Aos vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.   

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.                

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:   

            7 (sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1,46€) – (um euro e quarenta e seis cêntimos)           

            5 (cinco) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (0,73€) – (setenta e três cêntimos).

            Alunos do ensino pré-escolar:     

            3 (três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita       

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.         

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         2. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e o Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.  

            A Câmara Municipal de Barcelos desenvolve um trabalho bastante importante na área da arqueologia e do património arqueológico, tendo todo o interesse em acolher jovens estagiários desta área.  

            Entretanto, foi necessário celebrar um Protocolo entre o Município e o Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho para acolher um aluno estagiário do Curso de Mestrado em Arqueologia, que se apresenta para ratificação da Ex.ma Câmara.      

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento aqui referido encontra-se arquivado em pasta anexa.           --

         3.PROPOSTA. Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de MiniGolfe.

            O Projeto MiniGolfi é uma iniciativa dirigida aos alunos do 1.º CEB que traduz a essência do Minigolfe aliada a uma forte componente pedagógica – educar os alunos para o reaproveitamento e reciclagem dos desperdícios do dia-a-dia. A exequibilidade deste projeto é feita pela criação de Núcleos Escolares de Minigolfe, sendo que a Federação Portuguesa de Minigolfe disponibiliza os kit’s (constituído por um tapete, um taco e uma bola).      

            Considerando que é uma modalidade pouco conhecida das crianças e atendendo aos seu carácter educativo submete-se à apreciação e aprovação do executivo a minuta do presente Protocolo a celebrar com a Federação Portuguesa de Minigolfe.     

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo de Cooperação acima referido é do seguinte teor:       

            Federação Portuguesa de Minigolfe     

            Protocolo de Cooperação 

            Preâmbulo   

            Comprometida com o seu Estatuto de Utilidade Pública, a Federação Portuguesa de Minigolfe criou o Projecto Mini&Golfi – Educar para um mundo melhor. Um projecto Escolar que visa, simultaneamente, promover a modalidade e educar os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico para o reaproveitamento e reciclagem dos desperdícios do dia-a-dia, uma vez que serão os alunos a construírem, com materiais recicláveis (papel, cartão, plástico, latas, entre outros), o(s) obstáculo(s) do Jogo Mini&Golfi, uma versão simplificada do Minigolfe.      

            Para dar execução ao projecto, foi criada a figura Núcleo de Formação Mini&Golfi que, em cada Escola, assumirá a coordenação e bom desenvolvimento do mesmo, sob a supervisão e acompanhamento da Federação.

            O presente protocolo explicita os termos da parceria entre a Federação Portuguesa de MiniGolfe e as Escolas que decidirem aderir ao projecto pela constituição de um Núcleo de Formação Mini&Golfi.           

            Assim, entre a:        

            FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MINIGOLFE, Instituição de Utilidade Pública Desportiva (FPM-UPD), Contribuinte nº 502180021, com sede na Rua António Pinto Machado, Nº 60, 4100-068 Porto, aqui representada pelo seu presidente, Victor Manuel Condeço de Sousa, como Primeira Contraente           

            E        

            _________________, contribuinte nº _ e sede na __________ aqui representado na qualidade de ______ e com poderes para o acto por _____ como Segunda Contraente.  

            Pelas Contraentes é livremente e reciprocamente aceite o presente protocolo, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

            Cláusula 1ª  

            Deveres da Primeira Contraente

            1. Nos termos do presente Protocolo, a Primeira Contraente, na qualidade de Organizadora do projecto Mini&Golfi, compromete-se a entregar à Segunda Contraente Kits de material desportivo compostos, cada um deles, por:  

            1 Tapete amovível representando uma pista de minigolfe, de 2,5m por 0,5m

            1 Taco de iniciação ao Minigolfe

            1 Bola de iniciação ao Minigolfe.

            2. O número de kits disponibilizados depende do número de participantes no projecto;        

            3. A Primeira Contraente compromete-se ainda a:      

            Supervisionar e acompanhar o bom desenvolvimento do Projecto;           

