Aos oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Vila Frescaínha S. Pedro. Apoio Técnico.        

            A Fábrica da Igreja de Vila Frescaínha S. Pedro está a proceder à construção de uma nova Igreja Paroquial e encontra-se com dificuldades no que diz respeito à fiscalização e controlo da qualidade dos trabalhos, tendo solicitado o apoio da Câmara Municipal.  

            Para esse efeito, proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Conselho Económico Paroquial de Santa Maria de Quintiães. Apoio Técnico. 

            O Conselho Económico Paroquial de Santa Maria de Quintiães pretende levar a efeito a requalificação da área envolvente à Igreja, dado tratar-se de um templo com alguns séculos de existência e com grande valor arquitectónico.        

            No entanto, para minimizar os custos com a realização do pretendido, solicitam o apoio técnico da Câmara Municipal.      

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara autorize o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística a proceder à elaboração do projecto de requalificação do espaço em causa.          

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Casa do Povo de Areias. Apoio Técnico.  

            A Casa do Povo de Areias pretende levar a efeito a legalização dos imóveis que possui, tendo como objectivo tornar-se numa instituição de referência no âmbito social.          

            Para esse efeito solicitam o apoio técnico da Câmara Municipal.   

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara autorize o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística a proceder à elaboração do projecto de legalização dos edifícios em causa.          

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,             

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Sequeade. Apoio Técnico.   

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Sequeade pretende levar a efeito a construção de um parque com mesas e bancos, destinado a momentos de convívio para a população, pelo que solicitam o apoio técnico da Câmara Municipal.     

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara autorize o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística a proceder à elaboração do projecto do parque pretendido.  

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho. Ratificação - Apoio Logístico.    

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal que autorizou a cedência de dois camiões para transportar os equipamentos necessários ao apoio logístico que foi prestado para conseguir o maior comboio do mundo em desfile, que se realizou no dia 02 do corrente mês de Junho, tendo como objectivo fazer constar o Nucaminho e a Cidade de Barcelos no Guiness World Records T.   

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Fábrica Paroquial de São Tiago de Sequeade. Ratificação.        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal que autorizou a cedência de máquinas de terraplenagem para nivelar o terreno do parque de estacionamento existente junto à Igreja Paroquial.               

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria. Ratificação.       

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal que autorizou a cedência de pedra tipo lagedo para aplicar na Capela de S. João, numa área de cerca de 8,50 m2, dado que estão a decorrer as obras de restauro da mesma.

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Revisão de Preços Provisória – Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª Fase. Ratificação         

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovou a revisão de preços provisória da empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª Fase”, no valor de 12.631,26 € (doze mil, seiscentos e trinta e um euros e vinte e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.      

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Campo – Concessão de Apoio.        

            A Junta de Freguesia de Campo solicita a concessão de apoio para a realização da corrida de “Carrinhos de rolamentos” que a Comissão de Angariação de Fundos para as obras da Igreja Paroquial pretende levar a efeito no dia 30 de Junho/07, designadamente a cedência de 2 stands, grades e autorização para o corte do trânsito em duas artérias da freguesia, havendo circulação alternativa. 

            Deste modo, como colaboração na realização do evento, proponho a aprovação do apoio e a concessão da autorização solicitada.     

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Agrupamento de Escuteiros de Silveiros – Concessão de apoio.       

            O Agrupamento de Escuteiros de Silveiros pretende levar a efeito no dia 28 de Julho/07, a realização de uma feirinha, tendo como objectivo desenvolver competências nos escuteiros mais novos e dinamizar a ligação da comunidade às actividades desenvolvidas pelo Agrupamento.          

            Para o efeito solicitam o apoio da Câmara Municipal, designadamente, a concessão de um palco e de barreiras metálicas para delimitar a área em que irá decorrer a actividade.   

            Assim, como colaboração na realização das referidas actividades, proponho a aprovação do apoio solicitado.    

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Lama – Concessão de Apoio.

            A Junta de Freguesia da Lama pretende levar a efeito as “ V Jornadas Culturais”, a realizar entre os dias 27 de Julho e 06 de Agosto, tendo como objectivo dinamizar a cultura nos jovens e na população em geral através da realização de diversas actividades.       

