Aos trinta dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.     

            Na reunião de hoje tomou parte o Senhor Vereador Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, que retomou funções depois de um período de suspensão de mandato. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA:             

         1.PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.

            A Câmara Municipal tendo em atenção a sua responsabilidade na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, bem como o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória, tendo ainda por base os apoios e complementos educativos previstos na Lei e regulamentos pelo Decreto-lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, que contempla modalidades de aplicação geral e modalidades de aplicação restrita (alunos com necessidades educativas especiais) propõe a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:   

            1. Atribuição de subsídio para apoio ao transporte escolar.

            - Andreia Filipa Abreu Arantes - 486,00 € (quatrocentos e oitenta e seis euros) -  (relativo ao presente ano escolar)         

            2. Atribuição de subsídio para apoio ao transporte de alunos deficientes (APACI)      

            - Cristiano André Lima Vale – 825,60 € (oitocentos e vinte e cinco euros e sessenta cêntimos) -  (relativo ao presente ano escolar)           

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2.PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.      

            1. Material didáctico-pedagógico           

            Tendo o Conselho Consultivo de Acção Social escolar reunido para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados; -

            Assim sendo, apurou-se que seria atribuído um subsidio de 104,00 € (cento e quatro euros) a 324 alunos, perfazendo um total de 33.696,00€ (trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis euros) e um subsídio de 52,00 € (cinquenta e dois euros) a 167 alunos, num total de 8.684,00 € (oito mil seiscentos e oitenta e quatro euros);

            Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 42.380,00 € (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta euros).

            2. Cantina escolar. 

            Da análise dos processos referentes ao subsídio escolar, para este tipo de apoio sócio-familiar proponho a atribuição do seguinte:       

            a) Com efeitos retroactivos ao início do ano escolar: 

            343 alunos – Escalão A – refeição gratuita        

            168 alunos – escalão B – refeição 50%    

            b) Com efeitos retroactivos ao início do mês de Outubro/2008      

            40 alunos – Escalão A – refeição gratuita          

            26 alunos – escalão B – refeição 50%      

            c) Com efeitos retroactivos ao início do mês de Novembro/2008   

            41 alunos – Escalão A – refeição gratuita          

            28 alunos – escalão B – refeição 50%      

            d) Com efeitos retroactivos ao início do mês de Dezembro/2008   

            7 alunos – Escalão A – refeição gratuita

            3 alunos – escalão B – refeição 50%        

            e) Com efeitos retroactivos ao início do mês de Janeiro/2009         

            4 alunos – Escalão A – refeição gratuita

            f) Com início ao mês de Fevereiro/2009

            64 alunos – Escalão A – refeição gratuita          

            35 alunos – escalão B – refeição 50%      

            3. Reavaliação de processos/Alteração de escalão      

            Da reanálise de processos aprovados nas reuniões de Câmara de 10 de Outubro de 2008, 24 de Outubro de 2008 e 21 de Novembro de 2008 e, na sequência da apresentação de novos dados, propõe-se as seguintes alterações, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009:    

            ▪ Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão A – 25 processos -         

            ▪ Retirados da situação de “Excluído” e colocados em Escalão B – 21 processos           

            ▪ Mudança do Escalão B para Escalão A -11 processos         

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         3.PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a isenção do pagamento de passe escolar para a aluna Ana Patrícia Gonçalves Costa, a frequentar o 10º ano na Escola EB 2,3 de Lijó, a partir de 01 de Fevereiro de 2009.          

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Confraria de S. José da Capela de S. José de Barcelos – Atribuição de subsídio.     

            A Capela de S. José é um elemento preponderante no Campo Camilo Castelo Branco e constitui uma referência turística da nossa Cidade. A Confraria de S. José está a proceder às obras de substituição total da cobertura (telhado e madeiramento) da Capela de S. José, dado que o mesmo se encontrava muito degradado.  

