Aos onze dias do mês de Maio do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Actividades de Enriquecimento Curricular. Atribuição de subsídio para tarefeiras.    

            Na sequência do Despacho Ministerial de 5 de Junho de 2006, referente ao Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a Câmara Municipal atribuindo especial importância à medida, envolveu-se descentralizando e flexibilizando com Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Agrupamentos Escolares, a construção de respostas diversificadas em função das realidades locais.

            Assim, e tendo em conta os moldes definidos no citado Despacho houve necessidade, para tornar a medida efectiva, de concretizar projectos e implementar o conceito de escola a tempo inteiro.       

            Para tal, a realidade local levou à necessidade de contratar algumas tarefeiras, a fim de garantir segurança e bem-estar às crianças nesses tempos pedagogicamente ricos.           

            Tendo por base o exposto Proponho a atribuição dos subsídios a seguir designados, às seguintes Associações de Pais e Encarregados de Educação responsáveis, por tais tarefeiras:      

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação de Gilmonde - 1.414,00 € (mil, quatrocentos e catorze euros);        

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação de Penedos – Arcozelo - 2.595,70 € (dois mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta cêntimos);                  

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação de Alheira - 1.626,10 € (mil, seiscentos e vinte e seis euros e dez cêntimos);          

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação de Pereira - 740,00 € (setecentos e quarenta euros);          

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação de Lijó - 864,00 € (oitocentos e sessenta e quatro euros);          

            Barcelos, 07 de Maio de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Transporte de 3 artesãs para a VII Feira Nacional de Artesanato - Coimbra.       

            As artesãs Júlia Cota, Emília Cota e Maria Ermelinda Rodrigues foram convidadas pela Câmara Municipal de Coimbra para participarem na VII Feira Nacional de Artesanato, que terá lugar na Praça da República de 11 a 17 de Maio.                

            Atendendo a que estas artesãs representarão a Cidade de Barcelos com o seu artesanato, Proponho que a Câmara Municipal autorize o seu transporte, de ida e regresso, em veículo da Autarquia.   

             Barcelos, 07 de Maio de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Associação Cultural Motocavaquinhos.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Cultural Motocavaquinhos, destinado a colaborar nas despesas respeitantes à organização de eventos constantes no seu Plano de Actividades.          

            Barcelos, 07 de Maio de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Associação Clube Moto Galos de Barcelos.            

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, como colaboração nas despesas respeitantes à realização do 10º Encontro Motard, que se realizará nos dias 11, 12 e 13 de Maio/2007.

            Este evento, tal como em anos anteriores, contará com a presença de cerca de 15.000 pessoas na cidade de Barcelos, dando assim uma grande dinâmica à Cidade, quer a nível turístico, gastronómico e também na divulgação do artesanato.   

            Barcelos, 07 de Maio de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Aprovamos a atribuição do presente subsídio mas não queremos deixar de lamentar que o P.S.D. tenha permitido associar o símbolo da Câmara Municipal de Barcelos ao cartaz promocional deste evento. Na verdade, queremos deixar registado que não nos identificamos com os critérios de escolha dos materiais e design do cartaz promocional.”             

                  

         5. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “ Cascatas/2007“.    

            As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa e até nos vãos das escadas.   

            Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.   

            É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que a Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a cabo um concurso de cascatas que irá decorrer de 11 a 29 de Junho/2007, no Parque da Cidade.   

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Regulamento do Concurso “ Cascatas/ 2007 “. 

             Barcelos, 07 de Maio de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado em epígrafe é do seguinte teor:          

            “CASCATAS 2007  7

            11 a 29 de Junho 2007       

            “As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa, nos vãos das escadas...         

            Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.” 

            É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que pretende o Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, através do Museu de Olaria, levar a cabo um concurso de cascatas que irá decorrer de 11 a 29 de Junho, no Parque da Cidade.           

            REGULAMENTO  

            1. A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Cultura, promove o Concurso “Cascatas 2007” a decorrer de 11 a 29 de Junho.         

