Aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            1. Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:         

            Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, proponho a atribuição de subsídios aos seguintes alunos, com retractivos ao início do ano escolar:        

            1156 (mil, cento e cinquenta e seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita {1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)].           

            1569 (mil, quinhentos e sessenta e nove) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)].  

            2. Alunos do ensino pré-escolar:            

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar após reunir para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos:      

            392 (trezentos e noventa e dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.                     

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Programa da Rede de Bibliotecas Escolares.      

            O Programa Rede de Bibliotecas Escolares é um programa que visa fomentar hábitos de leitura entre os jovens. Para concretizar este objectivo é necessário criar bibliotecas escolares, bem equipadas e com bons fundos documentais.  

            É necessário, também, um planeamento integrado a nível de Agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e Biblioteca Municipal.  

            Assim, proponho que se aprove a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre os parceiros do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares: Município de Barcelos, Direcção Regional de Educação do Norte e Agrupamento de Escolas Vale do Tamel para posterior homologação.        

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                        O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         3. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 8.824,31 € (oito mil, oitocentos e vinte e quatro euros e trinta e um cêntimos) à Junta de Freguesia de Quintiães destinado ao pagamento dos trabalhos de estabilização de um talude em caminho municipal – Rua da Cabana, no âmbito da Protecção Civil.      

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – “24 Horas pelo Combate à Pobreza e à Exclusão Social” -  Ciclo de Cinema/Debate.  

            “O Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social tem como objectivo reafirmar e reforçar o empenho político em tomar medidas com impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza. Procura-se com este ano dar visibilidade à luta contra a pobreza e exclusão social e sensibilizar os diferentes sectores da sociedade para a responsabilidade de todos no combate à pobreza.”   

            Com o objectivo de concentrar diferentes actividades de sensibilização, procurando garantir uma maior projecção e visibilidade à luta contra a pobreza e um maior impacto das actividades desenvolvidas, um grupo de organizações da sociedade civil reuniu-se para desenvolver a iniciativa “24Horas pelo Combate à Pobreza e à Exclusão Social”. Com este movimento, a decorrer simultaneamente em vários municípios do país, no dia 06 de Outubro, pretende-se a mobilização e sensibilização para a problemática da pobreza e de sensibilização para uma percepção, por parte da sociedade portuguesa, da pobreza enquanto uma efectiva violação dos Direitos Humanos.  

            Barcelos pretende juntar-se a este movimento assinalando o seu empenho no Combate à Pobreza e Exclusão Social, mobilizando a população e as instituições para a participação social activa neste combate que a todos diz respeito. Assim, promove entre outras actividades, um Ciclo de Cinema/Debate, a realizar no Auditório da Biblioteca Municipal, para o qual conta com a colaboração da Associação ZOOM.      

            Dada a relevância dos fins a que este evento se propõe submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a realização do Ciclo de Cinema que se anexa.

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                

                  

         5. PROPOSTA – Acordo de Parceria de Concepção, Desenvolvimento e Implementação da Infra-estrutura Tecnológica de Apoio à Rede de Lojas Interactivas de Turismo. Ratificação.    

            Presente para ratificação o Acordo de Parceria de Concepção, Desenvolvimento e Implementação da Infra-estrutura Tecnológica de Apoio à Rede de Lojas Interactivas de Turismo celebrado entre o Município de Barcelos e a Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. tendo em vista a apresentação de uma candidatura junto da CCDR-N, no âmbito do programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 ON.2 (Eixo Prioritário V – Governação e Capacitação Institucional/Objectivo Específico “Promoção da Capacitação Institucional e do Desenvolvimento Regional e Local”).       

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         6. PROPOSTA – Nomeação do Representante do Município de Barcelos na Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero.        

            No seguimento da adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero torna-se necessário proceder à nomeação de dois representantes do Município para integrarem os órgãos sociais daquela Associação.        

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a designação do Sr. Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito e do Chefe de Gabinete do Presidente Sr. Engº João Fernandez Cardoso de Albuquerque, para integrarem, na qualidade de representantes do Município de Barcelos, a Assembleia Geral da Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero.     

