Aos vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.-

Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados o Senhor Presidente colocou à consideração de todos os presentes a apreciação de uma proposta extra-minuta sobre a nomeação do Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos, tendo sido aprovada por unanimidade a sua introdução na agenda.                                  

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar 

Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:                                  

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

7 (sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

2 (dois) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

1 (um) Aluno – Escalão 2 (B)

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.                                  

Aos alunos assinalados com a), c), d) e e) proponho que os efeitos de subsidiação retroajam às datas mencionadas na listagem.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar .

A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Assim e confirmada a necessidade de apoio financeiro pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a atribuição do seguinte subsídio:

Isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), ao aluno Vítor Manuel Oliveira Campos, residente na freguesia da Lama, a frequentar a Escola Secundária Alcaides de Faria.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Retificação - Atribuição de passe.

Em reunião de Câmara de 08/03/2013, foi submetido à apreciação e aprovação a atribuição do passe escolar ao aluno Guilherme Loureiro Campos no percurso entre o Colégio Didálvi e a freguesia de Tamel Santa Leocádia, referindo a proposta que a atribuição do passe escolar seria a 100%.

Contudo, e dado que a encarregada de educação apenas solicita que o passe seja válido para um percurso fora da área de residência e não a isenção do pagamento do mesmo rectifica-se o último paragrafo da proposta n.º 5 da reunião de Câmara de 08/03/2013, que passa a ter a seguinte redacção:

(…)

Atendendo a que estamos perante uma situação excepcional, proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a a atribuição do passe escolar ao aluno mencionado entre o Colégio Didálvi e a freguesia de Tamel Santa Leocádia.”

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio e apoio logístico ao projeto “3.ª Rota pelos Caminhos de Santiago – BTT” – Núcleo PROSEPE e DESPORTO ESCOLAR do Agrupamento de Escolas Cávado Sul.

A solicitação do Agrupamento de Escolas Cavado Sul, Barcelinhos, Escola EB 2,3 Rosa Ramalho, a Câmara Municipal deliberou em 28 de Janeiro de 2011 financiar o transporte dos participantes na 3.ª Rota dos Caminhos de Santiago, com 900 € (novecentos euros).

Ora, aquando do processamento do pagamento os serviços, como prática habitual, solicitaram documentos comprovativos da despesa realizada.

Em consequência desta exigência a Escola esclareceu que conseguiu reduzir a despesa com o transporte, manifestando, no entanto, a necessidade do valor total do subsídio atribuído, dado que as despesas com alojamento e alimentação foram muito elevadas.

Nestes termos e em face da explanação, propõe-se manter o valor do subsídio atribuído para financiamento, não apenas do transporte mas da atividade promovida. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2013/2014.

De acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 1 de Janeiro, compete aos Municípios “Organizar e gerir os transportes escolares”.

Completarmente, o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, alterado pela Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, regula a transferência para os municípios das competências em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.

Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2013/2014.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O original do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado na Divisão de Educação -Transportes Escolares.

6. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral da Escola Secundária de Barcelinhos.

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.                                  

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo. 

Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

O n.º 1 do artigo 60.º do citado diploma estabelece «Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto – lei constitui -se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com carácter transitório.»

No que concerne à composição deste órgão de natureza executiva estabelece o n.º 2 do mesmo preceito que «O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.»

«A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º,» deste diploma, atento o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.

Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»

Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral da Escola Secundária de Barcelinhos:

Dr. Nelson Carlos Teixeira de Brito;

Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa;

Sr. Augusto Fonseca da Silva Dias.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:                                  

“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta pelo facto de todos os representantes indicados pelo Município de Barcelos serem simultaneamente representantes do PS, partido que governa a Câmara Municipal.

Não querendo obviamente colocar em causa a competência de qualquer dos citados para desempenhar as funções indicadas o Município não deveria indicar só militantes do PS mas antes diversificar indicando outras pessoas provenientes de qualquer outra força política com representação em sede de Assembleia Municipal.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente e fazem a seguinte declaração de voto: 

“Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e não compreendem a posição dos eleitos pelo PSD no executivo municipal plasmada na sua declaração de voto porque a orientação do executivo municipal na nomeação de representantes do Município sofreu alterações significativas relativamente ao que era prática na Câmara. Desde logo estas nomeações eram de carácter transitório e muito limitadas no tempo e como todos sabem os representantes para estas instituições têm que ter assento na Assembleia Municipal e como todos sabem também, no passado o executivo PSD elegia sempre representantes com vínculo partidário a esse partido. Ora, o PS com a sua maioria no executivo municipal tem tido uma visão diferente porquanto existem situações noutros Conselhos Gerais com representantes conotados e filiados no PSD. Os Srs. Vereadores do PSD deviam ter o cuidado de se informar que há representantes do PSD noutros Conselhos Gerais que foram indicados também por este executivo. Os elementos do PS no executivo municipal não têm uma visão monoteísta dos representantes neste órgão e o critério principal é aquele que melhor se adequa na defesa dos interesses destas organizações bem como a disponibilidade de cada membro que o integra em cada zona geográfica do concelho. Por isso, não tem qualquer fundamento os pressupostos da declaração de voto dos Senhores Vereadores do PSD.                                  

Acrescentamos ainda que a Senhora Vereadora do Pelouro da Educação, Dra Armandina Saleiro, tem sabido apresentar propostas para incluir as pessoas que melhor desempenham estas funções independentemente da sua origem partidária, como está provado noutras situações diversas.”

