Aos seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.                

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, cujas faltas foram justificadas.               

            A Senhora Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira faltou à presente reunião, não tendo até à presente data dado entrada nos serviços de expediente qualquer justificação. Contudo, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 76º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é-lhe concedido um prazo para apresentação da justificação.        

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente. Elaboração de projecto.    

            A Comissão Fabriqueira da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente possui um terreno junto à nova Igreja e pretende transformá-lo num espaço de lazer, valorizando assim o espaço envolvente à referida Igreja.        

            Entretanto, devido a dificuldades financeiras, solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de ser elaborado um projecto para construção de uma zona de lazer.

            Deste modo, como colaboração nos objectivos da Comissão Fabriqueira, proponho que os Serviços da DPGU procedam à execução do projecto solicitado.    

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Adães. Elaboração de projecto.        

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Adães possui um edifício – Residência Paroquial, em pedra rústica, que se encontra em estado degradado e pretende proceder à sua recuperação a fim de o dotar de condições para um cartório paroquial, aposento para o padre e salas de reuniões para a comunidade.                       

            Entretanto, devido a dificuldades financeiras, solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de serem elaborados os necessários projectos para a reconstrução do edifício.        

            Deste modo, como colaboração nos objectivos da Fábrica da Igreja, proponho que os Serviços da DPGU procedam à execução dos projectos solicitados.        

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios. 

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia proponho a atribuição dos seguintes subsídios:                      

            - Junta de Freguesia de Airó -------------------- 2.650,00 € (dois mil, seiscentos e cinquenta euros);           

            - Junta de Freguesia de Manhente ----------------------145,20 € (cento e quarenta e cinco euros e vinte cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Vila Cova ------------- 5.375,60 € (cinco mil, trezentos e setenta e cinco euros e sessenta cêntimos);         

            - Junta de Freguesia de Vila Seca ---------------- 225,00 € (duzentos e vinte e cinco euros).           

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

                   4. PROPOSTA – Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento de Cambeses –  Atribuição de Subsídio.          

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento de Cambeses, como colaboração nas obras de construção de um edifício que, além de comportar instalações para as actividades dos Escuteiros, será dotado de uma Capela (capela mortuária), muito necessária na freguesia.       

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Associação Cultural Motocavaquinhos – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Associação Cultural Motocavaquinhos, destinado a colaborar nas despesas respeitantes à organização da XIV Concentração da Colectividade.   

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pousa – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.904,00 € (mil, novecentos e quatro euros) à Junta de Freguesia de Pousa, destinado a custear a instalação de um alarme na EB1 de Brunhais.    

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para o desenvolvimento de actividades escolares.         

            Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 10.594,60 € (dez mil, quinhentos e noventa e quatro euros e sessenta cêntimos) para o desenvolvimento de actividades escolares às Instituições a seguir designadas: 

            - Associação de Pais da EB1/JI de Cossourado – 75,00 € (setenta e cinco euros) - (tarefeiras)   

            - Associação de Pais da EB1/JI da Silva – 475,00 € (quatrocentos e setenta e cinco euros) - (tarefeiras)    

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Fragoso – 1.020,00 € (mil e vinte euros) - (transporte de refeições para o torneio inter-escolas da EB1 do Agrupamento de Fragoso)           

            - Casa do Povo de Alvito – 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) - (transporte)           

            - Associação de Pais da EB2 e 3 Gonçalo Nunes – 1.060,00 € (mil e sessenta euros) - (transporte dos alunos do 1.º ciclo do Agrupamento e dos Jardins de Infância para a gravação do CD “Canções do Mundo”);     

            - Associações de Pais da EB2 e 3 de Manhente – 539,60 € (quinhentos e trinta e nove euros e sessenta cêntimos) para comparticipação no almoço volante dos 380 alunos participantes na Fase Regional da Compal Air 3 x 3;    

            - Junta de Freguesia de Balugães – 3.075,00 € (três mil e setenta e cinco euros) - (aluguer de instalações – cantina escolar ano 2007/2008)   

            - Fábrica da Igreja de Santa Maria de Faria – 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) - (cantina escolar anos de 2006/2007 e 2007/2008).          

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados:      

            Com efeitos a partir de Maio/2008:       

            Agrupamento Gonçalo Nunes 

             - EB1 de Vila Boa – 1 aluno - Esc. A          

            Com efeitos a partir de Setembro/2007:

            Agrupamento de Vale D´Este  

            - EB1 de Rio Covo Sta Eulália – 1 aluno - Esc. A   

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica (Centro Cultural de Barcelos), com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2008.           

