Aos doze dias do mês de Julho do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.          

            Faltaram à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e o Senhor Vereador, Dr. Luís António Castanheira Nunes, em virtude de se encontrarem em férias, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

                                              

         1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se atribuir os subsídios solicitados pelas seguintes Juntas de Freguesia:  

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta – Jardim de Infância – 3 142,43 € (três mil, cento e quarenta e dois euros e quarenta e três cêntimos); 

            - Junta de Freguesia de Roriz – Jardim de Infância – 10 825,50 € (dez mil, oitocentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Sequeade – Escola Primária – 2 620,00 € (dois mil, seiscentos e vinte euros);          

            - Junta de Freguesia de Lama – Escola Primária – 5 087,25 € (cinco mil e oitenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos);   

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                       

         2. PROPOSTA – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1º Ciclo e Jardim de Infância de Chorente – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 780,00 € (setecentos e oitenta euros) à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1º Ciclo e Jardim de Infância de Chorente, destinado a custear as despesas com as obras de remodelação de um espaço destinado ao prolongamento do Jardim de Infância.  

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                       

         3. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Minhotães – Atribuição de Subsídio        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1 396,64 € (mil trezentos e noventa e seis euros e sessenta e quatro cêntimos) à Junta de Freguesia de Minhotães, destinado ao pagamento do aluguer das instalações provisórias do Jardim de Infância.     

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         4. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Viatodos – Atribuição de Subsídio 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de  1 521,00 € (mil quinhentos e vinte e um euros) à Junta de Freguesia de Viatodos, destinado a custear o fornecimento e montagem das cortinas de rede nos topos do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos.     

            Barcelos,9 de Julho de 2002.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

         5. PROPOSTAFábrica da Igreja Paroquial/ Comissão de Festas -  Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 249,40 €, para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:          

            - Comissão de Festas do Divino S. Salvador – Campo           

            - Comissão de Festas de Santa Marinha – Quintiães  

            - Comissão de Festas de S. Salvador – Fornelos          

            - Comissão de Festas de Senhor d’ Agonia - Moure   

            - Comissão de Festas de S. Lourenço - Durrães           

            - Comissão de Festas de S. Tiago – Aldreu       

            - Comissão de Festas de S. Pedro – Vila Frescaínha S. Pedro           

            - Comissão de Festas de Nossa Senhora da Piedade - Sequeade     

            - Comissão de Festas de S. João Baptista – Bastuço S. João   

            - Comissão de Festas de Santo António – Carvalhas  

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª da Lapa , Sr.ª de Lurdes e S. José – Aborim-      

            - Comissão de Festas das Rosas, em honra de N.ª Sr.ª do Rosário – Vilar de Figos         

            - Comissão de Festas de S. Pedro – Alvito S. Pedro    

            - Confraria das Festas do Senhor dos Passos – Manhente     

            - Fábrica da Igreja de S. Mateus, Festas do Senhor dos Passos e N.ª Sr.ª das Dores – Grimancelos           

            - Comissão de Festas de Nossa Senhor das Necessidades – Barqueiros    

            - Comissão de Festas de Santo António  - Arcozelo    

            - Comissão de Festas de S. Paio – Gueral         

            - Comissão de Festas da Procissão dos Passos - Tamel S. Veríssimo         

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª das Candeias e S. Braz – Chavão  

            - Comissão de Festas de S. Bento (Festa de Verão) – Várzea

            - Comissão de Festas de S. Tiago – Carapeços 

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª do Rosário e S. Sebastião – Tamel St.ª Leocádia-

            - Confraria de N.ª Sr.ª do Rosária e Santo António – Creixomil        

            - Comissão de Festas de S. Miguel – Roriz       

            - Comissão de Festas de S. Pedro (Ano de 2001) – Vila Frescaínha S. Pedro

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª do Rosário – Alvito S. Pedro         