 

7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Alcaides Faria para apoio a actividades.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas de Barcelos, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:

- Evento Lan Party;

- Revista do Agrupamento;

- Implentação dos cartões electrónicos;

- 5.ª Mostra de Arte do Agrupamento;

- Projecto de formação artística com realização de workshops, palestras e conferências para alunos e jovens artistas do concelho.

Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;

Visam, também, desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente.

Por último, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.

Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00€ (oito mil euros) ao Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. Atribuição de subsídio.

O reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo proposta pelo Ministério da Educação e articulada com a Direcção Regional de Educação do Norte, propôs o encerramento de algumas escolas do concelho de Barcelos, nomeadamente a EB1 de Panque e a EB1 de Igreja Nova, que foram acolhidas na EB1 de Alheira.

Decorrente deste facto tornou-se necessário arrendar, na freguesia de Alheira, instalações para que as crianças das freguesias de Panque e Aborim pudessem usufruir do Centro de Actividades dos Tempos Livres, antes e depois do período das aulas, tendo sido o espaço disponibilizado pela Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. De igual forma, foi necessário arrendar à mencionada Associação um espaço até ao final de 2012 para acolher a biblioteca escolar, que desde Janeiro de 2013 funciona nas instalações da EB1.

Face ao exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ (três mil euros) à Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira, para pagamento do arrendamento das instalações em cima referidas.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA. Parceria com a Associação Bandeira Azul da Europa 2012-2013.

A Associação Bandeira Azul da Europa desenvolve em Portugal o Programa Eco-Escolas, um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental.

Pretende-se com esta iniciativa um envolvimento da comunidade educativa, bem como das autarquias no desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental.

O programa foi divulgado pela Associação Bandeira Azul da Europa a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, sendo que as Escolas do Concelho de Barcelos que estão inscritas no Programa Eco-Escolas 2012/2013 são:

Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos

EB1/JI de Carapeços

A Associação Bandeira Azul da Europa, propôs estabelecer com o Município de Barcelos um Acordo de Parceria tendo em vista a participação das escolas candidatas no Programa. Neste Acordo de Parceria a Autarquia compromete-se a:                                  

- Pagar 70,00€ (setenta euros) por cada escola inscrita do concelho;

- Prestar apoio técnico às Escolas participantes;

- Colaborar com a ABAE nos termos acordados;

- Reconhecer a importância do desenvolvimento do Programa ECO-ESCOLAS.

Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a parceria 2012/2013 a estabelecer entre o Município a a Associação Bandeira Azul.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA. Nomeação do representante do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.                             -

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.                                  

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo. 

Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

Compete à Câmara Municipal de Barcelos designar os seus representantes junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, atento o vertido no n.º 3 do artigo 14.º deste diploma, bem como substituir os mesmos quando as circunstâncias assim o exigem.

Tendo a representante do Município Prof.ª Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca manifestado impossibilidade em continuar no cargo proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, delibere aprovar o nome do Senhor António Francisco dos Santos Rocha (Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo), como representante deste Município, junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides Faria.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Centro Cultural de Barcelos

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;                                  

Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Centro Cultural de Barcelos.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CENTRO CULTURAL DE BARCELOS

Considerando:

- O contributo que o Centro Cultural de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

- E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;

A Câmara Municipal de Barcelos e o Centro Cultural de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I

(Objecto)

O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Centro Cultural de Barcelos tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.

CLÁUSULA II

(Âmbito)

As actividades musicais a desenvolver pelo Centro Cultural de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado, no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.

CLÁUSULA III

(Obrigações do Centro Cultural de Barcelos)

O Centro Cultural de Barcelos obriga-se a:

1. Efectuar 11 espectáculos com a Banda Plástica em data e local a combinar, para o público em geral, mediante prévia autorização.

2. Em toda a publicidade e divulgação o Centro Cultural de Barcelos deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos. Neste âmbito, o Centro Cultural de Barcelos compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.

3.Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.

4. Divulgar o apoio da Câmara Municipal às suas actividades.

CLÁUSULA IV

(Obrigações da Câmara Municipal)

A Câmara obriga-se a:

1. Conceder um subsídio global de €8.000,00 (oito mil euros), sendo que: 

a) 50% será pago após a assinatura do acordo e 

b) 50% no final das actividades.

CLÁUSULA V

(Entrada em vigor)

O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.

Feito em duplicado em ___ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

Barcelos, ___________________________

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Direcção do Centro Cultural de Barcelos”

12. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural Monte Fralães.

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;                                  

Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Associação Cultural de Monte Fralães.                                  

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES

Considerando:

- O contributo que a Associação Cultural de Monte de Fralães poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;

- Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

- E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;

A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte de Fralães celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:                                  

CLÁUSULA I

(Objecto)

O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães tem como objectivo a realização dos Cursos de Verão de Fralães, a realizar no Verão de 2013, e que serão promovidos pela Associação no mês de Agosto. 

CLÁUSULA II

(Obrigações da Associação Cultural do Monte de Fralães)

A Associação Cultural do Monte da Fralães obriga-se a:

a) Promover os cursos de Violino e Violoncelo, durante o Verão de 2013, em data e local a designar;

b) Promover um recital de Violino e Violoncelo, em data e local a designar, enquadrado nos Cursos de Verão de Fralães.

c) Promover as comemorações do centenário da Sr.ª D.ª Helena Sá e Costa;

d)Admitir a participação gratuita de um aluno por escola de música credenciada do concelho de Barcelos. 

e) A Associação Cultural do Monte da Fralães fica responsável por toda a logística necessária à organização das atividades acima mencionadas, assim como, por toda a publicidade e divulgação dos eventos, comprometendo-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.

f) Enviar um relatório final das atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.

