Aos vinte e seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Sr. Manuel José Cardoso Ribeiro.      

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos – Regulamento.                 

            A 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos, que tem como objectivo criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.           

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes na 1ª e 2ª Mostras de Arte.     

            Através desta mostra será possível promover a Arte Jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre artistas e comunidade.

            Pretende-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 3ª Mostra será dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Escultura, Banda Desenhada e Ilustração, Fotografia, Literatura, Moda e Arquitectura.   

            Tendo em consideração a dimensão e abrangência da actividade artística, o objectivo é contemplar diferentes áreas, correspondendo aos gostos e apetências dos jovens, sendo objectivo dar continuidade ao projecto com as diversas áreas de expressão.         

            No âmbito da Mostra serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.           

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento da 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.          

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Regulamento 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos       

            1- PREÂMBULO    

            A 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade do Pelouro da Juventude: criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes na 1ª e 2ª Mostras de Arte.     

            Pretende-se assim dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível.            

            Através desta mostra será possível promover a Arte Jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre artistas e comunidade.

            Pretende-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 3ª Mostra será dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Escultura, Banda Desenhada e Ilustração, Fotografia, Literatura, Moda e Arquitectura.  

            Tendo em consideração a dimensão e abrangência da actividade artística, o objectivo é contemplar diferentes áreas, correspondendo aos gostos e apetências dos jovens, sendo objectivo dar continuidade ao projecto com as diversas áreas de expressão.         

            No âmbito da Mostra serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.           

            Será assim desenvolvida uma iniciativa de carácter pedagógico, quer pelas actividades a realizar, quer pelo “encontro” entre artistas e população em geral, voltando a iniciativa para a formação da comunidade, no sentido de se conseguir cada vez mais uma atitude participativa face às actividades artísticas.      

            2- OBJECTIVOS    

            Como principais objectivos da 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos são de destacar os seguintes:           

            - Constituir um projecto voltado para as áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Escultura, Banda Desenhada e Ilustração, Fotografia, Literatura, Moda, Arquitectura.        

            - Concretizar uma iniciativa abrangente que dê oportunidade de expressão, através da arte, a todos os jovens interessados.      

             - Desenvolver o sentido crítico e o gosto pelas artes da comunidade em geral.             

            - Promover a aquisição e melhoria de métodos e técnicas no domínio artístico, através da realização das actividades que constituem esta iniciativa.   

            3- DESTINATÁRIOS       

            A 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos dirige-se a jovens artistas até aos 30 anos, à data de 31-12-2006, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. Nos projectos colectivos admitem-se participantes com idade até 35 anos à data de 31-12-2006, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.         

            4 - TEMA     

            Sugere-se aos participantes que no desenvolvimento das suas obras integrem elementos relacionados com os patrimónios de Barcelos.            

            5 - MODALIDADES         

            A 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é aberta às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Escultura, Banda Desenhada e Ilustração, Fotografia, Literatura, Moda, Arquitectura. 

 

            6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO           

            6.1 Para qualquer das áreas de exposição serão admitidas obras inéditas.                      

            6.2 Os participantes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.                    

            6.3 Os participantes deverão entregar os seguintes elementos de inscrição: ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s); fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s); memória descritiva do(s) projecto(s) (descrição e fundamentação da obra) e registo adequado à natureza da obra (fotografia, texto, CD ou DVD, ou outros elementos considerados úteis para a apresentação e compreensão da obra).           

            6.4 Cada participante pode apresentar dois projectos, devidamente identificados.       

            6.5 Os participantes que apresentarem mais do que um projecto, dentro da mesma área ou em áreas diferentes, será necessário entregarem elementos de inscrição autónomos (um por cada projecto).            

            6.6 As obras devem ser entregues em condições de serem expostas ao público e identificadas, devendo ainda ser acompanhadas de indicações claras quanto à posição correcta de exposição.       

            6.7 Para garantir a unidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra deverá respeitar as seguintes dimensões: as obras tridimensionais, quando embaladas, não poderão exceder as medidas de 100cmx100cmx100cm. Para as obras bidimensionais admitem-se embalagens com o máximo de 180cmx180cm.         

            6.8 Na área da moda, cada participante deverá apresentar 4 coordenados, que no seu conjunto componham um projecto.

            6.9 Na área de literatura, os textos deverão ter no máximo 20 páginas, processadas a um espaço e meio, em formato A4.        

            7- EXPOSIÇÃO      

            7.1 A 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos terá lugar na cidade de Barcelos, em local a definir pela organização.

            7.2 A organização é responsável pela produção, montagem e divulgação da 3ª Mostra de Arte Jovem, não sendo dispensada a presença do autor durante a preparação e montagem da exposição, quando a organização o solicitar.                       

            7.3 A organização reserva-se a convidar artistas, nacionais e/ou internacionais, integrando obras com especial significado para Barcelos e que contribuam para o enriquecimento da mostra.  

            7.4 A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.     

            Será realizado um seguro para a Mostra de Arte.       

            Os participantes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, outro tipo de seguro que entendam necessário.         

            7.5 A organização não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes.       

            Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível material inquebrável.

            7.6 Mediante a recepção das obras a organização procederá à entrega de um comprovativo, o qual deverá ser preservado e apresentado no momento de devolução das mesmas.  

            8 - CALENDARIZAÇÃO 

            8.1 Os elementos de inscrição no projecto devem ser entregues até ao dia 31 de Julho de 2006.            

            8.2 As obras devem ser entregues nos dias 21 e 22 de Agosto.        

            8.3 A selecção decorrerá até 5 de Setembro.     

            As obras não seleccionadas deverão ser levantadas, no mesmo local onde foram entregues, nos dias 11 e 12 de Setembro. Após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.      