            - Comissão Fabriqueira de Bastuço Santo Estevão – Bastuço Santo Estevão         

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª do Rosário – Cristelo          

            - Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe, Festa do Senhor dos Passos – Remelhe-        

            - Comissão de Festas de Santa Marinha – Alheira       

            - Comissão de Festas de N.ª Sr.ª do Pilar – Aldreu     

            - Comissão de Festas de Santo Amaro – Chorente      

            - Confraria do Santíssimo Sacramento – Tregosa        

            - Confraria da N.ª Sr.ª da Portela – Tamel S. Fins        

            - Comissão de Festas de S. Bento (Festa de Inverno) - Várzea          

            - Comissão de Festas de Sr.ª do Rosário – Airó           

            - Comissão de Festas de S. Braz – Vila Cova    

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

            Antes de se iniciar a discussão e votação da proposta seguinte, o Senhor Vereador Dr. Horácio Barra ausentou-se, invocando razões de ética profissional e pelo respeito dos deveres de neutralidade e imparcialidade.      

                              

         6. PROPOSTA – Academia de Música de Barcelos - Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2 425, 25 € (dois mil, quatrocentos  e vinte e cinco euros e vinte e cinco cêntimos), à Academia de Música de Barcelos, destinado a custear as despesas com as obras de remodelação da cobertura do edifício, bem como a instalação de equipamento de segurança.          

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         7. PROPOSTA – Barcelos Revista – Fixação de Preço.

            Torna-se necessário fixar o preço da Barcelos Revista n.º 9 e 10, 1998-1999, pelo que se propõe que cada exemplar seja vendido ao público pelo preço de 15 Euros (quinze euros). 

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         8. PROPOSTA – “Paulo Vilas Boas Trinta Anos de Pintura” -  Fixação de Preço.        

            Pretende-se fixar o preço do livro “Paulo Vilas Boas Trinta Anos de Pintura”, livro esse patrocinado por esta Câmara Municipal,  pelo que se propõe  que cada exemplar seja vendido ao público pelo preço de 37,50 € (trinta e sete euros e cinquenta cêntimos).  

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

            Antes de se iniciar a discussão e votação da proposta seguinte o Senhor Vereador Dr. Félix Falcão ausentou-se, em virtude de impedimento resultante do facto de um familiar seu fazer parte da Empresa Opções.        

                       

         9. PROPOSTA – Protocolo - Câmara Municipal de Barcelos, Igloolá e a Opções           

            A  Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ e a OPÇÕES pretendem celebrar um protocolo para permitir a animação de esplanadas durante o período de Verão, com grupos musicais predominantemente barcelenses. À Câmara Municipal compete conceder espaços para a venda de gelados.        

            Assim, proponho para aprovação a minuta do referido protocolo, que se anexa.           

            Barcelos, 9 de Julho de 2002.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O anexo a que se refere esta proposta é do seguinte teor:   

         PROTOCOLO 

            São outorgantes do presente protocolo:           

            1ª Outorgante: Câmara Municipal de Barcelos, adiante designada por C.M.B., morada no Largo do Município, 4750 BARCELOS, com o contribuinte n.º 505 584 760, representada neste acto pelo seu Presidente ou seu substituto legal;        

            2ª Outorgante: Opções – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, com sede na Urbanização das Calçadas, Edifício Jardim III, Loja 7, cx 422, 4750-169 Arcozelo BCL, com contribuinte n.º 503 683 280, representada neste acto pelo Dr. António Salgueiro; 

            3ª Outorgante:  IgloOlá - Distribuição de Gelados e Ultracongelados, Lda, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 1070 LISBOA, contribuinte n.º 503 933 147, representada pelo Dr. Gonçalo Pombeiro ou seu representante legal ;  

            os quais acordam entre si:

            À 1ª Outorgante     

            C.M.B., compete:   

1.                  Concessionar anualmente, 15 (quinze) espaços para instalação de  quiosques para venda de gelados, conforme listagem anexa a este protocolo, pelo prazo de 4 (quatro) anos;     

