Aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.           

                        Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.    

            Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados para esta reunião, foi unânime a marcação para o próximo dia 28 às 17 horas, da reunião ordinária inicialmente prevista para o dia 23 de Abril.           

            Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Actualização do Inventário do Património Municipal.       

            De acordo com o estipulado no ponto 2.8.1 – Inventário, do anexo do decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, elaborou-se a actualização do Inventário.       

            Os elementos que têm que ser aprovados constam em anexo, de acordo com a informação elaborada pela Divisão de Aprovisionamento.           

            Considerando o exposto e nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 53º conjugado com a alínea e), do n.º 2, do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação a actualização do Inventário do Património Municipal, o qual deve ser submetido à Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados em anexo encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         2. PROPOSTA – Revogação do Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”.     

            Considerando que:

            a) Em reunião de 11.09.2009 da Câmara Municipal foi aprovada a minuta de um protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça que tem por objecto a cedência ao Município de Barcelos do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados” para instalação de serviços de interesse público, como contrapartida do Município executar obras de conservação no Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos no valor de €75.000,00;

            b )Em 25.09.2009 foi celebrado um protocolo entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência gratuita à referida Delegação do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados”;   

            c) A minuta do protocolo aprovada na reunião de 11.09.2009 e que mereceu a aprovação por parte do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, conforme ofício subscrito pelo Presidente do Conselho Directivo do referido Instituto, não prevê a possibilidade de cedência do referido imóvel a entidades terceiras;               

            d) Em face da circunstância enunciada na alínea c) supra não poderia a CMB ter deliberado a celebração de um protocolo e a consequente cedência à Delegação da de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”. 

            Proponho que a Câmara Municipal delibere:  

            1.º A revogação da deliberação da reunião de 11.09.2009 da Câmara Municipal que aprovou a minuta do protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa e a cedência à referida Delegação do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”;         

            2.º A revogação do protocolo celebrado em 25.09.2009 entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência gratuita à referida Delegação do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados”; 

            3.º A comunicação à Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.         

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, que este assunto seja apreciado em próxima reunião.            

                  

         3. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento para 2010 - Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..

            Nos termos do artº 10º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Plano de Actividades e Orçamento para 2010, o qual se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.               

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.     

            O Plano de Actividades e Orçamento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         4. PROPOSTA – Relatório e Contas da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2009.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Relatório e Contas apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2009.     

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            O Relatório e Contas mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.       

                  

         5. PROPOSTA – Auditoria às Contas do Município.  

            Considerando que:

            a) Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos encontra-se em curso uma auditoria às contas do Município por parte da “Deloitte & Associados, SROC, S.A.”;   

            b) No âmbito dessa auditoria revela-se necessário a obtenção de informações por parte das Freguesias do concelho de modo a determinar os valores das transferências financeiras deliberadas pela Câmara Municipal até 31.10.2009 ou assumidas pelo Presidente e Vereadores, com pelouro, em exercício de funções até essa data, por escrito ou verbalmente, sem deliberação camarária prévia, para comparticipação em todo e qualquer evento e/ou obra promovidos pelas Freguesias;           

            c) A obtenção dessas informações só se revela possível mediante a interpelação das respectivas Juntas de Freguesia para que prestem essas informações e disponibilizem os documentos que as titulam;           

            d) O Município não deverá assumir o pagamento, total ou parcial, de qualquer comparticipação financeira, às Freguesias que não prestem as informações solicitadas e/ou que prestem as informações solicitadas de modo incompleto e/ou prestem informações falsas, sob pena de, fazendo-o, comprometer, irremediavelmente, o equilíbrio económico-financeiro das contas do Município e, consequentemente, a prossecução das suas atribuições;          

            e) Cabe à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio às Freguesias, nos termos do disposto no artigo 64º, nº6, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção vigente:               

            Proponho à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da presente proposta, bem como, da minuta da missiva de interpelação às Freguesias para prestação das informações no âmbito da auditoria em curso.           