            8.4 A iniciativa contempla a realização de dois Workshops, em duas das áreas da Mostra, com maior número de inscrições. Os Workshops serão realizados em Barcelos, no período de realização da Mostra, em local a informar a todos os inscritos.        

            8.5 A 3ª Mostra de Arte Jovem será inaugurada no dia 16 de Setembro e decorrerá até 21 de Outubro.      

            8.6 As obras serão devolvidas, no local da exposição, nos dois dias úteis, que se seguem à sessão de encerramento da Mostra de Arte, duas 23 e 24 de Outubro.       

            O próprio ou pessoa por ele credenciada deverá levantar as obras, apresentando o comprovativo de entrega, fornecido pela organização.

            9 - SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES         

            9.1 A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.

            9.2 Ao júri reserva-se o direito de não seleccionar candidatos se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.   

            9.3 Caso o número de projectos seleccionados exceda as possibilidades de apresentação, será concedida prioridade aos jovens que participam pela primeira vez.         

            9.4 Das decisões do júri não haverá recurso.    

            9.5 O júri recomendará, na categoria de artes plásticas, a aquisição de uma obra por parte da Câmara Municipal de Barcelos no valor de 1 000 € (mil euros).                  

            10 - PRÉMIOS        

            Serão atribuídas menções honrosas, troféus e diplomas de participação. 

            O participante vencedor da 3ª Mostra de Arte Jovem terá a oportunidade de participar, no próximo ano, numa Exposição com “artistas consagrados”, na Galeria Municipal de Arte.     

            Os prémios serão entregues na sessão de encerramento da Mostra.          

            11 - ACTIVIDADES          

            No âmbito da 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos serão realizadas as seguintes actividades:           

            - Exposição das obras / trabalhos seleccionados;       

            - Sessões de pintura ao vivo;       

            - Desfiles; sessões musicais e de declamação; 

            - Visitas guiadas à Mostra de Arte;        

            - Workshops de formação.           

            12 - CONDIÇÕES GERAIS        

            12.1 À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial da Mostra.      

            12.2 Os artistas indicam na Ficha de Inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço.    

            Devem também declarar valor para seguro (caso a natureza da obra o justifique).        

            12.3 Os artistas seleccionados autorizarão a divulgação de imagens e informação referente às respectivas obras, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa.    

            12.4 No período da exposição serão realizados elementos de divulgação, que serão entregues gratuitamente aos participantes e servirão também como forma promoção da iniciativa.        

            12.5 Nenhuma obra poderá ser retirada da exposição, antes do encerramento da 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos, mesmo que seja vendida na fase de exposição.           

            12.6 Os encargos com o transporte das obras ficam a cargo dos participantes na Mostra.         

            A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer, nos momentos de transporte, até à exposição e na fase de devolução.   

            12.7 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização e júri da 3ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.    

            12.8 Para envio de inscrições e contactos deverá ser considerada a seguinte informação:         

            Câmara Municipal de Barcelos - Gabinete da Juventude      

            3ªMostra de Arte Jovem de Barcelos      

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos

            Tel. / Fax 253 809 693        

            12.9 A participação no projecto implica a aceitação das condições expressas neste regulamento.”           

                  

         2. PROPOSTA – Programa “em voz alta…”. Regulamento.

            O desenvolvimento das sociedades actuais transformou a capacidade e a prática da leitura numa necessidade técnica e numa condição de cidadania.  

            Um leitor é um actor social num processo contínuo de formação. No que diz respeito aos jovens, esse processo é ainda mais complexo. Desta forma, a ausência de leitura, enquanto elemento essencial para o seu desenvolvimento pessoal e socio-cultural, constitui um problema de primeiro plano na nossa sociedade.               

            Atenta a esta realidade a Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Programa “em voz alta…” que visa, entre outros objectivos, promover, difundir e incentivar os hábitos de leitura junto da população barcelense, em especial dos jovens.     

            A acção terá várias vertentes, nomeadamente: a selecção e formação gratuita de jovens para ler e declamar textos de poesia e prosa; a promoção, feita por jovens, de textos, obras e autores barcelenses; e o desenvolvimento de recitais direccionados para a população, cujo ponto alto será um espectáculo a realizar no âmbito do programa da Feira do Livro de 2006. 

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Programa “em voz alta…” .   

             Barcelos, 22 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “REGULAMENTO EM VOZ ALTA      

            1- Nota Introdutória          

            O desenvolvimento das sociedades actuais transformou a capacidade e a prática da leitura numa necessidade técnica e numa condição de cidadania.  

            Um leitor, é um actor social num processo contínuo de formação. No que diz respeito aos jovens, esse processo é ainda mais complexo. Desta forma, a ausência de leitura, enquanto elemento essencial para o seu desenvolvimento pessoal e socio-cultural, constitui um problema de primeiro plano na nossa sociedade.                

            Atenta a esta realidade a Câmara Municipal de Barcelos pretende, através do Pelouro da Juventude, levar a efeito um programa que visa, entre outros objectivos, promover, difundir e incentivar os hábitos de leitura junto da população barcelense, em especial dos jovens.    

            A acção terá várias vertentes, nomeadamente: a selecção e formação gratuita de jovens para ler e declamar textos de poesia e prosa; a promoção, feita por jovens, de textos, obras e autores barcelenses; e o desenvolvimento de recitais direccionados para a população, cujo ponto alto será um espectáculo a realizar no âmbito do programa da Feira do Livro de 2006. 

            2- Objectivos           

            2.1- Integrar, no já vasto conjunto de actividades do Gabinete da Juventude, a vertente da leitura e do incentivo ao gosto e à descoberta de textos literários, facultando assim o acesso dos jovens Barcelenses a mais esta área de actividade e reconhecido interesse;                      

            2.2- Divulgar e dar a conhecer textos, de alguma forma correlacionados com Barcelos, nomeadamente, textos que fazem parte da história e do imaginário Barcelense;

            2.3- Promover, difundir e potenciar os hábitos de leitura na população Barcelense;                 

            2.4- Desenvolver uma acção de formação de oralidade e dicção, para os jovens seleccionados, no sentido de possibilitar o desenvolvimento de apetências de treino, de colocação de voz, etc..                       

