Aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dra Joana de Macedo Garrido Fernandes e Arq.to José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.             

Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias cuja falta foi justificada.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:                                  

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

10 (dez) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

25 (vinte e cinco) alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (0,73€),(setenta e três cêntimos)

Alunos do ensino pré-escolar: 

2 (dois) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído apoio social ao almoço escolar aos alunos constantes da listagem elaborada, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Freguesia de Silveiros. Atribuição de subsídio para transporte escolar.

A Junta de Freguesia de Silveiros solicitou ao Município a atribuição de um subsídio, para custear as despesas com o transporte dos alunos para o refeitório da Santa Casa da Misericórdia, durante o 1.º período e parte do 2.º período do ano lectivo 2011/2012 e também para pagamento das obras de beneficiação do edifício escolar.                                  

Dado que compete ao Município assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, conforme o vertido na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 4.000,00€ (quatro mil euros), à Junta de Freguesia de Silveiros.  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio para pagamento do aluguer de instalações.

As actividades lectivas da Freguesia de Alheira, nos anos lectivos 2010/2011 e 2011/2012, foram desenvolvidas em instalações arrendadas à ACRA (Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira) e pagas pela Junta de Freguesia.

Considerando que o n.º 1, do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua versão atualizada, preconiza que “é da competência dos órgãos municipais participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos(…)”;

Considerando que o Protocolo 200% não contempla o pagamento de arrendamento de instalações;

Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 4.320,00€ (quatro mil trezentos e vinte euros) (2.160,00€ ( dois mil cento e sessenta euros) por cada ano lectivo) à Junta de Freguesia de Alheira para pagamento do arrendamento das instalações supra mencionadas.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Doação à Biblioteca Municipal de Barcelos de documentação pertencente às Termas do Eirogo.

A família do Dr. Mário Augusto Viana de Queirós ofereceu à Biblioteca Municipal de Barcelos uma série de documentação relacionada com as Termas do Eirogo, constantes da relação anexa.

Nesse sentido, proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, a aceitação da referida doação que irá enriquecer bastante o espólio da Biblioteca Municipal de Barcelos.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio para transporte escolar.

A Junta de Freguesia de Fornelos solicitou ao Município a atribuição de um subsídio, para custear as despesas com o transporte de alunos da freguesia que frequentam os 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da EB1 de Vila Seca, conforme o estabelecido no Relatório de Monitorização da Carta Educativa, aprovado em reunião de Câmara em 30/07/2010.

Dado que compete ao Município assegurar os transportes escolares, conforme o vertido na alínea m) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros), para pagamento do transporte escolar das crianças da freguesia de Fornelos que frequentam a Escola de Vila Seca.                        

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2011/2012.

A Junta de Freguesia de Martim veio solicitar o perdão de dívida no valor de 56,21€ (cinquenta e seis euros e vinte e um cêntimos) à aluna Clara Isabel Loureiro Silva, relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou durante o ano lectivo de 2011/2012, invocando que a aluna pertence a um agregado familiar com uma débil situação económica.

No pedido apresentado é referido que a aluna foi contemplada com apoio social para refeição escolar, contudo e dado que o pedido foi requerido intempestivamente, não foram abrangidas as refeições escolares relativas aos meses de Setembro a Dezembro de 2011, bem como os dias 1 a 26 de Janeiro de 2012. Face aos factos solicitou que este período também seja abrangido pela isenção.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais. 

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho. 

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Perdoar o pagamento da divida da refeição da aluna Clara Isabel Loureiro Silva no valor de 56,21 € (cinquenta e seis euros e vinte e um cêntimos).

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA. Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular. Ratificação dos Acordos de Colaboração 

Conforme o estabelecido no ponto 18 do Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, actualizado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, foram celebrados Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos os nove Agrupamentos que compõe a rede escolar do concelho, a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.

Atendendo a que foi necessário efectuar a assinatura dos respectivos Acordos de Colaboração para concluir a candidatura ao Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara o acto de assinatura dos mesmos. 

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Cedência de instalações

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

- Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para os dias 15 e 16 de Setembro.

- Junta de Freguesia de Remelhe – Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Remelhe, dia 14 de Setembro.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA: Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – Apetrechamento de uma sala de Jardim de Infância de Vila Boa.

No presente ano lectivo – 2012/2013 – a DREN autorizou a criação de mais uma sala no Jardim de Infância de Vila Boa, ficando esta unidade educativa com 3 salas do ensino pré-escolar. 

Para o apetrechamento da nova sala o Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes solicitou ao Município a atribuição de um subsídio para adquirir material didáctico-pedagógico.

Atendendo a que a alínea a) do n.º 1 do artigo 19 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, diz que “o (…) apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar” compete ao Município, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 500,00€ (quinhentos euros) ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA: Isenção do pagamento de Passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Assim e atendendo aos casos apresentados, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2012/2013 aos seguintes alunos, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:

Andreia Filipa da Silva Soares

Ângela Filipa Brochado Pontes

Rafael Augusto Brochado Pontes

Mónica Sofia Gomes Soares

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA. Associação “Grupo dos Amigos de D. António Barroso”. Atribuição de subsídio.

A Associação “Grupo dos Amigos de D. António Barroso” solicitou ao Município de Barcelos a atribuição de um subsídio para comparticipar nas despesas com a edição do II Volume dos Estudos sobre D. António Barroso.

Esta publicação agrega as conferências feitas desde 2007 até ao presente sobre a vida e a obra de D. António Barroso e contará textos de D. Augusto César, Padre Manuel Castro Afonso, Padre Manuel Vilas Boas, Isidro Gomes de Araújo, Miguel Nunes Ramalho, Joaquim Candeias da Silva, Padre António Júlio Limpo Trigueiros, José Campinho, Joaquim Candeias da Silva e Amadeu Gomes de Araújo.

O Município de Barcelos apoia, sempre que possível, as associações e instituições, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade.

Assim, a atendendo à manifesta importância que a obra trará para a preservação da memória de D. António Barroso, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00€ (dois mil euros) ao Grupo de Amigos de D. António Barroso.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. PROPOSTA. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, Cristelo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.000,00 € (quatro mil euros) ao Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, de Cristelo, para pagamento do aluguer do espaço destinado ao serviço de refeições da EB1 de Ferreiros.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA. Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Norte - Barcelos. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Unidade da Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Norte de Barcelos como colaboração no desenvolvimento dos seus projectos.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino - Tarefeiras

O Município de Barcelos suporta o custo com o pessoal auxiliar nos diversos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Para suprir a falta de efectivos ou para assegurar o acompanhamento e apoio aos alunos em determinados períodos do dia – como a hora das refeições – é usual o recurso a contratação suplementar de pessoal, habitualmente designado como “tarefeiras”.

Considerando que o valor pago a estas “tarefeiras” é relativamente baixo (3,00€/hora (três euros por hora)), tem sido prática fornecer o almoço a este pessoal nos termos em que é fornecido aos alunos.