             A Instituição solicita o apoio da Câmara Municipal referindo que não possui meios económicos para suportar o custo total das obras orçadas em mais de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros).          

             Deste modo, como colaboração e tendo por finalidade preservar a Capela, que é um edifício de relevante valor arquitectónico, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Confraria de S. José.   -

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         5. PROPOSTA – Centro Cultural de Barcelos – Atribuição de subsídio.       

            O Centro Cultural de Barcelos alberga uma das referências mais importantes do nosso Concelho que é a Banda Plástica de Barcelos. Neste momento, encontra-se a litigar em Tribunal pela defesa da sua Sede social, sita junto ao Edifício do Paços do Concelho.-

            Atendendo ao fim que esta instituição prossegue e à manifesta falta de meios financeiros, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), como colaboração com as despesas decorrentes da defesa judicial da sua Sede.           

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, voltar a próxima reunião.   

                                     

         6. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de subsídio.  

            A Igreja Matriz de Barcelos está classificada como Monumento Nacional e é, sem dúvida, uma referência turística da Cidade e do Concelho. Após uma inspecção da Direcção Regional de Cultura do Norte foram detectadas inúmeras infiltrações de água na cobertura que urgia conter. A Paróquia não dispõe de verbas para solucionar o problema.

             Assim, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, como colaboração nas despesas decorrentes das obras de reparação do telhado da Igreja Matriz.  

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         7. PROPOSTA – Centro de Assistência Social “Mário Correia da Silva” de Viatodos – Atribuição de subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Centro de Assistência Social “Mário Correia da Silva” de Viatodos, como colaboração nas despesas efectuadas com a organização das comemorações dos 50 anos do Centro e homenagem ao seu fundador.

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Juntas de Freguesia.

            A Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar. 

            Mediante este apoio a Junta de Freguesia obriga-se a:          

            - Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

             - Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

             - Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, o comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 50% do seu custo e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros), à Junta de Freguesia de Carvalhas, como colaboração na aquisição de uma carrinha.       

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Associações várias.    

            A Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar. 

            Mediante este apoio a Associação de Pais/ Centro Social/ Casa do Povo obriga-se a: 

             - Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

             - Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

             - Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, o comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios às seguintes entidades, como colaboração na aquisição de carrinhas no valor de 50% do seu custo e até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros):  

            - Associação Perelhal Solidário – IPSS   

            - Centro de Assistência Social de Balugães      

            - Centro Social de Aguiar 

            - Centro Social de Cultura e Recreio da Silva   

            - Casa do Povo de Vila Seca        

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Creixomil – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Creixomil, destinado a apoiar a aquisição de um terreno junto à Capela de Nossa Senhora do Rosário, a fim de possibilitar a construção de instalações sanitárias que servirão condignamente todos aqueles que frequentem aquele local e a abertura de uma nova entrada para o recinto da Capela.  

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Cristina de Pousa – Atribuição de Subsídio.    

            A Igreja Paroquial da Freguesia da Pousa é um edifício de Arquitectura contemporânea de referência a nível concelhio, sendo até considerada uma das mais bonitas e majestosas do Concelho sendo visitada por muitos turistas. Porém, apresentava evidências de degradação acelerada que convinha conter. A sua recuperação está orçada em cerca de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros). A população já colaborou com uma grande parte das verbas necessárias.         

            Assim propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Cristina de Pousa, destinados a comparticipar na execução das referidas obras.       

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         12. PROPOSTA – Casa do Povo de Alvito S. Pedro – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, destinado a apoiar a aquisição de um autocarro, dado que se encontram com dificuldades económicas e o veículo é imprescindível ao normal funcionamento da Instituição, quer nas actividades realizadas com os idosos do Centro de Dia e Lar quer diariamente com o transporte das crianças da creche e do ATL.       

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         13. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial S. Martinho das Carvalhas – Atribuição de subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho das Carvalhas solicita o apoio da Câmara Municipal para liquidar o valor em dívida relativo às obras de restauro da Igreja Paroquial que foram efectuadas há quatro anos.       

