Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.

  Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Fernando Santos Pereira, por motivo de luto, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente.

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

                              

1.     PROPOSTA –  Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos – Atribuição de Subsídio 

 A construção do edifício destinado à Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos (ETGB), no âmbito de uma candidatura do PRODEP/95 – Infraestruturas – Escolas de Tipologia “Gestão de Raíz”, mereceu uma comparticipação de Esc: 137.500.000$00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil escudos) por parte do FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

 Tal candidatura só podia ser aprovada através da disponibilidade oferecida pelo Município de pagamento da restante quantia necessária ao custo total da obra.

- Neste sentido, e decorrente do Protocolo, aprovado na reunião ordinária de vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e nove entre o Município e a Escola de Tecnologia e Gestão, a Câmara Municipal irá subsidiar a construção do edifício, sendo que os pagamentos serão feitos à medida que as obras forem avançando, tendo em conta os correspondentes autos de medição.

 Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 84.116.272$00 (oitenta e quatro milhões cento e dezasseis mil duzentos e setenta e dois escudos), correspondente ao auto de medição nº 10, à Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.

 Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: -

- “Abstemo-nos pelas razões já constantes das declarações de voto, relativamente a subsídios atribuídos à Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos idênticos.” A declaração de voto efectuada pelos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. na reunião de 26 de Abril de 1999 e relativa ao Protocolo com a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, é do seguinte teor: -

- “Abstemo-nos, porquanto o Protocolo não contém clausulado que salvaguarda suficientemente os interesses do Município e porque se suscitam dúvidas sobre a fórmula de atribuição do subsídio em causa.”

 

2.     PROPOSTA – Actualização das Tarifas de Abastecimento de Água e Saneamento

 Os objectivos que a Câmara Municipal de Barcelos tem, na melhoria da qualidade de vida das populações, é dotar a curto prazo todas as freguesias com abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais .

 Para que este objectivo se alcance são necessários volumosos investimentos para os quais a Câmara terá de fazer um enorme esforço financeiro.

 Por consequência os tarifários para o ano 2000 terão de ter em conta a realização desses investimentos em áreas ainda não beneficiadas e a cobertura das despesas de gestão e exploração dos Sistemas, não só na distribuição da água, como no tratamento das águas residuais em ETAR’s.

 Assim, proponho uma actualização e ajustamento das tarifas de abastecimento de água e saneamento para o ano 2000, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas, o que corresponde a uma actualização média de 5% em relação ao tarifário aprovado pela Câmara Municipal de Barcelos em 1999, que, comparativamente, com os Municípios vizinhos ainda apresenta menores valores.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores  eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta.

 Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade.

 Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: -

 “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a proposta de aumento do Tarifário de Abastecimento de Água para o ano 2000, nos termos das razões que a seguir se aduzem :

  1) O aumento geral do Tarifário é de pelo menos 5%, o qual corresponde a aproximadamente o dobro do índice de inflação previsto e como tal não parece ter justificação;

 2) A estrutura dos preços também nos merece vários reparos pelo que também por isso votamos contra;

 3) O aumento dos encargos decorrentes da instalação de ramais, prolongamento da rede ou prestação de outros serviços é exorbitante porque se cifra até 50% de aumento, o que nos parece absolutamente injustificável e altamente gravoso para todos os munícipes.

 4) Finalmente os Vereadores do P.S. estão de acordo que se façam correcções anuais das tarifas dos vários serviços prestados pela Câmara, mas não podemos concordar de maneira nenhuma com aumentos absolutamente desligados do índice de inflação esperado.” -

 Posteriormente o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D fizeram a seguinte declaração de voto: -

 “O Presidente e os Vereadores do P.S.D. votaram favoravelmente esta proposta  porque embora reconhecendo que é sempre desagradável fazer aumentos aos seus munícipes, entendem que os serviços que a Câmara lhes presta terão que ser pelo menos debitados pelo seu custo, o que justifica a actualização proposta e nos casos em que existe prestação de serviços os valores propostos resultam do concurso público que a Câmara fez para a execução desses serviços.

 O aumento que se verifica foi ditado por aquilo que a Câmara terá de pagar ao respectivo empreiteiro que ganhou o concurso feito pela Câmara.”

 O original deste documento encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

3. PROPOSTA – Concessão do Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos

 Considerando o exposto na informação da Divisão de Trânsito de vinte e três de Fevereiro onde pelas razões aí apontadas se conclui  pela necessidade de declarar nulo o concurso relativo à “Concessão do Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos”.