            3 - Destinatários     

            3.1- Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, à data de 31-12-2006, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.          

             4 - Condições de Participação    

            4.1- Ter idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos (inclusive), à data de 31-12-2006;        

            4.2- Ser natural, residente, estudante ou exercer a sua actividade profissional no concelho de Barcelos;       

            4.3- Participar no casting de selecção;    

            4.4- Ter disponibilidade para a participação nos ateliers de formação.     

            5- Selecção dos Participantes      

            5.1- A selecção dos participantes será feita no casting a realizar para o efeito, sendo que a não participação no mesmo implica a exclusão directa da pessoa inscrita;                  

            5.2- Os participantes serão seleccionados apenas de entre os que reúnam as condições de participação constantes do ponto 4 do presente regulamento;        

            5.3- Os critérios de avaliação e selecção serão os adequados à correcta aferição das qualidades dos concorrentes, nomeadamente, tendo em conta o perfil dos participantes pretendido para a prossecução dos objectivos do programa;                   

            5.4- As decisões do júri do casting são inapeláveis.   

            6- Frequência dos Ateliers de Formação          

            6.1- Os ateliers de oralidade e dicção terão como objectivos desenvolver as qualidades técnicas e interpretativas dos participantes, bem como, a produção e o ensaio do espectáculo final realizar;                

            6.2- Os ateliers serão orientados por formadores experientes e especializados nas áreas abrangidas pelo programa;       

            6.3- Os ateliers terão a duração aproximada de 4 horas semanais, possivelmente em horários pós-laborais;       

            6.4- Os ateliers decorrerão em hora e local a designar pelo Gabinete da Juventude;      

            6.5- No final da formação, todos os participantes receberão um certificado de formação.         

            7- Prazos e Formalidades 

            7.1- As inscrições deverão ser feitas, nos termos do ponto 4 do presente regulamento, até 02 de Junho de 2006, inclusive;  

            7.2- Cada participante só poderá realizar uma inscrição;      

            7.3- A inscrição deverá integrar os seguintes elementos:      

            a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;           

            b) Fotocópia do Bilhete de Identidade; 

            c) No caso de se tratar de um jovem menor de idade deverá apresentar uma autorização, escrita e assinada pelo encarregado de educação, para participar no programa.                

            7.4- Os candidatos a participantes deverão entregar pessoalmente todos os elementos solicitados para inscrição, no Gabinete da Juventude sito na Rua Fernando Magalhães, nº303, 1º Andar, em Barcelos. Ou enviar pelo correio para: Câmara Municipal de Barcelos, Gabinete da Juventude, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.”   

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições para tarefeiras em apoio às cantinas escolares.        

            Para que haja um bom funcionamento das cantinas escolares, a Câmara Municipal atribuiu um subsídio trimestral às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições, destinado ao pagamento das tarefeiras que prestam apoio nas refeições e vigilância das crianças, no período de almoço.       

            Entretanto, e porque foi necessário colocar tarefeiras para garantir a segurança, higiene e limpeza nas Escolas ou Jardins de Infância, por motivo de insuficiente número de A. A. E. e/ou doenças breves de funcionários, proponho a atribuição dos subsídios a seguir indicados:          

            - Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Mariz – 287,03 € (duzentos e oitenta e sete euros e três cêntimos);    

            - Agrupamento de Escolas de Fragoso – Palme - 355,20 € (trezentos e cinquenta e cinco euros e vinte cêntimos);                  

            - Junta de Freguesia de Courel - 220,00 € (duzentos e vinte euros);

            - Junta de Freguesia de Oliveira - 216,08 € (duzentos e dezasseis euros e oito cêntimos);         

            - Associação de Pais de Areias de Vilar - 140,00 € (cento e quarenta euros)                      

            - Associação de Pais de Arcozelo -700,00 € (setecentos euros)         

            - Associação de Pais de Barcelinhos (S. Brás) -133,20 € (cento e trinta e três euros e vinte cêntimos)                       

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídios relativos ao aluguer de pavilhões e/ou edifícios para transferência de EB 1’s ou Jardins de Infância e para cantinas/refeitórios escolares.    

            A Câmara Municipal teve necessidade de proceder ao aluguer de pavilhões e/ou edifícios para instalar nos recintos escolares, ou arrendar outras instalações, em algumas freguesias, com a finalidade de prestar apoio sócio-familiar, atendendo à mudança do regime de funcionamento das escolas e ao programa da generalização das refeições no 1.º ciclo do ensino básico.    

            Atendendo ao requerido pelas Juntas de Freguesia e outras Instituições, é necessário proceder à atribuição de subsídios tendo por base o valor mensal acordado e o espaço de tempo a que se destina. Também se incluem, nesta atribuição de subsídios, as ocupações de instalações por motivo da execução de obras em EB 1’s ou Jardins de Infância.       

