Aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Pré-escolar. 

            a. Material didáctico-pedagógico           

            Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados;       

            Assim sendo, apurou-se que seria atribuído um subsídio no valor de 60,00€ (sessenta euros) a 17 (dezassete) alunos, perfazendo um total de 1.020,00 € (mil e vinte euros) e um subsídio de 30,00 € (trinta euros) a 7 (sete) alunos, num total de 210,00 € (duzentos e dez euros);     

            Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 1.230,00 € (mil duzentos e trinta euros).   

            b. Cantina escolar  

            Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos:     

            ● Com retroactivos ao início do ano escolar:   

            17 (dezassete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)];   

            7 (sete) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% [0,73 € (setenta e três cêntimos)].    --

            c. Reavaliação de processos        

            A Câmara Municipal de Barcelos após ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação, uma vez que os escalões foram alterados pela Segurança Social. 

            Assim, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar, e que perfaz um acréscimo de 550,00€ (quinhentos e cinquenta euros) na rubrica do material didáctico pedagógico:           

            ● Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 3 (três) processos, com retroactivos ao início do ano escolar          

            ● Alteração de Escalão 3 para Escalão 1 – 2 (dois) processos, com retroactivos ao início do ano escolar          

            ● Alteração de Escalão 3 para Escalão 1, com retroactivos a Outubro de 2009 -1 (um) processo           

            ● Alteração de Escalão 3 para Escalão 1, com retroactivos a Janeiro de 2010 -1 (um) processo 

            ● Alteração de Escalão 3 para Escalão 2, com retroactivos a Novembro de 2009 -1 (um) processo           

            ● Alteração de Escalão 3 para Escalão 2, com retroactivos a Outubro de 2009 -1 (um) processo           

            ● Alteração de Escalão 2 para Escalão 1, com retroactivos a Abril de 2010 -1 (um) processo                

            ● Alteração de Escalão 2 para Escalão 1, com retroactivos a Janeiro de 2010 -1 (um) processo 

            2. Atribuição de subsídio escolar a alunos do ensino pré-escolar  

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar após reunir para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:         

            3 (três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Isenção do pagamento de passe escolar.   

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.  

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

            Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a atribuição do seguinte subsídio:     

            Isenção do pagamento do passe escolar [100% (cem por cento)], com efeitos retroactivos a Outubro de 2009 e até ao final do ano lectivo 2009/20210, à aluna Jéssica Sofia Alves Miranda. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais. 

            A Escola Secundária de Barcelinhos, através da coordenadora da Equipa de Apoio ao Aluno, solicitou a esta Câmara Municipal a frequência gratuita das piscinas municipais de uma aluna, da referida escola.       

            A aluna Daniela Patrícia Duarte Costa, com 15 anos, a frequentar o 10.º ano de escolaridade, portadora de escoliose infantil e por indicação médica deve recorrer à prática regular da natação, mas por questões económicas não pode pagar essa actividade. Trata-se de uma aluna proveniente de uma família carenciada, constituída pela mãe e três filhas estudantes, sendo que a mãe é a única fonte de rendimento da família, facto comprovado pela informação da Divisão de Acção Social.                      

            Assim, solicito à Exma. Câmara a isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais, para a Daniela Patrícia Duarte Costa.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais. 

            A Junta de Freguesia de Galegos Santa Maria solicitou a esta Câmara Municipal a isenção do pagamento da mensalidade da frequência das piscinas municipais da Sra. Maria Olindina Gomes. 

            A Sra. Maria Olindina Gomes tem 60 anos, viúva, e sofre de doença oncológica. Actualmente e, por prescrição médica, necessita de efectuar tratamentos de hidroterapia nas piscinas municipais.  

            Dado o baixo rendimento, comprovado pela informação da Divisão de Acção Social, solicito à Exma. Câmara a isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais, para a Sra. Maria Olindina Gomes.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Actividades extracurriculares. Atribuição de subsídio.       

            Propõe-se a atribuição de subsídios no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com a realização de actividades extracurriculares e projectos educativos, assim discriminados:      

            - 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) - Escola Secundária Alcaides de Faria - Revista Escolar; 

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Subsídios para transporte de alunos -actividades-extracurriculares.       

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outros locais, seja dentro ou fora do concelho.            

            Assim, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para apoio ao transporte de alunos e professores, no âmbito das actividades extra-curriculares:          

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes:      

            490,00 € (quatrocentos e noventa euros) [Apoio financeiro para o transporte de alunos de todo o Agrupamento para a Actividade “Os Pequenos Cientistas” – Exposição];           

            Agrupamento de Escolas de Vila Cova:           

            1.500,00 € (mil e quinhentos euros) [Apoio financeiro para o transporte de alunos no âmbito do projecto “Justiça, Cidadania e Direitos Humanos” – Visita ao parlamento europeu];    

            Escola Secundária de Barcelos:  

            615,00 € (seiscentos e quinze euros) [Apoio financeiro para o transporte de alunos ao Congresso Internacional Escolar – Recursos Naturais, Sustentabilidade e Humanidade];    

            Escola Secundária Alcaides de Faria:    

            900,00 € (novecentos euros) [Apoio financeiro para o transporte de alunos ao Euroweek – Projecto Europeu de Escolas – Stara Zagora, Bulgária].

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA - Subsídios para revistas/jornais escolares e actividades extracurriculares.       

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa,          

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, assim como publicação de revistas/jornais escolares:

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul:  

            1.000,00 € (mil euros) [Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar];

            Escola Secundária Alcaides de Faria:    

            1.000,00 € (mil euros) [Apoio financeiro para o projecto educativo MARTE – Mostra de Arte].           

            Barcelos, 17 de Maio de 2010       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Cedência de mobiliário    

            Uma das competências das Autarquias para a área da Educação é o fornecimento de equipamentos educativos (edifícios escolares, equipamento básico, mobiliário, equipamento tecnológico, etc.), bem como, a sua manutenção e/ou substituição sempre que tal seja necessário.  

            Dado que o mobiliário colocado nas escolas e jardins de infância obedece a normas rígidas de qualidade, é constantemente renovado, ficando a autarquia com grandes quantidades de material usado em armazém.          

            Várias Juntas de Freguesia, Associações e outras Instituições solicitaram ao Município a cedência de mobiliário usado, para fazer face a várias situações.        

            Assim, proponho a cedência do mobiliário abaixo mencionado, a título definitivo, às seguintes entidades:    

            Junta de Freguesia de Manhente - 4 (quatro) mesas de aluno          

            Junta de Freguesia de Minhotães - 12 (doze) mesas de aluno          

             24 (vinte e quatro) cadeiras de aluno    

            Junta de Freguesia de Carreira - 8 (oito) mesas de aluno      

            16 (dezasseis) cadeiras de aluno 

            Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho - 24 (vinte e quatro) mesas de aluno

            Junta de Freguesia de Monte Fralães - 8 (oito mesas) mesas de aluno       

            28 (vinte e oito) cadeiras de aluno          

            Banda de Música de Oliveira - 7 (sete) mesas de aluno        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                   

         9. PROPOSTA – SOPRO – Solidariedade e Promoção, ONGD. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros), à Sopro-Solidariedade e Promoção, como colaboração nas despesas com a participação no concerto GEN VERDE que se realiza no Pavilhão Multiusos de Guimarães, o qual tem como objectivo através da arte, o diálogo entre todos os povos, de todas as idades, religiões e culturas, em busca da unidade.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Vale do Tamel. Atribuição de subsídio à Unidade de Ensino Estruturado da Silva.  

            As Unidades de Ensino Estruturado possibilitam uma intervenção educativa mais personalizada junto de cada criança com Perturbação do Espectro do Autismo.

            Este tipo de valência necessita de materiais de trabalho específico, para que o desenvolvimento terapeuta-pedagógico seja efectivamente concretizado        

            Assim, e tendo em conta o pedido efectuado pelo Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, propõe-se a atribuição de 1.000,00 € (mil euros) para apetrechamento da Unidade de Ensino Estruturado para Autistas – EB1 da Silva        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA - Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 Bairro 1.º de Maio. Atribuição de subsídio  

            Para concretizar os projectos educativos é necessário que as escolas possuam os meios e os materiais necessários, por forma a proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes.           

            A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 Bairro 1.º de Maio solicitou apoio para a compra de material escolar de apoio à matemática do 1.º e 3.º anos do 1.º Ciclo, uma vez que o plano actual não contempla a utilização de livros de matemática. 

            Assim, e tendo em conta o pedido efectuado, proponho a atribuição de um subsídio 2.000,00 € (dois mil) para aquisição do referido material, desde que este seja doado à escola.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                           

         12. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.      

