Aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.    

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            O Sr. Presidente antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados, deu conhecimento à Câmara Municipal da comunicação do Sr. Presidente da Assembleia Municipal, ofício número sete/AMB/dois mil e doze de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze que solicita parecer sobre a proposta de referendo municipal apresentada pelo Bloco de Esquerda sobre a “Concessão do Sistema Municipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Barcelos”.           

            A Câmara Municipal tomou conhecimento do documento e reconhecendo a complexidade da matéria e a exiguidade do tempo para formular opinião deliberou mandar analisar o pedido formulado para ser submetido a próxima reunião de Câmara.    

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:   

            6 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita – (um euro e quarenta e seis cêntimos) -

            6 Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% - setenta e três cêntimos (0,73€)    

            Alunos do ensino pré-escolar:     

            3 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita     

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos apoio social ao almoço escolar para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.            

            Aos alunos assinalados com “a)” proponho que, excepcionalmente, os efeitos de subsidiação retroajam aos dias 10 a 14 de Fevereiro de 2012, por serem alunos itinerantes.   

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

                       

         2. PROPOSTA: Acordos de Colaboração com Instituições Culturais.   

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.  

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município e as seguintes Instituições:         

            Associação Zoom;  

            Esfera Negra - Grupo de Teatro Roda:Mola;    

            TPC – Teatro Popular de Carapeços;     

            Grupo Coral Magistrói;    

            Conservatório de Música de Barcelos;  

            Capoeira – Companhia de Teatro;          

            ACAB – Associação Cultural e Artística de Barcelos. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            As minutas dos Protocolos acima referidos encontram-se arquivadas em pasta anexa. 

                       

         3. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação com a Universidade do Minho.   

            A Câmara Municipal de Barcelos desenvolve um trabalho bastante importante na área da cultura e da sociologia, tendo todo o interesse em acolher jovens estagiários desta área.          

            Assim, proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município e a Universidade do Minho, com vista a acolher três estagiários do Curso de Sociologia na Divisão de Cultura.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR           

            Entre a Universidade do Minho, através do Instituto de Ciências Sociais e Departamento de Sociologia, como primeiro outorgante, e a ____ como segundo outorgante, é celebrado o presente protocolo referente à realização do estágio de __, aluno/a da Licenciatura em Sociologia, nos termos do Regulamento de Estágio.

            ARTIGO 1º   

            O estágio realizar-se-á nas instalações do segundo outorgante, sita na _______. 

            ARTIGO 2º   

            O primeiro e o segundo outorgantes, os responsáveis pelo acompanhamento do estágio designados por cada um deles e o/a estudante estagiário/a comprometem-se a cumprir o estipulado no Regulamento de Estágio.

            ARTIGO 3º   

            A natureza pedagógico-profissional do estágio implica que:          

1.                  do estágio não resulte qualquer vínculo laboral entre o/a estagiário/a e o segundo outorgante;           

2.                  o estágio não seja remunerado, podendo o segundo outorgante, se assim o entender, oferecer qualquer apoio ao/à estagiário/a;        

3.                  o/a estudante estagiário/a seja apoiada científica e pedagogicamente pela Universidade do Minho;          

4.                  o segundo outorgante deve proporcionar ao/à estagiário/a um projeto de estágio que acrescente valor à sua formação, bem como permitir-lhe acesso aos meios necessários para a realização do seu programa de estágio.        

5.                  o segundo outorgante deve conceder ao estagiário/a o tempo necessário para que possa reunir-se com o orientador da universidade e fazer, se necessário, pesquisa bibliográfica.           

            ARTIGO 4º   

            A cessação do presente protocolo poderá dar-se por caducidade ou por rescisão do acordo celebrado entre os dois outorgantes.     

            ARTIGO 5º   

1.                  A caducidade do protocolo de estágio dá-se quando, nas respectivas cláusulas, se encontre esgotado o seu objecto ou quando se verifique a impossibilidade superveniente do/a estagiário/a receber formação ou do segundo outorgante a ministrar.     

2.                  Verifica-se ainda a caducidade sempre que o/a estudante estagiário/a anule a matrícula ou desista do estágio. 

            ARTIGO 6º   

            O segundo outorgante poderá rescindir o protocolo de estágio quando se verifique, por parte do/a estudante estagiário/a, como causa justificativa, qualquer dos seguintes factos: 

a)                 desobediência ilegítima às ordens ou instruções que receber das pessoas encarregadas da orientação do estágio;       

b)                 lesão culposa dos interesses do segundo outorgante.

            ARTIGO 7º   

            O primeiro outorgante poderá rescindir o protocolo de estágio quando se verifique violação do previsto no artigo 1º ou dos deveres do segundo outorgante constantes do presente protocolo.        

            ARTIGO 8º   

            Compete ao responsável designado pelo segundo outorgante acompanhar o/a estudante estagiário/a durante o período de estágio e avaliar a sua prestação de acordo com o projecto de estágio estabelecido.           