            Deste modo, Proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados: 

 

Período

Valor

       Junta de Freguesia de Manhente

01/01/06 a 31/12/06

4.200,00€

U    Junta de Freguesia de Sequeade

01/01/06 a 31/12/06

300,00€

       Junta de Freguesia de Balugães

01/09/05 a 31/08/06

3.075,00€

       Junta de Freguesia de Vila Cova

01/09/05 a 31/08/06

4.200,00€

       Junta de Freguesia de Roriz

01/01/06 a 30/06/06

4.561,63€

       Junta de Freguesia de Minhotães

01/01/06 a 30/06/06

2.094,96€

UUJunta de Freguesia de Carapeços

01/01/06 a 31/12/06

4.200,00€

       Junta de Freguesia de Chavão

01/01/06 a 31/12/06

8.713,44€

       Fábrica da Igreja de Faria

01/01/05 a 31/12/06

3.600,00€

       Fábrica da Igreja de Bastuço S. João

01/09/05 a 31/08/06

2.200,00€

      Fábrica da Igreja de S. Julião da Silva

30/09/05 a 31/07/06

2.500,00€

 

            U Gastos de energia          

            UU Gastos de energia eléctrica, aquecimento, telefone e alguma manutenção efectuada desde 1997   

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

                        Junta de Freguesia de Adães (EB 1) –- 11.716,43 € (onze mil, setecentos e dezasseis euros e quarenta e três cêntimos); 

            Junta de Freguesia de Adães (J.I.) - 3.618,34 € (três mil, seiscentos e dezoito euros e trinta e quatro cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Aguiar (EB 1) - 602,16 € (seiscentos e dois euros e dezasseis cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Bastuço S. João (EB 1 e J.I.) - 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros);   

            Junta de Freguesia de Cambeses (EB 1) - 719,00 € (setecentos e dezanove euros);          

            Junta de Freguesia de Carreira (EB 1) - 1.248,72 € (mil, duzentos e quarenta e oito euros e setenta e dois cêntimos);       

            Junta de Freguesia de Carvalhal (EB 1) - 665,50 € (seiscentos e sessenta e cinco euros e cinquenta cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria (EB 1 e J.I.) - 8.361,10 € (oito mil, trezentos e sessenta e um euros e dez cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho (EB 1) - 1.661,98 € (mil, seiscentos e sessenta e um euros e noventa e oito cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Gueral (EB 1) – 3.150,00 € (três mil, cento e cinquenta euros);     

            Junta de Freguesia de Gueral (EB 1) - 7.035,00 € (sete mil e trinta e cinco euros);            

            Junta de Freguesia de Gueral (J.I.) - 747,50 € (setecentos e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Negreiros (J.I.) - 918,75 € (novecentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Negreiros (J.I.) - 872,41 € (oitocentos e setenta e dois euros, quarenta e um cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Oliveira (EB 1) - 12.594,26 € (doze mil euros, quinhentos e noventa e quatro euros e vinte e seis cêntimos);     

            Junta de Freguesia de Paradela (J.I.) - 6.655,00 € (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros);            

            Junta de Freguesia de Paradela (EB 1) - 1.865,82 € (mil, oitocentos e sessenta e cinco euros, oitenta e dois cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Vilar do Monte (EB 1 e J.I.) - 1.962,62 € (mil, novecentos e sessenta e dois euros e sessenta e dois cêntimos).          

             Barcelos, 22 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios.       

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção de cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Fragoso - 44.175,59 € (quarenta e quatro mil, cento e setenta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos);    

            - Lama - 88.833,35 € (oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).           

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:          

            - Alvito S. Pedro - 50.000,00 € (cinquenta mil euros);  

            - Gueral - 3.937,50 € (três mil, novecentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);   

            - Lijó - 10.212,58 € (dez mil, duzentos e doze euros e cinquenta e oito cêntimos);                       

            - Manhente -14.129,27 € (catorze mil, cento e vinte e nove euros e vinte e sete cêntimos);         

            - Mariz - 8.066,14 € (oito mil e sessenta e seis euros e catorze cêntimos)

            - Ucha - 1.468,53 € (mil, quatrocentos e sessenta e oito euros e cinquenta e três cêntimos);       

            - Ucha -  4.844,29 € (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos);           

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de  Freguesia.        

            As Juntas de Freguesia são as entidades executivas autárquicas que se encontram mais próximas dos cidadãos e, por conseguinte, as que mais perto sentem as suas necessidades ou problemas que urge resolver.       

            É reconhecido o grande esforço que desenvolvem no sentido da prossecução das suas atribuições nos diferentes domínios.  

            No seguimento da política que tem vindo a ser implementada, proponho a transferência do Orçamento da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia dos valores constantes do mapa anexo, a pagar em duas prestações, calculados em função da área da freguesia e população residente, destinados à execução de pequenas obras da sua competência – instalações desportivas e culturais, cemitérios, conservação de caminhos públicos, entre outros investimentos.    

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Embora aprovando a atribuição dos subsídios em causa não podemos deixar de registar que estamos em desacordo com a exclusão da Junta de Freguesia de Barcelos e com os critérios de atribuição.          

            Aliás, como é sabido, o P.S. defende uma objectiva definição de transferências financeiras para as Juntas de Freguesia e de delegação de competências através de protocolos.”     

Transferências para as Juntas de Freguesia – 2006

Freguesia

Valor a transferir

Abade do Neiva

7.328,00 €

Aborim

3.954,00 €

Adães

2.759,00 €

Aguiar

2.423,00 €

Airó

3.904,00 €

Aldreu

3.569,00 €

Alheira

6.881,00 €

Alvelos

6.430,00 €

Alvito (S. Martinho)

1.374,00 €

Alvito (S. Pedro)

3.304,00 €

Arcozelo

12.000,00 €

Areias (S. Vicente)

3.580,00 €

Areias de Vilar

6.034,00 €

Balugães

3.265,00 €

Barcelinhos

5.045,00 €

Barqueiros

8.471,00 €

Bastuço (S. Estevão)

1.919,00 €

Bastuço (S. João)

2.312,00 €

Cambeses

4.432,00 €

Campo

3.242,00 €

Carapeços

6.863,00 €

Carreira

5.035,00 €

Carvalhal

4.757,00 €

Carvalhas

3.385,00 €

Chavão

2.482,00 €

Chorente

3.690,00 €

Cossourado

5.218,00 €

Courel

3.922,00 €

Couto

2.600,00 €

Creixomil

3.902,00 €

Cristelo

7.695,00 €

Durrães

3.075,00 €

Encourados

3.427,00 €

Faria

2.821,00 €

Feitos

3.842,00 €

Fonte Coberta

2.544,00 €

Fornelos

3.365,00 €

Fragoso

11.828,00 €

Galegos (S. Maria)

