Aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

Sendo dez horas e sete minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. 

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

 No período de antes da ordem do dia não houve intervenções.

 

ORDEM DO DIA:

 1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro. 

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

 Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

 7 (sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

5 (cinco) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

 7 (sete) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

2. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Tendo a Sr.ª Teresa Manuela Vieira Ribeiro solicitado a atribuição do passe escolar para a sua educanda Ana Cristina Vieira Gonçalves, alegando que seria prejudicial para a filha mudar de escola a meio do ano letivo (o agregado da requerente mudou de casa, o que originou a que a aluna esteja a frequentar uma escola fora da área de residência) e alegando motivos de ordem económica; 

No uso da competência prevista nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2013/2014 à aluna Ana Cristina Vieira Gonçalves.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.    

 O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.

A unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins não tinha uma funcionária que pudesse assegurar o bom funcionamento da escola, pelo que a Associação de Pais colocou uma pessoa para suprir esta falta.

Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 72,00€ (setenta e dois euros), à Associação de Pais de Tamel S. Pedro Fins, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


4. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade:-

Junta de Freguesia de Alvelos – utilização das instalações do Pavilhão Multiusos da EB1/JI de Alvelos, nos dias 11 de janeiro de 2014, para a realização do convívio dos Reis.----

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


5. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano letivo 2012/2013.

A Senhora Lúcia Maria Duarte da Costa e Silva veio, na qualidade de encarregada de educação da aluna Lara Silva, solicitar o perdão de dívida relativo ao não pagamento de parte das refeições escolares que a sua educanda usufruiu no ano letivo 2012/2013.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a situação de precariedade económica deste agregado familiar.

A educação e a ação social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro comete às autarquias locais. Para o efeito as autarquias devem munir-se de regulamentos próprios de modo a disciplinar os apoios concedidos no âmbito da educação e da ação social.        

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a ação social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

De forma a materializar esta preocupação o Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Não obstante a concessão destes apoios, constata-se que alguns agregados familiares/instituições, apesar de não terem solicitado apoio neste âmbito ou o efetuarem extemporaneamente, apresentam uma situação económica muito débil/difícil e, por conseguinte, não conseguem cumprir com as obrigações designadamente no que concerne ao pagamento de refeições escolares, facto que não pode ser ignorado pelo Município de Barcelos.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere perdoar o pagamento da dívida da senhora Lúcia Maria Duarte da Costa e Silva, referente ao ano letivo 2012/2013.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 6. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Aldreu.

Considerando que:

a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino

 

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 

 2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: 

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

 ( … )

 b) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório. 

O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

c) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;

Assim, conforme o disposto no número 1 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro e no uso das competências legais previstas na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

Apreciar e aprovar a minuta do Acordo de Colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Aldreu e que visa regular os termos em que o Município de Barcelos comparticipará a aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar na freguesia de Aldreu.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


7. PROPOSTA – Apoio à habitação social – reforço da verba.

A Junta de Freguesia de Durrães solicitou em 2009 apoio social para arranjo da habitação da Sr.ª Maria de Lurdes Meireles Correia residente naquela freguesia, invocando razões socioeconómicas para a atribuição do apoio.

A situação de precariedade económica do agregado familiar foi devidamente comprovada pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, que concluíram que a situação se enquadrava no escalão 1 do artigo 55.º do regulamento do Programa de Apoio à Habitação, tendo sido deliberado em reunião de Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros).

Por falta de verba não foram executadas todos os trabalhos necessários a criar o mínimo de condições de habitabilidade, nomeadamente a pavimentação do piso, tendo a mencionada autarquia solicitado um reforço de 1.000,00€ (mil euros) para a conclusão das obras.

 Face ao exposto, no uso da competência prevista nas alíneas v) do n.º 1 do artigo 33.º e no âmbito do programa de apoio à habitação social proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros) à Sr.ª Maria de Lurdes Meireles Correia para a conclusão das obras na sua habitação.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


8. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2013/2014. Candidatos admitidos e excluídos

Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios das respectivas populações dispondo de atribuições em vários domínios, nomeadamente a Educação e a Ação Social, conforme o vertido no número 2, do artigo 23.º da Lei 73/2013, de 12 de Setembro.

 Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos.

Assim, conforme o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos e no uso da competência prevista na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos, delibere apreciar e aprovar as listas nominativas para a atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo 2013/2014, designadamente:

 - Lista geral das Candidaturas;

 - Lista das candidaturas excluídas e respectivos motivos;

- Lista das candidaturas admitidas por escalão;

- Lista das candidaturas admitidas à 1.ª fase por escalão, para efeitos de atribuição de Bolsa, relativamente à 1.ª fase.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta


9. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:

Novos processos para comparticipação:

 - Adelaide Sousa Belchior Faria;

- Ana Raquel Miranda Martins;

 - António Lopes Pereira;

- Deise Andreia Cardoso Mendes;

 - Liliana Mónica Araújo Ribeiro;

- Manuel de Sousa Peixoto;

- Maria Graça Gonçalves Miranda;

- Neusa Solange Gomes Militão;

 - Rosalina Moreira Costa;

 - Elida Maria Pinheiro;

 - Maria Adelaide Silva Duarte Forte;

 - Torcato Silva Oliveira.

 Processos reavaliados – continuidade do valor do apoio:

- Carla Susana Campos Correia Zraidi;

 - Domingos Jesus Meira Serrano;

 - Elsa Marisa Gonçalves Varela;

 - Maria Amélia Oliveira Alves da Silva;

 - Maria Conceição Caldas Silva;

- Maria Teresa Dias Azevedo;

 - Alcina Maria Costa Oliveira;

 - Andreia Cristina Magalhães Gonçalves;

 - José Manuel Silva Pereira;

 - Mariana Marques Rodrigues;

 - Rogério Jesus Oliveira;

 - Suene José Santos;

Processos reavaliados – aumento do valor do apoio:

 - António Américo Monteiro Pinheiro;

 - Carla Conceição Amorim Pontes;

- David Miranda Ventura;

 - Deolinda Costa Pereira;-

- Manuel Ângelo Gomes da Silva;

- Manuel Fernandes Pedrosa e Silva;

- Maria Amélia Soares Matos;

 - Maria Dores de Sousa Martins;

 - Maria Helena Silva Martins;

 - Maria Prazeres Nogueira Moreira;

 - Otília Conceição Alves Miranda;

 - Susana Elisa da Costa Martins;

- Joaquim José Vieira da Silva;

 - Katia Suzana Coelho Gouveia;

- Lisa Maria Sousa Rodrigues;

 - Maria Idalina Alves Silva Veríssimo;

- Maria Lurdes Cruz da Silva;

- Maria Lurdes Falcão da Silva;

 - Sandra Maria Fernandes Sousa.

 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


10. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos).

 a) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação a que nos conduz o tempo que vivemos;

 b) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam atividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.

c) A Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos) é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a funcionar em regime de Paralelismo Pedagógico (ensino básico e complementar), que tem vindo a desempenhar um papel ativo na área da formação e divulgação da música; 

d) Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município …”, conforme o disposto na alínea o), do nº 1, do artigo 33º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;  

e) Compete ainda à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea u) do artigo anteriormente mencionado, “Apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o  município…”;

 Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos), para o ano de 2014, com vista à realização e divulgação de atividades musicais em Barcelos, que proporcionem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.        

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


11. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural Motocavaquinhos.

Considerando que:

1 - A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais;

2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de atividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município…”, conforme o disposto na alínea o) do n.º1, do artigo 33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;

3 - Compete, ainda, à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea u) do artigo anteriormente mencionado, “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município …”;

 4 - A Associação Cultural Motocavaquinhos pretende realizar em Barcelos uma feira de motas, automóveis e peças antigas, denominada “II Motomobilia de Barcelos”, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2014, estando em condições de assegurar a realização do evento;

5 - Este evento, onde se prevê a presença de milhares de pessoas, constitui atividade de interesse municipal, na medida em que dinamiza, promove e incentiva o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos; 

Proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere apreciar e aprovar a minuta do protocolo entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural Motocavaquinhos tendo em vista a finalidade em causa.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a CTB - Companhia de Teatro. Ratificação.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a CTB - Companhia de Teatro de Braga tendo em vista definir os direitos e deveres dos outorgantes com vista à realização de actividades culturais e artísticas no Teatro Gil Vicente.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 Uma cópia do Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


13. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros), à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, como colaboração com a Equipa Sócio-Caritativa da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, na distribuição de cabazes de alimentos pelas famílias carenciadas.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


14. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, como colaboração nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


15. PROPOSTA. Arciprestado de Barcelos. Atribuição de subsídio.        

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), ao Arciprestado de Barcelos, como colaboração nas despesas com a realização da “Semana Bíblica” na cidade, bem como apoio logístico para as actividades envolvidas.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


16. PROPOSTA. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a realização das obras de arranjo e restauro do telhado de uma parte do Quartel-Sede.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta


17. PROPOSTA. Paróquia de S. João Baptista de Gamil. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Paróquia de S. João Baptista de Gamil, como colaboração na construção de um edifício junto à residência paroquial destinado a apoiar as actividades de ordem pastoral e recreativa da freguesia.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 18. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Airó. Atribuição de subsídio

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Airó, como colaboração nas despesas com a realização de obras na Igreja Paroquial.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 19. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Vila Frescaínha. Atribuição de subsídio.

- Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Vila Frescaínha, como colaboração nas despesas com a realização de obras de restauro no interior da Igreja Paroquial.      

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


20. PROPOSTA. Leões da Serra Futebol Clube. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.000,00 € (onze mil euros), aos Leões da Serra Futebol Clube, como colaboração nas despesas com a realização de obras no campo de futebol.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 21. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Freguesia de Aborim, para pagamento da 2ª fase das obras de construção dos sanitários públicos junto à Igreja Matriz da freguesia e que servem de apoio ao cemitério paroquial.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 22. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.   

 Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.360,92€ (onze mil trezentos e sessenta euros e noventa e dois cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 18 da obra de “Ampliação da Sede de Junta”.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 23. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.   

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.489,95€ (onze mil quatrocentos e oitenta e nove euros e noventa e cinco cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 19 da obra de “Ampliação da Sede de Junta”.---

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

24. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.   

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.769,60 € (quatro mil setecentos e sessenta e nove euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 20 da obra de “Ampliação da Sede de Junta”.---

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


25. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.        

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Cossourado, correspondente à 3ª fase da obra de “Pavimentação dos caminhos de Navio-Paço-Poiares”. 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


26. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.     

 Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Freguesia de Cristelo, para pagamento da 4ª fase das obras de “arranjo urbanístico do terreiro de Nossa Senhora do Rosário”, sendo o seu pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos de medição.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


27. PROPOSTA. União de Freguesias de Durrães e Tregosa. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), à União de Freguesias de Durrães e Tregosa, relativo à 3ª fase da empreitada de “Pavimentação do Largo da Igreja de Durrães”.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 28. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.   

 Na sequência da obra de “Recuperação e Remodelação do edifício da antiga escola primária” é da responsabilidade da Junta de Freguesia a execução dos arranjos exteriores os quais estão orçamentados no valor de 128.363,97 € (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.-

 Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição de um subsídio no valor de 40.000,00 € (quarenta mil euros), para a execução da 3ª fase da obra, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.         

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 29. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), à Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, relativo à 2ª fase das obras de “Drenagem de águas pluviais e residuais e pavimentação em betuminoso, na Rua José Gomes Alves”.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


30. PROPOSTA. Freguesia de Manhente. Atribuição de subsídio. 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), à Freguesia de Manhente, relativo à 1ª fase das obras de “Pavimentação de parte da Rua do Gramacho e parte da rua das Telheiras”.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 31. PROPOSTA. Comunidade Cristã de Sto António. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.600,00 € (seis mil e seiscentos euros), à Comunidade Cristã de Sto António, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização das actividades inseridas nas festividades de Sto António realizadas em 2013, para as quais era intenção atribuir um subsídio.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


