Aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.         

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares de Acção Educativa.

            Nos casos de faltas ao serviço pelas Auxiliares é imperioso que se proceda à sua substituição através de tarefeiras.         

            Nesse sentido, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados às seguintes entidades para pagamento às tarefeiras, sendo o valor/hora de 3,00 € (três euros):  

            - Associação de Pais de Galegos Sta Maria – 162,00 € (cento e sessenta e dois euros) [substituiu a Auxiliar de 1 a 11 de Fevereiro, com um horário diário de 6 (seis) horas];

             Associação de Pais de Galegos S. Martinho – 90,00 € (noventa euros) [substituiu a Auxiliar de 25 a 29 de Janeiro, com um horário diário de 6 (seis) horas].        

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Escola Secundária de Barcelos e Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes. 

            A Câmara Municipal de Barcelos apoia, sempre que possível, as Escolas do 2.º e 3.º Ciclos e as Escolas Secundárias para que estas desenvolvam actividades culturais, recreativas e desportivas, assim como, para que executem obras de reparação, conservação e melhoramentos.   

            Assim, e tendo em conta os pedidos efectuados, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios:           

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – 9.333,77 € (nove mil, trezentos e trinta e três euros e setenta e sete cêntimos) - subsídio para efectuar a acessibilidade de viaturas;    

            - Escola Secundária de Barcelos - 3.678,00 € (três mil, seiscentos e setenta e oito euros) -  subsídio para implementação do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sistema de Cartões).      

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de escalão B – Reapreciação de processo.

                        Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação.                      

                        Assim, e após a sua reavaliação, propõe-se a atribuição de escalão B a uma aluna da Escola EB1 de Airó, bem como o respectivo reembolso do valor pago em refeições.                 

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Escola Secundária Alcaides de Faria.        

            A Escola Secundária Alcaides de Faria tem, ao longo dos anos, realizado um conjunto de actividades além fronteiras das quais se destacam a participação na prova Shell Eco-Marathon, com um veículo ecológico. Neste projecto educativo participam 6 (seis) professores e 40 (quarenta) alunos dos Cursos Profissionais de Mecânica e Electrotecnia/Electrónica dos 11.º e 12.º anos de escolaridade;  

             Este ano, a 26ª edição realiza-se entre os dias 05 e 09 de Maio, no circuito Lausitz, na Alemanha e como comparticipação neste projecto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à referida Escola.        

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Escola Secundária de Barcelos. Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Escola Secundária de Barcelos, como colaboração nas despesas com a realização dos seguintes projectos educativos:  

            - Projecto “Clube Europeu” através do qual é efectuado um intercâmbio entre 3 (três) países;           

            - Projecto Robótica;

            - Projecto “Academia do Rio”.    

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                  

         6. PROPOSTA – Regulamento. Concurso de ideias para o Logótipo do Teatro Gil Vicente.      

            A Câmara Municipal de Barcelos é a entidade promotora do concurso de ideias para o logótipo do Teatro Gil Vicente.       

            O concurso destina-se a todos os estudantes do concelho de Barcelos que queiram concorrer a título individual ou em grupo, podendo apresentar no máximo duas propostas.         

            Os trabalhos apresentados a concurso deverão apresentar características que reflictam e identifiquem uma imagem promocional do Teatro Gil Vicente.     

            Neste contexto, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Concurso de Ideias para o Logótipo do Teatro Gil Vicente. 

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            REGULAMENTO 

            Concurso de ideias para o Logótipo do Teatro Gil Vicente

            Artigo 1.º      

            Objecto do Concurso   

            1. A Câmara Municipal de Barcelos é a entidade promotora do concurso de ideias para o logótipo do Teatro Gil Vicente.       

            2. A imagem gráfica a criar tem por objectivo e identificação visual do Teatro em todas as iniciativas, nomeadamente:         

            a. Todo o material administrativo;         

            b. Pequenos consumíveis, tais como blocos, canetas, agendas;       

            c. Cartazes, brochuras, folhetos, convites e pendões; 

            d. Outros suportes de comunicação, incluindo internet.       

            Artigo 2.º      

            Destinatários     

            1. O concurso destina-se a todos os estudantes do concelho de Barcelos que queiram concorrer a título individual ou em grupo.   

