Aos dez dias do mês de Novembro do ano dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.-

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Manuel José Cardoso Ribeiro, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Associação de Teatro Experimental de Feitos – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação de Teatro Experimental de Feitos, como colaboração nas despesas efectuadas com as obras de manutenção do edifício – Centro Cívico de Feitos”.  

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Associação Ornitológica de Barcelos – Atribuição de subsídio.        

Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Associação Ornitológica de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a organização da “I Exposição Ornitológica Internacional COM do Atlântico Cidade de Barcelos”, que se realizou de 28 de Outubro a 06 de Novembro de 2006, no Pavilhão Municipal.

            Barcelos, 03 de Outubro de 2006  .         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3.PROPOSTA – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”, como colaboração no desenvolvimento das suas actividades desportivas.           

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4.PROPOSTA – Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) ao Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu, como colaboração na aquisição de um tear e de uma urdideira, cujo objectivo é a preservação e divulgação das artes e costumes relacionados com o ciclo do linho.           

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5.PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia. Junta de Freguesia de Courel.   

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição de  um subsídio no valor de 3.338,00 € (três mil trezentos e trinta e oito euros) à Junta de Freguesia de Courel, destinado a custear as obras realizadas na Escola Primária.          

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Courel – Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 28.250,00 € (vinte e oito mil duzentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Courel, destinado ao pagamento da aquisição de uma parcela de terreno necessária para a construção de um arruamento de acesso ao futuro Jardim de Infância. 

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006  .     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Transportes escolares em condições especiais – Aluno deficiente.

            Em matéria de acção social escolar é da competência  da Câmara Municipal  conceder auxílios económicos a estudantes.             

            O aluno Tiago Miguel Martins Gomes, residente na freguesia de Roriz, sofre de patologia congénita (muito baixa visão), encontra-se a frequentar o 5º ano na Escola Gonçalo Nunes.    

            O transporte deste aluno, pelas razões apontadas, não pode ser efectuado no âmbito dos designados transportes públicos, havendo necessidade de recorrer a um transporte em táxi e a sua mãe não pode suportar as despesas com a sua deslocação para a Escola.                    

            Assim, Proponho a atribuição do apoio solicitado,  no valor máximo de 2.700,00 € (dois mil e setecentos euros), para transporte em táxi, mediante a apresentação de factura e da listagem de presenças na Escola.          

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8.PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais. Isenção do pagamento de passe.

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            No caso de alunos com elevadas carências económicas devidamente comprovadas, também é prática deste município conceder apoios económicos, para custear a deslocação dos mesmos para a Escola pretendida, a fim de permitir o seu contínuo desenvolvimento.    

            Deste modo, proponho que sejam concedidas isenções do pagamento de passe escolar aos alunos a seguir designados, a partir do mês de Novembro : 

            - Samuel de Melo Ferreira

            - José Maria Gomes da Silva        

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         9.PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário do Monte da Franqueira. Ratificação.    

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 25.10.2006 que autorizou o transporte de paralelo que foi oferecido por um benemérito, desde a Freguesia de Carvalhal para o recinto do Santuário de Nossa Senhora do Rosário da Franqueira, em veículo da Autarquia.            

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

 

         10.PROPOSTA – Casa de Santa Maria. Parque Infantil.     

            Tendo terminado as obras de reconstrução da Muralha da Cidade que serve de suporte ao logradouro da Casa de Santa Maria, torna-se agora necessário proceder a uma intervenção para a instalação do Parque Infantil.      

            Deste modo, submeto à aprovação do Executivo a necessária  autorização para que a Divisão de Conservação desta Autarquia proceda à instalação e gestão do equipamento destinado ao Parque Infantil.         

            O custo do referido equipamento estima-se em 10.261,75 € (dez mil duzentos e sessenta e um euros e setenta e cinco cêntimos).           

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            O Sr. Vereador Dr. Horácio Barra não participou na discussão e votação da presente proposta em virtude de fazer parte da Mesa da Assembleia Geral da Instituição.        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11.PROPOSTA – Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo – Protocolos.  

