Aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro e Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier.

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.                       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Fragoso – Comissão Social Inter-freguesias. Atribuição de Subsídio.             

            A Comissão Social Inter-freguesias de: Aldreu, Fragoso, Palme e  Tregosa levou a efeito o “1º Campo de Férias” destinado a 34 jovens carenciados das respectivas freguesias, do qual constou a participação de um dia de Actividades na Quinta Pedagógica D’Alvarenga - Colégio Didálvi, tendo estas acções, realizadas pelos jovens acompanhados de 7 monitores,  implicado um custo de 582,00 € (quinhentos e oitenta e dois euros).       

            Ainda no âmbito das actividades gerais do campo de férias foi necessário também efectuar um seguro que importou no valor de 163,14 € (cento e sessenta e três euros e catorze cêntimos). 

            Uma vez que a Junta de Freguesia de Fragoso detém a Presidência da Comissão Social Inter-freguesias, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 745,14 € (setecentos e quarenta e cinco euros e catorze cêntimos) a esta Junta de Freguesia tendo por finalidade custear as respectivas despesas.                       

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Corpo Nacional de Escutas – Junta de Núcleo de Barcelos. Atribuição de Subsídio.    

            A Junta de Núcleo de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas, neste ano do Centenário do Escutismo vai participar no Acampamento Nacional (ACANAC) que se realiza em Idanha-a-Nova, o qual contará com a presença de mais de nove mil escuteiros de todo o País.   

            O Concelho de Barcelos vai estar representado com 132 escuteiros de oito Agrupamentos, necessitando de três autocarros para a sua deslocação e de um camião para transportar o material de cada Agrupamento (paus para construções, tendas, material de cozinha, etc.).   

Assim, como colaboração nesta actividade de âmbito nacional, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.300,00 € (dois mil e trezentos euros) à Junta de Núcleo de Barcelos do Corpo Nacional de Escutas.

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Casa do Povo de Carapeços. Atribuição de Subsídio.        

            A Casa do Povo de Carapeços tem contribuído para a dinamização e desenvolvimento cultural e social da população, tendo especialmente disponibilizado um espaço e equipamento para o designado prolongamento de horário da Educação do Ensino Pré-Escolar, ao longo dos últimos anos.   

            A Câmara Municipal de Barcelos tem necessidade de ocupar, por mais algum tempo, esse espaço pois as obras de construção/ampliação da EB1, contempladas na Carta Educativa, estão previstas até 2010/2011.   

            As referidas instalações necessitam de obras de requalificação, nomeadamente ao nível dos soalhos, pintura, electricidade e casas de banho.        

            Atendendo aos factos expostos, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) como colaboração na realização das obras de conservação e reparação das instalações em causa.                  

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio, no escalão A, ao aluno Paulo Jorge Cardoso Lopes, da EB 1 de Minhotães, para pagamento da cantina relativo aos meses de Maio e Junho/2007. 

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas - Alterações.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as alterações introduzidas na Base III e Base IV do Protocolo a celebrar com todos os Agrupamentos de Escolas do Concelho, passando o teor do mesmo a constar do exemplar anexo.          

            O documento mencionado como anexo é do seguinte teor: 

            “PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLA_________________________

            2007/2008     

            ENQUADRAMENTO       

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas ___________________________ que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.      

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 €

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 €

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 €

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 €

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 €

Jardins de Infância - por sala

150 €

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 €

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,5 €

Jardins de Infância - por aluno

8,75 €

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior a 125 €

30 €

Alunos com rendimento per capita entre 126 € e 250 €

15 €

            BASE IV       

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ●Escolas tipo P3 –125 € por sala + 125 €           

            ●Outras escolas – 125 € por sala.

            ●Jardins de Infância – 125 € por sala     

            Nota: Ao subsídio atribuído para expediente será descontado, trimestralmente, o valor correspondente ao consumo das chamadas telefónicas efectuadas pelo pessoal docente ou não docente, contidas na facturação apresentada ao município.     