            2. Não poderão concorrer nem colaborar, a qualquer título, com nenhum concorrente os membros do júri, os técnicos e funcionários da Câmara Municipal de Barcelos responsáveis pela organização do concurso, e qualquer indivíduo que de forma directa ou indirecta esteja envolvido neste concurso.

            3. Cada concorrente, a título individual ou em grupo, pode apresentar no máximo 2 (duas) propostas.    

            4. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade das propostas apresentadas, assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos.    

            5. Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam os termos do presente Regulamento.   

            Artigo 3.º      

            Características das Propostas       

            1. Os trabalhos apresentados a concurso deverão apresentar características que reflictam e identifiquem uma imagem promocional do Teatro Gil Vicente.     

            2. As propostas devem incluir os seguintes elementos:        

            a. Um exemplar impresso do logótipo, em papel ou cartolina, em formato A4 (210mm x 297mm);           

            b. Um exemplar em suporte digital editável (corel ou pdf) onde constem os elementos gráficos do logótipo em dois tamanhos diferentes, um grande e um pequeno, devendo este último apresentar uma dimensão máxima de 2,5 cm; deve, ainda, ser incluída uma versão a cores e outra a preto e branco.

            c. Memória descritiva e justificativa que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho e a proposta apresentada a concurso.

            Artigo 4.º      

            Apresentação das Propostas

            1. As propostas deverão ser entregues, em mão, num envelope tamanho A4, em cujo rosto deve estar escrito: “Concurso de ideias para o logótipo do Teatro Gil Vicente”, até às 18h do dia 11 de Maio de 2010, no Pelouro da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, A/c Dr.ª Marta Maciel, ou enviadas por correio (conta a data de carimbo dos CTT), para: 

            Câmara Municipal de Barcelos  

            Pelouro da Educação e Cultura  

            Largo do Município          

            4750-323 Barcelos   

            2. O envelope referido no número 1. deve conter no seu interior dois envelopes fechados:     

            a. O primeiro, identificado pelo exterior com o pseudónimo do(s) autor(es) e com a palavra “Proposta”, deve conter no seu interior a proposta formalizada nos termos do artigo 3.º;  

                        b. O segundo, identificado pelo exterior com o pseudónimo do(s) autor(es) e com a palavra “Documentos”, deve conter no seu interior os seguinte documentos:

            i. Fotocópia do Bilhete de Identidade;  

            ii. Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF);         

            iii. Declaração comprovativa da matrícula no estabelecimento de ensino frequentado pelo(s) candidato(s);

            iv. Declaração de aceitação do Regulamento conforme modelo constante do Anexo I;  

            v. Termo de autorização para publicação e cessão de direitos de autor conforme modelo constante do Anexo II. 

            3. Os documentos que constituem a proposta não deverão ser assinados, marcados ou rubricados pelo(s) autor(es), sob pena da proposta ser desclassificada.

            4. O não cumprimento do exposto no presente artigo implica a desclassificação dos concorrentes.           

            5. A não entrega das propostas no prazo estabelecido, terá como consequência a exclusão das mesmas.       

            Artigo 5º.      

            Fornecimento do Regulamento      

            O Regulamento do presente concurso será fornecido a todos os concorrentes no Pelouro da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, onde serão prestados todos os esclarecimentos adicionais, ou através do site da Internet da Câmara Municipal de Barcelos no endereço www.cm-barcelos.pt.  

            Artigo 6.º      

            Critérios de Apreciação e Avaliação das Propostas  

            1. As propostas serão apreciadas e avaliadas por um júri, tendo em conta os seguintes critérios:           

            a. Originalidade e Inovação – 50%;        

            b. Enquadramento temático – 30%;        

            c. Flexibilidade de adaptação às necessidades de utilização – 20%;           

            2. Cada proposta é pontuada utilizando uma escala de 1 a 5. A proposta que obtiver maior pontuação será a proposta vencedora.  

             Artigo 7.º     

            Constituição e Competências do Júri        

            1. O júri que irá apreciar e avaliar as propostas concorrentes será presidido pela Dr.ª Armandina Saleiro, Vereadora da Educação e Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, e integrará os seguintes elementos:   

                        ● Eng. Rui Basto, Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Barcelos;                       

            ● Pedro Cunha, Empresa Gráfica UNDERGRAPH;    

            ● Carlos Basto, Pintor;      

            ● Dra. Ana Curralo, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.        

