Aos doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes,.

            Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo, cujas faltas foram justificadas e ainda o Senhor Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito por se encontrar em serviço externo, cuja falta foi também justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Devido a estas actividades os seus equipamentos são sujeitos a um desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante. Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante a atribuição de subsídios anuais.     

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.     

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa. Atribuição de subsídio.  

            O Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa está a proceder à conclusão da construção das suas instalações que compreendem as valências de Lar, Serviço de Apoio Domiciliário e Creche, sendo o valor dos trabalhos contratualizados de 1.400.000,00 € (um milhão e quatrocentos mil euros).           

            Parte deste montante já se encontra pago através da comparticipação do Programa PARES e da realização de iniciativas de angariação de fundos levadas a efeito pela Instituição, no entanto, neste momento, não lhes é possível dar satisfação aos compromissos assumidos, dado que já não possuem meios económicos para o efeito. 

            Nesse sentido, uma vez que a Câmara Municipal já atribuiu ao Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa uma verba no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) no início da construção, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) como colaboração nesta fase final das obras.       

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3 . PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo.         

            Considerando que:           

            1. O Município de Barcelos na prossecução das suas atribuições e competências tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social; 

            2. É importante complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições locais promovem na área da ação social e da saúde, com vista a promover o desenvolvimento social equilibrado do concelho e, deste modo, dar continuidade às iniciativas e atividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;  

            3. O Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social cujo escopo fundamental é o auxílio social à comunidade em que se encontra inserida, nomeadamente através dos serviços de Apoio Domiciliário, Lar de Idosos, Centro de Dia e Creche;

            4. As atribuições e competências dos Municípios em matéria de ação social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.     

            5. O artigo 23.º, n.º3, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

            6. Decorre do disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra»;       

            7. O artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, determina que essas competências sejam objeto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;        

            8. Assim, nos termos do disposto no n.º3, do artigo 23.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, pode o Município de Barcelos celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua atividade na área do município.          

            Proponho à Ex.ma Câmara Municipal que aprecie e delibere a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo, nos exactos termos do protocolo, que se anexa.   

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo com as Associações Desportivas do Concelho. 

             Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Contratos de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Associações a seguir designadas, bem como as respectivas comparticipações:     

            - Gil Vicente Futebol Clube -  200.000,00 € (duzentos mil euros);    

            - Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” - 20.000,00 € (vinte mil euros);      

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação para a realização de estágio.         

            A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens tem acolhido alguns estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo a celebrar com a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, tendo em vista acolher um jovem estagiário na área dos Recursos Humanos.      

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação para a realização de estágios. Ratificação.       

            A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.         

            Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:           

            - IPCA - 2 (dois) estágios curriculares;   

            - Escola Secundária de Barcelos – 2 (dois) estágios do curso de Técnico de Informática de Gestão;           

            - Instituto de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo – 6 (seis) estágios em contexto real de trabalho – jardinagem e espaços verdes;         

            -  Escola Profissional Profitecla – um estágio do curso Técnico de secretariado. 

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Ratificação da autorização de encargos plurianuais assumidos.        

            Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como Das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013, relativamente à autorização previa genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, proponho à Ex.ma Câmara delibere ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos, conforme mencionado nos quadros em anexo, respeitantes ao período de 14 de novembro de 2012 a 9 de abril do corrente ano, quanto a Programas do Centro de Emprego.           

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Aprovação da Rectificação de Regulamentos. -

            Na reunião da Ex.ma Câmara Municipal realizada em 5 de Abril de 2013 foram aprovados os Regulamentos do P.A. - Projeto Artístico, das seguintes atividades:  Festival da Canção – Versão de artista/cover e Versão original; Espetáculo Artístico de encerramento do ano letivo 2012/2013; Festival de Dança; Festival de Bandas e Encontro de Coros, no entanto houve necessidade de proceder a alguns ajustamentos nas actividades a realizar.           

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as seguintes rectificações:

            - Alteração das datas e horários das acções que compõem o Festival de Dança, o Festival de Bandas de Barcelos e o Espetáculo Artístico de Encerramento do Ano Letivo;   

            - Supressão do ponto nove do artigo décimo do Festival da Canção – versão de artista/ cover, versão original.       

             Barcelos, 09 de Abril de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Regulamentos referidos na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.        

                       

         9. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.     

            Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 03.04.2013, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde”, com o teor que a seguir se transcreve:   

            “Aprovo a informação da DOPM e o auto de vistoria dos trabalhos. Determino o indeferimento do pedido de recepção provisória da obra formulado pela adjudicatária nos termos e com os fundamentos constantes do auto de vistoria. Notifique-se a adjudicatária para concluir a obra do C.E de Gilmonde, mediante a execução dos trabalhos em falta e correcção da deficiência existentes e enunciadas no auto de vistoria, sem prejuizo de correcção daqueles que surjam posteriormente até 31/5/2013 impreterivelmente. Para efeito prorrogo o prazo de execução do contrato até 31/5/2013, o qual sendo cumprido pela adjudicatária não originará a aplicação de multas contratuais por parte do Municipio. À reunião de Câmara para ratificação.”    

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta. 

                       

         10. PROPOSTA. Ajuste Directo n.º 25/2013 - Aquisição de Serviços de Transporte Escolar para o ano letivo de 2013/2014 - Autorização da despesa e abertura do procedimento - Aprovação das peças do procedimento. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.   

            De modo a assegurar o transporte escolar no ano letivo de 2013/2014 aos alunos do concelho de Barcelos revela-se necessário promover um procedimento com vista à contratação da prestação de serviços de transporte coletivo.  

            Atendendo à prestação de serviços que se pretende contratar o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, elaborou as peças do procedimento, propondo-se, para efeito, a abertura de um procedimento do tipo “Ajuste Direto”, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do CCP, e aprovação das respectivas peças, que constam em anexo, designadamente: a minuta do Ofício-convite e o Caderno de Encargos.       

            O valor estimado para este procedimento ascende a 2.293.997,59€ (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e sete euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo que, nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e do disposto na alínea q), do nº 1, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a autorização para esta despesa é da competência da Câmara Municipal.    

            Atendendo ao carácter plurianual da despesa a contratar e tendo em conta o disposto nos n.ºs 1 e 6, do artigo 22º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal autorização para os encargos anuais, bem como do disposto na alínea c) do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro e do artigo 5º do Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de Junho [ que regulamenta a “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – LCPA”], decorre que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Não obstante esta despesa estar consagrada nas GOP’S (Grandes Opções do Plano) para o ano de 2013.   

            Assim, para o ano de 2014, estima-se o valor de 1.458.982,47€ (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com IVA incluído.           

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

            a) Autorizar a despesa, a contratação da prestação de serviços, a abertura do procedimento de contratação pública do tipo “Ajuste Direto”, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do Código dos Contratos Públicos;  -

            b) Aprovação das peças do procedimento: minuta do Ofício-convite e do Caderno de Encargos;

            c) Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.       

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta.  

                       

         11. PROPOSTA. Concurso Público nº 01/2013 – Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano lectivo 2013/2014 – Aprovação do parecer prévio para a contratação de serviços – Artigo 75º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Autorização da despesa e abertura do procedimento – Aprovação das peças do procedimento. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.        

            De modo a assegurar o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB aos alunos do concelho de Barcelos no ano lectivo de 2013/2014 revela-se necessário promover um procedimento com vista à contratação dos serviços de refeições.   -

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, que delibere no sentido de emitir, por força do disposto nos ns.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano lectivo 2013/2014, para vigorar durante todo o ano lectivo, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atendendo à prestação de serviços que se pretende contratar, propõe-se a abertura de um procedimento do tipo “Concurso Público com publicação de anúncio no JOUE (Jornal Oficial da União Europeia)”, nos termos do disposto no artigo 20.º do CCP e aprovação das peças, que constam em anexo, designadamente: o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos.    

                        O valor estimado para este procedimento ascende a 1.083.493,13 (um milhão oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três euros e treze cêntimos), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo que, nos termos do artº 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, e do disposto na alínea q), do nº1, do artº 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a autorização para esta despesa é da competência da Câmara Municipal. 

            Atendendo ao carácter plurianual da despesa a contratar e tendo em conta o disposto nos n.ºs 1 e 6, do artigo 22º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal autorização para assunção dos encargos anuais. Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro e do artigo 5º do Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de Junho [diploma que regulamenta a “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso – LCPA”], decorre que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Não obstante esta despesa estar consagrada nas GOP’S (Grandes Opções do Plano) para o ano de 2013. Assim, para o ano de 2014, estima-se o valor de 848.079,62 (oitocentos e quarenta e oito mil setenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), com o Iva incluído.    

                        Em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

a)                 Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de prestação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano lectivo 2013/2014; -

b)                             Autorizar a despesa, a contratação da prestação de serviços, a abertura do procedimento de contratação pública do tipo “Concurso Público com publicação de anúncio no JOUE (Jornal Oficial da União Europeia)”;  

c)                              Aprovação das peças do procedimento: Programa do Concurso e caderno de Encargos;      

d)                            Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.       