Assim proponho que:

- A Câmara Municipal de Barcelos autorize o fornecimento do almoço ao pessoal que habitualmente acompanha os alunos à hora da refeição, durante o ano lectivo 2012/2013;

- A Câmara Municipal de Barcelos aprove o número de tarefeiras a usufruir do fornecimento de refeições e que consta da listagem anexa;

- As refeições sejam facturadas ao Município em documento separado do fornecimento das refeições dos alunos, sendo que o valor da refeição a suportar pelo Município é igual ao facturado aos alunos.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA: Círculo Católico de Operários de Barcelos. Atribuição de subsídio. 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia os cidadãos e as instituições do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Um grupo de barcelenses vai participar no Programa de entretenimento da RTP “O Preço Certo”, cuja gravação se realiza no dia 25 de Setembro, nos estúdios da RTP, em Lisboa.

Esta presença implica custos que as pessoas não podem suportar, tendo solicitado à Câmara Municipal um apoio através de cedência de transporte.

Atendendo a que o Município não possui autocarro, foi solicitado ao Círculo Católico de Operários de Barcelos a cedência da viatura que possuem, bem como os serviços do motorista.

Assim, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 600,00€ (seiscentos euros), ao Círculo Católico de Operários de Barcelos, para pagamento do transporte relativo à deslocação dos respectivos cidadãos a Lisboa.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Doação de uma parcela de terreno à Freguesia de Pousa.

Tendo em consideração os pressupostos seguintes:

1. A Assembleia Municipal de Barcelos deliberou a desafectação do domínio público de uma parcela de terreno tendo em vista a sua doação ao Agrupamento de Escuteiros n.º 937, sediado na Freguesia de Pousa;

2. A Junta de Freguesia de Pousa pretende, agora, que a doação seja efectuada à Freguesia da Pousa, porquanto, não podê-lo-á ser ao Agrupamento de Escuteiros n.º 937, pois este agrupamento não tem personalidade nem capacidade jurídica para beneficiar de tal doação, caso contrário, a doação teria de ser efectuada ao Corpo Nacional de Escutas;

3. Todavia, a Junta de Freguesia da Pousa não aceita esta solução em virtude de o Corpo Nacional de Escutas não ser uma entidade sediada na freguesia da Pousa e a intenção desta última foi sempre beneficiar o Agrupamento de Escuteiros da Pousa e não o Corpo Nacional de Escutas;

4. Pretende, por isso, a Freguesia da Pousa, que lhe seja doada a parcela de terreno e, posteriormente, a mesma acordará com o Agrupamento de Escuteiros n.º 937, sediado na freguesia da Pousa, a cedência da mesma para os fins pretendidos por aquele Agrupamento;

5. Conforme parecer jurídico colhido para o efeito, do mesmo resulta a inexistência de qualquer obstáculo legal (nomeadamente, necessidade de nova deliberação por parte da Assembleia Municipal) a que a doação seja efectuada à Freguesia da Pousa. 

Proponho à Ex.ma Câmara que, de acordo com o parecer jurídico emitido, delibere aprovar a doação à freguesia da Pousa da parcela de terreno destinada a equipamento de utilização colectiva, com a área de cento e oitenta metros quadrados, resultante da operação de loteamento titulada através do alvará n.º 9/2009, para que a mesma possa celebrar um Acordo de Cedência da parcela em causa com o Agrupamento de Escuteiros nº 937, sediado na freguesia da Pousa.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11.09.2012 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais e adjudicou a empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos-2”.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Arq.to Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:                                  

“Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se da votação da proposta por considerarem que o assunto é meramente de gestão do executivo do PS, manifestando no entanto estranheza pelo facto de terem sido preteridas empresas credíveis que concorreram e que apresentaram preços mais baixos. 

Os Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque a mesma garante a execução da obra no quadro de financiamento comunitário e com condições de serem cumpridos os prazos muito reduzidos para o efeito e ao mesmo tempo cumprir as normas legais em vigor.

18. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Adenda ao Protocolo celebrado em 07 de Outubro de 2011 entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, que tem como objecto os termos e condições da cedência/utilização, por parte da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, de espaços destinados a salas para actividades lectivas e de enriquecimento curricular, polivalente/ginásio e funcionamento do refeitório, a qual contempla, o aditamento da alínea e) à cláusula segunda e alteração da cláusula quarta.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A Adenda ao Protocolo referida na presente proposta é do seguinte teor: 

“ADENDA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 500.239.886, com sede no Campo da República, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Provedor, Dr. António Brochado Pedras, doravante designada por Segunda Outorgante.

É acordada e reduzida a escrito, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, a presente adenda ao protocolo celebrado em 07-10-2011, que tem por objecto os termos e condições da cedência/utilização, por parte da Santa Casa ao Município de Barcelos, de espaços destinados a saladas para actividades lectivas e de enriquecimento curricular, polivalente/ginásio e funcionamento de refeitório, a qual contempla, nos termos a seguir enunciados, o aditamento da alínea e) à cláusula segunda e alteração da cláusula 4.ª:

Cláusula 2.ª

(Obrigações do Município de Barcelos)

Constituem obrigações do Município de Barcelos:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Responsabilizar-se pelo mobiliário que é propriedade do Município de Barcelos e que se encontra colocado nos espaços cedidos pela Segunda Outorgante.

Cláusula 4.ª

(Obrigações da Santa Casa da Misericórdia)

Constituem obrigações da Santa Casa Misericórdia:

a) Cedência do rés-do-chão do edifício Rainha Santa Isabel, em Barcelos, para a realização das actividades lectivas e de enriquecimento curricular, polivalente/ginásio e instalação de refeitório, relativas aos alunos provenientes da EB1 “António Fogaça”;

b) (…);

c) (…).

Feita em duplicado, em Barcelos, em ….-….-…., ficando um exemplar da adenda para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e querido todo o seu conteúdo, vai ser assinada pelos mesmos, por trasladar fielmente a sua vontade.                                  

P´lo Município de Barcelos

//Miguel Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Santa Casa da Misericórdia de Barcelos,

//Dr.º António Brochado Pedras//

Provedor”

19. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Grimancelos.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Grimancelos, tendo como objecto o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Grimancelos, para o Centro Escolar de Viatodos.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor: 

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE GRIMANCELOS

Considerando que:

a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: 

  a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 

( … )

b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação. 

c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório. 

O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação. 

e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;

f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos da deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;

g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, da Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

Tendo presente o acima considerado,

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

A FREGUESIA DE GRIMANCELOS, com sede na Rua da Aldeia de Cima, nº 995, 4775-110 GRIMANCELOS, NIPC 507 060 539, neste concelho, aqui representada pelo Senhor Adelino Lima da Silva Fernandes, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Grimancelos,

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

  Cláusula 1ª

  Objecto

O presente Protocolo visa o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Grimancelos. 

  Cláusula 2ª

  Obrigações do Município de Barcelos

  Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio no montante global de 45.500,00 € (quarenta e cinco mil e quinhentos euros), para a aquisição da referida viatura assim fraccionado:

- 1ª prestação: no montante de 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros) - vence com a assinatura do presente Protocolo.

- 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª,7ª, 8ª e 9ª prestações: cada uma no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) a pagar mensalmente com início no mês de Novembro de 2012.

