Aos dezasseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.              

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho cuja falta foi considerada justificada.    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.       

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico    

            10 (dez)Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1,46€), um euro e quarenta e seis cêntimos;           

            12 (doze)Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (0,73€), setenta e três cêntimos.

            Alunos do ensino pré-escolar:     

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita         

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.  

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         2. PROPOSTA. Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.  

            Na reunião da Câmara Municipal realizada em 29 de Julho de 2011 foi deliberado “comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros”.          

            Entretanto, verifica-se que existem alunos residentes no Concelho de Barcelos e que, em virtude de os pais trabalharem noutras localidades, encontram-se matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Concelho.   

            Tendo por base a deliberação tomada estes alunos não podem ser contemplados com a atribuição do subsídio para os manuais escolares.

            Nesse sentido, e por uma questão de igualdade de oportunidade, proponho à Ex.ma Câmara delibere introduzir a seguinte alteração na deliberação anteriormente tomada sobre este assunto:   

            “comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos e alunos residentes no Concelho de Barcelos independentemente do estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros”  

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         3. PROPOSTA: Atribuição de subsídio à Associação de Pais e Amigos das Escolas Pré e Básica da Ucha.     

            Para concretizar os projectos educativos é necessário que as escolas possuam os meios e os materiais necessários, por forma a proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes.           

            A Associação de Pais e Amigos das Escolas Pré e Básica da Ucha solicitou apoio para a aquisição de quadros interactivos para a escola, uma vez que este recurso permite diversificar as metodologias em sala de aula.

            Assim, e tendo em conta o pedido efectuado pela Associação de Pais, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) para comparticipar a aquisição do referido equipamento.          

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         4. PROPOSTA: Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade: 

            Associação de Pais da EB1/JI de Remelhe – Ceia de Natal no dia 17 de Dezembro;      

            Junta de Freguesia de Alvelos – realização de actividades culturais no dia 17/12/2011;         

            Agrupamento 474 Tamel S. Veríssimo – Ceia de Natal no dia 17 de Dezembro;

            Junta de Freguesia das Carvalhas – Ceia de Natal dos Idosos no dia 10 de Dezembro de 2011;           

            Associação de Pais de Carvalhal – realização de actividades durante as férias de Natal (de 19/12/2011 a 23/12/2011, de 26/12/2011 a 30/12/2011 e 02/01/2012;   

            Junta de Freguesia de Bastuço S. João – Festa de Natal no dia 17 de Dezembro de 2011;        

            Junta de Freguesia de Perelhal – Musical de Natal no dia 18 de Dezembro de 2011.    

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         5. PROPOSTA: Rectificação do contrato-programa celebrado com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. para as actividades de 2011.        

            Em reunião do executivo municipal realizada em 25 de Março de 2011, foi deliberado aprovar a minuta do contrato-programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. para a execução das actividades de 2011.        

            No decorrer da sua execução foi detectado um lapso, não no valor global do contrato, que se mantém inalterado, mas nos valores parciais atribuídos a cada um dos capítulos.        

            Esclarecendo, no Capítulo I – Programa de Educação e Cultura, consta o valor de 754.500,00 € (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos euros) quando seria de 1.219.500,00 € (um milhão duzentos e dezanove mil e quinhentos euros) e no Capítulo II – Actividades de Enriquecimento Curricular, menciona 1.045.500,00 € (um milhão quarenta e cinco mil e quinhentos euros) e o valor correcto seria 580.000,00 € (quinhentos e oitenta mil euros).

            Assim, para que os valores inscritos no contrato-programa correspondam ao realmente pretendido, foi elaborado um contrato que rectifica o anterior e se anexa.           

            Tendo em consideração o exposto e de acordo com o preconizado no art.148.º do CPA, proponho à Ex.ma Câmara Municipal aprove a rectificação apresentada.       

            Barcelos, 29 de Novembro de 2011.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                  

         6. PROPOSTA. Aditamento ao contrato programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. para execução das actividades de 2011.      

            Considerando que o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) e o Contrato-Programa para 2011 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. (EMEC) apenas previam a realização de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico para os meses relativos ao ano lectivo de 2010/2011 e tendo a Câmara Municipal entendido entregar a esta entidade a extensão dessas actividades para o ano lectivo de 2011/2012, é necessário reforçar a dotação orçamental que permita a sua prossecução em 2011.      

            Nesse sentido, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 7 do Art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o aditamento ao Contrato Programa celebrado em 2011, consistindo o mesmo na inclusão do nº 3 à Cláusula Décima Segunda, ficando a conter a seguinte redacção:  

            “Décima Segunda 

            (Comparticipações)           

            A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:  

            1. (…)

            2. (…)

            3. Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do considerando supra, o montante de 317.704,00 € (trezentos e dezassete mil setecentos e quatro euros), relativo ao 1º trimestre do ano lectivo 2011/2012.”    

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                  

         7. PROPOSTA. Aditamento ao contrato programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. para execução das actividades de 2011.       

            Considerando que o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) e o Contrato-Programa para 2011 da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. (EMD) apenas previam a realização de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico para os meses relativos ao ano lectivo de 2010/2011 e tendo a Câmara Municipal entendido entregar a esta entidade a extensão dessas actividades para o ano lectivo de 2011/2012, é necessário reforçar a dotação orçamental que permita a sua prossecução em 2011.

            Nesse sentido, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 7 do Art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o aditamento ao Contrato Programa celebrado em 2011, consistindo o mesmo na inclusão da alínea e) à Cláusula Sétima, ficando a conter a seguinte redacção:         

            “Cláusula 7ª

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:  

            a) (…)

            b) (…)           

            c) (…)

            d) (…)           

            e) Atribuir à EMD, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do considerando supra, o montante de 158.852,00 € (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois euros), relativo ao 1º trimestre do ano lectivo 2011/2012.”      