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta.  

                       

         12. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços para a organização do Festival Luso/Galaico” no âmbito da Festa das Cruzes 2013. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).     

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a organização do Festival Luso/Galaico, no âmbito da Festa das Cruzes 2013, para vigorar durante 2 (dois) dias , pelo valor contratual de 6.000,00€ (seis mil euros) o qual está isento de IVA, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços para organização do festival Luso/Galaico” no âmbito da festa das Cruzes 2013.      

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta.  

                       

         13. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de aluguer de equipamentos de som, luz, estrados e contentores sanitários para a Festa das Cruzes 2013”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de aluguer de equipamentos de som, luz, estrados e contentores sanitários para a Festa das Cruzes 2013” , para vigorar durante 19 (dezanove) dias , pelo valor contratual estimado de 17.500,00€ (dezassete mil e quinhentos euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de aluguer de equipamentos de som, luz, estrados e contentores sanitários para a Festa das Cruzes 2013”.        

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta.  

                       

         14. PROPOSTA. Prestação de Contas do Exercício Económico de 2012.         -

            Terminada a execução orçamental de 2012, impõe-se elaborar os documentos de prestação de contas nos termos da lei, e disponibilizá-los a todos quanto neles têm interesse para apreciação e julgamento. 

            Contudo, considerando as condições conjunturais particularmente difíceis em que decorreu o exercício, e numa apreciação séria, justa e desprovida de uma apreciação tendenciosa, terá de concluir-se que a estratégia adoptada e concretizada foi a mais adequada.      

            As receitas cobradas no exercício foram de 57,1 (cinquenta e sete vírgula um) milhões de euros e as despesas de 56,1 (cinquenta e seis vírgula um) milhões de euros, de onde resulta um saldo para a gerência seguinte de 1 milhão de euros.           

            É pois um facto que as taxas de execução do orçamento de aproximadamente 80% são as mais altas dos últimos anos.     

            De salientar que as receitas correntes desceram, dada a diminuição da actividade económica, e as despesas correntes tiveram a mesma trajectória.        

            Por outro lado, as despesas de capital registaram o maior valor do quadriénio, situação que muito nos apraz registar, na medida em que foram aplicados mais recursos para financiar a economia.     

            De facto, o investimento nos centros escolares foi um desafio ganho porque lutou contra muitas adversidades burocráticas ditadas pelo apertado calendário da execução imposto pelas regras do QREN, mas cuja execução é uma realidade no concelho com um financiamento a 85% FEDER.         

            Continuou-se a financiar as Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos com a atribuição dos 200% do FFF e cujo valor ascendeu a cerca de 4,8 milhões de euros.      

            As instituições de solidariedade social, cultural e recreativa também mantiveram os apoios habituais.     

            Com as entidades desportivas foram assinados contratos de desenvolvimento desportivo, com alguns ajustamentos que foram explicados e compreendidos.        

            A nível social foram mantidos os apoios habituais, os quais têm tradução no apoio às rendas de casa, melhoramentos nas condições de habitabilidade, concessão de bolsas de estudo, apoio na aquisição de livros escolares e concessão de isenções no pagamento de refeições e transportes escolares, entre outros.

            Não descurando as grandes linhas de orientação estratégica do Município, e particularmente a gestão e prestação de serviços públicos, o investimento na educação, na cultura, nas vias de comunicação, no ordenamento de território, no turismo na acção social, entre outros, o Município consegui reduzir o seu endividamento a fornecedores em 65,2%, relativamente a 2011, e 75%, comparativamente em 2009.        

            Nesta perspectiva, consideramos que a administração pública não pode, nem deve, financiar-se nos agentes económicos da actividade privada, ou seja, prejudicar os seus fornecedores.       

            Por outro, e atendendo à situação de emergência que o país atravessa, o município continuará a adoptar as medidas compatíveis com a realidade do país.  

            Sublinha-se, pois, que foram cumpridas todas as determinações legais em termos de endividamento.      

            Cremos que com contas equilibradas e uma gestão eficiente o Município consegue mais e melhores resultados e capacidade negocial.    

            Os documentos que se apresentam para discussão e deliberação, designadamente a prestação de contas do exercício de 2012, demonstram claramente as opções de gestão tomadas nos três últimos anos e cujos resultados evidenciam inequivocamente uma consolidação das finanças municipais.

            De salientar que, pela primeira vez, os documentos integram as contas consolidadas com as empresas municipais que constituem o grupo autárquico.  

