Aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .                   

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

         1. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia.

            A Comissão de Toponímia reunida em 17 de Março de 2003, decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável ao seguinte:    

            1 - Toponímia da Freguesia de Silva;    

            2 - Toponímia da Freguesia de Várzea; 

            3 - Toponímia da Freguesia de Gueral; 

            4 - na Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, a atribuição dos seguintes topónimos: Rua de Peneda, Rua de Barral, Travessa de Barral e Rua da Seara.  

            5 – Atribuir o nome de D. Ernesto Costa – Bispo, ao arruamento perpendicular à Rua Elias Garcia e respectivo Largo ou Praça, localizado na Urbanização da Espinheira.   

            Deste modo, Proponho a aprovação da Toponímia e dos topónimos acima referidos.  

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         2. PROPOSTA – Minuta do Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo definir as condições para a realização e produção dos IV Encontros de Música de Barcelos.           

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Vereador que presidiu.  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve :  

            “De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, o mandato dos órgãos sociais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sendo composto por três membros que se presumem em efectividade de funções.

            Ora, o actual Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico Câmara Municipal de Barcelos, ou seja, há mais de um ano.         

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros, caso fosse essa a sua vontade política.  

            É da responsabilidade do Partido Social Democrata a manutenção desta situação anómala e com a qual o Partido Socialista não pode concordar. 

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios, protocolos ou outras propostas em que seja de algum modo beneficiária a referida Empresa Municipal.       

            Barcelos, 04 de Abril de 2003.      

            (Ass.) Horácio Rodrigues Oliveira Barra          

(Ass.) Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade

            (Ass.) Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa           

            (Ass.) João Macedo Lourenço.     

 

         3. PROPOSTA – Minuta do Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo definir as condições para a prossecução do regular funcionamento do Museu Etnográfico de Chavão.        

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Vereador que presidiu.  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve :  

            “De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, o mandato dos órgãos sociais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sendo composto por três membros que se presumem em efectividade de funções.

            Ora, o actual Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico Câmara Municipal de Barcelos, ou seja, há mais de um ano.         

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros, caso fosse essa a sua vontade política.  

            É da responsabilidade do Partido Social Democrata a manutenção desta situação anómala e com a qual o Partido Socialista não pode concordar. 

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios, protocolos ou outras propostas em que seja de algum modo beneficiária a referida Empresa Municipal.       

            Barcelos, 04 de Abril de 2003.      

            (Ass.) Horácio Rodrigues Oliveira Barra          

(Ass.) Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade

            (Ass.) Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa           

            (Ass.) João Macedo Lourenço.     

 

 

         4. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2003.       

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento, apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2003. 

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Vereador que presidiu.  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a declaração de voto que a seguir se transcreve :  

            “De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, o mandato dos órgãos sociais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sendo composto por três membros que se presumem em efectividade de funções.

            Ora, o actual Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico Câmara Municipal de Barcelos, ou seja, há mais de um ano.         

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros, caso fosse essa a sua vontade política.  

            É da responsabilidade do Partido Social Democrata a manutenção desta situação anómala e com a qual o Partido Socialista não pode concordar. 

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios, protocolos ou outras propostas em que seja de algum modo beneficiária a referida Empresa Municipal.       

            Barcelos, 04 de Abril de 2003.      

            (Ass.) Horácio Rodrigues Oliveira Barra          

            (Ass.) Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade          

            (Ass.) Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa           

            (Ass.) João Macedo Lourenço.     

 

 

         5. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2003.     -

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento, apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2003.      

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta. -

 

 

         6. PROPOSTA – “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos – Declaração de Utilidade Pública.       

            “A Capoeira”- Companhia de Teatro de Barcelos, pretendendo obter a Declaração de Utilidade Pública, requer à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos do n.º 2 do art. 5º do Decreto-lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, parecer favorável para instruir o respectivo processo de reconhecimento.           

            Sobre tal pedido foi elaborada a informação que agora se anexa, que conclui que aquela instituição preenche as condições necessárias à emissão do parecer que se pretende.  

            Assim sendo, Proponho à Ex.ma Câmara que, com os fundamentos constantes da dita informação, delibere dar parecer favorável à obtenção de Declaração de Utilidade Pública   para “A Capoeira”- Companhia de Teatro de Barcelos.        

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         7. PROPOSTA – I Mostra de Arte Jovem de Barcelos – Regulamento. 

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos realizar uma Mostra de Arte Jovem.

            Esta acção visa constituir um projecto voltado para a promoção da Arte Jovem de Barcelos. Este ano será dedicado à área da Pintura, Desenho, Técnica Mista, Gravura, Serigrafia e Escultura, colocando à disposição dos amantes destas áreas a oportunidade de poderem apresentar os seus trabalhos em Barcelos apelando, em simultâneo, junto da comunidade, ao sentido crítico e ao gosto pelas artes.

            Pretende-se ainda integrar esta acção nas comemorações dos 75 anos da Elevação de Barcelos a Cidade, através do tema a apresentar aos participantes.       

            Deste modo, Proponho a aprovação do Regulamento da “I Mostra de Arte Jovem de Barcelos”.           

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         8. PROPOSTA – Casa do Povo de Viatodos – Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 24.939,89 € (vinte e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos) à Casa do Povo de Viatodos, para a realização de obras de restauro no edifício.          

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         9. PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2003/2004.        

            Nos termos do Decreto-Lei 299/84 de 5 de Setembro, Proponho a aprovação do Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2003/2004. 

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         10. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 119 711,50 € (cento e dezanove mil, setecentos e onze euros e cinquenta cêntimos).    

            Barcelos, 01 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         11. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.

            Foi prestada a informação.          

 

         12 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)