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O presente acordo é do seguinte teor:   

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA PLÁSTICA         

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2008.                   

            BASE II         

                        As actividades musicais a desenvolver pela Banda Plástica serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.   

            BASE III        

                        Para o Público em geral a Banda Plástica disponibiliza-se a efectuar 10 espectáculos em data e local a combinar.    

            BASE IV       

                        Para a concretização deste protocolo a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 10.000 (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.      

            BASE V        

                        A Banda Plástica compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos, de Junho 2008    

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A Banda Plástica”  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Círculo Católico de Operários de Barcelos. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Círculo Católico de Operários de Barcelos, com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2008.           

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O presente acordo é do seguinte teor:   

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CÍRCULO CATÓLICO DE OPERÁRIOS DE BARCELOS            

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2008.    

            BASE II         

                        As actividades musicais a desenvolver pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.       

            BASE III        

                        Para o Público em geral o Círculo Católico de Operários de Barcelos disponibiliza-se a efectuar 7 espectáculos com a Banda do Galo e 3 espectáculos com o Grupo Vozes do Cávado, em data e local a combinar entre as partes. 

            BASE IV       

                        Para a concretização deste protocolo a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 10.000 (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.      

            BASE V        

                        O Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.  

            Barcelos, de Junho 2008    

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            Círculo Católico de Operários de Barcelos”                

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Rectificação da deliberação de 09 de Maio de 2008 relativa à Proposta nº 27. 

            Na reunião ordinária desta Câmara Municipal, datada de 9 de Maio de 2008, foi deliberado que a proposta n.º 27, que consubstanciava uma adenda ao “Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos”, fosse submetida a aprovação da Assembleia Municipal.    

            Não obstante, conforme explanado no parecer jurídico anexo à presente proposta, uma adenda desta natureza não carece de aprovação daquele órgão municipal.           

            Efectivamente:        

            Prevê a alínea q) do n.º 2 do artigo 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Assembleia Municipal: “Autorizar, nos termos da lei, a câmara municipal a concessionar, por concurso público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas condições gerais.”  

            Ao abrigo desta disposição legal foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002 a proposta, apresentada pela Câmara Municipal, de pedido de autorização para concessão da exploração do sistema municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais do concelho de Barcelos.        

            Do mesmo modo, nessa mesma reunião, foi deliberado autorizar a Câmara Municipal a outorgar essa após a realização do concurso público internacional, tendo também sido dada autorização para o lançamento deste pela Câmara Municipal.      

            Da leitura da proposta da Câmara Municipal apresentada à reunião da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002, verifica-se que aí foram enunciados os pressupostos da concessão, podendo esses pressupostos ser entendidos como se tratando das “condições gerais” expressas no já mencionado artigo 53º, n.º 2, alínea q), cuja fixação é da competência da Assembleia Municipal.      

            É nosso entendimento que apenas em determinadas situações é que haverá necessidade de deliberação da Assembleia Municipal, como seja, nos casos em que haja uma alteração das “condições gerais” ou, ainda, nas situações em que se verifique uma alteração substancial ao nível das obrigações do Município, designadamente quando haja um aumento dos encargos financeiros.         

            Efectivamente, com tal adenda não se vislumbram quaisquer repercussões a nível financeiro, não havendo aumento de encargos para este Município, uma vez que aí fica firmado que as obras em causa passarão a ser executadas pelo próprio Município, ficando, desse modo, exonerado do pagamento dos montantes a que anteriormente estava obrigado perante a empresa concessionária.     

            Do mesmo modo, as restantes alterações apenas se prendem com pequenos ajustes que tiveram de ser efectuados na redacção do clausulado, nomeadamente em virtude da necessidade de clarificação e de alterações legais que entretanto entraram em vigor, não havendo qualquer alteração das “condições gerais”.                      

            Nestes termos, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:          

            - Não submeter a aprovação da Assembleia Municipal a proposta n.º 27 apresentada em reunião ordinária desta Câmara Municipal de 9 de Maio de 2008, revogando a parte que refere “e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal”, mantendo-se aquela deliberação inalterada quanto ao restante.           

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Dr. Domingos, aprovar a presente proposta. 

            O Senhor Vereador Dr. Domingos fez a seguinte declaração de voto: “O vereador do P.S. vota contra a presente proposta por falta de objectividade no parecer jurídico apresentado.”       