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                                     

         8. PROPOSTA: Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos e Ordem Hospitaleira de São João de Deus.     

            Considerando que:

            1. A Câmara Municipal de Barcelos atendendo às suas competências e desempenho dos seus serviços, na prossecução dos seus objectivos tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social e reconhece a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e da saúde com vista a contribuir para o desenvolvimento social equilibrado do concelho;     

            2. Deste modo, pretendendo dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente no âmbito da prestação de apoio pós-alta hospitalar, ao doente mental no concelho de Barcelos.      

            3. A Casa de São João de Deus – Barcelos (CSSJD), Integrada na Ordem Hospitaleira de São João de Deus, prestadora de cuidados de saúde mental, implementou em Agosto de 2010, o “Projecto CuiDando – Unidade Móvel de Apoio Domiciliário Integrado”, financiado pelo período de um ano pelo Alto Comissariado de Saúde, a Administração Central dos Sistemas de Saúde e o Instituto São João de Deus. 

            4. Findo o financiamento e revelando-se este projecto de inestimável valor para os doentes, seus familiares e comunidade em geral, conforme relatório de avaliação, importa garantir a sua continuidade.           

            5. Assim, compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve a actividades desenvolvidas por esta entidade;          

            6. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com Ordem Hospitaleira de São João de Deus.          

            Barcelos, 2 de Dezembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE A ORDEM HOSPITALEIRA DE S.JOÃO DE DEUS E O MUNICÍPIO DE BARCELOS    

             (Unidade Móvel de Apoio Domiciliário Integrado)  

            Considerando que:

            I. A Casa de São João de Deus – Barcelos (CSSJD), efectiva, anualmente, na sua unidade de internamento de curta duração, mais de meio milhar de internamentos psiquiátricos, CuiDando e atendendo utentes portadores de patologia psiquiátrica em fase aguda; 

            II. De acordo com um estudo estatístico realizado internamente a Casa de São João de Deus – Barcelos (CSSJD), constatou que, no decorrer do ano de 2008, cerca de 47% dos utentes internados tiveram mais do que um internamento, na referida unidade de internamento de curta duração;       

            III. Este estudo concluiu que tal facto residia na falta de estruturas e recursos comunitários dirigidos aos utentes e seus familiares e na ausência de auxílio efectivo e eficiente para a desejada manutenção do estado de saúde mental dos utentes no pós-alta hospitalar;       

            IV. A Casa de São João de Deus – Barcelos (CSSJD), enquanto entidade prestadora de cuidados de saúde mental, tomou a iniciativa e assumiu a sua responsabilidade social e concorreu em 2009 a um Programa de Financiamento do Alto Comissariado de Saúde (ACS);        

            V. A apresentação desta candidatura teve por objecto a criação duma unidade de apoio domiciliário integrado em saúde mental;         

            VI. No âmbito desta candidatura, a 4 de Agosto de 2010, foi celebrado um contrato entre o Alto Comissariado de Saúde, a Administração Central dos Sistemas de Saúde e o Instituto São João de Deus, com a duração de um ano, o qual estabelecia a atribuição de apoio financeiro pelo ACS destinado a custear o desenvolvimento do “Projecto CuiDando – Unidade Móvel de Apoio Domiciliário Integrado”;           

            VII. Findo o financiamento e revelando-se este projecto de inestimável valor para os doentes, seus familiares e comunidade em geral, conforme relatório de avaliação, importa deste modo assegurar a sua continuidade;          

            VIII. No âmbito desta matéria a lei comete aos Municípios um conjunto de atribuições e competências;         

            IX.O Município de Barcelos na prossecução das suas atribuições e competências vem desenvolvendo inúmeras actividades de índole social e reconhece a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e da saúde com vista a contribuir para o desenvolvimento social equilibrado do concelho;           

            X. Atentos os considerandos expostos, pretende o Município de Barcelos dar apoio às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente no âmbito da prestação de cuidados integrados ao domicílio, ao doente mental no concelho de Barcelos;           

            ENTRE:        

            Instituto S. João de Deus, pessoa colectiva n.º 500 927 731, com sede na Avenida Paulo Felisberto, Freguesia de Vila Boa, concelho de Barcelos, representada neste acto pela sua Directora Isabel Maria Ramos Costa Bragança, doravante designado por Primeira Outorgante,  

            E        

            Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, representada neste acto pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por segundo Outorgante,      

            É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE PARCERIA, a reger-se pelas cláusulas seguintes:          

            Cláusula Primeira  

            Objecto        

            O presente protocolo tem por objecto definir e regular os termos de execução, entre as partes outorgantes, da parceria “Projecto CuiDando” – Unidade Móvel de Cuidados Integrados, na área da saúde mental.         

            Cláusula Segunda 

            Objectivos   

            1.Constituem objectivos do presente protocolo

            a) Prevenir a ocorrência de reinternamentos nos serviços de saúde mental;

            b)Apoiar o doente e família no regresso ao domicílio após alta hospitalar;-

            c)Aumentar as competências do utente para lidar com a sua perturbação mental;         

            d)Aumentar as competências do cuidador para lidar com a pessoa com perturbação mental;

            e)Identificar precocemente situações de descompensação clínica e orientar para os serviços locais de saúde mental;    

            f)Melhorar a integração social, a participação e o acesso aos recursos da comunidade;

            g)Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos utentes e dos seus cuidadores informais.           

            2. A execução destes objectivos será levada a cabo pelo primeiro outorgante mediante o recurso a uma unidade móvel de cuidados integrados, na área da saúde mental.   