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos, a Empresa Águas do Cávado, S.A. e os Bombeiros Voluntários de Barcelos. Ratificação.     

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Águas do Cávado, S.A. e os Bombeiros Voluntários de Barcelos que teve como objectivo a limpeza e preservação do Rio Cávado.        

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

               O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         8. PROPOSTA – Conselho Económico da Paróquia de Airó. Apoio técnico.

            O Conselho Económico da Paróquia de Airó pretende proceder a obras de conservação na Igreja Paroquial. No entanto, por dificuldades económicas solicitam a colaboração da Câmara Municipal no sentido de prestar apoio técnico para a elaboração de um estudo acerca do estado de conservação/degradação do edifício da Igreja Paroquial, bem como uma avaliação da segurança do mesmo e o tipo de intervenção aconselhada.   

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere autorizar que os serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.     

            Considerando que:

            1. As Associações Locais assumem um papel preponderante na dinamização e promoção cultural do concelho;

            2. A Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas é uma instituição sem fins lucrativos, que neste Protocolo de Cooperação, outorga na qualidade de Entidade Gestora do Centro Actividades Ocupacionais;         

            3. Assim, este tem como objectivo regulamentar as condições de cooperação entre esta Associação e o Município de Barcelos para o exercício de actividades Socialmente Úteis     

            4. Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve a actividades desenvolvidas por esta Associação;  

            5. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.

            Barcelos, 20 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “Protocolo de Cooperação           

            Entre:

            Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, na qualidade de Entidade Gestora do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), NIPC 500788499, com sede em Rua Pedro Álvares Cabral nº 118 1.º Centro, Barcelos, 4750-197 Barcelos; e               

            Município de Barcelos, pessoa colectiva de direito público n.º 505.584.760, na qualidade de Estrutura de Atendimento, representado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo - CMB 01-10, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor:

            Cláusula Primeira  

            O presente protocolo tem como objectivo regulamentar as condições da cooperação entre as Entidades signatárias para o exercício de Actividades Socialmente Úteis, previstas no Decreto-Lei nº 18/1989 de 11 de Janeiro, reguladas pela Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio, que serão prestadas pelo(s) cliente(s):      

            ● Gonçalo Nuno da Costa Martins, nascido a 1977-06-10, portador do Bilhete de Identidade nº 12217768, residente em Rua da Cruzinha, freguesia da Pousa, 4750-411 - Barcelos;       

            ● Igor Rafael Gomes Salgado, nascido a 1986-04-08, portador do Bilhete de Identidade nº 13372540, residente em Rua Santa Marta nº 222 4 b, freguesia de Barcelos, 4750-189- Barcelos;           

            ● Simão Pedro Pereira Oliveira, nascido a 1981-03-16, portador do Bilhete de Identidade nº 12674380, residente em Lugar da Pena, freguesia de Gamil, 4750-226- Barcelos;

            ● Manuel Raul da Silva Dias, nascido a 1974-08-10, portador do Bilhete de Identidade nº 12004752, residente em Rua S. João de Deus nº nº76, freguesia de Tamel São Veríssimo, 4750-745- Barcelos.    

            Cláusula Segunda 

            O(s) cliente(s) seleccionado(s) pela Entidade Gestora do CAO tem por objectivo o desenvolvimento de actividades ocupacionais na área de Jardinagem, no desempenho, nomeadamente, das tarefas seguintes: Arar a terra; transpor vasos e plantas; retirar ervas dos alfobres; sachar; recolher e transportar terra; regar; limpar valetas e canteiros; semear em sementeiras.        

            Cláusula Terceira  

            As Actividades Socialmente Úteis serão desenvolvidas no Horto Municipal, localizada na Rua da Azenha, na freguesia de Tamel (São Veríssimo), 4750-731 Barcelos, de acordo com o seguinte horário: segundas e quintas-feiras das 9:15 as 12:00 e das 14:00 as 16:00.     

