ORDEM DO DIA:

 

 

1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

6 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

 

Alunos do ensino pré-escolar:

4 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. Ao aluno assinalado com a) na listagem anexa proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao dia 30-04-2012, atendendo à especificidade do caso e ao pedido do GASC, secundado pela Direcção do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

2. PROPOSTA: Subsídios para revistas/jornais escolares e actividades extracurriculares.

 

Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa,

Assim, no âmbito do Programa para a Educação e de acordo com a alínea l), do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, versão actualizada, proponho a atribuição de um subsídio de 1.000,00€ à Escola Secundária Alcaides de Faria, para comparticipar nos custos com a elaboração da Revista Avenida do Minho.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

3. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação com a Universidade do Porto.

 

A Câmara Municipal de Barcelos desenvolve um trabalho bastante importante na área da arqueologia, tendo todo o interesse em acolher jovens estagiários desta área.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município e a Universidade do Porto – Faculdade de Letras, com vista a acolher um estagiário do curso de Mestrado em Arqueologia.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

4. PROPOSTA. Pedido de apoio para colocação de placa de sinalização.

 

A Escola Secundária Alcaides de Faria solicitou o apoio da Câmara Municipal na colocação de uma placa de sinalização de estacionamento proibido no portão principal da Escola.

A Câmara Municipal de Barcelos sempre que possível e conforme o disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada, colabora e apoia as Associações, Instituições e Escolas do Concelho, pelo que proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar os serviços competentes do Município a prestarem o apoio solicitado.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

5. PROPOSTA. Cedência de instalações

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Foi solicitado à Câmara Municipal a cedência de instalações escolares do concelho pelas entidades a seguir designadas:

- A APEJIM – Associação de Pais da Escola e Jardim de Infância de Moreiros (Tamel S. Veríssimo) solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1/JI de Fraião, no dia 16 de Junho, para realizar a festa de final de ano lectivo;

- A APACEJIG – Associação de Pais e Amigos das Crianças da Escola e Jardins de Infância de Gandarinha (Galegos S. Martinho) solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações do refeitório da EB1/JI de Gandarinha, no dia 7 de Julho, para apoio logístico à noite de fados que irão realizar, com vista à angariação de fundos para melhoramento do parque infantil. (*)

Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar o pretendido mediante o cumprimento das seguintes condições:

- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;

- A Associação de Pais informe a empresa fornecedora de refeições do uso das mesmas;(*)

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

6. PROPOSTA. Pedido de material

 

A Associação de Pais de Aborim vai proporcionar aos alunos da EB1/JI de Aborim uma visita a Guimarães, Capital Europeia da Cultura, tendo solicitado ao Município a cedência de bonés para todos os participantes.

Atendendo a que a Câmara Municipal dispõe em stock do referido material;

Atendendo a que será uma forma de promover o nome do concelho;

Proponho à Ex.ma Câmara aprove a cedência de 120 bonés, para serem distribuídos aos alunos, professores e participantes na iniciativa.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

7. PROPOSTA. Aquisição de livros.

 

Os estabelecimentos de ensino e as Bibliotecas Escolares são locais que fomentam hábitos de leitura nos jovens, promovem o seu enriquecimento cultural e uma ocupação saudável dos seus tempos livres.

No entanto, é necessário dotar estes locais de publicações nas mais variadas temáticas para servir o interesse dos utentes.

Nesse sentido, proponho a aquisição de 50 livros “Barcelos nos Caminhos de Santiago” de Carlos Basto, Editora: Opera Omnia, destinados a oferecer a Agrupamentos de Escolas, Bibliotecas Escolares e Conferencistas.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

8. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim para apoio a actividades.

 

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas Abel Varzim, para o ano lectivo 2011/2012 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:

 

- Projecto “As Fitas”;

- Promoção do Património Cultural do concelho;

- Elaboração de revista escolar.

 

Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;

Pelo exposto, proponho à Ex.ma Câmara delibere a atribuição de um subsídio no valor de 2.100,00 € ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.

 

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

9. PROPOSTA. Acordos de Colaboração com Instituições Culturais.


O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.

Proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:

Barcelos, 14 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

10. PROPOSTA. Rectificação. Acordos de Cooperação entre o Município de Barcelos e as Instituições Culturais do Concelho.

 

Em reunião da Câmara Municipal realizada em 24/02/2012, foi aprovada a minuta do Acordo de Colaboração entre o Município e as Instituições Culturais do Concelho (Proposta 2).