            2. O Concurso pretende ser representativo da variedade da arte de fazer cascatas.       

            3. Podem concorrer todas as pessoas, instituições ou empresas que aceitem as disposições impostas por este Regulamento.

            4. Existirão três escalões de concorrentes:        

            Escalão 1 – participantes até aos 15 anos          

            Escalão 2 – Participantes com mais de 15 anos

            Escalão 3 - Artesãos           

            5. Na realização das cascatas pode ser utilizado qualquer tipo de material ao gosto do participante, sendo, no entanto, privilegiada a utilização ou construção de bonecos em barro. O Museu de Olaria fornecerá o barro mediante solicitação do participante.  

            6. Cada participante, individual ou colectivo, só poderá concorrer com um trabalho.   

            7. Os autores deverão preencher uma Ficha de Inscrição, a fornecer pela Organização, onde constará a identificação do(s) participante(s), uma descrição sumária da cascata e as suas dimensões.           

            8. O trabalho deverá ser devidamente identificado com o(s) nome(s) do(s) autor(es).   

            9. A inscrição no Concurso deverá ser feita até 31 de Maio, no Museu de Olaria, Rua Cónego Joaquim Gaiolas, em Barcelos, com o nº. de telefone: 253.824741 ou telefone/fax: 253.809661.

            10. A exposição dos trabalhos será no Parque da Cidade.    

            11. Tendo em conta que as cascatas serão expostas na via pública a organização não se responsabiliza por quaisquer danos de vandalismo que possam ocorrer.

            12. As cascatas deverão ser montadas no local no 11 de Junho até às 16h.            

            13. O júri, nomeado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, fará a atribuição dos prémios.           

            14. Prémios  

            Escalão 1      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €150 (cento e cinquenta euros), €100 (cem euros) e €50 (cinquenta euros) respectivamente.              

            b) Aos três primeiros será ainda atribuída uma Maleta Pedagógica “Brincadeiras com Barro” e o Livro para Colorir “Rosa Ramalho”.     

            c) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            Escalão 2      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €300 (trezentos euros), €250 (duzentos e cinquenta euros) e €200 (duzentos euros) respectivamente.         

            b) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            Escalão 3      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €300 (trezentos euros), €250 (duzentos e cinquenta euros) e €200 (duzentos euros) respectivamente.         

            b) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            15. Das decisões do Júri não cabe recurso.       

            16. O resultado do Concurso será comunicado aos participantes e divulgado na comunicação social.

            17. A cerimónia de entrega dos prémios será no dia 29 de Junho às 17 horas no local da exposição dos trabalhos.         

            18. Os autores deverão levantar os seus trabalhos no dia 30 de Junho.

            19. Todos os concorrentes receberão um Diploma comprovativo da sua participação no Concurso.           

            20. O concurso só se realizará com um número mínimo de 10 participantes.      

            21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização.”  

                  

         6. PROPOSTA – Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, o Centro de Saúde de Barcelos e o Hospital de Santa Maria Maior, E.P.E.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, o Centro de Saúde de Barcelos e o Hospital de Santa Maria Maior, E.P.E. tendo como objectivo criar condições para combater os problemas ligados ao álcool, no Concelho de Barcelos.                  

             Barcelos, 07 de Maio de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE PARCERIA        

            Entre:            

            CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva com o número 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, doravante designada por primeira outorgante,     

            CENTRO DE SAÚDE DE BARCELOS, pessoa colectiva com o número 503135593, com sede na Urbanização de S. José, em Barcelos, neste acto representada pelo seu director Dr. Afonso Henrique Martins Inácio doravante designada por segunda outorgante        

            e         

            HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E.P.E., pessoa colectiva com o número 506361381, com sede no Campo da República, em Barcelos, doravante designada por terceira outorgante      

            Considerandos:      

            A)       

