Aos treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.  --

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares - Ano Lectivo 2007/2008.  

            No quadro das competências e atribuições, compete aos Municípios “Organizar e gerir os transportes escolares”, de acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro.              

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transporte Escolares para o ano lectivo 2007/2008.

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto, para a participação na Universidade Júnior do Verão de 2007.            

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo mencionado em epígrafe é do seguinte teor:    

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            Entre 

            A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo Ex.mo Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.    

            E        

            A Universidade do Porto, representada pelo Ex.mo Senhor Reitor, Professor Doutor José Novais Barbosa.       

            Considerando que a Universidade do Porto está       

            - Consciente da sua responsabilidade social como a maior universidade portuguesa, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;         

            - Interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;         

            - Preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal;      

            E considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, a seguir designada simplesmente por Câmara Municipal 

            - Está consciente da sua responsabilidade pela melhoria da educação dos jovens do seu concelho;           

            - Interessada em baixar rapidamente o alto abandono escolar que coloca a nossa região numa posição tristemente destacada na paisagem da educação;                

            - Preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens;        

            Estabelecem o seguinte Protocolo de Cooperação, com efeitos imediatos, para participação na Universidade Júnior do Verão de 2007.

            1. A Universidade do Porto vai organizar uma série de escolas de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário de toda a região norte.    

            2. A Universidade do Porto compromete-se, na medida da capacidade disponível, a aceitar estudantes deste concelho, que sejam seleccionados pelas Escolas e apoiados pela Câmara Municipal.           

            3. A Câmara Municipal compromete - se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito (a) à propina de  75 € (setenta e cinco euros) por semana  e (b) ao transporte para e do Porto.         

            4. O número total de jovens apoiados pela Câmara Municipal é de 20 (vinte).               

            5. Compete aos jovens ou a um seu representante nomeado pela Câmara Municipal ou pelas escolas fazer as suas inscrições e confirmar estas inscrições quando tal seja solicitado.

            6. A Universidade do Porto compromete-se a divulgar no sítio http://www.up.pt/universidadejunior e na documentação em papel, os apoios garantidos nos termos deste protocolo.      

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

              O Vice-Reitor da Universidade do Porto”                              

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Junta de Freguesia de Várzea.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 210.000,00 € (duzentos e dez mil euros) à Junta de Freguesia de Várzea, destinado à aquisição dos terrenos necessários à ampliação do Cemitério Paroquial.    

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Processo Disciplinar.        

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1, do artigo 67º, do Decreto-Lei nº 24/84 que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o processo disciplinar movido ao Senhor Gaspar Teixeira Ruivo, pelos factos constantes da participação elaborada e apresentada no processo de Averiguações nº 001/2005, que o antecedeu, datada de 10 de Janeiro de 2005, e em que a instrutora com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação da pena de aposentação compulsiva. 

            De acordo com o artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por escrutínio secreto, com sete votos a favor e dois brancos aprovar a aplicação da pena proposta pelo instrutor com os fundamentos constantes no relatório.       

                  

         5. PROPOSTA – 4º Projecto Moda Barcelos Jovem. Regulamento.      

            A área da moda assume no nosso contexto características muito peculiares. Trata-se de uma região marcadamente têxtil, onde se regista grande actividade empresarial neste domínio, uma região onde também se identificam novos valores na área do estilismo, a eminência de uma área de acção que reflecte a influência de uma das principais actividades da região e, em particular, do concelho de Barcelos.       

            Além destes factores abordamos neste projecto uma das áreas que mais entusiasma a população em geral, quer os jovens, quer a população mais adulta. Falamos de um projecto com identidade, um projecto que não pretende restringir-se ao mero espectáculo de moda, mas que se demarca pelas suas componentes pedagógicas.          

            Prosseguindo no objectivo de se criarem iniciativas com maior identidade, as empresas, criadores e estilistas, serão incentivados a conceberem coordenados inspirados nos patrimónios de Barcelos.

            Este projecto é concretizado através de um trabalho conjunto, entre jovens manequins, criadores, estilistas e empresas têxteis, procurando em simultâneo projectar o concelho de Barcelos, que se destaca pela sua tradição têxtil, sendo hoje produtor de elevada qualidade e design.    

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do 4º Projecto Moda Barcelos 2007.         

             Barcelos, 10 de Abril de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Projecto Moda Barcelos 2007         

            Regulamento       

            1-ENTIDADE PROPONENTE    

            * Em 2007 realiza-se o 4º projecto MODA BARCELOS promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.   