            Cláusula Quarta     

            Constituem obrigações da Entidade Gestora do CAO:          

            a) Respeitar a vontade do(s) cliente(s) no sentido de assegurar que o exercício das actividades de forma a contribui para o seu bem-estar e satisfação pessoal;                       

            b) Seleccionar o(s) cliente(s) que reúnam as condições para o exercício das actividades pretendidas pela Estrutura de Atendimento; 

            c) Obter prévia autorização, por escrito, dos representantes legais do(s) cliente(s);                   

            d) Celebrar um seguro de acidentes de pessoais para o(s) cliente(s) relativamente às actividades que desenvolvam na Estrutura de Atendimento;       

            e) Assegurar o transporte do(s) cliente(s) para o local onde é exercida a actividade e respectivo regresso, bem como outras deslocações imprescindíveis relacionadas com a actividade;        

            f) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é desenvolvida a actividade, em colaboração com as estruturas de atendimento, introduzindo modificações que possam ser consideradas adequadas ao plano individual de readaptação de cada cliente;    

            g) Não permitir ao(s) cliente(s) o desenvolvimento de actividades que, pela sua natureza, possam prejudicar a saúde e a segurança ou pôr em risco a sua integridade física;          

            h) Disponibilizar, mensalmente, ao(s) cliente(s) integrado(s) nesta medida, uma compensação monetária de 100.00 € (cem euros) calculada de acordo com os critérios previstos no ponto 1 do artº 8º da Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio.        

            Cláusula Quinta    

            Constituem obrigações da Estrutura de Atendimento:          

            a) Manter nas suas estruturas o(s) cliente(s) CAO nos períodos e horários estabelecidos neste protocolo;    

            b) Colaborar com as equipas técnicas da Entidade Gestora do CAO no apoio e acompanhamento ao(s) cliente(s);        

            c) Manter em lugar bem visível do público uma relação com identificação das pessoas que prestam as actividades nestas condições, bem como a indicação do seu início e termo e o respectivo horário;         

           d) Proporcionar, sempre que possível ao(s) cliente(s) integrado(s) nesta medida, condições para participarem nas acções de formação profissional por si organizadas;      

            e) Possibilitar, diariamente, a refeição do almoço do(s) cliente(s) CAO, nas mesmas condições dos trabalhadores ao seu serviço, sempre que disponha de cantina ou refeitório;     

            f) Proceder ao pagamento devido em conformidade com as normas reguladoras e o acordo estabelecido pelas partes que é de 100.00 € (cem euros).      

            Cláusula Sexta       

            a) Constituem deveres do(s) Cliente(s) seleccionados os seguintes:           

            b) Tratar com urbanidade os representantes das entidades onde prestam actividades e os demais colaboradores das mesmas;         

            c) Guardar lealdade às referidas entidades, designadamente não transmitindo para o exterior informações de que tenham tomado conhecimento durante o tempo de permanência nas instalações ou de duração da actividade;

           d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no decurso da realização da actividade.     

            Cláusula Sétima     

            O presente protocolo tem início em 01-10-2010 (um de Outubro de dois mil e dez) e vigorará até 31-12- 2010 (trinta e um de Dezembro de dois mil e dez), podendo ser prorrogado por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer uma das partes interessadas, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de carta registada com aviso de recepção para os domicílios identificados no intróito supra, podendo ser revogado sempre que se verifique incumprimento considerado gravoso para qualquer das partes e após se terem esgotado as possibilidades de continuar a manter-se o protocolo.       

            Barcelos, 30 de Setembro de 2010.          

            Pela APACI 

            Pela Câmara Municipal de Barcelos”    

   

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social de Aguiar.   

            Considerando que:

            1. Nos termos do artigo 74.º. da Constituição da República Portuguesa «1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; (…)». 

            2. A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, estabelecendo o seu artigo 13.º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.    

            3. O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, cabendo aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.           

            4. O n.º1 do artigo 3.º, deste último diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            5. O Centro Social de Aguiar é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos a freguesia de Aguiar para a EB1 de Aborim. 

            6. Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de «protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos».        

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com o Centro Social de Aguiar.           

