Aos dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para transporte escolar.                 

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas ou em situação de acolhimento, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos abaixo mencionados:  

            ● Passes escolares a 100% (alunos no Ensino Secundário)  

            - Ana Rita Ferreira Martins          

            - João Severino Sousa Gomes      

            - Pedro Miguel da Silva Macedo

            Barcelos, 02 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                 

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância.  

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.          

            Desta forma, são celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho, que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.   

            Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições que fornecem o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardim de Infância.

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            A minuta do protocolo referida é do seguinte teor:   

            “PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E JARDIM DE INFÂNCIA           

            Protocolo     

            Entre o Município de Barcelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes; e           

             O(a) (entidade parceira)…………………. , com o número de identificação de pessoa colectiva ……………, representada pelo Sr. Presidente da Direcção………………..;      

            É celebrado o presente protocolo, que se rege pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho nº 22 251/2005, publicado na 2º série do Diário da República, nº 205, de 25 de Outubro, e ainda pelas cláusulas seguintes:  

            Cláusula 1.ª 

            Objecto do Protocolo        

            O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento dos termos e condições em que as duas partes se comprometem a garantir o fornecimento de refeições escolares aos alunos da(s) EB1(s)………….. e Jardim de Infância de Infância ……………………...

            Cláusula 2.ª 

            Obrigações da Entidade Parceira           

            A entidade parceira obriga-se a: 

            1. Fornecer diariamente e durante todo o ano lectivo 2010/ 2011, refeições a …….alunos da EB1 de………….. e a …..alunos do Jardim de Infância de ………, confeccionadas no(a)…………..       

            2. Servir as refeições no horário compreendido entre as 12h.00m e as 13h30m.               

            3. Utilizar os equipamentos e meios adequados para a confecção das refeições.            

            4. Enviar, atempadamente, ao serviço de apoio às cantinas escolares, as ementas.                    

            5. Cumprir requisitos de qualidade das refeições a fornecer.          

            6. Informar mensalmente a Câmara sobre o número total de refeições servidas.             

            Cláusula 3.ª 

            Obrigações do Município de Barcelos 

            A Câmara Municipal obriga-se a:           

            1. Exercer um controlo directo da gestão do fornecimento das refeições.  

            2. Acompanhar localmente o funcionamento do serviço de fornecimento das refeições escolares.           

            3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações do presente protocolo.          

            Cláusula 4.ª 

            Financiamento       

            1. O(a) (entidade parceira)………………compromete-se a cobrar €2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos) por cada refeição servida, com IVA incluído à taxa legal em vigor.    

            2. O Município de Barcelos compromete-se a efectuar o pagamento das refeições fornecidas até ao dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço.                

            Cláusula 5.ª 

            Incumprimento e resolução do protocolo        

            A falta de cumprimento do presente protocolo constitui justa causa de resolução para qualquer uma das partes.      

               Cláusula 6.ª         

            Revisão do Protocolo        

            Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.        

               Cláusula 7.ª         

            Produção de Efeitos          

            O presente protocolo produz efeitos a partir de 8 de Setembro de 2010 e é válido desde a sua assinatura até ao último dia do ano lectivo 2010/2011.         

            Feito em duplicado, aos….., de Setembro de 2010, valendo ambos como originais.                  

            Pelo Município de Barcelos         

            Pela Instituição”     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Aquisição de livros.         

            Maria Manuela Fernandes Simões é uma barcelense, Auxiliar da Acção Educativa, que se dedica à poesia. De acordo com o referido pelo Sr. Dr. Victor Pinho a sua poesia é “espontânea e livre, não submetida a estilos, mas onde se expressa a vivência de uma vida repleta de experiências, onde o amor ocupa um lugar primacial”.           

            O Município de Barcelos, sempre que lhe é possível, apoia e fomenta o desenvolvimento cultural e artístico, seja pelo apoio a novos autores, seja pela divulgação de novas obras.         

            Assim, proponho que sejam adquiridos 25 (vinte e cinco) exemplares do livro “O Mistério do Amor”, pelo valor global de 250,00 € [duzentos e cinquenta euros (c/ IVA incluído)], para serem distribuídas pela Biblioteca Municipal e Bibliotecas Escolares.      

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular. Ratificação dos Acordos de Colaboração.     

            Conforme o estabelecido no ponto 18 do Despacho n.º 14.460/2008, de 26 de Maio e para concluir a candidatura ao Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, foram celebrados Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e as Instituições a seguir designadas:

            - Os nove Agrupamentos que compõem a rede escolar do concelho de Barcelos;                      

            - Empresa Municipal de Educação e Cultura; 

            - Empresa Municipal de Desportos.      

            Deste modo, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara a ratificação dos Acordos de Colaboração em causa.

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos presentes para ratificação, encontram-se arquivados na Pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         5. PROPOSTA – Ratificação do Protocolo/Acordo celebrado entre o Município de Barcelos e Direcção Regional de Educação do Norte relativamente ao Reordenamento da Rede Escolar.      

            A resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, definiu critérios e orientações para o reordenamento de rede escolar, com vista a adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono, estabelecendo, neste quadro, o encerramento de escolas com menos de 21 (vinte e um) alunos.                  

            O Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) no acordo celebrado em 28 de Junho de 2010, reconhecem que, apesar do esforço do reordenamento da rede escolar iniciada em 2005, subsiste um número significativo de escolas com menos de 21 (vinte e um) alunos e que importa continuar a investir na procura das melhores condições e de soluções de carácter organizacional, que propiciem um trabalho didáctico e pedagógico mais rico.  

            Nestes termos, apresenta-se à Ex.ma Câmara, para ratificação, o Protocolo/Acordo celebrado em 03 de Agosto de 2010 entre o Município de Barcelos e a Direcção Regional de Educação do Norte relativamente ao 1º Encerramento das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.      

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

            O documento mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.                    

                  

         6. PROPOSTA – Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. Rectificação de valores.    

            Na reunião da Câmara Municipal realizada em 18.06.2010 foram aprovadas as candidaturas à Bolsa de Estudo do Município com a atribuição dos respectivos subsídios.       

            Entretanto, os Serviços de Acção Social detectaram a existência de incorrecções nos montantes atribuídos, cuja rectificação de valores se submete à aprovação da Ex.ma Câmara:       

            - Sérgio Filipe Cunha Matos – 99,75 € (noventa e nove euros e setenta e cinco cêntimos);         

            - Cristina Filipa Gomes Brás – 5,50 € (cinco euros e cinquenta cêntimos); 

            - Nelson Rafael Rodrigues Costa – 1,90 € (um euro e noventa cêntimos). 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. Listagem dos candidatos admitidos condicionalmente.   