                        Em caso de falta ou impedimento de qualquer um destes elementos, a Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura nomeará um substituto para integrar o júri.                  

            1. Compete ao júri abrir as propostas, verificar a sua conformidade com os requisitos do concurso, e proceder à sua apreciação, avaliação e seriação.      

            2. As decisões do júri serão tomadas em reunião da qual será lavrada acta.         3. O júri é soberano na tomada de decisões, delas não havendo lugar a recurso.       4. O júri pode decidir, se assim o entender, não atribuir Prémio se considerar que a qualidade dos trabalhos não é dele merecedora e caso não haja trabalhos em número suficiente para efectivar o concurso. 

            5. Da decisão final do júri será dado conhecimento por escrito a todos os concorrentes.          

            6. As propostas aceites a concurso serão expostas ao público em local e data a designar pela Câmara Municipal, após a decisão do júri.      

            Artigo 8.º      

            Prémios       

            1. Ao primeiro classificado será atribuído um prémio pecuniário no montante de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) acrescido de um bilhete para todos os espectáculos a realizar no Teatro Gil Vicente durante um ano (a contar da data de abertura do Teatro). 

            2. Não haverá lugar à atribuição de qualquer outro prémio.           

            3. A todos os concorrentes serão atribuídos diplomas de participação e um bilhete (com validade de um ano) para um espectáculo à escolha a realizar no Teatro Gil Vicente.       

            4. As propostas não premiadas e as não admitidas a concurso serão devolvidas aos candidatos, caso estes o solicitem, após o encerramento da exposição ao público, prevista no artigo 7.º.   

            Artigo 9.º      

            Utilização das Propostas      

            A proposta classificada em 1.º lugar passará a ser propriedade da Câmara Municipal de Barcelos, que a poderá utilizar sempre que entender, desde que não sejam desvirtuados os objectivos que levaram à sua criação.       

            Artigo 10.º    

            Dúvidas e Omissões       

            1. Para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com o presente concurso, deverá ser formalmente contactado o júri dentro do prazo limite de apresentação das propostas.

            2. Quaisquer dúvidas e/ou omissões deste Regulamento serão resolvidas pelo júri e pela comissão organizadora do concurso.     

            Barcelos, 3 de Março de 2010.      

                       

            ANEXO I      

            DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO          

            (nome completo) ___________________________________________, portador do Bilhete de Identidade n.º _________________ de (data) __________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de ________________________, residente em ____________________________________________, com o telefone n.º ______________, e o correio electrónico ____________________, declara conhecer e aceitar o Regulamento do “Concurso de Ideias para o logótipo do Teatro Gil Vicente”, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos.     

            Junta em anexo fotocópia do Bilhete de Identidade.  

            Assinatura: ___________________________________________         

            Data: ___________________________________________         

                       

            ANEXO II    

            TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR   

            (nome completo) ___________________________________________, portador do Bilhete de Identidade n.º _________________ de (data) __________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de ________________________, residente em ____________________________________________, com o telefone n.º ______________, e o correio electrónico ____________________, declara que tendo concorrido ao “Concurso de Ideias para o logótipo do Teatro Gil Vicente”, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos com o pseudónimo ___________________, autoriza, no caso de ser premiado, que a sua proposta passe a ser propriedade da referida Câmara Municipal, cedendo-lhe quaisquer direitos de autor proveniente da participação neste Concurso.   

            Assinatura: ___________________________________________         

            Data: ___________________________________________          “

                       

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Toponímia.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciadas em reunião da Comissão realizada em 25.02.10:        

            1 - A toponímia da freguesia de Galegos S. Martinho;           

            2 - Alterações e novos nomes na toponímia da freguesia de Grimancelos;           

            4 – Alterações e novos nomes na toponímia da freguesia de Viatodos;     

            5 – A denominação de Rua da Encosta do Sol, a um novo arruamento da freguesia de Rio Covo Sta Eulália;   

            6 - A atribuição do nome da Travessa da Gândara a um arruamento da freguesia de Quintiães que se encontrava repetido com a designação de Travessa do Caminho de Santiago.           

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Paróquia de Santa Maior de Barcelos, como colaboração no pagamento das despesas realizadas com a Procissão do Senhor dos Passos.  

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

                   9. PROPOSTA - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Ratificação de Declaração de Manifestação de Interesse de Acordo de Parceria.          

