Aos trinta dias do mês de Março do ano dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.          

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho por se encontrar em serviço externo, cuja falta foi justificada.         

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:             

 

         1. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.           

            Propõe-se atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

                 Junta de Freguesia de Areias S. Vicente -  7.995,75 € (sete mil novecentos e noventa e cinco euros e setenta e cinco cêntimos)     

             Junta de Freguesia de Fonte Coberta - 7.848,44 € (sete mil oitocentos e quarenta e oito euros e quarenta e quatro cêntimos)      

             Junta de Freguesia de Fonte Coberta -  3.628,68 € (três mil seiscentos e vinte e oito euros e sessenta e oito cêntimos)       

             Junta de Freguesia de Paradela -  54.090.08 € (cinquenta e quatro mil noventa euros e oito cêntimos)           

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Junta de Freguesia de Barcelinhos.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 52.138,04 € (cinquenta e dois mil cento e trinta e oito euros e quatro cêntimos) à Junta de Freguesia de Barcelinhos, destinado ao arranjo urbanístico do acesso ao Cemitério Paroquial.   

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            Junta de Freguesia de Alheira - 6.077,83 € ( seis mil setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos)    

             Junta de Freguesia de Gueral -  757,25 € (setecentos e cinquenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos)           

             Junta de Freguesia de Martim - 69.242,73 € (sessenta e nove mil duzentos e quarenta e dois euros e setenta e três cêntimos)        

             Junta de Freguesia de Panque -  5. 307,75 € (cinco mil trezentos e sete euros e setenta e cinco cêntimos)           

             Junta de Freguesia de Pousa -  2.393,88 € (dois mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos)       

             Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo -  1.258,33 € (mil duzentos e cinquenta e oito euros e trinta e três cêntimos)

             Junta de Freguesia de Ucha -  2.646,27 € (dois mil seiscentos e quarenta e seis euros e vinte e sete cêntimos)       

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Concurso “Barcelos Florido 2007” -  Regulamento.   

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Concurso “Barcelos Florido 2007”- “Vamos fazer da nossa Cidade um jardim nas margens do Cávado”, durante os meses de Maio a Julho/2007, o qual se insere nas diversas acções de animação turística que ao longo do ano se realizam.           

            Assim, este concurso tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental da Cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais.        

            Poderão participar neste concurso todos os residentes e proprietários das casas comerciais nas áreas citadas, todavia não são admitidas montras e ou/entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas e janelas. 

            Este concurso circunscrever-se-á às zonas, espaços e ruas a seguir designados: 

Avª Alcaides de Faria

Largo do Bonfim

Rua D. Diogo Pinheiro

Rua Miguel Bombarda

Avª Combatentes da Grande Guerra

Largo do Município

Rua da Madalena

Rua S. Francisco

Avª João Paulo II

 

Largo Dr. José Novais

Rua do Arco

Rua Tenente Valadim

Avª D. Nuno Àlvares Pereira

Largo Dr. Martins Lima

Rua do Poço

Rua Visconde de Leiria

Avª da Liberdade

Largo Marechal Gomes da Costa

Rua Dr. José Ant. P.P. Machado

Rua Dr. Santos Júnior

Avª Dr. Sidónio Pais

Largo dos Capuchinhos

Rua Dr. Manuel Pais

Rua Padre Alfredo Rocha Martins

Campo 25 de Abril

Largo da Madalena

Rua Rosa Ramalho

Rua Dr. Francisco Torres

Campo 5 de Outubro

Praça Pontevedra

Rua Dr. Teotónio da Fonseca

Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos

Campo Camilo Castelo Branco

Rua Arqto Borges Vinagre

Rua Duques de Barcelos

Rua D. Afonso

 

Campo da República

Rua Barjona de Freitas

Rua Duques de Bragança

Largo Guilherme Fernandes

Largo Fonte de Baixo

Rua Cândido Cunha

Rua Elias Garcia

Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas

Largo da Porta Nova

Rua Cândido Reis

Rua Fernão Magalhães

Rua Miguel Ângelo

Largo do Apoio

Rua D. António Barroso

Rua Infante D. Henrique

Rua Brito Limpo

 

Largo do Benfeito

 

 

 

 

 

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso acima referido.       

