Aos dezasseis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. -

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Manuel José Cardoso Ribeiro, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. -

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .       

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho:    

            - a atribuição do respectivo subsídio para apoio na refeição escolar ao aluno a seguir designado, a partir de Janeiro de 2007 : 

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            EB1 de Fornelos – 1 aluno – escalão A  

            a atribuição do respectivo subsídio para apoio na refeição escolar aos alunos a seguir designados, a partir de 1 de Fevereiro de 2007 :        

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira      

            EB1 de Aldão – Vila Fresc. S. Martinho – 1 aluno – escalão A          

            Agrupamento de Escolas de Manhente           

            EB1 de Areias S. Vicente – 1 aluno – escalão A           

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes       

            EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 1 aluno – escalão A   

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            EB1 de Vilar de Figos – 1 aluno – escalão A    

            EB1 de Cristelo Nº 2 – 1 aluno – escalão A       

            EB1 de Lagoa Negra - Barqueiros – 1 aluno – escalão A       

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul  

            EB1 de Igreja – Pedra Furada – 4 alunos – escalão A 

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira      

            EB1 Gonçalo Pereira – 1 aluno – escalão A       

            EB1 António Fogaça – Vila Frescaínha S. Martinho – 1 aluno – Escalão A 

            EB1 de Abade de Neiva – 1 aluno – Escalão A

            Agrupamento de Escolas Horizontes do Este 

            EB1 de Cambeses – 1 aluno – escalão B

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2.PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais. Isenção do pagamento de passe.

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.                    

            No caso de alunos com elevadas carências económicas, também é prática deste município conceder apoios económicos, para custear a deslocação dos mesmos para a Escola, a fim de permitir o seu contínuo desenvolvimento.  

            Deste modo, proponho que seja concedida isenção do pagamento de passe escolar à aluna Fátima Patrícia Araújo Miranda, residente em Lijó e que se encontra matriculada no 12º ano da Didalvi;     

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar  e aulas na Academia de Música.        

 

            O aluno Fábio André Cruz Maia, residente na Freguesia de Lama encontra-se a frequentar o curso de música – Saxofone, na Academia de Música de Barcelos.           

             No entanto, por dificuldades económicas, dado que a mãe se encontra desempregada e o pai é portador de doença oncológica, desde o ano lectivo 2005/2006 que um vizinho tem pago as mensalidades das aulas na Academia, a fim de o jovem prosseguir esta actividade uma vez que é um bom aluno, ficando a mãe com a responsabilidade de devolver o dinheiro logo que consiga algum apoio.

            Deste modo, uma vez que a actividade que o aluno desenvolve é um complemento de formação académica que, de acordo com o Despacho 92/MEC/86, rege-se pelo aplicável à Educação do Ensino Básico do 2º e 3º Ciclos, proponho a atribuição de um subsídio no valor total de 1.530,00 € (mil quinhentos e trinta euros) para suportar as despesas do passe escolar (720,00 €) e do pagamento da mensalidade das aulas (810,00 €) respeitantes aos anos escolares 2005/2006 e 2006/2007, atendendo à precariedade económica da família.      

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos, bem como ceder o apoio logístico indispensável à mesma.           

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Associações Desportivas concelhias.        

            A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º estabelece que “todos têm direito à cultura física e ao desporto”, ao mesmo tempo que declara que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto…”.         

            Por outro lado, é hoje inquestionável que a prática desportiva contribui para o desenvolvimento integral da pessoa humana, e que, quer enquanto actividade de mero lazer e recreio, ou como exercício de modalidades competitivas, é cada vez mais parte integrante da vida das pessoas.  

            Nestes pressupostos, e como reconhecidamente se constata que o Estado Central não cumpre exemplarmente, longe disso, os deveres a que está obrigado;        

            Possuindo o concelho de Barcelos uma enorme vitalidade ao nível do associativismo desportivo, que se traduz num elevado número de colectividades, as quais acolhem e proporcionam condições de prática desportivas a milhares de pessoas;      

             A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas, e no sentido de apoiar todas as estruturas que dão resposta a este fenómeno e promovem a prática desportiva, vem desde há muito tempo prosseguindo uma política de apoio sistemático ao movimento associativo concelhio.         