CLÁUSULA III

(Obrigações da Câmara Municipal)

A Câmara Municipal obriga-se a:

Atribuir um subsídio no valor de €7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), sendo que:

a) 60% será pago após a assinatura do acordo e 

b) 40% no final das actividades.

CLÁUSULA IV

(Entrada em vigor)

O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.

Feito em duplicado em …………. valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

Barcelos, ………………………………………

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

A Presidente da Direcção da Associação Cultural de Monte Fralães

/Maria José Figueiredo/”

13. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2012/2013, relativamente à 2ª fase.

Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos. 

Nesse sentido, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as Candidaturas Admitidas à 2ª Fase por Escalão, para efeitos de atribuição de Bolsa.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia da listagem referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

14. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:

Maria Angelina Lanzana Veloso

Ana Paula Fernandes Durães Silva

Antónia Jesus Gomes Silva

António da Silva Veloso

Maria Lucinda Magalhães Ferreira.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Associação Clube Moto Galos de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Associação Clube Moto Galos de Barcelos como colaboração na organização do concurso de bandas de garagem Motorock.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Cambeses. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.396,00 € (seis mil trezentos e noventa e seis euros), à Associação Cultural e Desportiva de Cambeses para pagamento dos materiais necessários para a substituição da cobertura do edifício da Sede da Associação devido a que a existente permite a infiltração de água e provoca estragos no edifício.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Associação “A Nossa História”. Atribuição de subsídio para pagamento da renda da Sede.

No âmbito da política adoptada relativamente ao apoio às associações de solidariedade social sem fins lucrativos que prestam serviços à comunidade através de voluntários, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio mensal no valor de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), à Associação “A Nossa História” como colaboração para o pagamento da renda das instalações/Sede.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Presidente da Câmara não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude do impedimento legal resultante de a Presidente da Instituição ser sua irmã.

18. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.987,11 € (cinco mil novecentos e oitenta e sete euros e onze cêntimos) à Freguesia de Barqueiros, para pagamento do estudo geológico e geotérmico que faz parte do projecto de construção da Sede de Junta. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.760,15 € (sete mil setecentos e sessenta euros e quinze cêntimos) relativo aos trabalhos de construção da Sede de Junta. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 49.395,00 € (quarenta e nove mil trezentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento de diversas obras de alargamento de caminhos e construção de muros, requalificação e vedação do parque de merendas no Largo de S. Pedro, construção de garagem, palco e arrumos na Rua Campo da Feira e reconstrução do moinho do Rio do Porto.                                  

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Alheira, para a 1ª fase do “Caminho das Meldoas”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Remelhe, para a 2ª fase da “Rua dos Cerqueiros”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eulália. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros) à Freguesia de Rio Covo Sta Eulália, para a 1ª fase dos trabalhos de “Ampliação do Cemitério”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 42.000,00 € (quarenta e dois mil euros) à Freguesia de Ucha, para a 1ª fase das obras de melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária, o qual será processado com a apresentação de autos de medição. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. Freguesia de Carvalhas. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.128,85 € (quinze mil cento e vinte e oito euros e oitenta e cinco cêntimos)  à Freguesia de Carvalhas, para pagamento do alargamento do caminho e construção de muros na Rua da Fonte da Estrada, o qual será processado com a apresentação de autos de medição. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.693,70 € (nove mil seiscentos e noventa e três euros e setenta cêntimos) à Freguesia de Vilar de Figos, para a 2ª fase do alargamento da Rua da Ribeira.                                  

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA. Freguesia de Vilar do Monte. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.140,80 € (vinte e seis mil cento e quarenta euros e oitenta cêntimos) à Freguesia de Vilar do Monte, para pagamento da pavimentação da Rua Bouça da Fonte e da Rua do Rio Velho.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Abade de Neiva, para a 1ª fase da pavimentação da Rua das Baptistas, o qual será processado com a apresentação de autos de medição. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.942,28 € (vinte e dois mil novecentos e quarenta e dois euros e vinte e oito cêntimos) , com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, relativo ao Auto Nº 3 das obras de “Ampliação da Sede de Junta”.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.905,30 € (oito mil novecentos e cinco euros e trinta cêntimos) , acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, para pagamento do auto nº 6 da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

31. PROPOSTA. Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu, como colaboração na aquisição de uma carrinha.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Associação de Futebol Popular de Barcelos.

Considerando que:

A lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, aprovou as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto;

O n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que «Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.»;

«Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei» atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;

Estabelece ainda, este diploma no n.º 3 do seu artigo 46.º que «Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei»;

O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

«Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,» de acordo com o vertido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

A Associação de Futebol Popular de Barcelos é uma pessoa colectiva cujo objecto é a promoção de actividades desportivas;

A Associação de Futebol Popular de Barcelos não tem fins lucrativos, tendo por missão fomentar, divulgar e assegurar a prática do futebol enquanto modalidade desportiva;

Integram actualmente esta Associação 40 clubes num total de 80 equipas de futebol masculino e feminino distribuídas por diferentes escalões;

De modo a garantir e a agilizar o procedimento de participação de todas as equipas que integram a Associação de Futebol Popular de Barcelos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, o qual prevê uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de €93.000,00 (noventa e três mil euros), tendo por objecto custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Contrato-Programa referido na presente proposta é do seguinte teor:

“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Considerandos:

Considerando que:

A lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, aprovou as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto;

O n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que «Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.»;

«Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei» atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;

Estabelece ainda, este diploma no n.º 3 do seu artigo 46.º que «Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei»;

O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

«Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,» de acordo com o vertido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

A Associação de Futebol Popular de Barcelos é uma pessoa colectiva cujo objecto é a promoção de actividades desportivas;

A Associação de Futebol Popular de Barcelos não tem fins lucrativos, tendo por missão fomentar, divulgar e assegurar a prática do futebol enquanto modalidade desportiva;

Integram actualmente esta Associação 40 clubes num total de 80 equipas de futebol masculino e feminino distribuídas por diferentes escalões;

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

E

ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 504.945.874, com sede na Rua Tomé de Sousa n.º 2, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, como segunda outorgante, representado neste acto pelo Presidente da Direcção e Tesoureiro, Serge Borges e João Rodrigues Correia, respectivamente;

É celebrado, livremente e de boa-fé, nos termos do disposto dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor:

Cláusula 1.ª

(OBJECTO)

Constitui objecto do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, conforme o anexo I do presente contrato-programa, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.

Cláusula 2.ª

(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)

1. O Município de Barcelos atribui uma comparticipação financeira à Associação de Futebol Popular de Barcelos no montante de 93.000,00€ (noventa e três mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato-programa;

2. A comparticipação financeira tem subjacente os elementos que constam do Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Cláusula 3.ª

(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)

1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:

a) Atribuir à Associação de Futebol Popular de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;

b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificam a celebração do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro;

c) Reaver e reduzir as verbas nos casos de incumprimento e/ou redução do número de equipas participantes nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos;

2. Constituem obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos:

a)Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato-programa, de modo a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;

b)Respeitar o prazo de execução pré-determinado;

c)Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva do futebol seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;

e)Organizar competições de interesse social e desportivo;

f)Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                                  

g)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização das despesas acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;

h)Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado;

i)Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

j) Devolver ao Município de Barcelos, em termos proporcionais, as verbas recebidas sempre que ocorra a desistência/redução do número de equipas em prova;

l)Colocar nos equipamentos, em todo o material de divulgação da Associação, bem como na sua página na internet a referência ao apoio do Município de Barcelos.

Cláusula 4.ª

(PAGAMENTOS)

1. O pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula 2.ª será efectuado em mensalidades iguais sendo a primeira em Março de 2013 e a última em Dezembro de 2013;

2. Os montantes das prestações poderão ser objecto de redução ou de devolução em caso de incumprimento do presente contrato-programa por parte da Associação de Futebol Popular de Barcelos.

Cláusula 5.ª

(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1. Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa;

2. A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)

1.A vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo cessa:

a)Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;

b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

c)Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro;

d)Por incumprimento do presente Contrato-Programa por parte da segunda outorgante; 

2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula 7.ª

(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)

Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se exclusivamente à época desportiva 2012/2013 e produz efeitos a partir sua assinatura, bem como da sua publicação em Edital, nos lugares de estilo, no boletim municipal e em dois jornais regionais editados na área do Município, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 8.ª

(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)

Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante.

Feito em Barcelos, aos … do mês de Março de 2013, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Os Representantes Legais da Associação de Futebol Popular de Barcelos,

(Serge Borges)

(João Rodrigues Correia)”

33. PROPOSTA. Aprovação da Alteração ao Regulamento Municipal das Actividades Diversas.

A entrada em vigor do Decreto - Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, consagrou a adopção no ordenamento jurídico português, de profundas alterações a nível da simplificação e agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e exercício de actividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. 

Decorre daqui a necessidade de alterar aspectos dos regimes de actividades de serviços constantes do Decreto-Lei nº310/2002, de 18 de Dezembro alterado pelos Decretos-Leis nºs 156/2004, de 30 de Junho, 9/2007, de 17 de Janeiro, 114/2008, de 1 de Julho e 48/2011, agora consagradas no Decreto - Lei nº204/2012, de 29 de Agosto. 

Neste contexto referem-se como mais importantes as eliminações:

- Limitação territorial na venda de bilhetes para espectáculos públicos ou divertimentos públicos;

- Licenciamento para exploração de máquinas de diversão eletrónicas, mantendo contudo a obrigatoriedade do seu registo e a classificação dos respectivos temas de jogo;

Face a esta realidade, importa alterar o Regulamento das Actividades Diversas, actualmente em vigor no concelho de Barcelos, de forma a acolher as disposições legais constantes do Decreto-Lei nº 204/2012, de 29 de Agosto.

Trata-se portanto, de uma simples transposição para Regulamento Municipal de normas consagradas no Decreto-Lei acima identificado, sendo por isso, nesta matéria, a intervenção da Câmara Municipal efectuada no uso de um poder vinculado.                                  

Nestas circunstâncias, entende-se que a prévia apreciação pública das alterações regulamentares a nada conduziria, sendo certo que as restantes normas, essas sim, foram alvo dessa apreciação. Neste contexto, não havendo lugar a tal formalidade - apreciação pública - não haverá lugar à publicação para esse efeito, do respectivo projecto de regulamento. 

Do ponto de vista exclusivamente jurídico é de admitir que a competência administrativa legalmente fixada para aprovação de Regulamentos desta natureza está cometida ao Executivo Camarário, considerando que a natureza das matérias que fazem parte do seu clausulado são exclusivamente da competência de tal órgão municipal.

Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 64º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara delibere:

a) Aprovar a presente alteração ao Regulamento das Actividades Diversas;                                  

c) Promover a sua publicação nos termos do n.º1, do artigo 91.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

O projecto de Alteração ao Regulamento referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PROJECTO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DAS ACTIVIDADES DIVERSAS

NOTA JUSTIFICATIVA

O Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho, transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, estabelecendo os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e o exercício à actividade de serviços, agilizando os seus regimes jurídicos, bem como os procedimentos e requisitos de autorização.

Nesse sentido, foi publicado o Decreto - Lei n.º 204/2012 de 29 de Agosto, que veio alterar aspectos dos regimes de actividades de serviços constantes do Decreto - Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 156/2004, de 30 de Junho, 9/2007, de 17 de Janeiro, 114/2008, de 1 de Julho, e 48/2011, de 1 de Abril, nomeadamente, eliminando a limitação territorial na venda dos bilhetes para espectáculos públicos ou divertimentos públicos e o licenciamento para a exploração de máquinas de diversão electrónicas, mantendo contudo a obrigatoriedade do seu registo e a classificação dos respectivos temas de jogo.

Tendo em conta estas alterações legislativas torna-se necessário adequar o Regulamento Municipal de Actividades Diversas, actualmente em vigor no Concelho de Barcelos, às disposições legais constantes no Decreto- Lei n.º204/2012, de 29 de Agosto.                                  

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respectivamente, no artigo 112, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro e ulteriores alterações, na alínea a), do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as suas sucessivas alterações, submete-se a deliberação da Câmara Municipal a presente alteração ao Regulamento de Actividades Diversas.

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 2.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 53.º, 54.º,76.º,78.º,101.º-A, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1º - Lei Habilitante 

  1.   O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241º,da C.R.P., no D. L. n.º 264/2002, de 15 de Novembro, no D. L. n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com a redacção actualizada, no D.L. n.º 124/2006, de 28 de Junho, na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, no Decreto - Lei nº 204/2012 de 29 de Agosto, na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, no Decreto - Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março e na alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

Artigo 2º - Âmbito e Objecto

1- O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes actividades:

a).............................................................................................................

b)............................................................................................................. 

c).............................................................................................................

d)............................................................................................................

e) ........................................................................................................

f) ............................................................................................

g) .................................................................................................................

h) (Revogado.)

i) ....................................................................................................

2 - ........................................................................................................

CAPÍTULO III - EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DE LOTARIAS

Artigo 25º - Procedimento de licenciamento

1 - ..........................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)………………………………………………………………………………

e)………………………………………………………………………………

2 - ..............................................................................................

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

Artigo 38º - Locais e condições de exploração

1 - (Revogado).

2 - As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré - existentes de educação pré-escolar ou ensino básico ou secundário, públicos ou privados, sendo esta distância aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.

3 - (Revogado.)

4- - ………………………………………………………………

Artigo 39º -Temas dos jogos

1.………………………………………………………

2. A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I.P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respectivo jogo.

3. O Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I.P., pode solicitar aos interessados a apresentação de outros elementos que considere necessários para apreciação do requerimento ou fazer depender a sua classificação de exame directo à máquina. 

4.A cópia da decisão de classificação do respectivo tema de jogo deve acompanhar a máquina de diversão.

5.O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados, por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I.P. 

6. A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.

7.A substituição referida no n.º 5, deve ser comunicada pelo proprietário ao Presidente da Câmara, no balcão electrónico dos serviços.

Artigo 40º - Registo

1. As máquinas de diversão abrangidas pelo presente Regulamento só podem ser postas em exploração depois de registadas e os respectivos temas de jogo classificados.

2. O registo de cada máquina a instalar no Município é promovido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara através do balcão único electrónico dos serviços referido no artigo 101.º -A.

3.  (Revogado).

4. O registo é titulado pelo comprovativo electrónico de entrega no balcão único electrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos o documentos acompanhar a máquina a que respeitam.

5. As alterações de propriedade da máquina, obrigam o adquirente a requerer o averbamento respectivo, por comunicação no balcão único electrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.

  1.   Artigo 41º - Comunicação do registo

A comunicação de promoção do registo da máquina referido no nº2 do artigo anterior, deverá identificar o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respectivo pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.

Artigo 42.º - Elementos do processo

1………………………………………………………………….

a)……………………………………………………………………

b)……………………………………………………………………

c)……………………………………………………………………

d)……………………………………………………………………

e)(Revogado).

2 - (Revogado). 

Artigo 43.º - Máquinas registadas nos Governos Civis

(Revogado.)

Artigo 44º - Licença de exploração 

(Revogado.)

Artigo 45.º - Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município                                  

(Revogado.)

Artigo 46º - Consulta às forças policiais 

(Revogado.)

Artigo 47º- Transferência do local de exploração da máquina para outro município .                                  

(Revogado.)

Artigo 48.º - Condicionalismos

1. .........................................................................................................

2...........................................................................................................

a)............................................................................................................

b)............................................................................................................

c)(Revogado.)

d)...........................................................................................................

e)........................................................................................................... 

f)............................................................................................................

g)............................................................................................................

h)...............................................................................................................

Artigo 49º - Causas de indeferimento

(Revogado.)

Artigo 50º - Renovação da licença

(Revogado.)

Artigo 51º - Caducidade

1 - O registo referido no artigo 40º, caduca quando se deixem de verificar os pressupostos, os requisitos ou as condições de que depende a permissão administrativa para o efeito. 