            Presente para ratificação a Declaração de Manifestação de Interesse de Acordo de Parceria assinada pelo Sr. Presidente da Câmara em 26 de Fevereiro de 2010, para o desenvolvimento do Projecto: Centro de Apoio e Aconselhamento Parental (C.A.A.P.), no âmbito do Programa “EDP Solidária 2010”.

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                            

                  

         10. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Rede Viária.      

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à realização de obras de alargamento em caminhos, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Tamel S. Veríssimo -7.800,00 € (sete mil e oitocentos euros);         

            - Manhente 6.418,78 € (seis mil, quatrocentos e dezoito euros e setenta e oito cêntimos);         

            - Manhente -  11.163,39 € (onze mil, cento e sessenta e três euros e trinta e nove cêntimos);     

            - Fonte Coberta   11.753,18 € (onze mil, setecentos e cinquenta e três euros e dezoito cêntimos).           

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios.       

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:       

            - Aldreu -  11.837,74 € (onze mil, oitocentos e trinta e sete euros e setenta e quatro cêntimos);

            - Aldreu -   4.482,79 € (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois euros e setenta e nove cêntimos);           

            - Aldreu  13.652,91 € (treze mil, seiscentos e cinquenta e dois euros e noventa e um cêntimos).           

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.020,00 € (seis mil e vinte euros), à APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, destinado a colaborar na aquisição de equipamento solar para aquecimento de água a fim de permitir que os utentes do Centro de Actividades Ocupacionais, especialmente os mais dependentes, possam estar aquecidos durante todo o dia.     

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – cedência de materiais.       

            A APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas tem em funcionamento, em Lijó, um Centro de Ensino Especial e um Centro de Formação Profissional onde atendem diariamente cerca de 80 (oitenta) utentes.        

            Uma vez que a passagem entre os dois edifícios é efectuada em terra batida, dificultando a circulação em cadeiras de rodas, especialmente em dias de chuva, proponho a cedência dos seguintes materiais:     

                        - 25 m (vinte e cinco metros) de guias de loteamento 12/15 com 25 cm de altura;                      

            - 1 (um) camião de areão para assentamento de cubos no pavimento;       

            - 1 (um) camião de meia areia.    

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Limpeza de fossas. Comparticipação da Câmara Municipal.        

            Nos termos da deliberação ordinária de 21.12.2009 foi suspensa a eficácia da deliberação proferida na reunião ordinária de 12.04.2006 que aprovou uma proposta no sentido do Município de Barcelos suportar o montante que resulte da diferença do valor cobrado anteriormente pela Câmara Municipal e o que vem sendo cobrado pela ADB, S.A., para a prestação dos serviços de limpeza de fossas domésticas, até à conclusão do estudo de viabilidade económico-financeira da concessão, sem prejuízo dos valores que forem apurados a esse título até 31.12.2009.        

            A empresa ADB, S.A. remeteu para a Câmara Municipal de Barcelos uma listagem relativa à limpeza de fossas no valor de 3.816,61 € (três mil, oitocentos e dezasseis euros e sessenta e um cêntimos), respeitante aos pedidos efectuados e pagos pelos requerentes, identificados na listagem, em Dezembro de 2009, mas em que o serviço foi prestado, apenas, nos primeiros dias de Janeiro de 2010, conforme se pode constatar pela análise da mencionada listagem.           

            Considerando, assim, que os pedidos se reportam ao período até 31.12.2009, encontram-se reunidos os pressupostos enunciados na deliberação de 21.12.2009, pelo que proponho à Ex.ma Câmara que delibere o pagamento à ADB, S.A. dos valores relativos à comparticipação a cargo do Município de Barcelos.       

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Guarda Nacional Republicana de Barcelos – cedência do Estádio “Adelino Ribeiro Novo” para a realização de uma actividade desportiva;        

            - Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – cedência de uma carrinha para o transporte de atletas nos dias 5, 6 e 7 de Março;           

            - Amigos da Montanha – Cedência do Pavilhão Muncipal para a realização de uma actividade;           

                        - Óquei Clube de Barcelos – transporte de atletas para o aeroporto e regresso;              

            - Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – cedência de massa consistente para a manutenção das tampas de saneamento da ETG;       

            - Amigos da Montanha – cedência de máquina para efectuar furos no solo, num terreno situado na freguesia de Pousa;           

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – cedência do Parque da Cidade para actividade desportiva;  

            - Paróquia de Santa Maria Maior – cedência de apoio logístico para a Procissão do Senhor dos Passos.          

