Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                        

             Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico relativamente ao ano escolar 2009/2010.  

            É da competência da Câmara Municipal de Barcelos, em matéria de acção social escolar, atribuir auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.

            Nesse sentido, atendendo a que as listagens dos subsídios para o ano lectivo 2009/2010 omitiram alguns nomes de alunos avaliados, proponho a atribuição de subsídios aos alunos constantes nas listagens em anexo para material didáctico-pedagógico e cantina escolar.           

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2.PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios para refeição escolar a alunos carenciados.

            Desta análise, resulta o seguinte apuramento:

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.          

            ● Foram analisadas candidaturas, que visavam obter um posicionamento de Escalão diferente daquele que é atribuído pela Segurança Social e que resultaram na seguinte distribuição:     

            113 (cento e treze) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]    

            62 (sessenta e dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) – [0,73€ (setenta e três cêntimos)]        

            ● Foram analisadas candidaturas, apresentadas fora do prazo estipulado pelo Regulamento, e que resultaram na seguinte distribuição:         

            10 (dez) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            22 (vinte e dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) – [0,73€ (setenta e três cêntimos)]    

            b) Alunos do ensino pré-escolar.            

            ● Foram analisadas candidaturas, que visavam obter um posicionamento de Escalão diferente daquele que é atribuído pela Segurança Social e que resultaram na seguinte distribuição:     

            25 (vinte e cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73€ (setenta e três cêntimos)]    

            ● Foram analisadas candidaturas, apresentadas fora do prazo estipulado pelo Regulamento, e que resultaram na seguinte distribuição:         

            17 (dezassete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73€ (setenta e três cêntimos)]         

            c) Rectificações/reavaliações.     

            ● Em reunião de 24/10/2010 foi apresentada uma listagem de alunos, da qual constam algumas inexactidões, e que se submetem a reunião para rectificação:         

            - Um aluno que está inserido como a frequentar a EBI de Vila Cova, mas que frequenta o Jardim de Infância de Vila Cova; 

            - Um aluno que está inserido como a frequentar a EBI de Alvito S. Pedro, mas que foi transferido para o Jardim de Infância de Alvito S. Pedro;  

            ● Tendo sido pedidas reavaliações de alguns processos de alunos e após análise destes resultaram:  

            - Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 3 (três) processos  

            Do exposto, proponho a aprovação dos subsídios para refeição escolar, com retroactivos ao início do ano escolar 2010/2011.

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Cedência de Instalações das Escolas do Ensino Básico.       

            Algumas Juntas de Freguesia têm solicitado à Câmara Municipal a cedência de instalações das Escolas do Ensino Básico para a realização de diversas actividades de interesse das populações respectivas.  

            Concretamente, a Junta de Freguesia de Perelhal e a Junta de Freguesia de Oliveira solicitaram ao Município de Barcelos a cedência das instalações das cantinas/cozinhas das respectivas escolas, para aí serem ministrados cursos de formação.                        

            Assim sendo, proponho que seja autorizada a cedência das instalações requeridas desde que sejam salvaguardadas as seguintes situações: 

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - Os respectivos Agrupamentos de Escolas dêem parecer favorável;        

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.   

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Agrupamento de Escolas Cávado Sul. Cedência de Instalações da Escola EB1/JI de Remelhe.    

            A Associação de Pais da EB1/JI de Remelhe, através do Agrupamento de Escolas Cávado Sul, solicita à Câmara Municipal autorização para as seguintes situações:                  

            - Devido à falta de instalações para a realização de reuniões da Associação, solicita autorização para utilizar as instalações da Escola Primária nas últimas sextas-feiras úteis de cada mês, durante o ano lectivo 2010/2011, assumindo a responsabilidade pelo acto;          

            - Por motivos de segurança, solicita permissão para que a carrinha de transporte escolar dos alunos possa permanecer no logradouro da Escola, em local adequado, no período entre o final das actividades lectivas e o seu início no dia seguinte, bem como nas interrupções lectivas. A Associação de Pais assume a responsabilidade de toda e qualquer ocorrência relacionada com este acto.     

            Assim sendo, proponho que seja autorizada a cedência das instalações solicitadas desde que sejam salvaguardadas as situações referidas.  

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Apoio a transporte de alunos. Ratificação.