Atendendo a que a minuta do protocolo a celebrar com a ACAB (Coro de Câmara de Barcelos) contém uma imprecisão quanto à sua designação submete-se à apreciação e aprovação em reunião de Câmara a rectificação do Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a referida instituição.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

11. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição/prestação de serviços de contratação de um profissional na área musical para assegurar a formação dos eventos integrados no Projeto Artístico. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

 

 

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição/prestação de serviços de contratação de um profissional na área musical para assegurar a formação dos eventos integrados no Projeto Artístico, para vigorar durante 43 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

12. PROPOSTA. Ajuste Directo n.º 21/12: Aquisição de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2012/2013 - Aprovação do projecto da decisão de adjudicação – Adjudicação dos serviços de transporte colectivo – Aprovação das minutas dos contratos.


Foi aprovada, por unanimidade, na reunião extraordinária da Câmara Municipal de 11 de abril de 2012, no uso de competência própria, a proposta n.º 5 relativa à contratação da aquisição de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2012/2013.

No seguimento da aprovação da proposta n.º 5 o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, promoveu um procedimento de “Ajuste Directo”, concluindo nesta fase o projecto de decisão da adjudicação e a elaboração das minutas dos contratos a celebrar.

Ainda de acordo com a alínea c), da supracitada proposta n.º 5, foi aprovado remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Em sessão da Assembleia Municipal de 20 de Abril de 2012, foi aprovado por unanimidade a proposta da Câmara Municipal, a solicitar a autorização para os encargos do ano de 2013, que se estimam em 1 537 343,10€.

Tendo em consideração o exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:

a) Aprovar o projecto de decisão de adjudicação;

b) Adjudicar a aquisição de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2012/2013, pelos preços, termos e condições previstos no projecto da decisão de adjudicação;

c) Aprovar as minutas dos contratos de aquisição de serviços de transporte escolar para o ano lectivo de 2012/2013.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

13. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição/prestação de serviços de produção, montagem e formação do projeto “Moda Barcelos 2012”. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição/prestação de serviços de produção, montagem e formação do projeto “Moda Barcelos 2012”, para vigorar durante 30 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

14. PROPOSTA – “Projecto Moda Barcelos 2012”. Regulamento.

“Moda Barcelos” é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.

O projecto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e do desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.

O projecto Moda Barcelos 2012 integra as seguintes acções: Bolsa de manequins/ação de formação de manequins; criação e apresentação de colecções da indústria têxtil, criação e apresentação de colecções de designers de moda, apresentação de colecções de lojistas com atividade na área da moda, Workshop de moda;, concurso T-shirt Moda Barcelos 2012; exposição Moda Barcelos; Mostra de materiais e acessórios da indústria têxtil, Ateliê de moda e Festa de encerramento.

Assim, com o objectivo de proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um interesse crescente, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “Moda Barcelos 2012”, nos termos do disposto na alínea b), do nº 4 e da alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.


Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

15. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..

 

Em cumprimento do disposto na alínea o), nº 3, do artigo 6º, bem como do artigo 15º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas de 2011, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

 

16. PROPOSTA – Despacho Nº 14/2012 proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos. Ratificação.

 

Apresenta para ratificação da Ex.ma Câmara o Despacho Nº 14/2012 proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 27 de Abril de 2012, com o seguinte teor:

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barcelos, no uso da competência prevista no art. 68º, nº 3, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, consigna e decide o seguinte:

 

CONSIDERANDO:

 

  1. Que por ofício remetido à sociedade “ADB-Águas de Barcelos, S.A.”, foi solicitado o pagamento da taxa de resíduos sólidos urbanos (TRSU) que esta entidade vem cobrando em nome e por conta da Câmara Municipal de Barcelos (confrontar ofício 425 de 20/03/2012 e fax nº 819/GAT de 28/03/2012);

  2. Que a tal ofício respondeu a ADB em 02/04/2012 reiterando a intenção de proceder à compensação do valor cobrado aos munícipes a título de TRSU com o crédito que invocou no valor de 36.514.902€ emergente da condenação da autarquia por via do acórdão arbitral (confrontar ofício AC/915/2012/RNM);

  3. Que é, assim, definitiva a intenção da referida sociedade de não devolver as quantias de TRSU retidas e devidas à Câmara Municipal de Barcelos que no presente momento se cifram em 873.430,00€ (oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta euros);

  4. Considerando, ainda, que na cobrança da TRSU a entidade cobradora intervém apenas como intermediária em cumprimento por uma obrigação imposta pelo contrato de concessão não sendo suas tais quantias e bem assim,