  Cláusula 3ª

  Obrigações da Freguesia de Grimancelos

A Junta de Freguesia de Grimancelos obriga-se:

1. No transporte dos alunos:

1.1 - O veículo automóvel a adquirir tem de respeitar não só, na sua concepção como na tripulação, as normas legais em vigor;

1.2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de combustível, manutenção e reparação;

1.3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes em Grimancelos, para o Centro Escolar de Viatodos.

1.4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre a Associação de Pais, do Agrupamento de Escolas em que se insere e a Junta de Freguesia de Grimancelos.

2 - Sem prejuízo do transporte dos alunos, a Junta de Freguesia de Grimancelos, compromete-se, mediante a celebração prévia de Protocolos, a dar apoio a outras Instituições sedeadas na freguesia.

3 - O veículo automóvel deverá conter no seu exterior informação escrita que identifique a respectiva propriedade.

  Cláusula 4ª

  Colaboração

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.

  Cláusula 5ª

  Vigência

1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, período que se entende corresponder à vida útil do veículo.-

2 - Aquando da outorga do presente protocolo a Freguesia de Grimancelos, deverá apresentar uma factura pró-forma do veículo a adquirir.

  Cláusula 6ª

  Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.

Feito em duplicado em onze de Setembro de dois mil e doze, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

O Presidente da Câmara Municipal,

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Junta de Freguesia de Grimancelos,

/Adelino Lima da Silva Fernandes/”

20. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Minhotães.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Minhotães, tendo como objecto o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Minhotães, para o Centro Escolar de Viatodos.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor: 

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE MINHOTÃES

Considerando que:

a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. 

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: 

  a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 

( … )

b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação. 

c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório. 

O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação. 

e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;

f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos da deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;

g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, da Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

Tendo presente o acima considerado,

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

A FREGUESIA DE MINHOTÃES, com sede na Rua da Escola, 4775-159 MINHOTÃES, NIPC 507 408 640, neste concelho, aqui representada pelo Senhor António Luís Oliveira da Silva, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Minhotães,

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Objecto

O presente Protocolo visa o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Minhotães. 

Cláusula 2ª

Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

  Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio no montante global de 45.500,00 € (quarenta e cinco mil e quinhentos euros), para a aquisição da referida viatura assim fraccionado:

- 1ª prestação: no montante de 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros) - vence com a assinatura do presente Protocolo.

- 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª,7ª, 8ª e 9ª prestações: cada uma no montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) a pagar mensalmente com início no mês de Novembro de 2012.

Cláusula 3ª

Obrigações da Freguesia de Minhotães

A Junta de Freguesia de Minhotães obriga-se:

1. No transporte dos alunos:

1.1 - O veículo automóvel a adquirir tem de respeitar não só, na sua concepção como na tripulação, as normas legais em vigor;

1.2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de combustível, manutenção e reparação;

1.3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes em Minhotães, para o Centro Escolar de Viatodos.

1.4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre a Associação de Pais, do Agrupamento de Escolas em que se insere e a Junta de Freguesia de Minhotães.

2 - Sem prejuízo do transporte dos alunos, a Junta de Freguesia de Minhotães, compromete-se, mediante a celebração prévia de Protocolos, a dar apoio a outras Instituições sedeadas na freguesia.

3 - O veículo automóvel deverá conter no seu exterior informação escrita que identifique a respectiva propriedade.

Cláusula 4ª

Colaboração

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.

Cláusula 5ª

Vigência

1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, período que se entende corresponder à vida útil do veículo. 

2 - Aquando da outorga do presente protocolo a Junta de Freguesia de Minhotães, deverá apresentar uma factura pró-forma do veículo a adquirir.

Cláusula 6ª

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.

Feito em duplicado em onze de Setembro de dois mil e doze, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

O Presidente da Câmara Municipal,

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Junta de Freguesia de Minhotães,

/ António Luís Oliveira da Silva /”

21. PROPOSTA. Contrato-Programa entre o Município de Barcelos e a Barcelos Sénior-Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente.

Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º e do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato – Programa entre o Município de Barcelos e a Barcelos Sénior-Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente, tendo por objecto definir as condições para a promoção e desenvolvimento Educativo, Cultural e Social da população sénior do Concelho de Barcelos, que fazem parte do programa educativo, cultural e social da Câmara Municipal de Barcelos e da Associação.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Contrato-Programa referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A BARCELOS SÉNIOR - Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa coletiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo Ex.mo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, DOMINGOS RIBEIRO PEREIRA, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante.

BARCELOS SÉNIOR - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVA DE FORMAÇÃO PERMANENTE, associação de direito privado, portadora do número de identificação de pessoa coletiva 510.199.461, com sede na Rua da Igreja, Edifício D. Antónia, n.º37, da freguesia de Vila Frescaínha (São Martinho), do concelho de Barcelos, neste ato representada pela Ex.ma Senhora Presidente da Direcção, ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, que outorga no uso dos poderes conferidos pelos Estatutos, doravante designado por Segunda Outorgante

É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente Contrato – Programa para o desenvolvimento do programa educativo e atividades do Ano letivo 2012/2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omissão pela legislação aplicável em vigor:

Primeira

(Das partes)

(Município de Barcelos)

1 – O Município de Barcelos é uma Pessoa Coletiva de Direito Público, que nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), e) e h) da Lei n.º 159/99, de 14/09, na sua redação actualizada, prescreve que “ Os municípios dispõem de atribuições nos seguintes domínios: (…) d) Educação; e) património, Cultura e Ciência; h) Ação Social;”.

2 – Nos termos preceituados no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redação actualizada, “ Compete à câmara municipal, no que respeita é sua relação com outros órgãos autárquicos, apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação ás matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do art. 53.º;” 

3 – De igual modo, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea m) da mesma Lei, compete à Assembleia Municipal “ Autorizar o município, nos termos da lei, a integra-se em associações e federações de municípios, a associar-se com outras entidades publicas, privadas ou cooperativas, e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal, que prossigam fins de reconhecido interesse publico local e se contenha dentro das atribuições cometidas aos municípios, em quaisquer dos casos, fixando as condições gerais dessa participação;”.

4 – A Câmara e a Assembleia Municipal de Barcelos, nas suas reuniões de 11/04/2012 e 20/04/2012, respetivamente, deliberaram participar e autorizar a participação, do Município de Barcelos, na constituição e adesão à associação privada de fins não lucrativos, denominada BS - Barcelos Sénior, Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de formação Permanente.

Segunda

(Das partes)

(Barcelos Sénior)

1 - SB - Barcelos Sénior, é uma Associação de Direito Privado, legalmente constituída, com Sede no concelho de Barcelos, constituída por escritura publica outorgada no Cartório Notarial de Barcelos, Notário Paulo M. Costa, exarada de folhas n.º cento e dezassete a folhas cento e dezanove, do livro para escrituras diversas número Dois-M , a qual prossegue fins de interesse público, tendo como objeto social a promoção social e integração social das pessoas aposentadas e/ou com mais de 55 anos de idade, através do desenvolvimento de ações de natureza pedagógica e de formação ao nível do ensino não formal.  