                        Tendo em atenção o supra citado e em conformidade com a alínea c) do n º 2 do artigo 53 º conjugado com a alínea e) do n º 2 do artigo 64 º, ambos da lei 169/99, de 18 de Setembro, e alterada pela Lei 5 A de 2002, apresentam-se em anexo, para aprovação e posterior envio à Assembleia Municipal para apreciação, os documentos relativos à Prestação de Contas, relativas ao exercício económico de 2012.             

             Barcelos, 09 de Abril de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra. Joana Garrido, aprovar a presente proposta.      

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, que votou contra apresentou a seguinte declaração de voto:

            “Esta prestação de contas sendo um documento eminentemente técnico, tem uma leitura política pois traduz a forma como a maioria socialista dirigiu os destinos do concelho durante o ano de 2012. Não apresenta novidades relativamente aos anos anteriores, sendo uma “evolução na continuidade”, sem que os barcelenses se apercebam de qualquer inovação ou marca distintiva.       

            Tal como em 2011, com excepção dos Centro Escolares, todas as obras prometidas continuam adiadas. Teatro Gil Vicente, Frente Fluvial, Nó de Santa Eugénia, Circular à Cidade, acesso ao IPCAS, E.M. Sequeade/Bastuços são alguns exemplos.         

            O despesismo consubstanciado com a alimentação da máquina clientelar continua a ser um servedouro do Orçamento bem visível nas avenças, assessorias, nomeados políticos e nas administrações das Empresas Municipais.      

            O Protocolo dos 200% do FEF para as freguesias continua sem as correcções necessárias e prometidas. Aliás, no Capítulo das transferências extra-protocolo, em 2012 continuou a cavar-se o fosso da discriminação entre as freguesias que são sistematicamente contempladas (e bem) com subsídios e aquelas que praticamente são ignoradas (e muito mal).      

            No capítulo da fiscalidade, o executivo podia e devia ter aliviado a carga fiscal que fustiga as famílias barcelenses, com os instrumentos que tem ao seu alcance e nada fez. Perante uma subida generalizada do IMI, por via da avaliação geral dos prédios, era obrigatório fixar a taxa mínima. Para não falar do IRS onde o executivo tem a possibilidade de ajudar os barcelenses a pagar até menos 5%. Pura e simplesmente não quiseram.     

            Podia estar a repetir, tal como em anos anteriores, as grandes bandeiras e promessas eleitorais que continuam por cumprir, nas quais já ninguém acredita.         

            A maioria socialista está focada em utilizar todos os recursos diponíveis, incluindo o empréstimo de 3.000.000 (três milhões) e a antecipação de 2.000.000 (dois milhões) das receitas do IMI, para despejar cirurgicamente subsídios, promovendo obras e apoios de última hora, com claros intuitos eleitoralistas.            

            Barcelos, 12 de Abril de 2013.     

            O Vereador, 

            (Ass. Manuel Marinho)”  

                       

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão e Dra Joana Garrido, que se abstiveram, apresentaram a seguinte declaração de voto:  

            “ Entendem os Vereadores do PSD que o documento de prestação de contas de 2012 deve ser analisado com base em dois pontos essenciais, a saber:      

            - Manifesto eleitoral com que o executivo do PS venceu as eleições de 2009;    

            - Contexto económico em que se desenvolveu a actividade no exercício em apreço;   

            Começando precisamente pelo último ponto, todos temos consciência que o ano 2012 foi um ano particularmente difícil para famílias, empresas e instituições.       

            Todos temos perfeita noção que após sucessivos anos de (des)governação socialista, com total perda de credibilidade internacional e perante o cenário de eminente bancarrota naciol, o governo do Engº José Sócrates solicitou a ajuda internacional à Troika.          

            As metas e medidas orçamentais negociadas pelo anterior governo e plasmadas no chamado memorando de entendimento da Troika têm tido influência directa  e decisiva na acção de todos os agentes económicos e administrativos do país.          

            O actual governo da coligação PSD/CDS tudo tem feito no sentido de reposicionar o país no grupo dos países que cumprem com os seus compromissos. Felizmente hoje Portugal já é visto como um país que honra os seus compromissos.

            Contudo o caminho percorrido durante estes dois anos foi difícil e doloroso. Deparamo-nos com aumento de impostos, a redução do investimento público, a perda de poder de compra das famílias, o aumento do desemprego e das necessidades de apoio social.        

            Ao mesmo tempo o governo desenvolveu um conjunto de reformas no sentido de tornar o Estado mais ágil e melhor cumpridor das suas funções. No tocante às autarquias locais, estas reformas passaram pela publicação da chamada lei dos compromissos, pela reforma do sector empresarial autárquico pela limitação da capacidade de endividamento e pelo apoio às autarquias em desequilíbrio financeiro.   