            Prestar apoio técnico e/ou providenciar formação aos Professores envolvidos no Projecto;   

            Facultar à Segunda Contraente todos os documentos orientadores do Projecto;  Cláusula 2ª  

            Deveres da Segunda Contraente           

            Nos termos do presente Protocolo, a Segunda Contraente compromete-se  a:      1. Inscrever na FPM-UPD o respectivo Núcleo de Formação Mini&Golfi;     

            2. Inscrever os participantes no Núcleo de Formação Mini&Golfi;   

            3. Executar o projecto de acordo com as directrizes da FPM-UPD; 

            4. Participar nos vários encontros e eventos organizados pela FPM-UPD, no âmbito do Projecto Mini&Golf;    

            5. Zelar pelo bom estado de conservação de todo o equipamento disponibilizado pela Segunda Contraente.  

            Cláusula 3ª  

            Incumprimento      

            O incumprimento do disposto no presente Protocolo por parte da Segunda Contraente, implica a devolução imediata do equipamento entregue à Primeira Contratante.   

            Cláusula 4ª  

            Vigência e Renovação      

            1. O presente Protocolo tem a duração de um ano, renovando-se por igual período de tempo, apenas e só mediante declaração escrita e assinada por ambas as partes, até 15 dias antes do termo da vigência do anteriormente celebrado;   

            2. A renovação do protocolo deverá ser feita em impresso próprio fornecido pela FPM-UPD;           

            3. Todos os aditamentos e alterações ao presente Protocolo só serão válidos se realizados por escrito, com expressa indicação das cláusulas aditadas ou alteradas.

            O presente Protocolo encontra-se impresso em duplicado, em papel timbrado da Federação Portuguesa de Minigolfe-UPD, sendo assinadas e rubricadas pelos Contraentes.          

            Porto, 03 de Fevereiro de 2012.   

            Federação Portuguesa de Minigolfe – UPD     

            Núcleo de Formação Mini&Golfi.

         4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Escola Secundária Alcaides de Faria para a realização de actividades escolares. 

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.          

            A Escola Secundária Alcaides de Faria foi nomeada, entre várias escolas a nível nacional, para ser anfitriã do XVI Colóquio Juvenil de Arte, que se realizará entre 29 de Fevereiro e 2 de Março de 2012. Esta iniciativa pretende enriquecer e estimular o espírito criativo dos alunos de Artes a nível nacional.           

            Atendendo a que esta iniciativa trará uma grande visibilidade para o concelho e atendendo a que é uma actividades que envolve custos elevados para a Escola proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ (três mil euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria, para comparticipar as despesas deste colóquio. -

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Associação de Teatro Experimental dos Feitos.         

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que a Associação de Teatro Experimental dos Feitos requereu a esta edilidade uma comparticipação nas despesas tidas com a conservação da sede da referida Associação, solicitadas pelo IGAC;      

            Proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) como colaboração nas despesas tidas com a manutenção e adaptação do citado espaço cultural às normas legais impostas pelo IGAC.         

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         6. PROPOSTA. Escola Secundária/3 de Barcelinhos. Pedido de Transporte

            A Escola Secundária/3 de Barcelinhos foi convidada pela RTP para participar no Programa “Vozes de Portugal”, em Lisboa.           

            Uma vez que a Escola não possui meios de transporte, foi solicitado o apoio do Município. 

            O orçamento previsto para esta deslocação é no montante de 740,00 € (setecentos e quarenta euros), c/ IVA.        

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de transporte para a deslocação dos alunos da Escola Secundária/3 de Barcelinhos a Lisboa.          

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         7. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos para apoiar a organização da III Semana Bíblica que este ano se realiza de 11 a 18 de Março.  

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         8. PROPOSTA. Distrate de Escritura de doação celebrada entre o Município de Barcelos e a empresa “Malhas Sonix, S.A.”.        

            A empresa “Malhas Sonix, S.A.” solicitou ao Município de Barcelos, por requerimento datado de 11-05-2011, a alienação, por um preço simbólico, de uma parcela que foi doada por esta empresa, quando girava sob a denominação de “Malhas Sonix, Lda.”, ao Município de Barcelos através de escritura pública lavrada no 2º Cartório Notarial de Barcelos em 2/11/1987.     