            Na reunião da Câmara Municipal realizada em 18.06.2010 foi aprovado admitir “condicionalmente” três candidatos à Bolsa de Estudo, devido à falta de elementos das respectivas Universidades.       

            Nesse sentido, submete-se agora à aprovação da Ex.ma Câmara a listagem definitiva dos candidatos admitidos condicionalmente, em que apenas será atribuída uma bolsa no valor mensal de 17,50 € (dezassete euros e cinquenta cêntimos) à candidata Joana Manuela Sá Ruivo.   

            Os restantes dois candidatos já ultrapassam o valor máximo do escalão em que se inserem.  

            Barcelos, 02 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Relatório de Monitorização e Proposta de Alteração da Carta Educativa.

            Na reunião ordinária de 30.07.2010 foi deliberado aprovar o Relatório de Monitorização e a alteração da Carta Educativa, após a sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação, no entanto, não foi deliberado submeter o assunto à aprovação da Assembleia Municipal. 

            Assim, nos termos do nº 1, artigo 19º, Capítulo V, do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, proponho que a Ex.ma Câmara delibere submeter o assunto à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Democracia participativa a nível local – Plano B.                

            A Rede Social de Barcelos apresenta algumas alterações ao nível da sua estrutura orgânica e funcional.     

            Em termos orgânicos, o CLAS regista a adesão de novos parceiros. Também, a composição do Núcleo Executivo sofreu mudanças e foram integradas novas entidades em representação de alguns sectores-chave, mantendo-se os parceiros obrigatórios.        

            Por outro lado, o CLAS de Barcelos conta com a participação de 89 (oitenta e nove) novos representantes autarcas que em resultado das últimas eleições levou à integração de novos elementos.           

            Do ponto de vista funcional é de referir o facto de neste momento o Núcleo Executivo e as CSIF’s se centrarem na definição de alguns vectores de desenvolvimento que orientarão o instrumento de planeamento PDS 2011-2013.       

            Tendo como referência o relatório final de avaliação do PDS, a construção do documento estratégico supraconcelhio, o término do QREN (2013) e algumas mudanças conjunturais significativas, com efeitos à escala local, o nível de exigência estratégica aumenta substancialmente.            

            Responder a este desafio obriga aos parceiros disporem de competências negociais e operativas muito específicas que facilitem a negociação e a tomada de decisão. As opções devem respeitar a transversalidade, a tangibilidade, a sustentabilidade e a prospectividade das acções, com vista ao desenvolvimento do município de Barcelos, apresentando-o como um território de oportunidades e de excelência.   

            Do exposto, se percebe a necessidade de disponibilizar aos representantes do poder local que integram as diferentes CSIF’s, com direito a voto nos plenários, uma formação não formal, que incida em conteúdos que valorizam a co-responsabilização, a participação e a tomada de decisão. Trata-se de uma sessão com a duração de aproximadamente seis horas [para cada grupo de 30 (trinta) participantes], em contexto informal, com recurso ao jogo e à simulação de uma situação tipo. Mais do que debitar conceitos ou noções exige reacção e leva a que cada participante questione mais do que obtenha respostas.     

            Dada a relevância dos fins a que se propõe, e os benefícios que daí advêm, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal, a realização da Formação Plano B, bem como o orçamento que se anexa.   

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado em anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos ás Actas”. 

                  

         10. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa tendo por objectivo assegurar o financiamento da aquisição do combustível a utilizar no transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico de Tregosa para a EB1, 2 e 3 de Fragoso, em viatura automóvel propriedade da Instituição.   

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E O CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE TREGOSA        

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )   

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.           

             O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) O Centro Social e Paroquial de Tregosa é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos da EB1 para a EB1,2 e 3, de Fragoso;       

            e) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Tendo presente o acima considerado,   

             Entre:           

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o

            CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE TREGOSA, com sede no Largo Nossa Senhora da Assunção, neste concelho, NIPC 505 140 993, aqui representada pelo Senhor Padre Ernesto Carvalho de Faria, na qualidade de Presidente da Direcção,                      

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Objecto         

            O presente Protocolo de Colaboração visa assegurar o financiamento da aquisição do combustível a utilizar no transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico de Tregosa, para a EB1, 2 e 3 de Fragoso, em viatura automóvel propriedade da segunda outorgante.         

            Cláusula 2ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

              Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio anual no montante global de seis mil euros, em duas prestações iguais, efectuado da seguinte forma: 

            - 1ª prestação: três mil euros a transferir no acto de assinatura do presente Protocolo.              

            - 2ª prestação: três mil euros a processar até ao dia quinze do mês de Fevereiro de cada ano.

            Cláusula 3ª  

            Obrigações do Centro Social e Paroquial de Tregosa

             O Centro Social e Paroquial de Tregosa obriga-se:    

            1 - A realizar o transporte dos alunos nos termos da legislação aplicável;

            2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de manutenção e reparação;           

            3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes em Tregosa, para a escola EB1,2 e 3, de Fragoso;  

            4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre o Centro Social e Paroquial de Tregosa e o Agrupamento de escolas onde se insere.        

            Cláusula 4ª  

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.           

            Cláusula 6ª  

             Aplicação e integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos, 6 de Setembro de 2010 

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente do Centro Social e Paroquial de Tregosa”       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e Junta de Freguesia de Faria.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de  Faria tendo por objectivo a aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na Freguesia de Faria.                       

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A JUNTA DE FREGUESIA DE FARIA  

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )   

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.           

             O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.      

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos da deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, da Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Tendo presente o acima considerado,   

             Entre:           

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            JUNTA DE FREGUESIA DE FARIA, com sede no Largo Nossa Senhora da Assunção, NIPC 507 486 730, neste concelho, aqui representada pelo Senhor José da Costa Faria, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Faria,        

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Objecto         

            O presente Protocolo visa o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Faria.            

            Cláusula 2ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

              Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio no montante global de quarenta mil euros, para a aquisição da referida viatura assim fraccionado: 

            - 1ª prestação: sete mil e quinhentos euros a transferir no acto de assinatura do presente Protocolo.           

