Aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal começou por interpelar os Senhores Vereadores se pretendiam usar da palavra no período de antes da ordem do dia, não se tendo registado nenhum pedido de intervenção.

Face à ausência de inscrições, o Senhor Presidente comunicou que tinha algumas informações importantes que gostaria de prestar aos presentes.

Em primeiro lugar, fazer o ponto da situação relativamente à ação arbitral que pende sobre a parceria público-privada, cujo processo se encontra em fase final, há uma última audiência de testemunhas marcada para meados de Janeiro, e que, segundo a calendarização prevista do tribunal, a sentença terá que ser proferida até ao final de Março.

E, acerca deste assunto, lamentou sinceramente tudo o que foi dito naquele tribunal por parte dos privados, porque foi sustentado numa série de mentiras que não fazem muito sentido, mas que julga que o tribunal, com a sua sabedoria, saberá identificar de que lado está a razão. Entre essas mentiras, o afirmar-se que foi o atual executivo que deu início às obras do edifício de apoio ao Teatro Gil Vicente, do pavilhão de Adães e do complexo desportivo de Martim, quando não é verdade. É público e é sabido que não foi este executivo, que quando este executivo chegou à Câmara Municipal as obras estavam já a decorrer. Salientou que os argumentos apresentados pelo município e testemunhas são consistentes e vão no sentido da verdade e não mais do que a verdade e é sua convicção que o tribunal irá compreender o que realmente aconteceu com esta parceria e o seu desenvolvimento desde que o atual executivo tomou posse.

Frisou ainda que sustentaram a opinião de que a ação no Tribunal Arbitral se deveu à inércia e ao abandono do presidente do Conselho de Administração na gestão da empresa, o que também não é verdade. Aliás, até acha estranho e não consegue entender como é que, num determinado momento, dizem que trouxe uma dinâmica diferente à empresa e que é o responsável pelo início das obras e, noutro, acusam-no do contrário.

A encerrar este tema, referiu que acredita que os direitos do município irão ser reconhecidos pelo tribunal, mas caso a decisão seja desfavorável ao município o executivo municipal agirá em conformidade.

Outra informação que fez questão de transmitir prende-se com a privatização da EGF, que considera um processo dos mais violentos que neste momento está a decorrer.

Lembrou que a EGF tem uma participação na Resulima de cinquenta e um por cento e que o atual Governo consagra no seu programa eleitoral a privatização desta empresa. Reafirmou que o executivo camarário, por princípio, não é contra as privatizações, mas é contra o modelo de privatização que está em curso.

Informou também que a Associação Nacional de Municípios Portugueses nomeou-o coordenador responsável pelo processo de privatização e que já teve várias reuniões com a antiga e o atual ministro do Ambiente.

Fez questão de relembrar que o contrato existente foi celebrado em mil, novecentos e noventa e sete, com uma concessão onde estão definidos os parassociais, e que, neste momento, o Governo diz que, por decreto, acaba com os parassociais e que não quer saber dos direitos dos municípios.

Assim como recordou que oportunamente em reunião camarária foi aprovada uma proposta de oposição à privatização e de defesa do capital que o município de Barcelos detém na Resulima, que são vinte e seis por cento das ações.

Aproveitou ainda para dar informações complementares por forma a justificar a dureza com que este processo está a ser tratado, designadamente:

Que a concessão termina em dois mil e vinte e um e o Governo, por decreto, quer prorrogá-la até dois mil e trinta e quatro, só que no parassocial está estabelecido que todo o património da Resulima será entregue aos municípios no fim da concessão;

Que o ministro, questionado, informou que não haverá quaisquer compensações para os municípios pela prorrogação da concessão;

Que o ministro disse que o município tem a possibilidade de vender as ações que detém na Resulima ao mesmo preço que o Estado vai vender e que não permite que abandonemos a concessão, impossibilitando-nos assim de tratar os nossos resíduos sólidos noutra empresa;

Que a Resulima tem seis milhões de euros a prazo e que no seu entender cerca de um milhão e seiscentos mil euros são do município de Barcelos, e que, segundo depreendeu das palavras do ministro, esses seis milhões de euros vão ser entregues aos privados no pacote que vai ser vendido;

Que o universo da EGF está avaliado em mais de mil milhões de euros e que vai ser alienado, segundo informações públicas, entre os cento e noventa a duzentos milhões de euros.

Referiu igualmente que está a ser preparada uma estratégia jurídica para impugnação do aviso que vai ser lançado da privatização da EGF e que o ministro fez um apelo no sentido de não se fazer grande alarido para não desvalorizar a empresa. Só que, enquanto autarca, a questão essencial é o direito da autarquia, é o direito à defesa dos nossos cidadãos, direito esse que considera inalienável, e não a questão da desvalorização da empresa.