            BASE V        

                        Caracterização do Agrupamento de Escolas _______________________    

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de ______________________ será a seguinte:             

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

Desenvolvimento de actividades complementares

Expediente e limpeza

TOTAL

            BASE VII     

 

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas __________________________ no valor de __________________€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.           

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas ___________________________ deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.    

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, ____________________________________    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos                                                                    

            O Presidente do Conselho Executivo”  

                       

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Pagamento de tarefeiras. EB1 de Vila Cova.               

            Na reunião ordinária de 26.03.07 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 2.131,20 € (dois mil, cento e trinta e um euros e vinte cêntimos) ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova para pagamento de tarefeiras.  

            Atendendo a que a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 de Vila Cova é a entidade responsável pelas tarefeiras, proponho a rectificação da anterior deliberação no sentido de ser deliberado atribuir o mesmo subsídio à Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 de Vila Cova.            

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Transportes Escolares.     

            A Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências dos municípios, refere que compete aos municípios organizar e gerir os transportes escolares.                   

            O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, define o âmbito, modo e forma para a concretização da competência do Município em matéria de organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares.                    

            Anualmente é elaborado um plano de transportes escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região.        

            Desta forma, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação das normas de funcionamento a seguir designadas, para o ano lectivo 2007/2008, permitindo uma maior eficácia dos serviços e uma mais atempada resposta aos interessados:     

            - A concessão de passe aos alunos matriculados nas escolas fora da área de influência, cujos encarregados de educação pretendam a escola do local de trabalho;        

            - A concessão de passe aos alunos do 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, que vão frequentar escolas fora da área, por não existir uma maior diversidade de meios de transporte e não corresponder isto, a maior encargo para o Município;

            - A concessão de passes a alunos que solicitem transporte por não existir o curso pretendido na sua escola – pólo;   

            - A concessão de passe aos alunos que solicitem transporte para escolas fora da área de residência, cujo custo não é superior àquele que seria se fosse para a escola da sua área.    

            - A concessão de transporte aos alunos em circunstâncias especiais, nomeadamente aos que necessitem de ser transportados de táxi, devido à impossibilidade de poderem usar outro tipo de transporte público, conforme comprovado com atestado médico.             

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.   

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara Municipal na Reunião Ordinária de 21 de Julho de 2006 o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.

            Assim, propõem-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos seguintes candidatos:  

            Carla Patrícia Santos Gonçalves  

            Carlos Alberto Fernandes Martins         

            Deolinda Jesus Silva Neiva          

            Eva Paula Carvalho Pinto

            Júlia Gomes da Costa        

            Juliana Cristina Carvalho Freitas

            Laura Maria de Sá Martins           

            Luciana Araújo Gomes     

            Lucinda Maria Silva Cunha         

            Luísa da Conceição Peixoto Carvalho   

            Maria do Carmo Gomes Alves    

            Maria de Fátima Nascimento Silva        

            Maria de Fátima Oliveira Teixeira         

            Maria de Fátima Pereira da Costa          

            Maria Josefina Duarte da Costa   

            Maria Paula Silva Gomes 

            Paula Sofia Marques Pereira       

            Susana Maria Pedras Esteves      

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Toponímia.     

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia e alterações apresentadas pelas seguintes Juntas de Freguesia, aprovadas em reunião da Comissão realizada em 30 de Julho de 2007:  

            - Duas artérias da freguesia da Silva: Rua da Ribeira – zona industrial e Rua do Pinheiro Manso;           

            - Três artérias da freguesia de Arcozelo: Travessa João Paulo II, Travessa Nova do Corujo e Praceta do Calvário;          

            - A toponímia da freguesia de Cossourado.     

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral” – Revisão de Preços.        

            A empreitada de “Abastecimento de Águas às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral” foi adjudicada à Firma Manuel Teixeira, Lda, pelo valor de 1.214.903,04 € (um milhão, duzentos e catorze mil, novecentos e três euros e quatro cêntimos) a fim de ser executada num prazo de 18 meses. 