            Para o efeito solicitam o apoio da Câmara Municipal, designadamente, a concessão de um palco.           

            Assim, como colaboração na realização das referidas actividades, proponho a aprovação do apoio solicitado.    

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado – Pedido de Apoio.    

            A Junta de Freguesia de Cossourado solicita a concessão de apoio para a realização das festividades em honra da Senhora da Cadavosa que a Comissão de Festas pretende levar a efeito nos dias 08, 09 e 10 de Setembro/07, designadamente a cedência de um contentor.  

            Deste modo, como colaboração, proponho a cedência do contentor durante os dias em que se realizam as festividades.  

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Abel Varzim – Pedido de Apoio - Ratificação.       

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de dois camiões de areia para a Escola EB 2,3 de Abel Varzim, destinada à realização da actividade “Esculturas na Areia”, que decorreu no dia 01 de Junho/07.          

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Sta Maria – Concessão de apoio. 

            O Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Sta Maria pretende levar a efeito nos dias 22, 23 e 24 de Junho/07 as comemorações do seu 30º Aniversário.  

            Para estas comemorações têm em vista a realização de diversas actividades, pelo que solicitam o apoio da Câmara Municipal, designadamente, a concessão de um palco e de barreiras metálicas.    

            Assim, como colaboração na realização da comemoração do 30º Aniversário, proponho a aprovação do apoio solicitado.   

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria – Barreiras arquitectónicas - Ratificação do despacho. 

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a realização dos trabalhos de construção de pequenas rampas de acesso aos passeios existentes no logradouro e ao pavilhão da Escola, pelos respectivos Serviços do Município, a fim de facilitar a deslocação dos alunos que utilizam cadeiras de rodas.  

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de Subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, como colaboração nas despesas com a realização da VII Queima das Fitas.      

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Academia de Música de Barcelos – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.753,91 € (dez mil, setecentos e cinquenta e três euros e noventa e um cêntimos) à Academia de Música de Barcelos, como colaboração para pagamento das obras realizadas nas instalações.                   

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de colaboração mencionado é do seguinte teor:    

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, celebram um Acordo de Cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.         

            BASE II        

            Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão integrados nos Programas das Festas das Cruzes, da Feira de Artesanato e da Animação de Verão, promovidos pela Câmara Municipal de Barcelos, podendo um dos espectáculos realizar-se numa Escola da área do Rancho Folclórico, em data a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos.   

            BASE III       

            A Câmara Municipal de Barcelos organizará formação na área da Música, Dança e Ensaio, na qual o Rancho Folclórico terá de participar com pelo menos dois elementos.  

            BASE IV       

            A Câmara Municipal de Barcelos criará uma Brochura sobre os Ranchos Folclóricos do Concelho, para apresentação da história e trajes de cada Rancho, sendo cada um responsável pela informação a constar na referida brochura.                   

            BASE V        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.750,00 € (mil, setecentos e cinquenta euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do Acordo e os restantes 50% no final das actividades.      

            BASE VI       

            Aos Ranchos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.        

            BASE VII     

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,          de Junho de 2007.

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Grupo Folclórico de Barcelinhos                                

            O Grupo Folclórico de Tregosa  

                  

         19. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de colaboração mencionado é do seguinte teor:    

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS          

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.              

            BASE II        

            Os espectáculos, num total de quatro, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.     

            Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos       

            BASE III       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.125,00 € (mil, cento e vinte e cinco euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.   

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) /ano, para apoio na divulgação.  

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,         de   Maio de 2007. 

                                   

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo de Danças e Cantares de Barcelos         

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”

                  

         20. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar com a APAC e os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos.       

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a correcção introduzida na minuta dos Protocolos de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a APAC e os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos, em virtude de se ter verificado um lapso no que diz respeito à data de entrada em vigor do respectivo Protocolo.      

             Barcelos, 04 de Junho de 2007.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta, sendo a data de entrada em vigor do protocolo a de hoje, dia oito de Junho de dois mil e sete.               

                  

         21. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom, com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007. 

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO ZOOM     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ZOOM celebram um acordo de cooperação com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.     