            Cláusula Terceira  

            Deveres da Primeira Outorgante           

            Constituem deveres da primeira outorgante:  

            a) Efectuar a candidatura ao Programa de Estágio Profissional de um licenciado em Serviço Social, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);      

            b) Ceder o licenciado de Serviço Social, por um período de 21 horas semanais, ao segundo outorgante, bem como afectá-lo ao projecto por um período de 14 horas semanais, durante o período de duração do estágio;           

            c) Ceder um Enfermeiro para o projecto, por um período de 22 horas semanais, pelo período de duração do projecto.         

            d) Ceder um Ajudante para o projecto, por um período de 40 horas semanais, pelo período de duração do projecto.         

            e) Ceder um Psicólogo para o projecto, por um período de 10 horas semanais, pelo período de duração do projecto.         

            f) Ceder um Psiquiatra para o projecto, por um período de 2 horas semanais, pelo período de duração do projecto.         

            g) Ceder instalações e uma viatura para o projecto, pelo período de duração deste.     

            h) Apresentar ao Segundo Outorgante um relatório anual de actividades.--

            Cláusula Quarta     

            Deveres do Segundo Outorgante          

            Constituem deveres do segundo outorgante:  

            a) Comparticipar mensalmente nas despesas com os encargos relativos ao estágio profissional de um licenciado em Serviço Social, no âmbito da medida “Estágio Profissional do IEFP”, no montante total de 1.556,35€ (Mil quinhentos e cinquenta e seis euros e trinta e cinco cêntimos), a afectar ao “Projecto CuiDando”, pelo período de 14 horas semanais.        

            b) Fornecer mensalmente, até 70 (setenta) litros de gasóleo para utilização na viatura que efectuará o serviço de apoio domiciliário. 

            Cláusula Quinta    

            Pagamento  

            O pagamento da comparticipação prevista na cláusula anterior terá a periodicidade mensal, mediante a apresentação da facturação e será efectuado no prazo de 30 (trinta) dias.    

            Cláusula Sexta       

            Vigência       

            O presente Protocolo vigorará pelo prazo de duração do estágio profissional.  

            Cláusula Sétima     

            Revisão        

            O presente Protocolo pode ser objecto de alteração/adaptação por acordo, devendo a mesma constar de documento escrito e assinado pelos outorgantes, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.       

            Cláusula Oitava     

            Divulgação  

            Instituto S. João de Deus divulgará o apoio concedido pelo Município de Barcelos, pelos meios que este entender adequados, sem prejuízo dos deveres de discrição e reserva, inerentes à prestação de cuidados de saúde mental.          

            Cláusula Nona       

            Incumprimento      

            O incumprimento do presente protocolo por parte de um dos outorgante concede ao outro o direito de resolução do protocolo, o qual será efectuado por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data do conhecimento do(s) facto(s) que lhe serve(m) de fundamento.

            Cláusula Décima   

             Aplicação e Integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            Cláusula Décima Primeira          

            Disposições finais 

            1. Os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do teor do presente Protocolo aos profissionais afectos à sua execução.     

            2. Qualquer comunicação a efectuar entre os outorgantes deverá ser remetida para os endereços mencionados no presente protocolo.     

            Cláusula Décima Segunda          

            (Entrada em vigor) 

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos 16 de Dezembro de 2011, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes outorgantes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.       

            O Município de Barcelos 

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            Instituto S. João de Deus 

             (Isabel Maria Ramos Costa Bragança)”

           

         9. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro e o Clube Desportivo Juventude de S. Pedro.        

            A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;     

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;         

            Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;      

            Compete às Juntas de Freguesia, nos termos do artigo 34º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”.         

            O Clube Desportivo Juventude de São Pedro necessita de instalações desportivas para concretização dos seus objectivos;         

            A Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro é proprietária das infra-estruturas seguintes: campo de jogos, zona de estar e recreio infantil, inseridas num Polidesportivo, assinalados pelas letras A e C, na planta anexa a este protocolo e que dele faz parte integrante;         

            Os balneários, assinalados pela letra B na planta anexa, desse Polidesportivo são propriedade do Município;   

            Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos”.          

            Nesse sentido, PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4, do artigo 64.º, e artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de Protocolo de Colaboração a outorgar com a Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro e o Clube Desportivo Juventude de S. Pedro.    

            Barcelos, 9 de Dezembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICIPIO DE BARCELOS a FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA SÃO PEDRO e o CLUBE DESPORTIVO JUVENTUDE DE SÃO PEDRO     

            Considerandos Preliminares:      

            Considerando e Aceitando expressamente que:        

             A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;     

             Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;         

            Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;      

             Compete às Juntas de Freguesia, nos termos do artigo 34º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”.  

             O Clube Desportivo Juventude de São Pedro necessita de instalações desportivas para concretização dos seus objectivos;         

            A Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro é proprietária das infra-estruturas seguintes: campo de jogos, zona de estar e recreio infantil, inseridas num Polidesportivo, assinalados pelas letras A e C, na planta anexa a este protocolo e que dele faz parte integrante;         

             Os balneários, assinalados pela letra B na planta anexa, desse Polidesportivo são propriedade do Município;   

             Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos”.      

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante.        

            FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA SÃO PEDRO, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.490.460, com sede na Rua de São Pedro, n.º 121, na freguesia de Vila Frescaínha São Pedro, do concelho de Barcelos, neste acto representada pela Ex.ma Senhora Presidente da Junta de Freguesia, Odete Graça Medeiros Carneiro Hermenegildo, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34.º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;         

            e         

            CLUBE DESPORTIVO JUVENTUDE DE S.PEDRO, pessoa colectiva n.º 507.998.820, com sede na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 405, na Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Presidente da Direcção, Ex.mo Senhor Luís Figueiredo Sousa Matos, adiante designado por Terceiro Outorgante

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.       

            CLÁUSULA 1.ª      

            (identificação do imóvel) 

            O primeiro e a segunda outorgantes são proprietários das infra-estruturas que compõem o Polidesportivo da Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro, sendo o primeiro proprietário dos balneários (Letra B da planta anexa) e a segunda proprietária do campo de jogos, zona de estar e recreio infantil (Letras A e C da planta anexa).    