            O bom funcionamento dos Jardins-de-Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            Neste sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, às entidades abaixo mencionadas, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3,00 € (três euros):

            Associação de Pais de Galegos S. Martinho – 441,00 € (quatrocentos e quarenta e um euros) [substituiu a Auxiliar durante o mês de Abril, com um horário diário de 7 (sete) horas].         

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         13. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.        

            A Escola Secundária de Barcelinhos tem, ao longo dos tempos, permitido que no seu pavilhão gimnodesportivo, algumas colectividades e clubes tenham desenvolvido a prática e formação desportiva.  

            A realização destas actividades tem deteriorado as marcações das linhas de jogo e, ao mesmo tempo, permitido detectar algumas lacunas nos equipamentos aí existentes: inexistência de marcadores de 24 (vinte e quatro) segundos e de faltas pessoais dos atletas.    

            Tendo em referência as necessidades apontadas e a efectiva colaboração desta Escola no desenvolvimento da prática desportiva e na abertura que a mesma tem demonstrado em permitir o uso das suas instalações, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 9.156,00 € (nove mil, cento e cinquenta e seis euros).     

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         14. PROPOSTA – Protocolo de Cedência entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho.    

            O Município de Barcelos é proprietário do espaço designado por “Espaço Internet”, sito na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, concelho de Barcelos.    

            Pelo presente Protocolo, o Município de Barcelos compromete-se a ceder, parte desse espaço, que se encontra assinalado a vermelho, na planta que faz parte integrante da minuta do protocolo, para instalação da sede da Junta de Freguesia de Vila Frescaínha São Martinho.        

             Atendendo à natureza e finalidade dessa cedência, tendo como objectivo a colaboração entre Autarquias,  

            PROPONHO que a Exma. Câmara delibere:   

            I – Nos termos consentidos pela alínea b) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, aprovar a celebração de um protocolo de cedência entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, nos termos da respectiva minuta, que se junta, e que faz parte integrante da presente proposta;     

            II - Conferir plenos poderes ao Sr. Presidente desta Câmara Municipal para assinatura deste Protocolo de cedência.      

            A minuta do protocolo é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE PARTE DAS INSTALAÇÕES DO ESPAÇO INTERNET NA FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA S.MARTINHO À JUNTA DE FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA S. MARTINHO 

            Entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva número 505 584 760, com sede no Largo do Município, sito na freguesia de Barcelos, da cidade de Barcelos, representado neste acto pelo Presidente da Câmara, Miguel Jorge Costa Gomes, e com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do n.º 1 e h), do n.º 2, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e adiante designado por primeiro outorgante e                        

            A JUNTA DE FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA S. MARTINHO, pessoa colectiva n.º 507 015 584 com sede na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Américo da Silva Carvalho, adiante designado por segundo outorgante,         

            É celebrado o presente contrato de cedência de parte das instalações onde se encontra em funcionamento o espaço Internet daquela Freguesia que se regerá pelas cláusulas seguintes:

            Cláusula 1.ª 

            Identificação do imóvel   

            O primeiro outorgante é proprietário de um imóvel, denominado “Espaço Internet”, sito na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, concelho de Barcelos.    

            Cláusula 2.ª 

            Objecto        

            Pelo presente protocolo o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante, parte daquele espaço, que se encontra identificado na planta anexa ao presente Protocolo para a sede da Junta de Freguesia.    

            Cláusula 3.ª 

            Das obrigações do segundo outorgante           

            O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do espaço cedido no imóvel, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições: 

            a. Manter e restituir o referido espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            b. Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;      

            c. Promover a expensas suas todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização daquele espaço;        

            d. Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento designadamente, telefone e outros da mesma natureza;          

            e. Disponibilizar o espaço cedido no imóvel, a solicitação do primeiro outorgante, mediante aviso prévio com a antecedência mínima de quinze dias, para a realização de eventos de interesse público municipal, nomeadamente para a realização de actos eleitorais e/ou referendos.         

            Cláusula 4.ª 

            Benfeitorias 

            1. Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, e revertem a favor do Município;   

            2. Em caso de extinção dos efeitos do presente contrato, não assiste ao segundo outorgante qualquer direito de receber do primeiro outorgante, qualquer indemnização, seja a que título for, pela realização das obras ou benfeitorias executadas.        

            Cláusula 5.ª 

            Prazo de vigência  

            1. O presente protocolo tem duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos sucessivos, se não for denunciado por qualquer das partes contraentes;    

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contraente com antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.        

            3. Não obstante a existência de prazo, qualquer dos outorgantes poderá resolver o contrato nos termos do artigo 1140.º, do Código Civil.         

            Cláusula 6.ª 

            Resolução do Contrato     

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações do segundo outorgante previstas na cláusula 3;

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432.º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte.  

            Cláusula 7.ª 

            Entrada em vigor   

            O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura. 

            Cláusula 8.ª 

            Disposição final     

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º e seguintes do Código Civil.   

            Barcelos, 13 de Maio de 2010.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho”        

                       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

                  

         15. PROPOSTA – Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação “Perelhal Solidário, IPPS”.    

            A Associação “Perelhal Solidário, IPSS”, sediada na freguesia de Perelhal, solicitou à Câmara Municipal a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 1.043 m2 (mil e quarenta e três metros quadrados), integrada no domínio público municipal, para jardins, doada ao município de Barcelos, através do Alvará de Loteamento n.º 050/99, emitido em nome de Adélio Miranda do Vale, em 10 de Novembro de 1999.

            Em sessão ordinária de 26.09.2008 da Assembleia Municipal foi deliberado, por unanimidade, a desafectação da parcela de terreno do domínio público para integração no domínio privado do Município.   

            O referido lote encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-1027, omisso na Conservatória do Registo Predial, uma vez que, é necessário proceder à alteração da licença e do respectivo alvará de licença de loteamento, com vista à criação de mais um lote, estando os serviços do DPGU a proceder à sua alteração.                      

            A referida Associação através de requerimento datado de 06.05.2010 solicitou à CMB à emissão um documento comprovativo da cedência do espaço acima referido ou, em alternativa, a celebração de um contrato de comodato, por um período superior a 20 anos, de modo a poder formalizar a candidatura ao novo programa de apoio à construção de novos equipamentos sociais de apoio à infância e terceira idade.      

            Actualmente não se revela possível a doação em virtude de ainda não se encontrar concluído o procedimento administrativo de alteração da licença, ao qual se seguirá, a competente alteração registral.       

            Todavia, o contrato de comodato revela-se suficiente, por ora, para a Associação “Perelhal Solidário, IPSS”, poder apresentar uma candidatura ao programa supra citado, sem prejuízo, porém, de futuramente, ser formalizada a doação da parcela de terreno, logo que estejam concluídos os procedimentos acima referidos.             

            Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.

            No cumprimento das atribuições e competências proponho que a Exma. Câmara delibere aprovar a minuta de protocolo anexo à presente proposta:     

            I – Aprovar a presente proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação “Perelhal Solidário – IPSS”, nos termos consignados na al. a), do n.º 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;          

            II – Conferir poderes ao Sr. Presidente da Câmara Municipal Barcelos para assinar o contrato de comodato em representação do Município de Barcelos.       

            A minuta do contrato de comodato é do seguinte teor:         

            “CONTRATO DE COMODATO          

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva portadora do número de identificação 505.584.760, com sede no Largo do Município, Barcelos, representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, casado, com domicílio profissional no Edifício dos Paços do Concelho de Barcelos, nos termos do artigo 68º, nº1, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado por Primeiro Contratante;       

            ASSOCIAÇÃO PERELHAL SOLIDÁRIO – IPSS, pessoa colectiva portadora do número de identificação 507.496.043, com sede na Rua Frei Pedro de Perelhal, n.º 766, na freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos, representada neste acto por Maria Isabel Pinheiro de Areia Gueiral, adiante designada por Segunda Contratante;   

            É celebrado, livremente e de boa fé, um contrato de comodato, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes:          

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            O primeiro contratante é dono e legítimo possuidor do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-1027, confrontando do Norte com Adélio Miranda do Vale Lima, do Sul com EN 103-1, do Nascente com Salvador Ferreira da Costa e do Poente com Arruamento, sito no Lugar de Vila Nova, freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos, que faz parte do loteamento licenciado e ao qual foi atribuído o Alvará de Loteamento n.º 050/99, com a área de 1.043m2 (mil e quarenta e três metros quadrados). 

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            Pelo presente contrato, o primeiro contratante entrega à segunda contratante, em regime de comodato, o prédio identificado na cláusula anterior para o desenvolvimento de acções de solidariedade social, que visem apoiar do ponto de vista económico e social a assistência na infância, juventude e terceira idade, invalidez e deficiência, o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, profissional dos seus associados e comunidade em geral, nomeadamente, a construção de novos equipamentos e infra-estruturas de apoio à infância, juventude e terceira idade.          