            A comunidade de interventores sociais identificou e definiu a problemática da alcoologia de acordo com o perfil de pobreza existente no concelho, concluindo pela necessidade de criar soluções para os indivíduos com Problemas Ligados ao Álcool (PLA’s), concretamente ao nível do respectivo encaminhamento institucional e terapêutico;  

            B)       

            Estabeleceu-se os níveis de intervenção necessários, como sejam: consulta de alcoologia; mediação técnica de grupos de ajuda para indivíduos com PLA’s e suas famílias; formação para adultos; formação para técnicos e médicos de família e prevenção primária;          

            C)       

            Perspectivou-se a criação de oportunidades para a constituição de uma Equipa de Alcoologia, a implementação da consulta de alcoologia e a intervenção familiar e escolar;      

            D)       

            Sempre tendo em consideração os princípios da Parceria, Territorialização, Flexibilidade e Inovação e Participação a que obedecem a concepção e a execução do presente projecto, bem como a necessidade de dar continuidade a iniciativas e respostas de intervenção social que contribuam para o desenvolvimento do concelho e para o combate aos problemas ligados ao álcool.                    

            É celebrado e mutuamente aceite o presente ACORDO DE PARCERIA, a reger-se pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula Primeira  

            Objecto        

            O presente acordo tem por objecto estabelecer uma parceria entre as instituições aqui outorgantes, com vista:     

            a) À criação de parcerias activas;

            b) À constituição de uma equipa multidisciplinar com intervenção no diagnóstico, tratamento, acompanhamento e reinserção;   

            c) Ao estabelecimento de metodologias adequadas e partilhadas; 

            d) À contratualização de uma rede de respostas do encaminhamento, apoio ao nível de ocupação de tempos livres, família, reinserção social, laboral e institucional.           

            Cláusula Segunda 

            Destinatários          

            O presente projecto destina-se a todos os indivíduos com problemas ligados ao álcool residentes no concelho de Barcelos.  

            Cláusula Terceira  

            Obrigações  

            1) A primeira outorgante, através da Rede Social, obriga-se a disponibilizar duas psicólogas duas vezes por semana, em dias e horários a definir, para acompanhamento e tratamento adequados aos destinatários do presente projecto, as quais deverão deslocar-se, para o efeito, às instalações da segunda outorgante.              

            2) A segunda outorgante, através da Rede Social e com a devida autorização da Sub-Região de Saúde, obriga-se a disponibilizar:          

            a) Um espaço nas suas instalações, em dias e horário a definir;      

            b) Permanentemente o pessoal administrativo;          

            c) Os técnicos de enfermagem necessários durante os dias de funcionamento da consulta de alcoologia;   

            d) A tempo parcial, em dias e horários a definir, um técnico de serviço social;   

            e) O material necessário para tratamento dos destinatários do presente acordo.

            3) A terceira outorgante obriga-se a disponibilizar um nutricionista uma vez por semana, concretamente à quinta-feira de manhã, das 11 horas às 13 horas, o qual deverá encontrar-se nas instalações da segunda outorgante durante todo esse período ou, em alternativa, os destinatários deslocar-se-ão às instalações da terceira outorgante. 

            Cláusula Quarta     

            Serviços       

            Os recursos humanos disponibilizados pelas outorgantes exercerão os serviços inerentes às respectivas formações, cargos que ocupam e funções que habitualmente desempenham, devidamente adequados às situações concretas que surjam no âmbito do objecto da presente parceria.      

            Cláusula Quinta    

            Espaço          

            O espaço para execução do presente projecto é cedido a título gratuito pela segunda outorgante, o qual será nas suas instalações sitas na morada identificada no intróito, em dias e horários a acordar, sendo que um dos dias será necessariamente a quinta-feira.           

            Cláusula Sexta       

            Duração       

            O presente acordo de parceria vigorará por um prazo de 1 (um) ano desde a data da sua assinatura e será sucessivamente renovável por iguais períodos enquanto não for rescindido por qualquer das partes mediante carta registada com aviso de recepção expedida com trinta dias de antecedência sobre o fim do período que se encontrar em curso.   