            Submetem-se a ratificação da Ex.ma Câmara dois despachos proferidos pelo Sr. Vereador do Pelouro Financeiro, Dr. Domingos Pereira, que autorizaram a realização de despesas relativas à deslocação de alunos para participarem em actividades inseridas em Projectos Escolares:     

            Os alunos da opção de Educação Musical do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes participaram no espectáculo “Mil e um Músicos”, realizado no dia 10 de Outubro, no Centro Cultural de Belém. Esta deslocação foi assegurada pelo Município o que acarretou uma despesa de 725,00 € (setecentos e vinte e cinco euros);                      

            - Na sequência do Projecto Educativo Grande C, deslocaram-se a Lisboa, no dia 8 de Outubro, alunos das três escolas vencedoras – Escola Secundária de Barcelos, Escola Secundária Alcaides de Faria e Escola de Tecnologia e Gestão, sendo a deslocação assegurada pelo Município e que acarretou uma despesa de 1.300,00 € (mil e trezentos euros). 

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Atribuição de subsídio.    

            A Associação Cultural Zoom vai realizar uma actividade audiovisual do artista Norte Americano Tom Greenwood, no auditório da Biblioteca Municipal.      

             Para a realização desta iniciativa é necessário o aluguer de som e luz, no entanto a Associação Zoom é uma Instituição sem fins lucrativos e não possui disponibilidade financeira para fazer face à despesa apresentada.        

            O Município de Barcelos, sempre que possível, ajuda as Associações do Concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.   

            Assim, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 200,00 € (duzentos euros) à Associação Zoom para o aluguer de equipamento de som e luz a fim de permitir a realização da actividade.   

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA - Minuta do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos alunos de Panque.                  

            Considerando que:

            Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            A Associação de Pais e Amigos de alunos de Panque é uma associação que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Panque para a EB1 de Alheira.           

            Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque.     

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         8. PROPOSTA - Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Quintiães.  

            Considerando que:

            ● Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;         

            ● A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro com a redacção actualizada, estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, dispondo o seu art.º 13º que os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles a educação;

            ● A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 (dezasseis) anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;  

            ● A freguesia de Quintiães é uma Autarquia local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da freguesia de Aguiar para a EB1 de Quintiães.   

            ● Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;     

            ● Nos termos do consignado no Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos”.       

            Assim, no uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Freguesia de Quintiães.           

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         9. PROPOSTA - Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira.        

            Considerando que:

            ● Em reunião ordinária do Executivo Municipal de 08 de Outubro de 2010, foi já aprovada a minuta de protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de pais e Encarregados de educação da EB1 e JI de Alheira;     

            ● Continuam válidos todos os considerandos que levaram à sua aprovação;     

            ● Houve uma alteração em relação à Cláusula Segunda que diz respeito às obrigações assumidas pelo Município, não em relação ao montante, mas em relação à forma de atribuição deste;    

            ● A Cláusula referida passa a ter a seguinte redacção:          

            “CLÁUSULA SEGUNDA 

            (Obrigações do Município de Barcelos) 

            Na prossecução do objecto do presente protocolo, o Município de Barcelos obriga-se a atribuir um subsídio anual no montante global de 40.000,00 € (quarenta mil euros), em quatro prestações efectuadas da seguinte forma:           

            a) 1ª Prestação – no valor de 7 500€00 (sete mil e quinhentos euros), aquando da assinatura do presente protocolo;       

            b) 2ª Prestação – no valor de 15 000€00 (quinze mil euros), em Fevereiro de 2011;           

            c) 3ª Prestação – no valor de 10 000€00 (dez mil euros), em Setembro de 2011;     

            d) 4ª Prestação – no valor de 7 500€00 (sete mil e quinhentos euros), em Fevereiro de 2012.”                  

            No uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo, agora com a nova redacção, a outorgar com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira.  

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         10. PROPOSTA - Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Várzea.

            Considerando que:

            ● Em reunião ordinária do Executivo Municipal de 08 de Outubro de 2010, foi já aprovada a minuta de protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Várzea;         

            ● Continuam válidos todos os considerandos que levaram à sua aprovação;     

            ● Houve uma alteração em relação à Cláusula Segunda que diz respeito às obrigações assumidas pelo Município em relação ao montante e à forma de atribuição deste;    

            ●A Cláusula referida passa a ter a seguinte redacção:           

            “CLÁUSULA SEGUNDA 

            (Obrigações do Município de Barcelos) 

            Na prossecução do objecto do presente protocolo, o Município de Barcelos obriga-se a atribuir um subsídio anual no montante global de 9.500,00 € (nove mil e quinhentos euros), em três prestações iguais efectuadas da seguinte forma:          

            1.ª Prestação: No valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros), a transferir no acto de assinatura do presente protocolo;     

            2.ª Prestação: No valor de 3.000,00 € (três mil euros), a transferir até ao dia 15 do mês de Março de cada ano;           

            3.ª Prestação: No valor de 3.000,00 € (três mil euros), a transferir até ao dia 15 do mês de Junho de cada ano.”           