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            O presente contrato tem a duração de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano, através de carta registada, com aviso de recepção.          

            CLÁUSULA QUARTA     

            A Segunda Contratante obriga-se a:       

            a) Manter em bom estado de conservação o prédio objecto do presente contrato;                      

            b) Não aplicar o prédio a fim diverso daquele a que se destina.     

            CLÁUSULA QUINTA      

            A Segunda Contratante fica autorizada, desde já, a construir, no prédio objecto do presente contrato, equipamentos e infra-estruturas de carácter social de apoio à infância, juventude, terceira idade e outras de carácter social.           

            CLÁUSULA SEXTA         

            A Segunda Contratante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.  

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            Não obstante a existência de prazo estipulado, o Primeiro Contratante pode resolver o presente contrato em caso de incumprimento do disposto na cláusula quinta.                   

            CLÁUSULA OITAVA      

            O primeiro contratante compromete-se a doar à segunda contratante o prédio objecto do presente contrato logo que estejam concluídos os procedimentos de alteração da licença de loteamento e de alteração registral, actualmente em curso.        

            CLÁUSULA NONA          

            Sem prejuízo do disposto na alínea c), da cláusula 5ª e da cláusula 6ª, o presente contrato caduca automaticamente com a declaração de insolvência ou extinção do Segundo Contratante independentemente dos actos de liquidação do património social a que houver lugar.           

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            É da responsabilidade da Segunda Contratante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do prédio e das construções futuras.           

            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA       

            Ao presente contrato aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.    

            CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA       

            1. As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.   

            2. Para resolução de eventuais litígios resultantes do presente contrato é designado o Tribunal Administrativo de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro foro.  

            O presente contrato é feito em duplicado, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.             

            Barcelos,………….de Maio de dois mil e dez.           

            P’lo Primeiro Contratante

            P’la Segunda Contratante”         

                       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         16. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Durrães. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.903,30 € (três mil, novecentos e três euros e trinta cêntimos), à Junta de Freguesia de Durrães, destinado a custear a “Reconstrução de um muro de suporte no lugar de Souto Vilar - Quintelas”. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         17. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 12.633,17 € (doze mil, seiscentos e trinta e três euros e dezassete cêntimos), à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, destinado a colaborar no pagamento da substituição da caixilharia da Sede de Junta e Salão Social.          

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                        

         18. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Milhazes. Atribuição de subsídios.        

            Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 17.926,95 € (dezassete mil, novecentos e vinte e seis euros e noventa e cinco cêntimos), à Junta de Freguesia de Milhazes, para pagamento dos seguintes trabalhos:           

            - 6.750,50 € (seis mil, setecentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos) - alargamento da Rua de Barreiros;     

            - 11.176,45 € (onze mil, cento e setenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos) - auto nº 11 – construção da Sede de Junta.       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídios.

            Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 5.620,45 € (cinco mil, seiscentos e vinte euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto de medição nº 11, relativo à obra de “Construção da Sede de Junta”. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                       

         20. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Balugães. Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 39.945,00 € (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), à Junta de Freguesia de Balugães, para a execução da empreitada “Rectificação e pavimentação do caminho vicinal entre a E.N. 308 e o acesso à sede de Junta de Balugães”.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         21. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Barqueiros. Apoio técnico.             

            A Junta de Freguesia de Barqueiros pretende promover a execução da obra “Construção da Sede de Junta da Freguesia de Barqueiros”.  

            Para o efeito solicita à Câmara Municipal apoio técnico/administrativo ao nível do lançamento do procedimento concursal para selecção de entidade privada que executará a obra, bem como numa 2ª fase, ao nível do acompanhamento de execução da obra, nomeadamente assegurando a fiscalização com recurso aos Serviços Técnicos do Município.  

            Neste sentido, proponho à Câmara Municipal que delibere conceder o apoio solicitado pela Junta de Freguesia de Barqueiros.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         22. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 8.508,40 € (oito mil, quinhentos e oito euros e quarenta cêntimos), à Junta de Freguesia de Arcozelo, correspondente ao auto nº 3 da obra de ampliação do cemitério.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         23. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.       

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 31.875,98 € (trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos), à Junta de Freguesia de Ucha, correspondente ao auto nº 2 e auto de medição nº 1 TNP, respectivamente 14.878,50 € (catorze mil, oitocentos e setenta e oito euros e cinquenta cêntimos) e 16.997,48 € (dezasseis mil, novecentos e noventa e sete euros e quarenta e oito cêntimos), da obra de requalificação do cemitério.    

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         24. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Abade de Neiva. Apoio Técnico.  

            A Junta de Freguesia de Abade de Neiva pretende proceder ao registo do terreno onde se encontra instalado o campo desportivo situado no lugar de Barreiro, no entanto por dificuldades de índole logística/administrativa, necessita do apoio dos Serviços respectivos da Câmara Municipal.           

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal apoie a realização do trabalho pretendido pela Junta de Freguesia de Abade de Neiva.

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         25. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Arcozelo. Apoio técnico.                 

            A Junta de Freguesia de Arcozelo pretende promover a execução da obra “ Ampliação da Sede de Junta da Freguesia de Arcozelo”.           

            Para o efeito solicita à Câmara Municipal apoio técnico/administrativo ao nível do lançamento do procedimento concursal para selecção de entidade privada que executará a obra, bem como numa 2ª fase, ao nível do acompanhamento de execução da obra, nomeadamente assegurando a fiscalização com recurso aos Serviços Técnicos do Município.  

            Neste sentido, proponho à Câmara Municipal que delibere conceder o apoio solicitado pela Junta de Freguesia de Arcozelo.

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         26. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo - Basquete Clube de Barcelos.      

            Considerando que:

            1. Os princípios fundamentais, tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;           

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,           

            3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos; 

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;   

            5. O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a formação desportiva dos adolescentes e jovens, masculinos e femininos, na área do basquete, pretende continuar a levar a efeito acções no campo da competição, da qual se realça a presença da equipa feminina sénior na Liga Profissional e a equipa masculina sénior na Proliga;       

            Refere-se ainda a propósito a recente conquista do título de Campeão Nacional de Basquetebol por parte da equipa sénior masculina o que não deixou de constituir um enorme orgulho para este Município.   

            6. Estes objectivos, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, são susceptíveis de se integrarem num contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;   

            Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:       

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Basquete Clube de Barcelos, no montante de 67.000,00 € (sessenta e sete mil euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver, em prol da comunidade onde se insere, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo.  

            - A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, que integra o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Basquete Clube de Barcelos, e que aqui se dá por integralmente reproduzido. 

            O contrato de desenvolvimento desportivo é do seguinte teor:      

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO      

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;        

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, associação desportiva com sede no Centro Comercial Bolívar, Loja 2, 4750-206 Arcozelo, contribuinte fiscal n.º 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Eng.º Hilário Paulo Carvalho Oliveira.     

            É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:    

            Cláusula 1.ª 

            OBJECTO    

            Constitui objecto do presente contrato-programa a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento e divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do basquetebol, entre as camadas etárias mais jovens.         

            Cláusula 2.ª 

            COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos, no montante de 67.000,00 € (sessenta e sete mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato.     

            Cláusula 3.ª 

            DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 

            No âmbito do presente contrato:

            1. São obrigações do Município de Barcelos:   

            a) Conceder ao Basquete Clube de Barcelos, a quantia referida na cláusula anterior;                

            b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1de Outubro.            

            2. São obrigações do Basquete Clube de Barcelos:     

            a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;     

            b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;  

            c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;           

            d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            e) Organizar competições de interesse social e desportivo; 

            f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;           

            g) Dispensar o técnico principal do clube 4 (quatro)h/semana para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob orientação da Câmara Municipal de Barcelos;    

            h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.           

            i) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa celebrado;         

            j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.    

            Cláusula 4.ª 

            REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA    

            Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa.       

            A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.    

            Cláusula 5.ª 

            CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA

            1. A vigência do presente contrato-programa cessa:   

            a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;         

            b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;      

            c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro. 

            2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.           

            Cláusula 6.ª 

            PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 

            Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se ao ano de 2010 e produz efeitos a partir da sua publicação em Edital, no Boletim da Autarquia e nos jornais regionais editados na área do Município, conforme dispõe o nº1, do artigo 14º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.      

            Cláusula 7.ª 

            DOCUMENTOS COMPLEMENTARES        

            Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, que consta do anexo único ao presente contrato.        

            Barcelos,… de Marçode 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”         

                       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                                 

         27. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsídio. 