2 - A caducidade referida no número anterior deve ser declarada pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 53º - Entidade fiscalizadora

A fiscalização da observância do disposto no presente capítulo, bem como a instrução dos respectivos processos contra - ordenacionais, compete à Câmara Municipal de Barcelos, sendo o Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., o serviço técnico consultivo e pericial nesta matéria.

Artigo 54º - Contra-ordenações

1. ......................................................................................................................

a)............................................................................................................

b)........................................................................................................

c) Exploração de máquinas sem que sejam acompanhadas dos documentos previstos nos nºs 4 e 5 do artigo 40.º e nos nºs 4 e 6, do artigo 39.º, com coima de € 120 a €200 por cada máquina;

d )......................................................................................... 

e ) Exploração de máquinas sem que o respectivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., com coima de €500 a €750 por cada máquina;

f ) ( Revogado.)

h) (Revogado.)

i ) (Revogado.)

j ).............................................................................................................

k ).....................................................................................................

2 - ........................................................................................

Artigo 78.º - Proibições

a)...................................................................................................................

b)..............................................................................................................

c)Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100  (cem) metros em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada;

d).................................................................................................................

Artigo 2.º

É aditado o artigo 101-A, com a seguinte redacção:

Artigo 101º-A

Tramitação desmaterializada

1 - Os procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento Municipal são efectuados no balcão único electrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto - Lei nº 92/2010, de 26 de Julho.

2 - Quando por motivos de indisponibilidade da plataforma electrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.

Artigo 3.º - Alteração à organização sistemática do Regulamento

1 - É alterada a epígrafe do Capítulo VI, que contém os artigos 36.º a 54.º, que passa a designar-se «Regime de exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão».

2 - É alterada a epígrafe do Capítulo VII, que contém os artigos 74.º a 79.º que passa a designar-se «Regime de exercício da actividade de agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos».

Artigo 4.º - Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação em edital, bem como no boletim electrónico do Município.”

34. PROPOSTA. Lista de candidatos a Juízes Sociais.

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho, compete à Câmara Municipal do Município da sede de cada Tribunal a organização das candidaturas a Juízes Sociais que irão intervir nas causas da competência dos Tribunais de Menores.

O processo de organização de candidaturas é bienal, atendendo que o anterior já expirou, impõe-se agora, a necessidade de iniciar novo procedimento.

De acordo com o disposto no artigo 32.º do diploma em apreço, para o Tribunal de Menores da Comarca de Barcelos está estabelecido que o número de Juízes Sociais é de quinze efectivos e quinze suplentes.

Apesar do vertido no parágrafo anterior e não obstante as diligências efectuadas a Comissão nomeada para o efeito apenas conseguiu admitir como suplentes catorze membros.

A selecção/ordenação dos candidatos a Juízes Sociais assentou em critérios previamente aprovados pela Comissão, os quais foram devidamente publicitados.

De acordo com o disposto no artigo 36.º do mesmo diploma, a lista de candidatos a Juízes Sociais será objecto de votação pela Assembleia Municipal, sendo posteriormente remetida ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça.                                  

Assim, à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho e demais preceitos legais aplicáveis, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:                                  

1. Apreciar e aprovar a lista de candidatos a Juízes Sociais que consta de anexo à presente proposta;

2. Envio após a sua aprovação à Assembleia Municipal para efeitos de votação, bem como a sua posterior remessa pela Câmara Municipal ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

35. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar António Fogaça.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13.03.2013 que deferiu o pedido de prorrogação formulado pela adjudicatária, sob a condição de não ser exigida ao Município qualquer compensação/indemnização por conta da prorrogação de prazo e sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multas contratuais caso a obra não esteja recepcionada provisoriamente até 31/07/2013, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho.”

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

36. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Lijó.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.03.2013 que autorizou a cessão da posição contratual estabelecida através do contrato datado de 09.01.2012 para a empresa “NVE Engenharias, S.A.”, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Lijó.”

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

37. PROPOSTA – Participação do Município de Barcelos nos X Jogos do Eixo Atlântico.

Os jogos do Eixo Atlântico têm como principal finalidade reforçar a relação entre a Região Norte de Portugal e da Galiza, promovendo o turismo das regiões.                                  

Para o Pelouro do Desporto, e dado que se destina a jovens até aos 16 anos (18 anos se portadores de deficiência), é muito importante a participação, principalmente nas modalidades menos praticadas de forma a incentivar a sua incrementação a nível competitivo e regular.

É um evento desportivo transfronteiriço que engloba 17 cidades do Norte de Portugal e 17 cidades da Galiza, no qual participam cerca de 2 000 atletas nas modalidades desportivas de Atletismo, Atletismo para pessoas com deficiência, Futebol, Basquetebol, Voleibol, Natação, Andebol, além da modalidade escolhida pela cidade organizadora dos X Jogos que será o Voleibol de Praia.

O convívio entre atletas e comitivas dos diversos municípios é considerado muito importante no sentido de fortalecer os laços de amizade das diferentes regiões, para tal a organização apelou à permanência dos atletas durante o dia e se possível assistirem aos espectáculos culturais programados, tal como visitar os locais emblemáticos da cidade. 

A participação do Município de Barcelos deve abranger o maior número de atletas possível, nas modalidades praticadas por atletas e Associações locais.

As modalidades nas quais o Município de Barcelos reúne as condições de participação são as seguintes: Futebol de Sete, Basquetebol, Voleibol, Natação,  Atletismo (Pista) e Atletismo (Estrada).