2.  Isentar de taxas o licenciamento dos referidos quiosques;          

3. Conceder alguns  dos Mupis da cidade para publicitar as animações;  

4. Durante o período do protocolo, autorizar a colocação de 4 (quatro) quiosques nas Festas das Cruzes e 2 (dois) quiosques na Feira de Artesanato;    

5. Autorizar nos restantes eventos, que se realizarem na cidade durante o período deste protocolo, a colocação de quiosques em número a combinar entre as partes;  

6.  Informar a P.S.P., dos locais e datas que se vão realizar os eventos;     

                       

            À 2ª Outorgante     

            OPÇÕES – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, compete:           

1. Garantir um mínimo de 20 animações musicais, por ano, recorrendo de preferência a grupos e produção de Barcelos;    

2.  Fazer o pagamento aos fornecedores envolvidos no projecto de animação;    

3.  Assegurar a divulgação e o “décor Olá”, onde constem o nome das entidades envolvidas neste protocolo;  

4.  Pagar os direitos de autor à S.P.A., sempre que devidos;

5.  Iniciar as animações a 1 de Junho e finalizar no mês de Setembro;        

6.  Fazer o calendário das animações de forma a que não colida com os eventos já agendados pela C.M.B.;       

7.  Munir-se de todas as autorizações necessárias à realização das animações;   

                                              

            À 3ª Outorgante     

            IgloOLÁ – Distribuição de Gelados e Ultracongelados, Lda, compete:

1. O pagamento à 2ª outorgante do seguinte montante:        

            €  9 975,96  + IVA no 1º ano;         

            € 12.968,74 + IVA no 2º ano;         

            € 12.968,74 + IVA no 3º e 4º ano   

                Inflação + IVA     

            Barcelos, 12 de Julho de 2002      

                       

-ANEXO 1

                                              

            DECLARAÇÃO     

                                              

            Para os devidos efeitos se declara que a empresa IGLOOLÁ, está autorizada a proceder à ligação de energia eléctrica aos quiosques e instalar no espaço público e nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre esta e a Câmara Municipal de Barcelos a 12 de Julho de 2002.

            Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 anos.       

1. Avenida Combatentes da Grande Guerra – 1 lugar

2. Parque Municipal – 2 lugares 

3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho) – 1 lugar       

4. Avenida de Liberdade – 2 lugares     

5. Avenida Sidónio Pais – 2 lugares       

6. Jardim das Barrocas – 1 lugares          

7. Praceta Francisco Sá Carneiro – 1 lugar         

8. Avenida das Piscinas de Barcelos – 1 lugar 

9. Largo Martins Lima – 1 lugar  

10. Largo José  Novais – 1 lugar  

11. Em locais a analisar entre as partes – 2 lugares                 

                       

ANEXO 2

            LOCAIS DAS ANIMAÇÕES     

                                              

1. Avenida da Liberdade  

2. Jardim das Barrocas       

3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)            

4. Praceta Francisco Sá Carneiro  

5. Largo da Porta Nova     

6. Edifício Jardim (Arcozelo)       

7. Café Turismo                  

8. Café Alberga (Arcozelo)                       

9. Parque Municipal          

10.Largo José Novais         

                                              

            ANEXO 3     

                       

            DECLARAÇÃO     

                                              

            Para os devidos efeitos se declara que a empresa Opções – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, está autorizada a efectuar  animação nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre estas e a Câmara Municipal de Barcelos a 12 de Julho de 2002.

                       

            Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 anos.       

                                              

1. Avenida da Liberdade  

2. Jardim das Barrocas       

3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)            

4. Praceta Francisco Sá Carneiro  

5. Largo da Porta Nova     

6. Edifício Jardim (Arcozelo)       

7. Café Turismo      

8. Café Alberga (Arcozelo)           

9. Parque Municipal          

10. Largo José Novais        

                                  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

          10. Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

                                                              

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

                       

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)