            Parcela essa com a área de 148m2 (cento e quarenta e oito metros quadrados) destinada à instalação dos depósitos da central elevatória, sita no Lugar de Paço Velho, da freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, deste concelho.      

            Porém, há já vários anos que este equipamento foi desactivado e apresenta-se muito degradado, em estado de ruína, não revelando, por essas razões, qualquer tipo de utilidade para o Município de Barcelos, conforme resulta da informação que se anexa à presente.           

            O mesmo se diga relativamente à parcela de terreno, a qual deixou de ter qualquer tipo de utilidade a partir do momento da desactivação dos referidos depósitos. 

            Desse modo, o Município de Barcelos poderá, por isso, prescindir da parcela de terreno a favor da empresa “Malhas Sonix, S.A.”.    

            A referida parcela não foi, à data da celebração da escritura de doação, objecto de inscrição matricial, nem de registo junto da Conservatória do Registo Predial, a favor do Município de Barcelos.           

            Uma vez que se trata da reversão da parcela para a doadora demonstra-se ser suficiente, para formalizar o regresso do imóvel à esfera patrimonial da empresa “Malhas Sonix, S.A.” a celebração de escritura pública de distrate.       

            Considerando, assim:        

            a) O interesse revelado pela sociedade “Malhas Sonix, S.A.” na parcela de terreno doada por si em 2/11/1987;   

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar a parcela em causa à prossecução das suas atribuições.          

            Proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção actualizada:   

            1. Doar à empresa “Malhas Sonix, S.A.” a parcela de terreno com a área de 148m2 (cento e quarenta e oito metros quadrados) através de escritura pública de distrate.       

            2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.         

            Barcelos, 16 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         9. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.775,30 € (vinte e um mil setecentos e setenta e cinco euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto nº 9 (nove)  da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.          

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         10. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.281,30 € (vinte e um mil duzentos e oitenta e um euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto nº 17 (dezassete) da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.     

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         11. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Cedência de apoio técnico.   

 

            A Junta de Freguesia de Arcozelo pretende proceder à reparação do piso da Rua de S. Mamede e proceder à instalação de uma conduta de água pluviais, dado que este se encontra muito irregular, o que provoca alguns lençóis de água em tempo de chuva e impede o trânsito automóvel e pedonal.

            Para o efeito solicita o apoio técnico do Município assumindo a execução das obras no âmbito da delegação de competências.        

            Como colaboração com a pretensão da Junta de Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a concessão do apoio técnico pretendido.   

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         12. PROPOSTA. Regulamento do Concurso “Barcelos Florido”.

         Considerando que:   

            A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro do Turismo, entende ser importante promover a valorização estética e ambiental da cidade de Barcelos e da Freguesia de Barcelinhos;  

            É já tradição realizar o concurso “Barcelos Florido”, sendo esta a nona edição do mesmo;      

            Este concurso tem já um conjunto considerável de seguidores, nacionais e estrangeiros, quer pela sua realização anual quer pela sua beleza;      

            Este concurso visa manter a tradição portuguesa de decorar as varandas e janelas com flores e plantas naturais.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Exa. Câmara o Regulamento do Concurso “Barcelos Florido 2012”, nos termos do disposto na alínea b), nº 4 e alínea a), nº7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.          

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Regulamento acima referido é do seguinte teor:    

            Proposta de Regulamento Barcelos Florido 2012       

            Normas de Participação   

            Regulamento          

            O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea a) do nº7 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada; é composto por vinte e três artigos, destina-se a regulamentar o concurso “Barcelos Florido” que visa promover o embelezamento das janelas e varandas da Cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos. Por outro lado, procura implementar a atratividade destas áreas urbanas enquanto espaços de eleição para fruição turística.--

            Artigo 1º      

            O concurso “Barcelos Florido 2012” promovido pelo Município, através dos Serviços de Turismo, tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental da cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais. Por outro, visa manter a tradição portuguesa de decorar as varandas e janelas que confrontem com o espaço público, potenciando o aparecimento de recantos de grande beleza resultantes da junção da arquitectura urbana com os conjuntos de flores.        

