Aos dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes,  Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.  Domingos José da Silva Araújo . 

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD entregaram ao Senhor Presidente da Câmara Municipal uma recomendação no sentido de a Câmara Municipal providenciar pela beneficiação de bustos, estátuas e outros espaços, cujo teor se transcreve:

“Ex.mo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Assunto: Recomendação

Considerando que no dia de amanhã se vai inaugurar um monumento de homenagem ao Santo Condestável São Nuno de Santa Maria, monumento esse, que embelezará ainda mais a nossa cidade que ao longo de várias décadas construiu uma imagem de marca muito própria no contexto nacional e internacional;

Considerando que as actividades económicas, o artesanato, a gastronomia, o património monumental e imaterial, a paisagem, são factores atractivos para visitantes do concelho de Barcelos;

Considerando que a manutenção, conservação e beneficiação do património paisagístico da Cidade de Barcelos é muito importante para a salvaguarda da imagem e do turismo do nosso concelho;

Os Vereadores do PSD recomendam à Câmara Municipal que:

1 – Providencie pela beneficiação dos bustos, estátuas e espaços que perpetuam a memória de ilustres cidadãos portugueses, nomeadamente Dr. Francisco Sá Carneiro, D. António Barroso, Conselheiro José Novais, João Duarte, Alcaides de Faria e outros; 

2 – Promova e ordene a limpeza e conservação de monumentos comemorativos, nomeadamente, Combatentes da Grande Guerra, Poetas, Bombeiro Voluntário, Professores e outros.

Barcelos, 2 de Novembro de 2012.

Os Vereadores eleitos pelo PSD,

(Ass.) Joana Garrido Fernandes

(Ass.) Félix Falcão

(Ass.) Agostinho Pizarro

(Ass.) Domingos Araújo.”

Sobre este assunto o Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira esclareceu que já se tinham iniciado os trabalhos nesse âmbito.

Em continuidade, deu-se início à apreciação da Ordem de Trabalhos:

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: -

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

18 (dezoito) Alunos – Escalão 1 (um)(A) – refeição gratuita

21 (vinte e um) Alunos – Escalão 2 (dois)(B) – comparticipação em 50% (cinquenta por cento) cada refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. -

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA: Cedência de Instalações. 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja concedida a referida utilização, às seguintes entidades:  

Junta de Freguesia de Negreiros (EB1 de Negreiros);

Carla Susana Silva Carvalho (EB1 de Remelhe).

A cedência das instalações é autorizada, durante o ano lectivo 2012/2013, no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que:

- A entidade requerente se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

- A entidade requerente se responsabilize por algum dano que venha a ser causado; -

- O respectivo Agrupamento de Escola dê parecer favorável;

- A entidade requerente informe o Agrupamento de Escolas da calendarização da actividade;

- A entidade requerente da actividade comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Protocolo entre o Museu D. Diogo de Sousa e o Município de Barcelos.

O Museu D. Diogo de Sousa é um organismo científico-cultural no âmbito disciplinar de arqueologia, exercendo as suas actividades básicas nos domínios do apoio à investigação, da museologia, da divulgação cultural, do apoio ao ensino e à defesa e preservação do património arqueológico regional.

Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.

Assim, e no sentido de salvaguarda do património arqueológico móvel afecto e depositado no acervo do Município de Barcelos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Museu D. Diogo de Sousa e o Município de Barcelos.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA: Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APAC através de ambulância. Rectificação.

Na reunião de 19.10.2012 foi aprovado autorizar a integração do jovem Luís Vasco Queirós, residente na Urbanização S. José, em Barcelos, no protocolo celebrado com os Bombeiros para o seu transporte em ambulância para o Centro de Actividade Ocupacional da APAC.

No entanto, não foi referido que esta autorização deveria ter efeitos retroactivos ao ano escolar de 2011/2012, uma vez que foi nesta data que foi dado início ao transporte do jovem, como forma de aproveitamento de uma vaga existente para a frequência das actividades.

Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a inclusão do jovem no Protocolo com efeitos retroactivos.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Escola Secundária de Barcelinhos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Escola Secundária de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a elaboração de uma publicação sobre os 25 (vinte e cinco) anos da Escola.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Rectificação da Cláusula 3ª do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.

Na reunião da Câmara Municipal realizada em 09.03.2012, foi aprovada a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E., relativamente à gestão da cantina social.