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Aquisição de uma cadeira de rodas.        

            O jovem Rui Manuel Fernandes Moreira, de 17 (dezassete) anos de idade, foi vítima de um acidente de viação tendo como resultado um traumatismo abdominal e pélvico, sequelas de encefalopatia hipóxico-isquémica e úlcera de pressão sacrococcígea, dependendo totalmente de uma terceira pessoa - a mãe, para a sua mobilidade no leito, transferências e actividades da vida diária. 

            Devido às graves sequelas provocadas pelo acidente, uma vez que não fala e não anda, para garantir alguma qualidade de vida foi-lhe prescrita uma cadeira personalizada, com verticalização eléctrica, comando de acompanhante, encosto de cabeça e apoios laterais de tronco, sendo o seu custo no valor de 3.622,50 € (três mil seiscentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos).        

            Dado tratar-se de uma família com parcos recursos económicos foi realizado um peditório na freguesia que rendeu 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).   

            Como colaboração na aquisição da referida cadeira de rodas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.124,00 € (dois mil cento e vinte e quatro euros), correspondente ao valor que falta pagar.           

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Arrendamento de um fogo no Bairro Fundação Salazar.   

            A Srª D. Maria da Conceição Rodrigues Silva, separada de facto com 3 filhos menores, encontra-se com ordem de despejo da casa onde reside, em virtude de, por falta de recursos económicos, (dado que o marido abandonou o agregado familiar, encontra-se em parte incerta e não contribui com qualquer tipo de apoio) ter deixado de pagar as mensalidades à instituição bancária.       

            Neste momento, este agregado familiar, por ordem do banco, já não possui mobiliário em casa, dormindo todos no chão. 

            A Câmara Municipal possui o prédio - Fracção H, 3º Dto, sita no Bairro Fundação Salazar, em Arcozelo, que sofreu recentemente obras de melhoramento, encontrando-se em bom estado de conservação, poderá proporcionar o conforto e a segurança necessários para poderem reencontrar o equilíbrio familiar. 

            Nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 797/76 de 6 de Novembro, o referido fogo poderá ser ocupado por um agregado familiar em situação de despejo e risco sem recorrer a concurso público.           

            Dado que a resolução desta situação é de extrema urgência e encontra-se dentro dos parâmetros da legislação em vigor, proponho que se conceda o arrendamento da habitação sita no Bairro da Fundação Salazar, ao agregado familiar em causa.    

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “A presente aprovação, considerando os fundamentos da proposta e o possível aparecimento de casos semelhantes fica condicionado à apresentação e posterior ratificação da minuta do contrato de arrendamento.”      

 

 

         7. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Areias S. Vicente –   Elaboração de projecto.   

            A Fábrica da Igreja de Areias S. Vicente pretende proceder a obras de conservação na residência paroquial, a qual serve actualmente para o ensino da catequese e de Sede para o Agrupamento dos Escuteiros.   

            Por dificuldades económicas, a Instituição solicita  o apoio técnico da Câmara Municipal.     

            Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a elaboração do projecto das obras de conservação em referência, pelos respectivos Serviços desta Câmara Municipal.           

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais. 

            O aluno Luís Alberto Linhares Faria, residente no lugar de Freitas, da Freguesia de Lijó, encontra-se a frequentar o curso de formação profissional de “Electricidade de Instalações – Educação Formação de Jovens – Acção 05”, com equivalência ao 9º ano, no Instituto de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo.   

            Devido a dificuldades económicas solicita a atribuição de passe escolar.

            Deste modo, dado tratar-se de uma família carenciada, proponho a atribuição de uma verba no valor de 884,80 € (oitocentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), correspondente ao passe escolar, para o circuito Barcelos/Viana do Castelo, em comboio, para o período lectivo de 10.07.05 a 13.12.07.        

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Isenção do pagamento da mensalidade na Piscina Municipal        

            A menina Vanessa Catarina Simão Faria, com 6 (seis) anos de idade, é portadora de trissomia 21, encontra-se matriculada no 3º ano do ensino básico e necessita de frequentar a piscina municipal para aquisição de novas capacidades ao nível bio-psico-social.   