            * Trata-se de uma organização que envolve a formação de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil e empresas do sector de promoção global da moda.         

            2-OBJECTIVOS       

            * Facultar o acesso dos jovens barcelenses à área da moda, onde se tem vindo a verificar um crescente interesse.

            * Promover a criatividade, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, estilistas e criadores do concelho.        

            * Promover um Festival de Moda onde se conjugue a participação de criadores e jovens manequins do concelho, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.           

            * Incentivar as empresas e criadores a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.       

            3-DESTINATÁRIOS           

            3.1 – Formação de Manequins    

            * A Acção de Formação de manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2007; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.      

            3.2 – Criação de Colecções           

            * A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            * No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos alguns quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.           

            * Serão aceites inscrições até 200 (duzentos) coordenados de adulto e 50 (cinquenta) coordenados de criança.    

            4-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    

            4.1 – Formação de jovens manequins   

            * Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.         

            * Residentes, naturais, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 28 de Maio, cópia do bilhete de identidade e fotografia de corpo inteiro.     

            * Obrigatoriedade de apresentação para o Casting, no dia 2 de Junho, em hora e local a indicar pela organização.   

            * Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá aos Sábados, à tarde, de 9 de Junho a 14 de Julho.      

            * Disponibilidade total no dia de realização do espectáculo.          

            * Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das condições estabelecidas pela organização.

            4.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.       

            * Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino no concelho de Barcelos.           

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 28 de Maio, juntamente com o comprovativo, referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD) e apresentação / sinopse da colecção e participante.   

            * As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada.           

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com os Patrimónios de Barcelos.        

            * Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.          

            * As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.         

             * Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.

            * Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.           

            * Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados. As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos.        

            5 - SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES 

            5.1 – Formação dos jovens manequins 

            * Cumprimento das condições de participação definidas no ponto 4.1 deste regulamento.     

            * Avaliação obtida pelo candidato no Casting, realizado pela coordenação da acção de formação de manequim.         

            5.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * Cumprimento das condições de participação definidas no ponto 4.2 deste regulamento.     

            * Quando atingido o limite de coordenados referidos no ponto 3.2 não serão aceites mais inscrições.    

            6-VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO   

            6.1 – Jovens formandos    

            * Participação na acção de formação de manequins, desenvolvida por pessoas creditadas na área da moda, em Barcelos, gratuitamente.  

            * Experiência e promoção, que advém da participação na acção de formação de manequim e no Festival Moda Barcelos.    

            6.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * Desenvolvimento da actividade artística.      

            * Promoção dos participantes através da divulgação e realização do Festival Moda Barcelos.

            7 - CONDIÇÕES GERAIS 

            * O evento Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:      

            - A apresentação do projecto e período de inscrição; 

             - A divulgação do Festival Moda Barcelos.     

            * A iniciativa será divulgada, quer na comunicação social, quer através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente.       

            * As inscrições, quer para os jovens candidatos à formação de manequim, quer para os criadores, decorrem até ao dia 28 de Maio. 

            * O Casting de selecção dos jovens, para a acção de formação de manequim, será realizado no dia 2 de Junho (Sábado), em hora e local a apresentar a todos os jovens.         

            * O período para a realização da acção de formação de manequim e para a concepção das colecções decorrerá a partir da data de realização do Casting, até ao dia do espectáculo.        

            * Os jovens manequins e criadores receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação na actividade.         

            * À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.      

            * No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a Câmara Municipal de Barcelos reserva-se no direito de excluir o participante.       

            * As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização.                             

            * Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:                                     

            Câmara Municipal de Barcelos               

            Gabinete da Juventude - Projecto Moda Barcelos 2007          

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos                        

            A/C: Dr.ª Sandra Igreja     

            Tel. / Fax 253 809 693”      

                  

         6. PROPOSTA – Relatório e Contas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2006.           

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Relatório e Contas apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2006.

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Horácio Barra, Sr. Manuel Ribeiro, Eng.º Rui Xavier e Dr. Domingos Pereira, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. têm chamado a atenção da Câmara Municipal de Barcelos para a necessidade de um acompanhamento mais sistemático acerca da actividade da EMEC, no sentido de se estabelecerem critérios rigorosos no financiamento de actividades desenvolvidas pela Empresa, na gestão dos seus recursos. 