            Este ano, uma vez mais, e apesar de todos os constrangimentos e dificuldades económicas que o país e as autarquias atravessam, a Câmara Municipal pretende continuara a apoiar as associações desportivas concelhias.     

            Nesse sentido, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo indicados:   

              1- Atribuição de subsídios a Associações que desenvolvem um trabalho a nível de formação e para o desenvolvimento de actividades:          

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)            

            - Associação Desportiva de Barcelos – 10.000,00 € (dez mil euros)

            - Clube de KARATE de Barcelos – 5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros)    

            - Judo Clube de Barcelos – 7.500,00 €  (sete mil e quinhentos euros)          

            - Núcleo Desportivo da Silva – 5.000,00 € (cinco mil euros)  

            - Associação Portuguesa de Deficientes – 500,00 € (quinhentos euros)      

            - Assoc. Desp., Recreativa e Cultural de Gilmonde – 3.750,00 € (três mil setecentos e cinquenta euros)

            - Associação Recreativa e Cultural da Várzea – 5.000,00 € (cinco mil euros) -

            2 - Atribuição de subsídios para aquisição de carrinhas no valor de 50% do seu custo e até ao limite de 10.000,00 €, nos termos dos critérios gerais de apoio ao desporto:        

 

            - Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” – Arcozelo     

            - Associação Desportiva e Cultural de Bastuço S. João          

            - Basquete Clube de Barcelos      

            - Grupo Desportivo de Fragoso  

            - Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Gilmonde          

            - Grupo Desportivo de Macieira de Rates        

            - União Desportiva de S. Veríssimo       

            - Associação Recreativa e Cultural da Várzea  

            - Centro Desportivo e Cultural de Viatodos    

            - MARCA - Movimento Assoc. de Recreio, Cultura e Arte – Vila Cova  -

            - Assoc. Desportiva e Rec. Juventude de Vila Fresc. S. Martinho    

             3 - Atribuição de subsídios a desportistas a título individual:      

            - Hélder Ferreira – Campeão Regional – Ciclismo – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)      

            - Pedro Miguel M. Antunes S. Campos – Campeão Nacional - Fosso Universal      2006 -Tiro – 500,00 € (quinhentos euros) -

            - Carlos Alberto Silva Campos – Campeão Nacional – Fosso Universal 2006 –Tiro– 500,00 € (quinhentos euros)

            - Marcos Rodrigo da Silva Felgueiras Gayo – Campeão  Nacional – Trap 2006 - 500,00 € (quinhentos euros)

            - Manuel Luciano Marques Garcia – Campeão   Nacional – Trap 2006

– 500,00 € (quinhentos euros)      

            - Pedro Miguel Maia Antunes Silva Campos – Campeão      Nacional

Júnior - Trap 2006– 500,00 € (quinhentos euros)          

            - José Manuel Veiga–Campeão Nacional– Ralis-Clássicos– 500,00€ (quinhentos euros)            

            - Tiago Sousa – Campeão Nacional – Ski Pró Limited– 500,00 € (quinhentos euros)      

            - Rui Sousa – Campeão Nacional – Ski Juvenis– 500,00 € (quinhentos euros)       

            Barcelos, 09 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Senhor Vereador Dr. Horácio Barra não participou na votação do subsídio atribuído ao Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, em virtude do impedimento resultante de ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.   

            A Senhora Vereadora Drª Joana Garrido não participou na votação do subsídio atribuído ao Basquete Clube de Barcelos, em virtude do impedimento resultante de fazer parte do Concelho Jurídico do Clube. 

 

         6. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).     

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “ A presente aprovação refere-se somente ao texto do Contrato, cabendo à Presidência da Câmara Municipal de Barcelos a fiscalização da sua execução e verificação dos demais condicionalismos legais.”

 

         7.PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Juntas de Freguesia.

            A Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar. 