2 – Os corpos sociais da associação, nos termos dos respectivos estatutos, foram eleitos em Assembleia-geral realizada no dia 14 /06 /2012, conforme se extrai de Certidão da ata da referida assembleia, a qual se encontra anexa ao pedido de comparticipação.

3 - A Direção da associação, na sua reunião de 14/06/2012, aprovou o seu plano de atividades e orçamento, no qual se integra o presente contrato-programa, documentos estes que foram remetidos e debatidos na Assembleia-Geral, de 14/06/2012, a qual os aprovou por Unanimidade, conforme se extrai da respectiva ata.                                   

Terceira

(Programa Educativo e Cultural)

(Objecto)

O presente contrato-programa tem como objeto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si, durante a vigência do mesmo, na promoção e desenvolvimento Educativo, Cultural e Social da população sénior do concelho de Barcelos, que fazem parte do programa educativo, cultural e social da Câmara Municipal de Barcelos e da Associação, acautelando os princípios da publicidade, transparência, da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das atividades e otimização dos recursos públicos, com vista ao desenvolvimento sustentado do Município de Barcelos.   

Quarta

(Missão e Fundamento)

O presente contrato regula a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento educacional, social e cultural sénior, pela promoção, organização, gestão e dinamização de programas, projetos e actividades.

Quinta

(Finalidade)

O presente contrato-programa tem como finalidade a implementação de uma resposta social que promova projetos e atividades que valorizem os idosos, seus saberes, conhecimentos e experiências, permitindo-lhes encarar o seu envelhecimento de forma mais activa, promovendo a sua integração social com qualidade, segurança, saúde e participação na dinâmica social, cultural e económica do concelho. 

Sexta

(Obrigações e Direitos da Associação - Barcelos Sénior)

No âmbito do presente Contrato-Programa, a Associação – Barcelos Sénior assume as seguintes obrigações:

1. Implementar o projeto/programa de desenvolvimento educativo e cultural, por si apresentado, para obter apoio técnico e comparticipação financeira do Município, obrigando-se a executar em especial o seguinte Programa de desenvolvimento: 

1.1_ Criação e lecionação das seguintes disciplinas e oficinas: 

- Humanidades: Língua Portuguesa e Oficina de Escrita; História e Oficina de História de Arte; Filosofia e Evolução do Pensamento Humano; História e Arqueologia Local; Inglês, Mundo Atual e Oficina de Relações Internacionais.

- Ciências: Matemática; Oficina de Meio Ambiente; Economia e Finanças. 

- Técnicas: Informática.

- Saúde e Cultura Física: Ginástica e Mobilidade; Hidroginástica; Gastronomia e Saúde Alimentar.

- Oficinas: Oficina de Música e Canto; Oficina de Comunicação Social e Artes Visuais; Oficina de Pintura; Oficina de Dança e Oficina de Teatro.

1.3_ Organização e participação em Eventos, a exemplo, debates; seminários; jornadas; tertúlias; cursos de formação.

1.4_ Organização de visitas de estudo no âmbito das atividades curriculares. 

1.5_Planos de aquisição, apetrechamento e ou de meios de transporte para apoio às actividades supracitadas.

2 - Entregar na Câmara Municipal, no início do ano letivo, o plano de actividade e orçamento.

4 – Entregar anualmente um relatório global das actividades e relatório de contas.                                  

No âmbito do presente Contrato-Programa, a Associação - Barcelos Sénior tem os seguintes direitos:

1 – Utilizar para os fins estatutários, as instalações onde será instalada a respectiva sede, as quais, por efeito e na vigência do presente contrato, lhe são cedidas gratuitamente pelo Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal.

2 – Comparticipação financeira da Câmara Municipal nas despesas correntes, designadamente consumos de água, luz, telecomunicações, seguro, limpeza, mobiliário para a formação, manutenção e conservação interior e exterior do edifício cedido à associação.

3 – Usufruir dos serviços da cantina do município, em beneficio dos seus associados e formandos, nas mesmas condições que os trabalhadores municipais.

4 – Beneficiar dos serviços profissionais de um funcionário /técnico qualificado, a disponibilizar pelo Município, durante o horário de funcionamento dos serviços da Associação.

5 - Receber da Câmara municipal uma comparticipação financeira anual no valor de Vinte Mil Euros, (20.000,00 €), para apoio no arranque das atividades letivas 2012/2013.

Sétima 

(Obrigações e Direitos do Município de Barcelos)

No âmbito do presente Contrato-Programa, o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, assume as seguintes Obrigações:

1 – Ceder Gratuitamente, à Associação Barcelos – Sénior, para o desenvolvimento dos seus fins estatutários, a utilização das instalações onde será instalada a sede social da Associação, sita na rua da Igreja, edifício Dª. Antónia, na freguesia de Vila Frescainha de São Martinho.

2 – Atribuir uma comparticipação financeira para fazer face ás despesas correntes, designadamente consumos de água, luz, telecomunicações, seguro, limpeza, mobiliário para a formação, manutenção e conservação interior e exterior do edifício cedido à associação.

3 – Disponibilizar e assumir todos os encargos com um funcionário/técnico qualificado, para prestar serviço a favor da associação, no horário de funcionamento do mesmo, até um período máximo de três horas/dia.

4 – Atribuir uma comparticipação financeira pela anuidade referente à vigência deste contrato, a favor da Associação Barcelos - Sénior, no valor de Vinte Mil Euros (20.000,00 €) para apoio no arranque das atividades letivas 2012/2013, a pagar em 12 (doze) meses prestações nos termos seguintes:

a) 11 (onze) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor de €1.666,00 (mil seiscentos e sessenta e seis euros);

b) Uma prestação, a décima segunda, no valor de €1.674,00 (mil seiscentos e setenta e quatro euros).

- No âmbito do presente Contrato-Programa, o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, beneficia dos seguintes Direitos:

1 – Analisar e pedir esclarecimentos sobre o plano de atividades e orçamento, que será entregue pela associação, no início do exercício anual.

2 – Analisar e pedir esclarecimentos sobre o relatório parcial, dos projetos /actividades em execução e desenvolvidas e da correspondente conta gerência, que será entregue semestralmente na Câmara Municipal.

3 – Analisar e pedir esclarecimentos sobre o relatório anual e conta de gerência, que será entregue anualmente pela associação, nos serviços da Câmara Municipal.

4 - Acompanhar e avaliar em termos genéricos e globais, a prossecução dos projetos, atividades e objetivos a que a Associação Barcelos – Sénior, se obrigou a desempenhar, e que constituem o objeto deste contrato. 

5 – Efetuar sempre que entenda necessário e mediante aviso prévio, visita ás instalações cedidas à associação.

Oitava 

(Período de Vigência)

O presente contrato - programa é celebrado pelo prazo de um (1) ano, tendo o seu início na data da sua assinatura pelas partes intervenientes.

Nona

(Incumprimento, denuncia e revogação)

1 - As partes obrigam-se a cumprir pontualmente e de boa-fé o presente contrato – programa, assistindo à parte cumpridora o direito de o denunciar/resolver com todas as legais consequências, comunicando à parte faltosa, tal intenção/decisão com a antecedência mínima de trinta (30) dias. 