            Artigo 2º      

            Este concurso circunscreve-se às áreas, praças e ruas enunciadas no anexo a este normativo; 

            Artigo 3º      

            Poderão participar a titulo individual neste concurso todos os residentes, proprietários das casas comerciais e pessoas a titulo colectivo (condomínios e outros) das áreas elegíveis no concurso, todavia não são admitidas montras e/ou entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas, sacadas e janelas;         

            Artigo 4º      

            Poderão concorrer também conjuntos, no mínimo, de três moradores ao concurso de melhor Rua e Largo/Campo, conforme o descrito neste regulamento, configurando-se estas candidaturas como “Participantes Colectivos”, para os quais se definem parâmetros de avaliação específicos no ponto seguinte:      

            1) A apreciação do júri, para estes casos, rege-se pelos critérios de avaliação do presente concurso para as demais composições, enunciados no artigo 9º, cumulativamente com os seguintes parâmetros:           

            a) É valorizada a policromia e a diversidade dos locais a concurso;          

            b) Contributo para a melhoria da qualidade estética da Rua ou Largo/Campo a concurso;    

            c) Variedade das composições, sem contudo por em causa o artigo 9º a);            

            d) Mobilização do maior número de moradores das Ruas e Largos/Campos a concurso.       

            2) Para a formalização da participação nesta categoria do concurso existe um formulário específico, o qual deve ser solicitado nos Serviços de Turismo do Município;   

            3) A formalização pode ser individual desde que, anexe os demais documentos exigidos de identificação dos parceiros, conforme o exposto no artigo 15º do presente normativo. 

            Artigo 5º      

            O concurso decorrerá durante os meses de Abril a Julho de 2012, devendo a composição estar exposta a partir de 12 de Abril, para efeito de avaliação.      

            Artigo 6º      

            Cada concorrente colocará no exterior das varandas e janelas, de forma bem visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros que entendam por adequados, os quais ficarão obrigatoriamente expostos durante todo o período do concurso para efeito de classificação; 

            Artigo 7º      

            São excluídos do concurso espaços que em face dos materiais utilizados se tornem inestéticos e/ou inadequados por apresentarem risco de queda de materiais sobre a via pública ou outros que afectem de forma abusiva a estética do local e da envolvente urbana.      

            Artigo 8º      

            A responsabilidade civil de qualquer acidente ocorrido com as composições expostas nas janelas/varandas é da inteira responsabilidade do concorrente;    

            Artigo 9º      

            Sem prejuízo do exposto anteriormente, na avaliação o júri terá em atenção:       a)A riqueza e harmonia do conjunto floral atendendo à utilização de plantas exteriores, sendo excluídas as plantas exóticas e de interior, bem como flores artificiais;      

            b)Harmonia com a fachada do edifício; 

            c)Variedade das flores apresentadas;    

            d)Diversidade das cores das flores;       

            e)Criatividade e Originalidade da composição cénica do conjunto;          

            f)Estado de conservação (fitossanitário) das Flores;   

            h)Uso de artefactos de cariz típico relacionado com a nossa identidade, cultura e tradição;    

            i)Regularidade das varandas floridas ao longo do ano;        

            j)Adequação da composição ao exposto no artigo 13º, quando aplicável; 

            g)Uso de plantas tradicionalmente ligados ao contexto estético das varandas.    Artigo 10º    

            1. Não serão considerados para efeitos de classificação os concorrentes que, pelo menos em duas das três visitas do júri, não tenham os arranjos expostos;     

            2. São admitidas excepções ao regime exposto no ponto anterior desde que devidamente justificadas e que sejam decorrentes de matérias alheias aos concorrentes;         

            3. Não é aconselhável o uso de elementos e artefactos externos que nada tenham a ver com a filosofia do concurso (Bandeiras; Cartazes; Tarjas, etc).        