Atendendo a que é necessário proceder à rectificação da alínea b) da cláusula 3ª do referido protocolo, nomeadamente, onde constava “€8.000,00 (oito mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor”, deve constar “9.840,00 € (nove mil oitocentos e quarenta euros)”, apresenta-se para apreciação e aprovação pela Ex.ma Câmara a rectificação da alínea em causa, que passa a ter a seguinte redacção:

“Cláusula 3.ª

(Obrigações do Município de Barcelos)

Constituem obrigações do Município de Barcelos no âmbito do presente protocolo:

a) ……

b) A atribuir à EMEC uma compensação financeira única no valor de 9.840,00 € (nove mil oitocentos e quarenta euros), destinados à aquisição de todo o equipamento necessário para o normal e regular funcionamento da cantina social.”

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude.”

Tendo em consideração que no presente ano de 2012 se assinala o “Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações”, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude”, no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres – Férias Escolares de Natal 2012.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Regulamento referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“CONCURSO “POSTAIS DE NATAL DA CASA DA JUVENTUDE”

REGULAMENTO

Preâmbulo

A Casa da Juventude do Município de Barcelos leva a efeito, no âmbito do seu Programa de Ocupação de Tempos Livres - Natal 2012, o concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude”.

Tendo em consideração que no ano 2012 se assinala o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, propomos como tema para o concurso Postais de Natal da Casa da Juventude: Natal - Solidariedade entre Gerações.

1. Tema

O tema do Concurso é Natal – Solidariedade entre Gerações”.

2. Objetivos 

Fomentar a participação ativa dos jovens envolvendo outras gerações na proposta de trabalho a apresentar; 

Proporcionar meios de valorização, identificação e revelação de aptidões artísticas; -

Desenvolver a criatividade em várias técnicas artísticas; 

Desenvolver o espírito de Natal aliado à solidariedade.

3. Destinatários

O concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude” é dirigido a jovens até aos 35 anos, à data de 31-12-2012, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua atividade profissional no concelho de Barcelos. Também podem ser apresentadas propostas de grupos ou instituições: escolas, agrupamentos de escuteiros, grupos de jovens, associações ou outras instituições do concelho de Barcelos. -

Face ao tema do concurso propomos a participação, no trabalho a apresentar, de uma pessoa com mais de 60 anos.

4. Condições

As propostas deverão ser apresentadas em versão papel, as medidas do postal não deverão ter menos de 10x15cm, nem mais de 30x21cm, aceitando-se trabalhos com várias técnicas de expressão.

No postal deverá constar o nome do participante. 

Os postais a concurso deverão estar em condições para poderem ser expostos.

Juntamente com o postal deverá ser entregue ficha de inscrição na atividade, fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s) ou do Cartão de Cidadão e anexar uma memória descritiva do mesmo. 

5. Calendarização

Os trabalhos deverão ser recebidos até ao dia 14 de dezembro de 2012, entregues na Casa da Juventude de Barcelos ou enviados via ctt, em carta registada, para: Casa da Juventude - Município de Barcelos, Rua da Madalena, nº 37 4750-315 Barcelos. -

O resultado da avaliação será divulgado até dia 18 de dezembro de 2012.

A exposição dos trabalhos participantes será realizada de 18 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro de 2013.

A devolução dos trabalhos participantes será realizada nos dias 3 e 4 de janeiro de 2013, das 09h30 às 18h00 e no dia 5 de janeiro de 2013, das 10h00 às 13h00, na Casa da Juventude.

6. Exposição

A exposição dos trabalhos decorrerá de 18 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro de 2013 no Espaço de Exposições da Casa da Juventude, de segunda a sexta das 9h30 às 18h00 e ao sábado das 10h00 às 13h00. 

A informação disponibilizada nas memórias descritivas do trabalho proposto será utilizada para completar a identificação do postal na exposição. À organização reserva-se o direito de adequar as memórias descritivas entregues pelos participantes em função da linha editorial da exposição.

7. Avaliação dos trabalhos

Os projetos serão avaliados por um júri, constituído por pessoas de mérito e idoneidade. O júri votará no seu projeto preferido, sendo soberano. Não haverá assim recurso à sua decisão.

Os critérios de avaliação dos trabalhos são os seguintes: 

Originalidade;

Criatividade;

Adequação ao tema;

Materiais utilizados;

Composição geral do trabalho.