            O agregado familiar a que a menina pertence não tem capacidade económica para assumir os custos da mensalidade, pelo que solicita o apoio da Câmara Municipal. 

            Deste modo, dado tratar-se de uma família carenciada, proponho a concessão da isenção do pagamento da mensalidade para frequência da piscina municipal.           

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. PROPOSTA – Participação dos Clubes em Campeonatos de âmbito Internacional – Atribuição de Subsídio.     

            Destacam-se hoje, na sociedade em que vivemos, duas características essenciais, a mediatização e a globalização. Quem não ocupar um lugar no sistema mediático não pode aspirar a ter oportunidades constantes de desenvolvimento, quer em termos nacionais, quer internacionais.           

              A afirmação de um Concelho no espaço público mediático é condição essencial de desenvolvimento. Ninguém visitam, para conhecer, consumir, investir aquilo que não é conhecido.           

            Ora, as associações e clubes através das suas realizações e actividades são um factor determinante da visibilidade e afirmação das Cidades.         

            O desporto tem hoje uma força mediática enorme e por isso é que os investimentos em marketing e publicidade são maioritariamente canalizados para esta área.     

            O Óquei Clube de Barcelos, desde sempre se notabilizou pela formação de jogadores de hóquei em patins e sempre ocupou e ocupa os lugares cimeiros na participação em campeonatos nacionais e europeus, o que contribui para que o clube seja um factor essencial da identidade dos cidadãos com o seu Concelho.         

            A participação do Óquei em competições de âmbito Internacional, promove e prestigia nome da Cidade e do Concelho de Barcelos e contribui para que cada vez mais jovens pratiquem este desporto, perpetuando a actividade do clube ao mesmo tempo que contribuem para que tenham uma vida saudável.     

            No decurso desta época, o Óquei Clube de Barcelos disputou mais uma vez a Liga dos Campeões em Óquei em Patins.         

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, colabora e apoia as associações e Clubes no sentido de os ajudar a manter as suas actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa, ou outra.    

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Óquei Clube de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com essa sua participação.    

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O Senhor Vereador Manuel Ribeiro não participou na discussão e votação desta proposta, dado o impedimento resultante de o seu filho fazer parte da direcção do Clube.       

            Deliberado, por maioria, com 4 votos a favor e 3 votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. não questionam o apoio a Associações e Instituições do Concelho de Barcelos, entre os quais o Óquei Clube de Barcelos.           

            Também não questionam a visibilidade que para a Cidade e Concelho tem trazido o Óquei Clube de Barcelos, designadamente pela sua participação no estrangeiro em Campeonatos.           

            Contudo, a ausência de Regulamento Municipal ou de Protocolo suscitam algumas dúvidas sobre a forma de atribuição deste subsídio.    

            Acresce, na ausência de fixação de critérios objectivos gerais e abstractos, que a Câmara poderá ser confrontada com dezenas de pedidos de outras Associações ou Instituições, que busquem nesta deliberação semelhanças ou fundamentação.

            Assim, sem estar em causa o apoio à colectividade em apreço, na ausência de Protocolo,  não aprovamos a presente proposta.”          

 

         11. PROPOSTA – Reabilitação do C.M. 1057, em Oliveira. Conta Final       

            A empreitada de “Reabilitação do C.M. 1057, em Oliveira” foi adjudicada pelo valor de 768.921,48 € (setecentos e sessenta e oito mil novecentos e vinte e um euros e quarenta e oito cêntimos)  à empresa Amândio Carvalho, S.A.   

            Verificou-se ao longo da empreitada a necessidade de se realizarem trabalhos a mais no valor de 135.050,03 € (cento e trinta e cinco mil cinquenta euros e três cêntimos) e a omissão de outros – trabalhos a menos no valor de 212.374,43 € (duzentos e doze mil trezentos e setenta e quatro euros e quarenta e três cêntimos).         

            Assim, submete-se à aprovação da Exma. Câmara a conta final da empreitada acima designada, que apresenta um saldo a favor do município no valor de 77.324,40 € (setenta e sete mil trezentos e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos).     