            Os Amigos da Montanhismo - Associação de Montanhismo de Barcelinhos vai levar a efeito, no período de Verão, os Jogos do Rio/2010 no Areal de Barcelinhos, com actividades lúdicas que são habituais e muito frequentadas pelos jovens barcelenses.    

            Para a realização destes objectivos solicitam o apoio logístico da Câmara Municipal bem como um apoio financeiro no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) para ajudar a colmatar as despesas com a organização das actividades que pretendem realizar.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

                  

         28. PROPOSTA – Associação Clube Moto Galos de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 10.000,00 € (dez mil euros), à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, destinado a colaborar na organização do 13º Encontro Motard, que se realizou nos dias 07, 08 e 09 de Maio.   

            Este evento, tal como em anos anteriores, contou com a presença de cerca de 15.000 (quinze mil) pessoas na cidade de Barcelos.   

            Este encontro, que contou com a presença de 15.000 (quinze mil) visitantes, visa além de um agradável convívio, a divulgação da Cidade e do seu concelho.                

             Barcelos, 17 de Maio de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         29. PROPOSTA – Associação de Ciclismo do Minho. Atribuição de subsídio.        

            No próximo mês de Junho, Barcelos será o local de chegada de uma etapa do Grande Prémio do Minho 2010, organizado pela Associação de Ciclismo do Minho.              

            Neste sentido, como forma de colaboração com a organização deste evento, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Associação de Ciclismo do Minho.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         30. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Associações Desportivas concelhias.        

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas tem como objectivo apoiar as Associações Desportivas do Concelho no desenvolvimento das suas actividades, especialmente as que fomentam um trabalho a nível de formação.    

            Nesse sentido, proponho a atribuição dos subsídios abaixo indicados:    

            - União Desportiva de S. Veríssimo. …………….12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros); 

            - Águias de Alvelos Futebol Clube …………….. 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros); 

            - Associação Futebol Popular de Barcelos …...… 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);  

            - Associação de Patinagem do Minho …………... 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros);    

            - Sociedade Columbófila Barcelenses …………. 1.000,00 € (mil euros);   

            - Sociedade Columbófila do Souto …………….... 1.000,00 € (mil euros);

            - Centro Columbófilo de S. Martinho………….. 1.000,00 € (mil euros);    

            - Associação Ornitológica de Barcelos ………….. 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).    

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         31. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos através de um Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo visa promover o apoio às associações desportivas do concelho de Barcelos, incentivando-as ao desenvolvimento de actividades que promovam a saudável ocupação dos tempos livres dos jovens.           

            Nesse sentido, proponho à Exma. Câmara a atribuição dos subsídios a seguir indicados, relativamente à época de 2009/2010:     

            1. Atribuir um subsídio de 1.500 € (mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole popular.   

            2. Atribuir um subsídio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições federadas de índole regional.       

            3. Atribuir um subsídio de 3.750 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações Desportivas que participem em competições de índole nacional.               

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         32. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas.      

            Uma das preocupações da Câmara Municipal de Barcelos é apoiar a realização de acções que promovam a ocupação dos tempos livres dos jovens, designadamente actividades desportivas que lhes proporcionem uma melhor qualidade de vida.          

            Nesse sentido, considerando que o fomento e a formação desportiva também são um investimento considerado primordial para este Executivo, proponho à Exma. Câmara a atribuição de um subsídio a cada uma das Associações Desportivas do Concelho de Barcelos, que participam nas provas organizadas durante a época de 2009/2010:    

            1 - Pela Associação de Futebol de Braga, igual ao valor da inscrição de atletas, até ao valor máximo de 30,00 € (trinta euros), por atleta, e de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol de Braga.   

            2 – Pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com listagem fornecida pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.    

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         33. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Alunos do 12º ano da Escola Secundária de Barcelos;         

            - Centro Social de Cultura e Recreio da Silva;  

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         34. PROPOSTA – Associação AVC - Acidentes Vasculares Cerebrais. Atribuição de subsídio.      

            É de reconhecido mérito o trabalho desenvolvido pela Associação AVC e de grande interesse social para a população a que se destina. De referir, de primordial importância, a parceria estabelecida com o hospital local e articulação na prestação e continuidade de apoio aos doentes com AVC e suas famílias.       

            Atendendo a que a utilização do transporte é essencial para a realização das actividades desenvolvidas e que este assume um valor significativo nas despesas da referida Associação, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros).          

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         35. PROPOSTA – Doação de terrenos à Freguesia de Alvito S. Pedro.          

            Ao longo dos últimos a Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro solicitou ao Município de Barcelos a doação de três parcelas de terreno, propriedade do Município, localizadas no Lugar do Outeiro, daquela freguesia. 

            A referida Junta de Freguesia tem utilizado os referidos terrenos para diversas actividades, nomeadamente, para festas, convívios, feiras, diversões, actividades desportivas, etc..

            Após diversas pesquisas verificou-se que as referidas parcelas foram doadas ao Município de Barcelos pela Casa do Povo de Alvito, através de Escritura de Doação, datada de 30 de Dezembro de 1996.  

            Sucede, contudo, que não se encontravam inscritas, nem registadas, a favor do Município de Barcelos.       

            Pelo que, despoletou-se todo o processo de inscrição e registo a favor do Município de Barcelos.           

                        Desta forma, o Município de Barcelos é, actualmente proprietário de três parcelas de terreno, sitas no Lugar de Outeiro, freguesia de Alvito S. Pedro, deste concelho.                      

            As referidas parcelas encontram-se inscritas na matriz predial rústica sob os artigos nr.s 115, 116 e 117, descritas na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob os nr.s 138/Alvito S. Pedro e 215/Alvito S. Pedro, com uma área total de 2.020m2 (dois mil e vinte metros quadrados) (cfr. Doc.s nr.s 1, 2, 3, 4 e 5).

            Considerando, assim:        

            a) Os relevantes serviços que a Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro tem vindo a prestar à comunidade em que se insere e que transcende a própria freguesia onde se localiza, alastrando-se às freguesias vizinhas;           

            b) O facto de que uma parte significativa das actividades da Freguesia de Alvito São Pedro são desenvolvidas nas parcelas de terreno acima descritas;        

            c) A circunstância de o Município de Barcelos não ter necessidade de afectar as parcelas de terreno em causa à prossecução das suas atribuições. 

            Proponho à Ex.ma Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea d), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:   

            1. Doar à Freguesia de Alvito São Pedro as parcelas de terreno inscritas na matriz predial rústica sob os artigos nr.s 115, 116 e 117, da Freguesia de Alvito São Pedro e descritas na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob os nr.s 138/Alvito S. Pedro e 215/Alvito S. Pedro, com uma área total de 2.020m2 (dois mil e vinte metros quadrados). 

            2. Conceder poderes ao Sr. Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município.       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         36. PROPOSTA – Feira Semanal de Barcelos. Alteração do dia de realização da Feira Semanal - Dia 10 de Junho – Feriado.        

            O Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no concelho de Barcelos encontra-se em fase final de aprovação, tendo sido submetido a recolha de sugestões, entretanto recepcionadas e analisadas, entre as quais o parecer da ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos e da AFDP – Associação de Feirantes do Distrito do Porto.          

            De acordo com o referido Projecto de Regulamento, publicado em Diário da República, 2ª série – N.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010, em relação ao artigo 14º- Realização da Feira, é sugerido pelas Associações representativas dos feirantes que, quando a Feira coincidir com feriado, esta seja realizada nesse mesmo dia, e não no dia anterior, como prevê a Postura Municipal de Mercados e Feiras actualmente em vigor.                  

            De facto, e não havendo qualquer outro inconveniente para a realização da Feira Semanal no feriado, é unânime a posição de que o sector atravessa dificuldades, e desta forma conseguirá incrementar as vendas pela realização de uma “boa feira”, permitindo assim atenuar resultados menos positivos que se têm verificado. 

            Recentemente, esta posição foi reforçada, tendo a AFDP solicitado que, para os dias 03 e 10 de Junho – Feriados – a Feira Semanal se realizasse no próprio dia (Quinta-feira).  

            Após consulta à ACIB sobre esta alteração, tendo desde logo esta Associação manifestado que não vê qualquer inconveniente, é nossa opinião que, em relação ao dia 10 de Junho – Feriado, a Feira semanal poder-se-á realizar nesse mesmo dia, indo assim de encontro às pretensões das Associações representativas do sector.            

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração do dia de realização da Feira Semanal - Dia 10 de Junho – Feriado.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

            37. PROPOSTA – Contrato Local de Desenvolvimento Social. Ratificação. 

            Presente para ratificação o Contrato Local de Desenvolvimento Social celebrado entre o Município de Barcelos, o Instituto de Segurança Social, I.P. e o Kerigma -Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, tendo como objectivo a inclusão social dos cidadãos através da execução de acções a desenvolver na freguesia de Arcozelo. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

            O documento mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.       

