Aos três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Por forma a incluir na agenda de trabalhos, além dos demais assuntos, a apreciação das Opções do Plano e Orçamento para 2011, a Câmara Municipal deliberou, por proposta do Senhor Presidente, realizar a reunião prevista para o próximo dia 17, no dia 20 às 10 horas, mantendo o seu carácter de ordinária. Tendo em conta a época festiva que se aproxima, foi deliberado também antecipar a reunião ordinária seguinte, prevista para o dia 31, para o dia 30 de Dezembro à hora habitual.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:        

            15 (quinze) Alunos – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]    

            4 (quatro) Alunos – Escalão 2 (dois) (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]    

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            b) Alunos do ensino pré-escolar:           

            5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita [0,73 € (setenta e três cêntimos)                      

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            c) Alterações/reavaliações

            ● Um processo reavaliado para escalão 3 (três);         

            ● Um processo que transitou do JI para EB1;   

            ● Uma candidatura anulada (desistência de aluno);  

            ● Anulação de uma candidatura, devido a duplicação de processos.       

            Do exposto, proponho a aprovação das situações apresentadas para atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As listagens mencionadas em anexo encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         2. PROPOSTA - Cedência de Instalações das Escolas do Ensino Básico e Jardins de Infância.      

            Algumas Juntas de Freguesia e Associações de Pais têm solicitado à Câmara Municipal a cedência de instalações das Escolas do Ensino Básico ou dos Jardins-de-Infância para a realização de diversas actividades de interesse das populações respectivas.           

            Concretamente, a Junta de Freguesia de Oliveira e a Associação de Pais da Escola do 1º Ciclo e Jardim-de-Infância de Moure solicitaram ao Município de Barcelos a cedência temporária das seguintes instalações:  

            - Junta de Freguesia de Oliveira – uma sala do Jardim de Infância para a realização de actividades;           

            - Associação de Pais da Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância de Moure – uma sala da EB1 de Moure, aos sábados das 14h00 às 16h00 para assuntos da Associação e os primeiros sábados de cada mês, das 20h30 às 21h30 para a reunião da Associação.        

            Assim sendo, proponho que seja autorizada a cedência das instalações requeridas desde que sejam salvaguardadas as seguintes situações: 

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - Os respectivos Agrupamentos de Escolas dêem parecer favorável.        

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Concessão de passe escolar.     

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais ou alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passe escolar a 100% (cem por cento), à aluna Andreia Filipa Gomes Fernandes.           

             Barcelos, 29 de Novembro de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para transporte.     

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e ainda tendo por base o apoio a alunos portadores de graves deficiências físicas, proponho a atribuição dos subsídios para transporte, a seguir designados: 

            - Carlos Filipe Rodrigues Costa - transporte em viatura própria para a  EB1 de Paço Velho, Vila Fresc. S. Martinho - Unidade de Multideficiência – custo aproximado de 118,80 € (cento e dezoito euros e oitenta cêntimos) mensais, a pagar mediante apresentação de documento comprovativo da frequências das aulas, emitido pela Escola;               

            - João Rafael Fonseca Martins - transporte em viatura própria para a  EB1 de Paço Velho, Vila Fresc. S. Martinho - Unidade de Multideficiência – custo aproximado de 79,20 € (setenta e nove euros e vinte cêntimos) mensais, a pagar mediante apresentação de documento comprovativo da frequências das aulas, emitido pela Escola;          

            - Daniel Carvalho Bertão Santos Palmeira, portador de Síndrome de Amgelman – transporte, em táxi, para frequentar hipoterapia no Centro Hípico da Quinta do Vau – Barqueiros [custo aproximado de 43,50 € (quarenta e três euros e cinquenta cêntimos) mensais];        

            - Isabel Adriana Ferreira, portadora de deficiência – transporte em táxi desde Martim para a Escola Secundária de Barcelos.   

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Isenção do pagamento da mensalidade para frequentar as aulas de natação na Piscina Municipal.      

            Os desportistas Raul Pereira Fernandes (Triatlo) e Joaquim Rodrigues (Motociclismo) são atletas Barcelenses que, para melhorarem os seus resultados nas participações nos campeonatos, necessitam da prática frequente de natação.       

            Referindo que as suas participações implicam o dispêndio de elevadas verbas e que esta situação os coloca com algumas dificuldades financeiras, solicitam o apoio da Câmara Municipal no sentido de lhes ser facultada a isenção do pagamento da mensalidade na Piscina Municipal, a fim de permitir a frequência de aulas de natação.  

            Uma vez que se trata de atletas com dificuldades económicas e que nos campeonatos em que participam representam a Cidade de Barcelos, nos termos da alínea b), nº 4º, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a isenção do pagamento da mensalidade na Piscina Municipal. 

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Banda Plástica. 

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.  

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Banda Plástica tendo como objectivo a realização de actividades musicais.        

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O acordo de Cooperação é do seguinte teor:   

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA PLÁSTICA         

            Considerando:        

            - O contributo que a Banda Plástica, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local,      

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:        

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Plástica tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades musicais a desenvolver pela Banda Plástica serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.   