            ARTIGO 9º   

            São deveres do/a aluno/a estagiário/a durante o seu período de estágio: -

a)                 ser assíduo/a e pontual no cumprimento do horário de trabalho a definir pelo segundo outorgante;  

b)                             ter um comportamento correcto e cordial, respeitando os seus colegas de trabalho;     

c)                  cumprir diligentemente, com zelo e sigilo, as tarefas que lhe forem confiadas pelo responsável designado pelo segundo outorgante para o seu acompanhamento, aplicando os conhecimentos e as técnicas adquiridas na componente académica do seu curso;         

d)                dispensar o maior cuidado aos bens materiais que lhe forem confiados para a sua utilização.           

            ARTIGO 10º 

            São direitos do/a aluno/a estagiário/a:          

a)                 ser efetivamente acompanhado/a durante o período de estágio, tendo regularmente tarefas a desempenhar;         

b)                 não executar tarefas que não se enquadrem ou não sejam adequadas à respectiva formação; 

c)                  cumprir o horário de trabalho definido na alínea a) do artigo anterior.-

            ARTIGO 11º 

            O seguro escolar, a que o/a aluno/a estagiário/a tem direito, abrange igualmente o período de estágio, ficando por isso, o segundo outorgante isento de responsabilidade em caso de qualquer acidente que ocorra com aquele durante o referido período.          

            ARTIGO 12º 

            O/A estagiário/a deverá apresentar ao 1º outorgante, no termo do estágio, um relatório que compreenderá uma reflexão crítica e informada da actividade realizada no seu âmbito.         

            ARTIGO 13º 

            A duração do estágio é de 4 meses, contados a partir de 1 de Março de 2012, devendo culminando com a apresentação e defesa de um relatório nos períodos indicados para o efeito pela direcção de curso.           

            ARTIGO 14º 

            Os casos omissos no presente regulamento serão decididos de acordo com a legislação em vigor referente a esta matéria.    

            Braga, _____ de Março de 2012   

            (Primeiro Outorgante)      

            (Segundo Outorgante)      

                 (Aluno/a Estagiário/a)”  

 

         4. PROPOSTA: Atribuição de subsídio e apoio logístico ao projecto “4.ª Rota pelos Caminhos de Santiago – BTT” – Núcleo PROSEPE e DESPORTO ESCOLAR do Agrupamento de Escolas Cávado Sul.  

            Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outras locais, seja dentro ou fora do concelho.

            O Núcleo PROSEPE e Desporto Escolar do Agrupamento de Escolas Cávado Sul tem desenvolvido um projecto que visa fomentar o intercâmbio de alunos – Rota pelos Caminhos de Santiago – que este ano se realiza pela quarta vez.

            Dado que é uma actividade que envolve que envolve um custo elevado, proponho que o Município, colabore nesta iniciativa com:        

            Cedência de um camião e respectivo motorista para o transporte das bicicletas no dia 4 de Maio, de Santiago de Compostela para Barcelos;       

            Atribuição de um subsídio no valor de 900€ (novecentos euros), para pagamento do Autocarro para o transporte dos participantes.      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA: Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade: 

            Mais Juventude – Associação de Jovens de Alvelos – cedência das instalações da EB1/JI de Alvelos, no dia 11 de Fevereiro, para recolha de sangue.     

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA: Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Manhente.        

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos. Uma das iniciativas desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas de Manhente é o Clube de Xadrez.      

            Este clube constitui-se como Escola de referência Desportiva, contemplando nas suas actividades o Centro de Formação Desportiva que tem como associadas as escolas Secundárias de Barcelos, Alcaides de Faria e D. Maria II (Braga).

            Para fazer face a algumas das despesas inerentes a este tipo de actividade proponho a atribuição de um subsídio no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) ao clube de Xadrez do Agrupamento de Escolas de Manhente.  

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            De acordo com a alínea g),o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.      

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.           

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa:       

            Junta de Freguesia de Cossourado – 207,00 € (duzentos e sete euros).      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Transferência de verbas para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins de Infância – Ano lectivo 2011/2012.

            No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e no desenvolvimento do disposto da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, os Ministérios da Educação e do Trabalho e Solidariedade celebraram com a Associação Nacional de Municípios um Protocolo de Cooperação, em 28 de Julho de 1998.   

            Na sequência deste Protocolo e para regular as condições de participação das Autarquias neste Programa, foram celebrados Acordos de Cooperação com a Segurança Social e as Câmaras Municipais.           

            Nos termos da cláusula V do Acordo de Cooperação, a Administração Central, através do Ministério da Educação, obriga-se a apoiar financeiramente o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, na componente educativa com o pagamento dos encargos com o pessoal auxiliar de acção educativa e na componente de apoio à família.      

            Em regra, a componente de apoio à família é gerida por diversas entidades (Juntas de Freguesia, Associações de Pais, IPSS’s), sendo transferidas para estas as verbas provenientes da DREN.

            Neste sentido, proponho a transferência das ditas verbas, referentes ao ano lectivo 2011-2012, para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins de Infância, nos termos do mapa em anexo.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O mapa referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa.  

                       

         9. PROPOSTA. Aceitação de donativo por parte da Empresa Nestlé Portugal S.A. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a aceitação de donativo por parte da empresa Nestlé Portugal SA dos bens a seguir identificados:         

            - FIT CERBRNAT MP 16 – Barras energéticas. 

