Aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltaram também as Senhoras Vereadoras Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso e Maria Isabel Neves de Oliveira, cujas faltas foram justificadas.               

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.                   

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Concessão de apoios económicos a jovens portadores de deficiências físicas e pertencentes a famílias carenciadas.    

            O jovem Rui Loureiro foi vítima de atropelamento provocando-lhe poli traumatismo, sendo hoje um doente totalmente dependente de terceiros.         

            O jovem encontra-se internado desde 21 de Outubro no Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro – Tocha, a fim de treinar o uso de cadeira de rodas eléctrica e o interface de comunicação. Desde então a sua mãe está a acompanhá-lo diariamente, uma vez que para o seu tratamento é fundamental a sua presença. A mãe tem vindo a dormir e a fazer as suas refeições junto do filho o que lhe tem causado problemas financeiros uma vez que o casal se encontra desempregado.       

            Deste modo, no âmbito das competências da Câmara Municipal proponho a atribuição de um apoio financeiro no valor de 863,42 € (oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e dois cêntimos), correspondente ao custo da deslocação efectuada pelos Bombeiros (ida e volta) e estadia (dormida e refeições).     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2. PROPOSTA – Centro Social Zulmira Simões – Elaboração de Projecto.   

            O Centro Social Zulmira Simões, Instituição de Solidariedade Social de Roriz pretende levar a efeito a construção de um edifício com as valências: Lar de Idosos, Creche, Centro de Dia, Apoio Domiciliário e Unidade de Convalescença, num terreno situado no lugar de Pateirão, da Freguesia de Roriz.

            Dado que a Instituição não possui meios económicos, solicita o apoio dos Serviços da Câmara Municipal para a elaboração de um estudo de urbanização do terreno, bem como os projectos de arquitectura e de especialidades.           

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os respectivos Serviços deste Município a procederem à elaboração do estudo e dos projectos pretendidos.

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         3. PROPOSTA – Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos – Atribuição de subsídio.         

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.700,00 € (três mil e setecentos euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, como colaboração nas despesas realizadas com a limpeza, manutenção e nivelamento do areal do Rio Cávado, em Barcelinhos.       

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                 

         4. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Paramiloidose – Atribuição de subsídio.               

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Portuguesa de Paramiloidose, como colaboração no pagamento da renda das instalações/sede, durante o ano de 2008.         

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de Subsídios ao GASC - Grupo de Acção Social Cristã, Colégio La Salle, Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e Associação Portuguesa de Paramiloidose.        

            A Quadra Natalícia traz consigo a oportunidade de reflectir sobre problemas da sociedade que têm a sua origem, normalmente, em carências económicas. 

            Nos últimos anos o GASC - Grupo de Acção Social Cristã, o Colégio La Salle, as Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e a Associação Portuguesa de Paramiloidose, têm desenvolvido uma actividade digna dos maiores encómios, não só nesta época natalícia mas ao longo do ano, na ajuda  a pessoas e famílias pobres do Concelho.      

            Assim, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

-                     Grupo de Acção Social Cristã -- 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) -

-                     Colégio La Salle -----------------------1.500,00 € (mil e quinhentos euros)----

-                     Conferências Vicentinas de Barcelos ---------- 1.000,00 € (mil euros)

-                     Conferências Vicentinas de Barcelinhos  - 500,00 € (quinhentos euros)      

-                     Conferências Vicentinas de Fragoso ----- 500,00 € (quinhentos euros)        

-                     Associação Portuguesa de Paramiloidose –-- 1.000,00 € (mil euros).          

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         6. PROPOSTA – Revisão de Preços da Empreitada de “Requalificação do Cemitério de S. Romão da Ucha”.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Revisão de Preços provisória da empreitada de “Requalificação do Cemitério de S. Romão da Ucha”, adjudicada à Firma “Sociedade de Construções António Monteiro & Cª Lda”, que importa na quantia de 1.391,14 € (mil, trezentos e noventa e um euros e catorze cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal em vigor.  

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:           

            - Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos – transporte de equipamentos para a Exponor – Vida Natura ;           

            - Centro Social de Remelhe – cedência graciosa do pavilhão municipal.  

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Pedido de reconhecimento do interesse municipal da construção do Reservatório de Balugães em terrenos inseridos em área que de acordo com o PDM do Município de Barcelos se encontra integrada em Espaço Natural.         

            No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção do Reservatório de Balugães, para o efeito vem solicitar o reconhecimento do interesse municipal da mesma.   

            A pretensão insere-se em solo integrado em Reserva Natural, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.

            O n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento do PDM de Barcelos dispõe quanto às condições de uso dos espaços naturais: “ 1- estes espaços carecem de acções de protecção, recuperação, fomento e gestão adequadas ao regime da Reserva Ecológica Nacional a que ficam sujeitos, incluindo os critérios de circulação, em particular a mecânica fora das vias classificadas.”           

            O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.      

            Com vista à construção do Reservatório de Balugães pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, obter o reconhecimento do interesse municipal da obra nos termos dos artigos 20.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto.---------------------------------------------------------------------------------------------------

            A construção do Reservatório de Balugães, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.           

            Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que em relação à obra em causa deverá esta autarquia reconhecer o interesse municipal da mesma.       

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.---------------------------------------------------------------------------------------------

            II – Submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista ao reconhecimento do interesse municipal da construção do Reservatório de Balugães.        

            Nota: Devido à ausência de meios técnicos adequados para a reprodução das plantas topográficas, os respectivos originais encontram-se no Gabinete de Apoio à Presidência para consulta.           

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da rede de drenagem de Bastuço para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.      ----------------------------------------------------------------------------------

            No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção da rede de drenagem de Bastuço para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.

            A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.   

            O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.    

            De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.       

            A construção da rede de drenagem de Bastuço para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.          

            Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia. 

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II – Submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da rede de drenagem de Bastuço para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.       

            Nota: Devido à ausência de meios técnicos adequados para a reprodução das plantas topográficas, os respectivos originais encontram-se no Gabinete de Apoio à Presidência para consulta.           

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         10. PROPOSTA – Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da rede de drenagem de Campo e Tamel (S. Pedro Fins) para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.        

            No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção da rede de drenagem de Campo e Tamel (S. Pedro Fins) para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.       

            A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.   

            O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.    

            De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.       

            A construção da rede de drenagem de Campo e Tamel (S. Pedro Fins) para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações. 

            Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia. 

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II – Submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da rede de drenagem de Campo e Tamel (S. Pedro Fins) para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.   

            Nota: Devido à ausência de meios técnicos adequados para a reprodução das plantas topográficas, os respectivos originais encontram-se no Gabinete de Apoio à Presidência para consulta.           

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da rede de drenagem de Alvito de S. Martinho e Alvito de S. Pedro para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.     

            No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção da rede de drenagem de Alvito de S. Martinho e Alvito de S. Pedro para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.   

            A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.   

            O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.    

            De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.       

            A construção da rede de drenagem de Alvito de S. Martinho e Alvito de S. Pedro para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.           

            Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia. 

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II – Submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da rede de drenagem de Alvito de S. Martinho e Alvito de S. Pedro para tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.     

            Nota: Devido à ausência de meios técnicos adequados para a reprodução das plantas topográficas, os respectivos originais encontram-se no Gabinete de Apoio à Presidência para consulta.           

            Barcelos, 28 de Novembro de 2008.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                12. Aprovação da Acta em Minuta.  

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

                                  

 

 

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)