Aos catorze dias do mês de Maio do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Empréstimo – Linha de Crédito Bonificado para projectos municipais no âmbito do QCA (2000-2006).         -

            De acordo com o protocolo estabelecido entre o Ministério do Planeamento e diversas entidades bancárias, foi criada uma linha de crédito bonificada para financiamento de projectos autárquicos abrangidos pelo QCA III. 

            Considerando as vantagens decorrentes do recurso a esta linha de crédito para financiamento dos nossos projectos municipais que estão em condições de serem enquadrados nesta linha de crédito, entendemos oportuno propor a contracção de empréstimos no valor global de 443.115 contos.         

            Por questões de ordem administrativa e de facilidade de acompanhamento este valor será dividido em dois empréstimos em função das taxas de comparticipação FEDER, na medida em que as taxas de bonificação dos empréstimos são diferentes.           

            Analisados os projectos em causa, que se encontram em anexo a esta proposta, conseguimos obter, durante oito anos, as seguintes bonificações:   

             - projectos com comparticipação de 75% do subsídio do FEDER, terão uma bonificação de 3%;           

             - projectos com comparticipação de 70% do subsídio do FEDER, terão uma bonificação de 2,75%;           

            A taxa de juro estabelecida no protocolo, corresponde à EURIBOR a 6 meses, acrescida de um spread máximo de 0,875%, o qual poderá ser negociado com as diversas entidades bancárias que assinaram o protocolo.      

            Assim, proponho que o órgão executivo autorize a consulta às várias entidades bancárias no sentido de nos serem apresentadas propostas para a contracção do financiamento nas seguintes condições:    

             - O empréstimo terá um prazo de 20 anos, incluindo um período de carência de capital de 2 anos;           

             - Os juros serão pagos semestralmente e postecipadamente;         

             - O capital será pago em prestações semestrais iguais e sucessivas;         

             - Possibilidade do empréstimo ser amortizado antes da data de vencimento;    

             - A taxa de juro  a  praticar  será  indexada à  EURIBOR  a  6 meses, acrescida de um spread que no seu máximo será de 0,875%, o qual incluirá todas as despesas a suportar pela autarquia. 

             - Os  encargos  suplementares,  se  os  houver,  deverão obrigatoriamente ser referidos na proposta.      

            Barcelos, 08 de Maio de 2001.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Empréstimo de Curto Prazo     

            Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei das Finanças Locais os empréstimos a curto prazo são contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo o seu montante médio anual exceder 10% das receitas provenientes das participações do município nos Fundos Geral Municipal e de Coesão Municipal.   

            O recurso a um empréstimo de curto prazo permite antecipar a entrada de receitas que, num futuro próximo, serão arrecadadas pela autarquia e deste modo fazer face a pagamentos resultantes de compromissos assumidos.           

            Com efeito, a Câmara Municipal tem vindo a dar prioridade ao pagamento das obras financiadas suportando integralmente os encargos resultantes da execução das mesmas e aguarda presentemente o processamento das comparticipações pela Administração Central.           

            A autorização para contracção do empréstimo de curto prazo foi concedida pela Assembleia Municipal, na sua sessão anual de aprovação do orçamento para 2001, para todos os empréstimos que a câmara venha a contrair durante o período de vigência do orçamento.     

            Tendo em consideração o exposto proponho que o órgão executivo autorize a consulta a várias entidades bancárias no sentido de nos apresentarem as suas melhores condições para a contracção de um empréstimo de curto prazo no valor de 345.000.000$00, nas seguintes condições:  

            1 - O crédito funcionará em sistema de conta-corrente;         

            2 - O empréstimo será amortizado obrigatoriamente até 31/12/2001, ficando salvaguardada a possibilidade de efectuar a amortização total ou parcial antes da referida data; 

            3 - A taxa de juro a praticar será indexada à taxa Lisbor a 3 meses, com ajustamentos imediatamente após o pagamento seguinte à ocorrência da variação, a qual deverá incluir a taxa de expediente ou qualquer outra;    

            4 - As prestações referentes aos encargos (juros + amortização) serão trimestrais;          

            5 - Os encargos suplementares, se os houver, deverão obrigatoriamente ser referidos na proposta.            

            Barcelos, 08 de Maio de 2001.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

          3. PROPOSTA – Abertura de Crédito – Empréstimo de médio e longo prazo         

            A gestão e execução dos diversos projectos de investimento que nos propusemos executar exigem uma capacidade financeira que ultrapassa os nossos recursos financeiros próprios.     

            O recurso aos mercados financeiros é um direito que assiste aos municípios para satisfazer necessidades de financiamento dos seus Planos de Actividade.     