            CLÁUSULA 2.ª      

            (Objecto)      

            1. O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da utilização por parte do Clube Desportivo Juventude de São Pedro do campo de jogos, zona de estar, e balneários, que integram o Polidesportivo da Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro.

            2. Pelo presente protocolo o primeiro e a segunda outorgantes cedem, a título gratuito e no estado actual, ao terceiro outorgante, a utilização do Polidesportivo na sua totalidade.           

            3. A cedência daqueles espaços tem em vista a prossecução pelo terceiro outorgante dos seus fins estatutários.

            CLÁUSULA 3.ª      

            (Obrigações do terceiro outorgante)      

            O terceiro outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado dos espaços identificados na cláusula primeira supra, objecto do presente contrato, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:       

            a)Manter e restituir os espaços no estado em que os recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foram cedidos;     

            b)Promover, a expensas suas, todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização dos espaços;   

            c)Suportar todas as despesas decorrentes da sua utilização, como sendo água, luz, etc.;         

            d)Restituir os espaços findo o termo do presente protocolo ou das suas renovações, em bom estado de conservação e limpeza;          

            e)Não ceder, em caso algum, a exploração do espaço destinado ao “bar”, sem que para tal seja autorizado pelos primeiro e segunda outorgantes.    

            CLÁUSULA 4.ª      

            (Obras de alteração e benfeitorias)        

            1.O terceiro outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias nos espaços objecto de cedência, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, do primeiro e segunda outorgantes, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas pelo primeiro.      

            2.Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo terceiro outorgante, nos espaços em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor dos primeiro e segunda outorgantes.    

            CLÁUSULA 5.ª      

            (Obrigações dos primeiro e segunda outorgantes)    

            O primeiro e segunda outorgantes obrigam-se a assumir os encargos decorrentes de obras de grande intervenção

            CLÁUSULA 6.ª      

            (Vigência e prazo)  

            1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de 1 (um) ano, salvo se for denunciado por qualquer dos outorgantes.           

            2. O exercício do direito de denúncia deverá ser formalizado por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos outros outorgantes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.          

            CLÁUSULA 7.ª      

             (Revisão)     

            O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes dos outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.           

            CLÁUSULA 8.ª      

             (Resolução)

            1. A todo o tempo qualquer uma das partes outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte das demais partes outorgantes.

            2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para as moradas constantes do intróito do presente protocolo, operando automaticamente a contar da sua recepção.    

            CLÁUSULA 9.ª      

             (Aplicação e integração de lacunas)     

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes outorgantes.      

            Feito em triplicado em Barcelos, aos …/…/…, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelos mesmos.       

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//          

            Presidente da Câmara Municipal           

            P´la Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro, 

            // Odete Graça Medeiros Carneiro Hermenegildo // 

            Presidente da Junta de Freguesia           

            P´lo Clube Desportivo Juventude de São Pedro,      

            // Luís Figueiredo Sousa Matos //          

            Presidente da Direcção”

                       

         10. PROPOSTA: Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo.   

            Nos termos do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração tendo como objectivo a entrega à Freguesia de Arcozelo, em regime de comodato, de um espaço com a área de 800 m2, para requalificação de um campo de ténis e um espaço com a área de 4.372 m2 para espaços livres, circulação de peões, passeios, espaços de arborização, requalificação de parque infantil e ajardinamento das zonas públicas, situados no lugar de Souto.         ----

            Barcelos, 9 de Dezembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

            A minuta do Protocolo acima referida é do seguinte teor:    

            “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO   

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante

            FREGUESIA DE ARCOZELO, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.078.357, com sede na Rua Praceta Correio Mor, n.º 5, na freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, António Francisco dos Santos Rocha, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela artigo 38.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designada por Segunda Outorgante;    

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de cooperação que se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:            

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            O primeiro outorgante é dono e legitimo possuidor do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2547, confrontando do Norte com Arruamento, do Sul com Arruamento, do Nascente com Arruamento e do Poente com Arruamento e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1624, sito no Lugar do Souto, da freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos, com a área total de 6.202m2.           

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            Pelo presente protocolo o primeiro outorgante entrega à segunda outorgante, em regime de comodato, um espaço com área de 800m2, para requalificação de um campo de ténis, e um espaço com área de 4.372m2 para espaços livres, circulação de peões, passeios, espaços de arborização, requalificação de parque infantil e ajardinamento das zonas públicas.     

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            O presente protocolo tem a duração de 20 (vinte) anos, a contar da data da sua assinatura pelos outorgantes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano, através de carta registada, com aviso de recepção, enviada para o domicílio indicado no intróito do presente.     

            CLÁUSULA QUARTA     

            Nos termos do protocolo de cooperação a segunda outorgante obriga-se a:

            a) Manter em bom estado de conservação e manutenção as áreas objecto do presente protocolo;           

            b) Requalificar o campo de ténis e o parque infantil; 

            c) Não utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles a que se destinam;       

            d) Cumprir as demais obrigações legalmente previstas quanto ao regime do comodato.         

            CLAUSULA QUINTA      

            A segunda outorgante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do protocolo, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.           

            CLAUSULA SEXTA         

            1. Todas as benfeitorias a realizar no prédio identificado na cláusula primeira supra carecem de autorização prévia por parte do primeiro outorgante.          

            2. A segunda outorgante fica autorizada, desde já, a realizar as obras de requalificação do parque infantil e do campo de ténis.       

            CLAUSULA SÉTIMA      

            Todas e quaisquer benfeitorias realizadas no prédio ficarão, no termo do presente protocolo, a pertencer ao primeiro outorgante, não tendo a segunda outorgante direito a qualquer indemnização.           