         38. PROPOSTA – Conjunto Habitacional da Malhadoura – Milhazes. Homologação.  

            Presente para homologação a lista dos candidatos a que se refere a acta do Júri constituído no âmbito do Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos, relativamente ao processo de alienação dos fogos construídos no âmbito do projecto do “Conjunto Habitacional da Malhadoura, em Milhazes”.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         39. PROPOSTA – Emissão de Parecer ao Pedido de Alteração do Financiamento do Contrato Local de Desenvolvimento Social.  

            No seguimento da formalização do Contrato Local de Desenvolvimento Social assinado entre o Instituto de Segurança Social, o Município de Barcelos e o Kerigma, vem agora o CRES - Centro de Recursos e Envolvimento Social, de Arcozelo, solicitar à Câmara Municipal a emissão de parecer acerca do pedido de alteração do financiamento do referido Contrato.     

            Conforme resulta da justificação do pedido de alteração, constante do formulário do pedido de alteração, o mesmo decorre da necessidade de se prolongar o período de execução do Contrato em virtude de não ter sido possível, no decurso do ano de 2009, assegurar a realização integral dos investimentos previstos.   

            Essa circunstância originou a necessidade de reorçamentação, de acordo com o regulamento e as necessidades do projecto, da qual resultou uma transferência de valor não executado, em 2009, para 2010, no montante a rondar os 25.000 € (vinte e cinco mil euros).    

            De modo a poder-se executar o investimento não realizado em 2009, revela-se necessário, então, transferir para o orçamento de 2010 essa a verba, resultando daí a necessidade de emitir um parecer favorável à alteração dos termos do financiamento do Contrato.    

            Nestes termos, proponho à Ex.ma Câmara que se pronuncie favoravelmente acerca do pedido de alteração do financiamento do Contrato Local de Desenvolvimento Social de Barcelos, formulado pelo Kerigma, enquanto entidade coordenadora local da parceria.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

         40. PROPOSTA – Fornecimento de Projectos de Arquitectura e Especialidades e Isenção de Taxas Licenciamento/Comunicação Prévia ou Construção/Legalização para os artesãos do Projecto Saber, Tradição e Inovação na Dinâmica da Cidade.

            O artesanato apresenta-se como património de valor inestimável na representação da tradição popular, nas suas diferentes vertentes, sendo, sem dúvida, uma marca de identidade do concelho de Barcelos.       

            Na actual conjuntura, o artesanato pode desempenhar um papel fundamental numa profunda revitalização do tecido económico do concelho, possibilitando o aumento da competitividade e a conquista de novos mercados através da modernização, inovação e investigação no sector, apostando na renovação da motivação para esta actividade profissional e no alicerçar de novas competências de forma a promover o artesanato como imagem âncora do concelho de Barcelos.

            Nesta perspectiva de desenvolvimento local e estruturação da malha urbana e rural, torna-se imprescindível apostar nas áreas pilares para assegurar a continuidade do artesanato e a dignificação do estatuto de artesão, tais como a reestruturação das oficinas, formação, investigação, entre outras.    

            Deste modo, o Projecto Saber, Tradição e Inovação na Dinâmica da Cidade pretende estimular, de uma forma integrada, o conceito de Barcelos, A Cidade do Artesanato, para assegurar o artesanato como factor de identidade e de desenvolvimento do concelho.    

            Neste sentido a candidatura abrangerá oito áreas de intervenção: “modernização das oficinas artesanais”; “centro de apoio à investigação e desenvolvimento do artesanato”; “formação dos artesãos”; “associação do designe ao artesanato”; “revitalização de espaços no centro histórico”; “divulgação, promoção e imagem”; “Think-Tank” e “dinamização cultural”.     

            Considerando:        

            1. A inquestionável importância que o artesanato representa para o concelho enquanto património imaterial e material e o seu potencial a nível do desenvolvimento económico;  

            2. As dificuldades com que os artesãos se têm deparado a nível económico e exigências legais;           

            3. A actual conjuntura e as questões inerentes aos processos de globalização;

            4. O enquadramento em vários apoios e candidaturas (PROVERE, PRODER, etc.);

            5. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que é da competência da Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal” e “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, (...)”;          

            6. Prevê a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos que a Câmara Municipal poderá isentar de taxas “As entidades promotoras da construção de obras de reconhecido interesse ou relevância económica, cultural ou social para o concelho”;  

            Propõe-se que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: 

            I. Que os Técnicos ao serviço desta Câmara Municipal executem os Projectos de Arquitectura e Especialidades para os artesãos do Projecto Saber, Tradição e Inovação na Dinâmica da Cidade, que reúnam as condições necessárias para o efeito e que constam do documento em Anexo I à presente Proposta. 

            II. Isentar de Taxas Licenciamento/Comunicação Prévia as obras que sejam executadas no âmbito do Projecto Saber, Tradição e Inovação na Dinâmica da Cidade, que reúnam as condições necessárias para o efeito e que constam do documento em Anexo I à presente Proposta.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2010       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

            O documento mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

         41. PROPOSTA – Ajuste Directo n.º 01/10 - Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel. Abertura de procedimento e aprovação das respectivas peças.                 

            De forma a assegurar o fornecimento de combustíveis destinados à frota municipal, foi celebrado um contrato de adesão entre o Município de Barcelos e a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) colocando o Município na qualidade de entidade compradora voluntária, gozando dos mesmos direitos e deveres que as entidades vinculadas (administração central) no âmbito de cada acordo quadro, nomeadamente: negociar, adjudicar e celebrar contratos com as entidades fornecedoras, nas condições expressas em cada Acordo Quadro celebrado pela ANCP.

             De acordo com as condições estabelecidas no Programa de Concurso e Caderno de Encargos que deu origem ao Acordo Quadro nº 2 da ANCP para Fornecimento de Combustíveis Rodoviários, o Departamento Financeiro - Divisão de Aprovisionamento - elaborou as peças, que constam em anexo, para abertura do procedimento de Ajuste Directo para o período de 2 anos, designadamente: a minuta do Ofício-convite, o Caderno de Encargos e Nomeação do Júri.           

            O valor estimado para este procedimento ascende a 1.049.000,00€ (um milhão e quarenta e nove mil euros) acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, pelo que, nos termos do artigo 18º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, e do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, a autorização para esta despesa é da competência da Câmara Municipal.    

            Atendendo ao carácter plurianual deste contrato, nos termos do nos nºs 1 e 6 do artigo 22º do Dec.Lei nº 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal autorização para os encargos dos anos seguintes que se estimam para 2011 em 520.200,00€ (quinhentos e vinte mil e duzentos euros) e para 2012 em 312.100,00€ (trezentos e doze mil e cem euros).

            Tendo em consideração o exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar o seguinte:      

            1 – Abertura do procedimento, a minuta do Ofício-convite, o Caderno de Encargos e Nomeação do Júri;   

            2 – Remeter à Assembleia Municipal para aprovação dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                              

            O documento mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

         42. PROPOSTA – Recurso hierárquico impróprio.      

            Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Francisco Miranda Figueiredo e António Miranda Figueiredo, na sequência do despacho de 12 de Março de 2010, proferido pelo Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 20 de Novembro, que determinou a demolição do muro implantado em domínio municipal, construído ilegalmente, na Travessa do Porrido, da Freguesia de Vilar do Monte, para que:      

            - Admitindo a petição de recurso, com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo, delibere no sentido de se proceder à notificação dos contra – interessados, para alegarem o que tiverem por conveniente, no prazo legalmente previsto, nos termos do estatuído no artigo 171º do CPA.      

            - Simultaneamente, delibere a remessa do procedimento ao autor do acto recorrido, Exmo. Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira, para que este se pronuncie sobre o objecto do recurso, nos termos do previsto no artigo 172º do CPA.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Antes de iniciar a apreciação e votação da presente proposta o Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira ausentou-se não participando, dado o impedimento resultante de ser o autor do recurso.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

             Sobre este assunto foi referido pelo Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho que o Sr. Vereador Dr. Domingos Pereira não teria competência para proferir o despacho em recurso.

                  

         43. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia que tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:         

            - À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;  

            - Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;     

            - Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.          

            Para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% (duzentos por cento) do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor global a transferir no ano de 2010 se cifra em cerca de 5.600.000,00 € (cinco milhões e seiscentos mil euros).

            Nesse sentido proponho à Ex.ma Câmara que aprove a minuta do protocolo em anexo e confira poderes ao Sr. Presidente para outorgar o protocolo em representação do Município de Barcelos.   