            Nesta perspectiva, mais uma vez, os Vereadores do P.S. constatam que o rigor na gestão dos dinheiros públicos merecem uma profunda reflexão por parte do único detentor do capital desta Empresa, a CMB, nomeadamente:        

            - O relatório de gestão não dá informação quanto aos montantes das fontes de financiamento que suportam toda a actividade da EMEC, ou seja quais os valores suportados pela CMB e PRODEP;           

            - Não justifica a dívida proveniente de empréstimos bancários em mais de um milhão de euros, pois o endividamento de capital e juros é superior a 100% relativamente a 2005;         

            - Não justifica qual o enquadramento legal, na lei das finanças locais, relativamente a estes empréstimos e juros;         

            - Não se compreende como ainda não foi possível regularizar o saldo negativo dos capitais próprios, tendo em conta a aplicação do art.º 35ºdo Código das Sociedades Comerciais, cuja responsabilidade é da CMB;      

            - Não se compreende como são atribuídos financiamentos para o desenvolvimento de determinadas actividades cobertas por contratos programa, completamente desajustados do valor real do seu custo, financiando, por isso, outras despesas que deveriam ser cobertas por outros instrumentos financeiros; 

            - Não compreendem como são atribuídos outros subsídios para o desenvolvimento de determinados programas a mais de uma empresa municipal, como foi o caso do Euro Sub21.         

            Porque os Vereadores do P.S. consideram que a CMB instrumentaliza de forma político-partidária as empresas municipais e por isso acompanha com ligeireza e muita despreocupação a actividade e a gestão da EMEC, nomeadamente na aprovação dos seus orçamentos e relatórios e contas de cada ano, e porque ficam muitas dúvidas acerca da legalidade de alguns actos praticados por deliberações da CMB na sua relação com esta Empresa e ainda pela falta de esclarecimentos por todas as dúvidas suscitadas, os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.          

            Barcelos, 13 de Abril de 2007.     

            Horácio Barra (Ass.)          

            Manuel Ribeiro (Ass.)      

            Rui Xavier (Ass.)                

            Domingos Pereira (Ass.)”

                  

         7. PROPOSTA – Relatório e Contas da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2006.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Plano de Actividades e Orçamento apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2006.  

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Horácio Barra, Sr. Manuel Ribeiro, Eng.º Rui Xavier e Dr. Domingos Pereira, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. têm chamado a atenção da Câmara Municipal de Barcelos para a necessidade de um acompanhamento mais sistemático acerca da actividade da Empresa Municipal de Desportos, no sentido de se estabelecerem critérios rigorosos no financiamento de actividades desenvolvidas pela Empresa, na gestão dos seus recursos. 

            Nesta perspectiva, mais uma vez, os Vereadores do P.S. constatam que o rigor na gestão dos dinheiros públicos merecem uma profunda reflexão por parte do único detentor do capital desta Empresa, a CMB, nomeadamente:        

            - Não obstante o relatório de gestão apresentar informação detalhada sobre a proveniência dos meios financeiros e sua aplicação, constatamos, com preocupação, que esta Empresa tem vindo a perder de ano para ano receitas provenientes dos serviços prestados;      

            - Não se identificam com os critérios de gestão desta Empresa;     

            - A estrutura, em recursos humanos, desta empresa encontra-se desajustada relativamente aos serviços que presta e equipamentos que gere;           

            - Não existe rigor da elaboração e execução dos contratos programa.       

            Porque os Vereadores do P.S. consideram que a CMB instrumentaliza de forma político-partidária as empresas municipais e por isso acompanha com ligeireza e muita despreocupação a actividade e a gestão da EMD, os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.       

            Barcelos, 13 de Abril de 2007.     

            Horácio Barra (Ass.)          

            Manuel Ribeiro (Ass.)      

            Rui Xavier (Ass.)                

            Domingos Pereira (Ass.)”

                  

         8. PROPOSTA – Cedência de apoio logístico – Ratificação do Despacho do Senhor Presidente.   

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos e respectivo transporte, para a realização de actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:

            - Agrupamento de Escolas Abel Varzim – cedência e transporte de um palco;               

            - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Alvito S. Pedro – cedência e transporte de um palco;    

            - Motor Clube de Barcelos – cedência e transporte de um palco;    

            - Junta de Freguesia de Viatodos (Feira da Isabelinha) – cedência e transporte de diversos equipamentos, designadamente barreiras metálicas, expositores, bancas de artesanato e plantas ornamentais.

            Barcelos, 10 de Abril de 2007.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.          

                  

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 OS VEREADORES

  

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)