32. PROPOSTA. Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, como colaboração na aquisição de um Monumento aos Combatentes na Guerra do Ultramar, que pretendem colocar nesta cidade.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


33. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Pinheiro & Oliveira, Lda – Projecto de alterações para ampliação de uma indústria - Vilar do Monte.-

1- A requerente, Empresa “Pinheiro & Oliveira, Lda”, com sede em Vilar do Monte, apresenta um pedido de licenciamento do projeto de alterações para ampliação de uma indústria, licenciada pelos processos n.º 505/78-R e 709/96-R, tendo sido emitido em 12/03/1997 o alvará de licença de construção n.º 340/97 para ampliação de indústria localizada em terreno classificado em Regulamento do PDM como Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço Industrial e Espaço Natural N1, mata de proteção a reconverter ou estabelecer. 

2- A pretensão refere-se a uma Indústria do Tipo 2, com a atividade de "fabricação de tratamento e revestimento de metais e fabrico de estruturas de construção metálicas", nos termos do n.º 4 do artigo 12º do Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003 de 11 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 61/2007 de 9 de Maio.

 Já consta no processo o Projeto aprovado pelo Ministério da Economia e da Inovação (Registo nº 1153/10 de 08.01.2010), para a atividade de "fabricação de tratamento e revestimento de metais e fabrico de estruturas de construção metálicas".

 3- Para legalização das instalações referidas a empresa apresenta um pedido de emissão de uma Declaração de "Reconhecimento do Interesse Público Municipal" de uma parcela de terreno integrada em Espaço Natura N1, mata de proteção a reconverter ou estabelecer, para construção de Escritórios e ETAR de apoio à unidade industrial licenciada, com 264,78 m2 (duzentos e sessenta e quatro vírgula setenta e oito metros quadrados), localizada no lugar de Feiteira, freguesia de Vilar do Monte, refere-se o seguinte: 

4- Foi aprovado, pela Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras atividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.

 5- A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 709/96-R, com uma área de implantação de 2846,00 m2 (dois mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área a regularizar inserida em espaço urbano e industrial é de 1828,80 m2 (mil oitocentos e vinte e oito vírgula oitenta metros quadrados) e a construção (regularização) de Escritórios e ETAR com a área de implantação de 264,78 m2 (duzentos e sessenta e quatro vírgula setenta e oito metros quadrados), é necessária para o desenvolvimento deste tipo de industria no concelho de Barcelos, não havendo outra alternativa de implantação, por imposição dos próprios limites do terreno e pelas necessidades inerentes a este tipo de industria.

Em face do exposto, proponho à Ex.ma Câmara delibere: 

 a) Apreciar e aprovar o presente pedido de Reconhecimento do Interesse Público Municipal com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


34. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal da área de 17.187 m2 para legalização e requalificação do equipamento denominado “Campo de Futebol 1º de Janeiro CF “Os Ceramistas”, mais acessos e outras formas de utilização do solo, em terreno, propriedade da Clube de Futebol “Os Ceramistas”, sito na Rua 1º de Janeiro, Freguesia de Galegos S. Martinho, Barcelos.        

A área em causa está classificada em regulamento do PDM, como espaço florestal. A pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal mediante um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1, do artigo 42º do regulamento do PDM. 

Analisada a proposta, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal por parte da Assembleia Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 I - Aprovar a presente proposta nos termos consignados na alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;

II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do nº 2, do artigo 25º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal da infra-estrutura “CAMPO DE FUTEBOL 1º DE JANEIRO CF “OS CERAMISTAS”

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.-


35. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal da área de 38.564 m2 para a construção do equipamento privado denominado “Espaço Social do Enfermeiro”, incluindo acessos e outras formas de utilização do solo, em terreno, propriedade da Ordem dos Enfermeiros, sito no lugar de Prestar, Freguesia de Paradela.

A área em causa está classificada em regulamento do PDM, como espaço em REN (Reserva Ecológica Nacional) e Espaços Naturais (N2 – Mato de Protecção a Reconverter ou Estabelecer), estando contudo, em sede de revisão do Plano Director Municipal (compromisso urbanístico C125), previsto a sua desafectação para a construção do referido equipamento privado, denominado “Espaço Social do Enfermeiro”.