            Artigo 11º    

            O júri fará três visitas de avaliação, cumulativamente, a todos os concorrentes; 

            Artigo 12º    

            Durante o período em que decorre o concurso, e sem aviso prévio, o júri apreciará todas as varandas e janelas a fim de avaliar e atribuir os respectivos prémios, independentemente do referido no artigo anterior;        

            Artigo 13º    

            A entidade promotora pode eleger, todos os anos, um tema para o concurso “Barcelos Florido” relacionado com os odores, cores ou tipologia de flores, de forma a tornar o concurso mais diversificado e assim conferir à cidade uma atractividade especial;           

            Artigo 14º    

            A avaliação final do júri reflectirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das 3 visitas e expressar-se-á em valores de 0 a 20 valores;

            Artigo 15º    

            1) Os boletins de inscrição, especialmente elaborados para o efeito, juntamente com a fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do concorrente, deverão ser entregues ou enviados até ao dia 23 de Março para:  

            Barcelos Turismo   

            Largo Dr. José Novais, 27 

            4750-310 Barcelos   

            Tel.: 253 811 882   Fax: 253 822 188          

            E-mail: turismo@cm-barcelos.pt 

            A inscrição pode também ser feita directamente nos Serviços de Turismo.--

            2) A inscrição é gratuita;   

            Artigo 16º    

            Serão atribuídos os seguintes prémios a cada uma das categorias a concurso de acordo com a classificação do júri:          

            1)No Concurso Individual:          

            1ºPrémio – 425€ (quatrocentos e vinte e cinco euros) 

            2º Prémio – 350€ (trezentos e cinquenta euros 

            3º Prémio – 250€ (duzentos e cinquenta euros)

            4º Prémio – 200€ (duzentos euros)         

            5º Prémio – 175€ (cento e setenta e cinco euros)          

            6º Prémio – 150€ (cento e cinquenta euros)       

            7º Prémio – 125€ (cento e vinte e cinco euros)  

            8º Prémio – 120€ (cento e vinte euros)   

            9º Prémio – 100€ (cem euros)       

            10º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros)

            11º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros)

            12º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros)

            13º Prémio – 50€ (cinquenta euros)        

            14º Prémio – 50€ (cinquenta euros)        

            15º Prémio – 50€ (cinquenta euros)        

            16º Prémio – 50€ (cinquenta euros)        

            17º Prémio – 30€ (trinta euros)     

            18º Prémio – 30€ (trinta euros)     

            19ºPrémio – 30€ (trinta euros)      

            20º Prémio – 30€ (trinta euros)     

            2) No concurso colectivo: 

            Melhor Rua – 350€ (trezentos e cinquenta euros)        

            Melhor Largo/Campo – 350€ (trezentos e cinquenta euros) 

            3)Poderão ser atribuídas menções honrosas sempre que o júri o entender, independente do esquema de prémios referenciado no artigo anterior;

            Artigo 17º    

            1) O júri e sua constituição é da inteira responsabilidade da entidade promotora do concurso, todavia o mesmo terá no mínimo um especialista na área;  

            2) Das decisões do júri não cabe recurso;         

            Artigo 18º    

            Em caso de empate entre duas ou mais composições florais terá vantagem no processo de desempate aquela(s) que durante o período de avaliação maior regularidade ornamental e de apresentação estética demonstrar. De igual modo, a utilização, nas composições, de vasos e de outros suportes em cerâmica e olaria será considerado como critério positivo de desempate. Por último, a harmonia do edifício com a envolvente será também relevado em alta.   

            Artigo 19º    

            A inscrição do(s) concorrente(s) obriga-o(s), depois ter conhecimento prévio, à aceitação declarada e tácita de todos os artigos do presente normativo;   

            Artigo 20º    

            No final do concurso todos os concorrentes serão informados da sua classificação final até um prazo máximo de 20 dias úteis;  

            Artigo 21º    

            1) Na categoria de melhor Janela / Varanda Florida, o presente concurso só se realiza se existirem pelo menos 30 inscrições; 

            2) Na categoria de melhor Rua ou Largo o concurso, para efeito de atribuição de prémios, só se realiza se houver, no mínimo, cinco locais (Ruas e Largos/Campos) inscritos;   

            3) A entidade promotora pode definir informalmente qual a rua ou largo melhor decorado, independentemente do exposto na alínea anterior.    