            BASE II        

            As actividades a desenvolver pela Associação ZOOM são dirigidas ao público em geral e a jovens das escolas do concelho de Barcelos      

            BASE III       

            A Associação Zoom realizará um programa semanal de exibição cinematográfica, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a acordar entre as partes.      

            BASE IV       

            A Associação Zoom realizará 3 (três) sessões de cinema ao ar livre em datas a acordar entre as partes.           

            BASE V        

            A Associação ZOOM fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos.

            Em toda a publicidade e divulgação a Associação ZOOM deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.     

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:          

            1. Conceder um subsídio global de 9000 € (nove mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.500 € (quatro mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;               

            b) 4.500 € (quatro mil e quinhentos euros) divididos em 6 fracções, no valor de 750 € (setecentos e cinquenta euros)/mês, de Junho a Dezembro de 2007 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.                   

            2. Ceder gratuitamente o Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos para a exibição de filmes em datas a combinar com a Câmara Municipal;          

            3. Ceder gratuitamente o projector de 35mm.              

            BASE VII     

            A Associação ZOOM compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Maio  de 2007     

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Associação ZOOM”      

                 

         22. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA - Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.       

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria    

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação juvenil AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.         

            BASE II        

            As actividades a desenvolver pela AMIMUOLA são dirigidas ao público em geral e à população jovem do concelho de Barcelos   

            BASE III                  

            A AMIMUOLA realizará um espectáculo mensal, na área das artes do espectáculo, no Museu de Olaria, em datas a acordar entre as partes.       

            BASE IV       

            A AMIMUOLA realizará 4 espectáculos, em Monumentos do concelho de Barcelos, com o objectivo de promover o divulgar o património local, em datas a acordar entre as partes.      

            BASE V        

            A AMIMUOLA realizará um programa de promoção do tempo livre, com iniciativas na área cultural, durante os meses de Julho e Agosto, no Museu de Olaria, de forma articulada com o Serviço Educativo e de Animação do Museu.               

            BASE VI       

            Em toda a publicidade e divulgação a AMIMUOLA deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.     

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:          

            1. Conceder um subsídio global de 9000 € (nove mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.500 € (quatro mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;               

            b) 4.500 € (quatro mil e quinhentos euros) divididos em 6 fracções, no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros) /mês, de Junho a Dezembro de 2007 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.                   

            2. Ceder gratuitamente o Auditório do Museu de Olaria para a realização dos espectáculos, em datas a combinar com a Câmara Municipal;    

            3. Apoiar na concepção e impressão da divulgação através dos serviços da Câmara Municipal.                        

            BASE VIII    

            A AMIMUOLA compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.           

            Barcelos,     de   Maio  de 2007     

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A AMIMUOLA”     

                  

         23. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio de 2007 e Abril de 2008.   

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DE CARAPEÇOS

            Base I

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, através dos seus grupos de teatro “TPC – Teatro Popular de Carapeços”, “TPCjunior” e “TPCzinho”, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio de 2007 e Abril de 2008.             

            Base II          

            As actividades de teatro e de poesia a apresentar pelos grupos de teatro da Associação Cultural e Desportiva de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.         

            Base III         

            Para o público juvenil e adulto o “TPC – Teatro Popular de Carapeços” e o “TPCjunior” realizarão 30 (trinta) sessões de teatro de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Noite de Teatro” com uma ou mais peças de teatro do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “O bailarino”, “Calixto Júnior”, “Um empresário em suores frios” e “Quem desdenha…”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.  

            Base IV         

            Para o público infantil o “TPCzinho” realizará 10 (dez) sessões de teatro de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Vamos contar histórias”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.      

            Base V          

            Para o público juvenil e adulto o “TPC – Teatro Popular de Carapeços” realizará 10 (dez) sessões de poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com um espectáculo denominado “Hora da Poesia”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.       

            Base VI         

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000 € (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.              

            Base VII       

            A Associação Cultural e Desportiva de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.           

            Base VIII      

            O acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.           

            Barcelos,         de Maio de 2007    

            A Câmara Municipal de Barcelos                                              

            A Associação Cultural e Desportiva”                                                                                       de Carapeços    

                  

         24. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira, com incidência na realização de actividades musicais no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:                 

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2007.         