            Mediante este apoio a Junta de Freguesia obriga-se a:          

-                     Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

            Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

            Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, o comprovativo da aquisição da viatura.         

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios às seguintes Juntas de Freguesia, como colaboração na aquisição de carrinhas no valor de 50% (cinquenta por cento) do seu custo e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros):    

             - Junta de Freguesia de Alheira  

             - Junta de Freguesia de Durrães

             - Junta de Freguesia de Remelhe           

            - Junta de Freguesia de Moure    

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8.PROPOSTA – Atribuição de subsídio aos Grupos participantes nas “Janeiras 2007”.       

            No âmbito do programa cultural do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, realizou-se no passado dia 20 e 27 de Janeiro dois espectáculos alusivos às Janeiras, com a participação de 11 grupos do concelho de Barcelos. 

            Constituindo uma interessante iniciativa de recriação das tradições populares de Barcelos, é importante lembrar que este evento teve como principal objectivo, fomentar a cooperação existente entre os grupos do concelho, dentro do seguimento de uma política de apoio às Associações Locais, inserida no plano cultural da autarquia.  

            Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio a cada grupo que participou, no valor de 150 euros (cento e cinquenta euros):      

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos;         

            - Grupo Coral de Barcelos;           

            - Grupo Etnográfico “As Lavradeiras” de Galegos Santa Maria;     

            - Grupo de Música Popular de Roriz;   

            - Grupo Adonai da Igreja de Santo António de Barcelos;      

            - Grupo de Jovens “Renascer” de Góios;          

            - Grupo Coral de Vila Boa S. João;         

            - Arjovem – Grupo de Jovens de Arcozelo;      

            - Grupo Coral de Remelhe;          

            - Grupo Folclórico Nossa Senhora da Abadia de Abade de Neiva; 

            - Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu.       

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Cova – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Junta de Freguesia de Vila Cova, para custear os trabalhos de abertura do caminho florestal que liga o lugar de Barreiras a Águas Brancas e Lombão, no limite com a freguesia de Feitos.          

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         10.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, para custear o alargamento e beneficiação do caminho florestal que liga a freguesia de Alheira à freguesia de Couto.   

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pereira – Atribuição de Subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 43.750,30 € (quarenta e três mil setecentos e cinquenta euros e trinta cêntimos), à Junta de Freguesia de Pereira, correspondente ao valor do auto nº 3 (três) relativo aos trabalhos de ampliação do Cemitério da Freguesia.      

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12. PROPOSTA – Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia (UE) e dos membros das suas famílias no território nacional.         

             Criação de taxas correspondentes às competências cometidas às câmaras municipais, pela Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, regulamentada pela Portaria nº 1637/2006, de 17 de Outubro.    

            A Lei 37/2006, de 9 de Agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia (UE) e dos membros das suas famílias no território nacional.       

            Os nºs 1 e 2 do artigo 14º da citada lei dispõem que a estada de cidadãos da UE no território nacional, por período superior a três meses, se encontra sujeita a registo a efectuar na câmara municipal da área de residência.       

            Ainda de acordo com artigo 14º, no acto de registo é emitido um certificado, válido por cinco anos a contar da data da sua emissão ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos, sendo a competência para a sua emissão das câmaras municipais.

            Estabelece o artigo 29º da Lei nº 37/2006 que, sempre que a emissão de certificado de registo seja efectuada pelas câmaras municipais, o produto da taxa reverte em 50% (cinquenta por cento) para o Município e em 50% (cinquenta por cento) para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.          

            O modelo do referido certificado, bem como o valor das taxas foi, posteriormente, estabelecido pela Portaria 1637/06, de 17 de Outubro.        

            Pela emissão do certificado de registo é devida uma taxa, no valor de € 7,00 (sete euros) e pela emissão de 2ª via do mesmo, em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, uma taxa no valor de € 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos).      

            Não obstante a repartição de taxas definida no nº 2 do artigo 29º da Lei nº 37/2006, a Portaria 1637/2006, no nº 2 do seu artigo 4º, prevê que o montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado seja fixado pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos no seu artigo 3º.       

