Aos dezanove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Concessão de passes escolares.

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passes escolares a 100% (cem por cento), aos alunos abaixo mencionados:      

             - Jéssica Sofia Alves Miranda      

            - José Joaquim Pereira Senra        

            - Ana da Conceição Fernandes Ferreira 

            - Cristiano Rafael da Silva

            - Marina Costa Araújo       

            - Cláudia Maria Silva Pimenta    

            - Isabel Goreti Fonseca Barbosa  

            - Mónica Sofia Gomes Soares       

            - Joana Catarina Melo Braga.       

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Cedência de equipamento educativo. Ratificação.     

            O Agrupamento de Escolas de Vila Cova, devido ao aumento da comunidade escolar, solicitou a cedência de dois “quadros de giz”, com cerca de 3 (três) metros de comprimento, tendo sido disponibilizados os quadros que se encontravam na EB1 de Tregosa, que encerrou neste ano lectivo.           

            Assim, proponho que seja ratificada a cedência dos quadros em causa.   

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de arrendamento 

            O serviço de refeições prestado aos alunos da EB1/JI de Grimancelos é feito num espaço alugado, sendo o seu custo suportado pela Junta de Freguesia de Grimancelos.    

            Atendendo a que o fornecimento de refeições é da competência do Município e atendendo a que o Presidente da Freguesia de Grimancelos solicitou ao Município o pagamento do arrendamento para o ano lectivo 2010/2011, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), para pagamento do arrendamento das instalações da cantina.        

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Cedência de Instalações.  

            A Escola Secundária de Alcaides de Faria solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1 de Carvalhal, para aí serem realizadas sessões de RVCC (Reconhecimento, validação e certificação de competências) para adultos, em horário pós laboral (das 20:00 às 23:00 horas).        

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência desde que:  

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - O Agrupamento de Escolas Cávado Sul dê parecer favorável;     

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.   

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa, sendo que o valor a pagar é de 3,00 € (três euros)/hora:          

            Associação de Pais e Amigos das Crianças da Escola de Tamel S. Pedro Fins – 336,00 € [(trezentos e trinta e seis euros) - substituiu a Auxiliar desde 01/12/2009 a 31/12/2009];   

            Junta de Freguesia de Viatodos – 1.008,00 € [mil e oito euros) - substituiu a Auxiliar desde 13/04/2010 a 03/07/2010].          

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:        

            13 (treze) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1,46€ - um euro e quarenta e seis cêntimos)           

            14 (catorze) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% [cinquenta por cento (0,73 €- setenta e três cêntimos)]    

            ● Propõe-se que os efeitos retroactivos destas candidaturas sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            b) Alunos do ensino pré-escolar:           

            6 (seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (0,73 € - setenta e três cêntimos)                     

            ● Propõe-se que os efeitos retroactivos destas candidaturas sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            c) Alterações/reavaliações

            ●Quatro processos de alunos do 1.º Ciclo cancelados;          

            ●Dois processos reavaliados para escalão 1, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.           

            Do exposto, proponho a aprovação das situações apresentadas para atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As listagens mencionadas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.                

                  

         7. PROPOSTA - Associação de Pais de Rio Covo Santa Eugénia. Cedência de instalações.       

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:          

            Associação de Pais de Rio Covo Santa Eugénia – cedência das instalações da Escola, para realização de actividades no âmbito da Associação.  

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vilar de Figos. Cedência de material informático.      

            A Junta de Freguesia de Vilar de Figos solicitou ao Município de Barcelos que o material informático existente na Escola da freguesia, que encerrou, lhes seja cedido, para uso das Associações da freguesia e da componente de apoio à família.           

            Assim proponho que seja cedido a título definitivo à Junta de Freguesia de Vilar de Figos o material informático abaixo mencionado:        

            - 2 (dois) PC's Gateway E2100 SN: 0034718861 e 0034718953

            - 2 (dois) Monitores Gateway 17" SN: MEI49A0002694 e MEI49A0008047 

            - 2 (dois) Impressores Lexmark X5250 SN: 19425592717 e 19425591455     

            - 1 (um) Wireless AP Linksys SN: MDG30G106814    

            - 2 (dois) Ratos SN: HCA43626200 e HCA43626128    

            - 2 (dois) Teclados SN: C721717 e C721718       

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA -  Isenção do pagamento da mensalidade para frequentar as aulas de natação na Piscina Municipal.      

            O menor Rui Miguel Esteves Ferreira é portador de uma doença hematológica que o impede de praticar exercício físico de contacto devido à probabilidade de ocorrer um traumatismo, no entanto, por indicação médica foi sugerida a prática de natação.  

            Tratando-se de um agregado familiar com dificuldades económicas, devidamente comprovadas pelos Serviços Sociais do Município, proponho a isenção do pagamento da mensalidade, no valor de 20,00 € (vinte euros), desde Novembro de 2010 a Junho de 2011, para o menor frequentar as aulas de natação na Piscina Municipal.     

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Grupo Coral de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.        

            O Grupo Coral de Galegos S. Martinho desenvolve inúmeras actividades, contribuindo para o enriquecimento social e cultural da sua comunidade e, também, para a difusão das tradições do concelho a nível nacional e internacional.        

            Uma dessas actividades foi a participação na Eucaristia transmitida pela RTP, no dia 10 de Outubro.      

            Tendo em conta que esta participação promove a projecção do Grupo Coral e do Concelho de Barcelos e tendo em conta que esta actividade acarretou despesas de deslocação, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 200,00 € (duzentos euros) ao Grupo Coral de Galegos São Martinho.     

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA - Colaboração no transporte de jovem com deficiência para a APPACDM de Esposende.        

            O jovem Fábio Filipe Martins, de 16 (dezasseis) anos de idade, poderá ser acolhido na APPACDM de Esposende, onde tem assegurada uma vaga para o CAO, para desenvolvimento de uma componente vocacional, com o objectivo da promoção da sua integração social e preparação para a vida pós escolar.            

            Assim, enquanto não houver vaga na APAC – Barcelos, proponho que seja prestada uma colaboração no sentido de assegurar o transporte do jovem Fábio para a APPACDM de Esposende.           

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Aquisição de medalhas comemorativas do 24º Campeonato do Mundo de Tiro M.L.A.I.C..  

            No âmbito do Protocolo estabelecido entre o Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de Tiro, proponho a aquisição de 200 (duzentas) medalhas comemorativas do evento “24º Campeonato do Mundo de Tiro M.L.A.I.C.” pelo valor unitário de 12,50 € (doze euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.      