            Presente para ratificação do Executivo a minuta dos Protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições a seguir designadas, relativamente ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para o ano lectivo 2006/2007:      

            - Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Macieira de Rates          

            - Centro Social da Silva     

            - Escola Secundária/3 de Barcelinhos   

            - Centro Social da Paróquia de Arcozelo.         

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

            Os Protocolos acima referidos são do seguinte teor: 

            PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO        

         Protocolo 

            A Câmara Municipal de Barcelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760 representada pelo seu presidente Fernando Ribeiro dos Reis e o Centro Social da Silva, com o número de identificação de pessoa colectiva 500 861 277, representada pelo seu presidente da direcção;       

            É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho nº 22 251/2005, publicado na 2º série do Diário da República nº 205 de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula 1.ª 

            Objecto do Protocolo        

            O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições em que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos da Escola da Silva – Igreja (77).    

            Cláusula 2.ª 

            Obrigações da Entidade Parceira           

              A entidade parceira obriga-se a:           

            1. Fornecer diariamente e durante todo o ano lectivo 2006/ 2007, refeições a 77 alunos, confeccionadas na sede do Centro Social da Silva , aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da Silva – Igreja.

            2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12h.00m e as 13h30m    

            3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confecção e transporte das refeições;  

            4. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;          

            5. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas. 

            Cláusula 3.ª 

            Obrigações da Câmara Municipal         

              A Câmara Municipal obriga-se a:         

            1. Exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições;  

            2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das refeições escolares;             

            3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo.    

            Cláusula 4.ª 

            Financiamento       

            1. O Centro Social da Silva, compromete-se a cobrar € 1,97 por cada refeição servida.  

            2.A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições fornecidas até ao dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.          

            Cláusula 5.ª 

            Incumprimento e rescisão do protocolo           

            A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para qualquer uma das partes.      

               Cláusula 6.ª         

            Revisão do Protocolo        

            Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.        

              Cláusula 7.ª          

            Produção de Efeitos          

            O presente protocolo produz efeitos a 11 de Setembro de 2006 e é válido desde a sua assinatura até ao último dia do ano lectivo 2006/07.        

            Aos 29 de Setembro de 2006        

            O Presidente da Câmara Municipal                   

            O Representante do Centro Social da Silva      

 

            PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO        

         Protocolo 

            A Câmara Municipal de Barcelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760 representada pelo seu presidente Fernando Ribeiro dos Reis e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo, com o número de identificação de pessoa colectiva 502 164 638, representada pelo seu presidente da direcção;       

            É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho nº 22 251/2005, publicado na 2º série do Diário da República nº 205 de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula 1.ª 

            Objecto do Protocolo        

            O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições em que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos das Escolas de Arcozelo – Penedos (248) e Bairro 1.º de Maio (183).  

            Cláusula 2.ª 

            Obrigações da Entidade Parceira           

                  A entidade parceira obriga-se a:       

            1. Fornecer diariamente e durante todo o ano lectivo 2006/ 2007, refeições a 431 alunos, confeccionadas na sede do Centro Social da Paróquia de Arcozelo, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico de Arcozelo – Penedos e Bairro 1.º de Maio.   

            2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12h.00m e as 13h30m    

            2. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confecção e transporte das refeições;  

            3. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;          

            4. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas. 

            Cláusula 3.ª 

            Obrigações da Câmara Municipal         

                  A Câmara Municipal obriga-se a:     

            1. Exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições;  

            2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das refeições escolares;                                

            3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo.    

            Cláusula 4.ª 

            Financiamento       

            1. O Centro Social da Paróquia de Arcozelo, compromete-se a cobrar € 1,96 por cada refeição servida.        

            2.A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições fornecidas até ao dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.          

            Cláusula 5.ª 

            Incumprimento e rescisão do protocolo           

            A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para qualquer uma das partes.      

               Cláusula 6.ª         

            Revisão do Protocolo        

            Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.        

               Cláusula 7.ª         

            Produção de Efeitos          

            O presente protocolo produz efeitos a 15 de Setembro de 2006 e é válido desde a sua assinatura até ao último dia do ano lectivo 2006/07.        

            Aos 15 de Setembro de 2006.          