            Desta forma o governo PSD/CDS acredita que concedeu às autarquias locais os instrumentos necessários para que elas consigam fazer face ao actual contexto de emergência, fruto do pedido de assistência financeira internacional, e ao mesmo tempo consigam ela próprias implementar as suas reformas.      

            Analisando o documento apercebemo-nos que as medidas previstas pelo Governo e obrigatoriamente implementadas pela Câmara Municipal estão a dar frutos. Estes foram obtidos mais por força das medidas impostas pelo Governo, que pela acção do executivo socialista.         

            Do ponto de vista prático saltam à vista diversas constatações.     

            Achamos que falta sensibilidade política ao executivo do Partido Socialista para perceber que o momento +e de emergência social. É incompreensível que perante tantos problemas sociais, os apoios a famílias e a instituições de solidariedade continuem a diminuir. Em 2009 a Câmara apoiou as famílias em mais de 3 (três) milhões de euros. Ao longo de todo o período de governação socialista o apoio social veio sempre a diminuir até atingir o valor mais baixo em 2012 com apenas 1.135.861,00 € (um milhão cento e trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e um euros) de apoio às famílias.       

            Entendemos que não há equidade na gestão. As despesas de funcionamento da Câmara diminuíram não por força de uma gestão mais cuidada mas pela diminuição do número de funcionários e pelo corte verificado nos seus subsídios. Ao mesmo tempo que eram impostos sacrifícios aos funcionários não se verificou qualquer diminuição na aquisição de bens e serviços, tendo inclusivamente aumentado a contratação de consultorias e trabalhos especializados. 

            Sendo verdade que existe uma diminuição dos passivos financeiros, não deixa de ser menos verdade que a Câmara não tem feito qualquer amortização extraordinária de empréstimos. A Câmara tem-se limitado a pagar o serviço da dívida que estava protocolada e tem ainda beneficiado de condições financeiras únicas, dado que o custo do capital está a preço historicamente baixos.        

            Falta ainda ao executivo socialista capacidade política para promover o investimento no concelho. Barcelos é um concelho parado. O investimento é inexistente. O pouco que existe vai sendo feito sem critério, e as obras vão-se prolongando no tempo.          

            Ao nível fiscal poderiam e deveriam ter existido maiores reduções de taxas. Esta seria uma forma de ajudar famílias e empresas no actual contexto económico de dificuldade.    

            A segunda forma de analisar o documento de prestação de contas de 2012 é a luz das promessas eleitorais do Partido Socialista.  

            Mais uma vez verificamos com desagrado que o Partido Socialista continua sem cumprir as suas promessas eleitorais, nem denota qualquer vontade de o vis a fazer. Assim, os barcelenses, e pelo terceiro ano consecutivo, continuam a ser enganados por este executivo. Este é um executivo que venceu eleições com uma mentira e quer continuar a mentir aos barcelenses.  

            O documento de prestação de contas de 2012 é da inteira responsabilidade do Partido Socialista. É ao Partido Socialista que compete a governação da Câmara Municipal. Na opinião do grupo de Vereadores do PSD este é um relatório que não satisfaz as pretensões dos barcelenses nem vai ao encontro das promessas que o Partido Socialista lhes fez.  

            Na votação deste documento o grupo de Vereadores do PSD abstêm-se, tendo plena consciência que caberá aos barcelenses, em Outubro próximo, votar contra a actual gestão socialista e conferindo dessa forma novos rumos e novos protagonistas para o Concelho de Barcelos.

            Barcelos, 12 de Abril de 2013.     

            (Ass) Félix Falcão   

             (Ass.) Joana Garrido Fernandes.”         

            Posteriormente, o Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS que votaram a favor e fizeram a seguinte declaração de voto: 

            “Os eleitos pelo PS reconhecem naturalmente que os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD e o Sr. Vereador Engº Marinho desvinculado do PSD e com o estatuto de Independente, têm todo o direito de criticar a gestão de maioria PS e sugerir novos modelos de gestão mas não têm o direito de exercer uma descarada desonestidade intelectual acerca do documento em apreço. Senão vejamos:         

            Na reunião de 11.04.2012 para aprovação da Conta de Gerência de 2011 a declaração de voto do Sr. Vereador Engº Manuel Marinho baseou-se fundamentalmente na baixa taxa de execução das Contas de 2011, na falta de investimento, no aumento da despesa corrente e na falta de visão para o desenvolvimento do concelho. No mesmo sentido os Srs Vereadores eleitos pelo PSD manifestaram o desagrado pela baixa execução orçamental de então, bem como a falta de investimento e ainda aumento das despesas correntes. E em 2012?-            