2 – O Município de Barcelos, poderá excepcionalmente, por razões de interesse público, fazer cessar unilateralmente o presente contrato-programa, atendendo a critérios de Equidade, comunicando com a antecedência de 30 dias tal decisão à outra parte. 

Décima

(Revisão do Contrato)

Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambos os Outorgantes, e com as formalidades do presente contrato.

Décima - Primeira

(Acompanhamento, controlo e interpretação da execução do Contrato – Programa)                                  

O acompanhamento, controlo e interpretação do presente contrato, rege-se pelo princípio da boa-fé, Leis Gerais e especiais aplicáveis e estatutos da associação. 

Feito em duplicado em Barcelos, aos 14/06/2012, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada uma das partes outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas. 

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Barcelos Sénior

//Ana Maria Ribeiro da Silva//

Presidente da Direcção”

22. PROPOSTA. Parecer do Núcleo Executivo do CLAS de Barcelos sobre o «Projecto 27/CLDS/BRA», denominado «CRES – Centro de Recursos e Envolvimento Social de Arcozelo – Barcelos».

1 - A Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

2 - O n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, dispõe que «Os municípios integram os conselhos locais de acção social e são obrigatoriamente ouvidos relativamente aos investimentos públicos e programas de acção a desenvolver no âmbito concelhio».                                  

3 - Por sua vez o n.º 3 do mesmo preceito legal estabelece que «Compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social».

4 - De modo a dar cumprimento aos preceitos legais supra identificados, o Município de Barcelos procedeu nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro à constituição do Conselho Local de Acção Social do concelho de Barcelos (CLAS), dotando-o de um diploma regulamentar que consagra um conjunto de normas que estabelecem a sua constituição, o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios, finalidades, objectivos da Rede Social.

5 - O Conselho Local de Acção Social de Barcelos (CLAS) é actualmente o órgão de concertação da Rede Social e apresenta-se como uma parceria efectiva e dinâmica, com uma metodologia de planeamento estratégico, integrado e participado para a compreensão da realidade e projecção da mudança social, regendo-se por um Regulamento Interno, bem como pelo vertido no Decreto-Lei n.º 115/ 2006 de 14 de Junho.                                  

6 - No âmbito do Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS) de Barcelos foi executado na Freguesia de Arcozelo, o «Projecto 27/CLDS/BRA», denominado «CRES – Centro de Recursos e Envolvimento Social de Arcozelo – Barcelos». 

7 – Relativamente ao Projecto supra identificado foi elaborado um Relatório Final que mereceu parecer favorável do Núcleo Executivo do CLAS, o qual se anexa e faz parte integrante da presente proposta. 

8 – Este parecer não obstante ser favorável, carece de apreciação e aprovação por parte da Câmara Municipal.

Assim e em face do exposto, proponho que nos termos do disposto na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos aprecie e aprove o parecer que o Núcleo Executivo do CLAS proferiu sobre o «Projecto 27/CLDS/BRA», denominado «CRES – Centro de Recursos e Envolvimento Social de Arcozelo – Barcelos». 

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.

A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.

Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:

- Maria Isabel Pires Fernandes;

- Albino Bouça Fernandes.

Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio para alargamento e requalificação do Cemitério – 2ª fase.                              

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Galegos S. Martinho, para execução de obras de alargamento e requalificação do cemitério – 2ª Fase, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio para alargamento do Cemitério.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Panque, para execução de obras de alargamento do cemitério , o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. Freguesia de Lijó. Atribuição de subsídio para ampliação do Cemitério – 2ª fase.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Lijó, para execução de obras de ampliação do cemitério – 2ª Fase, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA. Freguesia de Areias S. Vicente. Atribuição de subsídio para construção de passeio junto à EB1.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.029,50 € (oito mil vinte e nove euros e cinquenta cêntimos) à Freguesia de Areias S. Vicente, para a construção de passeios junto à EB1, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio. Construção da Sede de Junta.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.370,60 € (seis mil trezentos e setenta euros e sessenta cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto nº 23 – TNP da empreitada de “construção da Sede de Junta”, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio para pavimentação da Rua da Escola Velha.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 23.876,76 € (vinte e três mil oitocentos e setenta e seis euros e setenta e seis cêntimos) à Freguesia de Abade de Neiva, para pavimentação da Rua da Escola Velha, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA. Associação Cultural e Recreativa de Roriz. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação Cultural e Recreativa de Roriz, como colaboração na organização do Festival “SoutoRock/2012”.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

31. PROPOSTA. AEIPCA- Associação de Estudantes do IPCA. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (vinte e cinco mil euros) à Associação de Estudantes do IPCA, como colaboração na realização da Queima das Fitas e Recepção ao Caloiro/2012.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA. Grupo de Música Popular de Roriz. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Grupo de Música Popular de Roriz, como colaboração para custear a passagem das gravações das cassetes que possuem para CD’s, uma vez que, devido às novas tecnologias, as mesmas se encontram desactualizadas.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

33. PROPOSTA – Desfile de Carnaval - 2013. Regulamento.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Desfile de Carnaval para 2013”, tendo como objectivo promover o associativismo e o envolvimento das Associações do concelho nas actividades da Cidade, cuja tradição já se transformou numas das principais actividades atractivas ao nível turístico e cultural.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivado em Pasta anexa à presente acta.

34. PROPOSTA – Concurso de Máscaras - 2013. Regulamento.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Concurso de Máscaras - 2013”, tendo como objectivo promover a animação das comemorações do Carnaval com o envolvimento de todos os participantes, que têm aumentado de ano para ano, não só de residentes no nosso concelho mas também de concelhos vizinhos, que se associam às actividades organizadas para a noite de Carnaval.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivado em Pasta anexa à presente acta.

35. PROPOSTA – Despesas de representação. Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

Tendo em conta a publicação da Lei 49/2012, de 29/08, que procede à adaptação à administração local da Lei nº 2/2004, de 15/01, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, a atribuição das despesas de representação são da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 24º.

Os valores pagos mensalmente são de 285,01 € (duzentos e oitenta e cinco euros e um cêntimo) para o cargo de Director de Departamento e de 180,97 € (cento e oitenta euros e noventa e sete cêntimos) para o cargo de Chefe de Divisão, sendo que, o total que o Município de Barcelos despende mensalmente é de 4.578,47 € (quatro mil quinhentos e setenta e oito euros e quarenta e sete cêntimos).

Para a assunção deste compromisso foi declarada a existência de fundos disponíveis através do Registo 58.373/12, pelo Departamento Financeiro do Município.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

36. PROPOSTA. Adjudicação do empréstimo de médio e longo prazo.

Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 7 de Setembro de 2012, manifestou-se às entidades concorrentes a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.

Decorrido o prazo estabelecido, sem que os concorrentes tenham apresentado qualquer objecção, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.

Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere adjudicar a contracção do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada, e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido e Arqto. Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.

37. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Ampliação do Cemitério de Lijó.

A Junta de Freguesia de Lijó pretende proceder ao alargamento do cemitério num terreno classificado no Regulamento do PDM em RAN – Reserva Agrícola Nacional.