7.575,00 €

Galegos (S. Martinho)

5.618,00 €

Gamil

3.481,00 €

Gilmonde

5.561,00 €

Goios

2.536,00 €

Grimamcelos

3.402,00 €

Gueral

1.902,00 €

Igreja Nova

1.876,00 €

Lama

4.642,00 €

Lijó

7.136,00 €

Macieira

7.831,00 €

Manhente

5.133,00 €

Mariz

2.116,00 €

Martim

7.253,00 €

Midões

2.349,00 €

Milhazes

3.518,00 €

Minhotães

3.490,00 €

Monte Fralães

1.478,00 €

Moure

3.036,00 €

Negreiros

5.957,00 €

Oliveira

4.928,00 €

Palme

7.279,00 €

Panque

5.106,00 €

Paradela

6.470,00 €

Pedra Furada

2.035,00 €

Pereira

4.914,00 €

Perelhal

6.997,00 €

Pousa

7.684,00 €

Quintiães

4.548,00 €

Remelhe

5.489,00 €

Rio Covo (Sta Eugénia)

4.325,00 €

Rio Covo (Sta Eulália)

3.764,00 €

Roriz

7.862,00 €

Sequeade

2.884,00 €

Silva

3.105,00 €

Silveiros

4.607,00 €

Tamel (Sta Leocádia)

3.950,00 €

Tamel (S. Fins)

2.480,00 €

Tamel (S. Verissimo)

8.023,00 €

Tregosa

4.046,00 €

Ucha

5.526,00 €

Várzea

4.163,00 €

Viatodos

6.053,00 €

Vila Boa

4.136,00 €

Vila Cova

8.924,00 €

Vila Frescaínha (S. Martinho)

6.425,00 €

Vila Frescaínha (S. Pedro)

4.831,00 €

Vila Seca

5.716,00 €

Vilar de Figos

3.263,00 €

Vilar do Monte

3.900,00 €

TOTAL

412.000,00 €

 

                  

         9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 293,75 € (duzentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos) à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro destinado a custear a aquisição de diversos materiais para apoio e arrumação, no Museu Regional e Etnográfico.  

            Barcelos, 28 de Março de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estêvão - Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão destinado a liquidar os honorários devidos pela defesa judicial num processo de apropriação de uma parcela de terreno pertencente ao domínio público.

             Barcelos, 28 de Março de 2006.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias de Vilar – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 620,00 € (seiscentos e vinte euros) acrescido do IVA, à Junta de Freguesia de Areias de Vilar, destinado a custear os trabalhos de limpeza de uma bouça situada no lugar de S. Sebastião, da propriedade da Câmara Municipal de Barcelos.   

            Barcelos, 28 de Março de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         12. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelinhos – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros), à Escola Secundária de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a construção/reconstrução da Estufa, permitindo assim a participação dos alunos no processo de reprodução das plantas e a participação da Escola em projectos de índole ambiental.        

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu. Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu, destinado a colaborar na aquisição de uma ambulância de socorro com todo o equipamento adequado.              

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Nucaminho - Núcleo de Camionistas do Minho.              

            O NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho vai levar a efeito a 7ª Concentração de Camiões no dia 03 de Junho, na cidade de Paços de Ferreira.

            Como colaboração com esta Associação, Proponho que se aprove a cedência de quatro camiões, bem como motoristas, para o transporte de grades de vedação e outros objectos necessários para a realização da Concentração, desde Barcelos até Paços de Ferreira e regresso.     

            Barcelos, 23 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com a aquisição de novas viaturas, tendo em vista a prestação de um serviço cada vez mais eficaz junto da comunidade.           

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelinhos – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), aos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, como colaboração nas despesas efectuadas com a aquisição de uma viatura de desencarceramento, tendo em vista a prestação de serviços mais eficazes no caso de ocorrência de sinistros.     

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Viatodos – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), aos Bombeiros Voluntários de Viatodos, como colaboração nas despesas efectuadas com as obras de reparação do edifício.        

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração nas despesas com a edição de um CD, com todos os Grupos Folclóricos e Bandas do Concelho de Barcelos, divulgando assim a música e o folclórico da nossa Região.                      

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.               

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante.      

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.     

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Protocolo - Câmara Municipal de Barcelos, Igloolá e a Opções           

                 A Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ- Distribuição de Gelados e Ultracongelados,Lda e a OPÇÕES-Sociedade de Organização de Eventos, Lda,  pretendem celebrar um Protocolo para permitir a animação de esplanadas durante o período de Verão, com grupos musicais predominantemente barcelenses, cujo período de duração é de quatro anos.       

            À Câmara Municipal compete essencialmente conceder espaços para a instalação de quiosques para venda de gelados e isentar de taxas pelo licenciamento dos referidos quiosques.

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ e a  OPÇÕES.            

            Barcelos, 23 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Antes de apreciar esta proposta o Senhor Vereador Dr. Félix Falcão comunicou que era familiar de um dos sócios gerentes da empresa Opções, pelo que se encontra impedido de participar. Igual situação foi comunicada pelo Senhor Vereador Manuel Ribeiro que pelo facto de manter relações comerciais com a empresa Igloolá, também não participou na apreciação do assunto.      