            Nos termos expostos, ao abrigo do disposto na alínea a), nº 6, do artigo 64º, conjugada com a alínea e) do nº 2 do artigo 53º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter a aprovação da Assembleia Municipal as alterações à Tabela de Taxas que constam do documento anexo, o qual faz parte integrante desta proposta.      

            Barcelos, 13 de Fevereiro de 2007.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13.PROPOSTA – Moção contra o encerramento do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Santa Maria Maior de Barcelos

            Após ter sido publicada a versão do “Relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral” que apontava, entre outros, para o encerramento do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital de Santa Maria Maior, logo a Presidência da Câmara Municipal de Barcelos manifestou a sua total discordância em relação à proposta apresentada.   

            Aproveitando o período de Discussão Pública sobre o assunto, o Presidente da Câmara remeteu à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde uma extensa Contestação, na qual se contrariam tecnicamente as conclusões do Relatório e se alerta para as negativas e desastrosas consequências que tal medida acarretaria para o Concelho e para os Barcelenses.  

            Nesse documento, o Presidente da Câmara Municipal, entre outros argumentos, sustenta que:           

            a) “… a eventual desclassificação do Serviço de Urgência do Hospital de Barcelos, antecedida do encerramento da maternidade, é a segunda fase de desmantelamento” do Hospital de Barcelos;   

            b) “ … a desclassificação (do Serviço de Urgências) tal como ele hoje opera, afigura-se-me como mais um inqualificável atentado ao direito e aos cuidados de saúde de mais de 160 mil pessoas”;     

            c) “…não posso aceitar que, em casos tão sensíveis como o das Urgências Hospitalares, o critério fundamental seja mais uma vez um critério estatístico, quer sejam o número de partos, número de habitantes, número de atendimentos na urgência e número de cirurgias/dia.”;       

            d) “Se há casos em que as pessoas não podem ser tratadas como números, o sector da Saúde é o primeiro desses casos.”;          

            e) “a considerarem-se válidos”, os critérios inscritos no relatório, a proposta da Comissão “não tem validade para o nosso Concelho, já que, na maior parte deles, o Serviço de Urgências do Hospital de Santa Maria Maior supera largamente os números base apontados” pelo próprio estudo;     

            f) “…dos três critérios fundamentais, a saber: número de atendimentos/dia, número de cirurgias/dia e número de habitantes, Barcelos cumpre largamente os dois primeiros, e se o terceiro critério fosse aplicado em todo o país, não restariam mais de duas ou três urgências em todo o território de Portugal.”;          

            g) Quanto ao critério das acessibilidades, se “é assim tão peremptório, categórico e inequívoco, porque é que a Comissão apenas o aplica num só sentido: será que as boas acessibilidades só existem no sentido Barcelos-Braga? Esse critério só serve para retirar valências e serviços ao Hospital de Barcelos? As estradas que ligam um concelho a outro só têm boas condições no sentido Barcelos-Braga?”;  

            h) Por outro lado, a proposta da Comissão é contraditória e falaciosa quando fala de equidade no acesso aos serviços de Saúde. Com efeito, como se pode “falar de equidade, quando as pessoas que habitam em concelhos que, ou por estarem localizados mais no interior ou porque o “volume” populacional que apresentam não é compatível com os números previamente definidos para a qualificação das urgências, passam a estar a uma maior distância de serviços essenciais?”;    

            i) Acresce que “não compreendo como é que um serviço de urgência básica poderá funcionar num concelho como o de Barcelos, com mais de 125 mil habitantes, a que acrescem 35 mil do concelho de Esposende, com apenas dois médicos e dois enfermeiros”;  

            j) Até porque, como facilmente se constata, “já com o Serviço de Urgência actual, com várias valências presentes no SU e com um SAP a funcionar com um número superior de médicos e enfermeiros, geram-se situações de espera no atendimento, sobretudo no Verão, tendo em conta grande número de emigrantes (que vêm passar férias) e de turistas (…), quer também pelo aparecimento de epidemias, nomeadamente de infecções respiratórias e síndromes gripais no Inverno”, (como, de resto, está precisamente a acontecer este ano - 2007);        