            A população da freguesia colaborou com a maior parte do valor das obras, faltando agora liquidar a importância de 15.000,00 € (quinze mil euros), valor  este que a Fábrica da Igreja não possui.           

            Deste modo, para que a Instituição possa honrar os compromissos assumidos e uma vez que estas obras eram da maior urgência, dado que o edifício da Igreja se encontrava já em avançado estado de degradação e sendo este um marco arquitectónico de extrema importância fazendo parte do centro cívico da freguesia, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho das Carvalhas.     

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         14.PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.         

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:      

            - Aida Augusta Gomes Ferreira – 4.000,00 € (quatro mil euros);      

            - Cândida Baptista Sousa –- 4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros);       

            - Laurentino da Conceição Silva – 3.750,00 € (três mil, setecentos e cinquenta euros);    

            - Manuel Fernando Rodrigues O. Lima  5.000,00 € (cinco mil euros);        

            - Manuel Ferreira Rodrigues – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);   

            - Manuel Filipe Campos Ferreira –- 2.500,00 €  (dois mil e quinhentos euros) -  (reforço);         

            - Manuel Miranda Araújo – 4.800,00 € (quatro mil e oitocentos euros);     

            - Maria Assunção faria Dias –- 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros);   

            - Miguel Lima Gomes –- 6.000,00 € (seis mil euros);   

            - Teresa de Jesus Carneiro Aguiar –- 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros).     

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         15. PROPOSTA – 4º Estudo de Revisão de Preços – Definitivo. Empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente”.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 4º Estudo de Revisão de Preços – Definitivo, da Empreitada de “ Recuperação do Teatro Gil Vicente”, adjudicada à empresa Empreiteiros Casais, S.A. que revela não existir valor remanescente a ser liquidado relativamente à anterior revisão de preços provisória.  

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta por não ser possível acompanhar todo o processo”.           

                  

         16. PROPOSTA – 1º Estudo de Revisão de Preços – Provisório. Empreitada de “Construção da Sede da Junta de Freguesia de Milhazes”. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 1º Estudo de Revisão de Preços – Provisório, da Empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Milhazes”, adjudicada à empresa Construbracara – Construções Lda. que apresenta um saldo a favor do empreiteiro no valor de 1.641,15 € (mil, seiscentos e quarenta e um euros e quinze cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor. -

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta por não ser possível acompanhar todo o processo”.           

                                     

         17. PROPOSTA – 1º Estudo de Revisão de Preços – Provisório. Empreitada de “Construção da Sede da Junta de Freguesia de Tamel S. Fins”.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 1º Estudo de Revisão de Preços – Provisório, da Empreitada de “ Construção da Sede de Junta da Freguesia de Tamel S. Fins”, adjudicada à empresa Fernando Silva & Cia Lda que apresenta um saldo a favor do empreiteiro no valor de 8.921,53 € (oito mil, novecentos e vinte e um euros e cinquenta e três cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta por não ser possível acompanhar todo o processo”.           

                                              

         18. PROPOSTA – Estudos de Revisão de Preços – Trabalhos Não Previstos (1-9) Definitivos. Empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente”.      

            Submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Estudos de Revisão de Preços – Trabalhos não Previstos (1-9), da Empreitada de “ Recuperação do Teatro Gil Vicente”, adjudicada à empresa Empreiteiros Casais  S.A., que apresentam um saldo a favor do empreiteiro no valor de 2.182,90 € (dois mil, cento e oitenta e dois euros e noventa cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.            -

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta por não ser possível acompanhar todo o processo”.           

                                     

         19. PROPOSTA – Revisão de Preços – Cálculo Definitivo. Empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª Fase”.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Revisão de Preços – Cálculo Definitivo da Empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª fase”, adjudicada à Empresa Alexandre Barbosa Borges, S.A. que apresenta um saldo a favor do empreiteiro no valor de 758,20 € (setecentos e cinquenta e oito euros e vinte cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.         

