Aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .       

            O Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes,  não esteve presente na apreciação e votação da primeira Proposta, tendo comparecido logo de seguida para a apreciação dos restantes documentos.

            Sendo dezoito horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos . 

            O Decreto – Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, veio fixar os novos princípios gerais relativos ao regime de horários de funcionamento de estabelecimentos, o qual, de acordo com o seu artigo 7.º revogou o Decreto – Lei n.º 417/83, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos – lei n.ºs 72/94, de 3 de Março e 86/85, de 28 de Abril. 

            Tais princípios, vertidos naquele diploma de 15 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto – Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, bem como a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, determinam que cada Câmara Municipal no âmbito das competências que lhe são atribuídas, os regulamente, como aliás impõe o artigo 4.º do supra citado Decreto – Lei.          

            Assim, tendo presente o referido quadro legal e ponderando os anseios e as expectativas da comunidade municipal, procedeu-se à revisão do Regulamento existente.         

            No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 25 de Julho de 2003, deliberou:

            I – Aprovar o Projecto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos.          

            II – Proceder à audiência prévia do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, em representação dos trabalhadores do comércio; da Associação Comercial e Industrial de Barcelos, em representação das associações comerciais; e da DECO, em representação dos consumidores.          

            III – Submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento, em conformidade com o disposto no Código de Procedimento Administrativo.  

            No cumprimento desta deliberação, não só foram as enunciadas entidades competentes convidadas a pronunciarem-se sobre o Projecto de Regulamento, como também, e no âmbito do inquérito público, todos os interessados tiveram a oportunidade de apresentarem as suas sugestões.           

            Analisadas que foram as propostas apresentadas pelas entidades com competências nesta área, e as sugestões apresentadas pelos interessados, das quais vieram a resultar algumas alterações no texto regulamentar, impõe-se nesta fase, e uma vez que todas as formalidades se encontram observadas, apresentar a versão definitiva do presente Regulamento.    

            Desta forma, no cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos municípios, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere :        

            I – Aprovar o presente Regulamento nos termos dos diplomas legais enunciados, nomeadamente com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.        

            II – Submeter o Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com quatro votos contra dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade, Senhor Carlos Quinta e Costa e Dr. João Lourenço, aprovar a presente proposta.           

            A maioria desta deliberação foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente.        

 

            A partir deste momento o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, apreciou e votou os assuntos.     

 

         2. PROPOSTA – Prestação de Contas do Exercício Económico de 2003.        

            Durante o ano 2003 a actividade municipal foi desenvolvida no sentido de cumprir a programação estabelecida nos instrumentos de planeamento aprovados.           

            Contudo, e como resulta do carácter previsional dos referidos documentos durante a gerência, procedeu-se aos ajustamentos que se imponham pelo decorrer da actividade o que comprova a dinâmica da gestão financeira.    

            Terminado o ano económico, cumpre-me apresentar todos documentos relativos à prestação de contas, os quais se encontram elaborados nos termos da lei. De entre esses documentos, destacam-se, pela sua importância, os seguintes:       

-                     Balanço         

            Demonstração de resultados       

            Controlo orçamental da despesa

            Controlo orçamental da receita   

            Execução do Plano plurianual de investimentos        

            Fluxos de caixa       

            Contas de ordem    

            Operações de tesouraria   

            Notas ao balanço e à demonstração de resultados     

            Contratação administrativa – situação dos contratos 

            Transferências correntes e de capital – despesa          

            Transferências correntes e de capital – receita 

            Empréstimos           

            Relatório de Gestão           

            Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º2 do artigo 53.º conjugado com a alínea e) do n.º2 do artigo 64.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresentamos, em anexo, para aprovação e apresentação à Assembleia Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas.   

            Barcelos, 16 de Abril de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade, Carlos Quinta e Costa e Dr. João Lourenço, aprovar a proposta e seus anexos, os quais ficarão devidamente arquivados e se encontram disponíveis para consulta, quando solicitada.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a seguinte declaração de voto: -

            “DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES ELEITOS PELO P.S. SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2003:   

            Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra, entre outras razões, porque:       

            1 – O PSD continua a não cumprir a Lei nº 24/98, de 26 de Maio, que aprovou o Estatuto do Direito de Oposição.         

            2 – As contas não estão apresentadas de acordo com o POCAL (Dec. Lei 54-A/99, de 22/02), designadamente quanto à contabilização orçamental, patrimonial e de custos.

            3 – Continua a inexistir o inventário patrimonial elaborado de forma objectiva e exaustiva, o que tem reflexos na conta do balanço, desde logo quanto às amortizações, sendo de realçar ainda o que quanto a esta questão se refere a folhas trinta e sete do relatório da gestão (contratação de empresa externa para elaborar o inventário).      

            4 – Consequentemente, no balanço não está reflectido todo o universo do activo e do passivo.           

            5 – Por outro lado, existem insuficiências técnicas na elaboração do documento, designadamente na relação dos contratos de empreitada, fornecimentos e outros.  

            6 – No tocante ao mapa de controlo orçamental da despesa continuam a existir compromissos assumidos no exercício e que transitam para o ano seguinte, no caso em concreto cerca de € 17.000.000,00 (dezassete milhões de euros).     