            Este donativo foi concedido sem quaisquer contrapartidas no âmbito das “Jornadas da Educação para a Saúde” e tem por objectivo dotar crianças, jovens e adultos de conhecimento, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas à sua saúde e ao bem-estar físico, social e mental, bem como à saúde dos que os rodeiam conferindo-lhe assim um papel interventivo.

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

                10. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2011/2012. Candidatos Admitidos e Excluídos.      

            Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.   

            Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.      

            Nesse sentido, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as listas nominativas para atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo 2011/2012, designadamente a Lista A para efeitos de admissão e exclusão de candidatos e a Lista B para efeitos de atribuição de Bolsa, relativamente à 1ª fase.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos documentos acima referidos encontra-se arquivada em pasta anexa.    

                       

         11. PROPOSTA. Arciprestado de Barcelos. Cedência de apoio logístico para a celebração eucarística do dia do “Corpo de Deus”.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de apoio logístico para a celebração eucarística do dia do “Corpo de Deus” e procissão de encerramento, designadamente:  

            - Cedência e montagem de uma cobertura para a celebração eucarística; 

            - Instalação de aparelhagem sonora para a celebração e para a procissão;

            - Apoio da Divisão de Trânsito.  

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

             12 . PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos, bem como ceder o apoio logístico indispensável à mesma.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço Sto Estevão. Atribuição subsídio para pagamento de dois monoblocos para sala de aula.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.780,00 € (cinco mil setecentos e oitenta euros) à Freguesia de Bastuço Sto Estêvão destinado à aquisição de dois monoblocos para sala de aula. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição subsídio para pagamento de obras na cantina escolar.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.437,00 € (quatro mil quatrocentos e trinta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Cossourado para pagamento das obras de requalificação da cantina escolar.     

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Barqueiros. Atribuição subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. João Baptista de Barqueiros, destinado às obras de conservação do Santuário de Nossa Senhora das Necessidades.

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. GASC – Grupo de Acção Social Cristã. Atribuição subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) ao GASC – Grupo de Acção Social Cristã, como colaboração nas despesas com a realização das actividades previstas no seu Plano de Actividades para 2012.

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Ampliação da Sede de Junta.          -

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.537,60 € (dezassete mil quinhentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Arcozelo para pagamento do Auto Nº 10 (dez) da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.          

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Toponímia.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e aprovada na reunião da Comissão realizada em três de Fevereiro de dois mil e doze: 

            1 - Freguesia de Alvito S. Martinho:     

                  Correção do topónimo: Fernando Durães Torres, em vez de Fernando Dias Durães; e atribuição de nova artéria, com a designação de: Rua de Curcear (início na Rua de Coturela e fim sem saída); anulação da Rua de Santo António, pois é um caminho particular;          

            2 - Freguesia da Lama:      

            Alteração de topónimo: Rua de S. Bento passa a designar-se Rua Padre Joaquim Coelho de Araújo (pároco na freguesia durante 35 (trinta e cinco) anos e grande obreiro da construção da Igreja Paroquial.);           

            3 - Freguesia de Tamel Santa Leocádia:           

            Novos topónimos: Travessa das Lajes (início: Rua do Paço e fim: Rua da Ribeira) e Beco do Reibão;         

            4 - Freguesia de Aborim:  

            Novos Topónimos: Travessa de Nossa Senhora de Fátima (início e fim na Rua de Nossa Senhora de Fátima) e Rua da Fonte da Rainha de Cima (início na Travessa da Nossa Senhora de Fátima e fim sem saída);           

            Alterações: Ruas das Viúvas, dos Cubos e do Túnel, passam a designar-se Ruas do Calvário, da Estação e dos Cubos. E a Tavessa dos Cubos passa a designar-se Travessa da Estação;           

            5 - Freguesia de Tamel S. Pedro Fins:   

            Novo topónimo: Rua da Recoleta (início: rua de Nossa Senhora da Portela e fim: Albergue dos Peregrinos); 

            6 - Freguesia de Chavão:  

            Novos topónimos: Rua do Monte das Mimosas (Início: Rua do Monte Porreiro e fim: sem saída - Loteamento do Monte das Mimosas) e Travessa de S. João (entroncamento com a Rua de S João);    

            7 - Freguesia de Chorente:           

            Novo topónimo: Calçada do Assento (início: Rua Principal e fim: sem saída);    

            8 - Freguesia de Galegos Santa Maria:  

            Novos topónimos: Rua do Talho (zona assim conhecida. Início: Rua da Pena e fim: Rua da Senhora do Bom Sucesso) e Rua do Poço (aí existiu um poço que abastecia o lugar de S. Amaro. Início: Rua das Alminhas do Casal do Monte e fim: sem saída);     

            9 - Freguesia de Arcozelo:

            Novo topónimo: Travessa de Valpaços: início: Rua de Valpaços e fim: sem saída;        

            10 - Freguesia de Creixomil:        

            Novos topónimos: A proposta da Junta de Freguesia apresentava travessas que não saíam das respectivas ruas com a mesma designação. Por isso, e com o consentimento do Sr. Presidente da Junta, em vez de travessas, passaram a designar-se ruas: Rua do Salgueirinho (início: junto à fonte com o mesmo nome, no início da Rua de Central de Ventosa e fim: na Rua da Ventosa); Rua de Pelandré (inicio: Rua da Ventosa e fim: Rua de Levada) e Rua da Vieira (início: Rua da Azenha e fim: propriedade privada).      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Barcelos (Portugal) e Entre-Rios (Brasil). 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a celebrar entre o Município de Barcelos (Portugal) e Entre Rios (Brasil), tendo como objectivo a realização de actividades conjuntas visando reforçar e desenvolver as relações entre as cidades, designadamente a troca de experiências e o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação acima referido é do seguinte teor:           