            Os factos agora apresentados pela gestão do executivo municipal para quem quiser ser minimamente honesto intelectualmente, terá de considerar que na conjuntura actual era impossível fazer melhor do que aquilo que foi feito. O grau de execução orçamental de 2012 foi superior a 80%, as despesas correntes baixaram substancialmente, não obstante o aumento do IVA na electricidade e nas cantinas com forte reflexo nas despesas correntes. A despesa de capital, ou seja, o investimento, foi superior, ou dito de outra forma, o melhor do quadriénio 2009/2012. Também a receita FEDER andou próxima dos 5 (cinco) milhões, nunca visto em anteriores executivos do município.   

            Este executivo reduziu ainda nos últimos 3 anos mais de 20 (vinte) milhões de euros de dívida deixada pelos anteriores executivos. Perante estes factos evidentes e mostrando-se de forma inequívoca que estão contrariados os argumentos de 2012 os Srs. Vereadores da oposição insistem em não querer ler a realidade do concelho e os seu bons resultados, porquanto foram incapazes de fazer diferente quando cá estavam. Aliás, a declaração de voto apresentada pelos Srs. Vereadores do PSD fazem um elogio rasgado ao trabalho do governo de maioria PSD/CDS, quando sabem que este tem falhado em tudo quanto prometeram desenvolver: aumento da dívida pública, déficit orçamental excessivo, crescimento do PIB negativo em mais de 3%, taxa de desemprego vergonhosa com mais de 18% e ainda por cima não verificam que o executivo municipal tem desenvolvido um trabalho em contraciclo apresentando um trabalho positivo e sem precedentes, não se conformando com os resultados obtidos, ficando-lhes bem tal reconhecimento.  

            Quanto ao resto, o executivo de maioria PS está tranquilo quanto à sua gestão e à forma como os barcelenses têm apreciado e apreciarão o esforço, a dedicação e o trabalho que este executivo tem a obrigação de desenvolver.          

            Este executivo continuará a desenvolver um trabalho para corrigir o investimento, as assimetrias e as arbitrariedades desenvolvidas em anteriores executivos e fará no futuro aquilo que tem feito até aqui, ao contrário por exemplo, das declarações recentes do Sr. Engº Marinho onde deixa antever que a governação municipal até pode ser exercida pelas redes sociais.  

            Este executivo municipal de maioria PS confirma aqui e com algum desgosto até, saber que os membros que faziam parte do executivo eleito pelo PSD não aprenderam a forma de gerir o município e continuam, em nosso entender, a dar uma imagem de impreparação para gerir os destinos do concelho, os quais, os barcelenses saberão reconhecer.       

                        Por tudo isto votam a favor do documento apresentado.”              

                        Foram presentes todos os documentos da Prestação de Contas elencados no anexo I da Resolução nº 4/2001 do Tribunal de Contas, a esta reunião e encontram-se devidamente arquivados e disponíveis para consulta, quando tal for solicitado.                                  

         15. PROPOSTA. 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2013.        

             Na sequência da elaboração da Prestação de Contas do exercício de 2012 resulta um saldo de gerência, no valor de 1.035.973,04 € (um milhão trinta e cinco mil novecentos e setenta e três euros e quatro cêntimos), que transita para o ano seguinte.

            O saldo apurado é susceptível de ser integrado no orçamento elaborado para 2013, servindo de contrapartida à inscrição de novos investimentos e/ou reforço dos já existentes.          

            Assim, em virtude de ter surgido a possibilidade de apresentação de uma candidatura para Remodelação e Modernização do Edifício da Polícia de Segurança Pública, propriedade do Município, com financiamento do QREN e pelo Ministério da Administração Interna, procede-se à inscrição de forma autónoma do referido investimento por conta do saldo apurado.  

            Ainda, com o valor do saldo de gerência entende-se oportuno reforçar, com 300.000 € (trezentos mil euros), o valor do projecto 2009/18-15 Pavimentação da EM 561 desde Sequeade até ao limite do concelho.      

            Por último, afectar o remanescente daquele valor a obras na viação municipal, tanto a promover directamente pela autarquia como por transferências para as Juntas de Freguesia.       

            Os mapas anexos, que fazem parte integrante da presente proposta, evidenciam os movimentos resultantes da afectação pretendida.      

