ORDEM DO DIA:

 

1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

 

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte 

 

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

4 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

2 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta

 

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

2. PROPOSTA. Alojamento dos Alunos do IPCA no Albergue dos Peregrinos. Ratificação da autorização.

 

Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho que autorizou a cedência do espaço do Albergue dos Peregrinos em Tamel S. Pedro Fins, para que as tunas académicas pudessem pernoitar de 7 para 8 de Dezembro, perfazendo cerca de 35 dormidas, solicitado pela Associação de Estudantes do IPCA no âmbioto do evento “VII – Barca Celi”.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

  

3. PROPOSTA. Cedência de instalações. Ratificação da autorização.

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o despacho que autorizou a utilização das instalações de escolas do concelho às seguintes entidades:

Associação de Pais de Aborim – Utilização das instalações da EB1 da freguesia para o desenvolvimento da CAF, durante as férias de Natal.

Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da cozinha da EB1/JI de Remelhe, para confeccionar as refeições para os alunos que frequentam a CAF, durante as férias de Natal.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

4. PROPOSTA. Alteração ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação ESFERANEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA:MOLA.

 

É missão do Município promover o desenvolvimento cultural do concelho. A realização de iniciativas culturais cabe não só à Autarquia, mas também a instituições e associações culturais, parceiras fundamentais na definição e execução de actividades culturais.

Decorrente do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi celebrado com a Associação ESFERA NEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA: MOLA, um acordo de Cooperação com vista à realização de actividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos.

Ora, considerando que uma das obrigações da dita Associação é a organização e a produção da terceira edição do Festival NAA – Novas;

Considerando que esta iniciativa decorre entre Dezembro de 2012 e Janeiro de 2013;

Torna-se necessário alterar o período de vigência do mencionado Acordo de Cooperação, nomeadamente a Cláusula I.

Em face do exposto, proponho que a Câmara delibere apreciar e aprovar a proposta de alteração da cláusula I do Acordo de Cooperação celebrado entre o Município e a ESFERA NEGRA – GRUPO DE TEATRO RODA: MOLA, que passa a ter a seguinte redacção:

CLÁUSULA I

(Objeto)

A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ESFERANEGRA / Grupo de Teatro Roda:Mola celebram um acordo de cooperação com o objetivo da realização de atividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos no período compreendido janeiro de 2012 e janeiro de 2013.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

5. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..

 

Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

 

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

  

6. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. 

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:

 

- Emília Maria Silva Santos;

- Maria Isabel Couto Oliveira;

- David Miranda Ventura;

- Maria Amélia Oliveira Alves da Silva.

 

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

7. PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas” -  Reclamação e Reserva da Revisão de Preços Definitiva. 

 

Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e cumpridas as formalidades legais, submeto à apreciação e decisão da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo, a reclamação e reserva da revisão de preços definitiva apresentada pela Empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” relativamente à Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena  e Infr-estruturas”.

Com os fundamentos constantes no parecer jurídico que se anexa proponho à Ex.ma Câmara que delibere:

- Determinar a negação de provimento ao pedido de revogação suscitado pela requerente, nos precisos termos em que são expostos e sustentados nos articulados 1 a 5 da sua exposição e formalizada no articulado 6 da mesma.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

8. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal. Rectificação.

 

Na reunião da Câmara Municipal realizada em 14.12.2012 foi ratificado o Despacho do Sr. Vice-Presidente que autorizou a cedência de transporte, através de autocarro, para a deslocação a Lisboa no âmbito da Concentração de Freguesias que estava prevista para o dia 5 de Janeiro de 2013, no âmbito da “Reorganização Administrativa Territorial Autárquica” e solicitado pelo “Movimento Freguesias SIM! Pela Nossa Terra”.

Entretanto a Concentração das Freguesias foi antecipada para o dia 22 de Dezembro, pelo que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da data de realização da deslocação.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

  

9. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

 

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – ACIB;

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

10. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:

 

- Autorização da prorrogação do prazo de cedência dos expositores - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

 

Barcelos, 21 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

11. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por 

 

 

A REUNIÃO TERMINOU  ÀS ________ HORAS.

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)