            Cláusula Sétima     

            Disposições finais 

            1) Na interpretação, aplicação e execução do presente acordo, bem como na integração das suas lacunas, as partes comprometem-se a agir em obediência ao princípio da boa-fé.                     

            2) Os pontos omissos no presente acordo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso das partes.               

            3) O conteúdo de qualquer parte do presente acordo de parceria pode ser alterado por acordo das partes.           

            4) Qualquer comunicação a efectuar pelas partes no âmbito do presente acordo, deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.     

            5) As outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente acordo de parceria aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.                      

            Feito em Barcelos, aos _____de _____________de 2007 em três exemplares rubricados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.       

            A PRIMEIRA OUTORGANTE  

            A SEGUNDA OUTORGANTE  

            A TERCEIRA OUTORGANTE”

                  

         7. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar com a APAC, os Bombeiros Voluntários de Barcelos e os Bombeiros Voluntários de Viatodos.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a APAC, os Bombeiros Voluntários de Barcelos e os Bombeiros Voluntários de Viatodos, tendo como objectivo proporcionar um serviço de transporte gratuito para munícipes portadores de graves deficiências. 

             Barcelos, 07 de Maio de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

         “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO       

            Preâmbulo   

            A Câmara Municipal de Barcelos, consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de Desenvolvimento Local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local, tem vindo a fomentar no âmbito do auxílio a munícipes deficientes, a colaboração de entidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, que desenvolvem a sua actividade na área do concelho de Barcelos.     

            Por outro lado, a autarquia tem como objectivo potenciar a qualidade de vida e o bem-estar dos seus munícipes, designadamente, de grupos sociais mais vulneráveis, como os cidadãos portadores de deficiências. 

            Neste contexto, a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, constitui na prossecução dos seus fins, uma Instituição de grande relevo social e de grande importância a nível local, apresentando-se como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de deficiências, a quem deve ser proporcionado igualdade de tratamento e oportunidades, para o seu desenvolvimento e integração na sociedade local.     

            O presente Protocolo tem por objectivo proporcionar um serviço de transporte gratuito para munícipes portadores de graves deficiências, oriundos de agregados familiares extremamente carenciados, quer da sua residência para aquela Instituição, quer desta para a sua residência.          

            Facilita-se desta forma a sua mobilidade, através do uso de meios de transporte adequados à sua condição, contribuindo dessa forma para a sua reabilitação e integração social. 

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e

            - a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, neste acto representada pelo seu Presidente, __________________________________    

            - os Bombeiros Voluntários de Barcelos, neste acto representados pelo seu Presidente,  _______________________________________   

             - os Bombeiros Voluntários de Viatodos, neste acto representados pelo seu Presidente, ________________________________________             

            É celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:                    

            Primeira       

            Objecto        

            O presente Protocolo tem por objecto estabelecer entre as partes outorgantes, as condições em que a Câmara Municipal de Barcelos, se dispõe a comparticipar no transporte diário de munícipes deficientes, para as instalações da APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, através da utilização das viaturas especiais disponibilizadas pelas entidades do concelho: Bombeiros Voluntários de Barcelos e Bombeiros Voluntários de Viatodos, adiante designadas por entidades colaboradoras.           

            Segunda      

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos          

            1- A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:                    

             - comparticipar o custo real do transporte de cada um dos utentes, desde a sua residência até às instalações da APAC, e destas para a sua residência.

            2- O custo real do transporte de cada utente, é calculado em função dos kilómetros percorridos pelos veículos usados no referido transporte, correspondendo a cada km o valor de 0,40 Euros, ou o constante do orçamento apresentado pelas entidades colaboradoras, sendo o produto final daquela operação ou o valor deste, o encargo a suportar pela Câmara Municipal e a entregar às entidades colaboradoras.        