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta por não ser possível acompanhar todo o processo”.           

                  

         20. PROPOSTA – Empreitada de “Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos” – Audiência Prévia.      

            Atendendo a que se encontra elaborado o Relatório da Análise das Propostas concorrentes ao Concurso Público para a execução da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos” que conclui que a mesma poderá ser adjudicada à firma “Sociedade de Construções António Monteiro & Cª Lda”, pelo valor de 776.895,30 € (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco euros e trinta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para ser executada num prazo de catorze meses, proponho que a Ex.ma Câmara delibere proceder à audiência prévia.   

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         21. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Alice Fernanda de Araújo Vinhas        

            - Ana Cristina Palmeira Correia  

            - André João Craveiro de Carvalho        

            - António Fernando Leite Machado       

            - Carla Alves Faria 

            - Carla Cristina Pereira Campos  

            - Carla Patrícia Campos Silva      

            - Cidália da Graça Correia de Sousa Fernandes          

            - Deolinda Moreira da Costa       

            - Edivaldo José da Trindade        

            - Elizangela Martins Lima Barbosa        

            - Esmeralda da Piedade dos Santos Ferreira    

            - Fernanda de Matos Gomes Felizardo  

            - Fernando Henrique Rodrigues Machado       

            - José Joaquim da Costa Faria      

            - Maria Cândida Faria Oliveira   

            - Maria Elisabete Gomes Agra     

            - Maria de Fátima Sousa Senra    

            - Maria Filomena Leal Martins Lima     

            - Maria Helena Pires Teixeira      

            - Maria Idalina Ferreira Rodrigues         

            - Maria Leopoldina Dias Vicente

            - Maria Lúcia Oliveira da Silva Ferreira

            - Maria Luísa Lopes Pereira        

            - Maria Salete Ferreira Pedrosa   

            - Mariete Andrade Alcochete       

            - Mário Simões Oliveira    

            - Marta Raquel Sousa Almeida   

            - Osvaldo Santos    

            - Paula Cristina da Silva Dias Passos     

            - Paula Maria Costa Martins        

            - Paulo Manuel Pereira Costa      

            - Rosa Maria Lemos Torres Rodrigues  

            - Rosália Vicente de Brito 

            - Sílvia Maria Santos Pereira        

            - Sónia Maria Jardim Esteves       

            - Tânia Borges Pereira       

            - Teresa Maria da Silva Amaral   

            - Vanessa Pereira Santos   

            Barcelos, 26 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         22. PROPOSTA – Contrato de Arrendamento Para Fins Não Habitacionais e Promessa de Constituição de Direito de Superfície a celebrar com o Asilo Escola Agrícola de Barcelos (Fundação Gonçalo Pereira).                

            Submete-se a apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato de Arrendamento Para Fins Não Habitacionais e Promessa de Constituição de Direito de Superfície a celebrar com o Asilo Escola Agrícola de Barcelos (Fundação Gonçalo Pereira).   

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O contrato referido é do seguinte teor:  

            “CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS E PROMESSA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE               

            Entre:

            Asilo Escola Agrícola de Barcelos (Fundação Gonçalo Pereira), CF. n° 501 158 308, com sede na Quinta do Sancho, freguesia de Barcelinhos, comarca de Barcelos, representada por Dr. Armando Pereira do Vale Miranda, casado, natural da freguesia de Midões, concelho de Barcelos, residente na Rua Fernando Magalhães, 322 na cidade de Barcelos;       

            Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo, casado, natural da freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, residente na Quinta da Fervença, freguesia de Gilmonde, deste mesmo concelho;         

            Dr. José Augusto Maria Viana Lopes, casado, natural da freguesia e concelho de Barcelos, residente na Rua Fernando de Magalhães, n° 116, Fracção C, na cidade de Barcelos;    