            CLAUSULA OITAVA      

            Nos termos do protocolo de cooperação o primeiro outorgante obriga-se a:

            a) Colaborar com a segunda outorgante na arborização e ajardinamento dos espaços objecto do presente contrato;   

            b) Prestar apoio técnico nas obras de requalificação do parque infantil e do campo de ténis.  

            CLÁUSULA NONA          

            Ao presente protocolo aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.    

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            1. Os outorgantes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.          ----

            2. Para resolução de eventuais litígios resultantes do presente protocolo é designado o Tribunal e Administrativo de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro foro.  

            O presente protocolo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes sendo um exemplar entregue a cada um.    

            Barcelos, ------ de Dezembro de dois mil e onze.         

            P’ lo Primeiro Outorgante

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            P’la Segunda Outorgante 

            /António Francisco dos Santos Rocha/”

                       

         11. PROPOSTA: Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Salão Ideal - Cabeleireiro de Homens.       

            cONSIDERANDO 

            a)As advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;  

            b) Que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de imagem, concretamente na área de cabeleireiro, às populações onde se inserem e que;   

            c) É do conhecimento geral a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, em aceder a serviços de estética e cabeleireiro que, pese embora não sejam prioritários, contribuem para o bem-estar geral e que;  

             d) A Competência que a alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, confere à Câmara Municipal, no sentido de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, revestindo o referido apoio, nos termos do artigo 67º da citada Lei, a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

            Deste modo e, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a referida minuta de Protocolo.    

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

                       

            A minuta do Protocolo acima referido é do seguinte teor:   

         “MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre O Município DE BARCELOS e SALÃO IDEAL – Cabeleireiro de Homens  

            a) Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;          

            b) Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de imagem, concretamente na área de cabeleireiro, às populações onde se inserem e que;         

            c) Igualmente reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, em aceder a serviços de estética e cabeleireiro que, pese embora não sejam prioritários, contribuem para o bem estar geral e que;  

             d) Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;        

            e) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;    

            E        

            SALÃO IDEAL – Cabeleireiro de Homens, com sede na Rua Irmãos S. João de Deus, Edifício Cor-de-Rosa, nº 135, Loja BF, em Arcozelo, NIPC 195388224, aqui representada pelo Sr. Pedro Miguel Faria Calás de Carvalho, na qualidade de sócio gerente;    

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Âmbito         

            1. O presente protocolo visa implementar um Projecto, o qual tem como objectivo a promoção da imagem, na área de cabeleireiro, junto da população carenciada, adiante caracterizada, residente no concelho de Barcelos.        

            2. A prestação de serviços a realizar no âmbito deste protocolo, pelos cabeleireiros que venham a aderir ao projecto, é completamente gratuita. 

            3. O encaminhamento é da responsabilidade dos Serviços da Acção Social da Câmara Municipal de Barcelos que, no âmbito do acompanhamento técnico, em parceria com as demais entidades com intervenção técnica na área social, entendam a consulta de imagem como um meio de promoção da auto-imagem, auto-conceito e auto-estima, favorecendo deste modo a inserção social.         

            Cláusula 2ª  

            População alvo       

             Para os devidos efeitos entende-se por população carenciada aquela cuja avaliação sócio-económica levada a cabo pela Divisão da Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública do Município de Barcelos, seja considerada como tal, de acordo com os princípios orientadores da avaliação.     

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos          

              Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se, sem qualquer comparticipação nos custos:      

            3.1 - Proceder à selecção e identificação dos beneficiários, de entre os munícipes em acompanhamento social pelos serviços de Acção Social do Município, em estreita articulação com as entidades que desenvolvem trabalho de âmbito social.

            3.2 - A remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 15 de cada mês, a lista destinatários; 

            3.3 - A divulgar pelos meios adequados o projecto.  

            3.4 - Ceder ao segundo outorgante um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações da sede do cabeleireiro, em local a designar pelos serviços camarários.        

            Cláusula 4ª  

            Obrigações do Salão Ideal – Cabeleireiro de Homens         

              Na prossecução do objecto do presente protocolo o Salão Ideal – Cabeleireiro de Homens, obriga-se:     

            4.1 - A promover mensalmente a realização, de 10 cortes e 10 barbas.       

            4.2 – Informar a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública, mensalmente, dos serviços prestados;

            Cláusula 5ª  

            Execução do protocolo     

            As partes comprometem-se a reunir no final de cada semestre para avaliação da execução do protocolo.    

            Cláusula 6ª  

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 7ª  

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.  

            Cláusula 8ª  

            Revisão        

            O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.--

            Cláusula 9ª  

            Resolução    

             O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.     

            Cláusula 10ª

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em 16 de Dezembro de 2011, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.        

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            Salão Ideal – Cabeleireiro de Homens   

            /Pedro Miguel Faria Calás de Carvalho/”      

                       

         12. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio para as obras do Cartório Paroquial.    

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos procedeu a obras de recuperação do edifício que adquiriu na Rua D. António Barroso para a instalação do Cartório Paroquial.    

            O edifício que se encontrava em adiantado estado de degradação revestia-se, apesar disso, de uma elevada qualidade arquitectónica que merecia o investimento para a sua recuperação e para a manutenção do seu valor histórico, no contexto dos edifícios do Centro Histórico de Barcelos.         

            Nesse sentido, nos termos da alínea a), nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos como colaboração para pagamento dos compromissos assumidos com a realização das obras. 

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         13. PROPOSTA. Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga, como colaboração no desenvolvimento das suas actividades, designadamente, na integração e sociabilização das pessoas com deficiência visual.       

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         14. PROPOSTA. Freguesia de Carvalhas. Atribuição de subsídio para ampliação do cemitério.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.000,00 € (treze mil euros) à Freguesia de Carvalhas, para a construção das fundações na parte nova do cemitério.     