Para além dos atletas devem ser inscritos 8 (oito) treinadores e 5 (cinco) delegados, que acompanharão os atletas nas várias modalidades e 2 (dois) responsáveis permanentes.

Com a participação nos jogos o Município de Barcelos terá que suportar algumas despesas, nomeadamente com as inscrições, equipamentos, transportes das comitivas para a cidade organizadora (Guimarães).

Os transportes devem ser cedidos pelas colectividades envolvidas na participação, de preferência com autocarros de 50 (cinquenta) lugares para diminuir os gastos de portagens e combustível.

Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a participação de Barcelos nos X Jogos do Eixo Atlântico com 80 (oitemta) atletas, 8 (oito) treinadores, 5 (cinco) delegados e 2 (dois) responsáveis permanentes, conforme informação prestada pelo Pelouro do Desporto.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

38. PROPOSTA: Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”) – Transferência da gestão das Empresas Municipais para o Município de Barcelos – Revogação dos acordos de colaboração celebrados com as Empresas Municipais em 06-09-2012.

1. Considerações prévias:

A proposta de fusão das empresas municipais foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 13-02-2013 e na sessão da Assembleia Municipal de 22-02-2013.

O estudo de viabilidade económica e financeira prevê um processo de reorganização da gestão das empresas municipais.

A reorganização pressupõe, por sua vez, que o “Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)” seja excluído da esfera de gestão da “Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos” (empresa incorporante no processo de fusão).

A gestão do referido “Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)” terá de ser assumida pelo Município de Barcelos.

A transferência da gestão desse “Programa” implica, desde logo, a revogação dos acordos de colaboração celebrados entre o Município de Barcelos e as Empresas Municipais em 06-09-2012.

Com a revogação de tais acordos retornará à esfera municipal a gestão do “Programa”.

Para o efeito das “Empresas Municipais” cederão ao Município de Barcelos a sua posição contratual nos contratos de trabalho celebrados para o ano lectivo em curso.

De igual modo revela-se necessário que os trabalhadores prestem o seu consentimento à alteração da entidade contratante.

A comunicação aos trabalhadores e a obtenção do seu consentimento serão assegurados pelos Conselhos de Administração das Empresas Municipais em articulação com o Município.

Encontram-se assegurados, desde já, os compromissos e os fundos disponíveis relativos à despesa com a retribuição dos trabalhadores e os demais custos logísticos relativos à gestão do “Programa”.

2. Proposta:

Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:

a) Aprovar a transferência da gestão do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”) das Empresas Municipais para o Município de Barcelos;

b) Revogar os acordos de colaboração celebrados com as Empresas Municipais em 06-09-2012;

c) Aceitar a cessão da posição contratual das Empresas Municipais ao Município de Barcelos nos contratos de trabalho que tem por objecto o Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´S”)

d) Notificar as Empresas Municipais para comunicar aos trabalhadores a transferência da gestão e a cessão da posição contratual e promoção das diligências que se revelem necessárias para o efeito.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

39. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – “Aquisição de produtos de higiene e limpeza para 2013/2014”. – Artigo 6º da Lei nº8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).                             -

O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “aquisição de produtos de higiene e limpeza para 2013/2014”, pelo valor estimado de 17 361,97€ (dezassete mil trezentos e sessenta e um euros e noventa e sete cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.

Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7 118,41€ (sete mil, cento e dezoito euros e quarenta e um cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013. 

Assim, em face do exposto propõe-se, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

40. Assunto: Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção dos Softwares da AIRC”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de aquisição de manutenção dos softwares da AIRC”, pelo valor contratual de 4.343,00€ (quatro mil, trezentos e quarenta e três euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção dos softwares da AIRC”.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

41. Assunto: Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).                             -

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”, pelo valor contratual de 1.066,00€ (mil e sessenta e seis euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix”.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

42. Assunto: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Assessoria jurídica e representação judicial na acção arbitral que opõe o Município de Barcelos às empresas: ABB, DST, Investhome e Irmãos Borges, no âmbito da Pareceria Público-Privada”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato aquisição de serviços de “Assessoria jurídica e representação judicial na acção arbitral que opõe o Município de Barcelos às empresas: ABB, DST, Investhome e Irmãos Borges, no âmbito da Pareceria Público-Privada”, pelo valor contratual estimado de 300.000,00€ (trezentos mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 184.500€ (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos euros), e para 2015: 61.500€ (sessenta e um mil e quinhentos euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

1. Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de “Assessoria jurídica e representação judicial na acção arbitral que opõe o Município de Barcelos às empresas: ABB, DST, Investhome e Irmãos Borges, no âmbito da Pareceria Público-Privada”.

2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e o voto contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:                                  

“Os Vereadores eleitos pelo PSD desconhecem as razões pelas quais o consórcio DST, Investhome, ABB e Irmãos Borges accionaram o Tribunal Arbitral , do que não foi dado conhecimento e acresce que a Câmara Municipal tem uma Divisão Jurídica composta por um razoável número de juristas e tem celebrado pelo menos dois contratos de avença com escritório de advogados cujos valores ascendem a centenas de milhares de euros, pelo que não vemos necessidade de celebrar novo contrato”.

