Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.                       

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltou ainda o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva, cuja falta foi justificada.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            Iniciou-se a reunião com a tomada de posse da Dra. Isabel Oliveira a qual após o acto justificou a necessidade de se ausentar por motivos de ordem profissional de carácter inadiável, pelo que não participou na aprovação dos assuntos agendados.    

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso” – Audiência Prévia.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório de Análise das Propostas concorrentes ao Concurso para a execução da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso”, no sentido de ser deliberado proceder à audiência prévia dos interessados.           

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.    

                           

         2. PROPOSTA – Atribuição de Subsídio. Rectificação de deliberação.         

            A Proposta Nº 22 da minuta da reunião ordinária de 09.05.08, referia-se à atribuição de subsídios a diversas Juntas de Freguesia ao abrigo do Protocolo existente para a realização de obras no Parque Escolar, a qual foi aprovada.       

            Entre essas Juntas de Freguesia encontrava-se a Junta de Freguesia de Carapeços com a atribuição de um subsídio no valor de 1.102,50 € (mil, cento e dois euros e cinquenta cêntimos). 

            Entretanto, verificou-se que este pedido de subsídio se referia a obras de reparação de um caminho, pelo que não devia ter sido incluído na Proposta Nº 22.             

            Deste modo, submete-se à apreciação do Executivo a rectificação da deliberação tomada e a atribuição de um subsídio no valor de 1.102,50 € (mil, cento e dois euros e cinquenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Carapeços para custear as obras de reparação de um caminho no lugar de Samil.   

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Câmara Municipal de S. Domingos, Cabo Verde. Atribuição de Subsídio.     

            No âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado entre esta Câmara Municipal e a Câmara Municipal de S. Domingos – Cabo Verde, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 22.276,51 € (vinte e dois mil, duzentos e setenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos) à Câmara Municipal de S. Domingos, como colaboração na aquisição de equipamentos eléctricos e electrónicos indispensáveis à instalação de um retransmissor de sinais da parabólica.      

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2008 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..            

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativo ao exercício económico de 2008, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, tomar conhecimento.         

                  

         5. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2008 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..     

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativo ao exercício económico de 2008, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.   

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, tomar conhecimento.         

                  

         6. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Junta de Núcleo e os Agrupamentos de Escuteiros de Barcelos.      

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Junta de Núcleo e os Agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas de Barcelos, tendo como objectivo a constituição de uma base de cooperação ao nível da intervenção e da formação em áreas como a protecção civil, ambiente, socorrismo e a juventude.           

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, JUNTA DE NÚCLEO, E OS AGRUPAMENTOS DO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS DE BARCELOS

            PRIMEIRO OUTORGANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS               

            SEGUNDO OUTORGANTE: JUNTA DE NÚCLEO DE BARCELOS E AGRUPAMENTOS DO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            Considerando:        

            - Que, de acordo com a norma constante da alínea b), do nº. 4, do Artº 64, da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, onde se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios, “compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;       

            - Que a Política de Juventude, preconizada pela Câmara Municipal de Barcelos, visa proporcionar aos jovens Barcelenses programas que resultem simultaneamente como catalisadores de valores e de condições de cidadania, e como meios de informação e de experiência que constituam uma mais-valia importante e útil para as suas vidas;     

            - Que o Escutismo procura nas suas multi-actividades descobrir e valorizar a natureza, o ambiente, e promover a harmonia do homem com o mundo natural;       

            - Que, desde a sua fundação, o Escutismo vê na natureza e através dela um lugar privilegiado para o desenvolvimento integral e global dos jovens, bem como, na promoção de valores essenciais à vida em sociedade;

            - Que a Câmara Municipal é uma instituição que, na prossecução dos seus objectivos, procura encontrar formas diversificadas de cooperação e de abertura ao exterior, nomeadamente estabelecendo protocolos com instituições e associações concelhias, procurando também desta forma envolver a sociedade civil nas diferentes acções a desenvolver, e na conquista dos mais nobres objectivos comunitários locais,          

            É celebrado, livremente e de boa fé, o presente Protocolo de cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:          

            CLÁUSULA 1ª       

            (Objecto)      

            O presente Protocolo tem por objectivo a constituição de uma base de cooperação entre os dois outorgantes com implicações ao nível da intervenção e da formação em áreas como a protecção civil, ambiente, socorrismo e a juventude.     