            Manuel dos Reis Carvalho, divorciado, natural da freguesia de Macieira de Rates, concelho de Barcelos, residente na Quinta de Requiães, freguesia de Paradela, deste mesmo concelho; e 

            Dr. Victor Manuel Figueiredo Branco, divorciado, natural da freguesia e concelho de Barcelos, residente na Casa da Breia, freguesia de Vermoim, Concelho de Vila Nova de Famalicão, que constituem a totalidade dos membros da Direcção da referida Fundação, por uma parte,    

            E        

            Município de Barcelos, com sede na Praça do Município, cidade de Barcelos, representada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, casado, natural de Barcelos, residente na Rua Fernão Magalhães, da cidade de Barcelos, com base   nos poderes que lhe são conferidos nessa qualidade, por outra parte.   

            É celebrado o presente Contrato regido pelas cláusulas seguintes:

            Primeira - Considerando que a primeira contraente tem como fins o apoio a actividades de promoção cultural e de formação para o desenvolvimento e progresso Agrícola, Florestal e Pecuário, e o segundo pretende também apoiar a instalação no Concelho de Barcelos de serviços destinados aos mesmos fins, aquela dá de arrendamento a este, e este toma de arrendamento, o seguinte:    

            a) Cerca de trinta mil metros quadrados de terreno que fazem parte da Quinta do Sancho, sita no lugar de S. Miguel-o-Anjo, freguesia de Barcelinhos, deste concelho, descrita na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n° 85167, inscrita na matriz predial rústica sob os Art. 227° e na urbana sob o Art. 114, terreno esse assinalado a cor verde na planta anexa, que faz parte integrante deste contrato e vai assinada pelas partes contraentes, o qual terreno ficará a confrontar do Norte com o Rio Cávado, do Sul com os restantes terrenos da Quinta e com a futura via distribuidora principal que integrará os acessos da projectada nova ponte urbana, do poente com sucessores de D.a Adelaide Vessadas Salazar Norton, e do nascente com o antigo Matadouro Municipal.    

            b) Os três edifícios antigos da Quinta situados na zona listrada a vermelho, e assinalados a cor preta, na mesma planta anexa, e que são, todos fronteiros a um edifício construído pelo Estado em regime de Direito de Superfície, contratado com a primeira contraente e que se encontra pendente de renegociação.          

            c) O arrendamento dos edifícios inclui não só o acesso de automóvel e a pé desde a via pública, como o espaço fronteiro destinado a estacionamento.           

            Segunda - O arrendamento destina-se à instalação e funcionamento de unidades de fomento  e  promoção  da  agricultura,   silvicultura   e  pecuária,   nos  seus  aspectos didácticos, culturais ou lúdicos, sendo também a parte urbana destinada a serviços administrativos e actividades didácticas de apoio, pelo que é classificado como arrendamento para fins não habitacionais nos termos do art.° 50.° e seguintes do  N.R.A.U. e do art.° 1066.° do C. Civil.   

             Terceira - O segundo contraente, Município de Barcelos, para satisfação dos fins do arrendamento pode ceder as partes locadas a Pessoas Morais, de Direito privado, sob autorização prévia da Fundação primeira contraente, sendo desde já autorizado a ceder, em sublocação ou comodato, à Fundação de Alter Real as partes locadas,   sendo  obrigado  a  dar  conhecimento  dos  termos  dessas  cedências,   e distribuição,  à  Fundação primeira contraente, no prazo de quinze dias após as cessões em causa. 

            Quarta - O Arrendamento é feito pelo prazo certo de quinze anos, prorrogável nos termos legais.           

            Quinta - A renda a pagar pelo gozo das partes locadas será prestada em fracções mensais de 2000,00 euros, durante o primeiro ano, sendo actualizável nos termos previstos na lei.           

            Sexta - O Município segundo contraente obriga-se por si, e em nome dos cessionários fruidores da coisa, a proceder à recuperação dos três edifícios locados, podendo o interior dos mesmos ser objecto de adaptação aos fins a que especialmente se destinarem.        

