Aos onze dias do mês de Maio do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores: Fernando Santos Pereira e Dr. João Macedo Lourenço, cujas faltas foram consideradas justificadas.        

            Sendo catorze horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente: -

 

         1. PROPOSTA  - Relatório e Contas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M.

            De acordo com o artigo 31º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M., cumpre à Empresa apresentar à Câmara Municipal para apreciação e aprovação os instrumentos de prestação de contas.    

            Nos termos do artigo 9º da Lei das Finanças Locais os instrumentos de prestação de contas das Empresas Municipais devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, até 15 de Maio, juntamente com o Relatório de Actividades e Conta de Gerência da Câmara Municipal.      

            Assim, submeto o Relatório e Contas de mil novecentos e noventa e nove da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.         

            Barcelos, 09 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade e Senhor Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.   

 

         2. PROPOSTA  - Relatório e Contas da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M.

            De acordo com o artigo 31º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M., cumpre à Empresa apresentar à Câmara Municipal para apreciação e aprovação os instrumentos de prestação de contas.          

            Nos termos do artigo 9º da Lei das Finanças Locais os instrumentos de prestação de contas das Empresas Municipais devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, até 15 de Maio, juntamente com o Relatório de Actividades e Conta de Gerência da Câmara Municipal.      

            Assim, submeto o Relatório e Contas de 1999 da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M. para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.    

            Barcelos, 09 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. , Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade e Senhor Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.

 

         3. PROPOSTA  - Ratificação – Plano de Actividades. 

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a alteração nº 5 ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano de 2000, no valor de 31.000.000$00 (trinta e um milhões de escudos).  

            Barcelos, 09 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S., ratificar o despacho do Senhor Presidente.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         4. PROPOSTA  - Ratificação – Orçamento Municipal.

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a alteração nº 6 ao Orçamento Municipal para o ano 2000, no valor de 56.000.000$00 (cinquenta e seis milhões de escudos).      

            Barcelos, 09 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S., ratificar o despacho do Senhor Presidente.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         5. Aprovação da Acta em Minuta       

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

 

 

SECRETARIOU

 

 (Maria Fernanda Maia Areia, Drª)