Aos nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Sr. Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.      

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, por se encontrar em serviço externo e cuja falta foi justificada.      

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Vila Cova. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros) ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova, como colaboração no Projecto Educativo da Escola EBI de Vila Cova com o tema “Oficina de Teatro”, sendo necessário a aprendizagem/formação na construção de marionetas.  

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria - Atribuição de subsídio.                  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração para a participação no concurso “A Vida e o Legado de Einstein” com uma curta-metragem intitulada “30 minutos sobre o Homem que mudou o Mundo”.           

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

                  3. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para a elaboração de Revistas Escolares.          

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 500,00 € (quinhentos euros) a cada um dos Estabelecimentos de Ensino/Agrupamentos a seguir designados, como colaboração da Autarquia na edição das Revistas Escolares:                      

            Agrupamento de Escolas de Vila Cova –- “Casa das Linguagens”        

            Agrupamento de Escolas de Manhente –- “Anuário”      

            Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – “Horizontes”     

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim – “Abel Varzim, Magazine”     

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul – “Folhas Loucas”

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira -– “O Gonçalinho”    

            Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – “O Esquilo”       

            Agrupamento de Escolas de Fragoso – “Eco das Escolas”           

            Agrupamento de Escolas Vale D’ Este – “Despertar”      

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel –- “Escola Activa”       

            Escola Secundária Alcaides de Faria –- “Avenida do Minho”    

            Escola Secundária de Barcelos –- “Amanhecer”   

            Escola Secundária de Barcelinhos – “Schola”       

            Cooperativa de Ensino Didalvi –- “Anuário”       

            Colégio La Salle –- “Ecos”   

            Escola de Tecnologia e Gestão – “Diferença”        

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.   

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de 17 de Maio de 2002 e da Assembleia Municipal em 14 de Junho de 2002, o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.        

            Assim, propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte:                

            1 - Processos /Candidaturas:       

            Adelina Oliveira Silva Macedo –- a partir do mês de Março/06 

            Ana Maria Nunes Ferreira –- a partir do mês de Fevereiro/06   

            Clementina Baptista Oliveira – a partir do mês de Fevereiro/06

            Deolinda Lemos da Silva –- a partir do mês de Março/06          

            Eduardo Gomes Pereira – a partir do mês de Março/06  

            Elisabete Ferreira Ascenso Vilas Boas –- a partir do mês de Fevereiro/06           

            João Lopes Torres –-a partir do mês de Fevereiro/06       

            José Manuel Pimenta Afonso – a partir do mês de Março/06     

            Maria Conceição Ribeiro Costa– a partir do mês de Março/06  

            Maria Elisabete Faria Carvalho Pedroso –- a partir do mês de Fevereiro/06       

            Maria da Graça Soares da Silva –- a partir do mês de Fevereiro/06       

            Maria Laurinda Gonçalves Barbosa –a partir do mês de Fevereiro/06  

            Maria Madalena Araújo Carvalho - a partir do mês de Março/06        

            Maria Manuela Torres Gonçalves  a partir do mês de Março/06           

            Rosa Maria Pinto Gomes - a partir do mês de Março/06 

            Sara Maria Carvalho Monteiro Torres  a partir do mês de Março/06    

            Susana Elisa Costa Martins  a partir do mês de Fevereiro/06     

            2 – Alteração do nome do beneficiário do subsídio devido a falecimento do cônjuge:

            Camilo Gomes da Silva Araújo - a partir do mês de Janeiro/06         

            3 – Alteração de escalão:   

            Adelino Carneiro da Silva - a partir do mês de Março/06       

            Ana Maria Rodrigues Correia - a partir do mês de Março/06 

            Isaura Vieira Costa  a partir do mês de Março/06         

            Lúcia Gomes Quintela  a partir do mês de Março/06   

            Maria Fátima Fernandes Loureiro Moreira -a partir do mês de Março/06        

            Maria Fernanda Gonçalves Gomes  a partir do mês de Março/06     

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa –Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:          