            Sétima - As obras de recuperação e adaptação dos Edifícios só poderão ser iniciadas após a Fundação primeira contraente aprovar os projectos completos dessas obras incluindo, tipo de materiais, pormenores e mapas de acabamentos.  

            Oitava - Fica desde já estabelecido que em nenhuma circunstância poderá ser alterado o exterior original dos edifícios.       

            Nona - As obras de recuperação e adaptação terão de ser concluídas no prazo de três anos.   

            Décima - Após a conclusão dessas obras o Município ficará dispensado do pagamento de três quartos do valor das rendas pelo prazo de cinco anos, parte essa que corresponde ao valor da renda dos edifícios.      

            Décima Primeira - O Município arrendatário ficará obrigado a manter os edifícios locados em bom estado de conservação, sendo da sua responsabilidade a respectiva manutenção.        

            Décima Segunda -As obras e benfeitorias feitas pelo arrendatário ficarão pertença da Senhoria Fundação, sem aquele ter direito a qualquer outra indemnização ou compensação, para além da referida na cláusula décima, nem direito de retenção findo o contrato.        

            Décima Terceira - O arrendamento terá inicio no dia .....      

            Décima Quarta - Também pelo presente instrumento a Fundação primeira contraente promete contratar com o segundo, ou com a Fundação Alter Real, a constituição do direito de superfície sobre o terreno assinalado a listrado azul na planta anexa, e onde actualmente existem umas construções provisórias levadas a cabo por terceiros sem qualquer autorização da proprietária, nem licença do Município.   

            Décima Quinta - As construções provisórias terão de ser demolidas no prazo máximo de três anos a fim de poder o futuro superficiário proceder à construção de instalações definitivas no âmbito do prometido contrato de constituição de direito de superfície.          

            Décima Sexta - Tais construções só poderão ser iniciadas após a proprietária Asilo Escola aprovar os projectos completos das novas edificações, incluindo materiais empregues, pormenores e mapas de acabamento.

            Décima Sétima - O Direito de Superfície terá por objecto a construção e manutenção de novas edificações no referido terreno destinados a serviços ou actividades de promoção e desenvolvimento agrícola, florestal ou pecuário, nas suas vertentes lúdicas, culturais ou exploração.     

            Décima Oitava - O Direito de Superfície prometido será constituído pelo prazo de oitenta anos, findo o qual as construções ficarão pertencentes à proprietária, sem qualquer direito do superficiário a indemnização, compensação ou retenção.        

            Décima Nona - A presente promessa de contratar caducará no prazo de um ano se entretanto não for realizado o contrato prometido.       

            Barcelos e Paços do Concelho           de                            de 2009.      

            O Asilo Escola Agrícola de Barcelos      

            O Município de Barcelos”

                              

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         23. PROPOSTA – Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Barcelos.  

             O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações subsequentes, veio consignar importantes alterações ao regime jurídico sobre o direito mortuário, que se apresentava disperso e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias locais, enquanto entidades administradoras dos cemitérios. Assim no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere o seguinte: -

            I – Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, à audição prévia das entidades representativas dos interesses subjacentes às normas regulamentares;           

            II – Submeter o presente projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste projecto de Regulamento. 

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de anexos às actas.   -

                                                              

         24. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, para o ano de 2009.  

            Nos termos do artº 10º dos Estatutos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2009, que se submete à apreciação e votação da Ex.ma Câmara.           

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “O presente Plano de Actividades para o ano de 2009 não merece qualquer credibilização por se verificar que em anos anteriores os objectivos propostos e previsionais nunca são atingidos. Aliás as alterações constantes da actividade a exercer pela empresa confirmam as dúvidas agora observadas, por isso votam contra a presente proposta.”       