            Artigo 22º    

            A cerimónia de entrega dos prémios e diplomas de participação realizar-se-á em data e local a designar oportunamente, durante o mês de Setembro.         

            Artigo 23º    

            Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.      ANEXO        

            ESPAÇOS ELEGIVEÍS NO CONCURSO “BARCELOS FLORIDO 2012”-

            Em Barcelos:           

            Av. Alcaides de Faria;       

            Av. Combatentes da Grande Guerra;     

            Av. João Paulo II;   

            Av. D. Nuno Álvares Pereira;      

            Av. Da Liberdade;  

            Av. Dr. Sidónio Pais;         

            Avenida S. José;      

            Avenida Nossa Sr.ª da Franqueira;         

            Campo 25 de Abril;

            Campo 5 de Outubro;       

            Campo Camilo Castelo Branco;  

            Campo da República;       

            Largo da Fonte de Baixo;  

            Largo da Porta Nova;        

            Largo do Apoio;     

            Largo do Benfeito; 

            Largo do Bonfim;   

            Largo do Município;         

            Largo Dr. José Novais;      

            Largo Dr. Martins Lima;   

            Largo Marechal Gomes da Costa;           

            Largo Fernandes Tomás;  

            Largo dos Capuchinhos;   

            Largo da Madalena;          

            Praça Pontevedra;  

            Rua Arq. Borges Vinagre; 

            Rua Barjona de Freitas;     

            Rua Cândido Cunha;         

            Rua Cândido dos Reis;     

            Rua D. António Barroso;   

            Rua D. Diogo Pinheiro;     

            Rua da Madalena;  

            Rua do Arco;           

            Rua do Poço;           

            Rua Dr. José António P.P. Machado;      

            Rua Dr. Manuel Pais;        

            Rua Rosa Ramalho;           

            Rua Dr. Teotónio da Fonseca;     

            Rua Duques de Barcelos; 

            Rua Duques de Bragança;

            Rua Elias Garcia;    

            Rua Fernando de Magalhães e Menezes;          

            Rua Infante D. Henrique;  

            Rua Miguel Bombarda;    

            Rua S. Francisco;    

            Rua Tenente Valadim;      

            Rua Visconde de Leiria;   

            Rua Dr. Santos Júnior;       

            Rua Padre Alfredo Martins da Rocha;   

            Rua Dr. Francisco Torres; 

            Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos;

            Rua D. Afonso;       

            Rua Tenente Cardoso e Silva;      

            Rua Mancelos Sampaio;   

            Rua Alferes Barcelense;    

            Rua Monsenhor Lopes da Cruz;

            Rua da Barreta;       

            Rua Filipa Borges; 

            Rua Frei Pedroso de Poiares;      

            Rua de Matos Graça;         

            Rua dos Dadores de Sangue;       

            Rua Dr. Abel Varzim;        

            Rua Bom Jesus da Cruz;   

            Rua do Benfeito;     

            Rua Trás-das-Freiras;        

            Rua da Olivença;    

            Rua João Macedo Correia;           

            Rua Silva Vieira;    

            Rua Gomes Pereira;           

            Rua do Benfeito.     

            Em Barcelinhos:     

            Largo Guilherme Gomes Fernandes;     

            Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas;       

            Rua Miguel Ângelo;          

            Rua Brito Limpo;   

            Largo do Montilhão;         

            Largo do Ringue;   

            Largo da Igreja;      

            Rua Irmãos La Salle;          

            Rua Celestino Costa;         

            Lugar do Souto.      

         13. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. E. M. . Cedência de espaços. 

            A organização do evento “Festa das Cruzes 2012”, é da competência da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., sendo necessário aprovar a cedência dos espaços respeitantes à realização das festividades.         

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a concessão da gestão e utilização do Campo da República e do Parque Municipal, no período compreendido entre 20 (vinte) de Abril e 07 (sete) de Maio (inclusive) à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., conforme Protocolo que se anexa.          