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA   

            BARCELOS (PORTUGAL) – ENTRE RIOS (BRASIL)          

            Tendo em vista os laços de amizade que unem os povos do Brasil e de Portugal e as cidades de Entre Rios e de Barcelos; e           

            Considerando e Aceitando expressamente que:        

a)                 A Cidade de Entre Rios e a Cidade de Barcelos atribuem uma grande importância ao desenvolvimento das relações entre suas coletividades nos termos das convenções e tratados assinados pelos países, como o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa;

b)                As cidades supracitadas tem objectivos comuns essenciais no que diz respeito à justiça social, ao desenvolvimento económico-social, à protecção e promoção do meio-ambiente, à democracia, à participação dos cidadãos e à defesa das identidades culturais e sociais;

c)                  Este acordo de cooperação tem por objectivo promover, estimular e desenvolver operações de cooperação entre parceiros.         

            Considerando e Aceitando expressamente ainda que:          

            a) A cooperação descentralizada deve ser um processo de reciprocidade e de aprendizagem mútuo e contínuo, onde interesses comuns são partilhados e aprofundados.     

            Entre:

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, Unidade Política do Estado da Bahia, Pressoa Jurídica de Direito Público Interno no Brasil, com sede na Rua da Olinda, s/n, Centro, Entre Rios, Estado da Bahia, neste acto devidamente representada pelo Ex.mo Prefeito Municipal, Senhor Fernando Almeida de Oliveira; e

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público número 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada. 

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que se regerá pelas cláusulas seguintes:       

            CLÁUSULA 1.ª      

            (Objectivo)   

            O objetivo deste acordo é realizar atividades conjuntas visando reforçar e desenvolver as relações entre as cidades de Entre Rios e Barcelos e consolidando os laços existentes.     

            Parágrafo Único: As atividades às quais se refere o caput desta Cláusula estarão adstritas à cooperação técnica entre os Entes acordantes, ora Parceiros, visando a troca de experiências, o aprendizado, o aprimoramento, e o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos, reciprocamente, nas áreas indicadas nas Cláusulas 3ª e 4 ª, neste instrumento.   

            CLÁUSULA 2ª       

             (Cooperação)          

            A cooperação entre as cidades de Entre Rios e Barcelos se concretizará por meio da execução de projetos específicos de interesse recíproco, que serão elaborados pelos membros do Grupo Técnico de Apoio de cada cidade, os quais serão designados em comum acordo pelas duas municipalidades. 

            CLÁUSULA 3ª       

             (Deveres da Prefeitura de Entre Rios)          

            A Prefeitura Municipal de Entre Rios compromete-se a:      

1.                  Apresentar o inventário dos Programas e Acções desenvolvidas pelo governo Municipal, a fim de identificar as iniciativas que representam maior importância e maior interesse para a formalização da cooperação técnica proposta para os seguintes setores de intervenção:    

a)                 Eixo socio-económico: Tecnologia da Informação;

b)                Eixo turístico – cultural: Política Cultural. -

c)                  Eixo da saúde: Saúde nas áreas de erradicação de endemias; -

d)                Eixo Democrático: Democracia Participativa.

e)                 Eixo de género: Política de Género. -

            f) Eixo do intercâmbio: Intercâmbios ao nível cultural, profissional, educacional.         

            g) Eixo do Comércio/Indústria: Promoção de relacões bilaterais ao nível comercial e industrial.           

2.                              Assumir as despesas de hospedagem dos técnicos do Município de Barcelos na cidade de Entre Rios no âmbito das missões decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, e para os fins exclusivos de atendimento do seu objeto, na forma como previsto na Cláusula Primeira e seu Parágrafo único, dentro de limites quantitativos e lapsos temporais que assegurem a razoabilidade e a economicidade, e não impliquem em demasiado ônus orçamentário, assim como criteriosamente estabelecido em instrumento específico que regulamentará este Termo.  

3.                  Introduzir e facilitar a circulação dos técnicos do Município de Barcelos nas instalações das unidades responsáveis pelos projectos, nos escritórios de projectos ou nos canteiros de obras, segundo os interesses políticos e os domínios pertinentes.      

4.                  Viabilizar o acesso ao material de consulta relativo aos projectos visados no âmbito do presente Acordo de Cooperação Técnica. 