            - Carla Cristina Costa Martins - a partir do mês de Maio/06     

            - Deolinda Oliveira Rodrigues -a partir do mês de Fevereiro/06

            - Dulce Carla Freitas Ferreira  - a partir do mês de Março/06    

            - Florinda Idalina Almeida Fernandes  a partir do mês de Abril/06      

            - Glória da Conceição Salgueiro Lourenço - a partir do mês de Maio/06          

            - Joaquim Figueiredo Castro   a partir do mês de Abril/06         

            - José de Faria Magalhães  a partir do mês de Junho/06 

            - Manuel Alves da Silva  a partir do mês de Fevereiro/06           

            - Maria Alcina Gonçalves Maia - a partir do mês de Abril/06    

            - Maria de Fátima Gomes da Silva - a partir do mês de Junho/06          

            - Maria Fátima Santos Silva Oliveira  a partir do mês de Maio/06         

            - Maria Gorete Vilas Boas Amorim  a partir do mês de Maio/06

            - Maria Luísa Silva Gonçalves Machado - a partir do mês de Maio/06 

            - Maria Narcisa Ferreira Azevedo Campos- a partir do mês de Junho/06        

            - Maria José Silva Machado  a partir do mês de Março/06         

            - Nelly Vargas de Diaz  a partir do mês de Junho/06      

            - Palmira Gomes Saleiro - -a partir do mês de Maio/06   

            - Paula Alexandra Sousa Miranda Lopes - a partir do mês de Abril/06

            - Pedro Manuel Ferreira Rodrigues  a partir do mês de Abril/06           

            - Rosalina Moreira Costa - a partir do mês de Janeiro/06           

            - Sandra Fátima Gonçalves Godinho  a partir do mês de Março/06      

            - Sandra Maria Gonçalves Duarte  a partir do mês de Abril/06 

            - Sandra Patrícia Gomes Marques  a partir do mês de Janeiro/06          

            - Vasile Ciobanu  a partir do mês de Maio/06      

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Relatório e Contas do Exercício de 2005 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..   

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Relatório e Contas do Exercício de 2005 apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .         

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra porquanto:       

            1) Como já têm referido noutras ocasiões, não concordam com as opções de gestão das empresas municipais;             

            2) Registam ainda a apresentação tardia do relatório e contas de 2005 e ainda o constante e não justificado de encargos, com o desequilibrado encargo com o Conselho de Administração, sendo de registar ainda e finalmente a acumulação de cargo remunerado da Administração com avença com a Câmara Municipal durante 2005 de um dos elementos do Conselho de Administração;        

            3) Finalmente a gestão desta empresa municipal não tem trazido nada de novo na área da sua competência.”         

            O Senhor Presidente fez questão de registar em acta que o Sr. Dr. Carlos Alberto Cardoso desde o momento que assumiu funções como Presidente na Administração da E.M.E.C., deixou de ser avençado da Câmara Municipal. Enquanto vogal do Conselho Executivo no ano de 2005 e de acordo com a legislação em vigor, manteve a situação de avençado por não se verificar incompatibilidade.           

            No ano de 2005 enquanto Director Pedagógico foi pago pelo PRODEP e de acordo com a legislação em vigor.          

            Nesta deliberação o Senhor Presidente utilizou, nos termos da lei, o voto de qualidade.      

                  

         7. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos. Ratificação.        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que autorizou a realização das obras de melhoramentos nas instalações da Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Barcelos, pelos Serviços Operativos da Divisão de Conservação.       

            O custo dos referidos trabalhos (mão-de-obra e material) foi estimado em 1.050,00 € (mil e cinquenta euros).    

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Em virtude da mulher do Senhor Presidente ser vice-presidente da Cruz Vermelha do Núcleo de Barcelos, o Senhor Presidente não participou na votação de aprovação desta proposta.        

                  

         8. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações.                

            Foi apresentado um pedido de autorização para instalação de uma infra-estrutura de estação base de radiocomunicação, por parte da Vodafone, num prédio localizado em espaço classificado, PDM, como espaço florestal, na freguesia de Alheira.          

            De acordo com o estabelecido no Regulamento do PDM, designadamente no artigo 42º, nesta classe de espaço, apenas poderão ser permitidos equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados.        