 Proponho a declaração de nulidade do referido concurso, proponho ainda a solicitação da autorização devida ao Ministro do Equipamento Social para a abertura de novo concurso.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade, anular o Concurso de Concessão do Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos, pelas razões constantes do processo.

 Mais se delibera solicitar a autorização devida ao Ministro do Equipamento Social para abertura do novo Concurso.  

 

4.     PROPOSTA – Empresa Municipal  de Desportos de Barcelos, E.M. – Protocolo -

 Com a constituição da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., as actividades relacionadas com o fomento, dinamização e coordenação na área do desporto, passaram a ser levadas a cabo por esta.

 No entanto, por forma a definir as condições em que essas actividades se vão desenvolver, torna-se necessário celebrar um Protocolo com aquela empresa onde fiquem estabelecidas, genericamente, as obrigações de cada uma das partes.

 Deste modo, proponho a aprovação da minuta do referido Protocolo.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 O original deste documento encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

5. PROPOSTA – Empresa Municipal  de Desportos de Barcelos - Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2000 

 Nos termos da alínea g) do artigo 15º e alínea c) do artigo 19º dos “Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.” cabe à Câmara Municipal no exercício dos seus poderes de superintendência em relação àquela aprovar os instrumentos de Gestão Previsional, bem como o Parecer do Fiscal Único.

 Deste modo, proponho a aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2000, bem como o Parecer do Fiscal Único.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por maioria, aprovar, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. Miguel Andrade e Carlos Quinta e Costa e os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra e Dr. João Lourenço.

Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:

 “Votamos contra o presente Plano de Actividades e Orçamento uma vez que discordamos do facto da Administração ser demasiado onerosa para a Empresa e indirectamente para o Município e ainda porque discordamos de algumas opções que transparecem daquele Plano e Orçamento quanto ao desenvolvimento desportivo municipal.

Acresce ainda que as iniciativas que a Empresa deliberou programar para este ano já eram executadas pela Câmara Municipal e por isso parece-nos pouco ousado o Plano de Actividades.” -

 O original deste documento encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

 

6. PROPOSTA – Empresa Municipal  de Desportos de Barcelos – Regulamentos do Complexo Desportivo das Piscinas (Piscinas e Campos de Ténis) e Pavilhão Desportivo Municipal – Aprovação dos preços e tarifas.

 

 A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., para a prossecução do seu objecto, teve necessidade de proceder à elaboração do “Regulamento do Complexo Desportivo das Piscinas”, o qual engloba as Piscinas e Campos de Ténis, e o “Regulamento Geral do Pavilhão Desportivo Municipal de Barcelos”, por forma a que se estabeleçam as regras de relacionamento entre esta e os utentes. 

 Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro e alínea e) do artigo 19º dos “Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.” , compete à Câmara Municipal aprovar preços e tarifas.

 Nestes termos, proponho a aprovação dos respectivos regulamentos e dos preçários anexos.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 O original deste documento encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

7. PROPOSTA - Projecto de Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes

 Considerando que: -

 Está a Câmara Municipal de Barcelos integrada no Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado, o qual foi concessionado à Empresa “RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.”.

 O referido sistema inclui como destino final dos resíduos não valorizáveis o Aterro Sanitário e, em simultâneo a recolha multimaterial dos resíduos valorizáveis para posterior reciclagem.

 A par de uma educação ambiental que está já a ser implementada torna-se necessário criar regulamentação municipal que estabeleça as regras de relacionamento entre o município e o munícipe.

 Nestes termos, Proponho a aprovação do “Projecto de Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes” e a “Estrutura e Regras de Cálculo de Tarifas de Resíduos Sólidos” anexa.

 Proponho ainda que o referido Projecto de Regulamento seja, submetido a discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo.

 Barcelos, 23 de Fevereiro de 2000.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (António Seara, Dr.)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: -

 “ O voto favorável consubstancia tão só a aprovação na generalidade do projecto de Regulamento porquanto entendemos ser necessário introduzir na sua discussão, na especialidade (após discussão pública), algumas alterações pertinentes e ainda porquanto,  sem definição de tarifas em concreto se torna difícil apreciar a estrutura e regras de cálculo que constitui o anexo, reservas estas que, contudo, não justificaria para já a não aprovação do projecto de Regulamento na generalidade.

 O original deste documento encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

8 . Informação à Câmara Municipal – Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.

 A Câmara Municipal tomou conhecimento.

9 . Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

- Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)