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO      

            São outorgantes do presente protocolo:           

            1ª Outorgante: Câmara Municipal de Barcelos, adiante designada por C.M.B., morada no Largo do Município, 4750 Barcelos, com contribuinte n.º 505 584 760, representada neste acto pelo seu Presidente ou seu substituto legal;        

            2ª Outorgante: Opções – Sociedade de Organizações de Eventos, Lda, com sede no Parque Industrial de S. Veríssimo, Sector 2, Lote 20, 4750-734 Tamel S. Veríssimo - BCL, com contribuinte n. 503 683 280, representada neste acto pelo Dr. António Salgueiro;          

            3ª Outorgante: IgloOlá – Distribuição de Gelados e Ultracongelados, lda, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º1, 1070 Lisboa, contibuinte n.º 503 933 147, representada pelo Dr. Gonçalo Pombeiro ou seu representante legal;               

            Os quais acordam entre si:           

            À 1ª Outorgante     

            C.M.B., compete:   

            1. Concessionar anualmente, 15 (quinze) espaços para instalação de quiosques para venda de gelados, conforme listagem anexo a este protocolo, pelo prazo de 4 (quatro) anos;                   

            2. Isentar de taxas o licenciamento dos referidos quiosques;           

            3. Conceder alguns dos Mupis da cidade para publicitar as animações;

            4. Durante o período do protocolo, autorizar a colocação de 4 (quatro) quiosques nas Festas das Cruzes e 2 (dois) quiosques na Feira de Artesanato.  

            5. Autorizar nos restantes eventos, que se realizarem na cidade durante o período deste protocolo, a colocação de quiosques em número a combinar entre as partes;             

            6. Autorizar mais 2 (dois) pontos de venda de gelados em outras épocas festivas;        

            7. Autorizar equipas moveis para campanhas de informação / venda e de sensibilização;      

            8. Informar a P.S.P., dos locais e datas que se vão realizar os eventos;      

            9. Conceder Licença Especial de Ruído para os horários das animações. 

            À 2ª Outorgante     

            OPÇÕES – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, compete:           

            1. Garantir um mínimo de 20 animações musicais, por ano, recorrendo de preferência a grupos e produção de Barcelos;      

            2. Fazer o pagamento aos fornecedores envolvidos no projecto de animação;                

            3. Assegurar a divulgação e o “décor Olá”, onde constem o nome das entidades envolvidas neste protocolo;    

            4. Pagar os direitos de autor à S.P.A., sempre que devidos; 

            5. Iniciar as animações a 1 de Junho e finalizar no mês de Setembro;         

            6. Fazer o calendário das animações de forma a que não colida com os eventos já agendados pela C.M.B.;          

            7. Munir de todas as autorizações necessárias à realização das animações;         

            8. Conceder Licença Especial de Ruído para os dias das animações no horário compreendido entre as 17h e as 24h – este período inclui testes de som.     

            À 3ª Outorgante     

            IgloOlá – Distribuição de Gelados e Ultracongelados, Lda, compete:

            1.O pagamento à 2ª outorgante do seguinte montante:         

            15.200,00€ (quinze mil e duzentos euros) + IVA no 1º ano    

            15.200,00€ (quinze mil e duzentos euros) + inflação + IVA no 2º, 3º e 4º ano                    

            Barcelos,          de                    de 2006.     

                              

            ANEXO I     

            DECLARAÇÃO     

                        Para os devidos efeitos se declara que a empresa IgloOlá, está autorizada a proceder à ligação de energia eléctrica aos quiosques e instalar no espaço público e nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre esta e a Câmara Municipal de Barcelos a 01 de Julho de 2006.           

            Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 anos.       

            1. Avenida Combatentes da Grande Guerra – 1 Lugar          

            2. Parque Municipal – 2 Lugares            

            3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho) – 1 Lugar      

            4. Avenida da Liberdade – 2 Lugares    

            5. Avenida Sidónio Pais – 2 Lugares      

            6. Jardim das Barrocas – 1 Lugar 

            7. Praceta Francisco Sá Carneiro – 1 Lugar       

            8. Avenidas das Piscinas de Barcelos – 1 Lugar          

            9. Largo Martins Lima – 1 Lugar 

            10. Largo José Novais – 1 Lugar  

            11. Em locais a analisar entre as partes – 2 Lugares    

                       

            ANEXO II    

            LOCAIS DAS ANIMAÇÕES     

            1. Avenida da Liberdade  

            2. Jardim das Barrocas       

            3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)

            4. Praceta Francisco Sá Carneiro  

            5. Largo da Porta Nova     

            6. Edifício Jardim (Arcozelo)       

            7. Café Turismo      

            8. Café Alberga (Arcozelo)           

            9. Parque Municipal          

            10. Largo José Novais        

            11. Possibilidade de retirar ou adicionar outros locais durante o período do protocolo.          

                       

            ANEXO III  

            DECLARAÇÃO     

            Para os devidos efeitos se declara que a empresa Opções – Sociedade de Organização de Eventos, Lda, está autorizada a efectuar animação nos locais abaixo designados no âmbito do Protocolo estabelecido entre estas e a Câmara Municipal de Barcelos a 01 de Julho de 2006.         

            Mais se informa que este protocolo é válido pelo período de 4 anos.       

            1. Avenida da Liberdade  

            2. Jardim das Barrocas       

            3. Campo 5 de Outubro (Jardim Velho)

            4. Praceta Francisco Sá Carneiro  

            5. Largo da Porta Nova     

            6. Edifício Jardim (Arcozelo)       

            7. Café Turismo      

            8. Café Alberga (Arcozelo)           

            9. Parque Municipal          

            10. Largo José Novais        

            11. Possibilidade de retirar ou adicionar outros locais durante o período do protocolo.”        

                  

         21. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.        

            Propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2006.      

            Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

         PROTOCOLO 

            Entre:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos;                     

e CORPORAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 501 250 174, com sede em Barcelos.    

            CONSIDERANDO QUE:

            A. A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;

            B. A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;       

            C. O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal. 

            É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de prestação de serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:  

            Cláusula Primeira  

            Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.          