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E O CENTRO SOCIAL DE AGUIAR      

            Considerandos       

            Considerando que:

            ● Nos termos do artigo 74.º. da Constituição da República Portuguesa «1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; (…)». 

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, estabelecendo o seu artigo 13.º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.    

            ● O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, cabendo aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.                     

            ● O n.º1 do artigo 3.º, deste último diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            ● O Centro Social de Aguiar é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Aguiar para a EB1 de Aborim.           

            ● Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de «protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos».        

            Tendo presente o conjunto de considerados, é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor, entre: 

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, com o NIPC 505 584 760, aqui representado pelo Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos;            

            E        

            CENTRO SOCIAL DE AGUIAR, com sede no Lugar da Gandara n.º 211, freguesia de Cossourado, neste concelho, com o NIPC 501 777 369, aqui representada pelo Senhor Cândido Rosa Carvalho Amorim, na qualidade de Presidente Administrativo,          

            Cláusula 1ª  

            Objecto        

            O presente Protocolo de Colaboração visa assegurar o financiamento da aquisição do combustível a utilizar no transporte dos alunos da freguesia de Aguiar, para a EB1, de Aborim, em viaturas automóvel propriedade da segunda outorgante, bem como comparticipar nas despesas com a assistência técnica (motoristas e auxiliares de acção educativa).     

            Cláusula 2ª  

            Obrigações do Município de Barcelos 

              Na prossecução do objecto do presente Protocolo o Município de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio anual no montante global de €6.900,00 (seis mil e novecentos euros), em três prestações iguais, efectuado da seguinte forma:     

            - 1.ª Prestação: €2.300,00 (dois mil e trezentos euros) a transferir no acto de assinatura do presente Protocolo.    

            - 2.ª Prestação: €2.300,00 (dois mil e trezentos euros) a processar até ao dia quinze do mês de Fevereiro de cada ano.      

            - 3.ª Prestação: €2.300,00 (dois mil e trezentos euros) a processar até ao dia quinze do mês de Maio de cada ano.

            Cláusula 3ª  

            Obrigações do Centro Social de Aguiar           

             O Centro Social de Aguiar obriga-se:   

            1 - A realizar o transporte dos alunos nos termos da legislação aplicável.

            2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de manutenção e reparação das viaturas.

            3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos da freguesia de Aguiar para a escola EB1 de Aborim.    

            4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre o Centro Social de Aguiar e o Agrupamento de escolas onde se insere.                    

            Cláusula 4ª  

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 1 (um) ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.           

            Cláusula 6ª  

             Aplicação e integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …../…../……. valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.            

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente do Centro Social de Aguiar”       

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA - Protocolo entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

            Considerando que:           

            1. A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.           

            2. Compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma;         

            3. De acordo com o disposto nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 19.º deste diploma legal, compete ainda aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico.    

            4. O novo Centro Escolar de Viatodos encontra-se em fase de conclusão, porém atendendo que o ano lectivo 2010/11 teve inicio impõe-se deste modo a obtenção de soluções alternativas com vista a garantir o seu normal decurso.   

            Assim, no uso da competência legal prevista na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.    

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS          

            Considerandos:      

            Considerando que:

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.           

            ● Compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma;         

            ● De acordo com o disposto nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 19.º deste diploma legal, compete ainda aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico.    

            ● O novo Centro Escolar de Viatodos encontra-se em fase de conclusão, porém atendendo que o ano lectivo 2010/11 teve inicio impõe-se deste modo a obtenção de soluções alternativas com vista a garantir o seu normal decurso.   

            É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor, entre:                    

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na freguesia e concelho de Barcelos, como Primeiro Outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, o Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes;                 

            E        

            ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS, pessoa colectiva n.º 501 440 038, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários n.º 5, na freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, como Segunda Outorgante, neste acto representada pelo Senhor Amadeu Ferreira Lemos, na qualidade de Presidente da Direcção.       

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            Com a celebração do presente protocolo pretende-se estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na cedência/utilização de espaços, bem como na prestação do serviço de refeitório.         