Analisada a proposta, que inclui um estudo de enquadramento acompanhado pelo protocolo estabelecido entre o Município de Barcelos, Freguesia de Paradela e Ordem dos Enfermeiros, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal por parte da Assembleia Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:

I - Aprovar a presente proposta nos termos consignados na alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;

II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do nº 2, do artigo 25º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal da infra-estrutura “Espaço Social do Enfermeiro”.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta


36. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal para uma parcela de terreno com cerca de 1592 m2 incluindo acessos e outras formas de utilização do solo, em terreno, propriedade da Empresa AMPF – Impermeabilizações, Lda, sito na Avenida da Estação, Freguesia de Viatodos.    

 O requerente, AMPF - Impermeabilizações, Lda, na qualidade de arrendatário de um prédio rústico localizado na Avenida da Estação, nº 212, freguesia de Viatodos, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para construção de um edifício com 2 pisos, destinado a armazém, localizado em Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

O edifício pretendido construir destinar-se-á a armazém. O prédio localiza-se em espaço classificado em regulamento de PDM como Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN). No entanto, e em face do solicitado, temos a informar: 

De acordo com o disposto na alínea b), do artigo 37º do regulamento do PDM, as áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional.

De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

Não é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem é uma situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos para casos semelhantes, uma vez que os artigos 37º e 38º do regulamento do PDM, não especificam edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

Desta forma, para proceder ao licenciamento pretendido, o requerente solicita assim o reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da CCDRn, apresentando para o efeito, uma memória descritiva, por forma a justificar o relevante papel da sua atividade no desenvolvimento do concelho.

Verificou-se assim que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal por parte da Assembleia Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 I - Aprovar a presente proposta nos termos consignados na alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;

 II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do nº 2, do artigo 25º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a construção de um edifício destinado a armazém.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador eleito pelo “MIB – Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.     

 O Senhor Vereador que se absteve fez a seguinte declaração de voto:

 “Estamos perante um Reconhecimento de Interesse Público Municipal com o objectivo de viabilizar a construção de um armazém em terrenos inseridos em RAN e REN. Este caso evidencia a necessidade de regulamentar os critérios e as condições de acesso a este e a outros benefícios concedidos pela Câmara Municipal, de forma a garantir-se a transparência, equidade e igualdade de oportunidades.

 No limite, seguindo este exemplo poder-se-ia construir em todos os locais de RAN e REN, pelo que, penso eu, devia obrigar-nos a refletir da necessidade desse Regulamento.”           


37. PROPOSTA. Alteração ao Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos [Central de Camionagem].

Em reunião realizada a 8 de março do ano transacto, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade uma proposta de alteração da redacção do artigo 28.º do Regulamento identificado em epígrafe.--

Mais aprovou, o envio da proposta ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento.

 No pretérito dia 13, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. informou este Município nada ter a opôr quanto às alterações propostas.

Obtida a aprovação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P., impõe-se agora  promover a apreciação pública desta alteração ao Regulamento.

Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

 Submeter a alteração ao Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.-

 Uma cópia da Alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


 38. PROPOSTA. Antecipação da receita do IMI para aumento de Fundos Disponíveis.

 Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que estabelece regras muito restritivas e com carácter imperativo à assunção de compromissos e da sua regulamentação, estabelecida no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, a gestão financeira do Município tornou-se mais exigente, obrigando a novos procedimentos.

 Pode dizer-se que obriga a um planeamento estratégico dos compromissos a acomodar, nos fundos disponíveis, cujos gastos ocorrerão ao longo do ano. 

 É, pois, neste enquadramento, que se apresenta, à semelhança de anos anteriores, esta proposta de antecipação de receita do IMI para integrar os fundos disponíveis do mês de Fevereiro.

 De facto, decorre da transição do ano económico, operada a 31 de Dezembro, um acumular de compromissos nos primeiros meses do ano que obrigam a perspectivar a antecipação de receita para acomodar novos encargos.