            Cláusula Segunda 

            A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.               

            Cláusula Terceira  

            A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estende-se diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.

            Cláusula Quarta     

            Compete ao Município de Barcelos:      

            ● O fornecimento do combustível;         

            ● O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizado;   

            ● O encargo com o seguro.          

            Cláusula Quinta    

            Compete aos Bombeiros Voluntários de Barcelos:                 

            ● Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.         

                        ● Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.            

            Cláusula Sexta       

            O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.       

            Cláusula Sétima     

            Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.

                       

            Elaborado e assinado em Barcelos no dia - de - de 2006, em duplicado, destinando-se um exemplar para cada outorgante.”           

                       

            ANEXO                    

            Zona de Intervenção dos B. V. Barcelos          

            Norte do Cávado   

            Abade Neiva, Aborim, Aguiar, Aldreu, Alheira, Alvito S. Pedro, Alvito S. Martinho, Arcozelo, Areias S. Vicente, Balugães, Barcelos, Campo, Carapeços, Cossourado, Couto, Durrães, Feitos, Fragoso, Galegos Santa Maria, Galegos S. Martinho, Igreja Nova, Lama, Lijó, Manhente, Oliveira, Palme, Panque, Quintiães, Roriz, Silva, Tamel Santa Leocádia, Tamel S. Fins, Tamel S. Verissimo, Tregosa, Ucha, Vila Boa,  e Vilar do Monte.     

                  

         22. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.  

            Propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2006.      

            Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO        

            Entre:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos;

e CORPO VOLUNTÁRIO DE SALVAÇÃO PÚBLICA BARCELINENSE, pessoa colectiva de direito público, NIPC 500 965 455, com sede em  Barcelinhos.

            CONSIDERANDO QUE:  

            A. A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;

            B. A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;       

            C. O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal. 

            É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de prestação de serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:  

            Cláusula Primeira  

            Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.          

            Cláusula Segunda 

            A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.               

            Cláusula Terceira  

            A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estende-se diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.

            Cláusula Quarta     

            Compete ao Município de Barcelos:      

            ● O fornecimento do combustível;                    

            ● O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizado;   

            ● O encargo com o seguro.          

            Cláusula Quinta    

            Compete ao Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense: 

             ● Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.         

            ● Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.            

            Cláusula Sexta       

            O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.       

            Cláusula Sétima     

            Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.

                       

            Elaborado e assinado em Barcelos no dia - de - de 2006, em duplicado, destinando-se um exemplar para cada outorgante. 

            Pela Câmara Municipal de Barcelos,     

            Pelo Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense    

                       

            ANEXO        

            Zona de Intervenção dos B. V. Barcelinhos    

            Sul do Cávado       

            Adães, Airó, Alvelos, Areias de Vilar, Barcelinhos, Barqueiros, Bastuço S. Estevão, Bastuço S. João, Carvalhal, Courel, Creixomil, Cristelo, Encourados, Faria, Fornelos, Gamil, Gilmonde, Goios, Gueral, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Moure, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Remelhe, Rio Covo Santa Eugénia, Sequeade, Várzea, Vila Cova, Vila Frescaínha S. Martinho, Vila Frescaínha S. Pedro, Vila Sêca, Vilar de Figos.”          

                  

         23. PROPOSTA – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.       

            Propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, relativa à vigilância móvel motorizada, de áreas florestais, no período compreendido entre de 1 de Junho e 30 de Setembro/2006.      

            Pela prestação de serviço definida pelo presente Protocolo, a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO        

            Entre:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos; e CORPORAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIATODOS, pessoa colectiva de direito público, NIPC 501 440 038, com sede em Viatodos.     

            CONSIDERANDO QUE:  

            A. A tarefa de defesa da floresta, quer do nível da prevenção quer do combate de fogos, apresenta hoje, mais do que nunca, uma importância fundamental e decisiva para o país, pela defesa de um activo ambiental e económico, de grande importância na economia dos proprietários;

            B. A experiência, a sensibilidade e o conhecimento da Corporação na área de prevenção e combate dos fogos florestais, são por todos reconhecidas;       

            C. O Município de Barcelos dispõe de veículos motorizados com características ajustadas à mobilidade em espaço florestal.             

            É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa pelos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de prestação de serviço, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente:  

            Cláusula Primeira  

            Pelo presente protocolo, o Município de Barcelos transfere para os Bombeiros Voluntários a acção de vigilância móvel motorizada florestal em área identificada no anexo I.          

            Cláusula Segunda 

            A vigilância móvel motorizada durará todo o período de 1 de Junho a 30 de Setembro, com intensificação no período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro.               

            Cláusula Terceira  

            A vigilância móvel motorizada é realizada por 2 equipas constituídas por 2 elementos cada, devidamente equipadas e estende-se diariamente ao período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas.

            Cláusula Quarta     

            Compete ao Município de Barcelos:      

            ● O fornecimento do combustível;         

            ● O custo de manutenção e reparação dos veículos motorizado;   

            ● O encargo com o seguro.          

            Cláusula Quinta    

            Compete aos Bombeiros Voluntários de Viatodos:    

            ● Assegurar a vigilância móvel motorizada nos termos do presente Protocolo, transmitindo por canais apropriados, as informações consideradas relevantes.         

            ●  Suportar todos os encargos financeiros com os elementos das equipas.                      

            Cláusula Sexta       

            O presente protocolo vigorará durante o ano em curso.       

            Cláusula Sétima     

            Pela prestação de serviço definida pelo presente protocolo a Câmara Municipal transferirá o montante de 11.804,00 € (onze mil, oitocentos e quatro euros), dividido em quatro tranches de 2.951,00 € (dois mil, novecentos e cinquenta e um euros), referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro.                       