            O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de anexos às actas.   -

                  

         25. PROPOSTA – Recurso Hierárquico Impróprio.     

            Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 65º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o recurso hierárquico interposto por TSURI – Investimentos Imobiliários, Lda, na sequência do despacho de 18 de Outubro de 2008, proferido pelo Sr. Vereador do Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística, Engº Manuel Marinho, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho nº 52/2005, de 03 de Novembro e nº 15/2008, de 6 de Março, que determinou o indeferimento do pedido da emissão do mapa de horário de funcionamento para o estabelecimento.     

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta que indefere o pedido de emissão do mapa de horário de funcionamento com base no parecer jurídico constante do processo.          

            O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de anexos às actas.   -

                                     

         26. PROPOSTA - 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2009.        

            As Opções do Plano e Orçamento são por definição documentos previsionais de acompanhamento à gestão.          

            Deste modo, podem surgir situações que justificam proceder a pequenos ajustamentos, sem contudo desvirtuar a informação vertida em tais documentos.       

            Assim, após análise do plano de investimentos verificamos que existem duas obras cujos procedimentos concursais estão concluídos, que contemplam prazos de execução que obrigam a proceder à repartição de encargos financeiros para o ano 2010, nos termos plasmados nos documentos em anexo, que se dão aqui por reproduzidos para todos os efeitos.          

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento, a qual deverá ser submetida à Assembleia Municipal.           

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta, na medida em que não têm qualquer intervenção decisória nos instrumentos de gestão municipal”.     

                                     

         27. PROPOSTA: SOLICITAR AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXCEPCIONAL DE APOIO ÀS EMPRESAS DO CONCELHO E DE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO DESEMPREGO.       

            A crise económica e financeira que afecta grandes regiões do mundo, a Europa e o nosso país está a ter enormes reflexos e impactes muito negativos no tecido económico das áreas do Vale do Cávado e Vale do Ave.           

            Muito concretamente em Barcelos, concelho que assenta predominantemente a sua indústria no sector Têxtil, Vestuário e Tintureiro, vive-se um momento de extrema dificuldade, situação que, reconheça-se, é de certa forma estrutural, mas que nos últimos anos se agravou pelos aumentos dos custos de produção e pela concorrência de um mercado globalizado que em muitos dos casos se traduz em concorrência desregulada e desleal.           

            Acrescem a estes factos, outros factores e custos específicos. No caso das tinturarias, há um conjunto de taxas inerentes à actividade que desenvolvem que, por muito que se compreenda, pesam de tal forma no custo final da produção que as torna incapazes de competir e resistir à conjuntura.      

            Por outro lado, a crise que perpassa pelo mundo levou a uma travagem a fundo da economia global e sobretudo das economias com os principais parceiros comerciais das empresas do Concelho, o que originou uma quebra brusca e muito acentuada das encomendas.    

            Mas não é só o sector maioritário da indústria têxtil, do vestuário e das tinturarias que passa por graves dificuldades. Não se trata já apenas de um ou outro sector a apresentar debilidades: está-se perante um quadro sistémico caracterizado pelo encerramento de unidades industriais dos mais diversos ramos de actividade, a que se junta o sector da construção civil, o comércio e os serviços.

            A região vive tempos de grande depressão.    

            E este cenário de crise está a agravar-se de forma galopante, e muito acelerada nos últimos meses, verificando-se encerramentos de unidades industriais e comerciais, todos os dias, cujos reflexos se traduzem em milhares e milhares de desempregados.         

            Com efeito, os números oficiais do IEFP relativamente ao Distrito de Braga, no que respeita ao mês de Dezembro, dão conta de uma escalada do desemprego muito alarmante, registando um aumento de mais de 6% face ao período homólogo de 2007, contabilizando 42.600 desempregados inscritos.

            Face a esta realidade, é de temer que surjam novos fenómenos de exclusão social, tanto mais que muitas das famílias atingidas pelo desemprego ficaram expostas a situações de grave fragilidade económica, pela assunção de dívidas (prestações mensais), aquando da aquisição de casa própria.

