Aos dezassete dias do mês de Setembro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .           

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.   

            Antes de se iniciar a apreciação do expediente agendado a Câmara Municipal aprovou um voto de pesar subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve:          

            “A Câmara Municipal de Barcelos expressa o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Lopes Oliveira, que exerceu com dignidade o cargo de Vereador neste Município.           

            Pela perda que representa o seu falecimento, apresenta esta Câmara Municipal a toda a Ex.ma Família as mais sentidas condolências. 

            Pelo exposto, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de dezassete de Setembro de dois mil e quatro, delibera aprovar o presente voto de pesar.      

            Barcelos, 17 de Setembro de dois mil e quatro.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis)      

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Análise do empréstimo para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários – Processo dois. 

            Na sequência da deliberação tomada em reunião do órgão executivo realizada em nove de Julho de dois mil e quatro, procedeu-se à consulta a diversas entidades bancárias, designadamente Banco Totta & Açores, Caixa Geral de Depósitos e Millennium BCP.        

            Analisadas as propostas, conforme relatório anexo, que se dá aqui por inteiramente reproduzido, conclui-se que a proposta mais vantajosa  para o Município é a apresentada pela Caixa Geral de Depósitos.    

            Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, proceder à audiência escrita dos concorrentes sobre a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos de acordo com a proposta apresentada. 

            Barcelos, 19 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Análise do empréstimo para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários, homologados entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de dois mil e quatro – Processo Um.     

            Na sequência da deliberação tomada em reunião do órgão executivo realizada em nove de Julho de dois mil e quatro, procedeu-se à consulta a diversas entidades bancárias, designadamente Banco Totta & Açores, Caixa Geral de Depósitos e Millennium BCP.        

            Analisadas as propostas, conforme relatório anexo, que se dá aqui por inteiramente reproduzido, conclui-se que a proposta mais vantajosa  para o Município é a apresentada pela Caixa Geral de Depósitos.    

            Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, proceder à audiência escrita dos concorrentes sobre a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos de acordo com a proposta apresentada. 

            Barcelos, 19 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros).      

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Antes de se iniciar a discussão e votação desta proposta, a Senhora Vereadora Drª Joana Garrido, ausentou-se em virtude do impedimento legal, resultante de ser mulher do Presidente da Direcção do Basquete Clube de Barcelos e a própria ser Presidente do Conselho de Jurisdição.    

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referido é do seguinte teor:          

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO      

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º  da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Escola Secundária de Barcelinhos – S. Braz, Barcelinhos, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Joel Miranda Fernandes de Sá ,       

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.           

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                       

a)                 – Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;      

b)                 – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.   

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

a)                 – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;           

b)                 – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

c)                  – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

d)                – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

e)                  Organizar competições de interesse social e desportivo;     

f)                   – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores; -

g)                 – Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (quatro horas por dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;   

h)                 – O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.        

             Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até trinta e um de Dezembro de dois mil e quatro.           

            Barcelos e Paços do Concelho, aos  17 de Setembro de 2004.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)           

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO,          

            (Joel Miranda Fernandes de Sá)”

 

         4. PROPOSTA – Autorização para lançamento da Derrama.        

            A Lei das Finanças Locais estabelece, no seu artigo nº 18, que os municípios podem lançar anualmente uma derrama sobre a colecta  do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.         

            Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 18º da Lei das Finanças Locais, com as devidas alterações e das alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, solicita-se autorização para o lançamento da derrama de 10% sobre a colecta do rendimento das pessoas colectivas, relativa ao rendimento gerado na área do nosso concelho no ano  de dois mil e quatro.          

            Barcelos, 19 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         5. PROPOSTA –Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis .       

            O Decreto-Lei n.º 287/2003, publicado em 12 de Novembro, procedeu à reforma tributária do património, aprovando o novo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).  

            O CIMI estabelece, no seu artigo 112.º, as taxas a aplicar sobre o valor praticado nos prédios urbanos e nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.      

            Para o efeito, proponho, que o executivo municipal, nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, conjugado com o disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, proponha à Assembleia Municipal que fixe a taxa de 0,8% para os prédios urbanos e de 0,5% para os prédios urbanos avaliados, nos termos da Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.       

            Barcelos, 19 de Agosto de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         6. PROPOSTA – Museu de Olaria - Formação “Iniciação à Modelagem em Barro”.     