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Adesão do Município de Barcelos à Rede de Cidades Educadoras.      

            A Rede de Cidades Educadoras consiste numa associação internacional de municípios que permite o debate conceptual e a partilha/construção de projectos comuns, com base num conjunto de princípios fomentadores de cidades com melhor qualidade de vida para os seus cidadãos, mais solidárias e inclusas.         

            O objectivo é a constituição de uma cidade que educa para além das suas estruturas convencionais (escola e família), através de todos os agentes sócio culturais, das suas gentes e dos espaços de acção formais ou informais, ao longo de toda a vida.   

            O custo associado à adesão é de 715,00€ (setecentos e quinze euros), valor que é aferido de acordo com um rácio obtido pela conjugação do valor do Produto Nacional Bruto per capita com o número de habitantes do concelho de Barcelos.      

            Neste sentido, considerando que esta adesão constitui uma mais-valia muito positiva para o projecto educativo do Concelho, designadamente pela rede de sinergias que potencia, proponho a adesão do Município através da aprovação do respectivo protocolo pelo Executivo Municipal e subsequente apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da norma do artigo 53º, nº2, m), da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.      

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         14. PROPOSTA - Acordos de Cooperação/Protocolos de Colaboração.

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;         

            - Dispondo o artigo 67º da citada lei, que o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.       

            PROPONHO à Ex.ma Câmara que aprove as minutas dos seguintes Acordos de Cooperação/Protocolos de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e: 

            - ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS (ACOBAR);     

            - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE DE FRALÃES;   

            - GRUPO FOLCLÓRICO DE TREGOSA;        

            - GRUPO DE RESERVA PATRIMÓNIO CULTURA E TRADIÇÃO DE MOURE.                    

            Os protocolos mencionados são do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS (ACOBAR)    

            Considerando:        

            - O contributo que a Associação de Coleccionismo de Barcelos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos;    

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal Apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR), celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo terá incidência na realização de actividades no âmbito do coleccionismo no concelho de Barcelos no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.        

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades a desenvolver, pela Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR), serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura. 

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da ACOBAR)          

            1. Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) disponibiliza-se a:        

            a) Efectuar 1 (uma) exposição sobre o Ensino / Educação, a decorrer na Sala Gótica, entre Setembro e Outubro de 2010;      

            b) Elaborar um catálogo da exposição, com a edição de 250 (duzentos e cinquenta) exemplares.           

            c) Promover a realização de um concurso, sob o tema “O Coleccionismo e a República, dirigido a alunos do 2º e 3º ciclo do concelho de Barcelos, a realizar entre Setembro e Dezembro de 2010. Do concurso resultará a realização de uma exposição, em data e local a designar, e uma cerimónia de atribuição dos prémios.    

            d) A Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €1.500 (mil e quinhentos euros), sendo que:  

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Compete ainda à Câmara Municipal de Barcelos fazer a concepção gráfica e impressão do material de divulgação das actividades mencionadas nas alíneas a) e c) da base anterior.       

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor com a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos, de Julho de 2010.          

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            Associação de Coleccionismo de Barcelos”     

                  

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES          

            Considerando:

            - O contributo que a Associação Cultural de Monte de Fralães, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local,      

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;        

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte de Fralães celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:         

            CLÁUSULA I          

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães tem como objectivo a realização dos Cursos de Verão de Fralães, a realizar no Verão de 2010, e que serão promovidos pela Associação no mês de Agosto.      

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações da Associação Cultural do Monte de Fralães)   

            A Associação Cultural do Monte da Fralães obriga-se a:      

            a) Promover um recital de Violino e Violencelo, em data e local a designar, enquadrado nos Cursos de Verão de Fralães.        

            b) Compromete-se a admitir a participação gratuita de um aluno por escola de música credenciada do concelho de Barcelos.   

            c) A Associação Cultural de Monte Fralães compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            CLÁUSULA III       

            (Obrigações da Câmara Municipal)       

            A Câmara Municipal obriga-se a:           

            Atribuir um subsídio no valor de €6000 (seis mil euros), sendo que:        

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            CLÁUSULA IV       

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos,             de Julho de 2010.          

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            A Associação Cultural de Monte Fralães”                    

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE TREGOSA          

            Considerando:

            - O contributo que Grupo Folclórico de Tregosa, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;        

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Folclórico de Tregosa, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:           

            CLÁUSULA I         

            (Objectivo)  

            O presente acordo de cooperação com o Grupo Folclórico de Tregosa tem como objectivo a realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo Folclórico de Tregosa)

            1. O Grupo Folclórico de Tregosa compromete-se a realizar, um total de três espectáculos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, devendo ser previamente solicitada autorização, à Câmara Municipal, para o efeito.         

            2. O Grupo Folclórico de Tregosa compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos. 

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Cláusula II a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio anual de 2.000€ (dois mil euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:   

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 5.000€ (cinco mil euros), sendo que:

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) após entrega do relatório do Festival.          

            3. Para apoio à edição de Cd´s, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €1.500 (mil e quinhentos euros), sendo que será pago após a assinatura do acordo e a entrega à Autarquia de 100 (cem) exemplares dos Cd’s editados.                     

            4. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000€ (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.  

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor após a assinatura dos mesmos pelos intervenientes.        

            Barcelos,     de                 de 2010. 

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

             Grupo Folclórico de Tregosa”    

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO DE RESERVA DO PATRIMÓNIO, CULTURA E TRADIÇÃO DE MOURE                        

            Considerando que:     

            - A Associação em causa elaborou um projecto para desenvolver, na encosta da Serra de Airó, a restauração e conservação de um moinho de água aí existente, património dessa Associação;      

            - É, também, intenção desta mesma Associação editar um livro com o processo de moagem através da água para que este não se perca no tempo;         

            - Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;        

            O Município de Barcelos e o Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:         

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação terá como objectivo o apoio do Município na restauração e conservação do moinho de água situado na encosta da serra de Airó, levado a cabo pelo Grupo de reserva do património Cultura e Tradição, da freguesia de Moure.           

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição)    

             O Grupo de reserva do Património Cultura e Tradição compromete-se a:          

             a) Terminar as obras de restauro e conservação do moinho de água;       

            b) A editar um livro com o processo de moagem através da água, o qual será composto de texto, fotografia e desenho;         

            c) A realizar visitas guiadas ao moinho.           

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.Para o desenvolvimento destas actividades enunciadas na Cláusula II, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) sendo que:      

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo;        

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das obras de restauro e conservação, mediante aprovação por parte da Câmara Municipal, com vistoria a realizar para o efeito.                  