            - 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª e 7ª prestações: cada uma no montante de cinco mil euros a processar até ao dia quinze de cada mês com início em Fevereiro de 2011.          

            - 8ª prestação: no montante de dois mil e quinhentos euros, até ao dia 15 do mês de Setembro de 2011.  

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Junta de Freguesia de Faria      

             A Junta de Freguesia de Faria obriga-se:         

            1. No transporte dos alunos:        

            1.1 - O veículo automóvel a adquirir tem de respeitar não só, na sua concepção como na tripulação, as normas legais em vigor;  

            1.2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de combustível, manutenção e reparação;          

            1.3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes em Faria, para a escola de acolhimento, em Milhazes;          

            1.4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre a Associação de Pais, do Agrupamento de Escolas em que se insere e a Junta de Freguesia de Faria.           

            2 - Sem prejuízo do transporte dos alunos, a Junta de Freguesia de Faria, compromete-se, mediante a celebração prévia de Protocolos, a dar apoio a outras Instituições sedeadas na freguesia.           

            3 - O veículo automóvel deverá conter no seu exterior informação escrita que identifique a respectiva propriedade.   

             Cláusula 4ª 

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, período que se entende corresponder à vida útil do veículo.          

            2 - Aquando da outorga do presente protocolo a Junta de Freguesia de Faria, deverá apresentar uma factura pró-forma do veículo a adquirir. 

            Cláusula 6ª  

             Aplicação e integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos, 6 de Setembro de 2010.

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente da Junta de Freguesia de Faria” 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e Junta de Freguesia de Vilar de Figos.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Vilar de Figos, tendo por objectivo a aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na Freguesia de Vilar de Figos.     

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A JUNTA DE FREGUESIA DE VILAR DE FIGOS     

            Considerando que:

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

              a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;      

            ( … )   

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

            c) Dispõe o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, diploma que regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares da rede pública, que cabe aos Municípios assegurar o transporte escolar entre o local da residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, quando residam a mais de 3 (três) km ou 4 (quatro) km dos estabelecimentos, respectivamente sem ou com refeitório.           

             O n.º1 do artigo 3.º, do mesmo diploma prevê a gratuitidade do transporte escolar dos alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.       

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.      

            e) A reorganização da rede escolar implicou o encerramento de algumas escolas do ensino básico, gerando a deslocação dos seus alunos para outros estabelecimentos escolares de acolhimento;        

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos da deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, da Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

            Tendo presente o acima considerado,   

             Entre:           

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            JUNTA DE FREGUESIA DE VILAR DE FIGOS, com sede na Rua de S. Paio dos Principais, concelho de Barcelos, NIPC 507179730, aqui representada pelo Senhor Cândido Pedrosa e Silva, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Vilar de Figos,

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Objecto         

            O presente Protocolo visa o financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, residentes na freguesia de Vilar de Figos.

            Cláusula 2ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

              Na prossecução do objecto do presente Protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se a atribuir um subsídio no montante global de quarenta mil euros, para a aquisição da referida viatura assim fraccionado: 

            - 1ª prestação: sete mil e quinhentos euros a transferir no acto de assinatura do presente Protocolo.           

            - 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª e 7ª prestações: cada uma no montante de cinco mil euros a processar até ao dia quinze de cada mês com início em Fevereiro de 2011.          

            - 8ª prestação: no montante de dois mil e quinhentos euros, até ao dia 15 do mês de Setembro de 2011.  

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Junta de Freguesia de Vilar de Figos 

             A Junta de Freguesia de Vilar de Figos obriga-se:     

            1. No transporte dos alunos:        

            1.1 - O veículo automóvel a adquirir tem de respeitar não só na sua concepção como na tripulação as normas legais em vigor;          

            1.2 - A suportar as despesas provenientes do seguro de responsabilidade civil automóvel, bem como as despesas de combustível, manutenção e reparação;          

            1.3 - A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, residentes em Vilar de Figos para a escola de acolhimento, em Cristelo;           

            1.4 - A organização do transporte escolar deverá resultar da prévia concertação entre a Associação de Pais, Agrupamento de Escolas e a Junta de Freguesia de Vilar de Figos.       

            2 - Sem prejuízo do transporte dos alunos, a Junta de Freguesia de Vilar de Figos, compromete-se, mediante a celebração prévia de Protocolos, a dar apoio a outras Instituições sedeadas na freguesia.           

            3 - O veículo automóvel deverá conter no seu exterior informação escrita que identifique a respectiva propriedade.   

             Cláusula 4ª 

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, período que se entende corresponder à vida útil do veículo.          

            2 - Aquando da outorga do presente protocolo a Junta de Freguesia de Vilar de Figos, deverá apresentar uma factura pró-forma do veículo a adquirir.     

            Cláusula 6ª  

             Aplicação e integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos, 6 de Setembro de 2010 

            O Presidente da Câmara Municipal       

            O Presidente da Junta de Freguesia de Vilar de Figos”        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. Proposta de adesão do Município de Barcelos ao Protocolo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios e a Fundação Oriente – Promoção do Turismo e Cultura.   

            A Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Fundação Oriente celebraram entre si um protocolo, com vista à promoção do turismo cultural e ao qual os Municípios podem aderir gratuitamente.        

            O referido protocolo prevê vantagens a nível de descontos nas entradas, nas actividades, nos espectáculos e no restaurante do Museu do Oriente.

            Ao Município compete dar visibilidade às acções do Museu do Oriente, afixando a informação disponibilizada pelo mesmo e comunicar ao Museu do Oriente as visitas a realizar no âmbito do referido protocolo. 

            Atendendo a que esta adesão é uma mais valia para o Município proponho a adesão do Município ao referido protocolo.           

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.        -          

                  

         14. PROPOSTA - Prémio Victor de Sá de História Contemporânea – 2010. Atribuição de subsídio.     

            O Prémio Victor de Sá de História Contemporânea destina-se a jovens investigadores portugueses e dos países africanos de língua oficial portuguesa, até à idade de 35 (trinta e cinco) anos, e cujos trabalhos versam sobre a História Contemporânea Portuguesa, a partir de 1820.           

            Além do prémio contribuir para a divulgação de obras de jovens investigadores, o Doutor Victor de Sá, que foi Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é natural da Freguesia de Cambeses, Concelho de Barcelos e foi uma figura destacada da cultura portuguesa e do movimento anti-fascista.              

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros), para participar no Fundo Mecenático de Apoio ao Prémio.          