 

            PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO        

            Protocolo     

            A Câmara Municipal de Barcelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760 representada pelo seu presidente Fernando Ribeiro dos Reis e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos, com o número de identificação de pessoa colectiva 600 024 768, representada pelo seu presidente do Conselho Executivo;          

            É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho nº 22 251/2005, publicado na 2º série do Diário da República nº 205 de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula 1.ª 

            Objecto do Protocolo        

            O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições em que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos da Escola de Barcelinhos – S. Brás (50). 

            Cláusula 2.ª 

            Obrigações da Entidade Parceira           

             A entidade parceira obriga-se a:

            1. Fornecer diariamente e durante todo o ano lectivo 2006/ 2007, refeições a 50 alunos, confeccionadas na Escola Secundária/3 de Barcelinhos, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico de Barcelinhos – S. Brás.         

            2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12h.00m e as 13h30m    

            3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confecção e transporte das refeições;              

            4. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;          

            5. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas. 

            Cláusula 3.ª 

            Obrigações da Câmara Municipal         

                  A Câmara Municipal obriga-se a:     

            1. Exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições;             

            2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das refeições escolares;           

            3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo.    

            Cláusula 4.ª 

            Financiamento       

            1. A Escola Secundária/3 de Barcelinhos, compromete-se a cobrar € 1,60 por cada  refeição servida.        

            2.A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições fornecidas até ao dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.          

            Cláusula 5.ª 

            Incumprimento e rescisão do protocolo           

            A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para qualquer uma das partes.      

               Cláusula 6.ª         

            Revisão do Protocolo        

            Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.        

               Cláusula 7.ª         

            Produção de Efeitos          

            O presente protocolo produz efeitos a 11 de Setembro de 2006 e é válido desde a sua assinatura até ao último dia do ano lectivo 2006/07.        

            Aos 29 de Setembro de 2006        

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

 

            PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO        

            Protocolo     

            A Câmara Municipal de Barcelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760 representada pelo seu presidente Fernando Ribeiro dos Reis e a Cruz Vermelha Portuguesa – núcleo de Macieira de Rates, com o número de identificação de pessoa colectiva 500 745 749, representada pelo seu presidente da direcção;         

            É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho nº 22 251/2005, publicado na 2º série do Diário da República nº 205 de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula 1.ª 

            Objecto do Protocolo        

            O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições em que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos da Escola de Macieira de Rates – Outeirinho (50).      

            Cláusula 2.ª 

            Obrigações da Entidade Parceira           

                  A entidade parceira obriga-se a:       

            1. Fornecer diariamente e durante todo o ano lectivo 2006/ 2007, refeições a 50 alunos, confeccionadas na sede da Cruz Vermelha da Portuguesa – núcleo de Macieira de Rates, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico de Macieira de Rates – Outeirinho.         

            2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12h.00m e as 13h30m    

            2. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confecção e transporte das refeições;  

            3. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer;          

            4. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas. 

            Cláusula 3.ª 

            Obrigações da Câmara Municipal         

                  A Câmara Municipal obriga-se a:     

            1. Exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições;  

            2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das refeições escolares;             

            3. Fiscalizar o cumprimento das normas do presente protocolo.    

            Cláusula 4.ª 

            Financiamento       

            1. A Cruz Vermelha Portuguesa – núcleo de Macieira de Rates, compromete-se a cobrar € 1,75 por cada refeição servida.        

2.                  A Câmara Municipal compromete-se a efectuar o pagamento das refeições fornecidas até ao dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.   

            Cláusula 5.ª 

            Incumprimento e rescisão do protocolo           

            A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de rescisão para qualquer uma das partes.      

               Cláusula 6.ª         

            Revisão do Protocolo        

            Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.        

               Cláusula 7.ª         

            Produção de Efeitos          

            O presente protocolo produz efeitos a 11 de Setembro de 2006 e é válido desde a sua assinatura até ao último dia do ano lectivo 2006/07.        