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta demonstrando mais uma vez o sentido de responsabilidade e preocupação com o assunto (PPP) que pode por em causa a governabilidade da Câmara Municipal. Não compreendem a ligeireza com que os Srs. Vereadores do PSD tratam esta questão sabendo que foi o anterior executivo de maioria PSD que aprovou esta parceria. Os juristas do quadro do Município de Barcelos têm prestado o seu serviço dentro das funções para as quais foram contratados não estando em causa a sua capacidade técnica mas sim a sua impossibilidade de defender o Município nos Tribunais e mais ainda porque a dimensão e complexidade do contrato requer muita atenção, sentido de responsabilidade e defesa da Câmara de Barcelos e dos barcelenses.

É sabido que se os executivos anteriores de maioria PSD tivessem tido a percepção  da complexidade e do vínculo financeiro que este contrato teria na gestão municipal, naturalmente que teria recorrido à prestação de serviços jurídicos compatíveis com a grandeza deste contrato. Aliás é do conhecimento público em geral que este contrato da Parceria Público Privada foi suspenso e bem por este executivo porque desde a sua constituição se percebia que este contrato nunca poderia ser executado na sua plenitude tendo em conta os compromissos financeiros envolvidos e a suportar pela Câmara Municipal. É obrigação deste executivo defender a anulação deste contrato junto das instâncias para o qual foi atirado (Tribunal Arbitral) que é da responsabilidade do anterior executivo e que não traduz os interesses do Município.

Acresce ainda que o valor envolvido poderá ascender a mais de 300 (trezentos) milhões de Euros a suportar pelo Município, razão pela qual o executivo municipal deve recorrer a prestadores de serviços altamente qualificados e que dêem garantias de sucesso na defesa dos interesses do Município. Os Vereadores eleitos pelo PS lamentam ainda que os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD que maioritariamente faziam parte do anterior executivo, não reconheçam que este contrato foi um erro político e financeiro e não estejam interessados neste momento de se associarem aos demais membros do executivo para defender Barcelos e os barcelenses.

Os eleitos pelo PS votam ainda favoravelmente a presente proposta porque ela traduz e revela os preços praticados no mercado e reconhecem ainda a superior qualidade e capacidade técnica dos serviços jurídicos a desenvolver, dos interesses defendidos pelo executivo junto do Tribunal Arbitral.

De notar que se compararmos uma única obra da parceria, por exemplo, o Parque de Estacionamento do Campo S. José, o Município iria pagar em rendas se fosse construído, mais de 20 milhões de Euros para um investimento de 5 milhões de Euros inicialmente previsto.”

43. Assunto: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).

A DCP solicitou parecer prévio favorável para a celebração de contrato de aquisição de serviços de reparação da viatura n.º 32 A, marca Volvo, matrícula 29-17-ZN, o qual foi aprovado, por unanimidade, conforme Proposta n.º 39 da reunião ordinária de 08/03/2013. Porém, surgiu a necessidade de contratar uma nova aquisição de serviços idêntica, para reparação da viatura n.º 71 A, marca Volvo, matrícula 69-DZ-85, e, como tal, por forma a evitar o fracionamento de despesa, a DCP propõe lançar um único procedimento concursal (Concurso Público).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”, pelo valor contratual estimado de 70.000,00€ (setenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 40 (quarenta) dias úteis, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Retificar a anterior Proposta e emitir parecer prévio favorável à celebração de contrato de aquisição de serviços de “reparação das viaturas n.ºs 32 A e 71 A, marca Volvo, matrículas 29-17-ZN e 69-DZ-85, respetivamente”.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Estágios não Profissionais.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 12.03.13, que autorizou o estágio de natureza não profissional para dois técnicos do Município de S. Domingos, Cabo Verde, nas áreas de auditoria financeira e recursos humanos, no âmbito do Protocolo de Geminação oportunamente celebrado entre os dois Municípios.

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

45. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

Cedência de 200 give-aways – Visita a Barcelos pelo Recrutamento de Abril de 1973 da Marinha de Guerra Portuguesa (Registo 10087/13);

Cedência de uma viatura de 9 lugares para a deslocação de munícipes a Lisboa, seleccionados para participarem no Programa “O Preço Certo”. 

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

46. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de um espaço na Central de Camionagem – Convívio de Estudantes da Escola Secundária/3 de Barcelinhos (Registo 6.349/13);

- Cedência do Auditório Municipal – Conferência organizada pelo MIB-Movimento Independente por Barcelos (Registo 14.549/13;

- Cedência do Auditório Municipal – Debate sobre saúde – Bloco de Esquerda (Registo 14.726/13);

Barcelos, 18 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA, 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

ASSUNTO EXTRA-MINUTA

PROPOSTA: Nomeação do Dr. Paulo António Miranda Barbosa para Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., em substituição do Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães.

A Inspecção-Geral de Finanças notificou o Município de Barcelos do trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a perda de mandato de Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M, por parte do seu anterior titular, Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães.

Encontra-se em curso o processo de fusão das empresas municipais.

A fusão só será eficaz após a emissão do visto prévio pelo Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia.

Até à conclusão do processo de fusão as empresas municipais existem autonomamente e regem-se pelos estatutos em vigor.

Os estatutos da Empresa Municipal de Desportos, E.E.M. consagram que o Conselho de Administração é composto por um Presidente e dois Vogais.

A perda de mandato do Dr. Carlos Alberto Araújo Magalhães determina a nomeação de um novo titular para o cargo de Vogal do Conselho de Administração.

Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:

a) Nomear o Dr. Paulo António Miranda Barbosa, Licenciado em Economia, para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos, E.E.M., até à nomeação do Conselho de Administração após conclusão do processo de fusão das empresas municipais.

Barcelos, 21 de Março de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

47 . Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.



ASSINATURAS                


O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)