            l) Além do mais, “questiono: Porque é que, no Minho e, concretamente, no que respeita ao nosso Hospital de Santa Maria Maior, se propõe um SUB para mais de 160 mil habitantes (incluindo Esposende) e em Vila Nova de Famalicão, com 132 mil habitantes, mais próximo do SUP (Hospital de S. João) e, sensivelmente à mesma distância do SUP Braga (Hospital de S. Marcos) se propõe um SUMC?”;         

            m) E como se pode explicar que se aponte para a desclassificação das Urgências de Barcelos, que servem mais de 160 mil pessoas e “se proponha no chamado “médio Tejo”, uma Urgência Médico-Cirúrgica em Abrantes e duas urgências básicas: uma em Torres Novas (37 mil habitantes) e outra em Tomar (42 mil habitantes)?”;            

            n) Que razões objectivas poderão existir para desclassificar o Serviço de Urgências “num concelho como o nosso, que no estudo efectuado pela Comissão Técnica apresenta um número de atendimentos superior a 150/dia; número de cirurgias urgentes superior a 3/dia,” e onde “é absolutamente imprescindível a presença no SU das especialidades de Medicina Interna, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Ortopedia e Anestesia, a tempo inteiro e, eventualmente, apoio de Oftalmologia, ORL e Cardiologia.”;        

            o) Assim, e face à disparidade e arbitrariedade na interpretação dos números e das conclusões apresentadas no estudo pergunto: “Porque é que o que é válido” para alguns “concelhos e hospitais não é válido nem se aplica ao concelho de Barcelos e ao Hospital Santa Maria Maior?”.

            p) Por todas estas razões, “o que ressalta deste relatório é uma discriminação pela negativa do nosso Concelho, já que Barcelos reúne todos os critérios para usufruir de um SUMC, nomeadamente: número de doentes/dia, número de cirurgias/dia, etc.”.

            Estas são as linhas fortes das múltiplas razões que levaram e levam o Presidente da Câmara a contestar as conclusões do “Relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral”, e as quais, em devido tempo e conforme o previsto no âmbito da discussão pública, remeteu às instâncias governamentais. 

            Sabe-se, também que no âmbito da Assembleia Municipal, uma Comissão, com mandato para tal, proferiu e remeteu igualmente ao Ministério da Saúde uma exposição crítica e contrária ao encerramento da Urgência Médico-Cirúrgica    

            Do mesmo modo, também já é do conhecimento público que diversas instituições político-partidárias e movimentos da sociedade civil se manifestaram contrários a essa mesma proposta.    

            Idêntica posição de repúdio e contestação ao encerramento tomou o Conselho de Administração do próprio Hospital Santa Maria Maior de Barcelos. 

            Todavia, apesar das justezas das posições expressas, a verdade é que a Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral, manteve, para Barcelos, a posição inicial, ou seja, a proposta de encerramento do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Santa Maria Maior de Barcelos, o que, em termos práticos, significa que o Hospital passará a dispor regularmente de dois médicos e duas enfermeiras para atender uma população permanente de 160 (cento e sessenta) mil habitantes, e de mais de 200 (duzentos) mil habitantes na época estival.  

            Esta medida, a ser levada por diante pelo Governo, impediria, por exemplo, qualquer possibilidade de realização de urgência cirúrgicas em Barcelos e, do mesmo modo, ficariam por atender todas as urgências relativas a outras especialidades médicas, o que levaria milhares de transportes de barcelenses em ambulância, para as Urgências do Hospital de São Marcos, já de si bastante sobrecarregadas e demoradas.    

            Isto é inaceitável.    

            Como muito bem realçou, recentemente, Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, “Tudo deve ser feito para que não haja exclusões do direito básico à saúde”, pelo que, “ao Estado competirá formar e informar, educar e criar as condições para que cada cidadão possa, responsavelmente, viver em saúde e para a saúde.”            

