Aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

 

                ORDEM DO DIA:  

 

         1. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.        

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo o estabelecimento de condições a fim de assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, nas Piscinas Municipais.   

            O presente Contrato Programa prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à Empresa no montante de 78.706,00 Euros ( setenta e oito mil setecentos e seis euros).  

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

            A minuta do Contrato Programa acima referido é do seguinte teor :         

         CONTRATO – PROGRAMA    

            Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas seguintes cláusulas:       

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, nas Piscinas Municipais.           

            Segunda      

            (Obrigações e Direitos)     

            1) A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a:       

            a) Praticar os seguintes preços sociais aos utilizadores abrangidos pelo presente contrato:     

            b) € 0,75 – Escolas do 1.° Ciclo e Jardins de Infância, Escolas do Ensino Especial e alunos da Opção de Desporto das Escolas Secundárias.   

            c) € 1,00 – Escolas do 2.º e 3.º Ciclo, Escolas Secundárias, Ensino Superior, Instituições de Solidariedade Social e atletas dos clubes da modalidade de natação.       

            d) Disponibilizar um professor de natação para todos os utilizadores abrangidos na alínea a), bem como para os utilizadores referidos na alínea b) que o solicitem.   

            1) A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 78.706,00 euros (setenta e oito mil setecentos e seis euros), decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos no número 1 da Cláusula Segunda, deste Contrato-Programa.   

            Terceira        

            (Prazos de Entrega)

            O montante a entregar, nos termos do artigo anterior, deverá ser efectuado por prestações mensais no valor de 8.856,22 euros até 30 de Junho de 2004.   

            Quarta          

            (Vigência do Contrato)      

            O presente contrato vigorará entre 1 de Outubro de 2003 e 30 de Junho de 2004.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2004.-

            Pela Câmara Municipal de Barcelos      

            Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.    

 

         2. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo o estabelecimento de condições a fim de assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, no Complexo de Piscinas e Pavilhão Gimnodesportivo.       

            O presente Contrato Programa prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à Empresa no montante de 125.000,00 Euros (cento e vinte e cinco mil euros).       

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

            A minuta do Contrato Programa acima referido é do seguinte teor :         

         “CONTRATO – PROGRAMA  

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos pratica uma função social ao proporcionar a utilização das piscinas e do pavilhão gimnodesportivo, quer no âmbito de desenvolvimento e prática de desportos federados, quer para lazer da população a título individual ou integrada em grupos e associações privadas e dessa prática resultam encargos para a empresa na ordem dos 125.000,00 euros (cento e vinte e cinco mil euros). 

            Com base nos números 1 e 3 do artigo 31º, da Lei 58/98, de 18 de Agosto podem ser celebrados contratos – programa, entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal para a atribuição/pagamento de indemnizações compensatórias sempre que a empresa pratique preços sociais e se obrigue pelo contrato à realização dos objectivos programados.    

            Assim sendo, entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado o seguinte contrato – programa que se rege pelas seguintes cláusulas:       

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, no Complexo de Piscinas e Pavilhão Gimnodesportivo, por parte da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.        

            Segunda      

            (Obrigações e Direitos)     

            1) A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a praticar os preços sociais estipulados pela Câmara Municipal de Barcelos através do necessário contributo financeiro concedido pelo município.      

            2) A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 125.000,00 euros, decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos quanto à prática de preços sociais.          

            Terceira        

            (Vigência do Contrato)      

            O presente contrato reporta-se ao ano de 2003.           

            Quarta          

            (Integração no Plano de Actividades de Orçamento) 

            Para satisfação do disposto no artigo 31º, n.º 2 da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, o presente contrato-programa integra o Plano de Actividades e Orçamento para 2003 da Empresa Municipal de Barcelos, E.M., sendo o mesmo acompanhado do parecer do fiscal único nos termos do artigo 14º, alínea g) da mesma lei quanto à indemnização compensatória.      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2004.-

            Pela Câmara Municipal de Barcelos      

            Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.”  

 

         3. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2004.       

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento, apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2004. 

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         4. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2004.     -

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento, apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2004.      

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         5. PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.  

            O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 27.000,00 € ( vinte e sete mil euros). 

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA              

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A minuta do Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor :         

         “ CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO”      

         PRIMEIRO OUTORGANTE – A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68º, da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro.     

         SEGUNDO OUTORGANTE – NUCLEO DESPORTIVO “OS ANDORINHAS”, Associação Desportiva, contribuinte nº 500 924 287, com sede social na Rua das Torgas, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo senhor MANUEL DA CONCEIÇÃO CARNEIRO MARTINS,   

            Entre os outorgantes é celebrado o presente Contrato-Programa que se regerá pelas seguintes cláusulas:     

         PRIMEIRA        

            (Objecto)      

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista prosseguir a vertente formativa junto das camadas jovens.          

            É claro objectivo da associação proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.   

         SEGUNDA        

            (Comparticipação Financeira)     

            Para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, a Câmara Municipal de Barcelos presta apoio financeiro ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” até ao montante de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).     