            No uso das competências legais prevista na alínea b), do n.º 4, do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo, agora com a nova redacção, a outorgar com a Junta de Freguesia de Várzea.     

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         11. PROPOSTA - Acordo de Cooperação. EsferaNegra – Grupo de Teatro Roda:Mola.       

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;         

            - Dispondo o artigo 67º da citada lei, que o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.       

            PROPONHO à Exma. Câmara que aprove a minuta do seguinte Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ESFERANEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA:MOLA  

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ESFERANEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA:MOLA   

            Considerando:        

            - O contributo que a Esferanegra,/ Grupo de Teatro Roda:Mola poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos;    

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal Apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Esferanegra, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:        

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação EsferaNegra / Grupo de Teatro Roda:Mola celebram um acordo de cooperação com o objectivo da realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido Julho e Dezembro de 2010.     

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)       

            As actividades de teatro a apresentar, pela EsferaNegra, através do grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil um tratamento privilegiado.     

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Grupo Roda:Mola)        

            1. Para o público infantil [dos 3 (três) aos 10 (dez) anos], o grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos realizará 12 (doze) sessões de teatro / Leituras encenadas para Jardins-de-Infância e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, com o espectáculo de marionetas e actores denominado "Contos, Continhos" (série de peças trabalhadas a partir do Plano Nacional de Leitura), a acontecer em locais e datas a combinar com a Câmara Municipal - com especial preferência na Biblioteca Municipal de Barcelos e Bibliotecas Escolares. 

            2. A Associação EsferaNegra compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos        

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de €1.800 (mil e oitocentos euros), sendo que:    

             a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes                   

             b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.           

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo por ambas as partes intervenientes.        

            Barcelos,    de  Outubro de 2010.

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            A Associação EsferaNegra”         

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Condomínio do Bloco A da Quinta do Aparício. Apoio técnico.     

            Os Administradores do Condomínio do Bloco A, da Quinta do Aparício, em reunião de condomínio, foram nomeados para tratarem dos procedimentos necessários à realização de obras de conservação na parte exterior do edifício.        

            Nesse sentido, devido a dificuldades económicas vêm solicitar à Câmara Municipal os seguintes apoios:          

            - elaboração de um levantamento das obras que será necessário executar e dos materiais a aplicar ou substituir;          

            - elaboração de um caderno de encargos e demais peças escritas e desenhadas que permita ao condomínio solicitar às Empresas do ramo orçamentos para a execução das obras;      

            - isenção de taxas, fiscalização das obras e elaboração dos autos de medição.                

            Como colaboração com os objectivos dos moradores do Bairro da Quinta do Aparício e até porque se trata de um edifício que, pela sua localização – entrada da cidade – merece alguma reabilitação, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da concessão do apoio solicitado.          

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta, dado o carácter excepcional da intervenção, devendo juntar-se à posteriori um relatório técnico do serviço de protecção civil e do serviço de acção social.     

                  

         13. PROPOSTA – Condomínio do Bloco G da Quinta do Aparício. Apoio técnico.     

            Os Administradores do Condomínio do Bloco G, da Quinta do Aparício, em reunião de condomínio, foram nomeados para tratarem dos procedimentos necessários à realização de obras de conservação na parte exterior do edifício.        

            Nesse sentido, devido a dificuldades económicas vêm solicitar à Câmara Municipal os seguintes apoios:          

            - elaboração de um levantamento das obras que será necessário executar e dos materiais a aplicar ou substituir;          

            - elaboração de um caderno encargos e demais peças escritas e desenhadas de encargos que permita ao condomínio solicitar às Empresas do ramo orçamentos para a execução das obras;         

            - isenção de taxas, fiscalização das obras e elaboração dos autos de medição.                

            Como colaboração com os objectivos dos moradores do Bairro da Quinta do Aparício e até porque se trata de um edifício que, pela sua localização – entrada da cidade – merece alguma reabilitação, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da concessão do apoio solicitado.          

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta, dado o carácter excepcional da intervenção, devendo juntar-se à posteriori um relatório técnico do serviço de protecção civil e do serviço de acção social.     

                  

         14. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira de Santiago de Carapeços. Apoio técnico.     

            A Comissão Fabriqueira de Santiago de Carapeços pretende proceder à construção de instalações sanitárias de apoio às actividades da Paróquia e da Freguesia, assim como aos arranjos exteriores da zona envolvente.    

            No entanto, devido a dificuldades financeiras solicitam o apoio da Câmara Municipal no sentido de lhes serem concedidos os projectos necessários para a execução das obras.   

            Como colaboração, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar que os projectos solicitados sejam executados pelos Serviços deste Município.    

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Casa do Povo de Macieira de Rates. Apoio técnico.         