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Obrigações do Município de Barcelos)           

            Constituem obrigações do Município de Barcelos:    

            a) Atribuir um subsídio mensal no valor de 946,00 € (novecentos e quarenta e seis euros) à segunda outorgante;         

            b) Proceder ao pagamento do subsídio nos termos da cláusula sexta;      

            c) Finda a vigência do presente protocolo dar gratuitamente à segunda outorgante os dois monoblocos climatizados;

            d) Responsabilizar-se por todos os danos provocados nas instalações cedidas e ocorridas durante a realização actividades lectivas que resultem de actos praticados pelos alunos, professores e pessoal auxiliar;        

            e) Finda a vigência do presente protocolo, devolver à segunda outorgante as instalações em bom estado de conservação e limpeza.          

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Direitos do Município de Barcelos)     

            Constituem direitos do Município de Barcelos:          

            a) Exigir o cumprimento integral das obrigações da segunda outorgante;           

            b) Fiscalizar o serviço de refeitório que a segunda outorgante se compromete a prestar;         

            c) Aceder livremente às instalações cedidas para verificação do estado das mesmas.               

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Obrigações da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos)                   

            Constituem obrigações da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos

            a) Cedência de um terreno contíguo às instalações do quartel para a colocação de dois monoblocos climatizados destinados ao funcionamento do ensino pré-escolar; 

            b) Cedência de salas para a realização das actividades curriculares do 1.º ciclo do ensino básico, bem como o refeitório e o polivalente;  

            c) Prestar o serviço de refeitório, às crianças e alunos.          

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Direitos da Associação humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos)              

            Constituem direitos da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos:      

            a) Exigir o cumprimento integral das obrigações da primeira outorgante;           

            b) Receber o subsídio da primeira outorgante nos termos do previsto na cláusula seguinte.  

            c) Receber a título gratuito os dois monoblocos climatizados, finda a vigência do presente protocolo.    

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Pagamento)

            O pagamento será efectuado mensalmente até ao dia 15 de cada mês, mediante cheque ou transferência bancária, a definir posteriormente pelas partes.         

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Vigência)    

            O presente protocolo vigorará até ao início do funcionamento do novo Centro Escolar de Viatodos.     

            CLÁUSULA OITAVA      

            (Incumprimento)   

            O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo constitui a outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            CLÁUSULA NONA          

            (Aplicação e Integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA       

            (Foro)

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.

            CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA       

             (Entrada em vigor)

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos treze dias de Setembro de 2010, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

            O Município de Barcelos  

            A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos”        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Revogação do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Barcelos.       

            Considerando que:

            a) Em reunião de 23.11.2007 da Câmara Municipal foi aprovada a minuta de um protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos o Núcleo de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto estabelecer os termos e condições da concretização do Projecto “Apoio Social a Doentes Idosos”;           

            b)Em 23.11.2007 foi celebrado um protocolo entre o Município de Barcelos e o Núcleo de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto estabelecer os termos e condições da concretização do Projecto “Apoio Social a Doentes Idosos”;

            c)Actualmente, não se revela necessária a parceria estabelecida através do protocolo mencionado supra, porquanto, a realização dos objectivos preconizados no mesmo são assegurados, na plenitude e de modo contínuo, pelas equipas de enfermagem do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende e dos Serviços de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;       

            d)A manutenção desse protocolo provocará situações de sobreposição de serviços/funções e, consequentemente, de desperdício de recursos, cada vez mais escassos e que justificam um tratamento racionalizado:         

            Proponho que a Câmara Municipal delibere:  

            1.º A revogação da deliberação da reunião de 23.11.2007 da Câmara Municipal que aprovou a minuta do protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Núcleo de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa; 

            2.º A revogação do protocolo celebrado em 23.11.2007 entre o Município de Barcelos e o Núcleo de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto estabelecer os termos e condições da concretização do Projecto “Apoio Social a Doentes Idosos”;

            3.º A comunicação ao Núcleo de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.    