            CLÁUSULA 4ª       

             (Deveres do Município de Barcelos) 

            Por sua vez, o Município de Barcelos compromete-se a:      

1.                  Apresentar o inventário dos Programas e Acções desenvolvidas localmente em relação com as partes concernidas, a fim de identificar as iniciativas que representam maior importância e maior interesse para a formalização da cooperação técnica proposta para os seguintes sectores de intervenção:           

a)                 Eixo socio-económico: Sector Têxtil.

b)                Eixo turístico-cultural: Política Turístico-cultural (artesanato).

c)                  Eixo ambiental: Abastecimento de água, Saneamento Básico, Recolha, Tratamento e Valorização de Resíduos. -

d)                Eixo habitacional: Construção Civil.

e)                 Eixo Desenvolvimento Urbano: Requalificação de Centros Urbanos.

f)                              Eixo da Formação Profissional: Formação Profissional de Jovens e Adultos.

g)                 Eixo do intercâmbio: Intercâmbios ao nível cultural, profissional, educacional. 

            h) Eixo do Comércio/Indústria: Promoção de relacões bilaterais ao nível comercial e industrial.           

            2. Assumir as despesas de hospedagem dos técnicos da Prefeitura de Entre Rios em Barcelos, no âmbito das suas missões decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica Técnica, e para os fins exclusivos de atendimento do seu objeto, na forma como previsto na Cláusula Primeira e seu Parágrafo único, dentro de limites quantitativos e lapsos temporais que assegurem a razoabilidade e a economicidade, e não impliquem em demasiado ônus orçamentário, assim como criteriosamente estabelecido em instrumento específico que regulamentará este Termo.  

            3. Introduzir e facilitar a circulação dos técnicos de Entre Rios nas instalações das unidades responsáveis pelos projetos, nos escritórios de projetos ou nos canteiros de obras, segundo os interesses políticos e os domínios pertinentes.      

            4. Viabilizar o acesso ao material de consulta relativo aos projetos visados no presente Acordo de Cooperação Técnica.         

            5. Emitir um certificado oficial de participação específico da Prefeitura aos técnicos intervenientes.           

            6. Os domínios de cooperação poderão ser estendidos a outros programas e projectos de colaboração, estipulados por meios de adendas ao presente Acordo de Cooperação Técnica.

            7. Convenções temáticas também poderão ser elaboradas para a execução de acções concretas determinadas pelas duas municipalidades.    

            CLÁUSULA 5.ª      

             (Vigência)     

            1. O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo período de 1 (um) ano renovável por igual período caso não seja denunciado por qualquer dos parceiros com 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao seu termo, através de carta registada com aviso de recepção.  

            2. O presente Acordo de Cooperação entra em vigor na data da sua assinatura. 

            CLÁUSULA 6.ª      

             (Encontro Anual)     

            Um encontro anual, a acordar entre as Cidades de Entre Rios e Barcelos, será organizado entre as municipalidades para a avaliação das obras e a programação para o ano subsequente.           

            CLÁUSULA 7.ª      

             (Dotação Orçamental)          

            As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação correrão por conta da execução do orçamento municipal, no que concerne ao Município de Barcelos, e por conta da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, no que diz respeito à Prefeitura Municipal de Entre Rios.

             CLÁUSULA 8.ª     

             (Execução do Acordo)          

1.                  Os responsáveis pelas relações exteriores de cada um dos parceiros ficarão incumbidos de garantir e acompanhar regularmente a execução deste Acordo.      

2.                  Anualmente será elaborado um relatório da execução do presente Acordo de Cooperação em conjunto pelos responsáveis pelas relações exteriores de cada um dos parceiros.         

3.                  Um ano após a assinatura do presente Acordo de Cooperação os parceiros avaliarão conjuntamente se as relações criadas entre as duas cidades justificam que se adoptem formas de cooperação mais profundas através de um Acordo de Geminação o qual vigorará, então, por tempo indeterminado.       

4.                  Caso os parceiros decidam avançar para a celebração de um Acordo de Geminação o mesmo terá de ser celebrado no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data daquela decisão conjunta.       

            Feito em duplicado em Barcelos, nos Paços do Concelho, em …/…/…, valendo ambos como original e ficando um exemplar para cada um dos parceiros que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelos mesmos.   

            Pelo Município de Barcelos,       

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//     

            Presidente da Câmara Municipal     

            Pela Prefeitura Municipal de Entre Rios,        

            //Fernando Almeida de Oliveira//    

            Prefeito Municipal     

            Testemunhas:          

            Nome:           

            CPF   

            Nome:           

            CPF:”

                       

         20. PROPOSTA. Associação Humanitária de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) para relançamento das suas actividades junto da população residente no âmbito do Plano de Acção 2011 da CSIF - Comissão Social Inter-Freguesias Cávado Sul.         

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Apoio financeiro para edição de um livro.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos como colaboração na edição do livro “A Igreja velha da Misericórdia de Barcelos e as Igrejas de Misericórdia do Entre Douro e Minho. Arquitectura e paisagem urbana (c.1534-c.1635)”, recebendo como contrapartida 100 (cem) livros para espólio do Município e possíveis ofertas às bibliotecas escolares. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                              

          22.PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o processo de candidatura apresentado o qual foi apreciado pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:     

            - José Lopes Salgueiro.      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.     

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 1601/12 – Isaura Ribeiro Faria          

            Registo – 78782/11 – Manuel Duarte Sousa Coutinho e outro         

            Registo – 75089/11 – José Melo da Silva Machado     

            Registo – 6070/12 – Justino de Sá da Quinta   

            Registo – 4417/12 – Maria Goreti Rodrigues Laranjeira.      

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 1131/12 – Sabina Maria Lobarinhas Barbosa         

            Registo – 1691/12 – Severino Santos Miranda.