            CLÁUSULA 2ª       

            (Execução do Protocolo)   

            1 – Os segundos outorgantes comprometem-se a participar activamente com recursos humanos em iniciativas e programas municipais de intervenção, formação, sensibilização e vigilância ambientais, bem como protecção civil, socorrismo, e outras de interesse sócio-cultural, onde se insere, nomeadamente, o apoio ao passeio ou dia anual dos idosos;         

            2 – A Junta de Núcleo será a responsável pela selecção dos projectos apresentados e gestão do fundo que vier a ser atribuído, no âmbito deste Protocolo, para apoiar o desenvolvimento das actividades normais desenvolvidas pelos escuteiros, em projectos e actividades de âmbito ambiental e social designadamente com idosos e crianças das comunidades onde estão inseridos.            

            3 – A colaboração abrangida pelo presente Protocolo estipula que o primeiro outorgante se comprometa a disponibilizar apoio, financeiro e/ou logístico, para as actividades e iniciativas dos segundos outorgantes.      

            CLÁUSULA 3ª       

            (Financiamento)     

            1 – O apoio financeiro a que refere o nº 3 da cláusula anterior, para o período de vigência do presente protocolo, a atribuir pelo primeiro outorgante terá o valor global de 20.000,00 € (vinte mil euros).          

            2 – O financiamento a atribuir, a que se refere o número anterior, será distribuído da seguinte forma e condições: 

            a) À Junta de Núcleo de Barcelos será atribuído o valor de 2.000,00 € (dois mil euros), destinados a projectos de actividades aprovados no seu plano anual de actividades;  

            b) Ao conjunto dos Agrupamentos sedeados no concelho de Barcelos será atribuído um valor de 6 Euros por escuteiro inscrito, à data dos “censos” elaborado por cada Agrupamento, no montante de 12.036,00 € (doze mil e trinta e seis euros);       

            c) A Junta de Núcleo de Barcelos é responsável pela gestão do valor de 5.964,00 € (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro euros), destinados a financiar projectos de actividades propostas formalmente pelos Agrupamentos.       

            CLÁUSULA 4ª       

            (Coordenação)        

            1 – No final da vigência do presente protocolo a Junta de Núcleo de Barcelos compromete-se a apresentar um Relatório relativo à consecução dos projectos e suas actividades desenvolvidas e documentos justificativos do valor subsidiado;         

 

            2 – A coordenação das diferentes áreas a explorar e das diferentes iniciativas a levar a efeito, é da competência do primeiro outorgante, sendo a operacionalização prática das mesmas da competência do segundo outorgante.         

            CLÁUSULA 5ª       

            (Vigência)    

            1 – O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, e tem a duração de um ano;           

            2 – O presente Protocolo poderá ser modificado, no todo ou em parte ou revogado sempre por comum acordo entre as partes.   

            O presente Protocolo vai ser assinado, em triplicado, por todos os intervenientes, destinando-se um exemplar a cada um deles.   

            Barcelos, 01 de Julho de 2008      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

            O Chefe do Núcleo de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas    

            O Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas de Barcelos”        

                       

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Concurso Público para a Atribuição de Lugares para o Transporte em Táxi nas Freguesias de Balugães, Durrães e Lijó. Relatório. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório de Análise das Candidaturas ao “Concurso Público para a Atribuição de Lugares para o Transporte em táxi nas Freguesias de Balugães, Durrães e Lijó”, no sentido de ser deliberado aprovar o referido Relatório e proceder à audiência prévia dos interessados.        

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Ana da Silva Coelho        

            - Maria Goretti Fernandes Bessa 

            - Marcelina Vale da Silva  

            - Isabel Maria de Sá Couto           

            - Ana Rosa da Silva Couto

            - Sandra Inês Ferreira Martins     

            - Lucinda Gonçalves Barbosa      

            - Isabel Maria Gonçalves Mendes           

            - Maria da Conceição de Sousa Gomes de Lima         

            - Maria de Lurdes dos Prazeres  

            - Paula Maria Moreira da Costa Lopes  

            - Teresa Liliana Faria Magalhães

            - Maria Celeste da Mota Pinto     

            Barcelos, 30 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

                              

                10. Aprovação da Acta em Minuta.  

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

                                  

 

 

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)