Aos dezanove dias do mês de Janeiro do ano dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. -

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.       

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.        -

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1.PROPOSTA – Transporte de aluno deficiente – Transferência de verba.  

            O menino Pedro Tiago Sá Araújo, residente em Galegos Sta Maria, portador de deficiência física/mental encontra-se a frequentar o Ensino Básico, tendo a Câmara Municipal apoiado a sua deslocação desde a residência até à Escola, em táxi.  

            A partir do mês de Dezembro, por se encontrar desempregada, a mãe assumiu o transporte do menino em carro próprio adaptado para esse efeito.

            Deste modo, proponho, conforme requerido, que a Câmara Municipal comparticipe nas despesas de transporte em viatura própria, as quais serão de valor inferior ao transporte em táxi.         

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2.PROPOSTA – Transporte de aluna deficiente – Transferência de verba.  

            A menina Marta Jacinta Martins Miranda, residente em Galegos Sta Maria, portadora de deficiência de origem autista, frequenta a Sala de Apoio Permanente (SAP) na EB1 de Vila Frescaínha S. Pedro, tendo a Câmara Municipal apoiado a sua deslocação para a Escola, em táxi.     

            No entanto, a menina tem apresentado alterações de comportamento derivadas a dificuldades de relacionamento, sendo necessário o acompanhamento da mãe para o seu equilíbrio emocional.       

            Deste modo, proponho, conforme requerido, que a Câmara Municipal comparticipe nas despesas de transporte em viatura própria, as quais serão de valor inferior ao transporte em táxi.         

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .       

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho:    

            a atribuição do respectivo subsídio para  apoio na refeição escolar aos alunos a seguir designados, a partir do dia 03 de Janeiro de 2007 :     

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel         

            EB1 de Lijó – um aluno – escalão A       

            EB1 de Carapeços – um aluno – escalão A       

            Agrupamento de Escolas Braga Oeste  

            EB1 de Martim – 1 aluno – escalão A     

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes       

            EB1 de Fraião – Tamel S. Veríssimo– um aluno – escalão A            

            EB1 Bairro 1º de Maio – um aluno – escalão A

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira      

            EB1 Gonçalo Pereira – dois alunos – escalão A           

            EB1 António Fogaça– Vila Fresc. S. Martinho–um aluno–escalão A      

             cancelamentos por terem prestado falsas declarações nos rendimentos:             

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            EB1 de Paradela – dois alunos.   

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais. 

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            No caso de alunos portadores de necessidades educativas especiais e com elevadas carências económicas devidamente comprovadas, também é prática deste município conceder apoios económicos, para custear a deslocação dos mesmos para a Escola ou outras Instituições (APACI), a fim de permitir o seu contínuo desenvolvimento.  

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor total de 201,60 € (duzentos e um euro e sessenta cêntimos) , correspondente ao valor diário de 2,88 € (dois euros e oitenta e oito cêntimos) e a 70 (setenta) dias de actividade, com efeitos retroactivos a 15.09.2006, a atribuir aos pais do menino Carlos Miguel da Cunha Moreira, residente na Freguesia de Carreira.     

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         5. PROPOSTA – Casa do Povo de Macieira de Rates.  Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Casa do Povo de Macieira de Rates, destinado a colaborar com o desenvolvimento do Programa Ocupacional – O Ciclo do Linho, que a Instituição está a levar a efeito e que passa pelas seguintes etapas:       

             Preparação da terra;         

             Sementeira e limpeza das ervas daninhas;      

             Arrancada do linho;          

             Ripanço na eira;     

             Levar à água, secar e malhar;     

             Moagem;     

             Espadelada, etc.;   

             Tecelagem em teares manuais.  

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6.PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Elaboração de projecto.   

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos adquiriu um imóvel na Rua Cónego Joaquim Gaiolas com a finalidade de funcionar como salão paroquial e centro de actividades pastorais.        

            Atendendo a que o edifício se encontra em condições degradadas e será necessário a execução de obras para a sua recuperação, a Paróquia solicita o apoio da Câmara Municipal para a elaboração dos necessários projectos.        

            Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara que autorize os Serviços competentes deste Município a procederem à elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, para que a Paróquia de Santa Maria Maior possa proceder à execução das obras de recuperação do edifício em causa.        

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         7.PROPOSTA – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Creixomil.  Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Creixomil, como colaboração nas despesas efectuadas com a exposição “Coleccionar é aprender”, onde foram colocados equipamentos e outros instrumentos educativos que eram usados nas décadas de 50 (cinquenta) e 60 (sessenta) para a prática do ensino.   

             Barcelos, 15 de Janeiro de 2007. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         8.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Durrães.  Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.785,00 € (mil setecentos e oitenta e cinco euros) à Junta de Freguesia de Durrães, como comparticipação nas despesas com a publicação do livro “Grande Guerra – Diário de um Combatente”, dado o interesse da publicação. 

             Barcelos, 15 de Janeiro de 2007. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Grupo Coral da Lama.  Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 €  (quinhentos euros) ao Grupo Coral da Lama, como comparticipação nas despesas com a organização do VI Encontro de Coros do Distrito de Braga, que decorreu no dia 10 de Junho de 2006 e contou com presença de 10 (dez) Grupos Corais. 

             Barcelos, 15 de Janeiro de 2007. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10.PROPOSTA – Obra Social das Franciscanas Missionárias de Maria “O Viveiro” de Arcozelo.  Atribuição de Subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de uma comparticipação correspondente a 50% do custo total da impressão gráfica do livro “Contos do Viveiro”, que a Obra Social das Franciscanas Missionárias de Maria “O Viveiro” de Arcozelo, levou a efeito.    

            O custo total da impressão gráfica importou na quantia de 3.280,19 € (três mil duzentos e oitenta euros e dezanove cêntimos).       

             Barcelos, 15 de Janeiro de 2007. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         11.PROPOSTA – Toponímia.    

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e aprovadas em reunião da Comissão realizada em 21.12.06:   

            Tamel S. Fins  

             Igreja Nova (com algumas alterações)           

            Airó (com algumas alterações)

            Areias de Vilar (com algumas alterações)        

            Toponímia do Parque Industrial da Várzea      

            Rua de S. José, na Cidade de Barcelos (arruamento nascente do Mercado Municipal)           

            Rua da Felicidade, na Freguesia de Carreira (artéria no antigo lugar de Pijeiros).        

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12.PROPOSTA – Barcelos para a Música - Regulamentos.- 

            Dando continuidade à iniciativa desenvolvida pela Câmara Municipal no âmbito do projecto Barcelos para a música, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes Regulamentos:        

             “4º Festival Escolar da Canção Infantil” e        

             “4º Festival Escolar da Canção Juvenil”.          

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            Os Regulamentos acima referidos são do seguinte teor:       

 

            “O projecto Barcelos para a Música 2007 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude, da Câmara Municipal de Barcelos que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses.     

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens nos projectos anteriores.     

            Este projecto visa estimular o aparecimento de novos intérpretes do escalão infantil e juvenil, numa lógica de participação activa das escolas do concelho e professores, em especial das áreas de música e português.          

            Deste modo, promover-se-á o 4º Festival Escolar da Canção Infantil e o 4ª Festival Escolar da Canção Juvenil, levando ao público toda uma diversidade de expressões musicais, fazendo deste projecto um ponto de encontro entre: escolas, jovens artistas e a comunidade.   

            Estes festivais musicais integram ateliers de composição e de interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto, técnicas de composição e interpretação, para assim se proporcionar, a todos os participantes, a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as suas músicas.           

            Artigo 1º       

            NORMA HABILITANTE  

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.      

            Artigo 2º       

            OBJECTO     

            O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos Para a Música 2007, designadamente, no 4º Festival Escolar da Canção Infantil e no 4º Festival Escolar da Canção Juvenil.       

            Artigo 3º       

            ORGANIZAÇÃO   

            O Barcelos para a Música 2007 – 4º Festival Escolar da Canção Infantil e 4º Festival Escolar da Canção Juvenil – é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.           