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.       

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido, a qual faz parte integrante da presente proposta:           

            Registo – 3000/12 – Cláudia Marlene Oliveira Araújo          

            Registo – 2999/12 – José Carlos Pereira Costa 

            Registo – 1327/12 – Vítor Arlindo Martins Oliveira  

            Registo – 1329/12 – Rosa Matilde Silva Alves 

            Registo – 4610/12 – Cristina Maria Gomes de Sá da Silva    

            Registo – 1683/12 – Alberto Luís Sousa Campinho.  

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Alteração de Escalão. Cancelamentos.         

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos:   

            1 – Comparticipação da Renda de Casa           

            - Ana da Silva Correia, cento e cinquenta euros;

            - Joaquim Lamela Rego, cento e cinquenta euros; -

            - Rosa Maria Fernandes Mota Faria, cento e cinquenta euros;  

            - Lisa Maria Sousa Rodrigues, cinquenta euros.

            2 - Alteração de Escalão:   

            - Ana da Conceição Macedo Fernandes Pereira;         

            - António Lopes Pereira.   

            3 – Cancelamentos:

            - António Sousa Pereira;   

            - Carla Maria Gomes Duarte;       

            - Maria Goreti Silva Campinho;  

            - Carlos Manuel Marques Alves;

            - Carla Sofia Miranda Martins.    

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA: Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem). Alteração.

            As recentes alterações legislativas e regulamentares operadas impõem que o Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos seja objecto de alteração e actualização.       

            Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e no artigo 31.º do Regulamento em apreço, proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:        

            I – Apreciar e aprovar a proposta de alteração anexa.

            II – Aprovar o envio desta proposta ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos.    

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A alteração ao Regulamento referida na presente proposta é do seguinte teor:  

            “PROPOSTA DE ALTERAÇÃO           

            Assunto: Alteração ao Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem).       

            As recentes alterações legislativas e regulamentares operadas determinam a revisão/actualização do Regulamento em apreço. Cumpre deste modo apontar os preceitos deste regulamento que devem de ser objecto de alteração/actualização.   

            Considerações gerais:       

            1. Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro o Município de Barcelos teve de aprovar uma nova moldura organizacional.  

            2. Através do aviso n.º 24696/2010 de 29 de Novembro foi publicada a nova moldura organizacional do Município de Barcelos. Desta nova moldura organizacional do Município de Barcelos resultou a substituição da «Divisão de Trânsito» pela «Divisão de Mobilidade».          

            3. Das alterações impostas pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro o Município procedeu à elaboração e aprovação de um novo Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos. Este diploma regulamentar aglomerou todas as taxas municipais.           

            4. O Regulamento e a Tabela de Taxas do Município de Barcelos foram publicados através do aviso n.º 9560/2010, de 14 de Maio        

            5. Decorre do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) sucedeu nas atribuições que a lei cometia à Direcção-Geral de Viação em matéria de condutores e de veículos          

            6. Por outro lado, e não obstante a revisão e actualização impostas pelas alterações legislativas e regulamentares atrás enunciadas também se impõem alterações que permitam uma utilização mais eficaz e célere dos espaços afectos ao CCT.      

            Alterações/actualizações decorrentes:   

            a) Moldura organizacional do Município de Barcelos.        

            Face à alteração da moldura organizacional do Município de Barcelos propõe-se a substituição da expressão «Divisão de Trânsito» pela expressão «Divisão de Mobilidade» nos seguintes preceitos: n.º 1 a 3 do artigo 3.º; n.º 1 do artigo 6.º; n.º 1 do artigo 7.º; n.º 1 do artigo 8.º; n.º 3 do artigo 11.º; nºs 1, 2, 4 e 6 do artigo 12.º; n.º 1 do artigo 23.º; alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º; e n.º 1 do artigo 29.º.

            b) Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos.         

              N.º 4 do artigo 13.º substituir «A taxa mensal de ocupação será a que constar no anexo a este Regulamento» por «A taxa mensal de ocupação será a que constar do Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos».   

            N.º 4 do artigo 16.º substituir « (…) cobrará uma taxa de armazenamento constante no anexo a este Regulamento» por « (…) cobrará uma taxa de armazenamento constante do Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos  ».         

            N.º 5 do artigo 16.º substituir «( …) o pagamento da taxa prevista no anexo a este Regulamento» por «(…) o pagamento da taxa prevista no Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos».           

            N.º 4 do artigo 19.º substituir «Regulamento e Tabela de Taxas Municipais da Câmara Municipal de Barcelos» por «Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos»    

            N.º 2 do artigo 21.º substituir «As taxas enunciadas nas várias alíneas do número anterior estão fixadas em Tabela anexa ao presente Regulamento, (…)». por «As taxas enunciadas nas várias alíneas do número anterior estão fixadas no Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos, (…).»   

            Eliminar o n.º 3 do artigo 21.º em virtude desta matéria estar regulada no artigo 4.º do Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos.   

            c) Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos.           

            N.º 1 do artigo 19.º substituir «Regulamento Municipal de Publicidade» por «Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos».          