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor com a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos, 19 de Novembro de 2010.       

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            Presidente da Direcção do Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição de Moure”  

                       

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Acordo de cedência de Exposição Itinerante entre o Município de Barcelos e o Museu da Música Portuguesa – Casa Verdades de Faria, tutelado pela Câmara Municipal de Cascais.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cedência entre o Município de Barcelos e o Museu da Música Portuguesa – Casa Verdades de Faria, tutelado pela Câmara Municipal de Cascais, tendo como objectivo a cedência temporária da Exposição Itinerante “Para uma memória de Michel Giacometti”, bem como autorizar a Srª Vereadora Drª Armandina Saleiro a representar o Município na assinatura do Protocolo.         

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                

                  

         16. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Lama –--- 23.050,46 € [vinte e três mil e cinquenta euros e quarenta e seis cêntimos) (c/ IVA) ]- Auto Nº 11   

            - Lama –--- 39.128,18 € [trinta e nove mil, cento e vinte e oito euros e dezoito cêntimos) (c/ IVA)] – Auto Nº 12   

            - Milhazes - 8.989,18 € [oito mil, novecentos e oitenta e nove euros e dezoito cêntimos) (c/ IVA)] - Auto Nº 10 (TN).     

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA -  “Centro Escolar de Viatodos”.        

            Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal encontra-se em fase de construção o “Centro Escolar de Viatodos”: Fase I – Construção do Jardim-de-infância e Cantina; Fase II – Remodelação da Escola do 1º Ciclo.      

            O projecto inicial do “Centro Escolar de Viatodos” contemplou, apenas, essas duas fases e só essas foram objecto de candidatura ao QREN.

            Após o início dos trabalhos relativos às Fases I e II, a DREN (Direcção Regional de Educação do Norte) informou o Município de Barcelos que o recinto escolar em execução, composto pelas obras das Fases I e II, não cumpria a legislação em vigor no que concerne à área mínima de espaço de recreio por aluno, razão pela qual não autorizaria o funcionamento do jardim-de-infância e da escola do 1º ciclo nos equipamentos em causa, caso aquela situação não fosse salvaguardada. 

            Dada a inexistência de área que permitisse assegurar a área de recreio por aluno legalmente prevista, em virtude de isso não ter sido acautelado, nomeadamente, ao nível da elaboração do respectivo projecto e candidatura da obra ao financiamento por parte do QREN, revelou-se, necessário, encontrar um espaço alternativo que fosse possível integrar na área do “Centro Escolar de Viatodos”, de modo a criar-se uma área de recreio para os alunos do jardim-de-infância e da escola do 1º ciclo.    

            O espaço em causa é o Largo Dr. Manuel Barbosa, sito na freguesia de Viatodos, que confronta directamente com a área do recinto escolar que se encontra a ser intervencionada actualmente, e integra o Domínio Público Municipal, do Município de Barcelos, com a área de 1.530,00 m2 (mil, quinhentos e trinta metros quadrados). 

            O espaço em causa terá de ser intervencionado ao nível da criação de uma área de recreio e de execução de arranjos exteriores. 

            Revela-se, por isso, necessário afectar à área do “Centro Escolar de Viatodos” uma parcela de terreno pertencente ao Domínio Público Municipal, do Município de Barcelos, com a área de 1.530,00 m2 (mil, quinhentos e trinta metros quadrados), na qual se executará a Fase III (Arranjos Exteriores),    

            Uma vez que se pretende que faça parte do “Centro Escolar de Viatodos”, a área afecta ao Domínio Público Municipal, do Município de Barcelos, a mesma terá, necessariamente, de ser integrada no Domínio Privativo, do Município de Barcelos.     

            Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea a), do nº6 do artigo 64.º e alínea b), do n.º4, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que aprecie e aprove a presente proposta, submetendo à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a desafectação do Domínio Público do Município e integração no Domínio Privado do Município de uma parcela de terreno com a área de 1.530,00 m2 (mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sita no Largo Dr. Manuel, Barbosa, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos.        

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.                    

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:” Não estando em causa a necessidade e a urgência da integração do terreno em apreço no logradouro do Centro Escolar que tem o acordo de princípio da Junta de Freguesia, mas estando em causa a legitimidade legal da Câmara Municipal para praticar o acto uma vez que segundo a Junta de Freguesia aquele terreno é domínio público da freguesia, votamos contra.”     

                  

         18. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.                      

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            Elisabete Maria Lopes Santos Pimenta  

            Carlos Eduardo Ferreira Coelho 

            André Almeida Santana Capito  

            Otília da Conceição Alves de Miranda  

            Jorge Manuel Pascoal Sarmento  

            Maria Margarida Monteiro Miranda      

            Neusa Solange Gomes Militão Fernandes        

            Célia Maria Amorim Matos         

            Luís Coutinho Castro        

            Lúcia Ferreira de Azevedo          

            Juliana da Costa Ferreira  

            Arlete da Luz Rodrigues  

            José António Carvalho de Sousa 

            Laura Cristina Martins Loureiro 

            Carla Maria Chagas Miranda – alteração escalão        

            Maria Salete Ferreira Pedrosa – alteração escalão       

            Elisabete Ferreira Ascenso Vilas Boas – alteração escalão    

            Maria Gorete Ferreira Machado Silva – alteração escalão     

            Maria Leopoldina Dias Vicente – alteração escalão   

            Maria de Fátima da Cunha Lima – alteração escalão 

            Teresa Cristina Pedras – alteração escalão       

            Catarina Joana Cardoso Cleto Cravino – alteração escalão   

            Lucimar Cherem Costa Pereira – alteração escalão    

            Ana Paula Campinho Moreira – alteração escalão      

            Maria de Lurdes falcão da Silva – alteração escalão   

            Rui Manuel Fernandes Pires – alteração escalão        

            Márcia Andreia Carvalho da Silva – alteração escalão e beneficiário         

            Carlos Alberto Campinho Gomes  – alteração escalão e beneficiário         

            Maria dos Prazeres Faria Costa Folhadela Simões – alteração escalão       

            Maria Celeste Costa Barbosa – alteração escalão        

            Maria La Salete Calás Oliveira Carvalho – alteração escalão

            Maria Lucinda Cunha Rodrigues – alteração escalão

            Eugénia Maria Sousa Guimarães – alteração escalão 

            Maria Amélia Oliveira Alves da Silva – alteração escalão    

            Maria Ribeiro da Silva – alteração escalão       

            Custódia Ofélia Martins Ferreira dos Santos – alteração escalão     

            Maria Irene da Silva Neiva – alteração escalão

            Susana Maria Vilas Boas Oliveira          

            Cláudia Maria Gonçalves Correia          

            Damião do Carmo Silva Rodrigues       

            Bernardo Silva        

            José António Andrade Dias         

            Orquídia Fátima Silva Pinto Nascimento Sá    

            Anabela Aires Afonso       

            Maria de Fátima da Silva Amorim Fernandes 

            Maria de Fátima Martins da Silva          

            Sónia Cristina Sá Neiva     

            Filipe Ricardo Marques Pereira  

            João da Silva Carvalho      

            Maria Adelina da Silva Pereira.  