Ao júri reserva-se o direito de não selecionar os trabalhos que entenda não terem qualidade para participação na exposição. 

8. Prémios

Todos os participantes com trabalhos selecionados participarão na exposição e receberão um certificado de participação no concurso.

O postal vencedor do concurso “Postais de Natal da Casa da Juventude” será o postal oficial Natal 2012 da Casa da Juventude e receberá certificado e troféu de participação.

9. Cedência de direitos

A organização reserva o direito de divulgar os trabalhos, os participantes e informação referente aos trabalhos, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa ou eventos a realizar pela organização, sem qualquer custo.

Os concorrentes aceitam participar nas condições propostas.

10. Casos Omissos

A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela organização, não havendo recurso das respetivas decisões.”

8. PROPOSTA. Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (Grupo de Teatro).

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, tendo como objectivo o apoio à actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do Concelho de Barcelos.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO 

Considerando que:

I. O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu na sequência da necessidade de uma formação cultural e artística para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);

II . Com várias produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos; -

III. O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 anos;

IV. Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho; -

V. Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

VI. Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.

ENTRE:

Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante,

e

Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), pessoa colectiva n.º 500788499, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 118, 1º C, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, aqui representada pela Presidente da Direcção, Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego, doravante designado por Segunda Outorgante.

É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Âmbito

O presente protocolo visa estabelecer os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um protocolo de colaboração tendo como objectivo o apoio financeiro por parte do Primeiro à Segunda Outorgante, para que esta promova a actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do concelho de Barcelos.

Cláusula Segunda

Objectivos

Os objectivos a atingir com o presente Protocolo são os seguintes:

a) Divulgar e promover as capacidades criativas dos jovens com necessidades especiais;

b) Permitir aos utentes da Segunda Outorgante uma maior interacção e inclusão social com a comunidade juvenil e escolar;

c) Integrar o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos, aproximando o teatro das escolas do concelho;

d) Divulgar a vertente cultural da Segunda Outorgante no concelho de Barcelos e no país.

Cláusula Terceira

Actividades

O Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, valência da Segunda Outorgante, obriga-se a desenvolver, no período de 1 (um) ano lectivo, um total de 25 (vinte e cinco) representações distribuídas por 3 (três) peças distintas, a saber: -

a) “Pinóquio”, a realizar no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca;

b) “Rapaz de Bronze”,a realizar nas escolas do 1º e 2º Ciclos do concelho de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca;

c) “Hora do Conto”, a realizar no auditório e na sala infantil da Biblioteca Municipal de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca.

Cláusula Quarta

Deveres do Primeiro Outorgante

Com este Protocolo o Primeiro Outorgante compromete-se a:

a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante, no valor total de €6.000,00 (seis mil euros), dividido por duas prestações, de €3.000,00 (três mil euros) cada, sendo que:

- a primeira a pagar no primeiro trimestre de 2013 após a assinatura do presente protocolo; e

- a segunda após a apresentação do relatório final de actividades;

b) Incluir as autuações enunciadas na cláusula anterior no programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos;

c) Permitir a utilização das instalações da Biblioteca Municipal de Barcelos para a realização das autuações enunciadas nas alíneas a) e b) da cláusula anterior.

Cláusula Quinta

Revisão 

1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo. -

2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.

Cláusula Sexta

Incumprimento 

O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula Sétima

Casos omissos e dúvidas

Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.

Cláusula Oitava

Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas

A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.

Cláusula Nona

Disposições finais

1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução. -

2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.

Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos .. de Outubro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

A Presidente da Direção da APACI

/Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego/”

9. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Óptica 2 – Barcelos.

a)-Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projetos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;

b)-Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde ocular e auditiva, às populações onde se inserem e que;

c)-Considerando que a instituição particular - Óptica 2 -, nos seus estatutos e prática profissional, também se preocupa com os estratos sociais mais desfavorecidos, possuindo um Fundo Social, que pretende alargar, nomeadamente pondo em prática um projeto de Promoção de Saúde Ocular, com vista a combater a exclusão das crianças com mau aproveitamento escolar devido a problemas visuais e auditivos. -

d)-Considerando que a Câmara Municipal reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, facto que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza ocular e auditiva, sendo certo, que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde publica e individual, e que;

e)-Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;

f) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos,

Pelo exposto, Proponho que:

A Câmara Municipal aprecie e delibere APROVAR a presente minuta de Protocolo de Colaboração, a celebrar entre o Município de Barcelos e a Óptica 2 – Barcelos.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre o Município de Barcelos e ÓPTICA 2-Barcelos

a) Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;

b)Considerando que a instituição particular - Óptica 2 -, nos seus estatutos e prática profissional, também se preocupa com os estratos sociais mais desfavorecidos, possuindo um Fundo Social, que pretende alargar, nomeadamente pondo em prática um projeto de Promoção de Saúde Ocular e Auditiva, com vista a combater a exclusão das crianças com mau aproveitamento escolar devido a problemas visuais e auditivos.

c) Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde ocular e auditiva, às populações onde se inserem e que;

d)Igualmente reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza ocular e auditiva, sendo certo que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde publica e individual e que;

e) Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;

f) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), 

E

A ÓPTICA 2, com sede na Rua Barjona de Freitas, 29, em Barcelos, NIPC 505796406, aqui representada por Filipe Oliveira, na qualidade de sócio gerente;

É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Âmbito

1. O presente protocolo visa implementar o Projecto de Saúde Publica “ Promoção da Saúde Ocular e Auditiva” que tem como objectivo a promoção da saúde ocular e auditiva, na área da prevenção, consulta, prescrição e aplicação de óculos e próteses auditivas, junto da população infantil e juvenil carenciada, adiante caracterizada, residente no concelho de Barcelos.

2. A prestação de serviços a realizar no âmbito deste protocolo, é tendencialmente gratuita, nos termos referidos no n.º 5, da Clausula Quarta.

Cláusula 2ª

População alvo

Para os devidos efeitos entende-se por população alvo as crianças e jovens carenciadas até 12 anos de idade, residentes no município de Barcelos, cuja avaliação sócio-económica levada a cabo pela Divisão da Ação Social do Município de Barcelos, seja considerada como tal, de acordo com os princípios orientadores da avaliação.

Cláusula 3ª

Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se, sem qualquer comparticipação nos custos das consultas, tratamentos e colocação das próteses auditivas e óculos a:

3.1 - Seleccionar, após prévia candidatura, através dos serviços da Ação Social da Câmara Municipal, os potenciais destinatários;

3.2 - Remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês, a lista dos potenciais destinatários; 

3.3 - Divulgar pelos meios adequados o projecto “ Promoção de Saúde Ocular e Auditiva”.

Cláusula 4ª

Obrigações da Óptica 2

Na prossecução do objecto do presente protocolo a Óptica 2, obriga-se:

4.1 - A efectuar a triagem dos pacientes indicados pela Câmara Municipal de Barcelos, informando-a do resultado final; 

4.2 - A envolver no projecto outras ópticas e/ou médicos das respetivas especialidades;

4.3 – A disponibilizar uma equipa de Optometria/Audiometria para a realização de rastreios visuais e auditivos em locais e datas a acordar oportunamente entre as partes.

4.4- A encaminhar para a especialidade de oftalmologia, ou outra, da área, no âmbito deste protocolo, com consulta grátis, os casos identificados durante os rastreios e que não sejam do âmbito profissional do optometrista.

4.5- A promover a triagem, seleção, prescrição e atribuição de forma totalmente gratuita (100%), doando mensalmente até cinco próteses oculares, e uma prótese auditiva, esta doada apenas em cinquenta por cento (50%) do seu valor, bem como de exames e assistência necessárias à sua boa aplicação e utilização.

Cláusula 5ª

Execução do protocolo

As partes comprometem-se a reunir no final de cada semestre para avaliação da execução do protocolo, elaborando-se o respetivo relatório.

Cláusula 6ª

Colaboração

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.

Cláusula 7ª

Vigência

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.

Cláusula 8ª

Revisão

O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.

Cláusula 9ª

Resolução

O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.

Cláusula 10ª

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.

O presente protocolo foi elaborado em duplicado, valendo ambos como original, o qual por estar conforme com a vontade das partes, vai pelas mesmas ser datado e assinado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. 