            7 – Verifica-se, também e no mesmo mapa, uma desorçamentação de despesas.          

            8 – No mapa de controlo orçamental das receitas verifica-se uma arrecadação de receitas no valor de cerca de € 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de euros), muito aquém da esperada, que era de € 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de euros), contando ainda com a cobrança de passivos financeiros de cerca de € 8.000.000,00 (oito milhões de euros).     

            9 – Logo, constata-se que na elaboração dos orçamentos estes são altamente empolados, com o compromisso de despesas reflectidas nos exercícios seguintes.     

            10 – A situação é ainda mais agravada, pois as obras comparticipadas pelos Fundos Comunitários é de apenas cerca de 22% do valor orçamentado, ou seja, de uma previsão de cobrança de receitas de cerca de € 9.000.000,00 (nove milhões de euros) é cobrado somente cerca de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros) ! Falhou o PSD, quer a nível nacional, quer a nível local.       

            11 – Quanto aos passivos financeiros continuam a aumentar sem que, objectivamente, a sua utilização seja criteriosa seja criteriosa e selectiva.    

            12 – As despesas correntes e as empreitadas continuam a revelar uma preocupante falta de controlo e, mais uma vez, se verifica uma desorçamentação de despesa.

            13 – A CMB, sob a gestão da exclusiva responsabilidade do PSD, vem-se endividando constantemente, a um ritmo anual superior a € 15.000.000,00 (quinze milhões de euros), o que condicionará no futuro as grandes opções para o desenvolvimento do Concelho.      

            Barcelos, 22 de Abril de 2004.     

            Os Vereadores eleitos pelo PS.   

            (Ass.) João Lourenço         

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Andrade     

            (Ass.) Horácio Barra.         

 

         3. PROPOSTA – Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos. (Central de Camionagem). Proposta de alteração do valor da taxa dos escritórios/bilheteiras.        

            Em Assembleia Municipal datada de vinte e sete de Junho de dois mil e três foi aprovado o Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos – Central de Camionagem, bem como a tabela de taxas, nos termos do seu nº 2 do artigo 21º.           

            Em reunião realizada com as empresas Arriva Portugal, Transdev e Caetano Cascão Linhares e Cª. Lda, que teve como ordem de trabalhos a distribuição de bilheteiras e cais de embarque e desembarque entre outros assuntos, foi manifestada por parte destas empresas a discordância pelos valores das taxas dos escritórios/bilheteiras, fixados em Regulamento Municipal, em relação às taxas aplicadas noutras centrais. O valor aprovado para a taxa dos escritórios/bilheteiras foi de 20,00 € /m2 (vinte euros o metro quadrado).   

            À data em que foi definido o valor da taxa, fixado em função da área (m2), os escritórios/bilheteiras tinham todos uma área de 7,20 m2 (sete vírgula vinte metros quadrados). Esta área traduzia um valor mensal de 144,00 € (cento e quarenta e quatro euros), o que se considerou ser um encargo suportável para as empresas. Dado que as áreas foram redimensionadas, alguns escritórios/bilheteiras ficaram com 22,56 m2 (vinte e dois vírgula cinquenta e seis metros quadrados), o que comporta um valor mensal de 451,20 m2 (quatrocentos e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados), o que foi considerado um acréscimo substancial nos orçamentos das empresas. 

            Pelo exposto, e na prossecução dos objectivos propostos com a construção deste tipo de equipamento, nomeadamente garantir uma operatividade que se traduza na garantia da quantidade e qualidade da prestação de serviços adequada às necessidades justificadas dos utentes e para a qual é fundamental a colaboração dos operadores de transportes colectivos, Proponho à Ex.ma Câmara que submeta à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de alteração do valor da taxa de 20,00 €/m2 (vinte euros o metro quadrado) actual, para o valor de 10,00 €/m2 (dez euros o metro quadrado), relativa aos escritórios/bilheteiras do CCT.    

            Este valor foi determinado tendo em conta as várias reuniões tidas com os operadores referidos, a média dos valores praticados noutras centrais, pela qualidade das instalações e pelo apoio prestado pela Câmara aos operadores.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         4. PROPOSTA – Balneários do Polidesportivo da Freguesia de Vilar de Figos.        

            1 . Na  política geral de infraestruturas do Concelho, assume papel  de crescente importância a questão dos equipamentos desportivos.          

            2. Neste contexto, para além dos investimentos públicos, importa apoiar as iniciativas particulares, devidamente implantadas nas populações.     

            3. Na circunstância a Junta de Freguesia de Vilar de Figos pretende construir um edifício de apoio ao Polidesportivo daquela freguesia.    

            4. Todavia a sua concretização passa pela ocupação de um terreno classificado, nos termos do Plano Director Municipal, como REN.  

            5. Uma vez que se trata do único terreno disponível para o efeito, pelo que não há outra alternativa, Proponho à Ex.ma Câmara que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 213/92, de 12 de Outubro.          

            Barcelos, 16 de Abril de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

            5.  Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezanove horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                      

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)