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo de candidatura apresentado, o qual foi apreciado pelos respectivos Serviços para atribuição de subsídio:      

            - Maria de Lurdes Gonçalves – 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros).   

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.             

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:   

            - Maria Isabel Pires Fernandes    

            - Iracema dos Santos Cerqueira   

            - João Paulo Fernandes Martins. 

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.   

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.     

            Barcelos, 03 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A lista mencionada em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.               

                  

         22. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.             

            Barcelos, 03 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A lista mencionada em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.               

                  

         23. PROPOSTA - Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte – Marca.  Isenção do IMI.

            CONSIDERANDO QUE:

            1. Através de ofício oportunamente dirigido à Câmara Municipal o Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte - MARCA, solicitou a emissão da deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 12º, da Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro, com vista a poder  beneficiar da isenção do IMI, respeitante ao prédio urbano propriedade daquela Associação, sito no lugar de Portela, freguesia de Vila Cova, neste concelho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo U-01276. Em seu entender, o pedido enquadra-se na alínea m) do n.º 1 do art.º44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.               

            2. Não obstante a Associação ter enquadrado o pedido de isenção de IMI, na alínea m), do nº1, do artigo 44.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, segundo informação colhida junto da sua Direcção, até à presente data a mesma, não requereu a concessão da declaração de utilidade pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 391/2007 de 13 de Dezembro com a redacção actualizada. 

            3. No entanto, o pedido poderá enquadra-se na alínea i), do n.º1 do artigo 44.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.  

            4. Efectivamente nos termos do citado preceito legal, estão isentas de imposto municipal sobre imóveis (IMI), “ As associações desportivas e as associações juvenis legalmente constituídas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização do seus fins”.

            5. Analisado os Estatutos do Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte - Marca, verifica-se que a aquela Associação “tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação física e desportiva, e da acção recreativa e intelectual, visando a sua formação humana e integral, encontrando-se aberta a ambos os sexos”, e que se encontra legalmente constituída.        

            6. Trata-se de uma Associação que tem vindo a proporcionar à população em geral e, em particular, à de Vila Cova, actividades, designadamente no domínio da promoção e prática desportiva, que se desenvolvem no prédio urbano supra identificado. 

            7. Atendendo a que:          

            1. A Assembleia Municipal pode, nos termos do n.º2 do artigo 12 da Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos ou outros tributos próprios;   

            2. Esses benefícios não podem, conforme dispõe o nº3 da citada disposição legal, ser concedidos por mais de 5 (cinco) anos, sendo possível a sua renovação, por uma vez, com igual limite temporário;           

            3. É do conhecimento da Câmara Municipal que a Associação tem vindo a desempenhar um papel de relevo no domínio da promoção e prática desportiva, com impacto indiscutível no meio onde se insere que dignifica e prestigia o nosso concelho;                  

            Ao abrigo do disposto na alínea a) do nº6 do artigo 64.º e alínea g) do n.º2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, proponho à Ex.ma Câmara Municipal aprecie e aprove a presente proposta, submetendo-a à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, com vista à concessão da isenção total do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente ao prédio propriedade da Associação – Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte – Marca, por um período de cinco anos.

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA - «Plano de Desenvolvimento do Andebol no Concelho de Barcelos» - Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Federação de Andebol de Portugal.   

         Considerandos:

            Considerando que:           

            ● A prática desportiva constitui um direito fundamental dos cidadãos reconhecido na Constituição da República Portuguesa;

            O elevado valor educativo do andebol, enquanto modalidade desportiva de grande implantação nacional e distrital, assume um papel fundamental na formação dos jovens do concelho de Barcelos;       

            ●A Prática desta modalidade desportiva obriga os agentes envolvidos no fenómeno desportivo bem como na área da formação a esforços de optimização e eficácia permanentes, dos meios e formas da actividade física;    

            O aproveitamento integral de tais esforços radica na conjugação das funções e no clima de confiança recíproca entre as instituições que organizam, promovem e apoiam as actividades desportivas;           

            Para a implementação desta modalidade será estabelecido um “Plano de Desenvolvimento do Andebol no Concelho de Barcelos».  

            Compete à Câmara Municipal «no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

            Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de «protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos».        

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:          

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar a Federação de Andebol de Portugal.      

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO        

            Considerandos:      

            Considerando que:

            ●A prática desportiva constitui um direito fundamental dos cidadãos reconhecido na Constituição da República Portuguesa;

            ● O elevado valor educativo do andebol, enquanto modalidade desportiva de grande implantação nacional e distrital, assume um papel fundamental na formação dos jovens do concelho de Barcelos;       

            ●A prática desta modalidade desportiva obriga os agentes envolvidos no fenómeno desportivo bem como na área da formação a esforços de optimização e eficácia permanentes, dos meios e formas da actividade física;    

            ●O aproveitamento integral de tais esforços radica na conjugação das funções e no clima de confiança recíproca entre as instituições que organizam, promovem e apoiam as actividades desportivas;           

            ● Para a implementação desta modalidade será estabelecido um “Plano de Desenvolvimento do Andebol no Concelho de Barcelos».  

            ● Compete à Câmara Municipal «no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

            ● Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de «protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos».        

            É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, com vista à realização e implementação de um plano denominado “Plano de Desenvolvimento do Andebol no Concelho de Barcelos» que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor, entre:       

            O MUNICIPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, como Primeiro Outorgante, neste acto representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes,                  

            E        

            Federação de Andebol de portugal, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública e utilidade pública desportiva, n.º 501 361 375, com sede na Calçada da Ajuda, 63-69 em Lisboa, como Segundo Outorgante, neste acto representada pelo seu Presidente, Henrique José Xavier Torrinha Cardoso.       

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            Com a celebração do presente protocolo pretende-se estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na realização e implementação do “Plano de Desenvolvimento do Andebol no Concelho de Barcelos».  