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         15. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio para aquisição de terreno para a ampliação do Cemitério.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) à Freguesia de Alvito S. Pedro, para aquisição de terreno destinado à ampliação do cemitério.     

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         16. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação da Sede de Junta.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.811,42 € (vinte e cinco mil oitocentos e onze euros e quarenta e dois cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 8 (oito) da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.          

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         17. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio para pavimentação da Rua das Mimosas.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 34.575,75 € (trinta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Aborim, destinado à pavimentação da Rua das Mimosas.           

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         18. PROPOSTA. Freguesia de Aldreu. Atribuição de subsídios para ampliação do Cemitério.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 37.483,48 € (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta e oito cêntimos), à Freguesia de Aldreu, destinado à ampliação do cemitério, assim discriminado:

            - Auto Nº 7 (sete) –- 5.497,98 € (cinco mil quatrocentos e noventa e sete euros e noventa e oito cêntimos) ;   

            - Auto Nº 1 (um) – TNP –- 31.985,50 € (trinta e um mil novecentos e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos).         

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         19. PROPOSTA. Freguesia de Sequeade. Pedido de apoio técnico.      A Junta de Freguesia de Sequeade pretende proceder à requalificação da Extensão de Saúde eliminando as barreiras arquitectónicas existentes e possibilitando o acesso de utentes com mobilidade reduzida.

            Para o efeito, pretende instalar os Serviços da Extensão de Saúde no rés-do-chão do edifício da Sede de Junta.         

            Devido a dificuldades financeiras solicitam o apoio técnico do Município através da elaboração do estudo prévio e projecto de arquitectura para a execução das obras necessárias tendo em vista o objectivo da Junta de Freguesia. 

            Como colaboração com a Junta de Freguesia, nos termos da alínea b), nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio técnico solicitado.      

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         20. PROPOSTA: Doação do mobiliário existente na antiga Escola EB1 da Lagoa Negra à Freguesia de Barqueiros.      

            A Junta de Freguesia de Barqueiros solicitou ao Município de Barcelos a doação do mobiliário existente, à excepção dos equipamentos informáticos, no edifício da antiga Escola EB1 da Lagoa Negra, sita na Rua Caminho de S. Tiago, nr. 293, daquela freguesia, que foi doada à Freguesia de Barqueiros muito recentemente, designadamente:  

            - 26 (vinte e seis) mesas;    

            - 49 (quarenta e nove) cadeiras;   

            - 3 (três) cadeiras de professor;    

            - 2 (dois) Extintores CO2 2kg;      

            - 3 (três) Quadros verdes; 

            - 4 (quatro) Termoacumuladores;           

            - 3 (três) Armários fechados; e     

            - 1 (um) Armário aberto.   

            Considerando e Aceitando expressamente:     

            a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente, a realização de acções de formação, reuniões das associações da Freguesia e eventos de cariz cultural e social;       

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:

            Doar à freguesia de Barqueiros o mobiliário acima identificado.   

            Barcelos, 12 de Dezembro 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         21. PROPOSTA: Protocolo de Parceria com a Associação Bandeira Azul da Europa 2011-2012.     

            A Associação Bandeira Azul da Europa desenvolve em Portugal o Programa Eco-Escolas, um dos programas da Fundação Europeia de Educação Ambiental.

            Pretende-se com esta iniciativa um envolvimento da comunidade educativa, bem como das autarquias no desenvolvimento de projectos de Educação Ambiental.     

            O programa foi divulgado pela Associação Bandeira Azul da Europa a vários estabelecimentos de ensino do nosso país, sendo que as Escolas do Concelho de Barcelos que estão inscritas no Programa Eco-Escolas 2011/2012 são:         

            Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos      

            EB2,3 de Viatodos  

            EB1/JI de Carapeços         

            EB1/JI de Tamel S. Pedro Fins    

            EB1/JI de Aborim  

            EB1/JI de Lijó         

            A Associação Bandeira Azul da Europa, propôs estabelecer com o Município de Barcelos um Protocolo de Parceria tendo em vista a participação das escolas candidatas no Programa. Neste Protocolo a Autarquia compromete-se a:         

            - Pagar 20,00€ (vinte euros) por cada escola inscrita;  

            - Contribuir com 50,00€ (cinquenta euros) para cada escola galardoada com a Bandeira Verde;           

            - Prestar apoio técnico às Escolas participantes.         

            Assim, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Parceria entre o Município e a ABAE-Associação Bandeira Azul da Europa.      

            Barcelos, 12 de Dezembro 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                                     

         22. PROPOSTA: Regulamento da Feira do Livro do Município de Barcelos.        

            A «Feira do Livro do Município de Barcelos» constitui uma iniciativa levada a cabo pela Câmara Municipal em colaboração com a Empresa Municipal de Educação e Cultura com vista a promover e difundir o livro, bem como obras multimédia de língua portuguesa, fomentado deste modo hábitos de leitura e o incremento ao nível da literacia.     

            Trata-se de um evento cujo êxito passa inicialmente pela definição de princípios e regras relativas à organização e funcionamento, nomeadamente a fixação dos direitos e obrigações dos agentes intervenientes.        

            Atendendo que o Municipio de Barcelos não dispõe de um instrumento regulamentar adequado à actual realidade, entendeu deste modo proceder à elaboração de regulamento próprio sobre a matéria em apreço.   

            No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no n.º 8 do artigo 112.º. e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 6 de Maio de 2011, deliberou:        

            I – Aprovar o Projecto de Regulamento da Feira do Livro do Município de Barcelos, bem como o modelo de ficha de inscrição.      

            II – Submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.          

            O disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo foi observado, tendo o projecto de regulamento sido submetido a apreciação pública, para que os interessados dirigissem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.            

            No período de apreciação pública não foram apresentadas sugestões.     