            Com base no art. 14 do Dec-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, a adjudicatário tem direito a revisão de preços da empreitada, uma vez que o coeficiente de actualização C, tem variação superior a 3%.           

            Nestes termos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a revisão de preços da empreitada no valor de 117.559,44 € (cento e dezassete mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e quarenta e quatro cêntimos).                   

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S..

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:   

            “Considerando que a escritura do Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Águas e Saneamento foi realizada em 27/07/2004 com aditamento de 07/05/2005, tendo entrado em vigor em Janeiro de 2005;      

            Considerando que a adjudicação desta empreitada se verifica em data posterior 18/05/2005 sendo contratualizada em 27/04/2005;   

            Considerando também as obrigações decorrentes daquele contrato e a indefinição relativamente às empreitadas que devem ser da responsabilidade da concessionária ou da Câmara Municipal Barcelos.      

            Não estando em causa esta empreitada e a necessidade da sua concretização, os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”  

                  

         11. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial/ Comissão de Festas -  Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:       

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora do Rosário – Airó         

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha (S. Lourenço) – Alheira          

             - Confraria de Nª Srª Rosário de Ginzo – Alvito S. Pedro           

             - Fábrica da Igreja Paroquial – Procissão de Passos – Areias de Vilar    

                 - Comissão de Festas de Nª Srª Conceição e S. Sebastião – Bastuço Sto Estêvão    

             - Comissão de Festas do Menino Jesus – Bastuço Sto Estevão     

             - Comissão de Festas de S. João Baptista – Bastuço S. João         

             - Comissão de Festas de Senhor dos Passos – Cambeses 

             - Comissão de Festas de S. Tiago - Cambeses       

            - Comissão de Festas de S. Tiago – Carapeços       

            - Comissão de Festas de Sta Luzia – Carreira        

             - Comissão de Festas de Sto Amaro – Chorente   

             - Comissão de Festas de Sto António – Creixomil

             - Comissão de Festas de Nª Srª do Rosário – Cristelo       

             - Comissão de Festas do Menino Jesus – Faria      

             - Comissão de Festas de S. João - Galegos Sta Maria       

             - Comissão de Festas de Nª Srª Purificação – Galegos Sta Maria

             - Conselho Económico da Fábrica da Igreja de S. Mateus – Grimancelos         

            - Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Manhente  

             - Comissão de Festas de Sto António – Martim    

             - Comissão de Festas Nª Srª das Neves – Minhotães        

             - Comissão de Festas de Nª Srª Agonia – Moure  

             - Comissão de Festas de Sta Justa – Negreiros      

             - Comissão de Festas de S. Sebastião – Negreiros 

             - Comissão de Festas de Nª Srª dos Remédios - Palme     

             - Comissão de Festas Sta Marinha – Quintiães     

             - Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Remelhe   

             - Comissão de Festas de Nª Srª Encarnação e S. Sebastião - Silva          

             - Comissão de Festas de Nª Srª  da Portela – Tamel S. Fins         

             - Comissão de Festas de Nª Srª do Rosário e S. Sebastião – Tamel S. Leocádia             

             - Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Tamel S. Veríssimo          

             - Comissão de Festas do Santíssimo Sacramento – Tregosa        

             - Comissão de Festas de S. Bento – Várzea (2006)           

             - Comissão de Festas de S. Bento – Várzea (2007)           

             - Comissão de Festas de Nª Srª Consolação – Vila Seca   

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais.      

            Propõe-se a oferta da sucata existente no logradouro do Parque de Viaturas, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, ficando a cargo da Associação a sua remoção na totalidade.           

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Ratificação de Despacho - Junta Regional de Braga do Corpo Nacional de Escutas. 

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que autorizou a cedência de lembranças representativas de Barcelos, designadamente galos pintados e para pintar, prospectos com a lenda do galo e tarja em PVC, ao Corpo Nacional de Escutas através da Junta Regional de Braga para a sua participação com um atelier com a Lenda do Galo de Barcelos na Aldeia Global do Jamboree Mundial, que este ano se realiza em Inglaterra, onde estão presentes 216 países com cerca de 40.000 escuteiros.    