            Elaborado e assinado em Barcelos no dia - de - de 2006, em duplicado, destinando-se um exemplar para cada outorgante. 

            Pela Câmara Municipal de Barcelos,     

            Pela Corporação dos Bombeiros Voluntários de Viatodos   

                       

            ANEXO        

            Zona de Intervenção dos B. V. Viatodos         

            Sul do Cávado       

            Viatodos, Monte Fralães, Carreira, Fonte Coberta, Silveiros, Cambeses, Rio Covo Santa Eulália, Carvalhas, Chorente, Minhotães, Chavão, Macieira de Rates, Negreiros e Grimancelos.          

                  

         24. PROPOSTA – Relatório e Contas do Exercício de 2005 da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Relatório e Contas do Exercício de 2005 apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. .              

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra porquanto não estão de acordo com as opções de gestão das empresas municipais, aliás, como já têm afirmado por diversas vezes. Registam ainda o não cumprimento dos prazos legais para apresentação e votação destes documentos, pois que nem sequer existe justificação aceitável para tal.”    

                  

         25. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2006.             

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para o ano 2006.      

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra porquanto não estão de acordo com as opções de gestão das empresas municipais, aliás, como já têm afirmado por diversas vezes. Registam ainda o não cumprimento dos prazos legais para apresentação e votação destes documentos, pois que nem sequer existe justificação aceitável para tal.”    

                  

         26. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. - Contrato Programa.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., o qual tem como objectivo definir as condições para a organização das actividades de animação e  actividades promocionais do Programa Sub 21, do Euro 2006.       

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta porquanto o presente contrato programa remete para o protocolo da Federação Portuguesa de Futebol que não foi junto da minuta e, por outro lado, a gestão do Complexo do Estádio Cidade de Barcelos, está entregue à EMD. Assim, existe manifesta confusão não explicada nos actos de gestão daquele espaço e pelas empresas municipais referidas.” 

            O contrato programa mencionado é do seguinte teor:           

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelos Administradores, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso e Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim, é celebrado nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato Programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:                  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a concretização do Programa Sub21 do Euro 2006.                   

            SEGUNDA  

            (Obrigações da EMEC)     

            A EMEC obriga-se a organizar as actividades de animação e actividades promocionais do Programa, conforme protocolo com a Federação Portuguesa de Futebol.            

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a: 

            a) Atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) para a realização das obrigações assumidas na cláusula segunda;             

            b) Transferir a quantia referida na alínea anterior no acto de assinatura do presente contrato;

            c) Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objectivo deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objecto programado.            

            Barcelos, 22 de Maio de 2006.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Conselho de Administração da EMEC          

                  

         27. PROPOSTA – Roubo nas instalações do Departamento de Ambiente.   

            No início do dia 5 de Dezembro de 2005, segunda – feira, os funcionários do serviço do Departamento de Ambiente, verificaram que as instalações tinham sido alvo de arrombamento, pelo que de imediato se comunicou à PSP.          

            Por ofício de 17 de Fevereiro de 2006, o serviço do Ministério Público de Barcelos, comunicou-nos o arquivamento do processo dada a falta de elementos que permitissem continuar a investigação.  

            De acordo com a informação dos serviços, para além dos pequenos danos materiais, os valores monetários roubados ascendem a 1.077,00 € (mil e setenta e sete euros).  

            Considerando que a situação descrita na informação não resultou de negligência dos serviços, muito embora futuramente deva ser acautelada a existência de valores fora da tesouraria, proponho que a Câmara Municipal releve a situação e assuma o valor do roubo como um prejuízo.  

            Barcelos, 23 de Maio de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA - Fixação  dos  valores  das  apólices  de  Seguro  de Responsabilidade Civil para efeitos de emissão de alvará de licença de instalação de reservatórios de combustíveis.   

              Nos artigos 13º e 14º do D.L. 267/2002 está previsto que a entidade licenciadora dos depósitos de armazenamento de combustíveis fixe o valor dos montantes dos seguros mínimos para os projectistas, empreiteiros, responsáveis pela execução, e titulares da licença.   

            A Câmara Municipal de Barcelos até à data não fixou estes parâmetros tendo vindo a adoptar os fixados pela Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia no despacho 876/2004, apesar de a capacidade dos reservatórios a licenciar pelas Câmaras Municipais ser bastante inferior à licenciada pelo Ministério da Economia.  

            Sendo, o licenciamento dos depósitos de armazenamento de combustíveis, uma competência recente para as Câmaras Municipais e atendendo a que não foram adquiridos meios (técnicos e humanos) específicos e à pouca experiência nesta área, foi solicitado um parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses relativamente ao procedimento a adoptar na fixação dos valores dos montantes dos seguros mínimos para os projectistas, empreiteiros, responsáveis pela execução, e titulares da licença.

            A Associação Nacional de Municípios Portugueses enviou resposta à nossa solicitação não tendo, porém, dado qualquer orientação para a fixação dos valores em causa. Apenas foi referido que a Câmara Municipal de Ovar fixou o valor do seguro de empreiteiro em 500.000 € (quinhentos mil euros).     

            Foi realizada uma pesquisa em vários municípios próximos de Barcelos tendo sido concluído não existir uniformidade nos valores fixados para os seguros.   

            Com base nessa pesquisa e nos valores fixados pela Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia no despacho 876/2004, proponho os seguintes valores:

            - Valor do seguro para projectistas: 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);       

            - Valor do seguro para empreiteiros: 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros) para instalações de GPL até 7,48 m3 e 1.000.000,00 € (um milhão de euros) para as restantes instalações; 

            - Valor do seguro para responsáveis pela execução de projectos: 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros);        

            - Valor do seguro para titulares de licença de exploração: 1.000.000,00 € (um milhão de euros).                       

             Barcelos, 22 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.         

            Foi entregue a informação.          

                  

         30. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                  

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)