            N.º 2 do artigo 19.º substituir a expressão «reclamos» por «meios ou suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias». 

            d) Legislação em matéria de finanças locais e taxas municipais. -

            N.º 1 do artigo 21.º substituir «A Câmara Municipal de Barcelos arrecadará as seguintes receitas, nos termos do previsto na alínea d) do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto:» por «A Câmara Municipal de Barcelos arrecadará as seguintes receitas, nos termos do previsto na Lei das Finanças Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais:»        

            e) Legislação laboral do sector público.           

            Artigo 24.º - alterar o titulo e a sua redacção   

            Titulo - «Deveres especiais dos trabalhadores».         

            Artigo único «Os trabalhadores do Município de Barcelos que desempenhem funções no CCT estão especialmente obrigados a: (alíneas do n.º 2)». 

            f) IMTT.       

            Artigo 27.º; n.º 2 do artigo 29.º e n.º 2 do artigo 31.º substituir «Direcção-Geral de Transportes Terrestres» por «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.».     

            g) Necessidade de clarificação.   

            Colocar o segundo parágrafo do n.º 5 do artigo 20.º num novo número. 

            Assim o n.º 5 deste artigo passa a ter a seguinte redacção: «5 – A Câmara Municipal de Barcelos não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da actividade dos transportadores, seus agentes, veículos e demais equipamentos.»

            N.º 7 - Novo número – «7 – Os acidentes provocados pelos transportadores serão da sua inteira e exclusiva responsabilidade».      

            h) Utilização mais eficaz e célere dos espaços afectos ao CCT.      

            Artigo 10.º - Acrescentar «(…) salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Barcelos, nos locais fixados para o efeito».       

            Revogar o Artigo 28.º.”    

                       

         28. PROPOSTA. Reconhecimento do Interesse Público Municipal do “Complexo Integrado de Saúde de Barcelos”.    

            1. É proposta a construção do “Complexo Integrado de Saúde de Barcelos”, cujo pedido de informação prévia referente ao processo GU129707 mereceu parecer favorável do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.     

            Para efeitos de obtenção de financiamento para a realização da referida operação urbanística vem a requerente “Sinébio - Sociedade de Investimentos Imobiliários Irmãos Eusébios, S.A.”, com sede na Casa da Renda, 4720-285, na freguesia de Carrazedo, do concelho de Amares, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, requerer a promoção, junto da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Barcelos, de um procedimento de "Reconhecimento de Interesse Público Municipal" da operação urbanística que tem por objectivo a construção do "Complexo Integrado de Saúde de Barcelos" na Rua Dr.º Sidónio Pais, na freguesia e concelho de Barcelos.       

             Segundo a requerente a operação urbanística da construção do "Complexo Integrado de Saúde de Barcelos", constante do processo n.º GU 129707, que mereceu parecer favorável por despacho do Presidente da Câmara Municipald e Barcelos de 19-10-2011 encontra-se suficientemente descrita na memória descritiva e justificativa e nas demais peças escritas e desenhadas constantes do referido processo do Pedido de Informação Prévia.      

            A operação urbanística em causa compreende, em suma, a construção de uma unidade de saúde com múltiplas valências, com estacionamento privado e público, e o arranjo urbanístico de toda a zona pública contígua ao prédio onde o equipamento em causa será edificado futuramente.        

            Conforme referido pela requerente, "…a relevância económica da operação urbanística em apreço é notória, porquanto, para além de consubstanciar a construção de uma unidade de saúde com múltiplas valências, o que por si só constitui modernamente, um dos equipamentos essenciais e imprescindíveis para a vida em sociedade, originara inclusivamente a requalificação de todas as áreas de domínio público contíguas ao espaço da futura construção daquele equipamento, nomeadamente, arruamentos públicos passeios, espaços verdes, etc…           -

            Deste modo, da operação urbanística em causa resultarão benefícios directos e imediatos para a população do concelho de Barcelos, bem como, para a valorização do património público do seu Município pois, vê-lo-á valorizado sem qualquer tipo de custo directo ou indirecto em resultado da intervenção da aqui requerente."

            O edifício pretendido para o local acima referido terá o uso de “Hospital Privado”e “Hotel Sénior”, sendo constituído por diversos pisos, três pisos em cave para estacionamento e apoio técnico, e acima da cota de soleira varia de quatro pisos (hospital) até dois pisos (hotel sénior).

            Esta proposta de cércea visa, essencialmente, dar cumprimento ao previsto no n.º3, do artigo 14º, do Regulamento do PDM, relativamente ao seu enquadramento com as características permanentes do conjunto envolvente, nomeadamente, a altura e volumetria predominante.        

            Refira-se que a cércea envolvente varia de cinco pisos acima da cota de soleira (edifício dos Bombeiros Voluntários de Barcelos) até dois pisos acima da cota de soleira (edifícios existentes a sul e poente), possibilitando assim, o enquadramento do edifício proposto com os edifícios existentes a nível da altura e volumetria.     

            2. Desta forma, tendo em consideração os pontos supracitados relativamente aos fundamentos da solicitação da requerente, no "Reconhecimento de Interesse Público Municipal" relativamente à operação urbanística de construção do "Complexo Integrado de Saúde de Barcelos" e ao facto de o mesmo (Complexo Integrado de Saúde de Barcelos), se encontrar nos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana do Município de Barcelos, através do processo n.º GU 129707, no âmbito de um pedido de informação prévia, que mereceu parecer favorável, condicionado a cumprimento de alguns pontos descritos na informação técnica final, considera-se que pode ser equacionado o "Reconhecimento de Interesse Público Municipal" da referida operação urbanística, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 169/99 de 18/09, na sua redacção actualizada, com o objectivo da obtenção de financiamento pela requerente para a realização da referida operação urbanística.       