            A Casa do Povo de Macieira de Rates pretende proceder a obras de beneficiação no edifício a fim de permitir o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e de lazer para os seus associados.           

            No entanto, devido a dificuldades financeiras solicitam o apoio da Câmara Municipal no sentido de lhes ser concedido o projecto necessário para a execução das obras.               

            Como colaboração, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar que o projecto solicitado seja executados pelos Serviços deste Município.    

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Regulamento do Concurso de Máscaras.

            O Concurso de Máscaras é uma actividade que consta, habitualmente, do programa de animação do Carnaval e no ano de 2011 realizar-se-á na noite de 07 de Março.                     

            Esta actividade é direccionada ao público em geral, de todas as idades, sendo o concurso dividido em duas categorias: prémio geral e prémio infantil [crianças até aos 8 (oito) anos].  

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso de Máscaras.

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo referido é do seguinte teor:          

            “REGULAMENTO CONCURSO DE MÁSCARAS 2011 – 7 DE MARÇO

            O presente documento tem por objectivo estabelecer o regulamento de inscrições e selecção dos participantes, bem como o funcionamento do concurso de Carnaval, a levar a efeito pela Câmara Municipal de Barcelos, através dos Serviços de Turismo, na véspera do dia de Carnaval.       

            Regulamento          

            1. Finalidade/objectivo     

            Este concurso tem por objectivo potenciar a participação dos barcelenses nas actividades organizadas para a noite de Carnaval.  

            2. Participação        

            a) Não há restrição quanto ao sexo e à idade;  

            b) A participação pode ser individual ou em grupo; 

            c) É valorizada a originalidade do disfarce e a criatividade;

            d) A capacidade de divertir e foliar (ser um folião espontâneo);     

            e) Apresentar-se na cerimónia final de apresentação dos premiados.        

            3. Inscrições 

            a) As Inscrições são gratuitas e efectuadas em impresso próprio, disponibilizado pela organização;            

            b) A ficha de inscrição deve ser integralmente preenchida e assinada pelos participantes;      

            c) Na ficha deve constar o contacto do participante, fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal, bem como os dados pessoais de identificação;      

            d) Os dados dos participantes devem ser verdadeiros;        

            e) A ficha de inscrição completa deverá ser entregue até 30 (trinta) minutos antes do concurso iniciar (no dia do concurso serão aceites inscrições entre as 19h00 e as 21h00, no Secretariado próprio criado, para o efeito, no Posto de Turismo;                 

            f) Com a entrega do formulário entende-se que o participante aceitou e tomou conhecimento do presente normativo.          

            4. Funcionamento  

            a) Este concurso só se realiza se existirem, no mínimo, 20 (vinte) inscrições;       

            b) São aceites, no máximo, 40 (quarenta) inscrições;   

            c) O desfile de mascarados terá lugar no Largo da Porta Nova;      

            d) Todos os participantes devem apresentar-se em tempo útil junto ao palco;               

            e) Os participantes serão chamados a desfilar por ordem de inscrição;     

            f) De todos os participantes serão seleccionados onze finalistas;    

            g) Os premiados serão anunciados por ordem decrescente de qualificação.        

            5. Júri

            a) O júri será composto por 3 (três) elementos nomeados pela Câmara Municipal de Barcelos;           

            b) Elege os vencedores em concordância com os parâmetros estabelecidos;        

            c) Divulga os vencedores do concurso; 

            d) O júri reserva-se ao direito de desclassificar o/os participantes que não cumpram devidamente o presente normativo;       

            e) As classificações serão divulgadas até 90 minutos depois do final do concurso;                   

            f) Da decisão do júri não cabe recurso.  

            6. Prémios    

            a) Os prémios são monetários, conforme a alínea seguinte; 

            b) O valor dos prémios varia conforme a classificação obtida pelos participantes, segundo a seguinte ordem e categorias:       

            Prémio Geral:         

            1-250,00 € (duzentos e cinquenta euros);           

            2-200,00 € (duzentos euros);         

            3-150,00 € (cento e cinquenta euros);      

            4-125,00 € (cento e vinte e cinco euros); 

            5-100,00 € (cem euros);      

            6-75,00 € (setenta e cinco euros); 

            7-50,00 € (cinquenta euros);          

            8-50,00 € (cinquenta euros).          

            Prémio Infantil (até aos 8 anos): 

            1- 200,00 € (duzentos euros);        

            2- 150,00 € (cento e cinquenta euros);     

            3- 100,00 € (cem euros);     

            c) Os prémios serão entregues posteriormente ao concurso, de acordo com a política de processamento de pagamentos usual da Câmara Municipal de Barcelos.”                      