         TERCEIRA        

            (Direitos e Obrigações das Partes Contraentes)         

            No âmbito do presente contrato:

            1 - São obrigações da Câmara Municipal de Barcelos:           

            a) Conceder ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” a quantia referida na cláusula anterior, aquando da assinatura do presente contrato;  

            b) Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato. 

            2 - São obrigações do Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”:           

            a) Programar e executar actividades especificas destinadas a promover e a divulgar a prática desportiva Junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;        

            b) Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva referida na cláusula anterior;   

            c) Proporcionar todas as condições para que as suas actividades sejam desenvolvidas com tal observação dos princípios éticos, com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;  

            d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            e) Organizar competições de interesse social e desportivo; 

            f) Suportar os encargos inerentes ás realizações referidas nas alíneas anteriores; -

            g) Promover nas suas deslocações, a boa imagem e o nome do concelho de Barcelos.  

         QUARTA 

            (Acompanhamento e Controlo da Execução do Contrato)   

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.       

         QUINTA  

            (Revisão e Cessação do Contrato)         

            A revisão e a cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 15º e 17º do D. L. nº 432/91, de 6 de Novembro.

         SEXTA     

            (Período de Vigência do Contrato)        

            O período de vigência deste contrato refere-se ao ano de 2003.      

            Barcelos e Paços de Concelho, 20 de Fevereiro de 2004 .     

            O Presidente da Câmara,             

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)      

            A Direcção do  Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”

             (Manuel da Conceição Carneiro Martins)   

 

 

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Juntas de Freguesia.

            A  Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar .

            Mediante este apoio a Junta de Freguesia obriga-se a:          

-                     Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

            Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

            Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, de comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios  às seguintes Juntas de Freguesia, como colaboração na aquisição de carrinhas: 

            Junta de Freguesia de Campo – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)       

            Junta de Freguesia de Carvalhal – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)  

            Junta de Freguesia de Carreira – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)     

            Junta de Freguesia de Encourados – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)          

            Junta de Freguesia de Fornelos – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)    

            Junta de Freguesia de Lama – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)          

            Junta de Freguesia de Lijó – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros) 

            Junta de Freguesia de Palme – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)        

            Junta de Freguesia de Paradela – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)    

            Junta de Freguesia Silveiros – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)          

            Junta de Freguesia de Ucha – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)           

            Junta de Freguesia de Viatodos – 12.500 Euros (doze mil e quinhentos euros)   

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Associações.      

            A  Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar .

            Mediante este apoio as Associações obrigam-se a:     

            Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

            Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

            Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, de comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios às seguintes Associações, como colaboração na aquisição de carrinhas:     

            Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos -   12.500,00 Euros (doze mil e quinhentos euros). 

            ACRA – Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira –  12.500,00Euros (doze mil e quinhentos euros)  

            Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar – 12.500,00 Euros (doze mil e quinhentos euros)           

            Centro de Bem Estar Social de Alheira – 10.000,00 Euros ( dez  mil euros)           

            Centro Social Paroquial - Fragoso – 10.000,00 Euros ( dez  mil euros)       

            Casa do Povo de Martim – 10.000,00 Euros ( dez  mil euros)           

            Casa de Santa Maria – 9.000,00 Euros (nove mil euros)         

            Associação Clube Moto Galos de Barcelos – 6.000,00 Euros (seis mil euros)        

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Esta Proposta foi apreciada entidade a entidade em virtude de o Sr. Vereador Dr. Horácio Barra fazer parte da mesa da Assembleia Geral da Casa de Sta Maria e por tal facto se ausentar no momento da apreciação da Proposta de subsídio àquela entidade.    

            Assim, apreciadas todas as situações a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar cada um dos subsídios.    

 

         8. PROPOSTA – Exposição Retrospectiva de Eduardo Nery no Museu Nacional de Soares dos Reis – Empréstimo de Peças.          -

            O Museu Nacional de Soares dos Reis – Porto, vai levar a efeito uma Exposição Retrospectiva de Eduardo Nery. Porque a Câmara Municipal possui o cartão da Tapeçaria executado pelo Mestre Eduardo Nery e a tapeçaria executada pela Manufactura de Portalegre, bem como o cartão do vitral do Salão Nobre, o referido Museu solicita o empréstimo destas peças para serem incluídas na Exposição.                       

            Dado que o Museu Nacional Soares dos Reis é reconhecido a nível Nacional e Internacional, será mais um motivo de interesse para o conhecimento de Barcelos e do seu património, a inclusão na sua exposição das três peças que fazem parte do património recente de Barcelos.    

            Deste modo, Proponho o empréstimo das peças em causa ao Museu Nacional Soares dos Reis, mediante a celebração de seguros nos seguintes valores:     

            Cartão da tapeçaria – 45.000,00 Euros (quarenta e cinco mil euros)            

            Tapeçaria – 100.000,00 Euros (cem mil euros)  

            Cartão para o Vitral – 50.000,00 Euros (cinquenta mil euros).          

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação  e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos constantes nas listagens elaboradas pelos respectivos Serviços. 

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            10. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

 

 

         11.  Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)