E aqui enquadra-se a questão do aterro de Paradela. Criam-se expetativas, a Resulima havia assumido investimentos na zona de Paradela e de Cristelo – infraestruturas necessárias – na ordem de um milhão e meio de euros.

Invocando novamente o plasmado nos parassociais, considera intolerável a quebra de confiança em relação ao poder central e inconcebível esta forma de lidar com os municípios. Refere que não se podem alterar as regras a meio do jogo.

Posteriormente, falou da intenção do Governo em uniformizar os tarifários e que considera má essa medida, porque o município de Barcelos pratica o tarifário mais baixo do país em termos de recolha de resíduos sólidos. Disse ainda que o município está a pagar, neste momento, dezoito euros a tonelada à Resulima por imposição do regulador, ERSAR, porque se fosse em função do resultado da gestão da empresa o município estaria a pagar somente treze euros, e por isso é que existem seis milhões de euros a prazo na Resulima. Com este modelo que o Governo está a querer implementar, o município de Barcelos passará a pagar vinte e sete euros a tonelada, o que representa no orçamento municipal um aumento de sensivelmente setecentos mil euros por ano.

Ainda acerca deste novo modelo de privatização, afirmou que a própria estrutura de administração sofrerá alteração, passará de cinco para três administradores, e os municípios, independentemente de terem ações ou não, não poderão participar na gestão da empresa, o que considera extremamente grave e lesivo para a defesa intransigente dos interesses dos municípios e consequentemente dos cidadãos que representam.

Nesse sentido, dirigiu um apelo aos Senhores Vereadores da oposição, nomeadamente àqueles que estão ligados ao Governo, para fazerem o que puderem no sentido de reverter a situação.

Finalizou reafirmando que irá defender de forma intransigente todos os direitos dos municípios envolvidos neste processo da EGF, empregando todas as suas forças e todos os meios que tiver ao seu alcance.

 

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 Setembro.

 

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

11 (onze) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.

Alunos do ensino pré-escolar:

1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

2. PROPOSTA. Transporte em ambulância.

Tendo sido solicitado ao Município apoio para o transporte em ambulância de munícipes que, devido a doenças graves ou crónicas necessitam de se deslocar em transporte especial (ambulância) para efetuar consultas e/ou tratamentos;

Não sendo possível aos munícipes suportar as despesas com estas deslocações;

Tendo sido comprovada a precaridade económica dos requerentes a este apoio, que se enquadram nos parâmetros exigidos pelo Município para a atribuição de apoios sociais;

Tendo sido aprovado em reunião de Câmara de 22 de Novembro de 2013, por unanimidade, a minuta do protocolo a celebrar com as corporações dos bombeiros do concelho, com o objetivo de estabelecer as condições de transporte de cidadãos carenciados e portadores de doenças graves, que necessitam de se deslocar para efetuar tratamentos/consultas.

Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar, ao abrigo do protocolo supra referido, o transporte dos seguintes munícipes:

Transporte do menino Martim Alexandre Cunha Torres, da freguesia de Vila Boa, para as consultas médicas aos hospitais de Braga e do Porto.

 Transporte da senhora Maria Fernanda Franqueira Pereira, da freguesia de Arcozelo, para o hospital de Braga.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

3. PROPOSTA. Atribuição de táxi para pessoa portadora de deficiência intelectual e motora.

A senhora Gracinda Pinheiro Fernandes veio, na qualidade de encarregada de educação do jovem André Filipe Fernandes Loureiro, solicitar o apoio do Município no transporte do seu filho em táxi para as instalações do Centro D. João Novais Sousa em Braga.

O pedido tem subjacente a insuficiência de rendimentos e a impossibilidade do filho utilizar os transportes normais - fatos que foram devidamente comprovados pelos serviços técnicos da Ação Social da Câmara Municipal de Barcelos.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.

Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão.

As limitações físicas ou mentais apresentadas pelas pessoas com deficiência nem sempre permitem a sua integração sócio-profissional, sendo uma das alternativas a frequência de atividades ocupacionais em Centros Especializados (CAO’s). A frequência destes Centros Especializados implicam meios de transporte adequados, que em grande parte das situações tem custos elevados e que esses cidadãos não conseguem suportar. De salientar que a ida para estas instituições, proporciona à pessoa com deficiência, realizar atividades socialmente úteis e ajudam as respetivas famílias.

Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a aquisição dos serviços de um táxi para o transporte, de manhã, do jovem André Filipe Fernandes Loureiro entre a sua residência e o Centro D. João Novais Sousa.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

4. PROPOSTA. Atribuição de táxi para pessoa portadora de deficiência intelectual e motora.

A senhora Deolinda Gomes Faria veio, na qualidade de encarregada de educação do jovem Delfino Manuel Faria Coelho, solicitar o apoio do Município no transporte do seu filho em táxi para as instalações da APPACDM de VN de Famalicão.

O pedido tem subjacente a insuficiência de rendimentos; a impossibilidade do filho utilizar os transportes normais e a falta de vagas nos centros ocupacionais do concelho de Barcelos - fatos que foram devidamente comprovados pelos serviços técnicos da Ação Social da Câmara Municipal de Barcelos.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.

Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão.

As limitações físicas ou mentais apresentadas pelas pessoas com deficiência nem sempre permitem a sua integração sócio-profissional, sendo uma das alternativas a frequência de atividades ocupacionais em centros especializados (CAO’s). A frequência destes centros especializados implicam meios de transporte adequados, que em grande parte das situações tem custos elevados e que esses cidadãos não conseguem suportar. De salientar que a ida para estas instituições, proporciona à pessoa com deficiência, realizar atividades socialmente úteis e ajudam as respetivas famílias.

Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a aquisição dos serviços de um táxi para o transporte do jovem Delfino Manuel Faria Coelho entre a sua residência e o Centro Ocupacional da APPACDM de Famalicão.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

5. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – tarefeiras.

O Município de Barcelos assegura a gestão a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.

A Câmara Municipal de Barcelos, com a celebração do Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do concelho, delegou nestas o pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos de ensino básico.

Contudo, o valor pago a estas “tarefeiras” é relativamente baixo (3,00€ (três euros)/hora) pelo que o Município deliberou em reunião de Câmara de 25.10.2013, autorizar o fornecimento do almoço ao pessoal que habitualmente acompanha os alunos à hora da refeição, durante o ano lectivo 2013/2014, bem como deliberou aprovar o número de tarefeiras a usufruir do fornecimento de refeições.

No entanto, em algumas cantinas/refeitórios há a necessidade de rectificar o número de tarefeiras autorizadas, pelo que proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial e que a produção de efeitos seja efectuada conforme indicado no quadro anexo.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

6. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe, no dia 21 de dezembro para realizar uma reunião de pais;

Junta de Freguesia de Moure – utilização das instalações da EB1 de Moure, no dia 22 de dezembro para realizar um almoço de Natal solidário;

Associação Perelhal Solidário – utilização das instalações da EB1/JI de Perelhal, no dia 15 de dezembro para realizar uma Festa de Natal solidário;

Junta de Freguesia das Carvalhas – utilização das instalações da EB1 das Carvalhas, no dia 14 de dezembro para realizar a Ceia de Natal dos idosos;

Junta de Freguesia de Tamel S. veríssimo – utilização das instalações da EB1/JI de Fraião, no dia 21 de dezembro para realizar a Festa Natal dos escuteiros;

Junta de Freguesia de Alvelos – utilização das instalações do Pavilhão Multiusos da EB1/JI de Alvelos, nos dias 11,12, 14 e 21 de dezembro para realizar atividades, promovidas pelas instituições da freguesia.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

7. PROPOSTA. Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais – Tratamentos de Hidroterapia.

O Sr. Manuel Abreu da Silva solicitou à Câmara Municipal a isenção do pagamento da frequência das Piscinas Municipais a fim de poder aceder aos tratamentos de Hidroteparapia, uma vez que é doente crónico (padece de Espondilite Anquilosante) e necessita de fazer este tipo de tratamento.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou, através dos serviços competentes, a situação profissional e económica deste agregado familiar, verificando-se que o rendimento per capita da família se enquadra nos parâmetros exigidos pelo Município para atribuição de apoios sociais.

Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a isenção do pagamento da frequência da piscina municipal, ao munícipe Manuel Abreu da Silva, para que este possa frequentar as aulas de Hidroterapia.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

8. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pelo Gabinete de Educação e pelo Gabinete de Acção Social e no uso da competência prevista nas alíneas gg) e hh) do nº 1 do artigo 33º proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2013/2014 ao aluno Hélder José Carvalho Ferreira, com produção de efeitos a partir de Janeiro de 2014.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

9. PROPOSTA. Alteração do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES).

Considerando que:

Em 22 de Fevereiro de 2011, foi outorgado entre o Município de Barcelos de Barcelos e a APDES (Agência Piaget para o Desenvolvimento) um protocolo cujo objecto era a operacionalização dos objetivos do “Projeto Girubarcelos”,

A vigência do referido protocolo findava a 31 de Outubro de 2012.