            Analisada a proposta apresentada pela requerente, a Divisão de Gestão Urbanística constatou que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal sendo preferível que a pretensão se insira nesta classe de espaço do que em espaços urbanos e/ou urbanizáveis.        

            No entanto, a instalação deste tipo de equipamentos em espaço florestal depende da declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na colocação dos suportes de infra-estruturas de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Alheira.     

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: ”Não estando em causa o interesse na existência de infraestruturas de radiocomunicações, tem o P.S. defendido a necessidade de estabelecimento prévio de regras sobre a autorização de construção e implementação deste tipo de equipamento. Na verdade entendemos que se pode tornar prejudicial e desequilibrada a apreciação casuística destes pedidos de colocação de suportes de infraestruturas de estações de radiocomunicações.”           

            Posteriormente o Senhor Vereador Marinho fez a seguinte declaração de voto que foi subscrita pelo Senhor Presidente e demais Vereadores do P.S.D.: ”O interesse público aqui invocado e se quer ver reconhecido vai para além da necessidade de o concelho ter uma cobertura uniforme e eficaz de rede de telecomunicações e tem como principal objectivo a defesa de saúde pública das populações na medida em que a legislação nacional que regula esta matéria é completamente omissa e faz tábua rasa do receio que as populações por todo o país manifesta relativamente às emissões provocadas por estes equipamentos. Assim sendo, tem sido preocupação da Câmara Municipal sempre que possível afastá-los dos aglomerados urbanos com a vantagem também do ponto de vista urbanístico na medida em que ficam menos visíveis. Relativamente à alegada falta de critério, julgamos que o mesmo não está em causa porquanto se tem recorrido a este instrumento legal sempre que estão em causa as referidas instalações.  

            Por último se estivesse em causa falta de transparência ou o hipotético favorecimento de alguma entidade, os órgãos e Assembleia Municipal saberiam e poderiam pô-lo a descoberto.”       

                  

         9. PROPOSTA – “Concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos” – Sistema de Águas Residuais de Barcelos Norte – Interceptor do Estádio.     

            No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A, proceder à construção do interceptor de águas residuais do Estádio, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública municipal da referida obra, nos termos do estatuído na alínea b) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, com a redacção actualizada. 

            A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, REN e urbanizáveis, atento o consagrado no Plano Director Municipal.

            O Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.  

            Atento o vertido no nº 1 do artigo 4º deste diploma legal, nas áreas incluídas em REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal, salvo tratando-se de acções de reconhecido interesse público, de acordo com a alínea b) do nº 2 do mesmo preceito legal.        

            A construção do interceptor de águas residuais do Estádio, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à questão da drenagem e tratamento de esgotos.

            Esta pretensão pretende dotar a zona em causa de um sistema de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas, de modo a contribuir significativamente para uma melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.     

            Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia. 

            No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:       

            I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.      

            II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração do Reconhecimento de Interesse Público Municipal da construção do interceptor de águas residuais do Estádio.           

            Barcelos, 06 de Junho de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Nesta votação o Senhor Vereador Manuel Ribeiro não participou em virtude de se entender impedido por haver duas parcelas de terrenos pertencentes a empresas suas, que fazem parte desta situação.       

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores do P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:”Os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta porquanto: 

            1) Como é sabido o P.S. votou contra a concessão, obviamente não aprovou o clausulado do respectivo contrato.           

            2) A presente proposta vem instruída com parecer jurídico em que se remete para a legislação com vista à declaração do reconhecimento do interesse público municipal.      

            3) Da consulta do processo regula somente a solicitação da concessionária, não existindo apreciação técnica por parte da Câmara Municipal da solução apresentada pela concessionária.    

            4) Estando em causa a ocupação de parcelas de terreno integradas em RAN e REN e urbanizáveis; considerando a legislação aplicável e o actual PDM, não está justificado, nem comprovado, que não existiu alternativa à proposta apresentada pela concessionária.           

            5) Assim sendo, considerando a falta desse requisito essencial e a despeito dos termos da proposta e da sua fundamentação, entendemos não estar em condições de ser aprovada.”   

                  

         10. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                  

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)