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            (Caracterização do Plano)

            O Município de Barcelos e a Federação de Andebol de Portugal comprometem-se a cooperar na realização de um conjunto de acções que possibilitem a promoção e prática do Andebol à população jovem do concelho de Barcelos.  

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            (Obrigações do Município de Barcelos)           

            Constituem obrigações do Município de Barcelos:    

            a) Promover as condições inerentes à criação de uma Escola de Andebol, nomeadamente no apoio em instalações, materiais e transportes para a realização das actividades práticas;        

            b) Comparticipar nos encargos que envolvam as acções previstas no presente Protocolo;       

            c) Garantir as condições para o enquadramento técnico, em particular na formação, transportes e instalações;  

            d) Divulgar as diversas acções a desenvolver, possibilitando uma participação alargada da população.   

            CLÁUSULA QUARTA     

            (Direitos do Município de Barcelos)     

            Constituem direitos do Município de Barcelos:          

            a) Exigir o cumprimento integral das obrigações da segunda outorgante;           

            b) Fiscalizar a execução do presente protocolo.          

            CLÁUSULA QUINTA      

            (Obrigações da Federação de Andebol de Portugal) 

            Constituem obrigações da Federação de Andebol de Portugal:      

            a) Promover e apoiar as acções de divulgação e propaganda que possibilitem um conhecimento adequado das acções e actividades do andebol, consideradas no âmbito do presente Protocolo;         

            b) Realizar acções de formação de agentes desportivos, que promovam, divulguem e enquadrem as actividades desportivas oriundas do Município de Barcelos na área dos técnicos e árbitros, as acções serão enquadradas dentro do âmbito das respectivas carreiras federadas;          

            c) Apoiar directamente os docentes de Educação Física ou outros agentes desportivos para o fomento e a prática do Andebol nos seus estabelecimentos de ensino e/ou nas estruturas associativas em que estiverem inseridos, de acordo com programa específico de enriquecimento curricular, que consta de anexo I ao presente protocolo;          

            d) Apoiar a filiação e inscrição de clubes do Concelho que desejem encetar a prática federada do andebol;       

            e) Em concordância com a iniciativa Autárquica, apoiar a criação de condições para a estruturação de Escolas de Andebol, nomeadamente na direcção técnica e operacionalização inicial.          

            CLÁUSULA SEXTA         

            (Direitos da Federação de Andebol de Portugal)       

            Constituem direitos da Federação de Andebol de Portugal:

            a) Exigir o cumprimento integral das obrigações da primeira outorgante;           

            b) Fiscalizar e coordenar a execução do presente protocolo.

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            (Vigência)    

            O presente protocolo é valido pelo período de dois anos, sendo automática e sucessivamente renovado por idênticos períodos, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, face ao termo do respectivo período de vigência.  

            CLÁUSULA OITAVA      

            (Incumprimento)   

            O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo constitui a outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            CLÁUSULA NONA          

            (Aplicação e Integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA       

            (Foro)

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.

            CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA       

             (Entrada em vigor)

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos quinze dias de Novembro de 2010, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

            P´lo Município de Barcelos         

            P´la Federação de Andebol de Portugal”         

                       

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA - Alienação gratuita de sucata para posterior entrega à Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – A.P.A.C.I.    

            Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – A.P.A.C.I. veio solicitar «a oferta de sucata existente nas Instalações da Câmara Municipal, para que o produto da sua venda reverta a favor desta instituição.»           

            «A A.P.A.C.I. é uma instituição de solidariedade social que tem por objectivo, segundo os seus estatutos, a promoção intelectual, moral e social das crianças inadaptadas, com vista à sua perfeita adequação ao meio e à sua integração na sociedade.»      

            A oferta de sucata à A A.P.A.C.I. consubstancia um acto de alienação de bens móveis. A alienação consiste na transmissão da propriedade de um bem ou mais, a qual poderá efectuar-se a título oneroso ou gratuito.  

            A alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada estabelece: «Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente: Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;».   

            De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º. do mesmo diploma legal: «Compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal: Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos.».      

            Do consignado na alínea e) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e atento o objecto da requerente, a Exma. Câmara Municipal pode oferecer (alienar bens móveis a titulo gratuito) a sucata solicitada, mediante deliberação para o efeito, em reunião do órgão.                   

            Deste modo, proponho nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            ● Aprovar a alienação da sucata existente nas instalações do Município, a título gratuito, bem como a sua posterior entrega à Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – A.P.A.C.I.            

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA - Protocolo entre o Paço dos Duques de Bragança, Município de Barcelos, Município de Montalegre e o Município de Cabeceiras de Bastos.   

            Entre o Paço dos Duques de Bragança, entidade tutelada pelo Instituto dos Museus e da Conservação – Instituto Público, o Município de Barcelos, o Município de Montalegre e o Município de Cabeceiras de Bastos, pretende-se celebrar uma parceria visando a concretização de um projecto de investigação e divulgação da História da Família de Bragança, no seu período de Fundação, a sua implantação territorial e a sua expansão inicial.         

            Assim considerando que: 

            - Para levar a cabo tais objectivos é importante a partilha de projectos e a articulação na promoção regional desses projectos;

            - Os quatro outorgantes estão indissociavelmente relacionados com a Fundação da Casa de Bragança, por razões históricas;  

            - A colaboração entre estas quatro instituições permite uma visibilidade maior do trabalho a desenvolver;

            - A partilha da investigação a desenvolver permitirá visões diferenciadas da História enriquecendo o produto final a produzir no âmbito deste projecto.          

            Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a presente minuta de Protocolo. 

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         27. PROPOSTA - Complexo Habitacional da Malhadoura – Milhazes – Alienação do Património Municipal. 

            1. No âmbito da política de fixação da população jovem do concelho, a Câmara Municipal promoveu a construção de 31 (trinta e uma) moradias unifamiliares, tipo T3, no Lugar da Malhadoura, freguesia de Milhazes;      

            2. Por proposta da Câmara Municipal datada de 15 de Dezembro de 2008, a Assembleia Municipal aprovou a autorização para a alienação das moradias, bem como o respectivo valor de avaliação, a metodologia de alienação, o Regulamento do concurso de classificação e ainda o modelo para inscrição dos candidatos;    

            3. Agora, em Setembro de 2010 e porque a execução da primeira componente da metodologia de avaliação – concurso público – determinou apenas a venda de 3 moradias, cujas escrituras de compra e venda ainda se espera venham a realizar-se, a Câmara decidiu reavaliar a metodologia então aprovada, tendo sido deliberado submeter aprovação da Assembleia Municipal a revogação do conteúdo da proposta do Executivo Camarário de 15 de Dezembro;        

            4. A revogação do referido Regulamento aconteceu, em sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, por maioria com trinta e cinco abstenções e zero votos contra.                     