                  

         12. PROPOSTA – Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”. 

            De acordo com o resultado da análise das propostas, proponho a adjudicação da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”, ao Consórcio Domingos Pedrosa Barreto, Lda/Epopeia, Gestão e Obras Públicas, Lda, pelo valor de 1.549.931,25 € (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de execução de 18 meses.         

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Dr. Domingos, aprovar a presente proposta. 

            O Senhor Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto: “O vereador do P.S. considera que quaisquer deliberações que impliquem investimentos nas construções de redes de água e saneamento, devem ter de suporte informação objectiva acerca da responsabilidade de obras a construir por parte da concedente e da concessionária, resultante do contrato de concessão celebrado entra as partes. Por isso o vereador do P.S. vota contra.”     

                  

         13. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:           

            - União Desportiva de S. Veríssimo – cedência de máquina para arranjos no campo de jogos;

            - Confraria de Nossa Senhora do Rosário do Monte da Franqueira – cedência de equipamentos.           

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Reconhecimento Público Municipal da não utilidade de uma parcela de terreno e consequente desafectação do domínio público.   

            A parcela de terreno com a área de 312 m2, foi cedida ao Município de Barcelos para integrar o domínio público, no sentido de criar o arruamento de acesso provisório à urbanização titulada pelo alvará de loteamento em nome da ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos (processo 67/99-L).      

            Uma vez que o arruamento de acesso definitivo ao loteamento industrial já se encontra realizado, no âmbito do processo de loteamento em nome da ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos (processo 67/99-L), a parcela de terreno destinada ao acesso provisório deixa de ter qualquer utilidade.                       

            A firma Cruz & Cruz veio solicitar a aquisição da referida parcela para integrar num lote de terreno.         

            Em face do exposto proponho:   

            1- Que a Ex.ma Câmara Municipal reconheça a não utilidade pública da parcela em causa, aprove a sua desafectação do domínio público para integração no domínio privado da Câmara Municipal para posterior alienação nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99.   

            2- Delibere submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. 

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Reconhecimento Público Municipal da não utilidade de uma parcela de terreno e consequente desafectação do domínio público.   

             A parcela de terreno com a área de 112,5 m2, foi cedida ao Município de Barcelos para integrar o domínio público, no âmbito do processo de loteamento da Quinta do Aparício, titulado pelo alvará nº 13/81.           

            Na sequência das obras realizadas no âmbito do arranjo da Avenida João Paulo II foram feitas alterações, no que diz respeito ao estacionamento e ligação lateral ao arruamento paralelo à referida avenida, relativamente ao previsto no loteamento. Estas alterações deram origem a uma parcela de terreno não incluída nas zonas pavimentadas e “integrada” no lote 11, conforme se pode verificar pela análise da planta em anexo. A referida parcela, pelas suas características, não têm qualquer utilidade pública encontrando-se fora dos limites do actualmente reconhecido espaço público. 

            Em face do exposto, proponho:  

            1- Que a Ex.ma Câmara Municipal reconheça a não utilidade pública da parcela em causa, aprove a sua desafectação do domínio público para integração no domínio privado da Câmara Municipal para posterior alienação nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99;   

            2- Delibere submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. 

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Atribuição de um Voto de Louvor ao Basquete Clube de Barcelos.  

            O Basquete Clube de Barcelos tem vindo a prestar à comunidade inestimáveis serviços no domínio da promoção da prática desportiva que dignificam e prestigiam o nosso Concelho.

            No campo competitivo, a participação das suas equipas feminina e masculina nos respectivos campeonatos culminou com a ascensão da equipa feminina à Liga Portuguesa de Basquetebol e da equipa masculina à PROLIGA.   

            Para além disso, a equipa sénior masculina conquistou o título de Campeã Nacional de Basquetebol I, o que demonstra o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Clube ao longo dos tempos, em prol do desporto.         

            Deste modo, distinguindo o trabalho daqueles que exercem funções directivas, o empenho e dedicação dos atletas, técnicos e de todas as pessoas que, directa ou indirectamente, contribuíram para os resultados obtidos, proponho a atribuição de um Voto de Louvor ao Basquete Clube de Barcelos como forma de reconhecimento pelo prestígio concedido ao Concelho de Barcelos e pelos inestimáveis serviços prestados enquanto agente desportivo cumprindo uma função social relevante.       

            Barcelos, 02 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                17. Aprovação da Acta em Minuta.  

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                  

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)