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Regulamento do Desfile de Carnaval.    

            A Câmara Municipal de Barcelos promove o “Desfile de Carnaval”, que no ano de 2011 realizar-se-á no dia 08 de Março (terça-feira), dando continuidade à actividade mais importante do Programa de animação de Carnaval.      

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Desfile de Carnaval”.          

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo referido é do seguinte teor:          

            “REGULAMENTO DESFILE DE CARNAVAL 2011 – 8 DE MARÇO     

            ARTIGO 1.º

            OBJECTIVO           

            A Câmara Municipal de Barcelos, através dos Serviços de Turismo, promove o Desfile de Carnaval, no dia 8 de Março de 2011 – Dia de Carnaval – com o objectivo de dar continuidade e dinamizar as tradições carnavalescas desta região, bem como potenciar um maior envolvimento das associações concelhias nas actividades a desenvolver no centro da cidade; por outro lado, esta actividade visa incentivar e recuperar a tradição do Carnaval popular em Barcelos.     

            ARTIGO 2.º

            PARTICIPANTES 

            1- O presente desfile destina-se a todas as associações de carácter cultural, desportivo, recreativo, social e juvenil existentes no Concelho de Barcelos, que manifestem interesse em participar no evento, cumprindo o preceituado no artigo seguinte.             

            2- A organização aceita as primeiras 30 (trinta) inscrições para participar no desfile, as restantes inscrições serão avaliadas individualmente.   

            ARTIGO 3.º

            INSCRIÇÃO          

            1- A inscrição no desfile é totalmente gratuita;

            2- O boletim de inscrição é enviado por correio, pela organização, juntamente com o respectivo convite de participação;    

            3- No caso de extravio, o boletim de inscrição poderá ser adquirido no Posto de Turismo de Barcelos (Largo Dr. José Novais, n.º 8);  

            4- As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 31 de Outubro, inclusive. Não será admitida qualquer inscrição no desfile após a data indicada;   

            5- Todas as associações participantes devem entregar o número de identificação fiscal, para efeitos de eventual atribuição de prémios.       

            ARTIGO 4.º

            DESFILE      

            1- As associações/grupos participantes nesta actividade deverão comparecer no local de concentração, Av. João Duarte, entre as 13H30 e as 14h00 do dia 8 de Março, não são admitidos atrasos.           

            2- Todos os participantes devem estar devidamente identificados;           

            3- Os cartões e distintivos de identificação dos participantes devem ser levantados no posto de turismo até 3 (três) dias antes do desfile;          

            4- A ordem no desfile será facultada, em tempo útil, pela organização;    

            5- O posicionamento dos participantes no desfile deve obedecer à ordem referida no ponto anterior;        

            6- Os participantes devem respeitar as ordens da equipa técnica no que diz respeito ao cumprimento das distâncias e organização do desfile, sob pena de serem sancionados;          

            7- Os participantes devem respeitar as indicações dos agentes da autoridade em serviço na coordenação do desfile;    

            8- À medida que os participantes vão terminando o seu desfile, não podem prejudicar nem perturbar a ordem, a harmonia e a normal actuação dos grupos ainda em “desfile”.    

            ARTIGO 5.º

            CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  

            1- A avaliação do júri sustenta-se nos seguintes critérios:    

            a) Originalidade e criatividade;  

            b) Tema;       

            c) Sátira;        

            d) Capacidade de teatralização;  

            e) Interactividade com o público;           

            f) Combinação de cores;    

            g) Tipo e diversidade de materiais utilizados;

            h) Capacidade de mobilização de pessoas na actividade;    

            i) Coordenação dos figurantes;   

            j) Composição cénica e harmonia do conjunto.

            2- A avaliação refere-se à totalidade do desfile.          

            ARTIGO 6.º

            DESCLASSIFICAÇÃO    

            1- Serão desclassificadas as composições que não tenham todos os membros participantes devidamente fantasiados de acordo com o tema escolhido. 

            2- Serão desclassificadas as composições que não respeitem a ordem previamente definida pela organização;

            3- Serão desclassificadas as composições que não respeitem as ordens e indicações dadas pelos elementos da equipa técnica e agentes da autoridade destacados para a coordenação e gestão do evento.           

            4- Serão desclassificadas as composições que coloquem em perigo a segurança geral do desfile, dos concorrentes e do público em geral.          

            5- Serão desclassificadas as composições que não cumprirem os horários estabelecidos no Artigo 4.º, n.º 1, do presente regulamento.        