  5. Que o valor acima referido é absolutamente essencial para que a autarquia possa satisfazer as suas obrigações e prosseguir o interesse público, decido nos termos invocado do artigo 68º, nº 3, da Lei 169/99:

 

01 – Ordenar a notificação da “ADB – Águas de Barcelos, SA” para de imediato pagar ao Município a quantia de 873.430,00€ (oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta euros), a título de TRSU correspondente ao valor cobrado no período compreendido entre o dia 01-10-2011 e a presente data, acrescida dos juros de mora vencidos que na presente data se computam no montante de 17.398,35€ (dezassete mil trezentos e noventa e oito euros e trinta e cinco cêntimos).

 

02 – Da decisão supra referida em 01 deverá ser dado conhecimento imediato às Águas de Barcelos, SA..

 

Dado que as quantias ilegalmente retidas pela ADB não constituem disponibilidade desta empresa para que possa operar a compensação e bem assim tendo em conta o expressivo valor que aquela taxa representa e o seu impacto nas receitas do Município, decido, ainda, accionar a garantia bancária nº 125/02/0654392 emitida pelo “Millennium BCP” e “Caja de Ahorros y Monte de Piedade de Madrid”, entregue pela concessionária para garantia do cumprimento das suas obrigações, devendo aquele sindicato bancário ser notificado para pagar à Câmara Municipal de Barcelos a quantia de 890.828,35€ (oitocentos e noventa mil oitocentos e vinte e oito euros e trinta e cinco cêntimos), que à presente data se mostra em dívida, pagamento que deverá ser efectuado nos termos e condições da garantia bancária emitida em 23/09/2004.

Tal comunicação deverá ocorrer se no prazo de 5 dias após a recepção da carta pela ADB não for efectuado o pagamento da TRSU.

O exercício da presente competência radica na circunstância de ser excepcional e urgente a tomada da decisão, tendo em conta que a receita em causa é fundamental para a prossecução do interesse público, devendo a presente decisão ser ratificada na primeira reunião do executivo que venha a ser realizada.

 

Barcelos, 27 de Abril de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

(ass.) Miguel Jorge da Costa Gomes)”

 

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:

Na ausência de qualquer documento esclarecedor e inequívoco sobre o assunto nomeadamente parecer jurídico ou da Câmara Municipal ou do gabinete de advogados contratados, os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se pelo facto de terem dúvidas relativamente à legalidade do accionamento da caução bancária para este fim. No entanto, encontramo-nos totalmente disponíveis para apoiar qualquer acção ou procedimento legal e eficaz que permita à Câmara Municipal reaver a quantia relativa à tarifa de Resíduos Sólidos retirada pela AdB.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e lamentam que os Srs. Vereadores do PSD e particularmente o Sr. Vereador Arq.to Pizarro não tenha conhecimento bastante acerca do contrato na medida em que tutelou o Pelouro enquanto Vereador em regime de permanência.

Lamentamos ainda que entendam que é duvidosa a atitude ou despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara no sentido de repor a legalidade corrigindo uma arbitrariedade ilegítima da empresa AdB ao reter uma cobrança que é do Município e que a empresa AdB é única e exclusivamente responsável pela cobrança. Todo este processo foi acompanhado pelos serviços jurídicos, que prestam serviço ao Município e é para esta situação que foram contratados, que o Sr. Presidente, e bem, usou as suas competências para defesa do Município, dos seus munícipes e da legalidade. Aliás os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD sabem perfeitamente ou deviam saber que qualquer retenção de verbas a título compensatório tem de ser feito através do Tribunal com o respectivo pedido de execução, o que não aconteceu.”

 

 

17. PROPOSTA – Estátua S. Nuno de Sta Maria

 

D. Nuno Álvares Pereira também conhecido como o Santo Condestável, Beato Nuno de Santa Maria, hoje São Nuno de Santa Maria, ou simplesmente Nun' Álvares foi um nobre e guerreiro português do século XIV que desempenhou um papel fundamental na crise de 1383-1385, onde Portugal jogou a sua independência contra Castela.

Nuno Álvares Pereira foi também 2.º Condestável de Portugal, 38.º Mordomo-Mór do Reino, 7.º conde de Barcelos, 3.º conde de Ourém e 2.º conde de Arraiolos.

D. Nuno Álvares Pereira foi canonizado como São Nuno de Santa Maria pelo papa Bento XVI às 9h 33min (hora de Portugal) de 26 de Abril de 2009.