            A minuta do referido protocolo é do seguinte teor:   

         “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE BARCELOS       

            É hoje um paradigma do nosso tempo fazer mais e melhor, ao mais baixo custo e mais rapidamente. Num tempo onde o mercado fixa os custos e as produtividades estão estabelecidas, actuar sobre a gestão dos processos parece ser o grande desígnio instrumental sobre o qual valerá pena actuar.           

            Situando a questão na resolução dos problemas com que as nossas populações se confrontam, realizar mais, com os mesmos e cada vez mais escassos recursos, poderá passar pelo:

            ● Aproveitamento de sinergias existentes nas autarquias;   

            ● Pela proximidade dos intervenientes aos problemas existentes; 

            ● Pela simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei e,        

            ●Pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas.

            Neste contexto parece sensato mobilizar as freguesias através das respectivas juntas para que, com o seu entusiasmo, elevem o seu nível de participação de modo a garantir, de uma forma mais rápida e eficaz, a satisfação dos interesses das populações, fazendo-o com total apoio técnico/económico do Município, num ambiente de grande lealdade institucional.     

            É convicção da Câmara Municipal que uma gestão mais descentralizada de poderes e intervenção das últimas, permitirá ao Município concentrar-se em tarefas de estudo e planeamento, reconhecendo nas juntas de freguesia parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações.           

            Daqui fazer todo o sentido concretizar estes princípios em instrumento legal adequado, dando-lhe a indispensável consistência e operacionalidade.      

            Assim, considerando que:            

            a) As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas;

            b) Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias dispõem de um conjunto de atribuições, designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano; educação; cultura; tempos livres e desporto; protecção civil; ambiente e salubridade;

            c) Para a prossecução das suas atribuições as Juntas de Freguesia dispõem de um conjunto de competências próprias enumeradas no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;      

            d) Para que essas competências possam ser exercidas, em tempo oportuno, as Juntas de Freguesia carecem de recursos técnicos e financeiros, adequados às suas capacidades de gestão;

            e) A Câmara Municipal reconhece que a cooperação administrativa com as Juntas de Freguesias, bem como o reforço dos poderes e capacidades de intervenção das últimas, contribuem significativamente para melhorar e dar maior eficiência à acção do Poder Local junto das populações;            

            f) Nos termos do previsto na alínea b) do nº6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias;           

            g) Nos termos do estipulado na alínea a) do artigo 66º da citada Lei, a Câmara Municipal, sob autorização da Assembleia Municipal, pode delegar competências nas Juntas de Freguesias interessadas, mediante celebração de protocolos, onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegação;          

            h) Por deliberação da Assembleia Municipal de 30/12/2009, foi autorizada a delegação de competências e transferências financeiras para as Juntas de Freguesias;   

            Entre:            

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante;       

            E        

            A Freguesia de ……………..., pessoa colectiva n.º………, com sede na Rua ………….freguesia de ……..……., concelho de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente,…………….. doravante, designado por segunda outorgante;         

            É celebrado, livremente e de boa - fé, o presente Protocolo, que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise e pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis:         

            CLÁUSULA 1ª       

            OBJECTO    

            O presente protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:         

            ●À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências; 

            ● Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias; 

            ● Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.        

            CLÁUSULA 2ª       

            COMPETÊNCIAS DELEGADAS         

            1. Pelo presente protocolo e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30.12.2009, o Município de Barcelos delega na Freguesia de …………..,ao abrigo do disposto no nº2, do artigo 66.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, as competências abaixo distribuídas pelas diversas áreas de intervenção municipal:          

            A - Equipamento Rural e Urbano:    

            ● Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos;          

            ● Gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal;  

            ● Gestão, conservação, e reparação de parques de lazer;      

            ● Conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia;                 

            b - rede viária municipal:          

            ● Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais;           

            ● Reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros;        

            ● Colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia;           

            ● Conservação e reparação de abrigos de passageiros.         

            ● Colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões;    

             C - Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer:           

            ● Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção;

             D – EDUCAÇÃO: 

            ● Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública;     

            ● Pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.  

            E - Protecção Civil  

            ● Manutenção de infra - estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.           

            2. O exercício da delegação de competências pela Junta de Freguesia caracteriza-se pela prática de todos os actos necessários à prossecução do interesse público.                  

            CLÁUSULA 3ª       

            COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL      

            1. A Câmara Municipal de Barcelos, com vista a apoiar a Freguesia de …………………………na prossecução das suas atribuições, bem como assegurar o exercício das competências delegadas nos termos da cláusula anterior transfere para a Junta de Freguesia Outorgante uma comparticipação financeira global no montante total de …………, constante das Opções do Plano e Orçamento para 2010, correspondente a 200% (duzentos por cento), do valor inscrito anualmente na Lei do Orçamento do Estado a favor das Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).  

            2. O pagamento da comparticipação financeira afecta ao presente Protocolo, será efectuado em 4 (quatro) prestações iguais a processar trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês do próprio trimestre, caso se verifique o cumprimento dos objectivos previamente acordados entre as partes para o trimestre em causa.            

            3. Excluem-se do âmbito da delegação de competências do presente Protocolo a realização de obras cujo montante seja desproporcionado face à verba transferida ou cuja complexidade técnica recomende uma gestão municipal.        

            4. A materialização de delegação de competências relativa à execução de obras públicas particularmente no que concerne a obras de construção e reparação extraordinária de infra-estruturas e/ou equipamentos públicos será formalizada através da celebração casuística de protocolo entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, nos termos e condições que nele vier a ser estipulado.    

            CLÁUSULA 4ª       

            PODER DE AVOCAÇÃO           

            1. A Câmara Municipal pode, a todo tempo por sua iniciativa, ou mediante solicitação da Junta de Freguesia, avocar, nos termos do previsto no número dois do artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, total ou parcialmente, uma ou mais competências delegadas, devendo para o efeito, informar a Assembleia Municipal e aquela autarquia da deliberação que aprove a avocação e qual o respectivo âmbito.

            2. A avocação prevista no número anterior implica a redução da transferência dos meios financeiros afectos à competência avocada e a calcular nos termos dos requisitos e critérios previstos no presente Protocolo para a atribuição das referidas verbas, conforme anexo 1.     

            CLÁUSULA 5ª       

            GABINETE DE APOIO TÉCNICO       

            1. Para a gestão e acompanhamento do presente protocolo será constituído o Gabinete de Apoio Técnico, doravante designado de GAT, que funcionará em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, constituído por técnicos do Município das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharias, Jurídico e Acção Social.     

            2. Até à constituição do GAT a gestão e o acompanhamento do protocolo será efectuada pelos serviços técnicos municipais.      

            CLÁUSULA 6ª       

            OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos:     

            1. Processar a transferência para a Junta de Freguesia da comparticipação acordada, nos termos da cláusula 3ª deste Protocolo.         

            2. Prestar o apoio técnico e jurídico nas áreas delegadas no âmbito do presente protocolo, sempre que tal se for solicitado, tendo em consideração as prioridades dos serviços municipais.       

            3. Disponibilizar equipamentos mecânicos propriedade do Município, seguindo uma escala de prioridades definida pela Câmara Municipal.

                        4. Acompanhar e avaliar a execução do presente protocolo através do GAT.                  

            CLÁUSULA 7ª       

            OBRIGAÇÕES DA JUNTA DE FREGUESIA

            Compete à Junta de Freguesia:   

            1. Cumprir escrupulosamente o presente protocolo. 

            2. Manter em bom estado de conservação as infra-estruturas e os equipamentos objecto de delegação de competências realizando os investimentos necessários para o efeito.       

            3. No que concerne aos procedimentos de formação e execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços, cumprir todas as normas legais e regulamentares previstas no Código dos Contratos Públicos e demais legislação avulsa.    

            4. Elaborar projecto de execução sempre que as obras a realizar o exijam;           

            5. Comunicar previamente ao GAT quaisquer intervenções em parques infantis ou em polidesportivos que determinem alterações físicas nos equipamentos.    

            CLÁUSULA 8ª       

            RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ANEXOS    

            1. Para a avaliação do cumprimento do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do 1º mês do trimestre seguinte, conforme cronograma em anexo.             

            2. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações trimestrais. 

            3. O relatório de execução deverá ser elaborado de modo circunstanciado, discriminando as intervenções realizadas e não realizadas em relação a cada uma das competências próprias ou delegadas, dividindo as despesas efectuadas em despesas correntes e de capital e ser acompanhado da documentação comprovativa das mesmas.                  

            CLÁUSULA 9ª       

            EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS

            1. Findo o prazo de apresentação do relatório de execução, o GAT elabora um relatório global de análise dos relatórios de execução apresentados pelas Juntas de Freguesia, no 2º e 3º mês do trimestre seguinte, conforme estabelecido no cronograma anexo.       