            ARTIGO 7.º

            PRÉMIOS   

            1- Atendendo aos critérios de avaliação referenciados no artigo anterior, serão atribuídos prémios de acordo com as seguintes categorias:

            a) Composições com carro:          

            1.º PRÉMIO – 1000,00 € (mil euros)      

            2.º PRÉMIO – 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros)     

            3.º PRÉMIO – 350,00 € (trezentos e cinquenta euros)

            4.º PRÉMIO – 200, 00 € (duzentos euros)         

            5.º PRÉMIO – 175,00 € (cento e setenta e cinco euros)          

            6.º PRÉMIO – 150,00 € (cento e cinquenta euros)       

            7.º PRÉMIO – 125,00 € (cento e vinte e cinco euros)  

            8.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)       

            9.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)       

            10.º PRÉMIO – 100,00 € (cem euros)     

            11º PREMIO 50,00 € (cinquenta euros)          

            12º PRÉMIO 50,00 € (cinquenta euros)          

            13º PREMIO 50,00 € (cinquenta euros)          

            14º PRÉMIO 50,00 € (cinquenta euros)          

            15º PRÉMIO 50,00 € (cinquenta euros)          

            b) Composições a pé [composto por um mínimo de 30 (trinta) participantes]:    

            1.º Prémio – 400,00 € (quatrocentos euros)       

            2.º Prémio – 300,00 € (trezentos euros)  

            3.º Prémio – 200,00 € (duzentos euros)  

            2- A validação do concurso referido na alínea b) do número anterior, só se concretiza se existirem no mínimo 9 (nove) composições inscritas, com âmbito definido exclusivamente a pé.

            3- Os prémios serão entregues posteriormente ao desfile, de acordo com a política de processamento de pagamentos usual da Câmara Municipal de Barcelos.

            ARTIGO 8.º

            DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES      

            1- As classificações finais serão divulgadas publicamente até 3 (três) dias úteis após o dia do Desfile.         

            2. As classificações serão comunicadas via telefone pela organização e, posteriormente, por carta;           

            3- Os resultados do concurso serão publicados na imprensa local, na semana a seguir à realização do referido desfile.

            ARTIGO 9.º

            JÚRI  

            1- O júri do concurso será composto por 3 (três) a 5 (cinco) elementos designados pela entidade promotora do desfile;       

            2- O júri tem a liberdade de desclassificar, para efeito de concurso, os participantes que não cumprirem devidamente o presente regulamento;    

            3- Das deliberações do júri não caberá recurso.          

            ARTIGO 10.º          

            RESTRIÇÕES        

            1- As composições não devem exceder os 4 (quatro) metros de altura sob pena de confrontarem com estruturas como fios de electricidade, pontes, postes e afins;             

            2- Os participantes devem, em todo o caso, informar a organização das medidas de largura e altura das suas composições, quando estas excederem as dimensões consideradas normais; 

            3- O disposto no número 1 do presente artigo pode ser admissível se as composições dispuserem de dispositivos de rebaixamento dos motivos perante eventuais obstáculos;     

            4- Não podem ser construídas composições e/ou outros que coloquem em perigo o normal desenrolar do desfile e o público em geral;     

            5- Os participantes não podem adulterar a ordem definida pela organização para o desfile, sem conhecimento e autorização prévia da mesma;           

            6- Os participantes, apesar da recomendação de interacção com o público, devem ter em conta o normal desenrolar do desfile e as distâncias para os participantes a montante e a jusante do seu lugar;           

            7- São proibidos todo o tipo de materiais que possam pôr em perigo o público e os participantes em geral (ex. Líquidos corrosivos, bombas de Carnaval, artifícios pirotécnicos, materiais cortantes, entre outros);         

            8- Os participantes em veículos motorizados devem evitar “rateres” e outros que promovam excesso de fumo para os participantes que estão na sua retaguarda, sob pena de exclusão;    

            9- Não é autorizada a participação de composições com animais de grande porte, que não possuam o devido seguro, nomeadamente bovinos e equídeos, bem como as estruturas de higiene utilizadas neste tipo de animais.

            10- É obrigatório a participação de todos os inscritos na reunião a efectuar no sábado anterior à realização do desfile, pelas 10h00, no Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, para preparação do desfile.          

            ARTIGO 11.º          

            PERCURSO DO DESFILE          

            1. Percurso principal: Av. João Duarte (concentração), Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos, Rua D. Afonso, Av. Alcaides de Faria; Largo dos Capuchinhos, Av. Combatentes da Grande Guerra; Av. Da Liberdade; Av. Dr. Sidónio Pais e Campo da Feira (Fim);    

            2. Percurso Alternativo para o caso das condições climatéricas não serem favoráveis: Av. João Duarte (concentração), Av. D. Nuno Álvares Pereira, Av. Combatentes da Grande Guerra; Av. da Liberdade; Av. Sidónio Pais (até à Rotunda);

            3. Estes percursos podem ser alterados por imperativos organizacionais ou climatéricos.      

            ARTIGO 12.º          

            DISPOSIÇÕES GERAIS 

            1- O presente desfile de Carnaval só se realizará se existirem, no mínimo, 20 (vinte) associações inscritas;       

            2- A participação neste desfile implica a plena aceitação de todas as regras do presente regulamento;           

            3- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização e júri do desfile.” 