Contudo, a Agência Piaget para o Desenvolvimento ao abrigo de um concurso de financiamento do IDT, foi autorizada a prolongar o projeto GIRUBARCELOS, até ao final deste ano, data em que se prevê a abertura de novos concursos de continuidade, pelo que, propôs à Câmara Municipal o prolongamento do referido protocolo, até ao dia 31 de Dezembro de 2013, mantendo-se todos os demais termos e condições do protocolo inicial.

No desenvolvimento e avaliação do presente protocolo, constatou-se que as partes exerceram os seus direitos e cumpriram os seus deveres, pelo que, foram atingidos os objetivos propostos de melhoria de vida e integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoativas e trabalhadores sexuais em contexto de rua, mantendo-se assim, para o município e população alvo todo o interesse no seu prolongamento até ao dia 31/12/2013.

Em face do exposto, PROPONHO que:

A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE APROVAR a alteração do n.º 1 da cláusula 5ª do protocolo supra citado, o qual passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Quinta

(Vigência e Renovação)

1- O protocolo agora celebrado, no que se revele necessário, produz efeitos retroativos a partir do dia 01 de Novembro de 2010, e tem o seu terminus no dia 31 de Dezembro de 2013.

2- (…).

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

10. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional. Processos reavaliados – continuidade do valor do apoio.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir mencionados que foram analisados pelos Serviços da Ação Social:

1 - Continuidade/alteração do valor do apoio:

- José Luís Marques Salgado

- Maria Arminda Boaventura Rodrigues

- Maria Cecília Pereira Barbosa

- Maria Conceição Gomes Maciel

- Maria Etelvina Gomes Pedreira

- Maria Fátima Gomes Ricardo Dantas

 - Maria Fátima Sá Lisboa

- Maria Gorete Ferreira Machado da Silva

- Maria Leonilde Fernandes Lopes

- Alberto Silva Ferreira

- Almerinda Silva Fernandes

- Ana Maria Rosas Meneses da Costa

- Eugénia Maria de Sousa Guimarães

- Helena Maria Fernandes Mendes

- José Gramosa Gomes

- Marcelina Vale Silva

- Maria Fátima Escairo Brandão Linhares

- Maria Fernanda Gonçalves Gomes

- Maria Sameiro Araújo da Costa

- Marinha Gomes Silva Miranda

- Tânia Sofia Pereira Ferreira

- Lucinda Gonçalves Barbosa

- Maria Graça Simões Loureiro

- Rosa Maria Fernandes da Mota Faria

2 – Novos pedidos de apoio:

- Ana Sofia Ferreira Oliveira

- Ângela Marina Costa Passos

- Carlos Manuel Gonçalves Barbosa

- José Fernando Silva Maia

- Lúcia Miranda Fernandes

- Maria Conceição Falcão Pereira

- Maria Conceição Lopes Sousa

- Maria Fátima Silva Gomes

- Maria Luísa Penedo Bolinhas

- Pedro Miguel Oliveira Rodrigues

- Sónia Conceição Silva Alves

- Maria Lurdes Barbosa Gomes

- Natália Marisa Martins Ferreira.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

11. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.

A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do concelho é uma política de âmbito social que o Executivo está empenhado em desenvolver.

Neste sentido, sendo uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea v), n.º 1, do art.º 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:

 Maria Isabel Pires Fernandes.

Na apreciação deste processo estiveram subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

12. PROPOSTA. Centro Social e Paroquial de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), ao Centro Social e Paroquial de Arcozelo, como comparticipação na última fase do pagamento das obras de construção do Centro Social.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

13. PROPOSTA – Comissão de Toponímia.

Tendo a Comissão de Toponímia cessado as suas funções com a constituição do novo executivo municipal, e dado que se torna extremamente necessário o exercício da sua actividade, proponho a constituição da nova Comissão de Toponímia que deverá integrar os seguintes elementos:

 Vereadora Maria Elisa Braga, que presidirá

- Dr. Victor Manuel Pinho da Silva, Chefe de Unidade do Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo

- Dra. Ana Maria Silva Santos, Técnica Superiora do Gabinete de Reabilitação Urbana

- Engº Ivo da Rocha Boaventura

- Sr. Alberto Maria de Sousa Pinto Martins

- Dra. Maria Manuela Enes Morais Dantas

- Dr. Paulo Alexandre Mendes Patrício Ferreira Ralha.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