             Terceira       

            Obrigações da APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças          

            1- A APAC - Associação de Pais e Amigos das Crianças, obriga-se a:        

             - acordar com as entidades colaboradoras, os horários de transporte de cada um dos utentes, por forma a que estes possam usufruir do máximo de tempo naquela instituição.   

            2- A APAC - Associação de Pais e Amigos das Crianças, obriga-se a prestar as recomendações e instruções necessárias para o correcto transporte dos utentes, por parte das entidades colaboradoras.           

            3- A APAC - Associação de Pais e Amigos das Crianças, obriga-se ainda a comunicar por escrito à Câmara Municipal de Barcelos, toda e qualquer alteração verificada no âmbito do presente Protocolo, que implique a cessação de utilização das suas instalações por parte de qualquer dos utentes, cujo transporte é comparticipado, nos termos do presente Protocolo.   

            Quarta          

            Obrigações dos Bombeiros Voluntários de Barcelos

            Os Bombeiros Voluntários de Barcelos, obrigam-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, sitas em Arcozelo, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.        

            Quinta          

            Obrigações dos Bombeiros Voluntários de Viatodos           

            Os Bombeiros Voluntários de Viatodos, obrigam-se a efectuar o transporte diário em veículos especiais, de segunda-feira a sexta-feira, dos utentes identificados no anexo ao presente Protocolo, desde a sua residência para as instalações da APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, sitas em Arcozelo, e destas novamente para a sua residência, nos termos por esta recomendados, de acordo com as especificidades próprias, decorrentes da deficiência de cada um dos utentes transportados.        

            Sexta

            Âmbito de aplicação         

            O número de munícipes deficientes a transportar, a área de residência, a entidade colaboradora responsável pelo seu transporte, bem como a distância entre residência e as instalações da APAC, e vice-versa, constam do anexo ao presente Protocolo.         

            Sétima          

            Pagamento às entidades colaboradoras           

            A comparticipação do custo real do transporte, pela Câmara Municipal de Barcelos será efectuada através de cheque a enviar mensalmente a cada uma das entidades colaboradoras, de acordo com a relação dos utentes transportados por cada uma dessas entidades.           

            Oitava           

            Validade      

            O presente Protocolo é válido pelo período do ano lectivo, renovável por igual e sucessivo período, por vontade das partes outorgantes. 

            Nona 

            Entrada em vigor   

            O presente Protocolo tem início em 1 de Setembro de 2007.

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente dos Bombeiros Voluntários de Barcelos          

            O Presidente dos Bombeiros Voluntários de Viatodos         

                  

         ANEXO  

            (A elaborar com base na lista nominal fornecida pela APAC, devendo acrescentar-se o montante a comparticipar por cada aluno em função da área percorrida em kilómetros)      

 

                  

         8. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.   

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara Municipal na Reunião Ordinária de 21 de Julho de 2006 o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.

            Assim, propõem-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos seguintes candidatos:  

            António Silva Salgueiro    

            Cristina Andreia Rodrigues Cardoso    

            Danusa Brasil Cozer          

            Edivaldo José da Trindade          

            Emília Maria Silva Santos 

            Márcio Roberto de Oliveira         

            Maria do Carmo Pinheiro da Rocha       

            Maria Domingues de Araújo       

            Olga Riabtchenko. 

            Barcelos, 07 de Maio de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Cedência de apoio logístico – Ratificação do Despacho do Senhor Presidente.   

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos e respectivo transporte, para a realização de actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:

            - Basquete Clube de Barcelos – transporte de tabelas de basquete;

            - Comissão de Festas do Senhor da Agonia de Moure - cedência de um camião;

            - Escola Secundária de Barcelos – cedência e transporte de um palco;      

            - Colégio La Salle - cedência e transporte de um palco, bem como cinco barraquinhas ;           

            - Junta de Freguesia de Areias de Vilar – cedência e transporte de um palco;                 

            Barcelos, 07 de Maio de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                10. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.                      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)