            No entanto, estes financiamentos obrigam-nos a equacionar o acréscimo de encargos futuros com as vantagens decorrentes da sua utilização, nomeadamente:          

             · garantir o financiamento do investimento mantendo o equilíbrio financeiro do orçamento e concretizar o Plano de Actividades;       

            A utilização do crédito pressupõe a observação de regras fundamentais que garantam  uma boa adequação entre o tipo de investimento e a sua forma de financiamento.

            O empréstimo de médio e longo prazo sob a forma de abertura de crédito (conta corrente) entendo ser a modalidade mais adequada para o financiamento de obras em curso e de outras a adjudicar no futuro próximo, designadamente:          

            · Recuperação e beneficiação de vias municipais;     

            · Recuperação do Centro Histórico;      

            · Recuperação do Edifício do Antigo Hospital Espirito Santo;       

            · Circular Rodoviária de Barcelos;         

            · Complexo Desportivo de Vila Boa;    

            · Central de Camionagem;           

            · Abastecimento de Água do Concelho.           

            A capacidade de endividamento do município calculada nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, situa-se nos 869.837 contos, estando disponível por dedução dos encargos decorrentes de empréstimos já contraídos 489.837 contos conforme se evidencia no mapa demonstrativo da capacidade de endividamento em anexo.   

            Tendo em consideração o exposto proponho que o orgão executivo autorize a consulta a várias entidades bancárias no sentido de nos apresentar as suas melhores condições de abertura de crédito para a contracção de um empréstimo de 2.000.000 contos nos termos seguintes:         

            1) O crédito funcionará em sistema de conta-corrente com utilizações e entregas de fundos até 31 de Dezembro de 2002, data até à qual apenas serão pagos juros;   

            2) As utilizações do financiamento servirão de contrapartida aos montantes dispendidos nos investimentos atrás referidos desde 1 de Janeiro último;      

            3) Fixado o montante do empréstimo na data referida em 1), ou no momento em que se mostre utilizado a totalidade do crédito concedido, o mesmo será amortizado no prazo de 20 anos; 

            4) O montante de crédito não poderá ultrapassar os 2.000.000 contos;      

            5) A taxa de juro a praticar será indexada à taxa Euribor a 6 meses com ajustamentos imediatamente após o pagamento seguinte à ocorrência da variação, a qual deverá incluir a taxa de expediente e qualquer outra;      

            6) As prestações referentes aos encargos (juros + amortização) serão trimestrais e pagas no final de cada trimestre do calendário,    ajustando-se a primeira, por antecipação, a estas datas de pagamento;           

            7) Os encargos suplementares, se os houver, deverão        obrigatoriamente ser referidos na proposta.      

            Barcelos, 08 de Maio de 2001.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Apesar de a proposta ter como objectivo imediato tão só a consulta às diversas entidades bancárias, abstemo-nos porquanto, dos elementos disponíveis e resultantes da proposta resultarão do contraimento de tal empréstimo, em valores que só com a apreciação das propostas que vierem a ser apresentadas pela banca será possível em concreto conhecer o aumento de encargos que se aproximarão dos limites de endividamento legalmente admissíveis.”    

 

          4. PROPOSTA – Aquisição de terrenos para implantação do “Campus” do IPCA.       

            Em reunião de 6 de Março de 1997, a Câmara Municipal deliberou assumir a aquisição dos terrenos necessários para a implantação do “Campus” do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.           

            O IPCA comunicou-nos, por ofícios n.º 12/01 de 10/01/2001 e n.º 119/01 de 20/02/2001, a necessidade de aquisição das parcelas n.º 11 e 15 pelo valor de 126.232.000$00, sendo a primeira no valor de 26.232.000$00 (conforme processo de expropriação) e a segunda no valor de 100.000.000$00 (por negociação  amigável).      

            Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere atribuir ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave um subsídio no valor das referidas parcelas.            

            Barcelos, 08 de Maio de 2001.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

          5. PROPOSTA – Repartição de encargos para o ano 2002. 

            O Decreto- Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no seu artigo 22.º dispõe que as despesas que dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano económico seguinte ao da contracção superiores a 20.000 contos terão de ser aprovadas pela Assembleia Municipal.     

            Tendo em conta a data de inicio dos trabalhos da empreitada de Infraestruturas de Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo, a sua execução irá prolongar-se, de acordo com o plano de trabalhos apresentado, para o ano de 2002 e consequentemente irá produzir encargos financeiros.        

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere solicitar à Assembleia Municipal a autorização da despesa de 20.491 contos, acrescido do IVA, para o ano 2002, decorrente da execução da empreitada de “Infraestruturas de Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo”.          

            Barcelos, 08 de Maio de 2001.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6.  Aprovação da Acta em Minuta      

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)