            2. O relatório global será objecto de apreciação e validação por parte dos Srs. Presidente da Câmara Municipal e Vereador do Pelouro da área financeira, até ao dia 15 do segundo mês do próprio trimestre, conforme previsto no cronograma anexo.              

            CLÁUSULA 10ª     

            SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS        

            1. Durante o período previsto para a apreciação do relatório de execução, o GAT notificará nos primeiros cinco dias, a Junta de Freguesia, que não tenham apresentado o relatório de execução e as Juntas cujos relatórios de execução se mostrem insuficientemente instruídos, com vista à sua regularização.         

            2. Observados os prazos previstos no número anterior, sem que a Junta de Freguesia apresente relatório de execução ou a informação prestada se revelar insuficiente para a sua apreciação, a Câmara Municipal suspenderá a transferência da comparticipação subsequente e notificará a Junta de Freguesia para apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias, sob pena de resolução automática do presente protocolo.

            CLÁUSULA 11ª     

            DENÚNCIA DO PROTOCOLO

            1. O presente protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes, quando tal se justifique em razão de circunstâncias de interesse público devidamente fundamentadas.        

            2. A denúncia por qualquer uma das partes outorgantes deverá ser efectuada através de comunicação escrita, devidamente fundamentada nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre a produção dos seus efeitos.               

            3. A denúncia por parte da Junta de Freguesia deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.            

            CLÁUSULA 12ª     

            RESOLUÇÃO DO PROTOCOLO        

            1. A todo o tempo qualquer um dos outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo mediante deliberação se demonstrar objectivamente e fundamentadamente que houve violação ou incumprimento do disposto no mesmo, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.           

            2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada por aviso de recepção, operando automaticamente a contar da sua recepção.      

            CLÁUSULA 13ª     

            FORMAS DE COMUNICAÇÃO           

            1. Todas as notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelo presente Protocolo serão efectuadas por escrito e serão consideradas como efectivas à data da recepção nos endereços constantes do intróito.       

            2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção, ou se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguintes.     

            3. As comunicações efectuadas por carta registada, com aviso de recepção, considerar–se-ão realizadas na data da assinatura do respectivo aviso.           

            4.Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax ou correio electrónico cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário, desde que este comunique esse facto à parte que tenha emitido a referida comunicação nas vinte e quatro horas de expediente seguintes à hora da respectiva recepção.    

            5. Qualquer alteração aos elementos identificativos das partes constantes do número um supra, deve ser comunicada à outra parte e produzirá efeitos decorridos 8 (oito) dias após ter sido efectuada.           

            CLÁUSULA 14ª     

            ALTERAÇÕES      

            1. O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo dos representantes das partes outorgantes.

            2. A alteração ao presente protocolo deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.            

            3. Quaisquer alterações ao presente protocolo terão necessariamente de revestir forma escrita e estar assinadas pelos representantes de ambas as Outorgantes.     

            4.O presente protocolo constitui o acordo total entre as partes, pelo que contra ou em acréscimo ao regulado no mesmo as partes não poderão invocar quaisquer acordos anteriores.   

            5.A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente protocolo, não afecta a validade das restantes disposições, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelas partes permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.    

            CLÁUSULA 15ª     

            CONTAGEM DOS PRAZOS     

            Na contagem dos prazos será observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, à excepção do prazo previsto no número dois, da cláusula 11ª, que se contará nos termos do artigo 279º, do Código Civil.     

            CLÁUSULA 16ª     

            CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA      

            1. As Outorgantes manifestam o seu empenho no bom relacionamento entre si, e acordam que, constatada por qualquer uma delas a existência de um litígio ou diferendo relativoà interpretação, integração, execução ou cumprimento do presente protocolo e dos seus anexos, será o mesmo, em primeiro lugar, objecto de uma tentativa de resolução amigável.  

            2. Caso o diferendo não seja resolvido de forma consensual de acordo com o disposto no número anterior no prazo de 30 (trinta) dias, será o mesmo dirimido por arbitragem de acordo com o disposto nos números seguintes.    

            3. A arbitragem será realizada por uma comissão arbitral constituída nos termos da presente cláusula.       

            4. A Comissão será constituída por um árbitro único, se as Partes acordarem na respectiva designação ou, na falta desse acordo, cada uma das Partes designará um árbitro, designando, estes últimos, o terceiro árbitro que presidirá. Na falta de acordo, o árbitro Presidente será sorteado de entre os nomes indicados pelos árbitros indicados pelas partes, a requerimento de qualquer uma das Partes.           

            5. Caso não se verifique acordo quanto ao objecto do litígio, este será o que resultar da petição do demandante e da eventual contestação do demandado.       

            6. A Comissão Arbitral funcionará no edifício dos Paços do Concelho e decidirá segundo a equidade, devendo a respectiva decisão ser proferida no prazo de três meses a contar do termo da instrução do processo ou do encerramento da audiência de discussão, se a esta houver lugar.          

            7. A decisão arbitral será final e não recorrível.           

            CLÁUSULA 17ª     

             VIGÊNCIA 

            1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das partes outorgantes e tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes nos termos da cláusula 11ª, do presente protocolo e desde que aprovada a proposta de transferência de competências constante do orçamento de cada ano.           

            2. Não obstante o disposto no número anterior, os efeitos decorrentes do presente protocolo retroagem-se ao início do ano civil de 2010.    

            CLÁUSULA 18ª     

            DISPOSIÇÕES FINAIS   

            1. Com a entrada em vigor do presente protocolo consideram-se revogados todos os protocolos anteriormente celebrados no âmbito das matérias objecto do presente protocolo sem necessidade de qualquer formalidade de cariz deliberativo por parte das partes outorgantes.   

            2. Até à constituição do GAT as comunicações serão efectuadas directamente ao Presidente da Câmara Municipal.

            Feito em duplicado em….de ……………. de dois mil e dez, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e aceite, todo o seu conteúdo, vai o presente ser assinado pelas mesmas, por trasladar fielmente a sua vontade.

            PELO PRIMEIRO OUTORGANTE        

B.I. nº___________, de____/____/____, Arquivo de Identificação de ______________

            PELA SEGUNDA OUTORGANTE        

B.I. nº__________,de ___/___/____, Arquivo de Identificação de_______________”

                       

            Barcelos, 17 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:” O que está em causa, com a celebração dos protocolos, é a delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, princípio com o qual concordamos, porque se bem aplicado poderá resultar muito vantajoso para os barcelenses. Apesar disso, o sentido de voto dos vereadores do PSD, relativamente à minuta, em apreciação, é contra a sua aprovação, tendo em consideração que a mesma carece de ser reformulada, sob pena de comprometer a resultado final.  

            Seguem-se os reparos que sustentam a nossa posição.        

            1- Não podemos deixar de lavrar o nosso protesto veemente pelo facto de o processo não ter sido iniciado em reunião do executivo, como deveria, em claro desrespeito pelos vereadores do PSD e ter sido apresentado como facto consumado às Juntas de Freguesia, sem espaço para a negociação. Esta atitude arrogante em que o executivo insiste em reincidir, em nada dignifica este órgão autárquico.           

            2- É de lamentar que a Câmara Municipal andasse meses a preparar o protocolo com os seus juristas e apenas concedesse uma semana aos Presidentes de Junta para o analisarem e decidirem, sabendo-se da inexistência de meios jurídicos ao dispor das Juntas de Freguesia. Para quem permanentemente apregoa a cidadania, o diálogo e a negociação, esta atitude é bem reveladora da distância que separa as palavras dos actos da Câmara Socialista e do seu Presidente.

            3- É lamentável o título da minuta apresentada às Juntas de Freguesia, “Protocolo 200% (duzentos por cento) do FEF”, mera propaganda e puro ilusionismo político. A designação correcta deveria ser protocolos para delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.           

            4- Os protocolos requerem uma prévia avaliação quantitativa e qualitativa que não foi feita e que devia acompanhar os mesmos para demonstrar, caso a caso, a sua viabilidade e as vantagens para ambos os outorgantes e, principalmente, para os barcelenses.      

            4.1- Quantitativamente… 

            - Não está demonstrado e devia estar que a verba a transferir para as Freguesias é suficiente para a realização cabal das tarefas delegadas.         

            Por exemplo,           

            - Devia ter sido feito um levantamento de rede viária a “transferir”, para calcular a sua área e o seu estado de conservação, assim como para os caminhos florestais.                   

            - Devia ter sido feito um levantamento dos edifícios escolares e seu estado de conservação.

            - O mesmo deveria ser feito para equipamentos culturais, recreativos e desportivos, assim como para os jardins, espaços verdes e outros espaços do domínio público municipal.        