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta. Os Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta e manifestam a sua indignação perante a indiferença e completa ausência de solidariedade, por parte do executivo do PS e formalmente pela segunda vez, para com uma instituição que tem por missão a prática efectiva desse valor social. 

            Numa época de crise como a que vivemos, mais do que nunca, a sociedade deve ser mobilizada para apoiar os cidadãos que se encontram por natureza mais fragilizados e as Instituições que prestam um serviço relevante a esses cidadãos mais carenciados.    

            Era e é esse exemplo e incentivo que se esperaria da Câmara Municipal, tal como aconteceu no passado. Nessa altura o PS votou favoravelmente a proposta. Hoje, propõe o contrário do que anteriormente tinha aprovado.   

            Consideramos lamentável e inaceitável que um desígnio superior como este, o de ser solidário, seja confundido, secundarizado e posto em causa pelo executivo PS, por motivos que não dignificam este Órgão Autárquico.    

            Barcelos, 24 de Setembro de 2010.         

            Ass.: Manuel Marinho       

            Ass.: Félix Falcão   

            Ass.: Joana Garrido           

            Ass.: Agostinho Pizarro    

            Ass.: Cristiana Dias”         

                  

         13. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este    

            Considerando que:

            1. As Associações Locais assumem um papel preponderante na dinamização e promoção cultural do concelho;

            2. A Associação de Pára-Quedistas do Vale D’ Este é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como escopo estatutário para além do convívio de ex-militares pára-quedistas, a promoção e divulgação do pára-quedismo, através de demonstrações em festas populares;          

            3. Para além disso tem ao dispor da comunidade barcelense, uma escola para a instrução e formação no pára-quedismo civil, o que para além de alargar a oferta de modalidades desportivas, poderá despertar e sensibilizar os jovens praticantes para o ingresso na carreira militar, na circunstância na Força Aérea;       

            4. Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve a actividades desenvolvidas por esta Associação;  

            5. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação de Pára-Quedistas do Vale D’ Este.          

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO DE PÁRA-QUEDISTAS DO VALE D’ESTE                 

            Considerando que:

            A) As Associações Locais assumem um papel preponderante na dinamização e promoção cultural do concelho;

            B) A Associação de Pára-Quedistas do Vale  D’ Este é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como escopo estatutário para além do convívio de ex-militares pára-quedistas, a promoção e divulgação do pára-quedismo, através de demonstrações em festas populares;          

            C) Para além disso tem ao dispor da comunidade barcelense, uma escola para a instrução e formação no pára-quedismo civil, o que para além de alargar a oferta de modalidades desportivas, poderá despertar e sensibilizar os jovens praticantes para o ingresso na carreira militar, na circunstância na Força Aérea;       

            D) Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve as actividades desenvolvidas por esta Associação;      

            E) Por força do previsto no artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            ASSOCIAÇÃO DE PÁRA-QUEDISTAS DO VALE D’ESTE, com sede no lugar da Venda, da freguesia de Viatodos, NIP 504159054, aqui representada por Ernesto Filipe Lemos Sousa, na qualidade de Presidente de Direcção;          

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            Cláusula 1ª  

            (Objecto)      

            O presente protocolo estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pára-Quedismo do Vale D’Este, com vista  à promoção e divulgação do pára-quedismo.    

            Cláusula 2ª  

            (Obrigações do Município de Barcelos)           

              Na prossecução do objecto do presente protocolo o Município obriga-se, a atribuir um subsídio no montante global de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este, cujo pagamento será efectuado em duas prestações iguais: a primeira no acto da assinatura do presente protocolo e a segunda logo que comunicado ao Município, o cumprimento da obrigação prevista na alínea a), da cláusula 3ª.   

            Cláusula 3ª  

            (Obrigações da Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este)      

             A Associação de Pára-Quedistas do Vale D’Este, obriga-se:           

            a) A realizar no corrente ano dois lançamentos de cinco pára-quedistas, nos horários, datas e locais a acordar previamente pelas partes;      

            b) A suportar toda a logística para a realização dos lançamentos mencionados no número anterior;           

            c) A apresentar os seguintes documentos:        

            - O plano de actividades para o ano em curso;

            - O relatório de actividades e relatório de contas do ano transacto.           