            BASE II        

            As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            BASE III       

            O programa “A Banda vai à escola” destina-se ao público Infantil escolar, a realizar em escolas do 1º ciclo do concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 15 (quinze) actuações.   

            BASE IV       

            Cada sessão deverá abordar os seguintes aspectos da música:       

            História da Música;           

            Apresentação de instrumentos musicais;         

            Demonstração sonora de cada instrumento;    

            Execução de duas ou três canções infantis facilmente reconhecidas pelas crianças;       

            Execução de uma peça instrumental.    

            BASE V        

            Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira disponibiliza-se a efectuar 2 (dois) espectáculos com a Banda Musical de Oliveira, 2 (dois) espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira e 1 (um) espectáculo com a Escola de Música da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar. 

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000 € (nove mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.  

            BASE VII     

            A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,          de Maio de 2007.  

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Musical de Oliveira”                

                  

         25. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Academia dos Patins. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Academia dos Patins, tendo como objectivo a realização do “Tour Agarra a Vida”, em quatro Escolas do Concelho.         

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:     

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            Considerando que:            

            - As competências das autarquias no apoio de actividades desportivas, estabelecidas pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;           

            - A prática desportiva é um meio de ocupação de tempos livres, que se traduz positivamente na formação pessoal e social da população em geral e especialmente dos jovens;  

            - A Associação Academia dos Patins tem desenvolvido acções de apoio ao jovem com o objectivo de integração dos mesmos na sociedade;         

            Ao abrigo do estabelecido no artigo 67º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do determinado na alínea b) número 4 do artigo 64º da Lei atrás referida;        

            A Câmara Municipal de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis;                     

            E        

            A Associação Academia dos Patins, com sede na Rua Sacadura Cabral, n.º 197 - Escritório 7B, 2576-552 Estoril, pessoa colectiva número 505 435 454, representada por Bernardo Carvalho Amaro Oliveira na qualidade de Presidente do Conselho Directivo;  

            Celebram o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:        

            Primeira       

            O presente protocolo tem como objecto a realização do “Tour Agarra a Vida”, de acordo com a proposta apresentada pelo segundo contraente, a qual fica a fazer parte integrante do presente protocolo.    

            Segunda      

            No âmbito do presente protocolo compete à Academia dos Patins;          

            - Realizar o “ Tour Agarra a Vida “ em 4 (quatro) escolas do Concelho                

            - Divulgar as escolas visitadas na Rádio Oficial do evento  

            - Entregar à autarquia as fotografias do evento em formato digital

            - Fornecer à autarquia um DVD com os vários videos do evento   

            - Colocar faixas publicitárias da autarquia nos locais de realização           

            - Incluir o logotipo da autarquia nos cartazes do evento      

            - Distribuir e informar os jovens sobre outras iniciativas da autarquia      

            - Implementar o projecto em parceria com os técnicos da autarquia          

            - Elaborar um relatório final da intervenção no concelho      

            Terceira        

            No âmbito do presente protocolo compete ao município;    

            - Conceder o apoio logístico necessário à implementação da acção;          

            - Realizar o transporte das estruturas necessárias;     

            - Suportar os encargos com estadias e alimentações da equipa de trabalho, durante o período de intervenção no município;           

            - Conceder um subsídio no valor de € 7.000,00 (sete mil euros).     

            Quarta          

            O pagamento deverá ser efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, 50% antes do evento e os restantes 50% até 30  (trinta) dias após a conclusão do evento.     

            Quinta          

            O presente protocolo produz efeitos na data da sua aprovação pela Câmara Municipal, e vigorará pelo período necessário até ao total cumprimento de todas as obrigações.         

            Sexta 

            Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor para o ano de 2007. 

            Barcelos, _____________ de 2007.           

            O Primeiro Outorgante     

            A Segunda Outorgante”   

                  

         26. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Julião da Silva.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Julião da Silva, tendo como objectivo estabelecer as condições de cedência de parte das instalações da Instituição para Jardim de Infância.  

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         27. PROPOSTA – Comissão de Passos de Areias de Vilar – Cedência de armários usados.       

            A Comissão de Passos de Areias de Vilar solicitou à Câmara Municipal a cedência de armários usados, a fim de serem utilizados para proteger e guardar os artigos existentes no Convento de Vilar de Frades, dado ser uma exigência do IPPAR para a poderem continuar com as obras de remodelação do Convento.    