            Cumpridas todas as formalidades legais, e introduzidas que foram algumas alterações ao texto regulamentar, importa agora, apresentar a sua versão definitiva.  

            No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar o presente Regulamento nos termos dos diplomas enunciados e em particular com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            II – Submeter o Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.      

             Barcelos, 22 de Novembro de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         23. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Equipamento Privado – Construção de um “Empreendimento de Turismo no Espaço Rural”, classificado no grupo de “Hotel Rural”, na freguesia de Palme.       

            A pretensão da requerente “Galigest – Turismo de Natureza, Lda.” consiste no pedido de “Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Equipamento Privado, ao abrigo do disposto nos artigos 46º e 42º, item 5.1, alínea d), do Regulamento do PDM, consubstanciado na construção de um Empreendimento de Turismo no Espaço Rural, classificado no grupo de Hotel Rural, que a requerente pretende levar a efeito no Lugar de Paço, da freguesia de Palme, deste concelho de Barcelos.           

            A intervenção irá incidir sobre dois prédios que se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob os nºs 987 e 55, da dita freguesia de Palme.       

            Os terrenos em questão encontram-se classificados no Regulamento do PDM como “Espaço Urbano de Baixa Densidade” e “Espaço Natural N1 Mata de Protecção a Reconverter ou Estabelecer”, respectivamente.    

            Nos termos do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos a pretensão encontra enquadramento no disposto no ponto 1) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro.           

            No que respeita ao enquadramento no Regulamento do Plano Director Municipal, o artigo 46º remete-nos para o disposto no item 5.6, do artigo 42º, no qual a pretensão se enquadra, dado que pela leitura do ante-projecto e do estudo de enquadramento, apresentados para o efeito, verifica-se que o Empreendimento Turístico poderá ser considerado um projecto de valorização da paisagem.          

            Uma vez que é solicitado o Reconhecimento de Interesse Público, a pretensão também tem enquadramento na alínea d), do item 5.1, do já mencionado artigo 42º do Regulamento do PDM.    

            Foi colhido o parecer do Grupo de Turismo da Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico.     

            De acordo com o referido parecer, a pretensão localiza-se na Área do Vale do Neiva pelo que é reconhecida a importância estratégica deste tipo de empreendimentos.   

            Esta área envolvente do Rio Neiva é referenciada pelo potencial que possui para a prática de actividades e equipamentos turísticos, desde que não ponham em causa as riquezas naturais e o equilíbrio paisagístico que proporciona uma identidade cultural e etnológica muito forte em torno deste curso de água.        

            O facto de a pretensão abarcar produtos como sendo o "Touring Cultural e Paisagístico", "Saúde e Bem-Estar" e "Gastronomia e Vinhos", produtos definidos na estratégia de Turismo Nacional inscrita no Plano Estratégico Nacional de Turismo, reforça ainda mais a importância estratégica destes investimentos, uma vez que potencia para além da atracção e fixação de novos fluxos turísticos, o efeito multiplicador do turismo na economia e na sociedade local, e o enquadramento nas políticas Regionais e Nacionais de Turismo.   

            Importa ainda referir o potencial que este empreendimento comporta como complemento à oferta de Turismo de Natureza existente nesta região Norte de Portugal.           

            Assim, este empreendimento, a exemplo de outros já existentes na região Norte, afigura-se como uma âncora de atractividade e desenvolvimento do território onde será instalado, criando, para o Município e até para toda a região, uma importante valorização turística do território e de toda a envolvente ambiental, formando um conjunto com grande potencialidade para o sector turístico, não nos parecendo que ponha em causa a rentabilidade e as riquezas naturais do local, trazendo até um saudável desenvolvimento e crescimento económico e social do Vale do Neiva.          

            De facto, o empreendimento de turismo em causa permitirá, de acordo com o estudo de enquadramento que instrui o pedido de reconhecimento de interesse público municipal, criar emprego, impulsionar a produção de novos bens e serviços e a promoção de outras actividades relacionadas, como é o caso da animação turística e ambiental.       

            Estima-se que o empreendimento causa permita a criação de 18 (dezoito) postos de trabalho permanentes e cerca de 60 (sessenta) postos de trabalho indirectos, recorrendo à mão-de-obra local.            

            No que respeita à composição do empreendimento, este irá englobar um edifício principal existente que será ampliado e um conjunto de cinco pequenas novas construções, abarcando um total de 21 (vinte e um) quartos, (compostos por 25 camas fixas e 12 convertíveis), localizados em Espaço Urbano.            

            Relativamente aos espaços exteriores, em Espaço Natural na sua maior parte, para além de acessos pedonais e automóvel, espaços ajardinados e estacionamento, serão ainda construídos alguns equipamentos de lazer, como sendo uma piscina exterior e um mini campo de golfe. 

            No que respeita às áreas previstas no ante-projecto apresentado, verifica-se que, em Espaço Natural as áreas a impermeabilizar serão apenas o mini golfe e a piscina (203.50m2), sendo os acessos pedonal e automóvel semi-permeáveis (1642m2).      

            O empreendimento irá possuir uma área total de implantação de 1233.2m2, uma área bruta de construção de 1742m2, uma cércea máxima de 7,00 metros e um volume de construção de 5833,00/m3 e um índice volumétrico de 0,68/m3/m2.          

            Analisado o projecto, verificou-se que a instalação deste equipamento de carácter económico-social, cultural, social, turístico, desportivo e de lazer, preenche os requisitos necessários para ser reconhecimento o seu Interesse Público Municipal e está em condições de ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, com posterior envio à Assembleia Municipal, com o objectivo de ser Reconhecido o Interesse Público Municipal.       

            Em face do exposto supra proponho, assim, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:           

            a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente; 

            b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;           

            c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento privado.      

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         24. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelo formando durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso.