Pela utilização social e de apoio aos equipamentos existentes no local a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse público municipal.

Analisada a proposta, verificou-se que o processo para a execução deste equipamento preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Ampliação do Cemitério de Lijó.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

38. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal da ampliação de uma unidade industrial localizada na Rua dos Queijeiros, n.º 184, freguesia de Abade de Neiva, em espaço urbano de baixa densidade, espaço florestal e Reserva Agrícola Nacional.

O requerente, Kristaltek - Laser e Mecânica de Precisão, Lda, vem solicitar a emissão de uma certidão de reconhecimento de Interesse Público Municipal de um estabelecimento industrial anteriormente licenciado através do processo n.º 103/97-R, localizado na Rua dos Queijeiros, n.º 184, freguesia de Abade de Neiva, em espaço urbano de baixa densidade, espaço florestal e RAN, Reserva Agrícola Nacional. A pretensão localiza-se no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1160/Abade de Neiva e refere-se à ampliação das instalações.em duas parcelas de terreno, uma integrada em Reserva Agrícola Nacional, com 430 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados) e outra integrada em espaço florestal com 3.460 m2 (três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados).

Foi aprovado, pela Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras atividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.

A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 103/97-R, com uma área de implantação de 2200,00 m2 (dois mil e duzentos metros quadrados) e de construção 3343,00 m2 (três mil trezentos e quarenta e três metros quadrados); a ampliação da área de implantação e de construção da unidade industrial, é necessária ao desenvolvimento da atividade industrial em curso e pretendida, (ver planta correspondente à folha 27, com indicação da ampliação do edifício a construir em RAN e Espaço florestal).

A ampliação da unidade industrial é imprescindível ao desenvolvimento da empresa e uma mais valia para o desenvolvimento económico do concelho, uma vez que o ramo de atividade é muito exigente e complexo, tratando-se de uma industria aeronautica (a única empresa do distrito de Braga com a certificação para a indústria aeronaútica) que tem como parceiros grupos internacionais com bastante relevância económica e cientifica. O desenvolvimento da atividade industrial nas novas instalações irá também proporcionar a criação de cerca de mais 100 (cem) postos de trabalho, promovendo a sua formação, com o objetivo da obtenção da qualidade exigível ao desenvolvimento da atividade industrial e aumentando os níveis de competitividade.

Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal reúne as condições para ser remetido à Câmara Municipal e para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

39. PROPOSTA. Pedido de autorização da despesa para contratação de fornecimento contínuo combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público e a granel.

O contrato de Fornecimento contínuo de combustíveis pelo prazo de 2 (dois) anos, celebrado ao abrigo do acordo quadro da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), termina no final do presente ano, pelo que torna-se necessário proceder à abertura de um novo procedimento para garantir a continuidade do fornecimento de combustíveis para a frota do Município. 

Atendendo às quantidades estimadas para o fornecimento de combustíveis, a despesa inerente ao contrato a celebrar para 2 anos, não deverá exceder o valor de 1.218.200,00€ (um milhão duzentos e dezoito mil e duzentos euros), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, pelo que, nos termos do artigo 18º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, e do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, a autorização para esta despesa é da competência da Câmara Municipal.

Atento ao carácter plurianual da despesa a contratar, tendo em conta o disposto nos nº 1 e 6, do artigo 22º do Decreto-Lei, º 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal autorização para os encargos plurianuais, que se estimam para o ano de 2013 em 746.068,80€ (setecentos e quarenta e seis mil sessenta e oito euros e oitenta cêntimos) e para o ano 2014 em 690.116,10€ (seiscentos e noventa mil cento e dezasseis euros e dez cêntimos), valores com IVA.

Tendo em consideração o exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar o seguinte:

1 – Autorizar a despesa para a contratação do Fornecimento Contínuo de Combustíveis Rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel;

2 - Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

40. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de Manutenção do Programa de Revisão de Preços - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.                             -

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de Manutenção do Programa de Revisão de Preços, celebrado com a empresa BIT - Soluções de Informática de F3M, Lda., pelo valor contratual de 334,31€ (trezentos e trinta e quatro euros e trinta e um cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de Manutenção do Programa de Revisão de Preços.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, coma a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

41. PROPOSTA. Ratificação do despacho que autorizou a celebração do contrato de “Aquisição de garrafões de água e mangas de copos de plásticos para jardins de infância e escolas básicas do 1º ciclo para o ano letivo 2012/2013”. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

Com a abertura do ano letivo 2012/2013, revelou-se necessário assegurar o fornecimento de garrafões de água e mangas de copos de plásticos para jardins de infância e escolas básicas do 1º ciclo, que não são servidos pela rede pública de abastecimento de água. Assim foi celebrado um contrato pelo valor estimado de 2. 371,80€ (dois mil, trezentos e setenta e um euros e oitenta cêntimos) ao qual é acrescido o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Atento ao carácter plurianual da despesa, para que se estima para 2013 em 1.803,62€ (mil, oitocentos e três euros e sessenta e dois cêntimos), valor com Imposto sobre o Valor Acrescentado, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

O período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta» e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que não fosse possível observar previamente os procedimentos enunciados no ponto anterior. De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.

Deste modo e atento o acima exposto, proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere:

a) Ratificar o acto que autorizou a assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

42. PROPOSTA. Ratificação do despacho que autoriza a celebração de contrato de empreitada de obras públicas para a “Reabilitação do Largo Dr. Manuel Barbosa em Viatodos”. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

Para assegurar a abertura do Centro Escolar de Viatodos no ano letivo 2012/2013, revelou-se necessário proceder à reabilitação do Largo Dr. Manuel Barbosa. Assim foi celebrado um contrato pelo valor de 148 710,86€ (cento e quarenta e oito mil, setecentos e dez euros e oitenta e seis cêntimos) ao qual é acrescido o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Atento ao carácter plurianual da despesa, para que se estima para 2013 em 20. 040,32€ (vinte mil e quarenta euros e trinta e dois cêntimos), valor com Imposto Valor Acrescentado, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

O período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta» e a periodicidade das reuniões do executivo camarário obstaram a que não fosse possível observar previamente os procedimentos enunciados no ponto anterior. De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competência própria nesta matéria.

Deste modo e atento o acima exposto, proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere:

a) Ratificar o acto que autorizou a assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

43. PROPOSTA. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que homologou a avaliação de desempenho dos trabalhadores Luís Manuel Araújo Almeida e Joaquim Manuel Rodrigues Neiva.

Presente para ratificação o Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que homologou a avaliação de desempenho dos trabalhadores Luís Manuel Araújo Almeida e Joaquim Manuel Rodrigues Neiva, respeitante ao ano de 2010, por ser da sua competência esta avaliação, nos termos do Despacho Nº 3/2012, de 12 de Janeiro, no âmbito do SIADAP.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Arq.to Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:                                  

“Os Vereadores eleitos pelo PSD sem qualquer tipo de função executiva e sem qualquer contacto funcional com os referidos funcionários não podem nem devem avaliar o desempenho que naturalmente e obviamente desconhecem totalmente, motivo pelo qual se abstêm.”