            O Museu de Olaria vai realizar uma formação de “Iniciação à Modelação em Barro”, com um total de setenta horas horas, à sexta-feira, das dezassete horas e trinta minutos às vinte horas e trinta minutos, a partir de vinte e quatro de Setembro, onde cada formando pagará trezentos euros . Prevê-se que este custo financie o curso na sua totalidade.          

            Os custos com a iniciativa serão o pagamento ao formador da importância de três mil e dez euros e do material na importância de quinhentos euros.   

            Deste modo, Proponho que a Ex.ma Câmara fixe o preço da inscrição dos formandos no Curso, bem como possibilite o pagamento do referido valor em prestações, no máximo de seis prestações, a quem o requerer.    

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA –Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a prossecução do programa geral da Vigésima Segunda Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos (dois mil e quatro), tendo uma contrapartida financeira no valor de € 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), por parte do Município.        

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

            O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:      

 

         “CONTRATO PROGRAMA     

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr.  Domingos José da Silva Araújo e pelo vogal do Conselho de Administração Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso,  é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa geral da “XXII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2004” que consta do anexo ao presente contrato.   

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a organizar a programação da XXII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos 2004.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a)A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira até ao montante de 135.000,00 Euros (cento e trinta e cinco mil euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;  

            b)A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., após o encerramento do evento e apresentação final de contas.     

            c)A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.

         QUARTA

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 17 de Setembro de 2004. 

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,      

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            O Presidente do Conselho de Administração da EMECB,EM.      

            (Domingos José da Silva Araújo, Dr.)    

            O Vogal do Conselho de Administração da EMECB

            (Carlos Alberto Freitas Cardoso, Dr.)”   

 

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em taxi, para aluna deficiente.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos com alto grau de deficiência motora, é prática deste município autorizar a utilização de táxi, nestes casos específicos, por ser este um tipo mais adequado de transporte, para quem sofre de determinadas deficiências.       

            Assim, nos termos da alínea d) do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 9 de Setembro, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, a atribuição de um subsídio para custear o transporte, em taxi, da aluna Diana Vanessa São Bento Oliveira, residente em Galegos Sta Maria, portadora de uma incapacidade de 75%  (setenta e cinco por cento), que frequenta a Escola  EB 2,3 Gonçalo Nunes,  com efeito ao início do ano lectivo dois mil e quatro Barra dois mil e cinco.    

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar. -

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém, existem crianças que  frequentam o Colégio La Salle, as quais residem fora da área/Escola, não tendo por isso direito a transporte  escolar. No entanto, por razões familiares (têm irmão a frequentar o Colégio), por razões pedagógicas e devido ao trabalho e horário dos pais, pretendem frequentar o Colégio La Salle.    

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a concessão de transporte escolar aos seguintes alunos:      

            João Nelson C. Lemos       

            Tiago André L. Guimarães          

            Luís Miguel L. Guimarães           

            Sandra Isabel Silva Lopes 

            Stephanie Frances M. Costa         

            Sandra Filipa F. Gomes     

            Alexandra C.C. Gomes Silva        

            Manuel Júlio C. Barbosa   

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, é prática deste município conceder a isenção de 100% (cem por cento) sobre o valor total do transporte escolar.       

            Deste modo, Proponho a isenção de 100% (cem por cento) do custo do passe escolar para o aluno Daniel Filipe Maciel Duarte, que frequenta a Escola Alcaides de Faria e reside em Galegos Sta Maria.           

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, é prática deste município conceder a isenção de 100% (cem por cento) sobre o valor total do transporte escolar.       

            Deste modo, Proponho a isenção de 100% (cem por cento) do custo do passe escolar para a aluna Cátia Cristiana Alonso Campinho, que frequenta a Escola Alcaides de Faria e reside em Galegos Sta Maria.           

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         12. PROPOSTA – Segunda Revisão às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento Municipal, para o ano 2004.     

            Propõe-se para apreciação e aprovação a Segunda Revisão às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento Municipal, para o ano dois mil e quatro. 

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                            

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         13. PROPOSTA – Aprovação da 8ª Alteração às Grandes Opções do Plano e 8ª Alteração ao Orçamento – Ratificação.        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a Oitava Alteração às Grandes Opções do Plano e a Oitava Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas. 

            Barcelos, 14 de Setembro de 2004.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª.)