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         25. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Escola Básica e Secundária de Vila Cova.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Básica e Secundária de Vila Cova, que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelo formando durante a formação prática em contexto real de trabalho.  A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional a adquirir, para a inserção no mundo de trabalho e apara a formação ao longo da vida. 

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         26. PROPOSTA: Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de serviços de concepção gráfica e impressão da Revista Municipal e Boletim Municipal.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de concepção gráfica e impressão da Revista Municipal e Boletim Municipal, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.           

            Barcelos, 12 de Dezembro 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias,  aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S.D. votam contra a presente proposta por entenderem que os custos para os serviços propostos é excessivamente alto e ainda mais num contexto em que a contenção da despesa deve ser determinante.       

            Consideramos igualmente que, se o que está em causa é informar os munícipes, a autarquia através do Gabinete de Comunicação e Imagem possui meios próprios para realizar o trabalho proposto, o qual pode ser complementado através de meios informáticos, tornando assim absolutamente dispensável gastar esta avultada quantia.” 

            Seguidamente, o Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta em primeiro lugar porque está de acordo com os valores praticados no mercado. De igual modo ocorridos dois anos de mandato é a primeira vez que o executivo municipal publica uma revista e delibera a elaboração de um Boletim Municipal com a periodicidade de três meses. Aliás o Boletim Municipal é uma exigência legal para publicitação de todas as deliberações.  

            Declaram ainda que estão estupefactos pela declaração de voto dos Senhores Vereadores do PSD na medida em que quando estavam no executivo tinham custos muito superiores aos propostos bem como editavam com regularidade o referido Boletim, sendo por isso reconhecido como um instrumento legal.”                              

         27. PROPOSTA: Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55 - A/2010,  de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – “Aquisição de Prestação de Serviços para Manutenção do Sistema Solar Térmico – Albergue de Peregrinos em Tamel S. Pedro Fins. “

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para Manutenção do Sistema Solar Térmico – Albergue de Peregrinos em Tamel S. Pedro Fins, para vigorar pelo período de 1 ano, renovável sucessivamente até ao limite de 3 anos, encontrando-se no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.   

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         28. PROPOSTA – Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Lijó“. Ratificação.

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 09.12.11 que aprovou o Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Lijó“ e adjudicou a mesma à empresa  “Edimarco – Construções, S.A.”, pelo preço de 1.647.755,68 € (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos) , acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         29. PROPOSTA – Minuta do Contrato de empreitada da obra de “Centro Escolar de António Fogaça“. Ratificação.   

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13.12.11 que aprovou o a minuta do contrato da empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça”.

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         30. PROPOSTA – Empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça“. Ratificação de Despacho.  

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13.12.11 que indeferiu a impugnação administrativa deduzida pela empresa Sá Machado & Filhos, S.A., no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça”.     

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         31. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..        

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.        

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

                  

         32. PROPOSTA. Apoio à Comparticipação do Pagamento de Renda de Casa e Alteração de Escalão.

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos, cuja comparticipação terá efeitos a partir de Janeiro de 2012.      

            1 – Apoio à Comparticipação do Pagamento da Renda de Casa :  

            António José Gonçalves Araújo ----- 100,00 € (cem euros);    

            Maria de Fátima dos Santos ---- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);       

            João Carlos Serra Amorim ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros);   

            Maria da Conceição Gonçalves Cunha ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros); 

            Cecília Adriana Coelho Martins ---- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);

            Manuel Armando da Silva Ferreira ---- 100,00 € (cem euros);           

            António Alberto Gomes da Costa ---- 100,00 € (cem euros);  

          Dulce Paula da Costa Miranda M. dos Santos ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros);

           José Gandra Vieira ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros);

           Fernanda de Matos Gomes Felizardo ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros);

           Helena de Jesus da Costa Leal ---- 100,00 € (cem euros);       

            2 – Alteração de Escalão :

            Susana Laurentina Dias Vilaça ---- 150,00 € (cento e cinquenta euros);       

            Marinha Gomes Silva Miranda ---- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);-

            Maria do Carmo Gomes Alves ---- 75,00 € (setenta e cinco euros);  

            Carolina Moreira da Costa ---- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);         

            Maria Isabel Miranda Fonseca Magalhães ---- 100,00 € (cem euros);           

            Barcelos, 09 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            Cedência de Auditório – Agrupamento de Escolas Cavado Sul – EB 2,3 Rosa Ramalho – Barcelinhos; 

            Cedência de Auditório – Lovers and Lollypops;        

            Cedência de Auditório – GASC – Grupo Acção Social Cristã;          

            Apoio logístico – Amigos da Montanha - Barcelinhos ;         

            Cedência de instalações de carácter temporário – Tertúlia Barcelense (distribuição de cabazes de Natal);           

            Pedido de fruta para distribuir aos alunos que vão participar em actividades desportivas – Agrupamento de Escolas de Manhente;

            Despesa de contratação de seguro para uma viatura nova – Bombeiros   Voluntários de Barcelinhos. 

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

            No final da apreciação dos assuntos agendados o Sr. Presidente abriu o período destinado à intervenção do público.    

            Usou da palavra o Sr. Dr. Jorge Quinta que cumprimentou a Câmara Municipal e esclareceu que a sua intervenção pretendia ser uma iniciativa no sentido de ser prestada uma homenagem pública a algumas figuras ilustres de Barcelos que tiveram uma intervenção notável na sociedade nas mais diversas dimensões da causa pública, designadamente no plano político, humano e social.  

            O Sr. Dr. Jorge Quinta enumerou as seguintes individualidades, sendo que os três últimos se destacaram também pelo exercício de funções de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos:      

            Dr. Adelino Andrade;       

            Dr. Luís Figueiredo;          

            Dr. Vasco Faria;      

            Dr. João Machado.  

                       

         34. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)