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

                        “ Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta considerando:            

            que os trabalhos a mais representam  cerca de 17,5 % e os trabalhos a menos cerca de 27,6 %;           

             que relativamente ao projecto inicial, apesar de se registar um saldo a favor do Município, resulta uma alteração ao projecto substancialmente elevada;                    

             que daí se pode concluir ou existir um empolamento do valor inicialmente previsto ou lapso ou erros na fase de projecção e medição;   

             que deverá existir um maior rigor na projecção e execução destas obras.          

            Deste modo, tendo também em atenção que os Vereadores do P.S. não tiveram intervenção quanto às opções na fase de execução da empreitada, sendo assim é de excluir a sua responsabilidade no acompanhamento.”     

 

                     

         12. PROPOSTA – Empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente”. Conta Final

            A empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente” foi adjudicada pelo montante de 2.083.830,01 € ( dois milhões oitenta e três mil oitocentos e trinta euros e um cêntimo) à Firma Empreiteiros Casais, S.A. .           

            Verificou-se ao longo da empreitada a necessidade de se realizarem trabalhos não previstos no valor de 73.018,36 € (setenta e três mil dezoito euros e trinta e seis cêntimos), trabalhos a mais no valor de 23.044,10 € (vinte e três mil quarenta e quatro euros e dez cêntimos) e trabalhos a menos no valor de 106.694,21 € (cento e seis mil seiscentos e noventa e quatro euros e vinte e um cêntimos).       

            Assim, submete-se à aprovação da Exma. Câmara a conta final da empreitada acima designada, que apresenta um saldo a favor do município no valor de 10.631,71 € (dez mil seiscentos e trinta e um euros e setenta e um cêntimos).  

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ Considerando que os Vereadores do P.S. não tiveram intervenção na fase de execução da empreitada, atenta as opções introduzidas na execução do projecto, abstêm-se na presente proposta.”           

 

         13. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , o qual tem como objectivo a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2007,  mediante uma comparticipação financeira no valor de 1.280.910,00 € (um milhão duzentos e oitenta mil novecentos e dez euros), a liquidar em nove prestações mensais.     

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com 4 votos a favor e 4 votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

            Nesta votação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade nos termos da lei.         

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta pelas razões já constantes da declaração de voto apresentada na reunião da Câmara de 28/12/2006, aquando da aprovação do Plano e Orçamento para 2007, que aqui dão por reproduzida, acrescentando ainda que consideram adequado que nos Contratos Programa se faça uma discriminação dos montantes a transferir em concreto a cada evento ou actividade prevista.”  

            A declaração de voto apresentada na Proposta Nº 2 da Reunião da Câmara de 28.12.2006 que acima se refere, é do seguinte teor:        

            “Os Vereadores do PS consideram que os pressupostos apresentados na declaração de voto da proposta 1 se aplicam, também, à proposta nº 2, acrescentando ainda:   

            1 – Não há rigor na elaboração dos orçamentos das Empresas Municipais, nomeadamente na E.M.E.C., quando em 2005 foi feito contrato programa de 170.000 € (cento e setenta mil euros) para a iluminação do Natal, em 2006 foi orçamentada uma verba de 200.000 € (duzentos mil euros) e para 2007 está orçamentada uma verba de 75.000 € (setenta e cinco mil euros). Onde está o critério?     

            2 – Apresenta ainda em sede orçamental juros a suportar no valor de 32.000 € (trinta e dois mil euros) e, em sede de balanço, dívidas a instituições de crédito no valor de 454.000 € (quatrocentos e cinquenta e quatro mil euros). Esta dívida e estes encargos têm sido considerados para a capacidade de endividamento da autarquia?    

            3 – O orçamento para 2007 é de cerca de 3.806.000 € (três milhões oitocentos e seis mil euros) contra o de 2006 de cerca de 2.695.000 € (dois milhões seiscentos e noventa e cinco mil euros). Nota-se um total descontrolo da despesa, nomeadamente, água, electricidade, outros fluidos e comunicações entre outros. Algumas destas despesas atingem aumentos da ordem dos 280%.           

            4 – Não consideramos aqui os aumentos de despesa resultantes das novas actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente de ensino de inglês, música, etc.    

            5 – Os Vereadores do PS consideram que é necessário e urgente repensar a gestão das Empresas Municipais, porquanto o valor envolvido de despesa orçamentada nestas duas empresas para 2007 ascende a mais de 6.000.000 € ( seis milhões de euros).        