            E se há, ainda, como sublinhou também o mais alto magistrado da República “franjas da sociedade e do território em clara desvantagem no acesso aos cuidados médicos”, então faz todo o sentido que o esforço do Estado deva ser conduzido no sentido de agir para alterar para melhor essa situação, e não a de a acentuar negativamente, como sucederia se a proposta de encerramento da Urgência  Médico-Cirúrgica no Concelho de Barcelos se concretizasse.       

            Pelo exposto, e na convicção absoluta de representar a expressão da esmagadora maioria dos Barcelenses que exigem a manutenção dos Serviços de Urgência;  

            Na inabalável certeza de que o encerramento do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital de Barcelos representa um grave atentado aos direitos dos barcelenses no acesso aos serviços e cuidados básicos de saúde;         

            Plenamente convencido de que se trata de um assunto que ultrapassa as meras questões técnicas (que, como se prova, nem sequer existem) e se está perante uma matéria que remete para as instâncias da decisão política;            

            E porque nesse patamar de discussão, entendo que esta medida, a implementar-se, viola a igualdade no direito à vida e cuidados de Saúde  dos cidadãos, constituindo, por via disso, uma discriminação negativa intolerável;       

            Considerando-se que se está perante uma violação de um direito consagrado na Constituição Portuguesa quando refere que “o serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada” e, como já se viu na mais recente proposta, a Comissão Técnica não levou minimamente em conta os contributos e as razões invocadas pelas diversas Instituições barcelenses;           

            Perante este conjunto de factores, o Presidente da Câmara Municipal propõe:   

            1 - Que a Câmara Municipal aprove uma Moção contra o encerramento do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Santa Maria Maior de Barcelos;       

            2 - Que sendo esse encerramento um assunto exclusivamente político, na ponderação, que se aguarda, dessa decisão, o Senhor Ministro da Saúde tenha sempre presente que Barcelos e os Barcelenses já estão a ser demasiado penalizados com o encerramento da Maternidade e que não aceitam continuar a ser tratados de forma discriminatória;  

            3 - Que o Governo leve à prática uma verdadeira política de descentralização e de coesão social, em vez de estar a proporcionar novas centralidades ao abrigo de critérios e/ou vontades que, em termos práticos, resultam em manifestos e intoleráveis prejuízos para as populações de Barcelos;    

            4 – Que na tomada de decisão, o Governo deixe de lado, entre outros, meros critérios economicistas, e atenda aos direitos das populações e às realidades específicas sociais, económicas e geográficas do concelho de Barcelos;    

            5 – Que o Governo pondere devidamente, como acontece com outros casos menos expressivos mas atendidos, que o Hospital de Barcelos serve, durante os meses de Verão, uma população largamente superior a 200 mil habitantes.        

            (É que não se pode esquecer a vinda anual de emigrantes para os Concelhos servidos pela Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital em causa, assim como a deslocação sazonal para as praias de Esposende, durante o Verão, levando a que a população desse concelho triplique);    

            6 - Que em vez de o Governo optar pela decisão de encerramento da Urgência  Médico-Cirúrgica, opte por uma atitude pró-activa positiva, investindo na melhoria dos Serviços, apostando nas virtualidades do nosso concelho e no trabalho e dinâmica da nossa população;            

            7 – Assim, com base nas considerações da Contestação produzida no âmbito da Discussão Pública e com a devida atenção aos pressupostos desta Moção, apela-se ao Governo que tome uma decisão que vá de encontro aos anseios da população de toda esta região, mantendo em funcionamento a Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital de Barcelos.     

            Caso contrário, a ser tomada a decisão política de encerramento dessa Urgência, o Governo estará a discriminar as populações servidas por este Hospital, pondo em causa o seu direito à vida e de acesso aos cuidados básicos de Saúde;  

            8 - Finamente, que desta Moção se dê conhecimento ao Presidente da República, ao Governo da República, à Assembleia da República, à Assembleia Municipal de Barcelos e à população do concelho.            