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Foi esclarecido que o Prémio está ligado à Universidade do Minho.        

                  

         15. PROPOSTA - Atribuição de subsídio à Escola de Música Sons & Companhia      

            A Escola de Música Sons & Companhia fomentou a participação de pessoas do concelho de Barcelos no IV Curso de Direcção Coral e Técnica Vocal, que decorreu entre 23 e 30 de Julho de 2010 tendo-se acordado que o Município apoiava a iniciativa através do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das inscrições para os alunos oriundos do concelho.        

            Nesse sentido, atendendo a que:

            - Participaram 7 (sete) pessoas do concelho na vertente Direcção Coral e 14 (catorze) pessoas na vertente de Técnica Vocal;           

            - A inscrição para Direcção Coral era no valor de 100,00 € (cem euros) e a Técnica Vocal de 70,00 € (setenta euros);       

            - A Escola de Música Sons & Companhia assumiu a responsabilidade do pagamento das referidas inscrições,    

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 840,00 € (oitocentos e quarenta euros) à Escola de Música Sons & Companhia.   

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         16. PROPOSTA – Memorando de Intenções a acordar entre o Município de Barcelos e a Federação das Câmaras de Comércio e Indústria da América do Sul.

            - Considerando que:          

            a) Os diversos países da América do Sul estão interessados na dinamização da promoção e desenvolvimento de transacções comerciais/industriais, quer de importação quer de exportação com empresas Portuguesas;     

            b) As pequenas e médias empresas podem, por si ou em agrupamentos, estabelecer plataformas nas áreas do comércio e da indústria em que possam competir com as empresas multinacionais que têm vindo a ocupar um quasi monopólio nas transacções na América do Sul; 

            c) Portugal está num processo de recuperação económica, interessando exportar para novos mercados e/ou deles receber investimentos;  

            d) Experiências passadas tiveram uma deficiente informação do mercado e da idoneidade dos parceiros estiveram fora dos competentes organismos sectoriais representativos;         

            e) A Federação das Câmaras de Comércio e Indústria da América do Sul dispõe de possibilidades para facilitar informação e contactos que contribuam para uma avaliação das empresas nas relações e parcerias em ambos os sentidos – países da América do Sul /Portugal - Portugal/ países da América do Sul;    

            f) O presente alargamento da MERCOSUL tem envolvência num processo de integração económica do continente Sul Americano entre si;       

            g) O Município tem como um dos seus objectivos o bem estar da sua população através do desenvolvimento sócio económico dos diversos agentes nos sectores primário secundário e terciário que estão ou poderão vir a estar fixados no Concelho, nos termos da alínea f) do n.º 4 do art. 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Memorando de Intenções a subscrever entre o Município de Barcelos e a Federação das Câmaras de Comércio e Indústria da América do Sul.   

            Barcelos, 06 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O memorando mencionado é do seguinte teor:         

            “Memorando de Intenções         

            Considerandos Iniciais:   

            -Considerando que os diversos países da América do Sul estão interessados na dinamização da promoção e desenvolvimento de transacções comerciais/industriais, quer de importação quer de exportação com empresas Portuguesas;           

            -Considerando que as pequenas e médias empresas podem, por si ou em agrupamentos, estabelecer plataformas nas áreas do comércio e da indústria em que possam competir com as empresas multinacionais que têm vindo a ocupar um quasi monopólio nas transacções na América do Sul;     

            -Considerando que Portugal está num processo de recuperação económica, interessando exportar para novos mercados e/ou deles receber investimentos;     

            -Considerando que experiências passadas tiveram uma deficiente informação do mercado e da idoneidade dos parceiros estiveram fora dos competentes organismos sectoriais representativos;   

            -Considerando que a Federação das Câmaras de Comércio e Indústria da América do Sul dispõe de possibilidades para facilitar informação e contactos que contribuam para uma avaliação das empresas nas relações e parcerias em ambos os sentidos – países da América do Sul /Portugal - Portugal/ países da América do Sul;

            -Considerando que o presente alargamento da MERCOSUL tem envolvência num processo de integração económica do continente Sul Americano entre si;                      

            -Considerando que o Município tem como um dos seus objectivos o bem estar da sua população através do desenvolvimento sócio económico dos diversos agentes nos sectores primário secundário e terciário que estão ou poderão vir a estar fixados no Concelho:     

            Entre,

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado Primeiro Signatário;           

            FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DA AMÉRICA DO SUL, pessoa colectiva, com sede no Largo do Machado, 54, sala 804, Catete, cidade do Rio de Janeiro, CEP 22221-080, Brasil, representada em Portugal por Artur Victoria, com domicílio na Rua Nova da Alfândega, 108 R/C, 4050-431, na cidade do Porto, adiante designada por Segunda Signatária;         

            É acordado e subscrito, por acordo, livremente e de boa-fé, o memorando de intenções a seguir enunciado;   

            1. O Primeiro Signatário através do pelouro competente da Câmara Municipal procurará sensibilizar os agentes económicos do Concelho a manifestarem-se sobre o desejo de serem informados de oportunidades no Comércio e Indústria de/para qualquer um dos nove países da América do Sul, onde a Federação está representada, facultando os elementos informativos necessários para a construção de um directório nesta Federação;         

            2. Essa sensibilização poderá ser efectuada através da divulgação deste memorando de intenções através da comunicação social local, bem como das associações representativas do Comércio e Indústria do Concelho, com o estímulo da Câmara Municipal através da vereação competente; 

            3. A inserção de dados e informação das empresas serão acompanhadas através do preenchimento do formulário que se encontra disponível a partir do dia 15 de Junho próximo no site http://www.fccias.com/, sendo, intenção da primeira signatária, directa ou indirectamente sensibilizar as Empresas /Associações ao correcto preenchimento dos dados desse questionário e uma excelente apresentação da sua actividade através da descrição e possível envio em separado de fotos/filme.             

            4. A Segunda Signatária organiza e veicula essa informação para os destinatários adequados, de modo a permitir às empresas Portuguesas e às dos países da América do Sul, em que está representada, um contacto eficaz e informado.             

            5. A Segunda Signatária dentro das suas disponibilidades, perante as Associações Comerciais e Industriais do Município de Barcelos, facultará os contactos necessários para informação de eventos tais como missões comerciais, feiras, exposições e seminários/conferências. 