            Artigo 4º       

            DESTINATÁRIOS  

1                     - O 4º Festival Escolar da Canção Infantil destina-se a jovens com idade inferior ou igual a 12 anos, à data de 31/12/2007, estudantes nos estabelecimentos de ensino do concelho de Barcelos.    

2                     - O 4º Festival Escolar da Canção Juvenil destina-se a jovens com idades entre os 13 e os 26 anos inclusive, à data de 31/12/2007, estudantes nos estabelecimentos de ensino do concelho de Barcelos.            

            Artigo 5º       

            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO        

            1 - Os temas concorrentes deverão ter obrigatoriamente letra inédita, sendo que, no caso de a música ser também inédita, tal facto constituirá um factor de valorização.          

            2 - Cada música poderá ser interpretada individualmente ou em grupo. No entanto, no caso dos grupos estes não poderão ser constituídos por mais de quatro elementos.          

            3 – Os temas terão uma duração máxima de cinco minutos.

            4 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 2º do presente regulamento.           

            5 - Cada participante só poderá fazer uma inscrição. 

            6 - Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.        

            7 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 13 de Abril de 2007) e reunir os seguintes elementos.    

            Preenchimento de Ficha de Inscrição.    

            Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade dos participantes.  

            1 Fotografia com todos os participantes.          

            Registo áudio do tema (gravação em CD ou mini-disc), sendo que, a qualidade da gravação não é determinante para a selecção.     

            Letra das músicas, impressas e em formato digital.   

            8 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente ou enviar pelo correio, para:

            Câmara Municipal de Barcelos   

            Gabinete da Juventude     

            A/C Dr. Jorge Silva

            Coordenador do Projecto Barcelos para a Música      

            Largo do Município          

            4750-323 Barcelos   

            Artigo 6º       

            ATELIERS DE INTERPRETAÇÃO         

            1 - Os Ateliers de Interpretação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes.   

            2 - Os Ateliers de Interpretação têm como objectivos:           

            Desenvolver o sentido estético–musical dos participantes;  

            Orientar  técnica e musicalmente os participantes;     

            Desenvolver e aperfeiçoar os temas a concurso, numa perspectiva de cooperação com os professores acompanhantes da actividade;      

            Adequar os temas às condições, instrumentos e músicos disponíveis na banda de apoio ao espectáculo. 

            3 - Os Ateliers de Interpretação decorrerão em data, hora e local a designar pela organização.           

            4 - Os Ateliers serão orientados por um professor especializado na área da música.     

            5 - Cada jovem ou grupo participa em quatro sessões, de aproximadamente uma hora cada. 

            Artigo 7º       

            SELECÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES 

            1 - A selecção e avaliação dos participantes nos festivais subdivide-se em duas fases: 

            1ª FASE – Pré-selecção:     

            A pré-selecção será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no concurso final.        

            2.ª FASE – Concurso:         

            Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival, avaliado presencialmente por um júri especializado, que apurará os vencedores. 

            CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:    

            Afinação;                  

            Qualidade vocal;    

            Qualidade interpretativa; 

            Sentido musical - rigor melódico e rítmico;     

            Coordenação entre a voz e a componente instrumental;       

            Originalidade (letra e música);   

            Presença em palco.

            2 - A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.

            3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.        

            4- As decisões do júri são inapeláveis.  

            Artigo 8º       

            PRÉMIOS     

            1 - Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:      

            1º Lugar:       

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 500 Euros.  

            2º Lugar:       

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 300 Euros.  

            3º Lugar:       

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 200 Euros.  

            2 - Todos os participantes receberão um troféu de participação no Festival.       

            3 – Os professores acompanhantes da actividade receberão um diploma de participação personalizado.        

            Artigo 9º       

            PRAZOS  E  FORMALIDADES   

            1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 13 de Abril de 2006, inclusive.    

            2 - A apreciação das candidaturas, e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri a após término das inscrições.     

            3 - O 4º Festival Escolar da Canção Infantil e o 4º Festival Escolar da Canção Juvenil serão realizados em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral. 

            4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação nos respectivos festivais, comunicar imediatamente à organização.     

            5 - Os resultados dos festivais serão apresentados no final de cada um dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.       

            6 - Os ensaios terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.   