            5. No entanto, urge rectificar tal decisão, atendendo a que esta só revogou o Regulamento do concurso de classificação (anexo IV), sendo necessário, também revogar a autorização para a alienação das moradias, bem como a aprovação do respectivo valor da avaliação (anexo II), da metodologia de alienação (anexo III) e o modelo do boletim para a inscrição dos candidatos (anexo V).           

            Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do Art. 64º e a) do n.º 2 do Art. 53º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção em vigor PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            - Submeter à Assembleia Municipal a revogação da: 

            ● Autorização para a alienação das moradias, bem como a aprovação do respectivo valor de avaliação (anexo II);           

            ● Metodologia de alienação (anexo III) e          

            ● Modelo do boletim para a inscrição dos candidatos (anexo V).   

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA - Regulamento de Concurso - «Energias Sustentáveis».      

            A energia sustentável constitui actualmente um pilar central da estratégia económica da União Europeia de longo prazo, com vista a combater as alterações climáticas. As políticas, bem como as medidas energéticas definidas pela União Europeia pretendem dar um sério contributo para a criação de um futuro sustentável de toda a população. Contudo a obtenção de um equilíbrio entre interesses energéticos, ambientais e económicos pressupõe um sério empenho de todos.  

            De modo a sensibilizar a população para esta questão, impõe-se a necessidade de realizar iniciativas de modo a promover as energias sustentáveis, bem como a melhoria na eficiência energética.           

            Neste sentido, todos os anos são levadas a efeito iniciativas inseridas no âmbito da «Semana Europeia da Energia Sustentável» sobre as energias sustentáveis junto dos cidadãos, empresas e entidades públicas com vista à promoção desta temática. «A Semana Europeia da Energia Sustentável 2011» constitui deste modo o maior evento sobre o futuro das energias sustentáveis reunindo para o efeito os intervenientes no mercado e deste modo assegurar a descoberta de novas iniciativas e medidas com vista ao investimento nas denominadas «tecnologias limpas», bem como recompensar os projectos mais ambiciosos e inovadores neste domínio.            

            Este evento de dimensão europeia é levado a cabo por diferentes iniciativas de âmbito nacional, regional e local.      

            Neste sentido, e de modo a associar-se a este evento com uma participação activa, o Município de Barcelos vai levar a cabo um conjunto de iniciativas, entre as quais a realização de um concurso subordinado ao tema «Energias Sustentáveis». Para o efeito, procedeu à elaboração de um regulamento de modo a estabelecer as normas de participação no mesmo.         

            Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º. e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            Aprovar o presente Regulamento de Concurso sobre «Energias Sustentáveis», nos termos dos diplomas legais enunciados.       

            O regulamento referido é do seguinte teor:     

            REGULAMENTO DE CONCURSO «ENERGIAS SUSTENTÁVEIS»    

            Índice           

            Artigo 1.º. - Norma habilitante.   

            Artigo 2.º. – Objecto.          

            Artigo 3.º. – Objectivos.    

            Artigo 4.º. - Entidade Promotora.

            Artigo 5.º. – Destinatários.

            Artigo 6.º. - Critérios de participação.    

            Artigo 7.º. - Características dos trabalhos.         

            Artigo 8.º - Entrega dos Trabalhos.         

            Artigo 9.º. – Júri.     

            Artigo 10.º. - Critérios de avaliação e selecção dos trabalhos.          

            Artigo 11.º. - Divulgação dos resultados.          

            Artigo 12.º. – Prémios.       

            Artigo 13.º. - Direitos sobre os trabalhos.          

            Artigo 14.º. - Dúvidas e esclarecimentos.          

            Artigo 15.º. – Recurso das decisões.       

            Artigo 16.º. - Aplicação e integração de lacunas e casos omissos.   

            Artigo 17.º. – Entrada em vigor.  

            Anexo I – Formulário de Candidatura.             

                       

            REGULAMENTO DE CONCURSO «ENERGIAS SUSTENTÁVEIS»    

            Preâmbulo   

            A energia sustentável constitui actualmente um pilar central da estratégia económica da União Europeia de longo prazo, com vista a combater as alterações climáticas. As políticas, bem como as medidas energéticas definidas pela União Europeia pretendem dar um sério contributo para a criação de um futuro sustentável de toda a população. Contudo a obtenção de um equilíbrio entre interesses energéticos, ambientais e económicos pressupõe um sério empenho de todos. De modo a sensibilizar a população para esta questão, impõe-se a necessidade de realizar iniciativas de modo a promover as energias sustentáveis, bem como a melhoria na eficiência energética.       

            Neste sentido, todos os anos são levadas a efeito iniciativas inseridas no âmbito da «Semana Europeia da Energia Sustentável» sobre as energias sustentáveis junto dos cidadãos, empresas e entidades públicas com vista à promoção desta temática. «A Semana Europeia da Energia Sustentável 2011» constitui deste modo o maior evento sobre o futuro das energias sustentáveis reunindo para o efeito os intervenientes no mercado e deste modo assegurar a descoberta de novas iniciativas e medidas com vista ao investimento nas denominadas «tecnologias limpas», bem como recompensar os projectos mais ambiciosos e inovadores neste domínio. Este evento de dimensão europeia é levado a cabo por diferentes iniciativas de âmbito nacional, regional e local. Neste sentido, e de modo a associar-se a este evento com uma participação activa, o Município de Barcelos vai levar a cabo um conjunto de iniciativas, entre as quais a realização de um concurso subordinado ao tema «Energias Sustentáveis». Para o efeito, procedeu à elaboração do presente regulamento de modo a estabelecer as normas de participação no mesmo.    

            Artigo 1.º     

            Norma habilitante 

            O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Artigo 2.º     

            Objecto        

            O presente regulamento visa estabelecer as normas relativas à participação no concurso «Energias Sustentáveis», nomeadamente quanto aos critérios de avaliação dos trabalhos e atribuição dos prémios.           

            Artigo 3.º     

            Objectivos   

            Este concurso insere-se no âmbito das iniciativas promovidas durante a «Semana Europeia da Energia Sustentável 2011» e consiste na elaboração de uma maquete demonstrativa da utilização concreta de tipos de energias sustentáveis, a qual deverá ter em conta a politica e medidas energéticas estabelecidas pela União Europeia.                   