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas   

            Com a entrada em vigor da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que consagra o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, as relações jurídico-tributárias, geradoras da obrigação de pagamento de taxas às Autarquias Locais, foram objecto de uma importante alteração de regime. 

            Na nova lei são consagrados diversos princípios consonantes com o enquadramento constitucional actual vigente, designadamente, os princípios da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, devendo o valor das taxas corresponder ao custo do serviço público local e ao benefício auferido pelo particular, com respeito pela transparência e pelo princípio da proporcionalidade.

            Das novas regras previstas no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, sobressai a exigência de que os novos regulamentos prevejam, quando da criação das taxas ou alteração do seu valor, a fundamentação económico-financeira dos quantitativos a cobrar, designadamente ao nível dos custos directos e indirectos, dos encargos financeiros, das amortizações e dos investimentos realizados ou a realizar pelo Município.      

            No cumprimento de tais pressupostos, as autarquias devem ter em conta não só a realidade específica com vista à prossecução do interesse público local e à promoção de necessidades sociais ou de qualificação urbanística, territorial ou ambiental, mas também o respeito pela proporcionalidade, como já foi dito, e pela igualdade, em função da relação directa entre o custo do serviço e a prestação efectiva do mesmo aos particulares, sem prejuízo da margem concedida aos Municípios na possibilidade de estes fixarem taxas de incentivo ou desincentivo, consoante visem fomentar ou desencorajar a prática de determinados actos ou procedimentos, pelo que muitas das taxas cobradas ficam áquem do valor efectivamente apurado.           

            De salientar as taxas que dizem respeito às feiras grossista e retalhista, que por força da alteração da Lei que regula este tipo de feiras levou a uma uniformização das mesmas, em prol do princípio da igualdade, desagravando, por isso o valor que os feirantes de fora do concelho vinham suportando, constituindo, deste modo, um benefício financeiro na sua actividade.      

            Como tal, a par das actualizações dos quantitativos das taxas nos casos em que se justificam as alterações é também necessário proceder, por força do Art. 17º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, à adequação dos regulamentos municipais com vista a assegurar a compatibilidade dos mesmos com as novas disposições insertas no referido diploma legal.          

            Para além disso, no sentido de aumentar a operacionalidade tornando mais fácil o entendimento e aplicação da regulamentação relativa às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento da taxa a este Município, entendeu-se reunir todas as taxas contidas nos regulamentos municipais existentes num único Regulamento e Tabela de Taxas.           

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 7 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor PROPONHO que a Exma Câmara Municipal delibere:   

            - Submeter o presente Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas a apreciação pública, conforme o disposto no Art. 118º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação na II Série do Diário da Republica. 

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submeter a apreciação pública.           

            O projecto de regulamento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         17. PROPOSTA – Processo Disciplinar.      

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do Art. 14º da Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, os processos disciplinares nos 002/2009 e 001/2010, movidos ao Sr. Delfim Afonso Machado, assistente técnico, pelos factos constantes da participação apresentada pelo coordenador técnico Sr. David Linhares da Silva e das declarações das testemunhas no processo nº 002/2009, respectivamente, e em que a Instrutora, com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação de uma pena única que se traduz na PENA DE SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS.           

            De acordo o Art. 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por escrutínio secreto, com onze votos a favor, aprovar a proposta de pena a aplicar ao Sr. Delfim Afonso Machado, conforme proposta apresentada pela Instrutora do processo.         

                  

            Foi colocada à consideração do executivo a discussão e apreciação do assunto relativo ao contrato do seguro, a seguir apresentado, o qual foi aceite por unanimidade.        

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         18. PROPOSTA -  Ratificação do despacho que autoriza a contratação de seguro de acidentes pessoais para os autarcas.       

            Os eleitos locais têm direito a um seguro de acidentes pessoais, o qual não foi ainda objecto de deliberação.

            Contudo entendeu-se fazer o referido seguro, com carácter de urgência, nos termos da informação anexa, sem prejuízo de no futuro se proceder aos ajustamentos que se entendam adequados.          

            Deste modo, propõe-se a ratificação do despacho que autorizou a contratação de referido seguro de acidentes pessoais.       

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                19. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)