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2007.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: -

            “Votamos favoravelmente a proposta, mas com as seguintes considerações:     

            Desde o primeiro momento em que foi apresentada a primeira proposta técnica de requalificação das urgências a Concelhia de Barcelos do PS e os seus Vereadores imediatamente tomaram posição contra a proposta de desclassificação da Urgência médico-cirúrgica para urgência básica.      

            Será bom lembrar que o Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, embora tendo uma Urgência Médico-Cirúrgica, esta não estava formalmente prevista na Rede de Referenciação de Urgência/Emergência de 2001.   

            Apesar disso, o PSD, durante os Governos de Durão Barroso e Santana Lopes, nada fez, assim como nada fez ao longo dos anos dos demais governos do PSD para dotar Barcelos de um Hospital novo e também nada fez para evitar  o desaparecimento de valências durante os mesmos governos PSD.

            Desde o primeiro momento e perante o primeiro relatório, que apontava na sua página 10 para a desclassificação dos SUMC  do Hospital de Barcelos para uma Urgência Básica o PS-Barcelos insurgiu-se com a referida proposta, por considerar que a mesma não defendia os interesses da  população de Barcelos e Esposende, tendo nessa altura invectivado todas as demais forças partidárias a tomarem uma posição unida e séria, esclarecida e pró-activa.           

             Durante a discussão pública, através das estruturas concelhias e seus representantes, apresentou também o seu contributo, inclusive com uma carta pessoal do Presidente da Concelhia entregue ao Senhor Ministro da Saúde.           

            Nessa missiva defendia-se até que deveria antes ser consolidada a actual situação e ainda programados e decididos investimentos que visem a melhoria dos serviços prestados às populações, sendo tornada pública a posição clara do PS de Barcelos sobre esta matéria.      

            Inclusive os Vereadores do PS apresentaram na reunião de Câmara, de 27.10.2006, uma proposta, que foi aprovada, visando a discussão da criação do Centro Hospitalar Braga-Barcelos, cujo teor é do domínio público.   

            Ora numa perspectiva  de criação do Centro Hospitalar Braga-Barcelos, não se compreendia  que se tomasse uma decisão de desqualificação dos SU do Hospital de Barcelos para Urgência Básica  antes de discutido aquele Centro e respectivas valências de cada um dos Hospitais que o vão integrar.   

            Deste modo, defendemos também que deveria ser suspensa qualquer decisão quanto aos SU do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, neste período. 

            Aliás, estávamos convictos que esta decisão seria a que melhor interpretaria os dados do estudo e os interesses das populações, sem pôr em causa os objectivos do projecto de reestruturação das urgências.    

            A seriedade dos argumentos e o bom senso conduziram a uma alteração substancial na proposta final apresentada pela Comissão Técnica, que no relatório agora apresentado em Janeiro, na sua página 9 e com referência ao Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos já alterou a sua posição inicial, designadamente defendendo “6 - Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) no contexto do Centro Hospitalar Braga-Barcelos. Com apoio cirúrgico das 08-20 horas – a encerrar no contexto da integração em Centro Hospitalar Braga-Barcelos”.

            Esta alteração substancial é já um progresso significativo, pelo que urge continuar um trabalho sério e construtivo, envolvendo todas as forças políticas locais e instituições, no sentido de influenciar a decisão política que falta tomar pelo Senhor Ministro da Saúde.    

            Aliás, será na discussão das valências dos dois Hospitais de Braga e de Barcelos, no âmbito do Centro Hospitalar Braga-Barcelos, que será possível e desejável defender e obter a decisão política de manutenção da Urgência Médico-Cirúrgica no Hospital de Santa Maria Maior, beneficiando ainda Barcelos da proximidade da Urgência Polivalente que será uma realidade naquele Centro Hospitalar, na unidade de Braga.  

            Deste modo, o PS-Barcelos estará na linha da frente da defesa dos SUMC do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos EPE e na sua manutenção mesmo no âmbito do Centro Hospitalar, que englobará hospitais de Braga e de Barcelos.

            Barcelos, 16 de Fevereiro de 2007.          

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista 

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Rui Xavier    

            (Ass.) Domingos Pereira “

 

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)