            Por tudo quanto é dito os Vereadores do PS votam contra a presente proposta.           

            Barcelos, 28 de Dezembro de 2006.       

            (Ass.) Rui Xavier    

            (Ass.) Domingos Pereira.”           

 

            O Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:                 

         CONTRATO – PROGRAMA    

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2007, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.           

            Segunda      

            (Missão e Fundamento)    

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais, proporcionando às populações a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão que implicam a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2007, aprovado na reunião de Câmara do dia 28/12/2006. 

            Terceira        

            (Obrigações da EMEC)     

1.                  A EMEC obriga-se a acordar com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções a seguir descriminados;    

2.                  Organizar a programação, realizar e acompanhar os seguintes eventos:   

            Comemorações do 25 de Abril;   

            Festa das Cruzes;   

            Feira do Livro;        

            Mostra de Artesanato e Cerâmica;          

            Mostra de Vinhos;  

            Mostra das Associações;   

            Ornamentação e Iluminação de Natal e Festividades da Passagem de Ano;        

            Projecto Cultural Integrado de Barcelos.          

3.                  Obriga-se, ainda, a dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:       

            Pólo de Leitura;      

            Museu Etnográfico de Chavão;   

            Galeria Municipal de Arte;          

            Centro de Artesanato.       

4.                  Promover, realizar e acompanhar as seguintes acções educativas, no último trimestre de 2007, uma vez que o período antecedente encontra-se abrangido por contratos-programa celebrados em 2006:           

            Ensino de Inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico;           

            Apoio Psico-educativo no 1º ciclo do ensino básico.  

5.                  Na execução dos pontos anteriores, a EMEC obriga-se à evolução da sua situação económico-financeira no sentido da melhoria da relação custo-benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2007.     

            Quarta          

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

1.                  A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a prestar o apoio logístico necessário às funções a desempenhar pela EMEC;

2.                  Obriga-se, ainda, a atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente contrato, o montante de € 1.280.910,00 (um milhão duzentos e oitenta mil novecentos e dez euros);

3.                  A quantia referida no ponto anterior, será dividida por 9 meses, cujo valor será transferido mensalmente para a EMEC;         

4.                  São também obrigações da Câmara Municipal de Barcelos acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.         

            Quinta          

            (Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)        

            O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            Sexta 

            (Período de Vigência)       

            O presente contrato tem início em 01/04/2007 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.      

            Barcelos, 30 de Março de 2007     

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho de Administração da EMEC        

 

         14. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.

            Em reunião do órgão executivo realizada a 28 de Dezembro do ano transacto foi aprovado um Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. o qual tinha por objectivo financiar as actividades previstas no Plano de Actividades aprovado para 2007.     

            Em face da publicação a 29 de Dezembro de 2006 da Lei que aprova o Novo Regime Jurídico do Sector Empresarial Local e porque o referido Contrato não tinha ainda produzido efeitos procedemos à sua reanálise.          

            Ponderados diversos aspectos entendemos propor um Contrato Programa que abrange as actividades essenciais que a Empresa desenvolve tais como a gestão de espaços e serviços públicos, a promoção de realizações de índole desportiva bem como o programa de enriquecimento curricular.           

            Nestes termos, propõe-se a aprovação da minuta do Contrato-Programa em anexo, que se dá por inteiramente reproduzido e a revogação do Contrato aprovado em 28.12.2006.  

            Barcelos, 27 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com 4 votos a favor e 4 votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.

            Nesta votação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade nos termos da lei.         

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta pelas razões já constantes da declaração de voto apresentada na reunião da Câmara de 28/12/2006, aquando da aprovação do Plano e Orçamento para 2007, que aqui dão por reproduzida, acrescentando ainda que consideram adequado que nos Contratos Programa se faça uma discriminação dos montantes a transferir em concreto a cada evento ou actividade prevista.”  

 

            A declaração de voto apresentada na Proposta Nº 1 da Reunião da Câmara Municipal de 28.12.2006 que acima se refere, é do seguinte teor:    

            “Os Vereadores do PS têm vindo a alertar para a necessidade de serem estabelecidos critérios de gestão que visem a optimização dos recursos disponíveis e, consequentemente, um maior controlo da despesa.       