            Cláusula 4ª  

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            (Vigência)    

            O presente protocolo entra em vigor  na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos trinta dias de antecedência, relativamente  ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.       

             Cláusula 6ª 

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respectivo pelouro e a Associação de Pára-Quedismo do Vale D’este).     

            Feito em duplicado em 21 de Setembro de 2010, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.        

            O Presidente da Câmara Municipal       

                        O Presidente da Direcção da Associação de Pára- Quedistas do Vale  D’Este”

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Processo Disciplinar.       

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do Art. 14º da Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, o processo disciplinar nos 002/2010, movido ao Sr. Porfírio Lopes da Costa, a exercer funções na Divisão de Parques e Jardins, pelos factos constantes da participação apresentada pelo Chefe da Divisão de Parques e Jardins Sr. Eng.º Cristiano Faria, e em que a Instrutora, com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação de uma PENA DE SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 

            De acordo o Art. 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por escrutínio secreto, com onze votos a favor, aplicar a pena proposta pela instrutora.    

                  

         15. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 27/10 - Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011.     

         Abertura de procedimento e aprovação das respectivas peças.    

            De forma a assegurar o transporte colectivo dos alunos, do concelho de Barcelos, para o ano lectivo de 2010/2011 revela-se necessário efectuar um procedimento com vista à contratação dos serviços de transporte colectivos dos alunos do concelho de Barcelos.         

            Assim, o Departamento Financeiro – Divisão de Aprovisionamento elaborou as peças, que constam em anexo, necessárias para abertura do procedimento de Ajuste Directo, designadamente: as minutas do Ofício-convite e do Caderno de Encargos.          

            O valor estimado para este procedimento ascende a 2.402.153,90€ (dois milhões, quatrocentos e dois mil, cento e cinquenta e três euros e noventa cêntimos), pelo que, nos termos do artigo 18º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e do disposto na alínea q), do nº 1, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a autorização para esta despesa é da competência da Câmara Municipal.

            Atendendo ao carácter plurianual deste contrato e tendo em conta o disposto nos nº 1 e 6 do artigo 22º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal, autorização para os encargos do ano de 2011, que se estimam em 1.441.292,34€ (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e dois euros e trinta e quatro cêntimos).    

            Tendo em consideração o exposto proponho, assim, que a Câmara Municipal delibere aprovar o seguinte:      

            1 – Abertura do procedimento de Ajuste Directo e as minutas do Ofício-convite e do Caderno de Encargos;     

            2 – Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento. 

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Aprovação do Relatório Final. Adjudicação do Fornecimento de Combustíveis. Ajuste Directo n.º 1/2010. “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários”.   

            Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do Relatório Final do Júri, do Ajuste Directo n.º 1/2010, que tem por objecto o fornecimento de combustíveis rodoviários e, de acordo com o mesmo, a aprovação das seguintes propostas:      

            a) Deliberação de exclusão das propostas das concorrentes “Repsol” e “BP” nos termos do Código dos Contratos Públicos e com os fundamentos enunciados no Relatório Final (violação dos termos do convite e das disposições do Código dos Contratos Públicos);       

            b) Notificação das concorrentes “Repsol” e “BP” da deliberação da Câmara Municipal que excluiu as suas propostas do procedimento de Ajuste Directo n.º 1/2010; 

            c) Aprovação da versão final da proposta da concorrente “Galp”; 

            d) Deliberação de Adjudicação do Fornecimento de Combustíveis Rodoviários à concorrente “Galp”, nos termos e condições constantes da versão final da sua proposta, por se revelar a economicamente mais vantajosa.

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

                        - cedência de grades – Comissão de Festas Nª. Srª Socorro – Areias de Vilar;                  

            - Cedência de grades e dois sinais de trânsito – Comissão de Festas N. Srª Ajuda – Gilmonde;           

            - serviço técnico dos electricistas – EMD.         

            Barcelos, 21 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)