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente a presente proposta porquanto se trata de um assunto formal e legal validando a avaliação feita em sede de SIADAP, neste caso da única responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara quanto à sua avaliação.”

44. PROPOSTA. Antecipação de Receita. Compromisso relativo ao Contrato para “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação o Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 13 de Setembro de 2012, que autorizou a antecipação de receita para o compromisso relativo ao Contrato para a empreitada de “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos.”

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente,  Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

45. PROPOSTA. Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis .                             

O Imposto Municipal sobre Imóveis constitui, nos termos da Lei das Finanças Locais, uma receita do Município que incide sobre o património situado no território municipal.

De acordo com o diploma legal que estabelece o regime de tributação do património, Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e sucessivas actualizações, conjugado com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a fixação das taxas de tributação a aplicar aos rendimentos tributáveis prediais urbanos.

Todavia, a referida Lei estabelece os limites de variação das taxas a aplicar nos termos seguintes:

Prediais urbanos: de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 0,8% (zero vírgula oito por cento);

Prediais urbanos avaliados: de 0,3% (zero vírgula três por cento) a 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

O actual executivo tem mantido as taxas abaixo dos limites máximos permitidos, não obstante persistir a necessidade de financiar o orçamento municipal.

Ora, sendo certo que as recomendações vão no sentido de ultrapassar tais constrangimentos financeiros pelo recurso ao aumento das taxas e impostos, designadamente para resolver os problemas dos pagamentos em atraso a fornecedores, para assegurar as exigências da lei dos compromissos e financiar o orçamento não será este o modelo de financiamento que preconizamos.

Estamos convictos de que no actual contexto económico os ganhos a obter deverão resultar de uma administração fiscal mais dinâmica e eficiente, ficando deste modo garantida também maior equidade fiscal. 

Acresce referir que os Municípios, no actual contexto de degradação da economia, são confrontados com um conjunto de desequilíbrios que exigem muita ponderação nas decisões, pois que a diminuição da actividade económica reduz os recursos financeiros e a degradação das condições sociais reclamam maior intervenção e consequentemente mais recursos.

Perante este enquadramento entende-se não alterar as taxas que vêm sendo praticadas.

Nestes termos, e sem prejuízo de possíveis alterações que possam decorrer da aprovação do Orçamento de Estado para 2013, proponho que o Executivo Municipal, nos termos da norma atrás citada, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) para os prédios urbanos e de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) para os prédios urbanos avaliados, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Arq.to Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.

O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou a seguinte declaração de voto:

“FIXAÇÃO DAS TAXAS DO IMI PARA 2013.

Declaração de Voto

Considerando o contexto de crise que se acentua e que afecta gravemente cada vez um número maior de famílias barcelenses, em especial os desempregados e os mais idosos, detentores de prestações sociais baixas;

Considerando que o Governo determinou a avaliação da totalidade dos prédios o que vai implicar um aumento generalizado das receitas do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis), a favor do Município, que afectará milhares de munícipes, agravando ainda mais a sua frágil situação económica;

Tendo em conta que compete ao Município tomar as medidas adequadas para atenuar os efeitos da crise sobre as famílias barcelenses;

Considerando que o Município é soberano na fixação das taxas do IMI, dentro dos limites fixados pelo Governo;

Embora concordando com a taxa proposta pelo executivo para os prédios ainda não avaliados, de 0,70% (zero vírgula setenta por cento), discordo da taxa de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento), proposta para os prédios avaliados, porque, em meu entender, deveria ser fixada a taxa mínima de 0,30 % (zero vírgula trinta por cento), pelas razões expostas. 

Barcelos, vinte e um de Setembro de 2012.

O Vereador,

(Ass.) Manuel Marinho.”

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:                                  

O PSD abstém-se porque considera que é um acto de gestão do executivo do PS não deixando de realçar mais uma vez o facto da presente proposta confirmar o incumprimento de uma, entre outras, promessas eleitorais.

O Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:

Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque:

1. Conscientes das dificuldades económico-financeiras que atingem todos os portugueses o executivo municipal aplica uma taxa de IMI de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento)para os prédios avaliados muito próxima do seu limite inferior que é de 0,3% (zero vírgula três por cento);

2. Esta taxa comparada com os concelhos vizinhos e em geral no País é das mais baixas e inverte a tendência que existia no passado da cobrança das taxas municipais nos seus limites máximos;

3. É certo que o PS se comprometeu a reduzir a taxa de IMI se entretanto fosse poder na Câmara Municipal, o que veio a acontecer;

4. Não estando ainda terminada a avaliação dos prédios urbanos, que decorre até ao final do ano, e não sabendo ainda o impacto desta medida, o PS, maioritariamente no executivo municipal, reavaliará o impacto desta medida em termos financeiros e também as repercussões em 2014 e, se o impacto financeiro for substancialmente superior, proporá que a taxa a aplicar possa ser a taxa mínima de 0,3% e desde que a Administração Central (o Governo) não venha a penalizar pela retenção do aumento dessa cobrança, como já foi ponderado e pode vir a acontecer.

46. PROPOSTA. Ratificação do “Despacho Nº 18/2012” datado de 13.09.2012 do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação o “Despacho Nº 18/2012” datado de 13 de Setembro de 2012, do Sr. Presidente da Câmara Municipal, com o seguinte teor:

“DESPACHO N.º18/2012

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barcelos, no uso da competência prevista no art. 68º, nº3 da Lei n.º 169/99 de 18/09, na sua redacção actualizada, consigna e decide o seguinte:

CONSIDERANDO:

1. Que por ofício remetido à concessionária “ADB – Águas de Barcelos, S.A.”, foi solicitado o pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos [TRSU] que esta entidade vem cobrando em nome e por conta do Município de Barcelos (confrontar ofício de 10-09-2012);

2. Que a tal ofício respondeu a ADB em 12-09-2012 reiterando a intenção de proceder à compensação do valor cobrado aos munícipes a título de TRSU com o crédito que invocou no valor de 36.514.902€ (trinta e seis milhões quinhentos e catorze mil e novecentos e dois euros) emergente da condenação da autarquia por via do acórdão arbitral (confrontar ofício AC/915/2012/RNM);

3. Que é, assim, definitiva a intenção da referida sociedade de não devolver as quantia de Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos retidas e devidas ao Município de Barcelos que no presente momento se cifram em 504.360,03€ (quinhentos e quatro mil, trezentos e sessenta euros e três cêntimos), conforme reconhecido pela ADB (ofício CA/2005/2012/RNM);

4. Considerando, ainda, que na cobrança da TRSU a entidade cobradora intervém apenas como intermediária em cumprimento por uma obrigação imposta pelo contrato de concessão não sendo suas tais quantias e bem assim, 

5. Que o valor acima referido é absolutamente essencial para que a autarquia possa satisfazer as suas obrigações e prosseguir o interesse público, decido nos termos invocado do artigo 68º, nº 3 da Lei n.º169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:

01Ordenar a notificação da “ADB – Águas de Barcelos, SA” para de imediato pagar ao Município a quantia de 504.360,03€ (quinhentos e quatro mil, trezentos e sessenta euros e três cêntimos), a título de Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos correspondente ao valor cobrado nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto, acrescida dos juros de mora vencidos que na presente data se computam no montante de 5.112,69€ (cinco mil, cento e doze euros e sessenta e nove cêntimos).