            No entanto, os Vereadores do PS verificam que, em relação ao ano anterior são explicitadas medidas tendentes a rentabilizar os espaços, com actividades geradoras de receita na tentativa de aliviar os subsídios a transferir pela Câmara Municipal para cobrir os custos, tentativas essas falhadas como se comprova no documento apresentado.        

            As actividades propostas para o ano de 2007 a desenvolver pela E.M.D.,E.M., são um decalque das actividades do ano anterior, com uma excepção: um aumento exorbitante das despesas.           

            Relativamente a 2006 nota-se descontrolo de alguns custos, nomeadamente no fornecimento de serviços externos (Subcontratos, combustíveis, água, material de escritório, telecomunicações, trabalhos especializados e outros serviços), verificando-se em alguns gastos acréscimos em cerca de 60%.     

            No tocante à gestão dos espaços para o desenvolvimento de actividades, é paradigmático o Pavilhão Desportivo de Campo que tem uma receita de cerca de 10.700 € (dez mil e setecentos euros) e uma despesa de cerca de 77.00 € (setenta e sete mil euros) , sendo que as transferências do Município são absorvidas pelos custos com pessoal, mais de 45.000 € (quarenta e cinco mil euros), conservação e reparação mais de 15.000 € (quinze mil euros) e honorários mais de 3.000 € (três mil euros). Estes custos irão ter um acréscimo relativamente a 2006 em cerca de 50%.         

            Porque os Vereadores do PS não se revêem neste tipo de gestão votam contra a presente proposta.      

            Barcelos, 28 de Dezembro de 2006.       

            (Ass.) Rui Xavier    

            (Ass.) Domingos Pereira.”           

 

            O Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:      

 

            “CONTRATO-PROGRAMA                 

            ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2007.

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., adiante designada por EMDB, neste acto representada pelo seu Administrador Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira, é celebrado, nos termos do art. 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o presente Contrato-Programa, adiante designado por contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:      

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do Contrato)        

            O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro da Câmara Municipal de Barcelos, à EMDB para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2007.     

            Cláusula 2.ª 

            (Missão e Fundamento)    

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e desportivo no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de eventos e gestão de espaços desportivos, proporcionando à população a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMDB de 2007, aprovado na reunião de Câmara do dia 28/12/2006.

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigação da EMDB)       

            A EMDB obriga-se a:         

a)                 Dinamizar e gerir os seguintes espaços desportivos, praticando preços sociais de utilização por parte de clubes, instituições e particulares:     

            Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos;        

            Pavilhão Desportivo Municipal de Barcelos;   

            Estádio Cidade de Barcelos;        

            Pavilhão Desportivo de Campo; 

            Estádio Adelino Ribeiro Novo;   

b)                 Promover o programa de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do concelho de Barcelos, no que respeita à actividade física e desportiva.   

c)                  Organizar a programação, realizar e acompanhar a execução dos seguintes eventos desportivos:           

            Comemoração do Dia Mundial da Criança;     

            Férias Desportivas – que compreenderá programas de animação desportiva no período das férias escolares (Natal, Páscoa e Verão) – e Momentos Desportivos;        

            Acções de Formação e Seminários;        

            VIII Corta Mato Concelhio para as escolas B2, 3 e Secundárias;      

            IV Torneio Campeões de Barcelos em Ténis de Mesa;          

            III Torneio de Ténis das Vindimas;        

            III Torneio de Ténis de Verão Cidade de Barcelos;    

            VIII Torneio Aberto de Ténis – Singulares;      

            VI Torneio Aberto de Ténis – Pares;      

            IV Torneio de ténis 48 Horas – Cidade de Barcelos;   

            Festa da Escola de Natação;         

            Na execução das alíneas anteriores, a EMDB obriga-se à evolução da sua situação económico-financeira no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2007.     

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigação da Câmara Municipal de Barcelos)           

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a: 

a)                 Prestar o apoio logístico necessário ás funções a desempenhar pela EMDB;       

b)                 Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 1.038.500,00 (um milhão e trinta e oito mil e quinhentos euros), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato;   

c)                  Transferir para a EMDB a o montante referido no ponto anterior, em 10 prestações mensais, devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês;      

d)                Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMDB que constituem o objecto deste contrato.      