            Artigo 10º     

            CEDÊNCIA DE DIREITOS           

            1 - Todas as maquetas/registos áudio e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo festival, não havendo lugar a restituição.         

            2 - Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.          

            Artigo 11º     

            CASOS OMISSOS   

            1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri de cada festival, não havendo recurso das respectivas decisões.”       

 

 

         13.PROPOSTA – Prémio Literário do Município de Barcelos.     

            A Câmara Municipal de Barcelos com o objectivo de continuar a criar condições para o aparecimento de novos valores, incentivar a produção literária e de estimular o gosto pela leitura, instituiu, mais uma vez, o Prémio Literário.    

            Este prémio destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra de ficção em prosa ou poesia e um trabalho de investigação, apresentados a concurso.   

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as Normas Regulamentares do “Prémio Literário do Município de Barcelos”.      

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            As Normas Regulamentares acima referidas são do seguinte teor:

         “Prémio Literário      

         do Município de Barcelos 

            Preâmbulo   

            Com o objectivo de criar condições para o aparecimento de novos valores, de incentivar a produção literária e de estimular o gosto pela escrita, contribuindo-se, deste modo, para a defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa, o Município de Barcelos institui um Prémio Literário.         

            Este prémio destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra de ficção em prosa ou poesia e um trabalho de investigação, apresentados a concurso.   

         Normas Regulamentares    

1.                  Ao  Prémio Literário do Município de Barcelos podem concorrer todos os indivíduos naturais do concelho de Barcelos, mesmo que residentes noutros concelhos e ainda aqueles que, tendo nascido noutras localidades, residam no concelho de Barcelos.         

2.                  O concurso será nas modalidades de ficção em prosa ou poesia e trabalho de investigação.  

             3. Os vencedores do Prémio Literário serão anunciados no Dia do Aniversário da Cidade, dia 31 de Agosto de 2007. 

4.                  O Prémio Literário consiste na publicação da obra, em cada uma das modalidades.    

            4.1. O júri pode atribuir “Menções Honrosas”, se considerar que o valor dos trabalhos o justifica.           

5.                  Os trabalhos concorrentes, entregues em triplicado, devem obedecer às seguintes regras:      

5.1              - Ser escritos obrigatoriamente em língua portuguesa;         

5.2              - Apresentados em folhas de formato A4 e dactilografados a dois espaços e com caracteres bem impressos;   

5.3              - As folhas devem ser agrafadas ou presas por qualquer outro processo similar e numeradas no canto superior direito;      

5.4              - Na modalidade de ficção em prosa e trabalho de investigação devem ter, no mínimo, 100 ( cem ) páginas;        

5.5              - Na modalidade de poesia devem ter, no mínimo, 30 (trinta) composições;       

5.6              - Os trabalhos terão de ser rigorosamente inéditos, não dependendo o seu conteúdo temático de qualquer prescrição.          

5.7              - Cada concorrente poderá apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.         

6.                  Os trabalhos deverão ser enviados ao Município de Barcelos -  Praça do Município - 4750 Barcelos - até ao dia 30 de Abril de 2007, em correio registado, ou em mão, devendo conter, além do endereço, a indicação de “Concorrente ao Prémio Literário do Município de Barcelos”, com a indicação da modalidade de ficção em prosa ou poesia e trabalho de investigação.     

            Os trabalhos devem ser entregues dentro de um sobrescrito fechado contendo no exterior o pseudónimo e no interior os elementos de identificação do concorrente: nome, morada, telefone, e fotocópia de bilhete de identidade.       

7.                  Compete ao Município de Barcelos nomear um júri devidamente qualificado que apreciará e classificará os trabalhos.   

8.                  O júri será constituído pelo Vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, por um representante da Associação Portuguesa de Escritores e por um representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;      

9.                  É vedado aos membros do júri a apresentação de trabalhos a concurso.  

10.              As decisões do júri serão tomadas, por unanimidade ou maioria, e delas não pode haver recurso, inclusive das que tome para suprimir omissões deste regulamento, sendo a acta tornada pública até 15 dias depois da reunião de avaliação.    