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.     

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do Executivo Municipal de Barcelos eleitos pelo PSD votam contra a proposta n.º 5, pelas razões que a seguir se enunciam:          

            1- O PSD considera que a proposta é apresentada em termos inadmissíveis, sendo que os mesmos constituem uma intolerável coacção e ameaça sobre um órgão executivo colegial, com autonomia, competências e legitimidades muito próprias, como é o caso das Juntas de Freguesia. Mais intolerável é ainda esta coacção, quando exercido pela Câmara Municipal, órgão do Município que devia dar o exemplo do exercício da democracia e de respeito pela Cidadania;

            2- Por outro lado, o PSD considera inaceitável que na proposta do PS apresentada a votação, se admita e se lance a suspeita sobre as Juntas de Freguesia, de que estas possam prestar informações falsas à Câmara Municipal;         

            Os eleitos pelo PSD consideram igualmente que:     

            3- É legítimo a Câmara Municipal solicitar, mas nunca impor coercivamente (inclusivamente com um limite temporal demasiado curto), ajuda às Juntas de Freguesia na matéria em apreço. Contudo, essa necessidade de ajuda não nos parece fundamentada, uma vez que a Câmara Municipal possui meios técnicos e humanos capazes de sistematizar a informação que a “Deloitte & Associados, SROC, S.A.” necessitará;   

            4-Acresce que, as Autarquias Locais, à semelhança de outras entidades e órgãos do Estado, devido ao relevante papel que desempenham, exercem funções que não podem, na maioria dos casos, ser interrompidas temporalmente. É por isso natural que seja necessário dar continuidade a algumas decisões que foram tomadas pelos executivos anteriores.   

            5- De resto, como é unanimemente reconhecido, as Juntas de Freguesia prestam um serviço fundamental e insubstituível não só aos Cidadãos como à própria Câmara Municipal. Sempre colaboraram e trabalharam incansavelmente no desenvolvimento do concelho, sendo que os eleitos dos PSD têm a certeza que assim continuarão a fazer. Não só por isso, mas também devido a esse importante papel que desempenham, impõe-se que sejam tratadas, no mínimo, com decência e com o respeito democrático que lhes é merecido.      

            6- Pelas razões expostas, os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a proposta e consideram o seu conteúdo um atentado à autonomia das Juntas de Freguesia e vexatório para os seus elementos.           

            Barcelos, 22 de Abril de 2010.     

            Os Vereadores eleitos pelo PSD:           

            Ass.: Manuel Marinho     

            Ass.: Félix Falcão    

            Ass.: Agostinho Pizarro    

            Ass.: Cristiana Dias”         

                  

         6. PROPOSTA – 2.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2010.        

            De acordo com o POCAL, o saldo apurado na gerência anterior pode ser utilizado como contrapartida de novos projectos ou no reforço da despesa já inscrita.     

            O saldo apurado, na gerência do ano de 2009, que transita cifra-se em 157.036,44 € (cento e cinquenta e sete mil e trinta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos).               

            Para se proceder à afectação deste valor ao Orçamento de 2010, ponderou-se a inscrição ou reforço de alguns projectos, o que conjuntamente com a possibilidade de reafectação de valores de outros investimentos, foi elaborada a 2.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento nos termos do documento anexo, que se dá por inteiramente reproduzido.        

            Nesta revisão, reinscreveu-se dois projectos, no valor total de 7.871,00 € (sete mil, oitocentos e setenta e um euros), para viabilizar o pagamento das revisões de preços definitivas das empreitadas.           

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 2.ª revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Prestação de Contas do Exercício Económico de 2009.                 

            Os resultados das eleições de 2009/10/12, determinaram a alteração do poder autárquico no nosso concelho. Assim, o actual executivo tomou posse em 3 de Novembro, conforme acta de instalação da Câmara Municipal, pelo que nem dois meses completos de funções tem no exercício económico de 2009.  