            6. A Segunda Signatária faculta ao primeiro o acesso à sua base de dados.         

            7. A Segunda Signatária declara, expressamente, não advir para quem quer que seja, nomeadamente para o Primeiro Signatário, empresas e empresários e Associações do seu Concelho, qualquer obrigação ou encargo de natureza económica ou outra, pelas acções decorrentes do presente Memorando.

            8. Este documento poderá ser rescindido por qualquer um dos signatários, mediante mera comunicação escrita.         

            Podem ser adicionados ao presente memorando adendas, por acordo entre ambos os signatários, que dele ficarão a fazer parte integrante.          

            Feito em triplicado valendo todos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de ________ de 2010.   

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            O Representante da Federação das Câmaras de Comércio e Indústria,”   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA - Código de Conduta        

            Em Reunião Ordinária do Executivo Municipal de 21 de Dezembro de 2009 foi aprovado o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Barcelos.     

            Resulta desse mesmo plano, especificamente, no Capítulo relativo ao “Controlo e Monitorização”, como uma das “Medidas Gerais” propostas a elaboração de um Código de Conduta. 

            Nessa esteira, foi elaborado esse mesmo código, de que se anexa minuta, que estabelece um conjunto de princípios e de valores em matéria de ética profissional que deve ser reconhecido por todos os trabalhadores ao serviço do Município de Barcelos.        

            Trata-se, deste modo, de uma referência para os munícipes no que respeita aos padrões de conduta dos trabalhadores do Município de Barcelos no seu relacionamento com estes, por forma a incentivar a criação de um clima de confiança entre este e todas as partes envolvidas e interessadas, ou seja, os munícipes em geral.

            Assim, nos termos da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção, que serviu de base à aprovação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 7, do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove  o presente Código de Conduta.       

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Código de conduta encontra-se arquivado na pasta de “Anexos Às Actas”.                

                  

         18. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 8.315,00 € (oito mil, trezentos e quinze euros) à Junta de Freguesia de Barqueiros destinado ao pagamento da 2ª prestação do aluguer das instalações da Escola Primária.   

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.187,50 € (trinta mil, cento e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Arcozelo destinado ao pagamento ao Centro Social e Paroquial de Arcozelo do aluguer de quatro salas de aula.          

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de subsídios no valor global de 6.978,13 € (seis mil, novecentos e setenta e oito euros e treze cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Boa destinado ao pagamento dos seguintes autos relativos à construção da Sede de Junta:

            Auto nº 15 – 4.903,15 € (quatro mil, novecentos e três euros e quinze cêntimos);            

            Auto nº 02 TM – 2.074,98 € (dois mil e setenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos).        

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Associação Acidentes Vasculares Cerebrais. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Associação Acidentes Vasculares Cerebrais destinado a colaborar na execução das obras para as futuras instalações da Associação.           

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Pastoral de Jovens de Braga. Atribuição de subsídio.       

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor global de 1.800,00 € (mil e oitocentos euros) à Pastoral de Jovens de Braga destinado a colaborar nas despesas com a realização do “Dia Diocesano da Juventude em Barcelos”, levado a efeito no dia 14 de Abril de 2010.                    

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Projecto “Crescer em Segurança”. Ratificação do Protocolo.        

            Presente para ratificação o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, como primeiro outorgante, a Auto Sueco-Minho, S.A., Benjamim Araújo Lda e Macedo & Macedo,Lda, como segundos outorgantes  e as Associações Amigos da Montanha – Secção de BTT, Centro Ciclista de Barcelos, Motogalos, Motor Clube de Barcelos e Nucaminho, como terceiros outorgantes.     

            Este protocolo inclui várias actividades a desenvolver pela Câmara Municipal de Barcelos que visam a consciencialização para as questões de prevenção e segurança rodoviária onde se incluem os seguintes eventos: Concurso “Crescer em Segurança 09/10” e “V Jornadas de Prevenção e Segurança Rodoviária”.

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O mencionado protocolo encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         24. PROPOSTA - Concessão de Isenção de IMI aos proprietários do Edifício Panorâmico.     

            No dia 3 de Novembro de 2008 foi declarada a Situação de Alerta pela Autoridade Municipal da Protecção Civil de Barcelos, por falta de condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos.                  

            Nesse âmbito, foi determinado que os respectivos ocupantes abandonassem o edifício até às 15,00 horas, do dia 10 de Novembro de 2008.

            A maioria das famílias residentes no edifício é proprietária das fracções autónomas, tendo, para o efeito, contraído empréstimos junto de entidades bancárias, encontrando-se a pagar a correspondente prestação mensal, apesar das diligências que foram efectuadas junto dessas instituições bancárias para suspender o pagamento dos empréstimos e diferir o seu reinício quando a situação estivesse resolvida.                       

            Acontece que, em consequência da obrigatoriedade do abandono do edifício, a grande maioria das famílias foram, necessariamente, realojadas em habitações arrendadas, não possuindo capacidade financeira para o pagamento mensal de um empréstimo e de uma renda.           

            Para fazer face a essas dificuldades o Município celebrou um Protocolo com o Centro Distrital de Braga do Instituto de Segurança Social, I.P., que teve como objecto estabelecer as condições em que este se dispunha a assumir um apoio financeiro excepcional que permitisse os proprietários do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos, proceder ao pagamento da renda mensal devida pela celebração de um contrato de arrendamento para uma habitação temporária.   

            Considerando que:

            ► Passados quase dois anos os proprietários desse Edifício continuam a receber o referido benefício, atendendo a que foi feito um aditamento a esse Protocolo, no sentido de se estender, no tempo, essa ajuda concedida por aquele Instituto;                

            ► Outra entidade pública, de âmbito distrital, assegura o pagamento integral do valor das rendas;          

            ► Não se poderá esquecer que todas essas pessoas, apesar de estarem a receber ajuda para pagamento das habitações, que tiveram que arrendar, continuam a pagar os empréstimos às Instituições Bancárias, como se estivessem a usufruir da sua habitação própria, com os impostos inerentes, como o IMI;    

            ► Perante uma situação em que o Município de Barcelos, como Autarquia Local, que prossegue fins de interesse público e de defesa das suas populações, deverá ter em atenção o bem estar dos seus munícipes em tudo aquilo que lhe disser respeito, através de alguma forma de contributo como a isenção do pagamento do IMI, a todos estes proprietários, do Edifício Panorâmico, Bloco I, Arcozelo, Barcelos, sobretudo por razões humanitárias. 