            Artigo 4.º     

            Entidade Promotora          

            Este concurso é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.  

            Artigo 5.º     

            Destinatários          

            O presente concurso tem como destinatários os estabelecimentos de Ensino do 2.º e 3.º Ciclos, bem como o Ensino Secundário e Especial do concelho de Barcelos.                 

            Artigo 6.º     

            Critérios de participação  

            1. A participação no concurso pressupõe o preenchimento de uma ficha de inscrição, conforme anexo I ao presente regulamento.           

            2. A formalização da candidatura deverá realizar-se até ao dia 31 de Dezembro de 2010.        

            3. Cada candidatura deverá ser formalizada por grupos constituídos por três alunos, sendo que os mesmos serão coordenados por um professor.           

            4. As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Ambiente, sito na Rua Faria Barbosa n.º 63 – 1.º andar – Barcelos ou remetidas via e-mail para o seguinte endereço electrónico: gambiente@cm-barcelos.pt.  

            4. Os estabelecimentos de ensino poderão candidatar vários grupos.       

            Artigo 7.º     

            Características dos trabalhos      

            1. Os trabalhos apresentados no âmbito deste concurso não poderão ultrapassar as seguintes dimensões: 100cmx50cmx50cm.  

            2. Deverão ainda observar as normas energéticas estabelecidas pela União Europeia.             

            Artigo 8.º     

            Entrega dos Trabalhos     

            1. Cada grupo apenas poderá apresentar um único trabalho, o qual deverá ser entregue até ao dia 25 de Março de 2011, em local a designar.        

            2. Será ainda designado oportunamente o espaço onde decorrerá a exposição dos trabalhos. 

            Artigo 9.º     

            Júri    

            O júri do presente concurso será constituído por:      

            a) Um membro do Pelouro do Ambiente do Município de Barcelos a designar;            

            b) Um membro do Pelouro da Educação do Município de Barcelos a designar;             

            c) Um membro da Equipa Coordenadora das Instalações Eléctricas, Telecomunicações e Electromecânicas do Município de Barcelos a designar.       

            Artigo 10.º   

            Critérios de avaliação e selecção dos trabalhos          

            1. Na avaliação e selecção dos trabalhos apresentados, o júri do presente concurso utilizará os seguintes critérios: 

            a) Originalidade do trabalho;      

            b) Concepção e conteúdo;

            c) Materiais/matérias utilizadas;

            d) Utilização de energias alternativas;   

            e) Adequação do trabalho ao nível de escolaridade;  

            f) Observância quanto aos limites do trabalho;           

            g) Cumprimento das normas europeias sobre as energias sustentáveis.   

            2. A avaliação será efectuada em dois níveis distintos de ensino: a) 2.º 3.º Ciclo de Ensino e b) Ensino Secundário e Especial.     

            3. Caberá ao júri estabelecer os coeficientes relativamente a cada um dos critérios enumerados no número um deste preceito legal.

            Artigo 11.º   

            Divulgação dos resultados          

            O resultado relativo à avaliação e selecção dos trabalhos apresentados será divulgado até ao dia 8 de Abril de 2011.    

            Artigo 12.º   

            Prémios        

            1. A participação no concurso confere a todos os participantes um diploma de participação. 

            2. Em cada nível de ensino será atribuído um prémio ao melhor trabalho.          

            3. O prémio a atribuir ao trabalho vencedor será:       

            a) 2.º e 3.º Ciclos de Ensino – uma mochila solar, no valor aproximado de 50 € (cinquenta euros) a cada um dos elementos do grupo vencedor;   

            b) Ensino Secundário e Especial - um carregador solar no valor de 75 € (setenta e cinco euros) a cada um dos elementos do grupo vencedor.   

            Artigo 13.º   

            Direitos sobre os trabalhos         

            1. Durante o período de exposição a entidade promotora não se responsabilizará por eventuais danos que possam ocorrer nos trabalhos.         

            2. No acto da apresentação da candidatura os concorrentes autorizarão expressamente o uso da imagem para efeitos estritamente relacionados com a promoção dos trabalhos. 

            3. Pela cedência prevista no número anterior, não será devida qualquer compensação monetária aos concorrentes.    

            4. Se os trabalhos vencedores revelarem interesse para efeitos da realização de actividades educativas na área do ambiente, a entidade promotora reserva-se o direito de os adquirir a título gratuito, garantindo sempre a divulgação quanto à autoria dos mesmos.

            Artigo 14.º   

            Dúvidas e esclarecimentos          

            Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente concurso poderão ser obtidas no Gabinete de Ambiente sito na Rua Faria Barbosa n.º 63 – 1.º andar – Barcelos ou através do seguinte endereço electrónico: gambiente@cm-barcelos.pt ou ainda através das seguintes linhas telefónicas: 800204971 ou 253809651.    

            Artigo 15.º   

            Recurso das decisões        

            Das decisões do júri caberá recurso para o Gabinete de Ambiente.

            Artigo 16.º   

            Aplicação e integração de lacunas e casos omissos   

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e omissões quanto à aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do júri do concurso.          

            Artigo 17.º   

            Entrada em vigor   

            O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.”               

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de ampliação de indústria.     

            Casimiro da Silva Rodrigues, vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal a ampliação do estabelecimento industrial numa parcela de terreno integrada em Reserva Agrícola e em Reserva Ecológica Nacional pertencente à Empresa "Pedrosa & Rodrigues, S.A." localizada no lugar de Carcavelos, freguesia de Gilmonde.      

              Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.  

            A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo dos processos 1045/86-R e 164/91-R, com uma área de implantação de 1360 m2 (mil, trezentos e sessenta metros quadrados) e de construção 1648 m2 (mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), e a ampliação com a área de implantação de 1048 m2 (mil e quarenta e oito metros quadrados), e de construção 1332 m2 (mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso [ver plantas correspondentes às folhas 447 (quatrocentos e quarenta e sete) e 448 (quatrocentos e quarenta e oito) com indicação da área licenciada e área a ampliar].                    

            Em face do expôsto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

             Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.          

            Barcelos, 15 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA – Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente. 

            Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim de Infância.        

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovaram as Actas das Reuniões do Júri (Actas Nºs: 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14) relativas à prestação de esclarecimentos solicitados pelos interessados no procedimento concursal.       

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:           

            - Apoio logístico – “cedência de transporte a Lisboa” – Círculo Católico Operários de Barcelos.           

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - cedência de stand – Associação de Diabéticos do Minho – Dia Mundial da Diabetes. 