            Deste modo, proponho que sejam cedidos 7 (sete) armários já usados e que se encontram em armazém, para o fim em vista.    

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia.       

            As Juntas de Freguesia são as entidades executivas autárquicas que se encontram mais próximas dos cidadãos e, por conseguinte, as que mais perto sentem as suas necessidades ou problemas que urge resolver.       

            É reconhecido o grande esforço que desenvolvem no sentido da prossecução das suas atribuições nos diferentes domínios.  

            No seguimento da política que tem vindo a ser implementada, proponho a transferência do Orçamento da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia dos valores a seguir designados, a pagar em duas prestações, calculados em função da área da freguesia e população residente, destinados à execução de pequenas obras da sua competência – instalações desportivas e culturais, cemitérios, conservação de caminhos públicos, entre outros investimentos.    

                Transferências para as Juntas de Freguesia – 2007

 

Freguesia

Valor a transferir

Abade do Neiva

7.328,00 € (sete mil, trezentos e vinte oito euros)

Aborim

3.954,00 € (três mil, novecentos e cinquenta e quatro euros)

Adães

2.759,00 € (dois mil, setecentos e cinquenta e nove euros)

Aguiar

2.423,00 € (dois mil, quatrocentos e vinte e três euros)

Airó

3.904,00 € (três mil, novecentos e quatro euros)

Aldreu

3.569,00 € (três mil, quinhentos e sessenta e nove euros)

Alheira

6.881,00 € (seis mil, oitocentos e oitenta e um euros)

Alvelos

6.430,00 € (seis mil, quatrocentos e trinta euros)

Alvito (S. Martinho)

1.374,00 € (mil, trezentos e setenta e quatro euros)

Alvito (S. Pedro)

3.304,00 € (três mil, trezentos e quatro euros)

Arcozelo

12.000,00 € (doze mil euros)

Areias (S. Vicente)

3.580,00 € (três mil, quinhentos e oitenta euros)

Areias de Vilar

6.034,00 € (seis mil e trinta e quatro euros)

Balugães

3.265,00 € (três mil, duzentos e sessenta e cinco euros)

Barcelinhos

5.045,00 € (cinco mil e quarenta e cinco euros)

Barqueiros

8.471,00 € (oito mil, quatrocentos e setenta e um euros)

Bastuço (S. Estevão)

1.919,00 € (mil, novecentos e dezanove euros)

Bastuço (S. João)

2.312,00 € (dois mil, trezentos e doze euros)

Cambeses

4.432,00 € (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois euros)

Campo

3.242,00 € (três mil, duzentos e quarenta e dois euros)

Carapeços

6.863,00 € (seis mil, oitocentos e sessenta e três euros)

Carreira

5.035,00 € (cinco mil e trinta e cinco euros)

Carvalhal

4.757,00 € (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete euros)

Carvalhas

3.385,00 € (três mil, trezentos e oitenta e cinco euros)

Chavão

2.482,00 € (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois euros)

Chorente

3.690,00 € (três mil, seiscentos e noventa euros)

Cossourado

5.218,00 € (cinco mil, duzentos e dezoito euros)

Courel

3.922,00 € (três mil, novecentos e vinte e dois euros)

Couto

2.600,00 € (dois mil e seiscentos euros)

Creixomil

3.902,00 € (três mil, novecentos e dois euros)

Cristelo

7.695,00 € (sete mil, seiscentos e noventa e cinco euros)

Durrães

3.075,00 € (três mil e setenta e cinco euros)

Encourados

3.427,00 € (três mil, quatrocentos e vinte e sete euros)

Faria

2.821,00 € (dois mil, oitocentos e vinte e um euros)

Feitos

3.842,00 € (três mil, oitocentos e quarenta e dois euros)

Fonte Coberta

2.544,00 € (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro euros)

Fornelos

3.365,00 € (três mil, trezentos e sessenta e cinco euros)

Fragoso

11.828,00 € (onze mil, oitocentos e vinte e oito euros)

Galegos (S. Maria)

7.575,00 € (sete mil, quinhentos e setenta e cinco euros)

Galegos (S. Martinho)

