Aos dezassete dias do mês de Maio do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr.     Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

                                              

            ORDEM DO DIA:   

         1. PROPOSTA –  Escola Secundária Alcaides de Faria – Atribuição de Subsídio        

            Com o objectivo de conhecer novos meios de transporte motorizados em que o combustível é o principal factor limitante, a Shell realiza periodicamente uma “Eco-maratona”, este ano realiza-se entre 30 de Maio e 2 de Junho, no circuito de Nogaro, em França.

            A Escola Secundária Alcaides de Faria vai participar na 18ª edição da “Shell Eco-Marathon”, com uma equipa formada por professores e alunos do curso Tecnológico de Mecânica, tendo como objectivo a construção de um veículo ecológico capaz de percorrer 6 voltas ao circuito com o mínimo combustível possível.       

             Este projecto acarreta despesas que a Escola não pode suportar, nomeadamente a aquisição de materiais e suportes tecnológicos, o transporte do protótipo, assim como o transporte e alojamento das pessoas envolvidas.          

            Assim, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com esta participação na “Shell Eco-Marathon”.      

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

                                              

         2. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos – Atribuição de Subsídio.        

            Inserido nas várias actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeados projectos e programas directamente vocacionados para a Educação Ambiental (EA), nomeadamente em colaboração com associações.

            Um dos programas em curso é o apoio às “Jornadas do Rio” desenvolvidas pela associação “ Amigos da Montanha” de Barcelinhos, que têm decorrido desde o Verão de 1999.       

            Este ano é intenção da associação realizar novamente estas jornadas, que consistem na ocupação dos jovens de uma maneira lúdica criativa e salutar, trabalhando para a preservação, revitalização e ocupação do Areal de Barcelinhos e áreas envolventes.       

            Assim, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, colaborando na preparação e realização das Jornadas do Rio 2002, subordinadas ao tema “Pelo Rio Sempre”.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         3. PROPOSTA – Concurso “Cascatas 2002” – Aprovação de Regulamento. 

            As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa, nos vãos das escadas...         

            Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.   

            É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que se pretende levar a cabo um Concurso de Cascatas que irá decorrer de 11 a 30 de Junho no Parque da Cidade.                   

            Para o efeito submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do referido Concurso, que se anexa.   

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         4. PROPOSTA – Moda Barcelos Jovem 2002 – Rectificação de Regulamento.        

            Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária do órgão executivo realizada em 19 de Abril, que aprovou o “Regulamento – Moda Barcelos Jovem 2002”, torna-se necessário apresentar alguns aspectos que deverão ser rectificados, tratam-se essencialmente de aspectos referentes à calendarização.           

            Assim, e de acordo com a informação em anexo, propõe-se para rectificação o Regulamento – Moda Barcelos Jovem 2002.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social – Aprovação de Regulamento.  

            O problema da habitação é, para esta Câmara, uma linha de investigação permanentemente aberta e uma preocupação prioritária.   

            Tendo presente a Constituição “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar. Ao Estado incumbe assegurar as medidas e prestações adequadas à realização daquele objectivo”.      

            Assim, e no seguimento da política adoptada pela Câmara Municipal de Barcelos, vamos apresentar um programa que, seguramente, não transformará radicalmente o problema da Habitação Social, mas sem apelo a uma utopia desmedida, consideramos ser capaz de contribuir para a amenização da situação.   

            Com este Programa pretende-se a melhoria das condições de habitação de agregados familiares carenciados, que vivem em espaços sem condições mínimas de higiene e conforto.     

            Assim, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento para Apoio à Habitação Social.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submeter o assunto à Assembleia Municipal.   

                                                                      

         6. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa – Aprovação de Regulamento.  

            Tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar;

            Considerando, como imperativo moral, que todos possam usufruir de uma habitação condigna;           

            Atendendo a que uma análise da realidade suscita uma visão de desencanto e algum pessimismo, pois há factores sócio-familiares que conduzem agregados familiares, com rendimentos mensais muito baixos a alugarem casas com rendas elevadas;           

            A Câmara Municipal de Barcelos, corporizando uma desejada mudança, pretende pôr em prática medidas que, consideramos, serão capazes de contribuir para minimizar as situações mais gravosas.           

            É com base neste pressuposto que nos parece pertinente aprovar um Regulamento que, sem pretender ser exaustivo, proporcione um conjunto de e orientações que com clareza e transparência, ajudem a estruturar respostas eficazes perante a especificidade das exigências da situação concreta dos que pagam uma renda superior ás suas possibilidades.      

            De acordo com o exposto, a Câmara de Barcelos propõe:     

             - A criação de um Programa de apoio à comparticipação à renda de casa, tendo em vista comparticipar as famílias mais carenciadas do Concelho, que paguem rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto.  

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo, o Regulamento da Comparticipação à Renda de Casa.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submeter o assunto à Assembleia Municipal.   

                                              

         7. PROPOSTA – Doação à Câmara Municipal de São Domingos

            Relativamente ao GRUPO ELECTROGÉNEO DE 15 KVA S/ CANOCÓPIA e de acordo com a conversa havida com o Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Domingos – Eng.º Fernando Borges ficou entendido que a Câmara Municipal de Barcelos podia fazer a Doação do equipamento directamente à Paróquia de São Nicolau Tolentino.  

            A nossa Câmara na sua Reunião Ordinária de 5 de Abril de 2002 decidiu adquirir o Grupo Electrogéneo, em conformidade com a informação disponível.      

            Entretanto o Senhor Padre António Cachada foi alertado para o facto de haver necessidade de se fazer a Doação à Câmara de São Domingos, para evitar o pagamento de direitos alfandegários à chegada do equipamento à Cidade da Praia, visto que a Paróquia não está isenta.           

            Deste modo, propõe-se que o beneficiário da Doação do equipamento seja a Câmara Municipal de São Domingos, mantendo-se as condições de aquisição já decididas.       

            Barcelos, 14 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

         8. PROPOSTA – Participação do Município no CIAB – Centro de Informação e Arbitragem de Braga

            O CIAB – Centro de Informação e Arbitragem de Braga, sucedendo ao Centro de Arbitragem Voluntária da Associação Comercial de Braga – Comércio, Serviços e Turismo, criado por despacho do Ministro da Justiça de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro do mesmo ano, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos que tem por finalidade promover a resolução de conflitos de consumo nas áreas dos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde, através da mediação, conciliação e arbitragem. Constitui ainda seu objecto manter os consumidores e comerciantes informados sobre o mercado de produtos e serviços, bem como quanto aos seus direitos e deveres.        

            Considerando que as questões relacionadas com o direito do consumo assumem cada vez maior importância no quotidiano das pessoas, tanto dos consumidores como dos próprios fornecedores; 

            Tendo presente as competências atribuídas aos municípios no domínio da defesa do consumidor, cabendo-lhes, nomeadamente, criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo,           

            PROPONHO:         

            Que a Câmara Municipal aprove e submeta ao veredicto da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a presente proposta de participação do Município de Barcelos no CIAB, a par daqueles Municípios e outras entidades.         

            Barcelos, 13 de Maio de 2002.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         9. Informação à Câmara Municipal    

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

            Foi prestada a informação.          

                                                              

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

             E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                       

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Dr.ª)