            Barcelos, 12 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

             A proposta extra-minuta a seguir apresentada, foi colocada para discussão e apreciação; o executivo deliberou, por unanimidade, aceitar a sua introdução na ordem do dia.                   

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         34. PROPOSTA -  Regulamento do Fundo de Maneio do Município de Barcelos        

            Em reunião ordinária do Executivo Municipal de, 21 de Dezembro de 2009, foi aprovado o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, do Município de Barcelos.    

            Resulta desse mesmo plano, especificamente no Capítulo relativo ao “Controlo e Monitorização” desse Plano, como uma das “Medidas Gerais” propostas, a “elaboração de um Regulamento de Fundo de Maneio.   

            Nessa esteira, foi elaborado esse mesmo regulamento, de que se anexa minuta, que estabelece um conjunto de príncipios que deverão ser reconhecidos por todos os trabalhadores ao serviço do Município de Barcelos.     

            Assim, nos termos da Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção, que serviu de base à aprovação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, do ponto 2.9.10.11 do pocal – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n,º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção actualizada e ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 7, do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove  o presente Regulamento do Fundo de Maneio do Município de Barcelos.  

            O regulamento referido é do seguinte teor:     

            REGULAMENTO DO FUNDO DE MANEIO DO MUNICÍPIO DE BARCELOS        

            Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 Fevereiro, com a redacção actualizada, para efeitos de controlo de fundos de maneio, estabelece-se a seguinte regulamentação:      

            ARTIGO 1º 

            Definição de fundo de maneio  

            1. Fundo de maneio, é um montante de caixa ou equivalente de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato de despesas de pequeno montante.

            2. Pela sua natureza, o fundo de maneio considera-se uma caixa pequena, para pagamentos de baixo montante, cuja movimentação é da exclusiva competência do responsável pelo mesmo.         

            ARTIGO 2º 

            Despesas de pequeno montante

            1.As despesas realizadas através do fundo de maneio serão sempre de pequenos montantes e sempre uma medida de excepção, devendo ser utilizado somente para pequenas aquisições, caso não seja possível seguir os trâmites legais a observar nos processos de aquisição de bens e serviços.     

            2.Os responsáveis pelos fundos de maneio respondem financeiramente nas situações de violação do presente regulamento interno.          

            ARTIGO 3º 

            Constituição do fundo de maneio         

            1. Anualmente, no inicio de cada ano, mediante deliberação do órgão executivo, serão constituídos os fundos de maneio julgados necessários e convenientes ao bom funcionamento do município.   

            2. Poder-se-à constituir um Fundo, em qualquer outro período do ano, constituição esta que poderá ser temporária. Esta só será possível mediante justificação do dirigente (ou responsável pela unidade ou sub unidade orgânica) em relação ao seu valor e caracterização das despesas a satisfazer.           

            Esta justificação deverá ser apreciada e deferida pelo Vereador do pelouro.      

            3. A afectação dos mesmos, é feita segundo a sua natureza às correspondentes rubricas da classificação económica e de acordo com a natureza das despesas a pagar.         

            4. A entrega dos respectivos fundo de maneio a cada funcionário responsável, processa-se mediante a emissão de Guia de Transferência (Modelo Anexo I).              

            5. A deliberação referida no n.º 1 deverá designar a unidade orgânica e os respectivos responsáveis pelo seu movimento, bem como os seus substitutos legais.

            6. Os fundos de maneio funcionam durante o ano económico e até 31 de Dezembro de cada ano.           

            ARTIGO 4º 

            Regularização         

            1. A regularização de fundos de maneio é feita mensalmente, mediante a entrega dos documentos justificativos das despesas, que deverão ser descritos em relação elaborada para o efeito (Anexo II), a qual deve ser entregue no Departamento Financeiro.

            2. A regularização de fundos, poderá ser feita, também, quinzenalmente, em situações que poderão depender dos valores envolvidos ou das condições de segurança dos locais onde estes são guardados.  

            3. A entrega do modelo a que se refere o n.º 1 deverá ocorrer nos 3 (três) dias úteis imediatos ao período de reconstituição do Fundo (mensal ou quinzenal), devendo o Departamento Financeiro dispor, também, de 3 (três) dias úteis para a sua reconstituição.      

            4. Os documentos comprovativos das despesas realizadas através de fundos de maneio terão que revestir a forma legal, designadamente factura-recibo, venda a dinheiro e devem ser apostas as indicações de:         

            a) Pago pelo fundo de maneio (titular) e          

            b) Justificação da realização da despesa           

            ARTIGO 5º 

            Reconstituição        

            1.O Departamento Financeiro, através dos serviços competentes, procede sempre que necessário, à reconstituição dos fundos de maneio, mediante processamento dos valores correspondentes aos documentos de despesa apresentados, dentro dos limites estabelecidos.

            2. Os fundos de maneio serão reconstituídos mensalmente, ou quinzenalmente, contra a entrega dos documentos justificativos das despesas.   

            3. As despesas reportar-se-ão sempre ao mês da constituição.        

            4. As despesas não podem ultrapassar o montante do fundo de maneio. 

            ARTIGO 6º 

            Limite máximo       

            O limite máximo mensal de cada fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição.

            ARTIGO 7º 

            Reposição    

            1. Reposição dos fundos de maneio é feita mediante guia de reposição (Anexo III), abatida aos pagamentos, impreterivelmente, até 31 de Dezembro, não podendo conter despesas não documentadas.           

            ARTIGO 8º 

            Restrições à utilização do Fundo de Maneio  

            O Fundo de maneio não poderá ser utilizado por qualquer dirigente, em qualquer circunstância, designadamente se se tratar de despesas de representação.

            ARTIGO 9º 

            Disposições finais e transitórias 

            1. Os casos omissos no presente regulamento e eventuais alterações serão objecto de deliberação do órgão executivo do Município de Barcelos;           

            2. O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Câmara Municipal e subsequente afixação em Edital no Edifício da Câmara municipal de Barcelos.             

                       

            Barcelos, 19 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

            Os anexos mencionados encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         Intervenção do público     

            No período de intervenção do público foi questionado o Senhor Presidente sobre um subsídio atribuído a Clara Margarida Pereira e Silva para transporte escolar, bem como a compra de um terreno para alargamento do cemitério de Rio Covo Santa Eugénia ao Senhor António Simões da Silva, tendo o Senhor Presidente esclarecido que iria solicitar aos serviços a informação necessária tendo pedido que o munícipe deixasse o contacto telefónico.          

                  

         35. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)