5.618,00 € (cinco mil, seiscentos e dezoito euros)

Gamil

3.481,00 € (três mil, quatrocentos e oitenta e um euros)

Gilmonde

5.561,00 € (cinco mil, quinhentos e sessenta e um euros)

Goios

2.536,00 € (dois mil, quinhentos e trinta e seis euros)

Grimamcelos

3.402,00 € (três mil, quatrocentos e dois euros)

Gueral

1.902,00 € (mil, novecentos e dois euros)

Igreja Nova

1.876,00 € (mil, oitocentos e setenta e seis euros)

Lama

4.642,00 € (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois euros)

Lijó

7.136,00 € (sete mil, cento e trinta e seis euros)

Macieira

7.831,00 € (sete mil, oitocentos e trinta e um euros)

Manhente

5.133,00 € (cinco mil, cento e trinta e três euros)

Mariz

2.116,00 € (dois mil, cento e dezasseis euros)

Martim

7.253,00 € (sete mil, duzentos e cinquenta e três euros)

Midões

2.349,00 € (dois mil, trezentos e quarenta e nove euros)

Milhazes

3.518,00 € (três mil, quinhentos e dezoito euros)

Minhotães

3.490,00 € (três mil, quatrocentos e noventa euros)

Monte Fralães

1.478,00 € (mil, quatrocentos e setenta e oito euros)

Moure

3.036,00 € (três mil e trinta e seis euros)

Negreiros

5.957,00 € (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete euros)

Oliveira

4.928,00 € (quatro mil, novecentos e vinte e oito euros)

Palme

7.279,00 € (sete mil, duzentos e setenta e nove euros)

Panque

5.106,00 € (cinco mil, cento e seis euros)

Paradela

6.470,00 € (seis mil, quatrocentos e setenta euros)

Pedra Furada

2.035,00 € (dois mil, trinta e cinco euros)

Pereira

4.914,00 € (quatro mil, novecentos e catorze euros)

Perelhal

6.997,00 € (seis mil, novecentos e noventa e sete euros)

Pousa

7.684,00 € (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro euros)

Quintiães

4.548,00 € (quatro mil, quinhentos e quarenta e oito euros)

Remelhe

5.489,00 € (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove euros)

Rio Covo (Sta Eugénia)

4.325,00 € (quatro mil, trezentos e vinte e cinco euros)

Rio Covo (Sta Eulália)

3.764,00 € (três mil, setecentos e sessenta e quatro euros)

Roriz

7.862,00 € (sete mil, oitocentos e sessenta e dois euros)

Sequeade

2.884,00 € (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro euros)

Silva

3.105,00 € (três mil, cento e cinco euros)

Silveiros

4.607,00 € (quatro mil, seiscentos e sete euros)

Tamel (Sta Leocádia)

3.950,00 € (três mil, novecentos e cinquenta euros)

Tamel (S. Fins)

2.480,00 € (dois mil, quatrocentos e oitenta euros)

Tamel (S. Veríssimo)

8.023,00 € (oito mil e vinte e três euros)

Tregosa

4.046,00 € (quatro mil e quarenta e seis euros)

Ucha

5.526,00 € (cinco mil, quinhentos e vinte e seis euros)

Várzea

4.163,00 € (quatro mil, cento e sessenta e três euros)

Viatodos

6.053,00 € (seis mil e cinquenta e três euros)

Vila Boa

4.136,00 € (quatro mil, cento e trinta e seis euros)

Vila Cova

8.924,00 € (oito mil, novecentos e vinte e quatro euros)

Vila Frescaínha (S. Martinho)

6.425,00 € (seis mil, quatrocentos e vinte e cinco euros)

Vila Frescaínha (S. Pedro)

4.831,00 € (quatro mil, oitocentos e trinta e um euros)

Vila Seca

5.716,00 € (cinco mil, setecentos e dezasseis euros)

Vilar de Figos

3.263,00 € (três mil, duzentos e sessenta e três euros)

Vilar do Monte

3.900,00 € (três mil e novecentos euros)

TOTAL

412.000,00 € (quatrocentos e doze mil euros)

 

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Mariz. Sede de Junta – Atribuição de Subsídio. 