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

          18. PROPOSTA – Desfile de Carnaval. Atribuição de subsídio às Associações envolvidas.       

            O Desfile de Carnaval é uma actividade que potencia um grande envolvimento das Associações e dedicação por parte das pessoas que, abnegadamente, se empenham na execução dos trabalhos.    

            Pelo nível de exigência que cada vez mais as próprias Associações conferem à execução das suas fantasias e criações, a atribuição de um contributo financeiro motiva as mesmas para a elaboração de composições de grande qualidade que fazem atrair milhares de pessoas.           

            Nesse sentido, como forma de incentivo, proponho a atribuição dos seguintes subsídios a cada uma das Instituições participantes:        

            - Composições com carro (composições com viaturas motorizadas) – 400,00 € (quatrocentos euros)           

            - Composições a pé (composições compostas por um mínimo de 30 (trinta) participantes e sem viaturas motorizadas) - 300,00 € (trezentos euros).     

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Protocolos de Colaboração a celebrar entre o Município e a EP – Estradas de Portugal, S.A. .         

            No âmbito do Plano de Segurança Rodoviária 2010, a EP - Estradas de Portugal, S.A. encontra-se a desenvolver o Projecto de Execução na EN 204, ao Km 22 + 900, troço classificado como “Ponto Negro” em 2008 pela ANSR.          

            O projecto de execução consiste na reformulação geométrica de intersecção com a implantação de uma rotunda bem como o tratamento da sua envolvente de forma a conferir-lhe uma melhoria das condições de circulação e segurança para peões e automobilistas, bem como a iluminação e enquadramento paisagístico dessa rotunda.    

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal os Protocolos de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a EP – Estradas de Portugal, SA, para definição das atribuições e responsabilidades de cada uma das partes, no âmbito do desenvolvimento do projecto de execução designado por EN 204, Km 22 + 900 – Reformulação Geométrica de Intersecção – Eliminação de Ponto Negro e, também, no âmbito da integração paisagística do espaço correspondente à ilha central da rotunda localizada na EN 204, Km 22 + 900, na freguesia da Várzea e sua conservação e manutenção.

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os protocolos mencionados estão arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.               

                  

         20. PROPOSTA – Artesmusivi – Associação de Artes de Viatodos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Artesmusivi – Associação de Artes de Viatodos, como colaboração para pagamento das obras de adaptação de parte de um edifício para as futuras instalações da Academia de Música da freguesia.           

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Hospital de Santa Maria Maior, E.P.E. - Barcelos. Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, E.P.E. como colaboração na organização do “I Congresso do Hospital de Santa Maria Maior, E.P.E – Barcelos”.   

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22 - PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.   

            A Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, na sua redacção actualizada, estipula no seu artigo 28º, que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M., o Fiscal Único.        

            Por sua vez, detendo o Município de Barcelos a totalidade do capital estatutário desta empresa municipal, a ele compete a designação do Fiscal Único, no exercício dos poderes de tutela previstos no artigo 39º da lei acima mencionada.       

            Nestes termos proponho que a Ex.ma Câmara Municipal no exercício dos poderes de tutela acima identificados designe como Fiscal Único Efectivo a Sociedade “Gaspar Castro, Romeu Silva & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda”, com sede no Edifício Parque das Hortas, nº 220, Fracção M e N 4810-275 Guimarães, representada pelos Dr. Gaspar Vieira de Castro e Drª Anabela Barbosa Dias, Revisores Oficiais de Contas e a Drª Fátima Cristina dos Santos Amorim Barroso Gonçalves, Revisora Oficial de Contas, residente na Rua do Barreiro, Freguesia de Trandeiras, Braga, como Fiscal Único Suplente, da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M., seleccionados por esta no âmbito de um procedimento de ajuste directo promovido para o efeito, nos termos do disposto no artigo 12º, do mesmo diploma.     

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.                             

                  

         23. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2010 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..   

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º, dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativamente ao exercício económico de 2010, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Costa Gomes)      

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O documento mencionado como anexo, encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”            

                  

         24. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 2º Trimestre de 2010 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..   