É certo, também, que alguns compromissos registados poderão ser repensados e/ou repartidos no tempo, no entanto, e no imediato, justifica-se a antecipação de 6.000.000 € (seis milhões de euros) de receita do IMI, de modo a permitir uma gestão mais flexível dos recursos financeiros.      

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e do artigo 6.º do Decreto – Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, solicita-se autorização para antecipar 6.000.000 € (seis milhos de euros), da receita do IMI do ano 2014, para aumento do Fundo Disponível de Fevereiro.  

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador eleito pelo “MIB – Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.     

O Senhor Vereador que votou contra apresentou a seguinte declaração de voto: 

“ PROPOSTA 38 – ANTECIPAÇÃO DA RECEITA DO IMI

DECLARAÇÃO DE VOTO

Durante o ano de 2013, a maioria socialista recorreu, pela primeira vez, à antecipação da receita do IMI, no valor de 2.000.000 €, com o objectivo de reforçar o financiamento com fins eleitorais.

É pelo menos surpreendente que no primeiro mês do ano, o executivo socialista venha propor novamente a antecipação da receita do IMI. Desta feita, trata-se de, nada mais nada menos, 6.000.000 € (seis milhões de euros), quando a receita total prevista no Orçamento/2014 é de 9.000.000 € (nove milhões de euros), isto é, 2/3 (dois terços) do total da receita anual prevista.

A maioria socialista permite-se tudo, nomeadamente antecipar para gastar por conta, com o dinheiro que os barcelenses pagam, em muitos casos, com grandes dificuldades.

 Lamento que não façam aquilo que é necessário e os barcelenses esperam que é fixar a taxa mínima do IMI, ou seja, 0,30 %, aliviando, na medida do possível, a carga fiscal que os fustiga.”   


39. PROPOSTA – Conta Final da empreitada “Requalificação da Avenida João Duarte e Av. D. Nuno Álvares Pereira”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovou a informação prestada pela DOPM e a conta final da empreitada de “Requalificação da Avenida João Duarte e Avenida D. Nuno Álvares Pereira. ”. 


Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, e do Senhor Vereador eleito pelo “MIB – Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.


40. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.

Foi aprovado em reunião ordinária de 08.03.13 o “Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos”, designadamente a transferência de uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento do Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento Financeiro, cujo valor global a transferir relativo a 2013 se cifra em cerca de 4.847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).

 Naquela deliberação foi aprovado o pagamento de 25% daquele valor até ao final do mês de Março; ficando determinado que os restantes 75% seriam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro “Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.”         

Sendo que, nas reuniões de 12/07/13 e 14/10/2013 já foram deliberados os pagamentos, respectivamente do 2º e 3º trimestres, proponho que seja autorizado o pagamento do montante correspondente aos restantes 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Protocolo, perfazendo assim a transferências de verbas relativas à totalidade dos quatro trimestres de 2013.

O pagamento das respectivas verbas será efectuado por conta dos fundos disponíveis do mês de Fevereiro de 2014. 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 41. PROPOSTA: Cemitério Municipal de Barcelos. Declaração de prescrição de concessões.

 a) Como é do conhecimento da Exma. Câmara Municipal, ainda subsistem no Cemitério Municipal de Barcelos, inúmeras situações em que não é conhecida a identificação dos concessionários das sepulturas e jazigos, cujos titulares faleceram há mais de 10 (dez) anos.

b) Esta questão tem merecido por parte dos serviços camarários a execução de várias diligências tendo em vista o seu esclarecimento, suprimindo as irregularidades supervenientes., nomeadamente, com a publicação de Avisos nos locais de estilo e a divulgação pública, quer do Projecto, quer do Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos.

c) Tal situação perturba a gestão corrente do cemitério municipal de Barcelos e frustra a expectativa de outros munícipes no acesso a novas concessões, ainda que com salvaguarda do direito de permanência dos restos mortais lá inumados. 

d) As situações descritas configuram, nos temos de disposto nos n.º 1 e n.º 4 do artigo 91.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos, plenamente eficaz, a declaração de prescrição, com as consequências daí decorrentes.

