Aos trinta dias do mês de Março do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes e Fernando Santos Pereira. -

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, cujas faltas foram justificadas (os documentos apresentados para justificação constam em anexo à presente acta). -

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Relatório de Actividades e Conta de Gerência. 

            Nos termos da legislação em vigor a actividade administrativa e financeira desenvolvida pelas autarquias locais é acompanhada por várias entidades, tendo a intervenção de cada uma objectivos e características diferentes.  

            Assim, a Assembleia Municipal acompanha e fiscaliza a actividade da Câmara Municipal; o Tribunal de Contas tem poderes jurisdicionais e de controlo financeiro; o Governo exerce funções de tutela da legalidade e os cidadãos um controlo social.         

            No final de cada ano económico os órgãos executivos têm de elaborar e dar a conhecer os documentos demonstrativos da gestão e administração dos bens públicos.        

            Esta demonstração é feita através de dois importantes documentos, a conta de gerência e o relatório de actividades, documentos estes que são complementados com vários anexos.      

            Ao abrigo da legislação disciplinadora desta matéria, Decreto-Lei nº 341/83, de 21 de Julho e instruções emanadas do Tribunal de Contas foram elaborados os documentos de prestação de contas relativos ao ano económico de 2000.      

            Assim, e em cumprimento do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 53º conjugado com o nº 2 do artigo 64º, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, apresento para aprovação os documentos atrás referidos a fim de serem apresentados à Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 23 de Março de 2001.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – 1ª Revisão ao Orçamento e Plano de Actividades Municipais do ano 2001.     

            Nos termos dos artºs 31º e 32º do Decreto-Lei nº 341/83, de 21 de Julho, apresenta-se para apreciação e consequente aprovação a 1ª Revisão ao Orçamento e Plano de Actividades Municipais, na qual como contrapartida dos reforços se utiliza o saldo da conta de gerência de 2000, no valor de 55.614.403$80, como fica documentado nos mapas em anexo.         

            Parte do saldo será utilizado para reforçar a rubrica orçamental:   

            06 09 04 07 – Departamento de Obras Municipais e Conservação 

            Investimentos         

            Construções Diversas        

            Viação Rural           

            com a finalidade de inscrever no Plano de Actividades a execução do projecto “Reabilitação da EM 549-1, entre a EN 204 (Aborim) e a EM 549 (Aguiar), no objectivo “Transportes e Comunicações”.           

            O restante valor é utilizado no reforço da “Dotação Provisional”. 

            Assim, nos termos da alínea c) do nº 2, do artº 64 conjugado com o disposto na alínea b) do nº 2 do artº 53, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação a presente REVISÃO AO ORÇAMENTO E PLANO DE ACTIVIDADES a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 27 de Março de 2001.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

           3. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 

 

 O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

          OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

 (Maria Fernanda Maia Areia, Drª)