            Considerando ainda que, em termos legais:    

            ► Dispõe o n.º 2 artigo 12º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, diploma que aprovou a Lei das Finanças locais que:           

            “2 – A Assembleia Municipal pode por proposta da Câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos e outros tributos próprios”  

            ► Nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, “Os benefícios fiscais referidos no número anterior não podem ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporário”.   

            PROPONHO, nos termos do consignado na alínea a) do n.º 6 do Art. 64º e alínea g) do n.º 2 do Art. 53º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara submeta à Assembleia Municipal a presente proposta para conceder a isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente às fracções de que são proprietários os moradores do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, Arcozelo, por período de um ano, renovável até ao limite superior estabelecido na lei, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, nos termos do n.º 3 do Art. 12º da Lei das Finanças Locais.          

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Alteração do Contrato-Programa celebrado com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Aditamento da alínea d) ao nº 1 da Cláusula Quarta. Rectificação.    

            Na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26.02.10 foi aprovada a alteração/revisão do Contrato-Programa celebrado com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Aditamento da alínea d) ao nº 1 da Cláusula Quarta.      

            Entretanto verificou-se que houve um lapso que deriva do facto de não mencionar as despesas relativas à Escola de Tecnologia e Gestão, no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros).     

            Deste modo, proponho a rectificação da alínea d), ponto 1, cláusula quarta, passando a ter a seguinte redacção: 

            “1 – A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:        

            (…)    

            d) A transferir para a EMEC o montante total de 337.500,00 € (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), distribuídos da seguinte forma:   

            - Apoio psico-educativo no 1º ciclo de ensino básico: 115.000,00 € (cento e quinze mil euros);

            - Festividades de Natal e Passagem de Ano: 105.000,00 € (cento e cinco mil euros);                  

            - Centro de Artesanato de Barcelos: 60.000,00 € (sessenta mil euros);         

            - Actividades extraordinárias integradas na Feira do Livro: 37.500,00 € (trinta e sete mil e quinhentos euros); 

            - Escola de Tecnologia e Gestão: 20.000,00 € (vinte mil euros).”      

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

                  

         26. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Ultriplo,Lda.  

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social, designadamente no apoio aos extractos sociais mais desfavorecidos da população em geral e, em particular do Concelho.                   

            Nesse sentido, nos termos do artº 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar com a Ultriplo,Lda, estabelecendo os termos e condições de cooperação tendo em vista a recolha de roupas, calçado e brinquedos usados, selectivamente depositados em contentores apropriados e a sua distribuição em toda a zona territorial do Concelho, caso apresentem condições de reutilização. 

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ULTRIPLO, Ldª    

            OUTORGANTES:  

            PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB).      

            SEGUNDO: ULTRIPLO, Ldª, com sede no Monte Cruzes, Lote 16, Cabreiros, 4705-377, Braga, NIPC 507529324, aqui representada por Anselmo Oliveira, na qualidade de sócio gerente, adiante designada por segundo outorgante.

            Considerandos           

            A) Compete à Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social, designadamente no apoio aos extractos sociais mais desfavorecidos da população em geral e, em particular do Concelho;                   

            B) A ULTRIPLO, Ldª, está preparada e vocacionada para a recolha de roupas, calçado, brinquedos usados para posterior tratamento e reencaminhamento para que possam ser de imediato reutilizados ou, caso não apresentem condições, reciclados;                

            C) Que o Município de Barcelos e a Ultriplo Ldª, entendem ser, de mútuo interesse promover o desenvolvimento e a cooperação entra as duas entidades, no sentido de melhor satisfazer as necessidades das famílias carenciadas do concelho.  

            D) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

            Tendo presente o acima considerado, entre as partes outorgantes é celebrado e mutuamente aceite o presente Protocolo de Colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1ª  

            Objecto         

            1. O presente Protocolo estabelece os termos e condições de cooperação entre os outorgantes, com vista à recolha de roupas, calçado e brinquedos usados, selectivamente depositados em contentores apropriados, e sua distribuição, em toda a zona territorial do concelho, caso apresentem condições de reutilização. 

            Cláusula 2ª  

            Das Obrigações      

              Na prossecução do objecto do presente protocolo:  

            1. A primeira outorgante, obriga-se a:   

            a) Autorizar a instalação gratuita de quarenta contentores, na área territorial do concelho de Barcelos, previamente ouvidos os serviços camarários e outras entidades com jurisdição nos locais implicados;  

            b) Divulgar, na página da Internet do Município de Barcelos, a execução do presente protocolo de colaboração com vista à reutilização e reciclagem de produtos têxteis, calçado e brinquedos;           

            2. A segunda outorgante, obriga-se a:   

            a) Colocar quarenta contentores na via pública, no concelho de Barcelos, destinados à recolha de roupas, calçado e brinquedos, nos locais previamente autorizados;          

            b) Assegurar a recolha da roupa, calçado e brinquedos, colocada nos contentores, com uma periodicidade de três vezes por semana;         

            c) Doar roupas, calçados e brinquedos, de forma a satisfazer as necessidades das famílias carenciadas do concelho de Barcelos;    

            d) Comunicar semestralmente, à primeira outorgante, o volume do produto recolhido e as doações efectuadas;           

            e) Garantir que todo o material recolhido, após a passagem pelo processo de triagem e cujo estado não permita a sua distribuição, bem como os sacos onde se colocam as roupas, sejam reciclados, em estrito respeito pela legislação ambiental aplicável;                   

            f) Assegurar a manutenção e conservação dos contentores, bem como a sua substituição, quando necessário;   

            g) Suportar todos os encargos provenientes das obrigações referidas nos pontos anteriores;  

            h) Assumir toda a responsabilidade por qualquer dano causado pelo uso dos contentores, durante as operações de carga e descarga bem como por outras acções conexas com a execução do objecto do presente protocolo, mediante a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para o efeito.           

             Cláusula 3ª 

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula 4ª  

            Vigência       

            1. O presente protocolo entra em vigor no acto da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente ao seu termo.          

             2. Durante o prazo de vigência do presente Protocolo poderão ser introduzidas alterações ao mesmo, por acordo entre as partes, as quais após formalização, constituirão aditamento ao presente protocolo.    

            Cláusula 5ª  

            Resolução    

            1. O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.     

            2. A declaração referida no número anterior será enviada por carta registada com aviso de recepção, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.   

            Cláusula 6ª  

             Aplicação e integração de lacunas        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos e Paços do Concelho, _____  de  ___________ de 2010.      