            Cláusula 5.ª 

            (Revisão do Contrato)       

            Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambas as Outorgantes.  

            Cláusula 6.ª 

            (Acompanhamento e controlo da execução do contrato)       

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos estatutos da EMDB e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            Cláusula 7.ª 

            (Período de vigência do Contrato)         

            O presente contrato tem início em ___/___/2007 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.     

            Barcelos, 30 de Março de 2007     

            O Presidente da Câmara Municipal       

            Fernando Ribeiro dos Reis          

            O Administrador da E. M. D. B.  

            Alberto Cerqueira de Oliveira, Dr.”       

 

         15. PROPOSTA – Acordo de Colaboração celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Instituto Português da Juventude – Ratificação.  

            Presente para ratificação o Acordo de Colaboração celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Instituto Português da Juventude, tendo como objectivo a instalação de uma Loja Ponto JÁ em Barcelos.

            Barcelos, 26 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

 

            O Acordo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:          

 

            “Acordo de Colaboração  

            CONSIDERANDO QUE:

            A. O Instituto Português da Juventude é uma pessoa colectiva de direito público que, no âmbito das suas atribuições, concretiza as politicas adoptadas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;          

            B. O Instituto Português da Juventude tem, entre outras, a atribuição de criar mecanismos que possibilitem uma informação acessível a todos os jovens;   

            C. A Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português da Juventude, criou as Lojas Ponto JA, espaços públicos destinados aos jovens, agregadores de uma diversificada oferta institucional e assente numa lógica multicanal de informação aos jovens;           

            D. O Governo deve manter um sentido de colaboração estreito com as autarquias locais, congregando todo um conjunto de sinergias que deverão constituir uma mais valia a colocar ao dispor das populações mais jovens;       

            E. Os Municípios são importantes veículos de  divulgação de informação junto dos jovens;  

            F. O Município de Barcelos, reconhece a importância da existência e dinamização das actividades desenvolvidas pelas Lojas Ponto JA;     

            G. O Município de Barcelos é arrendatário de um prédio com a área coberta de 380 m2, sem logradouro, sito na Rua da Madalena, nº 37, da Cidade de Barcelos, inscrito na matriz urbana sob o n.º 1110, da freguesia de Barcelos e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 138,  tudo conforme certidão do registo predial, certidão matricial e planta, que se juntam e se  dão por integralmente reproduzidos.  (Anexo 1)           

            Entre o INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, pessoa colectiva de direito público, NIPC 502 101 903, com sede na Av. da Liberdade, 194, em Lisboa, aqui representado por Maria Geraldes, Presidente da Comissão Executiva do Instituto Português da Juventude, adiante designado por IPJ, e o MUNICIPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representado por Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, adiante designado por Município, é celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente Acordo, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente e subsidiariamente pela legislação aplicável:   

            Cláusula Primeira  

            Objecto        

            1-Pelo presente acordo o Município cede, a título gratuito, ao IPJ o prédio identificado no ponto G., para a instalação de uma Loja Ponto JA, que proporcione aos jovens do Município uma oferta diversificada e adequada de informação e serviços, segundo os princípios fundamentais inscritos na Carta Europeia de Informação para os Jovens, obrigando-se o IPJ ao apetrechamento do espaço destinado à loja com o mobiliário e equipamento necessário ao seu adequado funcionamento, nos termos do n.º 2 Clausula Segunda.         

            2- O prédio identificado no Ponto G. é cedido pelo prazo de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denuncie com a antecedência mínima de sessenta dias relativamente ao termo inicial ou de qualquer das suas renovações e tem inicio na data da assinatura do presente acordo.          