11.              Apenas serão abertos os sobrescritos fechados relativos aos originais seleccionados.   

12.               O júri pode não atribuir o prémio literário caso considere que a qualidade dos trabalhos concorrentes não o justifica.         

13.              Os originais seleccionados são propriedade do Município de Barcelos.  

14.              Aos premiados não serão pagos direitos de autor, mas, em compensação, a Câmara Municipal de Barcelos oferecerá a cada um 50 exemplares da obra em questão.  

15.              Os concorrentes cujos trabalhos não forem seleccionados deverão levantar os seus originais até ao dia 30 de Setembro de 2007, data a partir da qual o Município de Barcelos não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.” 

 

 

         14. PROPOSTA – Constituição de Fundos de Maneio para o ano de 2007. 

            Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo.       

            Assim, reconhecida a necessidade que alguns serviços têm de dispor de fundos de maneio para satisfazer despesas urgentes e de carácter inadiável deverão ser constituídos para o ano 2007 os seguintes fundos de maneio:       

            - Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho   800 € (oitocentos euros)        

            - Departamento Administração Geral, Dr. António Valente  500 € (quinhentos euros)   

            - Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia   200 € (duzentos euros) 

            - Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes   500 € (quinhentos euros)  

            - Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes  200 € (duzentos euros)  

            - Div. de Adm. Geral e Activ. Económicas, Dr. Pedro Mota  1.000 € (mil euros)  

            - Div. Transportes e Equipamento, Eng.ºCarlos Barbosa  3.000 € (três mil euros)

            - Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa  2.000 € (dois mil euros)      

            - Divisão de Trânsito, Eng.º Luís Lima   500 € (quinhentos euros)  

            A afectação dos fundos de maneio deverá corresponder às classificações económicas nos termos do documento anexo.        

            Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.        

            Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição dos fundos de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos da lei.      

            Barcelos, 16 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         15.PROPOSTA – Aprovação da Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos, para o ano 2007. 

            De acordo com o disposto no artº 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor das tarifas de abastecimento de água, saneamento, tratamento de águas residuais do tipo industrial em E.T.A.R. e tarifa de disponibilidade de águas residuais industriais, com vista a assegurar o equilíbrio económico da exploração dos respectivos sistemas.       

            No âmbito da cláusula 68ª do contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos”, estão previstas as fórmulas de revisão a aplicar.       

            Nos termos do nº 7 da cláusula atrás referida, foi submetida a parecer do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos) a proposta de tarifário para 2007, tendo sido emitido parecer favorável no sentido da sua aprovação.      

            Assim,  proponho que a Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano 2007 passe a ter os valores constantes dos anexos, o que corresponde a uma actualização de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), para os encargos decorrentes de instalação de ramais, prolongamentos de rede e 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) para as restantes tarifas, acrescido do aumento real das tarifas de 11,20% (onze vírgula vinte por cento) previsto no ponto 2 do anexo XII do Contrato de Concessão.   

            Barcelos, 15 de Janeiro de 2007.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Nesta deliberação o Senhor Vereador que presidiu usou o voto de qualidade.

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Como é do domínio público os Vereadores eleitos pelo P.S. e o P.S. votaram contra a concessão em causa, o que pressupõe não estarem de acordo também quer com as contrapartidas financeiras para o município quer com as cláusulas que prevêem a fórmula de aumento de taxas e tarifas.    

            A presente proposta vem confirmar as análises efectuadas pelo P.S. e que o contrato de concessão se apresenta como um negócio ruinoso para os barcelenses e para o município, pois entendem não estarem devidamente acautelados os interesses em causa.          

            Os aumentos propostos generalizadamente muito acima das taxas de inflação, são a prova disso mesmo, tanto mais que as contrapartidas financeiras para o município são ridículas.”          

            O Senhor Vereador que presidiu fez a seguinte declaração de voto:       

            “ A presente proposta é inevitável e decorre do Contrato de Concessão efectuado e aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal na sequência de um concurso internacional que cumpriu todas as regras aplicáveis sobre ele.      

            A presente actualização está de acordo com o Contrato e tem o parecer favorável do IRAR.”           

 

 

         16 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

 

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

OS VEREADORES

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)