            O Presidente da Câmara Municipal”     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA -  Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e o ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende – Unidade de Saúde Pública.        

            O ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende é uma unidade de Saúde Pública sedeada em Barcelinhos. 

            O objecto desta assenta, essencialmente, na realização de actividades afectas ao serviço de Saúde pública.        

            Para a realização dessas actividades esta unidade não possui viatura nem motorista que lhe permitam realizar as deslocações necessárias.

            Deste modo, o Município de Barcelos, por forma a tornar exequível tais actividades, cede àquela unidade de Saúde, nos dias que se encontram designados no fax, que é parte integrante do referido acordo, uma viatura com motorista, nos termos aí exarados.          

            Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do art, 64º, conjugado com o Art. 67º da Lei n.º  169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada PROPONHO que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a presente minuta de Acordo de Cooperação.    

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Acordo de Cooperação referido é do seguinte teor:          

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ACES do Cávado III – BARCELOS/ESPOSENDE – UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA         

            Primeiro Outorgante         

            Município de Barcelos, com sede no Largo do Município, 4750-323 Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, no presente acto representada pelo Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, doravante designado por MB.   

            E        

            Segunda Outorgante        

            ACES do Cavado III – BARCELOS/ESPOSENDE – UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, com sede na Rua de Ninães, 19, Barcelinhos, neste acto representada pelo Coordenador da Unidade de Saúde Pública, Dr. António Aristides Freitas Sousa, doravante designado por Aces do Cávado III.   

            Considerando que:

            - Constitui preocupação fundamental do Município de Barcelos, entre outras, a saúde pública, do Concelho;     

            - É obrigação do Município, colaborar com as Instituições que têm como objectivo preservar essa mesma saúde pública, pela forma possível;    

            É celebrado livremente e de boa fé, entre as Outorgantes o presente Acordo de Cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis:          

            Cláusula Primeira  

            (Objectivo)  

            O presente acordo de colaboração tem como objectivo a cedência por parte do Município de Barcelos de uma viatura e motorista, à segunda outorgante, para realização de actividades afectas ao serviço de Saúde pública.

            Cláusula Segunda 

            (Obrigações do MB)          

            O primeiro outorgante obriga-se a:        

            a) Ceder, nos dias e pelos períodos referidos no fax que acompanha este acordo e que é parte integrante do mesmo (Anexo I), uma viatura com motorista à segunda outorgante para realização de actividades afectas ao Serviço de Saúde pública;                   

            b) A ceder à segunda outorgante uma viatura com motorista fora dos dias referidos na alínea anterior, se a mesma for requerida com o máximo de 2 (dois) dias de antecedência, por escrito.       

            Cláusula Terceira  

            (Obrigações da ACES do Cávado III)   

            A segunda outorgante obriga-se a:        

            a) Utilizar a viatura unicamente para os fins para os quais a mesma foi requisitada;     

            b) A solicitar, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, por escrito, a viatura com motorista, fora dos casos programados e já estabelecido e requeridos no fax que acompanha o presente Acordo de Colaboração.           

            Cláusula Quarta     

            (Vigência)    

            O presente Acordo de colaboração terá a duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos se, nenhuma das partes o vier a denunciar, o que terá que fazer com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta registada com A.R.         

            Cláusula Quinta    

            (Entrada em vigor) 

            O presente Acordo de cooperação entra em vigor com a assinatura do mesmo pelos outorgantes.           

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            Pelo Município de Barcelos         

            Pela ACES do Cávado III”

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         28. PROPOSTA – Recrutamento de trabalhadores.     

            Ao longo dos últimos anos em algumas áreas de actuação do Município o serviço é assegurado por pessoal em regime de contrato por tempo determinado.          

            Dada a limitação temporal de tais contratos e a impossibilidade da sua renovação o Município de Barcelos vê-se, assim, privado de funcionários em número suficiente, para assegurar a actividade normal e regular dos serviços bem como, para implementar e prosseguir projectos nas mais variadas áreas. Sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções, torna-se necessário promover o recrutamento estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.          

            Face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2010 verifica-se que se encontram previstos e não ocupados (até à data) postos de trabalho e sua caracterização.       

            À luz do regime jurídico excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.               

            Conforme o exposto, proponho: 

            1 – Que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, dos postos de trabalho referidos no Anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como métodos de selecção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção. Nestes procedimentos concursais, dado o carácter de urgência que revestem, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 30 (trinta), nos termos do n.º 4 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, proponho, ainda, que seja autorizada a aplicação de um único método obrigatório, a “Prova de Conhecimentos”, complementado com a “Entrevista Profissional de Selecção”.       

            2 - Que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo determinado, do número de lugares indicados no Anexo n.º 2, habilitações literárias e composição do júri. Este tipo de contratação destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos respectivos serviços, de acordo com alínea h) do n.º1 do art.93º da Lei n.º59/2008, de 11/09, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), conjugada com a Lei 12-A/2008, de 27/02, (LVCR). No que diz respeito aos métodos de selecção, proponho a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.       

            3 – De acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, classificados nos quinto a nono lugares inclusive, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, por mim, a 26 de Agosto de 2010, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de 4 (quatro) Assistentes Operacionais (Jardineiros), aberto por Aviso n.º 13628/2009, de 31/07/2009, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 147. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Chefe de Divisão de Parques e Jardins (Anexo n.º 3).  

            Relativamente aos pontos 1 e 2, e tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência das referidas contratações, devem estes procedimentos concursais prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo, proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6, do art. 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.                

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de empreendimento turístico destinado a Alojamento Local localizado no lugar de Assade, freguesia de Grimancelos.    

            A pretensão consiste no pedido reconhecimento de interesse público municipal de um empreendimento destinado a hotel rural que implica a alteração do uso de alguns edifícios e legalização de outros, incluindo piscina, campo de ténis e museu agrícola que estão localizados em espaço agrícola integrado em RAN.           

            Atendendo a que parte das construções previstas a legalizar [anexos, museu agrícola, piscina e campo de ténis perfazendo a área de 1262,25m2 (mil, duzentos e sessenta e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) e 148,3m2 (cento e quarenta e oito vírgula três metros quadrados) para alteração de uso] estão localizadas em espaço agrícola integrado em RAN, é necessário a obtenção da respectiva autorização da entidade tutelar (CRRA). Esta autorização só é possível caso o empreendimento seja reconhecido como de interesse público municipal.   