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            Considerando que:

            A)A Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) – E.M. está preparada e vocacionada para exercer actividades que se prendem com o fomento, divulgação e coordenação da educação, cultura, turismo e artesanato;         

            B)No aproveitamento das sinergias geradas pela EMEC, a Câmara Municipal conferiu-lhe a realização de alguns eventos inseridos naquelas áreas, designadamente, as Festas das Cruzes;        

            C)Se impõe criar todas as condições para que aquela que é considerada uma das maiores romarias do país possa manter a animação, o brilho e a tipicidade que tem evidenciado.

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS – EM (EMECB), com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, da freguesia de Abade de Neiva, NIPC 504635417, aqui representada pelo Arq. Augusto Castro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,    

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do protocolo)     

            1 – Pelo presente protocolo, a CMB concede à EMECB a gestão e utilização dos espaços públicos que integram o Campo da República, vulgarmente conhecido por Campo da Feira, e o Parque Municipal, no período que medeia entre 20 de Abril e 7 de Maio (inclusive), para que a empresa possa aí instalar a Feira Popular das Festas das Cruzes do presente ano.    

            2 – Este protocolo fixa igualmente as condições de cooperação entre a CMB e a EMECB com vista à concretização do previsto no número anterior.        

            Cláusula 2.ª 

            (Condições de utilização)

            1 – Durante o período de gestão e utilização das áreas públicas a que se refere a cláusula anterior, a EMECB pode ceder a terceiros espaços para o exercício de actividades diversas e proceder à cobrança de taxas pela ocupação, cujo valor constitui, na totalidade, receita da empresa e se destina à prossecução das atribuições previstas no pacto social.         

            2 – Compete à EMECB estabelecer os critérios de atribuição dos espaços e a fixação do valor pela ocupação dos mesmos.     

            3 – Os interessados na ocupação dos lugares a que se referem os números anteriores devem apresentar os seus pedidos nos Serviços da EMECB.

            4 – A CMB fará encaminhar para a EMECB todos os pedidos que visem a ocupação de lugares e que sejam recebidos nos Serviços Municipais.

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações da CMB)       

            Enquanto cooperante na realização das Festas das Cruzes e no que respeita à prossecução do objecto deste protocolo, a CMB obriga-se:       

            a)A suspender todas as actividades que habitualmente se desenvolvem nos espaços a que alude a cláusula 1.ª, durante o período aí indicado, designadamente, a feira semanal;   

            b)A publicar, com a devida antecedência, em editais e em jornais locais, a concessão da gestão e utilização, a suspensão das actividades referida na alínea anterior e outros factos que as partes entendam de relevante interesse.      

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigações da EMECB)  

            Enquanto gestora dos espaços, a EMECB obriga-se:  

            a) A proceder a uma utilização que garanta a integridade física das pessoas, a protecção dos seus bens e salvaguarde a segurança do trânsito;    

            b)A respeitar na sua actuação os princípios fundamentais da prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da legalidade, da igualdade e da imparcialidade;

            c)A afectar o montante das receitas provenientes da cedência do direito de ocupação ao pagamento das despesas com a realização das Festas das Cruzes; 

            d)A cumprir todos os deveres impostos pela sua qualidade de promotor do evento.   

            Cláusula 5.ª 

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 6.ª 

            (Validade do protocolo)   

            O presente protocolo é válido para a Festa das Cruzes a realizar no ano de 2012.          

            Cláusula 7.ª 

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes, ora outorgantes.          

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2012.  

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            O Presidente do Conselho de Administração da EMECB,    

             (Augusto Castro)   

         14. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..      

            Dando cumprimento ao disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.  

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            Um exemplar deste documento encontra-se arquivado na pasta da Empresa.

         15. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..      

            Dando cumprimento ao disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.  

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            Um exemplar deste documento encontra-se arquivado na pasta da Empresa.

         16. PROPOSTA – Relatório de Gestão relativo ao 1º Semestre de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..        

            Em cumprimento do disposto na Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Gestão da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. relativo ao 1º Semestre de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.    