14. PROPOSTA – Minuta do Contrato de empreitada - “Beneficiação da E.M. 561 desde Sequeade ao limite do Concelho”. Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, a decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de 16.12.13, que aprovou a minuta do contrato da empreitada de ”Beneficiação da E.M. 561 desde Sequeade ao limite do Concelho”.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dr. António Ribeiro e Dra. Rosa Barbosa e também com a abstenção do Senhor Vereador eleito pelo MIB-Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

 

15. PROPOSTA – Conta Final da empreitada “ Centro Escolar de Lijó”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, a decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 17.12.13, que aprovou a informação prestada pelo DOPM e a conta final da empreitada de ”Centro Escolar de Lijó”.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dr. António Ribeiro e Dra. Rosa Barbosa e também com a abstenção do Senhor Vereador eleito pelo MIB-Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

 

16. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube. Ratificação da Emissão de Declaração.

Presente para ratificação, a declaração emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 09 de Dezembro de 2013, por solicitação do Gil Vicente Futebol Clube, com o seguinte teor:

“ MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, com o número de identificação fiscal 505584760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que intervém nessa qualidade e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 35º, nº 1, alínea a), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, declara, para os devidos e legais efeitos, que é intenção do Município de Barcelos celebrar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o “Gil Vicente Futebol Clube” para o ano civil de 2014 que contemplará um subsídio no valor de €200.000,00 (duzentos mil euros) que será pago até ao final do mês de Fevereiro de 2014.

Barcelos, nove de Dezembro de dois mil e treze.”

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

17. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:

- Associação Intercultural Amigos da Mobilidade – 2 estagiários na Biblioteca Municipal;

- Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo – 1 estagiário na área da segurança e controlo da qualidade alimentar;

 Instituto da Educação da Universidade do Minho – 1 estagiário na área da Educação;

 Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – 4 estagiários – operador de informática nível 2;

Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende – 1 estagiário – técnico de apoio à gestão;

- Associação Comercial e Industrial de Barcelos – 1 estagiário – operador de informática;

- Associação Comercial e Industrial de Barcelos – 1 estagiário – macatrónica automóvel;

- Escola Profissional Profitecla – 6 estagiários – técnicos de fotografia;

Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – 1 estagiário – técnico de informática nível 4;

 Externato Infante D. Henrique – 1 estagiário – técnico de multimédia nível 4.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

18. PROPOSTA. Regulamentos dos Concursos no âmbito do Plano de Actividades de Educação Ambiental para 2014.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Regulamentos dos Concursos no âmbito do Plano de Actividades de Educação Ambiental para o ano de 2014, a seguir mencionados:

- Regulamento do Concurso “Carnaval Ecológico”;

- Regulamento do Projecto “Desfile Ecológico”;

- Regulamento do Projecto “Canteiro das Ervas Aromáticas”;

- Regulamento do Projecto “Espaço Biológico”.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

19. PROPOSTA. Protocolo entre os Municípios accionistas da RESULIMA e a accionista “Empresa Geral de Fomento, S.A.”

Presente para ratificação a decisão do Sr. Presidente da Câmara que aprovou a minuta do Protocolo a celebrar entre os Municípios accionistas da RESULIMA e a accionista “Empresa Geral de Fomento, S.A.”, referente à Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos (UCPT - Aterro Sanitário de Paradela). 

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

 Cedência do Salão Nobre no dia 21 de Novembro – Editora Covilhete na mão;

Autorização para utilização de um ponto de luz destinado a electrificar os pinheirinhos de Natal no âmbito da exposição “Árvores de Natal” que se realizou no dia 5 de Dezembro na Avenida da Liberdade.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

21. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

- Cedência, por empréstimo, de cadeiras ao IPCA;

- Cedência de três palmeiras para colocar em frente do cemitério da freguesia de Campo – União de Freguesias de Campo e Tamel S. Fins;

- Fornecimento de árvores de fruta para o espaço envolvente ao edifício do Centro Social de Remelhe;

- Ajardinamento do espaço junto ao Jardim de Infância de Gamil – União de Freguesias de Gamil e Midões;

- Cedência de 20 barreiras metálicas para apoio às festividades – Comissão de Festas de S. Sebastião de Macieira de Rates.

Barcelos, 17 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

22. PROPOSTA – Aprovação do Contrato de Financiamento Bancário. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 21.11.2013 que aprovou o contrato de empréstimo destinado a dotar a autarquia de meios financeiros necessários para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries.

Barcelos, 19 de Dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

23. Informação a prestar pelo Sr. Presidente da Câmara.

Foi prestada a informação.

 

24. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)