            - É fácil de entender que os custos de reparação e conservação de qualquer edifício, arruamento ou espaço público novos, são muito diferentes no caso de se encontrarem degradados.        

            É uma enorme e estranha coincidência que 200% (duzentos por cento) do FEF seja o necessário e suficiente para custear as mesmas tarefas em freguesias com realidades completamente diferentes.           

            4.2- Qualitativamente…    

            - Está em causa a capacidade de resposta das Juntas de Freguesia que não têm meios humanos nem para garantir o acompanhamento das tarefas diariamente, muito menos para garantir a legalidade dos procedimentos. Como se pode entender que a Câmara queira obrigar as Juntas de Freguesia a “elaborar projectos de execução sempre que as obras a realizar o exijam”, obrigando-as a gastar dinheiro que não possuem, quando a Câmara Municipal tem capacidade técnica instalada suficiente e com qualidade para o efeito.      

            - Existem competências que pela sua complexidade técnica, responsabilidade civil e criminal e pela segurança das pessoas e bens nunca deveriam ser delegadas nas Juntas de Freguesia. A saber:           

            - Gestão, conservação e reparação de parques infantis.       

            - Sinalização de trânsito.  

            É de salientar que o anterior executivo foi acusado pelo PS de discricionaridade relativamente à atribuição de subsídio às juntas.           

            Resulta claro no texto do protocolo que o Executivo actual mantém a prerrogativa de decidir sobre os investimentos. Vejamos, citando o documento proposto:                      

            - Excluem-se do âmbito da delegação de competências do presente Protocolo a realização de obras cujo montante seja desproporcionado face à verba transferida ou cuja complexidade técnica recomende uma gestão municipal.        

            - A materialização de delegação de competências relativa à execução de obras públicas particularmente no que concerne a obras de construção e reparação extraordinária de infra-estruturas e/ou equipamentos públicos será formalizada através da celebração casuística de protocolo entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, nos termos e condições que nele vier a ser estipulado.  

             - Disponibilizar equipamentos mecânicos propriedade do Município, seguindo uma escala de prioridades definida pela Câmara Municipal.           

            Assim, pelo exposto e ante a recusa do executivo socialista em retirar a proposta para reformulação, tanto mais que os Presidentes de Junta, eleitos pelo PSD, vão propor à Câmara Municipal uma minuta de protocolo alternativo, os vereadores do PSD votam contra esta minuta.

            Barcelos, 21 de Maio de 2010.     

            Os vereadores do PSD     

            Ass.: Manuel Marinho     

            Ass.: Félix Falcão    

            Ass.: Joana Fernandes      

            Ass.: Agostinho Pizarro    

            Ass.: Cristiana Dias”         

                  

            Foram apresentadas extra-minuta duas propostas, a seguir apresentadas, para discussão e apreciação, e que o executivo deliberou aceitar a sua introdução na ordem do dia.                  

         ASSUNTOSEXTRA-MINUTA  

         44. PROPOSTA- Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Apoio Técnico.   

            A Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho está a proceder à conclusão das obras do Cemitério e necessita de um técnico para a realização da fiscalização dos trabalhos.    

            Uma vez que a 1ª fase da empreitada já foi fiscalizada por um técnico da Divisão de Obras do Município, a Junta de Freguesia solicita que o mesmo técnico possa fazer o acompanhamento final da obra.  

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal aprove a cedência do apoio técnico solicitado.           

            Barcelos, 21 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         45. PROPOSTA -Protocolo entre a Direcção Regional de Cultura do Norte e o Município de Barcelos.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo entre a Direcção Regional de Cultura do Norte e o Município de Barcelos, tendo por objectivo promover um projecto de valorização e reabilitação da área correspondente à implantação (e respectiva envolvente) do Monumento Ruínas do Castelo de Faria e Estação Arqueológica subjacente.       

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

         “Protocolo entre a Direcção Regional de Cultura do Norte e o Município de Barcelos   

            Enquadramento     

            Considerando que:

            1. Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;  

            2. O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;        

            3. São atribuições da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), enquanto serviço do Ministério da Cultura, o acompanhamento das acções relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património arquitectónico na zona Norte do País, nos termos do n.º 1, do Artigo 18.º, do Decreto-Lei nº 215/2006, de 27 de Outubro e do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março;           

            4. Compete à DRCN, através da Direcção de Serviços dos Bens Culturais, promover formas de cooperação com as entidades envolvidas nos projectos nos termos da alínea n), do n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março;  

            5. Constitui uma mais valia de inegável importância todos os conhecimentos técnicos que a DRCN – DSBC possui nesta campo da salvaguarda, reabilitação e valorização do património cultural.       

            6. O sítio arqueológico conhecido por Ruínas do Castelo de Faria e Estação Arqueológica subjacente, classificado como Monumento Nacional por Decreto n.º 40 684 de 13 de Julho de 1956, localizado entre as freguesias de Gilmonde, Milhazes e Pereira, Concelho de Barcelos, é um dos mais interessantes conjuntos arqueológicos do Norte de Portugal, quer pela qualidade das estruturas arquitectónicas ali identificadas e conservadas, quer pela diversidade cronológica dos assentamentos ali cadastrados;            

            7. A monumentalidade do sítio e a sua implantação, num dos locais mais visitados do noroeste de Portugal ao que acresce à responsabilidade da sua conservação, impõe trabalhos constantes de limpeza e de manutenção, assim como de informação e apoio aos visitantes;        

             8. Mediante a Portaria n.º 1130/2007, de 30 de Dezembro, cabe à DRCN a gestão deste Monumento, zelando pela salvaguarda e valorização do mesmo, e bem assim criando as condições necessárias à sua fruição pelo público. 

            9. Nos termos do artigo 4.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro – a contratualização surge como um instrumento privilegiado de prossecução do interesse público na área do património cultural português, constituindo assim um dos princípios basilares da política do património cultural;     

            10. O património cultural ganhou nas últimas décadas novos e alargados significados, fazendo hoje parte das motivações profundas de um número crescente de pessoas, nomeadamente, no âmbito do Turismo Cultural para a fruição de elementos histórico - patrimoniais (como sendo, monumentos, conjuntos e sítios);  11. A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.           

            12. Compete aos órgãos municipais participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património, bem como apoiar a conservação de equipamentos culturais de âmbito local atento o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.       

            13. A lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.  

            14. Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.        

            É celebrado o presente protocolo entre:

            A Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), pessoa colectiva n.º 600 067 831, com sede na Praceta da Carreira, 5000-560 Vila Real, como Primeira Outorgante, neste acto representada pela sua Directora Regional, Arq.ª Paula Araújo da Silva,                    

            E        

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, como Segundo Outorgante, neste acto representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes,       

            O qual se regerá pelas cláusulas seguintes:     

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            Objecto        

            Com a celebração do presente protocolo, a DRCN - enquantoserviço da administração do património cultural competente para a gestão do Monumento, Ruínas do Castelo de Faria e Estação Arqueológica subjacente (classificado como Monumento Nacional, por Decreto n.º 40 684 de 13.07.1956) e o Município de Barcelos encetam esforços no sentido de promover um projecto de valorização e reabilitação da área correspondente à implantação (e respectiva envolvente) deste Monumento.      

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            Obrigações da DRCN       

            A DRCN compromete-se a desenvolver as seguintes acções:          

            a) Elaborar os estudos de carácter científico;   

            b) A caracterização da biodiversidade no espaço correspondente à implantação do Monumento e respectiva envolvente;      

            c) A avaliação do estado e registo das estruturas arqueológicas.    

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            Obrigações do Município de Barcelos

            O Município de Barcelos, em contrapartida, compromete-se a desenvolver as seguintes acções:           

            a) Remoção de detritos e limpeza de coberto vegetal infestante das estruturas arqueológicas;           

            b) Executar trabalhos de conservação das estruturas arqueológicas e da envolvente paisagística;           

            c) Requalificação da acessibilidade ao local;   

            d) Implementação de sinalética interpretativa.

            CLÁUSULA QUARTA     

            Vigência       

            O presente protocolo tem a validade de vinte e quatro meses, renovável automaticamente pelo mesmo período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao termo do respectivo período de vigência.         

            CLÁUSULA QUINTA      

            Não cumprimento 

            O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo origina a sua rescisão.       

            CLÁUSULA SEXTA         

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            Revisão        

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes assim o entendam ou quando se verifiquem alterações que assim o exijam.                 

            CLÁUSULA OITAVA      

            Foro   

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

            CLÁUSULA NONA          

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito no Porto, aos de Maio de 2010, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.                 

            A Directora da Direcção Regional de Cultura do Norte        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos”       

                       

            Barcelos, 21 de Maio de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         46. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.           

                  

         47. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, a qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)