            Com a presente revisão procede-se também à alteração de designação do projecto 2013/7-1 que foi inscrito como “Requalificação da Rua D. Nuno Álvares Pereira” e deverá ser “Requalificação da Av. João Duarte e Av. D. Nuno Álvares Pereira”.  

            Nestes termos e ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

                        Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.        

                       

         16. PROPOSTA. Actualização do Inventário do Património Municipal.       

            De acordo com o estipulado no ponto 2.8.1 – Inventário do anexo do decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro elaborou-se a actualização do Inventário.        

                        Os investimentos efetuados estão divididos em grandes grupos, imobilizado corpóreo, bens do domínio privado e bens do domínio público, que de acordo com as regras de gestão se procedeu ao seu inventário.        

                        O investimento global dos bens que integraram o inventário no ano de 2012 atingiu os 7.932.479,69€ (sete milhões novecentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), dos quais 1.583.371,41€ (um milhão quinhentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e um euros e quarenta e um cêntimos) foi investido em bens móveis, designadamente, Equipamento Básico, Ferramentas e Utensílios, Equipamento administrativo e outras imobilizações corpóreas. No que respeita aos imóveis, assistimos a um acréscimo de 2.604.803,43€ (dois milhões seiscentos e quatro mil oitocentos e três euros e quarenta e três cêntimos) em bens domínio privado e 3.744.304,85€ (três milhões setecentos e quarenta e quatro mil trezentos e quatro euros e oitenta e cinco cêntimos) em bens do domínio público.   

                        No decorrer do ano de 2012 procedeu-se ao abate no Inventário e Cadastro Municipal de bens móveis e imóveis dos quais destacam os mais significativos:            

            - 845 (oitocentos e quarenta e cinco) Bens móveis devido a se encontrarem inoperacionais, obsoletos ou deteriorados e sem viabilidade de reparação e por alienação a titulo gratuito a varias instituições no valor total de 149.795,69€ (cento e quarenta e nove mil setecentos e noventa e cinco euros e sessenta e nove cêntimos).        

            - Bens imóveis de domínio privado no valor de 749.722,54 € (setecentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos) por alienação a título gratuito respeitante a um terreno à freguesias de Tamel S. Veríssimo e edifícios escolares às freguesia de Carapeços, Mariz Perelhal. Importa, ainda,  

            - Bens imóveis de domínio privado no valor de 1.542.016,35 € (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dezasseis euros e trinta e cinco cêntimos) resultado da alienação a título oneroso das moradias que integram o Loteamento da Malhadoura e um terreno na freguesia de Vila Boa (antigo reservatório do Faial).      

            - Bens imóveis de domínio público no valor 4.894.895,42 € (quatro milhões oitocentos e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e cinco euros e quarenta e dois cêntimos) decorrentes da inventariação no Sistema de Inventário e Cadastro Municipal dos investimentos realizados no Domínio Público das freguesias.   

                        Os elementos que integraram o Património Municipal durante o ano de 2012 constam em anexo, de acordo com a informação elaborada pela Divisão de Gestão Patrimonial.     

                        Considerando o exposto e nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 53º conjugado com a alínea e), do n.º 2, do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação a actualização do Inventário do Património Municipal, o qual deve ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

                        Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.        

                       

         17. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.    

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Requisição de colocação de pneus nº 1º eixo da viatura nº 72ª com a matrícula 14-GD-02 e respectivo alinhamento de direcção.     

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Seguidamente, foi apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara, uma Proposta Extra-minuta e foi deliberado por unanimidade, aceitar a sua apreciação.

                       

         PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Terragados – Explorações Agro-pecuárias, S.A.       

            O requerente, Terragados - Explorações Agro-pecuárias, S. A., vem, na qualidade de arrendatário, solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 13 583,30 m2 (treze mil quinhentos e oitenta e três vírgula trinta metros quadrados), integrada em Espaço Natural N1 Mata de proteção a reconverter ou estabelecer e Orlas e sebes Vivas.       

            O requerente pretende levar a efeito a legalização e ampliação de uma exploração agro-pecuária, incluindo a legalização de pavilhões de alojamento de animais, vias de circulação interna, silo e a ampliação da referida exploração agro-pecuária.       

            O terreno situa-se no Lugar de Igreja, Rua D. Afonso Henriques, n.º 95, da freguesia de Manhente deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 47 da dita freguesia de Manhente possuindo uma área total de 133 281,50 m2 (cento e trinta e três mil duzentos e oitenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), sendo, no entanto, solicitado o Reconhecimento de Interesse Público para 13 583.30 m2 (treze mil quinhentos e oitenta e três vírgula trinta metros quadrados). 