            Por outro lado, a vaga de encerramentos e falências tem atingido uma população trabalhadora com uma média etária elevada, com particular destaque para as mulheres, que nas unidades têxteis são a força de mão-de-obra predominante, sendo que nesta conjuntura muito dificilmente encontrarão ocupação e empregos.      

            Aliando a este pesaroso quadro negro o facto de estarem de regresso milhares de emigrantes que encontravam alternativa ao desemprego na vizinha Espanha, perspectiva-se um cenário de emergência e calamidade social que exige uma intervenção rápida e medidas muito concretas, no sentido de inverter esta realidade.         -

            Independentemente da estratégia que o Governo considerar como a melhor para combater esta situação de crise, parece ser consensual que algumas das medidas a adoptar deverão ir no sentido de diminuir alguns dos custos de produção, entre os quais os energéticos.  

            De igual modo será de considerar a redução e quiçá a isenção temporária das contribuições para a Segurança Social, de forma a dar alguma liquidez às empresas.     

            De forma a evitar a destruição completa de grande número de empresas, que não tendo encomendas precisam de fazer pausas longas de laboração, seria interessante e ajustado criar mecanismos de comparticipação dos ordenados dos trabalhadores e isentar de contribuições sociais essa massa salarial, pois sabe-se que empresa que encerre e despeça funcionários quase nunca volta a reabrir.              -

            Estas medidas, conjugadas com outras também muito importantes – tais como reembolso do IVA mensalmente e eliminação dos pagamentos especiais por conta, muito contribuiriam para atenuar os efeitos devastadores da crise e garantidamente contribuiriam para a sustentabilidade do tecido económico de Barcelos.     -

            Por outro lado, numa estratégia pró-activa de reanimação económica da região, deveriam ser consideradas medidas de discriminação positiva para atracção de investimento, como incentivos à instalação de empresas, redução de impostos, etc.    

            Neste sentido, a Câmara Municipal de Barcelos, reflectindo e comungando as preocupações de vários organismos e instituições, entre as quais a Arquidiocese de Braga, as Associações Comerciais e Industriais da Região, a União de Sindicatos de Braga, a Universidade do Minho, etc. sugere que, tal como em tempos já foi concretizado noutras regiões e quiçá em circunstâncias menos gravosas, seja aprovado e implementado um Programa Excepcional de Apoio às Empresas, bem como a adopção de medidas especiais que amortizem os efeitos negativos da crise económica e financeira nas famílias do Concelho e da Região.      

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a presente proposta e remetê-la ao Senhor Primeiro-Ministro. 

            Barcelos, 27 de Janeiro de 2009.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam sem quaisquer reservas a presente proposta, que solicita ao Governo a criação de um programa excepcional de apoio às famílias atingidas pelo desemprego.      

            Contudo, não podemos deixar de realçar o facto da maior parte das medidas terem sido objecto de discussão e aprovação na Assembleia da República, tendo em conta a sua aplicação em todo o país.           

            Também o Partido Socialista de Barcelos apresentou propostas semelhantes mas de âmbito local nesta Câmara e Assembleia Municipal, que de uma forma incompreensível em ambas as sedes foram rejeitadas. Não se compreende como é que o executivo municipal passado um mês de ter rejeitado as propostas apresentadas pelos vereadores do partido socialista, as apresente como responsabilidade apenas do governo.           

            Constata-se com esta proposta, que o executivo municipal assume a sua total incompetência para implementar medidas de combate à actual crise, ao contrário da maioria dos municípios.    

            Os Vereadores do Partido Socialista continuam a defender, responsavelmente, as propostas anteriormente apresentadas por entenderem que podem produzir um efeito imediato e directo de âmbito local nas famílias e nas empresas.       

            Os Barcelenses jamais compreenderão a ausência da Câmara Municipal de Barcelos no contributo para minimizar os efeitos da crise no nosso concelho.  -

            Barcelos, 30 de Janeiro de 2009.  

            Os Vereadores do Partido Socialista”   

                  

         28. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)