            Esta iniciativa, de âmbito mundial, que celebra o Centenário do Escutismo, conta com um contingente português de cerca de 1.000 jovens, é a maior concentração de escuteiros jamais realizada, constituindo assim um meio de promoção de Barcelos de grande relevância.    

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Protocolo – Rede de Serviços de Urgência do Hospital de Santa Maria Maior, EPE – Barcelos.   

            Como é do conhecimento público, foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, em representação da Autarquia, um Protocolo com a ARS -Norte, I.P., homologado por Sua Excelência o Ministro da Saúde, em 23.07.2007, relativo à Rede de Serviços de Urgência do Hospital de Santa Maria Maior, EPE – Barcelos.      

            Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:

            1 – Ratificar o referido Protocolo;           

            2 – Designar o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos como representante da Autarquia para integrar o grupo de trabalho responsável pela elaboração do perfil funcional da futura unidade hospitalar.    

            Barcelos, 31 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto:         

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. congratulam-se com a assinatura deste protocolo, que vem permitir a concretização de uma das medidas defendidas no programa eleitoral da sua última campanha autárquica, de 2005, e vem provar que a deriva mediática e demagógica do PSD e dos demais partidos da oposição prejudicou Barcelos no último ano e meio.           

            A assinatura deste protocolo corresponde, no essencial, à concretização daquelas medidas preconizadas pelo P.S. – Barcelos e vem demonstrar que um trabalho sério e empenhado das forças partidárias só trará benefícios para a cidade e concelho.     

            Mais ficou demonstrado que as reacções demagógicas, por mais populares que momentaneamente se apresentem, não são as que melhor defendem os interesses das populações.           

            Por isso os Vereadores eleitos pelo P.S. congratulam-se com a realização deste protocolo e farão um acompanhamento atento da sua efectiva implementação, tal como durante este ano e meio trabalharam para que estes resultados surgissem.    

            Ficou também demonstrado que o Governo não está contra Barcelos, atento o conjunto de investimentos em execução ou anunciados.   

            Os Vereadores eleitos pelo P.S. continuarão a trabalhar, de forma empenhada e séria, no sentido de contribuir para a elevação do nível de vida e bem estar dos Barcelenses e para o aumento da qualidade dos serviços públicos prestados às populações, ficando o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos obrigado a dar mensalmente conhecimento da implementação do protocolo, designadamente na delegação de competências que lhe é feita no n.º 2 da proposta. 

            Barcelos, 3 de Agosto de 2007.    

            Os Vereadores:       

            Horácio Barra (Ass.)                      

            Manuel Ribeiro (Ass.)      

            Rui Xavier (Ass.)”  

                  

         15. PROPOSTA – Venda de Prédio Municipal em Hasta Pública. Lugar do Faial – Vila Boa

            1. Não obstante as 3 hastas públicas que ocorreram recentemente, suportadas em autorizações da Assembleia Municipal, é um facto que não foi possível ainda alienar este património privado do Município de Barcelos.     

            2. Trata-se efectivamente de um prédio rústico, com finalidade urbana conferida pelo Plano Director Municipal, sito no Lugar do Faial, da Freguesia de Vila Boa, inscrito na respectiva matriz predial sob o art.º 45/Vila Boa, outrora destinado à “construção do reservatório do abastecimento de água”, com a área de 3 116 m². O sistema é, há décadas, perfeitamente obsoleto.           

            O prédio acha-se bem delimitado e sobre ele implantam-se três pequenas edificações sem valor económico.  

            Apresenta as seguintes confrontações:  

            Norte – Manuel Fonseca Gouveia          

            Nascente – Elvira da Silva Peixoto         

            Sul – C.M. 1072       

            Poente – Estrada Nacional 103    

            3. A evolução do sistema público de abastecimento de água faz com que continuem a ser válidos os pressupostos que determinaram, no passado, a alienação do prédio, isto é, não se justifica que o mesmo permaneça sem qualquer utilização para o Município.      