02 – Da decisão supra referida em 01 deverá ser dado conhecimento imediato à concessionária “ADB - Águas de Barcelos, SA.”.

Dado que as quantias ilegalmente retidas pela concessionária “ADB - Águas de Barcelos, SA.” não constituem disponibilidade desta empresa para que possa operar a compensação e bem assim tendo em conta o expressivo valor que aquela taxa representa e o seu impacto nas receitas do Município, decido, ainda, accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedad de Madrid”, entregue pela concessionária para garantia do cumprimento das suas obrigações, devendo aquele sindicato bancário ser notificado para pagar ao Município de Barcelos a quantia de 509.472,69€ (quinhentos e nove mil, quatrocentos e setenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos), que à presente data se mostra em dívida, pagamento que deverá ser efectuado nos termos e condições da garantia bancária emitida em 23-09-2004.

Tal comunicação deverá ocorrer se no prazo de 5 (cinco) dias seguidos, após a recepção da carta pela concessionária “ADB - Águas de Barcelos, SA.”, não for efectuado o pagamento da TRSU.

O exercício da presente competência radica na circunstância de ser excepcional e urgente a tomada da decisão, tendo em conta que a receita em causa é fundamental para a prossecução do interesse público, devendo a presente decisão ser ratificada na primeira reunião do executivo que venha a ser realizada.”

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

47. PROPOSTA – Pedido de lembranças. ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência das lembranças solicitadas pela ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal para oferecer aos oradores do “XXVIII Congresso Mundial de Vestuário”, que se vai realizar de 24 a 28 de Setembro de 2012, na cidade do Porto, no âmbito da promoção turística da cidade de Barcelos e pelo facto de Barcelos ser um dos pólos mais representativos da indústria têxtil nacional:

- 40 (quarenta) galos médios;

- 40 (quarenta) exemplares da “Lenda do Galo”.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

48. PROPOSTA. ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos. Cedência de Apoio Técnico para o projecto “Cidade Têxtil”.

A ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos solicita à Câmara Municipal a cedência de apoio técnico, nomeadamente nas áreas da arquitectura e da engenharia para a execução do projecto “Cidade Têxtil”, o qual obteve reconhecido interesse por parte dos empresários.

Como colaboração com as Instituições do Concelho e nomeadamente com o projecto referido, proponho à Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio técnico solicitado.                                  

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal não participou na apreciação e votação da presente proposta por se encontrar impedido nos termos da lei, em virtude de ser o Presidente da Assembleia Geral da ACIB-Associação Comercial e Industrial de Barcelos.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Arqto Agostinho Pizarro, fizeram a seguinte declaração de voto: -

“Os Vereadores eleitos pelo PSD aprovam a presente proposta que demonstra a capacidade técnica do Município, nomeadamente em termos de arquitectura, tendo em conta a natureza deste projecto o que obviamente coloca em causa a adjudicação deste tipo de serviços a empresas, o que em tempo de crise como a que actualmente vivemos, revela no mínimo uma má gestão dos dinheiros públicos.                                  

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS, Dr. Domingos Pereira, Dra Ana Maria Silva, Dr. José Carlos Brito, Dra Armandina Saleiro e Dr. César Pires, fizeram a seguinte declaração de voto:

“ Os eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente a presente proposta cujo objectivo é cooperar com entidades privadas de âmbito associativo susceptível de promover o desenvolvimento do concelho.

Quanto à declaração de voto dos Srs. Vereadores do PSD que visa chamar a atenção de um ajuste directo feito pela Câmara Municipal a um arquitecto ex-funcionário da Câmara Municipal e autor do projecto do Museu de Olaria e por ter havido necessidade de proceder a reajustamento do mesmo projecto não podia em bom rigor recorrer a outro arquitecto porquanto deve ser respeitado o direito de autor.

O eleitos pelo PS entendem desse modo que é demagógica a declaração de voto porque só em circunstâncias muito excepcionais o executivo teria recorrido a serviços de arquitectura para elaboração de projectos.”

49. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de empilhador e operador para descarregar duas mesas de “Ténis de Mesa” – Escola Secundária Alcaides de Faria;

- Isenção de taxas pela ocupação de espaço – XXX Passeio Mercedes Benz - Clube Português de Automóveis Antigos;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Concerto de Guitarra pelo jovem barcelense João Carlos Carvalho Dias.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

50. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Sons & Companhia, Escola de Música;

- Cedência do Auditório Municipal – Seara Nova, Centro Naturologista;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Sons & Companhia;

- Cedência de 50 (cinquenta) grades – Junta de Freguesia de Barqueiros;

- Cedência de 30 (trinta) grades – Junta de Freguesia de Martim;

- Cedência de 30 (trinta) grades – Confraria de Sta Luzia – Encourados.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

51. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:

- Cedência de um espaço na Central de Camionagem – Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.

Barcelos, 17 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

52. PROPOSTA – Venda de Prédio Municipal em Hasta Pública. Lugar do Faial – Vila Boa.

1. Não obstante as três hastas públicas que já ocorreram, suportadas em autorizações da Assembleia Municipal, é um facto que não foi possível ainda alienar este património privado do Município de Barcelos.

2. Trata-se efectivamente de um prédio rústico, com finalidade urbana conferida pelo Plano Director Municipal, sito no Lugar do Faial, da Freguesia de Vila Boa, inscrito na respectiva matriz predial sob o art.º 45/Vila Boa, outrora destinado à “construção do reservatório do abastecimento de água”,  com a área de 3 116 m2 (três mil cento e dezasseis metros quadrados). O sistema é, há décadas,  perfeitamente obsoleto.                                  

O prédio acha-se bem delimitado e sobre ele implantam-se três pequenas edificações sem valor económico.

Apresenta as seguintes confrontações:

Norte –   Manuel Fonseca Gouveia

Nascente –  Elvira da Silva Peixoto

Sul – C.M. 1072

Poente – Estrada Nacional 103

3. Face à actual conjuntura do mercado imobiliário, os Serviços procederam, nos termos da informação oportunamente prestada, ao ajustamento do valor base pelo qual se pretende proceder à sua alienação, fixando-o em 400 000 € (quatrocentos mil euros). Refere-se a propósito que o valor base que suportou a última hasta pública foi de 486 000€ (quatrocentos e oitenta e seis mil euros) .    

Neste contexto submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal a decisão de alienar o prédio referido, recorrendo ao procedimento da Hasta Pública. O valor base é fixado em 400 000€ (quatrocentos mil euros). 

Uma vez que este montante excede 1000 (mil) vezes o índice 100 (cem) das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea i) do n.º 3 do art.º 53  da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro),  deve  ser solicitado à Assembleia Municipal que delibere sobre  a competente  autorização, de acordo com o Decreto-Lei 280/2007, de 07 de Agosto.

Barcelos, 19 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

Miguel Jorge da Costa Gomes

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

53. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.

Foi prestada a informação.

54. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

                

ASSINATURAS                

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)