            No cumprimento deste imperativo legal proponho, assim, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:       

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada; -

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1, do artigo 53º, e alínea a), do nº6, do artigo 64º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de “Reconhecimento do Interesse Público Municipal” na construção do “Complexo Integrado de Saúde de Barcelos”.          

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Legalização da Ampliação de um Edifício Destinado a Restauração e Habitação.

            A requerente, Maria Carolina Simões Amorim Aguiar, vem solicitar certidão de reconhecimento do Interesse Público Municipal relativamente ao seu estabelecimento de restauração "Solar das Fontes", localizado na freguesia da Várzea.        

            A requerente possui um edifício destinado a restauração e habitação licenciado através do processo de obras nº 443/91-R (alvará de licença de construção nº 1192/95 emitido em 05/12/1995).           

            Posteriormente, a requerente procedeu à sua ampliação.     

            A requerente, pretende apresentar agora nestes serviços o respectivo projecto de legalização. No entanto, como o edifício em causa está localizado em espaço agrícola integrada na Reserva Agrícola Nacional, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de vinte e seis de Setembro de dois mil e oito.     

            Assim, vimos informar:    

            1. Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.  

            2. A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que o estabelecimento se encontra licenciado ao abrigo do processo de obras nº 443/91-R (alvará de licença de construção nº 1192/95 emitido em 05/12/1995) e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade em curso.         

            3. Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de vinte e seis de Setembro de dois mil e oito.  

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30. PROPOSTA: Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Legalização da Ampliação de um Edifício Destinado a Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis.       

            O requerente, José Manuel Alves Correia - Sociedade Unipessoal, vem solicitar certidão de Reconhecimento do Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 5653 m2 (cinco mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), integrada em espaço classificado no Regulamento do PDM, como espaço agrícola inserido em RAN e REN, onde é pretendido edificar um edifício com 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área, para a ampliação  do edifício existente destinado a Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, localizado no lugar de Criaz, freguesia de Barqueiros.  

            O requerente possui um edifício destinado a oficina de reparação automóvel licenciado através do processo de obras nº 17E02-0274 (alvará de licença de construção nº 4805 emitido em 13/01/2005) e com alvará de licença de utilização n.º 25406 emitido em 29/03/2006.     

            Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação.    

            O requerente, pretende apresentar agora nestes serviços o respectivo projecto de legalização. No entanto, como o edifício em causa está localizado em espaço agrícola integrado em RAN e REN, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de vinte e seis de Setembro de dois mil e oito.           

            Assim, vimos informar:    

            1. Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.  

            2. A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que o estabelecimento se encontra licenciado ao abrigo do processo de obras nº 17E02-0274 (alvará de licença de construção nº 4805 emitido em 13/01/2005) e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade em curso.         

            3. Em face do expôsto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         31. PROPOSTA.  1.ª Revisão ao Orçamento do ano de 2012.       

         Repartição de encargos. Centro Escolar Arcozelo.       

            O Centro Escolar de Arcozelo está inscrito no Plano Plurianual de Investimentos com um valor de 2.086.892,12 € (dois milhões oitenta e seis mil oitocentos e noventa e dois euros e doze cêntimos), que corresponde à totalidade do investimento, com o prazo de execução da empreitada de 12 (doze) meses.            

            Tendo em conta a data prevista para o início da empreitada torna-se necessário ajustar o encargo financeiro, repartindo-o pelos dois exercícios económicos, 2012 e 2013, de acordo com o prazo de execução da empreitada e o cronograma de trabalhos.         

            Assim, de acordo com os elementos do Departamento de Obras Municipais, os valores a imputar em cada ano são os seguintes:     

            Ano 2012 (dois mil e doze) – 1.742.758,44 € (um milhão setecentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e oito euros e quarenta e quatro cêntimos);         -

            Ano 2013 (dois mil e treze) –   344.133,68 € (trezentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e três euros e sessenta e oito cêntimos).           

            Para o efeito foi elaborada a presente revisão que consta em anexo e se dá por inteiramente reproduzida.           

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                Uma cópia do presente documento encontra-se arquivada em pasta anexa.

                       

         32. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Senhor Presidente da Câmara.  

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência de instalações para realização de um curso -  Liga Portuguesa Contra o Cancro;   

            - Cedência de transporte para a Exposição de Benvindo de Carvalho – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.;          

            - Confederação dos Agricultores de Portugal – Isenção de taxa pela cedência de instalações. 

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         33. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Cedência do Auditório Municipal -  Liga Portuguesa Contra o Cancro; 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca – Concerto “The Nasty Owl”;        

            - Requisição Interna A-74 DACT/DGFE - Aquisição de material para a viatura afecta à PSP;  

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – STAL.   

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         34. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:     

            - Cedência de Transporte – Associação Desportiva e Cultural de Manhente.       

            Barcelos, 20 de Fevereiro de 2012.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, ratificar.          

                       

         35. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)