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            Um exemplar deste documento encontra-se arquivado na pasta da Empresa.

         17. PROPOSTA. Celebração de Acordo de Cedência de Interesse Público.  

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.     

            À luz da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, onde é aprovado Orçamento de Estado para 2012, o procedimento de celebração de Acordo de Cedência carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos do n.º 3, do artigo 40.º.         

            Conforme o exposto, PROPONHO nestes termos, que seja autorizada a celebração de Acordo de Cedência de Interesse Público, com Sónia Meira Borges, para exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico do Município, como Assistente Técnica.       

            O acordo baseia-se da necessidade declarada na informação em anexo pelo Vereador, Dr. Domingos Pereira, e será celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura e Sónia Meira Borges.     

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereador eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dra. Cristiana Dias e do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

         18. PROPOSTA – Convocação de sessão extraordinária da Assembleia Municipal.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal a presente Proposta para a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal para discussão do assunto relativo ao “Acórdão Arbitral” proferido no âmbito da acção arbitral proposta pela “Águas de Barcelos, S.A.” contra o Município de Barcelos e as repercussões do mesmo na gestão autárquica.      

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         19. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. -

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:-

            Registo – 75529/11 – Felismino Magalhães Pereira ; 

            Registo – 74252/11 – João Rosa Costa Rêgo;    

            Registo – 76729/11 – João Luís Oliveira Barbosa;      

            Registo – 78888/11 – Cândida Fernanda V. Boas S. Campos (ratificação);

            Registo – 78126/11 – José Gomes Oliveira e outra (ratificação);      

            Registo – 79253/11 – Manuel Alberto Alves Barbosa (ratificação). 

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos aqui referidos encontram-se arquivados em pasta anexa.            --

         20. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 76722/11 – Carlos Costa Rodrigues (ratificação);  

            Registo – 77099/11 – Francisco Gomes Costa Mano (ratificação);   

            Registo – 78860/11 – Sónia Ferreira Dias.         

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos aqui referidos encontram-se arquivados em pasta anexa.            --

         21. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.       

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido, a qual faz parte integrante da presente proposta:           

            Registo – 79296/11 – José Gomes Braga.          

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos aqui referidos encontram-se arquivados em pasta anexa.           

         22. PROPOSTA – Pedido de Apoio Logístico. Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o pedido de apoio logístico solicitado pelo Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, bem como a cedência de materiais que constituem excedente nos Hortos Municipais destinados aos cursos de Educação e Formação de Horticultura e Jardinagem, nomeadamente:       

            Terra arável;

            Sementes de plantas;         

            Plantas anuais e perenes; 

            Pequenos arbustos;

            Árvores de pequeno porte;          

            Máquina, a ser utilizada pelos funcionários da Câmara Municipal, para arar o solo.    

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         23. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            Cedência do Auditório Municipal -  Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;  Cedência do Auditório Municipal – Bloco de Esquerda de Barcelos;        

            Instalações na Central de Camionagem para a realização de uma Assembleia Geral – Associação Clube Moto Galos de Barcelos;   

            Cedência do Auditório e Sala Gótica para o evento “Dia D” - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;   

            Cedência do Auditório da Biblioteca – Medicalmédia – Mamãs e Bebés Publicações;  

            Cedência do Auditório Municipal – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;         

            Cedência do Auditório Municipal – Escola Secundária/3 de Barcelinhos;           

            Cedência do Auditório Municipal – EB1 Gonçalo Pereira.   

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

         24. PROPOSTA – Cedência apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Ambiente no exercício das suas funções.       

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo, César Manuel Ferreira Pires, que no exercício das suas funções autorizou a cedência de apoio logístico para a realização de actividades às seguintes Instituições:

            quatro colunas e quatro expositores - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;   transporte de resíduos para a Resulima, no dia 15 de Novembro de 2011- Escola Secundária Alcaides de Faria, no âmbito do projeto Gincana Rock in Rio.

            Barcelos, 23 de Janeiro de 2012.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

         25. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)