            Cláusula Segunda 

            Compromissos do IPJ       

            São compromissos do IPJ:

1.                  Proceder ao levantamento topográfico do espaço concedido pelo Município e ao acompanhamento da obra a realizar no espaço afecto a este projecto, por pessoal habilitado, assumindo, no mínimo, 50% dos custos inerentes à instalação da Loja Ponto JA;         

2.                  Apetrechar a Loja Ponto JA, com o mobiliário e equipamentos necessários ao seu adequado funcionamento, cuja propriedade é do IPJ, assegurando este a manutenção da imagem de rede de todos os Ponto JA; 

3.                  Indicar um responsável pela co-gestão e acompanhamento da Loja, que assegure o cumprimento das responsabilidades do IPJ;     

4.                  Fornecer o Manual de funcionamento e zelar pelo seu integral cumprimento;   

5.                  Participar no processo de recrutamento e selecção dos técnicos de informação, quando for do interesse e vontade da entidade promotora;    

6.                  Formar todos os recursos humanos que desenvolvam funções na Loja;   

7.                  Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos, procedendo à sua substituição quando necessário, durante o seu prazo de garantia;   

8.                  Fornecer a informação a ser distribuída e divulgada na Loja Ponto JA;    

9.                  Envidar todos os esforços para efectuar a divulgação/publicidade a nível nacional e regional das lojas Ponto JA;        

10.              Restituir o Prédio no prazo de noventas dias a contar da data da notificação da denúncia efectuada nos termos do n.º 2 da cláusula primeira.  

            Cláusula Terceira  

            Compromissos do Município     

            São compromissos do Município:                      

1.                  Ceder gratuitamente o prédio identificado no ponto G, nos termos previstos na cláusula primeira;           

2.                  Assumir a parte remanescente dos custos inerentes à instalação da Loja Ponto JA, nos termos referidos no ponto 1 da Cláusula Segunda;     

3.                  Nomear dois monitores e efectuar o pagamento das respectivas remunerações, seguros de acidente de trabalho e demais encargos decorrentes da sua contratação, para prestarem serviços informativos e de atendimento na Loja Ponto JA;       

4.                  Aceitar, sempre que tal seja possível, a transferência para o seu quadro de pessoal de um funcionário do IPJ, devidamente habilitado e formado a prestar todas as informações sobre os programas e actividades do IPJ, incluindo sobre o acesso e uso do Portal da Juventude;     

5.                  Assegurar a gestão corrente da Loja, ficando responsável por todas as despesas de funcionamento decorrentes da utilização do imóvel, nomeadamente, energia eléctrica, água, gás, telefone, condomínio, segurança e vigilância, limpeza, seguros e outras despesas inerentes à sua utilização;

6.                  Assegurar todos os encargos decorrentes das despesas inerentes à utilização dos equipamentos informáticos e de comunicação fornecidos pelo IPJ, nomeadamente consumíveis para as impressoras e outros;          

7.                  Assegurar os encargos de ligação à rede de comunicação Internet e todas as despesas administrativas e de economato necessários ao funcionamento da Loja;  

8.                  Assegurar a boa utilização de todos os equipamentos ao serviço da loja, comprometendo-se a não os utilizar para outros fins que não os previsto no acordo celebrado;       

9.                  Comprometer-se a não utilizar o espaço da loja para outros fins que não os acordados, obrigando-se a não divulgar informações ou oferecer outros serviços que não tenham o prévio acordo do IPJ; 

10.              Envidar todos os esforços para efectuar a divulgação/ publicidade da respectiva Loja Ponto JA, junto da população jovem.          

            Cláusula Quarta     

            Rescisão       

            O incumprimento por uma das partes dos deveres resultantes do presente acordo, confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o mesmo, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.       

            Cláusula Quinta    

            Disposições Gerais

1.                  Os outorgantes podem em qualquer altura proceder às necessárias alterações ao presente acordo, devendo, em caso de acordo, celebrar-se o respectivo adicional.   

2.                  Qualquer diferendo sobre a interpretação ou aplicação do presente acordo será objecto de tentativa de resolução amigável entre as partes que, desde já, se obrigam a desenvolver todos os esforços para manter o bom funcionamento da Loja Ponto JA;        

3.                  O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura.          

            Feito em duplicado, o presente acordo vai ser assinado por ambas as partes, ficando um exemplar na posse do Instituto Português da Juventude e outro do Município de Barcelos.        

            Data,  

            Pelo Instituto Português da Juventude                                                            

            Drª Maria Geraldes

            Pelo Município de Barcelos        

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

 

         16 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)