            Atendendo a estas circunstâncias e como é normal, no período decorrido da tomada de posse até ao final do exercício económico de 2009, as preocupações do actual executivo centraram-se essencialmente no diagnóstico da situação do Município e portanto, a sua acção não foi determinante, de forma nenhuma, nos resultados obtidos.          

            Contudo, e porque decorre da lei, é ao actual executivo que cabe a responsabilidade de apresentar a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão do Município, factos que deverão, obrigatoriamente, ser ponderados pela consciência de todos.                    

            O Relatório ora apresentado, traduz-se num conjunto de documentos de cariz essencialmente técnico, que foram preparados pelo Departamento Financeiro do Município.    

            Tendo em atenção o anteriormente referido e em conformidade com a alínea c) do n º 2 do artigo 53 º conjugado com a alínea e) do n º 2 do artigo 64 º, ambos da lei 169/99, de 18 de Setembro, apresentam-se em anexo, para aprovação e apresentação à Assembleia Municipal, os documentos relativos à Prestação de Contas, relativas ao exercício económico de 2009.          

            Barcelos, 19 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos membros do Executivo eleitos pelo Partido Socialista, Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes e Senhores Vereadores, Domingos Pereira, Ana Maria Silva, José Carlos Brito, Armandina Saleiro e César Pires, aprovar a presente proposta.      

            Os membros que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Ao Executivo Municipal compete a apresentação das Contas dos exercícios económicos de cada ano. No entanto e no que concerne ao exercício de 2009, constata-se que, após o acto eleitoral de 11 de Outubro, por vontade dos Barcelenses, houve alteração do Executivo Camarário, que passou a ser maioritariamente constituído pelos eleitos na lista do Partido Socialista.      

             Consequentemente, o novo Executivo tomou posse em 03 de Novembro de 2009, o que significa que estavam já decorridos 10 (dez) meses de gestão orçamental, executadas pelo anterior Executivo.           

            Nesta perspectiva importa avaliar, quais as responsabilidades políticas da actual maioria, na gestão de 2009, uma vez que a sua acção não teve influência nenhuma nos resultados obtidos, determinando por isso, o sentido de voto na presente votação da Prestação de Contas do ano económico de 2009.           

            Assim consideram:

            1- Na altura da discussão e votação do Orçamento para 2009, os vereadores em funções eleitos pelo Partido Socialista, votaram CONTRA, pelas razões expressas na sua declaração de voto, referindo nomeadamente o empolamento sistemático das receitas com a finalidade de produzir mais despesa, contribuindo assim para o comprometimento dos orçamentos dos anos futuros;         

            2- Apesar da consideração referida no ponto 1- e no sentido de não inviabilizar a tramitação legal da aprovação de Contas, com a obtenção de Certificação Legal de Contas, a emitir pelo Revisor Oficial de Contas e ao mesmo tempo, possibilitar a sua discussão e votação na Assembleia Municipal;     

            3- Estando a decorrer uma auditoria externa às Contas, para avaliar a situação real, nas suas implicações económicas e financeiras e dando a possibilidade da sua aprovação, em sede de Executivo Municipal, pelos actuais Vereadores do PSD, que maioritariamente pertenceram ao anterior Executivo, os Membros do actual Executivo, eleitos pelo PS, ABSTÊM-SE, na presente votação de aprovação de Contas do exercício de 2009.       

            Barcelos, 22 de Abril de 2010.     

            Os Membros do Executivo do Partido Socialista       

            Ass.: Miguel Jorge da Costa Gomes      

            Ass.: Domingos Pereira    

            Ass.: Ana Maria Silva       

            Ass.: José Carlos Brito      

            Ass.: Armandina Saleiro  

            Ass.: César Pires”   

                       

             Foram presentes à reunião todos os documentos elencados no anexo I da Resolução n.º 4 do ano de 2001 do Tribunal de Contas, os quais se encontram devidamente arquivados e disponíveis para consulta, quando tal for solicitado.                   

                              

                8. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.           

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

ASSINATURAS



O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)