            A empreitada de “Construção da Sede de Junta de Freguesia de Mariz” foi adjudicada à Firma “Construção João Barros & Filhos, Lda” pela quantia de 214.014,12 € (duzentos e catorze mil e catorze euros e doze cêntimos), com IVA incluído, depois de concurso público promovido pela Junta de Freguesia de Mariz, com o apoio técnico da Câmara Municipal. Até à presente data foram apresentados autos de medição no valor total de 178.082,01 € (cento e setenta e oito mil e oitenta e dois euros e um cêntimos).                

            Conforme deliberações desta Câmara Municipal, foram atribuídos à Junta de Freguesia de Mariz diversos subsídios cujo montante ascende a 161.781,21 € (cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e um euros e vinte e um cêntimos).          

            Deste modo, Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 16.300,80 € (dezasseis mil e trezentos euros e oitenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Mariz, a fim de ser regularizada a situação.           

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30.PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Fragoso -------------------------112.730,64 € (cento e doze mil, setecentos e trinta euros e sessenta e quatro cêntimos);      

             - Junta de Freguesia de Lama ------------------------------ 4.341,79 € (quatro mil, trezentos e quarenta e um euros e setenta e nove cêntimos)     

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Areias S. Vicente --------------------  46.272,80 € (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta ------------------------  30.523,91 € (trinta mil, quinhentos e vinte e três euros e noventa e um cêntimos);  

            - Junta de Freguesia de Oliveira --------------------------------  14.677,05 € (catorze mil, seiscentos e setenta e sete euros e cinco cêntimos);   

            - Junta de Freguesia de Paradela  ------------------------------  32.012,51 € (trinta e dois mil e doze euros e cinquenta e um cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Paradela  ------------------------------  22.629,59 € (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e nove euros e cinquenta e nove cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins  ------------------------  26.263,39 € (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e três euros e trinta e nove cêntimos);

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins -------------------------  15.661,51 € (quinze mil, seiscentos e sessenta e um euros e cinquenta e um cêntimos).       

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.              

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Areias de Vilar --------------------------  4.473,86 € (quatro mil, quatrocentos e setenta e três euros e oitenta e seis cêntimos); 

            - Junta de Freguesia de Balugães ---------------------------------  10.185,20 € (dez mil, cento e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos)      

            - Junta de Freguesia de Cossourado --------------------------------  544,50 € (quinhentos e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos);      

            - Junta de Freguesia de Cossourado ------------------------------  2.057,00 € (dois mil e cinquenta e sete euros);          

            - Junta de Freguesia de Cossourado ------------------------------  1.194,27 € (mil, cento e noventa e quatro euros e vinte e sete cêntimos);     

            - Junta de Freguesia de Cristelo  -----------------------------------  5.637,90 € (cinco mil, seiscentos e trinta e sete euros e noventa cêntimos);           

            - Junta de Freguesia de Fornelos ----------------------------------- 3.811,50 € (três mil, oitocentos e onze euros e cinquenta cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho -----------------  10.894,50 € (dez mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinquenta cêntimos);

            - Junta de Freguesia de Góios ----------------------------------------  881,72 € (oitocentos e oitenta e um euros e setenta e dois cêntimos);

            - Junta de Freguesia de Oliveira ----------------------------------- 7.405,02 € (sete mil, quatrocentos e cinco euros e dois cêntimos);     

            - Junta de Freguesia de Paradela ---------------------------------  3.647,77 € (três mil, seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e sete cêntimos);  

            - Junta de Freguesia de Pedra Furada ---------------------------  1.155,00 € (mil, cento e cinquenta e cinco euros);          

            - Junta de Freguesia de Pereira  ----------------------------------  2.572,50 € (dois mil, quinhentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo -------------------  5.082,00 € (cinco mil e oitenta e dois euros);          

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo ---------------------  222,38 € (duzentos e vinte e dois euros e trinta e oito cêntimos);   

            - Junta de Freguesia de Tregosa ---------------------------------  3.380,00 € (três mil, trezentos e oitenta euros);          

            - Junta de Freguesia de Ucha  ------------------------------------  2.170,59 € (dois mil, cento e setenta euros e cinquenta e nove cêntimos).     

            Barcelos, 04 de Junho de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)