            4. Face à actual conjuntura do mercado imobiliário, os Serviços procederam, nos termos da informação oportunamente prestada, ao ajustamento do valor base pelo qual se pretende proceder à sua alienação, fixando-o em 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros). Refere-se a propósito que o valor base que suportou a última hasta pública, foi de 486 000 € (quatrocentos e oitenta e seis mil euros).

            Neste contexto submete-se à aprovação da Câmara Municipal a decisão de alienar o prédio referido, recorrendo ao procedimento da Hasta Pública. O valor base é fixado em 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros).                 

            Uma vez que este montante excede 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea i) do n.º 3 do art.º 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro), deve ser solicitado à Assembleia Municipal que delibere sobre a competente autorização, bem como a aprovação das condições de venda descritas no Regulamento em anexo.         

            No sentido de agilizar o processo de alienação a Deliberação deverá também incidir sobre o mecanismo previsto para a Administração Central, isto é, aprovar, desde já, e sem mais formalismo, a autorização para baixar sucessivamente o valor base, por incrementos de 10%, até 70% do valor inicial, na circunstância 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), caso não ocorra a adjudicação do imóvel.            

            Anexo: CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA      

            ANÚNCIO   

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S..           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Considerando que a conjuntura do mercado imobiliário não tem trazido mais valias, antes tem provocado sucessivas reduções de preço; considerando a indefinição de critérios para a venda do património municipal e igual indefinição quanto à aplicação dos preços arrecadados; considerando ainda, mesmo agora, não ser previsível ser este o melhor momento para a venda deste imóvel e nas melhores condições;         

            Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”    

                  

         16. PROPOSTA – Aquisição de prédio urbano. Rua da Madalena, nº 37 – Barcelos.  

            1. A Câmara Municipal é hoje arrendatária de um edifício sito na Rua da Madalena, n.º 37, para onde se projectou a instalação dos serviços da juventude.   

            2. O prédio é propriedade de José Pimenta do Vale Santos e Maria Helena Simões Alves Torres do Vale Santos, na qualidade de usufrutuários, e José António Torres do Vale Santos e Ana Beatriz Torres do Vale Santos, na qualidade de proprietários da raíz.         

            3. O recente Protocolo celebrado com o Instituto Português de Juventude, tem como finalidade próxima a instalação de uma loja PONTO JÁ. O protocolo determina a disponibilização de instalações e a execução de obras necessárias à sua correcta instalação.   

            4. Assim sendo importa referir que a aquisição do edifício dará mais sustentabilidade ao previsível investimento a realizar no edifício tendo em vista a instalação da LOJA PONTO JA. A instalação deste equipamento, completado com outras actividades afins, ligadas à juventude, poderá trazer a esta zona da cidade a atractividade que na actualidade não apresenta.  

            5. Acresce ainda que o edifício em apreço, dado o seu passado, ligado ao pioneirismo do ensino no concelho, por onde passaram várias gerações de estudantes, é um edifício de grande significado para o Município de Barcelos. Para além disso é um prédio com uma bela imagem arquitectónica, representativa de uma época muito característica.     

            6. Os serviços camarários procederam à avaliação do prédio tendo fixado o seu valor em 800 000 € (oitocentos mil euros).      

            Neste contexto submete-se à aprovação da Câmara Municipal a decisão de adquirir o prédio referido, pelo montante de 800 000 € (oitocentos mil euros), livre de quaisquer ónus ou outros encargos.           

            Uma vez que este montante excede 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea i) do n.º 3 do art.º 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro), deve ser solicitado à Assembleia Municipal que delibere sobre a competente autorização. 

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores leitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:                   

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. concordam com o interesse municipal na aquisição do edifício em causa. Também estão de acordo com a instalação no referido edifício da Loja Ponto Já, e execução do Protocolo com o Instituto Português da Juventude.        

            Contudo, considerando que o edifício já se encontra arrendado há alguns anos à Câmara Municipal de Barcelos, sendo a renda actual de cerca de 3.000 € (três mil euros) mensais, e tendo também presente os factores de ponderação dos preços e do mercado imobiliário, entendem que o preço de 800.000 € (oitocentos mil euros) é exagerado.         