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º, dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 2º Trimestre relativamente ao exercício económico de 2010, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Costa Gomes)      

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O documento mencionado como anexo, encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”            

                  

         25. PROPOSTA – Desafectação de parcela do domínio público municipal. 

            Nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto à aprovação da Câmara Municipal, para posterior submissão a deliberação da Assembleia Municipal, a proposta de desafectação do domínio público municipal, da parcela destinada a equipamento de utilização colectiva, com a área de 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), resultante da operação de loteamento titulada através do alvará n.º 9/2009, emitido em 09 de Julho de 2009, tendo em vista a sua posterior alienação, a título gratuito, ao Agrupamento de Escuteiros n.º 937, do Corpo Nacional de Escutas, da freguesia da Pousa, deste concelho, para construção da sua sede, com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo, e que faz parte integrante da presente proposta.       

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O parecer jurídico referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         26. PROPOSTA – Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende. Apoio logístico.  

            A Unidade de Saúde Pública Barcelos/Esposende vai levar a efeito as “1ªs Jornadas da Unidade de Saúde Pública de Barcelos/Esposende” no dia 17 de Novembro de 2010, no Auditório Municipal de Esposende e solicita os seguintes apoios da Câmara Municipal para a sua realização: 

            - Dispensa de dois funcionários para integrarem um painel subordinado ao tema “Urbanismo – Mobilidade/Acessibilidades”;   

            - Impressão de cartazes e panfletos;       

            - Cedência do Logótipo do Município. 

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA – Associação de Pais dos Alunos de Alvelos. Apoio jurídico.        

            A Associação de Pais dos Alunos de Alvelos necessita de proceder à contratação de várias funcionárias para prestarem serviço na cantina e para apoio a salas de aula e limpeza.           

            Nesse sentido solicitam à Câmara Municipal apoio jurídico para orientação no desenvolvimento desse processo.       

            Como colaboração com a Associação de Pais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio jurídico solicitado. 

            Barcelos, 18 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA – Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara. Centros Escolares.     

            Presente para ratificação o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, datado de 15 de Outubro de 2010, que aprovou a correcção dos erros de escrita e as omissões detectadas nas peças do Procedimento Concursal relativo à aquisição de Serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia (Programa Base, Estudo Prévio, Anteprojecto, Projecto, Projecto de Execução, Assistência Técnica e Projectos de Especialidades) para elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas dos Centros Escolares que ficarão sediados nas Freguesias de Pousa, Gilmonde, Cristelo, Moure, Vila Frescaínha de São Martinho (Aldão e António Fogaça), Cossourado, Cambeses, Arcozelo, Várzea, Milhazes, Gueral (Centro Escolar Sul) Lijó, Roriz, Carapeços e Martim e do Jardim de Infância da Freguesia de Fragoso, num total de 17 (dezassete) projectos, previstos na Carta Educativa do concelho de Barcelos. 

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.                             

                  

         29. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico.

            Submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os apoios solicitados pelas seguintes entidades:    

            - Junta de Freguesia de Mariz – pedra para a construção de um muro de suporte;                    

             Junta de Freguesia de Vila Boa – 10 (dez) mesas em pedra para recintos de lazer;                   

            - Junta de Freguesia de Feitos – 4 (quatro) colunas de iluminação metálicas para o campo de futebol;         

            - Comissão Fabriqueira de Santiago de Carapeços – pedra usada para repavimentar o adro da Igreja;

            - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal – oferta de 25 (vinte e cinco) peças de cerâmica e alguma publicação/monografia para o “XII Fórum da Indústria Têxtil”.             

            Barcelos, 19 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Junta de Freguesia de Lijó – 100 (cem) guias de betão para execução das bases dos contentores;           

            - Núcleo Hospitalar de Crianças e Jovens em Risco do Hospital de Barcelos EPE – cedência do Auditório e oferta de lembranças aos palestrantes (III Fórum de Crianças em Risco);   

            - Rede “Oportunidades do Cávado” – Cedência do Auditório;      

            - ACIB – montagem quadro eléctrico e cedência de 400 (quatrocentas) cadeiras (Café – Concerto).           

             Barcelos, 19 de Outubro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Foi apresentada extra-minuta a proposta a seguir apresentada, para discussão e apreciação; o executivo deliberou aceitar a sua introdução na ordem do dia.                  

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         31. PROPOSTA -      

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas, em anexo.         

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

             Barcelos, 19 de Outubro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados em anexo encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas.”           

                  

         32. PROPOSTA - Informações a prestar pelo Senhor Presidente à Câmara Municipal:        

                1 – Informação Intercalar sobre a situação económica e financeira do Município de Barcelos relativamente ao 1º Semestre de 2010;   

                2 – Informação a prestar no âmbito das competências delegadas.   

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

                              

                33. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)