Barcelos, 02 de Novembro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Óptica 2

(Filipe Oliveira)”

10. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz 

Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz, respeitante à implementação e execução do projecto ”Galo de Capoeira”.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

11. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos, o Centro Zulmira Pereira Simões – Instituição de Solidariedade Social de Roriz e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitante ao desenvolvimento de uma parceria no âmbito do projecto “Galo de Capoeira”.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

12. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim. -

Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. e o Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim, respeitante ao aditamento ao protocolo já celebrado em 30.09.2011 e renovação do mesmo até 30.09.2013.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

13. PROPOSTA. Bombeiros Voluntários de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração nas despesas com a construção de um espaço específico para fardamento dos bombeiros.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.000,00 € (vinte e dois mil euros) à Freguesia da Panque, para as obras de “Requalificação e beneficiação da Sede de Junta”, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Freguesia de Panque. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia da Panque, para as obras da 1ª fase do alargamento do Cemitério, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.392,07 € (oito mil trezentos e noventa e dois euros e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia da Vila Fresc. S. Pedro, relativo aos autos nºs 2 e 3 da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.737,00 € (quinze mil setecentos e trinta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia da Alheira, para a execução de obras no caminho do Cruzeiro, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro . Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.040,00 € (dois mil e quarenta euros) à Freguesia da Alvito S. Pedro, para pagamento da renda das instalações do Jardim de Infância no ano lectivo 2012/2013.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Freguesia da Várzea, como colaboração nas despesas relativas ao funcionamento de uma sala de aula com alunos com multideficiência.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Cedência de pedra usada.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de quatro camiões de pedra usada existente nos estaleiros do Município à Freguesia de Cossourado, destinada à construção de alicerces e muros de suporte de terras no terreno público de Armel.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Freguesia de Tregosa. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.400,00 € (dezassete mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, destinado à construção de um muro de suporte na Rua da Calçada. -

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Freguesia de Courel. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 465,64 € (quatrocentos e sessenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos) à Freguesia de Courel, correspondente ao valor do IVA não incluído no montante já atribuído na reunião da Câmara Municipal realizada em 24.04.2009, destinado à empreitada de “Construção do Jardim de Infância de Courel – 2”.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.-

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.900,00 € (quinze mil e novecentos euros) à Freguesia da Silva, para a execução da 2ª fase das obras de alargamento do Cemitério.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Toponímia.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de aprovação em reunião da Comissão de Toponímia realizada em 16 de Outubro de 2012:

Freguesia de Carapeços– Atribuição dos topónimos Rua das Margaridas e Travessa do Castro ;

Freguesia de Pereira– Atribuição dos topónimos Travessa da Rua Nova e Rua do Jardim;

Freguesia de Carreira – Atribuição do topónimo Rua da Quinta de Santa Maria.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.910,00 € (oito mil e novecentos e dez euros) à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, para pagamento dos serviços prestados no ano lectivo 2011/2012.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. SOPRO – Solidariedade e Promoção. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à SOPRO – Solidariedade e Promoção, como colaboração nas despesas com a realização de actividades no ano de 2011.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA. Casa do Povo de Vila Seca. Pedido de apoio técnico.

A Casa do Povo de Vila Seca pretende proceder a obras de requalificação do edifício sede a fim de permitir a readaptação dessas instalações para uma nova valência a ser implementada – Centro de Convívio. Estas obras são impostas pelo Instituto da Segurança Social de Braga para a renovação do Acordo de Cooperação, tendo por finalidade dotar de melhores condições os serviços prestados pela Instituição.

Nesse sentido, solicitam o apoio técnico do Município, nomeadamente a elaboração do projecto.

Como colaboração com a Instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico pretendido.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA. Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsidio.

Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos no ano de 2012 efectuaram a limpeza da Ponte Medieval o que contribuiu para melhorar o seu aspecto, bem como a sua manutenção.

Uma vez que estes trabalhos implicaram a realização de despesas solicitaram o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros).

Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, para comparticipar no pagamento das despesas da actividade já realizada no dia 23 de Junho de 2012.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.290,00 € (três mil e duzentos e noventa euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente, para as obras de substituição do soalho da Igreja Românica.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..

Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

31. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)» – Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. -

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a realização de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)», pelo valor estimado de 6.000,00€ (seis mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por um prazo estimado de 20 (vinte) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para a realização de um estudo geológico e geotécnico no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de «DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE SUPORTE EM MARTIM – BARCELOS (2.ª FASE)».