            Deste modo, embora de acordo com a aquisição do referido imóvel, não concordam com o preço proposto para a aquisição.”        

                  

         17. PROPOSTA – Venda de Prédio Municipal em Hasta Pública. Lote nº 25 da Urbanização da Quinta da Granja – Barcelos.    

            1. Integra o património privado do Município de Barcelos o lote 25 da Urbanização da Quinta da Granja, em Barcelos. O lote, com a área de 2 720 m², foi adquirido no ano 2000 à firma “Martins & Companhia, Limitada”, pelo montante de 57 200 000$00 (cinquenta e sete milhões e duzentos mil escudos).      

            2. Com vista à instalação da Delegação de Barcelos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, foram estabelecidas negociações com vista à sua cedência, agora com a área de 2 133 m². As negociações foram conclusivas, isto é, foi acordado o montante devido pela cedência, não tendo todavia, por razões imputáveis ao IEFP, sido celebrada a respectiva escritura. O valor de venda acordado foi de 52 500 000$00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil escudos).                     

             3. A alienação do terreno poderá permitir uma efectiva e rápida ocupação urbana, extinguindo-se uma imagem de terreno expectante, que vai prevalecendo no centro da cidade.            

            4. O lote de terreno, destina-se a serviços e apresenta uma excelente localização face ao tradicional centro da cidade, nomeadamente pela proximidade aos equipamentos e serviços disponíveis. Dispõe de boa acessibilidade e de parque de estacionamento com uma capacidade aceitável. Dispõe das infra-estruturas típicas de um espaço urbano evoluído.     

            5. O prédio está inscrito na respectiva matriz sob o artigo nº 1385/ Barcelos e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 96, a favor do Município de Barcelos.         

            Os serviços procederam à avaliação do prédio num quadro de uma evolução negativa do mercado, tendo fixado o seu valor em 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros).

            Neste contexto submete-se à aprovação da Câmara Municipal a decisão de alienar o prédio referido, recorrendo ao procedimento da Hasta Pública. O valor base é fixado em 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros).                 

            Uma vez que este montante excede 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea i) do n.º 3 do art.º 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro), deve ser solicitado à Assembleia Municipal que delibere sobre a competente autorização, bem como a aprovação das condições de venda descritas no Regulamento em anexo.         

            No sentido de agilizar o processo de alienação a Deliberação deverá também incidir sobre o mecanismo previsto para a Administração Central, isto é, aprovar, desde já, e sem mais formalismo, a autorização para baixar sucessivamente o valor base, por incrementos de 10%, até 70% do valor inicial, na circunstância 450 000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), caso não ocorra a adjudicação do imóvel.            

            Anexo: CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA      

            ANÚNCIO   

            Barcelos, 30 de Julho de 2007.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:

            “Considerando a ideia que esteve subjacente à aquisição do lote em causa pela Câmara Municipal de Barcelos, no ano 2000; considerando a implantação do referido lote, a proximidade das infraestruturas municipais ligadas ao desporto e ao lazer; considerando ainda que aquele terreno se encontra em zona sensível e deveria ser integrado num plano de intervenção geral da zona ribeirinha; considerando ainda finalmente que a construção de edifícios destinada a serviços, naquele local, acarreta provavelmente a anarquia do trânsito e de estacionamento de veículos; considerando também que não se vislumbra qualquer justificação urgente para alienação deste imóvel; entendem os vereadores do P.S. não aprovar a presente proposta, defendendo antes a manutenção do mesmo imóvel no património do município.     

                  

         18 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.      

            Foi prestada a informação.           

                  

            Antes da aprovação da acta em minuta foi, deliberado por unanimidade, aprovar não realizar as duas próximas reuniões ordinárias do mês de Agosto, sendo a próxima no dia 14 de Setembro.     

                  

         19. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                               

                                              

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

  

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Dr.ª)