            De acordo com o disposto no D/L 39/2008, de 7 de Março, o licenciamento e classificação do Alojamento Local é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal.          

            O empreendimento tem enquadramento no disposto na referida legislação tendo condições para ser considerado como Alojamento Local.         

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal. 

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do Empreendimento Turístico em causa.               

            Barcelos, 01 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA - Transferência financeira para a AMFE Q.         

            Em 26.02.2010 a Assembleia Municipal aprovou a adesão do Município de Barcelos à AMFE Q – Associação de Municípios de Fins Específicos – Quadrilátero.       

            Esta associação está a implementar o PEC Q, Plano Estratégico de Cooperação do Quadrilátero, cujo protocolo de financiamento foi assinado em 24.09.2009 estando previstos projectos na ordem de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), em áreas tão distintas como a cultura, a mobilidade, o desenvolvimento urbano, o criativo, o empresarial, as redes e o digital.  

            Tendo sido determinado o valor global a transferir por cada Município nos termos do Orçamento Previsional que se anexa, pretende-se efectuar a transferência da parte correspondente ao início dos trabalhos da Associação e respectivos duodécimos a partir do mês de Julho de 2010.  

            Assim, proponho a transferência de 33.684,00 € (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro euros) para a AMFE Q.     

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         31. PROPOSTA -  Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis               

            O Decreto-lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com redacção actualizada, estabelece no seu n.º1 do artigo 112º, as taxas a aplicar aos prédios, sendo estas as seguintes:   

            - Prédios urbanos: 0,4 % (zero vírgula quatro por cento) a 0,7 % (zero vírgula sete por cento);

            - Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % (zero vírgula dois por cento) a 0,4 % (zero vírgula quatro por cento).

            Por sua vez, o n.º 4 do mesmo artigo estatui que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal fixem a taxa a aplicar cada ano, dentro dos intervalos previstos.          

            Proponho que o Executivo Municipal, nos termos da norma atrás citada, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64º e a alínea f) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) para os prédios urbanos e de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) para os prédios urbanos avaliados, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.       

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA - 3ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento   

            O Decreto-lei n.º 41/2010 de 29 de Abril vem constituir a sociedade ÁGUAS DO NOROESTE, S.A. atribuindo-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste em regime de exclusividade e por um período de 50 (cinquenta) anos.           

            Esta sociedade resulta da fusão das empresas ÁGUAS DO CÁVADO, S.A., ÁGUAS DO MINHO E LIMA, S.A. e ÁGUAS DO AVE, S.A. tendo sido transmitidos os respectivos direitos e obrigações para a nova sociedade e encontrando-se estas extintas desde o passado dia 29 de Maio, por força do referido no diploma legal.        

            Nos termos do Art.º 5º do referido decreto-lei, o capital social inicial da sociedade é de 70.000.000,00 € (setenta milhões de euros) realizado através da transferência dos capitais sociais das empresas extintas e da subscrição do montante de 22.500.000,00 € (vinte e dois milhões e quinhentos mil euros) cabendo ao Município de Barcelos a realização em dinheiro de 260.000,00 € (duzentos e sessenta mil euros) até 31 de Dezembro de 2011, havendo contudo a obrigatoriedade, nos termos do n.º 4 daquele artigo, do Município proceder ao depósito de 30% (trinta por cento) deste aumento de capital no prazo de 90 (noventa) dias, no valor de 78.000,00 € (setenta e oito mil euros).    

            Ainda no que respeita às ÁGUAS DO NOROESTE, S.A. e de acordo com o estabelecido no contrato de concessão, os Municípios terão de efectuar o pagamento do valor dos consumos mínimos e em contrapartida a empresa procederá a uma transferência de igual montante. 

            Procede-se também à inscrição e dotação de uma rubrica orçamental que permita a celebração de contratos de renting para equipamentos informáticos, bem como à inscrição de um projecto que apenas tem por objectivo alterar a classificação orçamental inicialmente atribuída ao Projecto Quadrilátero e que consubstancia uma transferência.           

            Dado que estas situações não estavam previstas inicialmente, aquando da elaboração do orçamento em vigor, torna-se necessário proceder à respectiva inscrição e dotação.     

            Para o efeito foi elaborada a proposta para a 3ª revisão ao Orçamento Municipal que se apresenta em anexo e que se dá reproduzida para os devidos efeitos.            

            Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do Art. 64º do Decreto-lei n.º 169/99 de 18 de Setembro com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do Art. 53º da mesma lei, apresenta-se para aprovação a 3.ª revisão ao Orçamento a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se, porque embora a proposta seja consequência directa de uma decisão que consideramos prejudicial para o Concelho de Barcelos, o que está em causa não é essa decisão gravosa e já tomada, mas um acto de gestão.”         

                  

         33. PROPOSTA – Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar. Apoio técnico.        

            O Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar encontra-se a proceder à conclusão das obras de construção do Edifício do Centro Social, sendo exigido a nomeação de técnicos para acompanhamento das obras.     

            Uma vez que a instituição não possui meios financeiros solicitam a colaboração da Câmara Municipal através da concessão dos seguintes apoios:         

                        - Apoio jurídico na fase de concurso e posterior acompanhamento da obra;                   

            - Apoio técnico para acompanhamento, fiscalização e medições;   

            - Fiscalização e acompanhamento na Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.             

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere autorizar que os serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         34. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Disponibilização de quadro eléctrico – apoio logístico (Associação Portuguesa de Paramiloidose);      

            - Doação de uma impressora usada (Associação Columbófila do Souto); 

            - Utilização Auditório Casa da Junventude (ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos);     

            - Cedência de árvores, plantas e grades (Hospitalagro – Centro Hípico de Areias de Vilar);   

            - Grades (Junta Freg. Rio Covo Sta Eugénia);   

            - Stand (Junta F. Campo);  

            - Pequeno palco (Assoc. Moradores Bairro da Misericórdia);          

            - Aluguer de 2 (dois) sanitários (J. Freg. Tregosa);      

            - 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) de tout-venant (Centro Social S. Veríssimo);     

            - Transporte crianças carenciadas para colónia de férias – Inst. Seg. Social Braga;                      

            - Grades (Assoc. Mais Juventude);         

            - Impressão de poster e certificados para Seminário (GASC);          

            - Grades (Cellos Rock na Barragem)      

            Barcelos, 07 de Setembro de 2010.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                  

         36. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

  

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

  

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)