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Aquisição de dois camiões em estado de uso, um com equipamento combinado para aspiração de lamas e limpeza de alta pressão, outro para recolha de resíduos sólidos urbanos. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

O Município de Barcelos pretende efetuar a aquisição de dois camiões em estado de uso, um com equipamento combinado para aspiração de lamas e limpeza de alta pressão, outro para recolha de resíduos sólidos urbanos, pelos valores estimados de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros) e 39.600,00€ (trinta e nove mil e seiscentos euros), respetivamente, aos quais acresce o IVA(Imposto Sobre o Valor Acrescentado) à taxa legal em vigor, sendo que a despesa será realizada no ano de 2013. -

A assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes. 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

33. PROPOSTA. Retificação de pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de Medicina no Trabalho - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Nos termos da deliberação de Câmara de 7 de setembro sobre a proposta Nº 29, foi aprovado o parecer prévio favorável à renovação do contrato de Prestação de serviços de Medicina no Trabalho, para vigorar durante 1 ano, com menção de que ao valor contratual indicado acrescia o Iva. A Prestação de Serviços em causa é isenta de Iva, pelo que deverá ser considerado o valor contratual líquido de 23.794,56€ (vinte e três mil setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos).

Ainda quanto à autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais com a presente Prestação de serviços, deverá ser considerado para o ano de 2013 o valor de 21.355,62€ (vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), isento de IVA.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Retificar a autorização do parecer prévio favorável à renovação do contrato de Medicina no Trabalho;

b) Retificar a autorização prévia da assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

34. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Gestão e Localização de Frota” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Gestão e Localização de Frota, pelo valor contratual total de 20.580,00€ (vinte mil quinhentos e oitenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 24 (vinte e quatro) meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 12.656,70€ (doze mil seiscentos e cinquenta e seis euros e setenta cêntimos), e para 2014 em 11.601,97€ (onze mil seiscentos e um euros e noventa e sete cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Gestão e Localização de Frota;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

35. PROPOSTA – Revisão de Preços Definitiva da empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas mecânicas e de cena e infraestruturas”. Ratificação de Despacho.

Presente para ratificação, a decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal, que aprovou a informação prestada pela DOPM e a revisão de preços definitiva relativa à empreitada de “Teatro Gil Vicente – 2ª Fase – Arquitectura, estruturas mecânicas e de cena e infraestruturas”.

Barcelos, 30 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

36. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

Registo - 53095/12 - Manuel da Costa Sá

Registo -  60425/12 - Frank Gomes

Registo - 60426/12 - Frank Gomes

Registo -  60427/12 - Frank Gomes

Registo -  63661/12 - Frank Gomes

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

37. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

57865/12 – Ana Maria Costa Macedo

54237/12 - António Lima Soares

52961/12 - Joaquim Fernandes Pereira

53408/12 - Joaquim Ferreira Araújo

58901/12 - Ana Maria Lumbrales de Sá Carneiro C. Carmo

56945/12 - Alzira de Sá Pinto Machado Azevedo

54649/12 - Maria da Conceição Araújo Miranda e outros

62954/12 - José Pedrosa Mota

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

38. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitante aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informação técnicas anexas aos pedidos: -

Registo - 56785/12 – Iria de Jesus Carvalho Novais Campinho

Registo - 56784/12 – Jorge Filipe Lopes Pinheiro

Registo - 56786/12 – Natália Filipa da Costa Fernandes

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

O Senhor Vereador Engº Manuel Marinho não participou na apreciação e votação da presente proposta porquanto comunicou que estava impedido de participar.  

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

39. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

- Isenção de taxas pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Comissão Organizadora do Congresso “Resgatar Portugal para um Futuro Decente”;

-Cedência de duas bandeiras do Município – Junta de Freguesia de Alheira.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

40. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência do Auditório Municipal – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Casa da Juventude – Congresso do PCP-Braga;

- Cedência do Auditório Municipal – ACIB;

- Cedência do Auditório Municipal – Comissão Política Distrital do CDS-PP;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Associação de Estudantes do IPCA;

- Cedência do Auditório Biblioteca Municipal – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende.

Barcelos, 29 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

41. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de 1 (um) camião grua – MARCA - Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte de Vila Cova;

- Cedência de 200 (duzentas) grades – Motor Clube de Barcelos;

- Cedência de 12 (doze) galos médios – Motor Clube de Barcelos.

Barcelos, 16 de Outubro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

42. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 



 

 

SECRETARIOU

 

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)