 

 Proponho à Exma. Câmara que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea kk), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprove a declaração de prescrição, a favor do Município de Barcelos, das sepulturas e dos jazigos da listagem constante da informação em anexo e que cumpram os requisitos legais para o efeito.

 Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


42. PROPOSTA. Cemitério Municipal de Barcelos.

 Revogação da declaração de prescrição de concessão de sepultura.

1. Como é do conhecimento da Exma. Câmara Municipal, em 25 de janeiro de 2013, foi declarada a prescrição a favor do Município de várias concessões de sepulturas, entre elas encontrava-se a sepultura n.º 66, do 2.º quarteirão do Cemitério Municipal de Barcelos.

 2. No decorrer do prazo legal para reclamação dos interessados, a viúva do anterior concessionário veio reclamar os seus direitos na qualidade de herdeira, requerendo o respetivo averbamento à titularidade.

 3. Assim, só havendo revogação da decisão, será possível proceder-se à transmissão da titularidade através do seu averbamento. 

 

 

4. No âmbito do artigo 140.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é estabelecido o princípio da livre revogabilidade dos actos administrativos válidos, «o que significa que eles podem ser revogados com fundamento na sua inconveniência (…) a todo o tempo – mas com efeitos apenas para o futuro(…).-

 5. Além disso, os actos administrativos válidos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, como é o caso em concreto, são «(…) revogáveis: a) na parte em que sejam desfavoráveis aos interesses dos seus destinatários; ou b) quando todos os interessados dêem a sua concordância à revogação do acto e não se trate de direitos ou interesses indisponíveis» (artigo 140.º, n.º 2 do CPA).

Proponho à Exma. Câmara que, salvaguardado que se encontra o interesse publico em consonância com o disposto no artigo 4.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao mesmo tempo, a proteção e os direitos dos cidadãos, aprove a declaração de revogação da decisão, no que respeita à concessão da sepultura n.º 66 do 2.º quarteirão do Cemitério Municipal de Barcelos, anteriormente emitida a favor do Município de Barcelos.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


43. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Associação de Futebol Popular de Barcelos.

Considerando:

 1 – As atribuições que os municípios dispõem no domínios dos tempos livres e desporto e a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a “concessão de apoios financeiros ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas … tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas...” e “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...” conforme alínea f), do n.º2 do artigo 23.º e da alínea p), e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;      

 2 – O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 – O Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €93.000,00 (noventa e três mil euros), tendo por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, através do fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade de futebol, entre as camadas etárias mais jovens.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)-

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


44. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Basquete Clube de Barcelos.

 Considerando:

1 – As atribuições que os municípios dispõem no domínios dos tempos livres e desporto e a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a “concessão de apoios financeiros ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas … tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas...” e “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...” conforme alínea f), do n.º2 do artigo 23.º e da alínea p), e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;      

 2 – O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 – O Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

 Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e o Basquete Clube de Barcelos, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €60.000,00 (sessenta mil euros), tendo por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, através do fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade de basquetebol, entre as camadas etárias mais jovens.        

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


45. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Gil Vicente Futebol Clube.

Considerando:

 1 – As atribuições que os municípios dispõem no domínios dos tempos livres e desporto e a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a “concessão de apoios financeiros ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas … tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas...” e “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...” conforme alínea f), do n.º2 do artigo 23.º e da alínea p), e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;      

 2 – O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 – O Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e o Gil Vicente Futebol Clube, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €200.000,00 (duzentos mil euros) tendo por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, através do fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade de futebol, entre as camadas etárias mais jovens. 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


46. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Óquei Clube de Barcelos.

Considerando:

1 – As atribuições que os municípios dispõem no domínios dos tempos livres e desporto e a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a “concessão de apoios financeiros ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas … tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas...” e “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...” conforme alínea f), do n.º2 do artigo 23.º e da alínea p), e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;      

 2 – O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 – O Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e o Óquei Clube de Barcelos, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €60.000,00 (sessenta mil euros), tendo por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, através do fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade de hóquei em patins, entre as camadas etárias mais jovens.    

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.Uma cópia do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


47. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Santa Maria Futebol Clube.