            Aos 29 de Setembro de 2006        

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Representante da Cruz Vermelha      

 

         12. PROPOSTA – Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo – Anulação de dois Protocolos.        

            No seguimento dos Protocolos aprovados na Reunião Ordinária de 08.09.06, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, , submete-se à aprovação do Executivo a anulação dos Protocolos celebrados com os estabelecimentos de ensino a seguir designados:       

            EB 2,3 Gonçalo Nunes (em virtude de este estabelecimento de ensino não ter capacidade de fornecimento de refeições aos 100 alunos da Escola de Penedos – Arcozelo);     

            - EB I de Fragoso (em virtude deste estabelecimento de ensino já ter celebrado Protocolo com a DREN aquando da sua inauguração).   

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         13.PROPOSTA – Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares. Aluguer de Transporte.      

            É obrigatoriedade da Câmara Municipal o fornecimento de refeições às Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e aos Jardins de Infância, assim como a disponibilidade de espaços ou transporte de alunos, quando esses espaços não existam ou não possam ficar no edifício escolar  ou no seu logradouro. 

            Assim, de acordo com o Programa de Generalização do Fornecimento das Refeições, requerido pelo Ministério da Educação para o 1.º Ciclo do Ensino Básico em função do Regime de Funcionamento, é necessário efectuar contratos com Empresas de Transportes de Passageiros para o transporte dos alunos das seguintes Escolas:     

            Empresa Transdev:

            Oliveira – 150€/dia (cento e cinquenta euros) 

            Arcozelo – 140€/dia (cento e quarenta euros) 

            Lama – 150€/dia (cento e cinquenta euros)      

            Pereira – 100€/dia (cem euros)   

            Empresa Rafael Araújo Lda:        

            Negreiros – 50€/dia (cinquenta euros)  

            Barcelinhos – 40€/dia (quarenta euros)            

            O valor a pagar será de acordo com os dias de utilização confirmados pelas escolas e nunca superior a 170 (cento e setenta) dias.     

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         14.PROPOSTA – Programa de Desenvolvimento para as Actividades de Enriquecimento Extra-curricular. Aluguer de Transporte.   

            Tendo a Câmara Municipal protocolado com o Ministério da Educação, através da DREN, o desenvolvimento das actividades de enriquecimento extra curricular e atendendo à necessidade de deslocar as crianças das freguesias abaixo designadas, para o Pavilhão Municipal de modo a usufruírem das actividades físico-motoras, propõe-se o aluguer de transporte para os alunos das seguintes Escolas:           

            Empresa Transdev:

            - Vila Boa – 100€/dia (cem euros)          

            - Vila Fresc. S. Pedro/ Vila Fresc. S. Martinho –  100€/dia (cem euros)     

            O valor a pagar será de acordo com os dias de utilização confirmados pelas escolas e nunca superior a 170 (cento e setenta) dias.     

            Barcelos, 06 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

 

         15. PROPOSTA – Adjudicação do empréstimo de médio e longo prazo no valor de 2.500.000 € (dois milhões e quinhentos mil euros).-

            Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de Outubro, manifestou-se a todas as entidades concorrentes a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.

            Decorrido o prazo estabelecido, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, de acordo com ao relatório em anexo. 

            Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere adjudicar a contracção do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada, e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

            Barcelos, 07 de Novembro de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Na sequência da posição já assumida aquando da discussão anterior sobre a consulta para contraimento deste empréstimo e deliberação quanto à intenção de adjudicação da reunião anterior, entendem os Vereadores eleitos pelo P.S. que se mantêm todos os pressupostos para votarem contra esta proposta.         

            Na verdade, consideram que, não estando em causa as obras e a sua execução com as quais se pretende fundamentar o contraimento deste empréstimo, mas antes a necessidade de, no final deste exercício, recorrer ao mesmo, comprovadamente verificamos que a baixa execução orçamental no que se refere à cobrança de receitas por parte da Câmara Municipal de Barcelos, o que revela que a gestão municipal é merecedora das críticas que o P.S. tem vindo a desenvolver ao longo do ano.   

            Assim, repita-se, porque entendemos que com este empréstimo quase ou praticamente se esgota a capacidade de endividamento da Câmara e também porque com este empréstimo se está a financiar o “despesismo camarário”, os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta.”          

 

         16. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)