A Conferência Episcopal Portuguesa, em nota pastoral sobre a canonização de Nuno de Santa Maria, declarou: "(…) o testemunho de vida de D. Nuno constituirá uma força de mudança em favor da justiça e da fraternidade, da promoção de estilos de vida mais sóbrios e solidários e de iniciativas de partilha de bens. Será também apelo a uma cidadania exemplarmente vivida e um forte convite à dignificação da vida política como expressão de melhor humanismo ao serviço do bem comum.

Os Bispos de Portugal propõem, portanto, aos homens e mulheres de hoje o exemplo da vida de Nuno Álvares Pereira, pautada pelos valores evangélicos, orientada pelo maior bem de todos, disponível para lutar pelos superiores interesses da Pátria, solícita por servir os mais desprotegidos e pobres. Assim seremos parte activa na construção de uma sociedade mais justa e fraterna que todos desejamos.”

Foi decidido pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos promover um concurso de concepção para escolha do projecto da futura Estátua de S. Nuno de Santa Maria, que a mesma pretende erigir em Barcelos.

Simultaneamente auscultou a Câmara Municipal de Barcelos quanto à possibilidade de a referida Estátua ser colocada num local nobre do espaço público, tendo proposto para o efeito o Jardim existente a poente dos Paços do Concelho.

A proposta da Santa casa da Misericórdia mereceu, de imediato a concordância do executivo municipal, o qual promoveu as diligências necessárias para o efeito.

De facto, outra não poderia ser a resposta do executivo municipal em face da importância histórica, militar, cultural, religiosa e social de tão nobre figura nacional e local, pois trata-se do 7º Conde de Barcelos que residiu uma boa parte da sua vida perto do local onde a Santa Casa da Misericórdia pretende erigir a sua Estátua.

Terminado o concurso de concepção e escolhido o projecto vencedor, pela Santa Casa da Misericórdia, importará agora proceder à sua colocação no local escolhido para o efeito.

Embora seja uma competência do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos autorizar a ocupação do espaço público com a referida Estátua, o Executivo Municipal considera, pelas razões acima invocadas, que a Câmara Municipal deverá associar-se a esta iniciativa e deverá ser ela a deliberar em reunião ordinária pública a autorização necessária.

A iniciativa da Santa Casa da Misericórdia, louvável a todos os níveis, justifica também que a autorização solicitada pela mesma seja objecto de aprovação por parte da Ex.ma Câmara Municipal.

Por tudo isto, pela importância da figura nacional do Santo Condestável “S. Nuno de Santa Maria” e pela nobreza da iniciativa da Santa Casa da Misericórdia, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere autorizar a colocação da Estátua de S. Nuno de Santa Maria no espaço público acima mencionado.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

18. PROPOSTA. Freguesia de Areias S. Vicente. Atribuição subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.654,25 € à Freguesia de Areias S. Vicente, para pagamento do valor do IVA correspondente aos quatro primeiros autos de medição relativos à empreitada de “Construção da Sede de Junta”, uma vez que este valor não foi incluído nos respectivos autos.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

19. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição subsídio. Sede de Junta.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.043,60 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, para pagamento do auto de medição nº 1 relativo à empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

20. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Processos Cancelados.

 

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para efeitos de cancelamento do apoio concedido:

 

- Catarina Jesus Freitas;

- Maria do Céu Farinhas Monte Santos;

- Maria Antónia Macedo Teixeira Lourenço;

- José Afonseca Ferreira.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

21. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.

 

No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o processo de candidatura apresentado o qual foi apreciado pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:

- Maria da Conceição Lopes Costa – 7.500,00 €.

 

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

22. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:

 

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Liga Portuguesa Contra o Cancro.

Barcelos, 15 de Maio de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

23. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

 

- Oferta de 2 livros (“Barcelos nos Caminhos de Santiago” e Paulo Vilas Boas”) ao Sr. Presidente do Município de S. Domingos - Cabo Verde, convidado para as festividades “Festa das Cruzes/2012”;

- Apoio logístico – Conservatório de Música de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Gil Vicente Futebol Clube;

- Apoio logístico – “Arraial Ai Cruzes”;

- Apoio logístico – “Evento - Meia Queima”;

- Oferta de lembranças e apoio logístico – “Movimento Freguesias Sim”;

- Cedência do Auditório Municipal – “A Nossa História”;

- Cedência do Salão Nobre – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


24. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.

Foi prestada a informação.

 

25. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


A REUNIÃO TERMINOU ÀS_11_HORAS.

 

 

 

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)