 Considerando:

 1 – As atribuições que os municípios dispõem no domínios dos tempos livres e desporto e a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a “concessão de apoios financeiros ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas … tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas...” e “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...” conforme alínea f), do n.º2 do artigo 23.º e da alínea p), e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro;      

 2 – O disposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

 3 – O Decreto-Lei n.º273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e o Santa Maria Futebol Clube, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €40.000,00 (quarenta mil euros), tendo por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, através do fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade de futebol, entre as camadas etárias mais jovens. 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 Uma cópia do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.


 

 48. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de licenciamento da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para a música ambiente e espetáculos a realizar no Teatro Gil Vicente. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de licenciamento da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para a música ambiente e espetáculos a realizar no Teatro Gil Vicente, pelo valor contratual estimado de 21.800,00 € (vinte e um mil e oitocentos euros), o qual é isento de IVA, para vigorar durante o ano de 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.-

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: -

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de licenciamento da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para a música ambiente e espetáculos a realizar no Teatro Gil Vicente.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 49. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para “Reparação dos motores das viaturas 52 A (matrícula 40-71-OZ) e 11 A (matrícula 79-68-NU) e reparação da viatura 116 (matrícula 98-15-ON)”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Reparação dos motores das viaturas 52 A (matrícula 40-71-OZ) e 11 A (matrícula 79-68-NU) e reparação da viatura 116 (matrícula 98-15-ON)”, pelo valor contratual estimado de 16.480,25€, ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 60 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Reparação dos motores das viaturas 52 A (matrícula 40-71-OZ) e 11 A (matrícula 79-68-NU) e reparação da viatura 116 (matrícula 98-15-ON)”.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


50. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

 - Cedência de material promocional (30 give-aways) – oferta para os idosos do Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo;

- Cedência de elementos cartográficos de Barcelos – alunos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.-


 51. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:-

- Cedência de espaço no Teatro Gil Vicente para a exibição de filmes – Associação Zoom;

 - Cedência do Auditório Municipal para a realização de um Seminário – IPCA;     

 - Cedência de material promocional (30 give-aways) aos alunos de MBA da Universidade Católica Portuguesa, Angolana e do Rio de Janeiro, que foram recebidos no Município;         

- Cedência do Auditório Municipal para a realização de Conferências – Dia D – IPCA; 

Cedência da Sala Gótica para a realização da Exposição “Amostra D” – IPCA; 

 - Cedência do Salão Nobre – “I Cursos Internacionais de Música de Barcelos” – Conservatório de Música de Barcelos;

- Cedência do Auditório Municipal para a realização de uma Conferência – Barcelos Sénior;

 - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal para a “Gala de apresentação das Equipas”- Associação Cultural e Recreativa de Roriz;

- Autorização de realização da despesa relativa à actuação de um músico, como despesa adicional nas actividades do “Dia do Advogado”;

 - Cedência de material promocional (58 give-aways) aos estudantes estrangeiros que vão ser recebidos no Município;

 - Cedência de material promocional (10 galos médios e 10 minhotas) – Gil Vicente Futebol Clube.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 52. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.-

 Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de apoio jurídico para revisão dos Estatutos – Associação de Teatro Experimental de Feitos;

 - Apoio logístico para a realização da “Procissão do Senhor dos Passos” – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos de Barcelos;

- Poda e remoção dos sobrantes das árvores de grande porte – Escola Secundária /3 de Barcelinhos;

 - Cedência de grades para as festividades – Freguesia de Pereira.--

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


53. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. Carlos Brito.

 Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Sr. Vereador Dr. Carlos Brito, que aprovou o seguinte:

- Cedência de material promocional (galos) para o Concerto Solidário “Vamos dar uma cadeira ao Gonçalo” – Associação Clube Moto Galos de Barcelos.

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


54. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora Dra. Armandina Saleiro.Presente para ratificação, o despacho proferido pela Sra. VereadoraDra. Armandina Saleiro, que aprovou o seguinte:

 - Cedência de 3 (três) bandeiras: Nacional, Município e UE – EB 123 de Fragoso. 

Barcelos, 27 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 55. Aprovação da Acta em Minuta.

 Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


 E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

 

--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

 

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)