            De referir que para o prédio da intervenção foi anteriormente apresentado um projeto para legalização de uma Vacaria (processo n.º GU51412), que se encontra indeferido.           

            O requerente possui uma informação prévia para o prédio da intervenção (processo GU28810), que mereceu parecer favorável por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 22/02/2012, para uma ocupação de solo integrado em RAN, o que não coaduna com o projeto apresentado, atendendo a que parte das construções se localizam em espaço Natural (N1) não integrado em RAN.        

            Assim vimos informar:     

            1- O terreno em causa localiza-se em espaço classificado no Regulamento do PDM como espaço agrícola inserido em RAN, espaço agrícola inserido em RAN e REN, espaço Natural (N1), Orlas e Sebes vivas e espaço urbano de baixa densidade.     

            O requerente pretende o reconhecimento público para as áreas  integrada em Espaço Natural N1 (Mata de proteção a reconverter ou estabelecer) e Orlas e sebes Vivas (13 583.30 m2), com vista ao pedido de desafetação do terreno junto da CCDRn, para futuramente levar a efeito a legalização e ampliação de uma exploração agro-pecuária, incluindo a legalização de pavilhões de alojamento de animais, vias de circulação interna, silo e a  ampliação da referida exploração agro-pecuária.

            2- É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da empresa no concelho e até de toda a região.    

            Conforme mencionado no estudo apresentado, a empresa, Terragados - Explorações Agro-pecuárias, S. A.,  integra o Grupo Campicarn, onde se insere empresas como a CARNES CAMPICAN, S.A. e MODELARN - SOCIEDADE MODELAR DE PRODUTOS ALIMENTARES, que se trata dum grupo empresarial prestigiado na transformação e comercialização de carne e de uma gama de produtos cárneos.        

            Esta exploração representa neste momento a maior em termos de capacidade em número de animais (1800 animais) na zona entre Douro e Minho e que produz a matéria-prima para as empresas do Grupo CAMPICARN.       

            Como pré-existentes no terreno já se encontravam construidos vários edifícios de alojamento e apoio à atividade agrícola, pelo que houve a necessidade de criar condições necessárias para a criação de gado para comércio, com uma intenção de garantir uma produção sustentável de animais bovinos, que se insere numa estratégia de fileira recomendada por estudos e políticas comunitárias.  

            Em sequência, o requerente de modo a garantir as condições mínimas obrigatórias de bem-estar animal exigidas pela legislação nacional e comunitária levou  a expandir as suas instalações agro-pecuárias em Manhente, com a edificação de novos pavilhões.      

            A própria construção é do tipo leve com o objetivo de criar o menor impacto na envolvente.

            Dada a configuração morfológica do terreno (dimensão, exposição solar, proximidade ao rio Cávado, qualidade do solo para produção de forragem) e a localização do terreno, integrado numa zona rural e natural permite o local ideal para recria e engorda dos animais, longe de possíveis introdusões provocadores de stress nos animais.     

            Além dos novos parâmetros de bem-estar animal, pretende-se inovar na organização, no melhor desempenho económico e melhores condições de trabalho através da modernização e reestruturação dos métodos de alimentação e maneio dos animais, que permite o aumento da qualidade e do valor acrescentado da produção. A empresa irá desta forma melhorar a competitividade neste sector que é estratégico para a região, reforçando o papel do produto.   

            Em, contra-ciclo com a conjuntura, a empresa tem conseguido gerar e dinamizar a atividade económica criando mesmo parcerias com produtores agrícolas do concelho de Barcelos e limítrofes da região garantindo-lhes o escoamento da sua produção de milho forrageiro e evitando o abandono de muitos agricultores e de muitas terras agrícolas.        

            3- No que respeita a áreas pretendidas para exploração agro-pecuária, é apresentado o seguinte:            

            O total de terreno que se pretende desafetar ao espaço Natural e Orlas e sebes Vivas é de 13 583.30 m2, sendo:   

               - 5 768,50 m2 (cinco mil setecentos e sessenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados) para pavilhões de alojamento para animais (legalização); 

               - 3 534,10 m2 (três mil quinhentos e trinta e quatro vírgula dez metros quadrados) para vias de circulação interna (legalização);  

               - 55,10 m2 (cinquenta e cinco vírgula dez metros quadrados) para silo (legalização); 

               - 4 225,60 m2 (quatro mil duzentos e vinte e cinco vírgula sessenta metros quadrados) para ampliação da exploração (previsto ampliar).   

            4- As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no n.º 5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº 5.6, os estabelecimentos e infraestruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

            Barcelos, 09 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.     

 

 ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)