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Banda Plástica)  

            A Banda Plástica obriga-se a:      

            1. Efectuar 10 (dez) espectáculos em data e local a combinar, para o público em geral, mediante prévia autorização.

            2. A Banda Plástica compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.           

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            A Câmara obriga-se a:       

            1. Conceder um subsídio global de €8.000 (oito mil euros), sendo que:    

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor, após a assinatura do mesmo pelos seus intervenientes.        

            Barcelos, 3 de Dezembro de 2010.          

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            A Banda Plástica”  

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Apoio a Desportistas a Título Individual relativamente ao ano de 2010.   

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Assim, e tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo, por isso, por parte dos desportistas um esforço maior quer a nível técnico, logístico e financeiro, proponho a atribuição de apoios financeiros aos seguintes desportistas:  

Nome

Competição

Âmbito da Prova

Espaço

publicitário

Apoio

Paulo Pereira

Bilhar

 

Camisola

1.000,00 € (mil euros)

Joaquim Rodrigues

Motocross e

Supercross

 

Capacete,

Camisola e Moto

2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)

José Abílio Moreira Gonçalves

 

Boccia

 

Camisola e

Cadeira Rodas

2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)

Carlos Sá

Atletismo – Super Maratona

 

Camisola

2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)

Joaquim Gonçalves Sousa

Orientação

 

Camisola

500,00 € (quinhentos euros)

Andreia Filipa Fonseca Silva

Orientação

Nacional

Camisola

500,00 € (quinhentos euros)

Beatriz Carvalho Ribeiro

Natação 2008/2009

Nacional

Equipamento

500,00 € (quinhentos euros)

Beatriz Carvalho Ribeiro

Natação 2009/2010

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Mauro Gaspar Cardoso Ferreira

Natação 2008/2009

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Mauro Gaspar Cardoso Ferreira

Natação 2009/2010

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Leonor Rebelo Pereira

Natação 2009/2010

 

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

João Guilherme Cardoso Ferreira

Natação 2008/2009

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

João Guilherme Cardoso Ferreira

Natação 2009/2010

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Ana Cristina Campos Pereira

Natação 2009/2010

Regional

Equipamento

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

 

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Associações Desportivas concelhias.        

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, tem como objectivo apoiar as Associações Desportivas do Concelho no desenvolvimento das suas actividades, especialmente as que fomentam um trabalho a nível de formação.     

            Nesse sentido, proponho a atribuição dos subsídios abaixo indicados:    

            - Associação Desportiva de Tregosa ….  3.000,00 € (três mil euros))          

            - Associação Desportiva de Gilmonde ….. 3.000,00 € (três mil euros)        

            - Associação de Montanhismo de Barcelinhos – Amigos da Montanha ……………………………….    5.000,00 € (cinco mil euros)                      

            - Associação Desportiva de Barcelos ……12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)    

                        - Judo Clube de Barcelos …………. 5.500,00 € (cinco mil e quinhentos euros)               

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos …….  12.000,00 € (doze mil euros)             

            - Clube de Karaté de Barcelos …………..….. 7.000,00 € (sete mil euros)             

            - Associação de Futebol de Braga ….500,00 € (dois mil e quinhentos euros)       

            - Associação de Pilotos Paramotor ………………….. 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)           

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.               

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:       

            - Joaquim Moreira Barbosa.         

            Na apreciação deste processo estiveram subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado por unanimidade, aprovar a presente proposta.          

                  

         10. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.   

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.     

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A lista mencionada como anexo está arquivada na pasta de “Anexos ás Actas”.            

                  

         11. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável/desfavorável à compropriedade de prédios rústicos.   

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável/desfavorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.            

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A lista mencionada como anexo está arquivada na pasta de “Anexos ás Actas”.            

                  

         12. PROPOSTA - Ratificação do Despacho do Sr. Presidente. Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou a emissão de parecer favorável à compropriedade de prédio rústico e consequentemente a emissão da respectiva certidão solicitada pelo Sr. Dr. Paulo Manuel da Silva Costa, Notário.          

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social de Aguiar.   

            Considerando que:

            - O Centro Social de Aguiar é quem fornece os produtos alimentares para a escola EB1 de Cossourado, escola esta de onde saem as refeições destinadas aos almoços das crianças para as cantinas de Aguiar, Quintiães, Panque, Cossourado, Aborim, Tamel S. Pedro Fins e Campo S. Salvador;       

            - Este Centro se depara todos os dias com dificuldades na entrada dos carros dos fornecedores de produtos alimentares e da Instituição, para o recinto da EB1 de Cossourado;     

            - Foi imposto um horário de entrada de veículos, o que tem causado atrasos e transtornos na gestão do bom funcionamento desta instituição;        

            - A técnica responsável da empresa Higiocávado, Serviços de Consultoria e, Higiene e Segurança Alimentar, numa das suas avaliações mostrou não existirem condições ao nível de espaço físico, bem como a falta de equipamento;     

            - O Centro Social de Aguiar possui um espaço/cozinha, no edifício sito na Rua da Gandara, n.º 21, Cossourado – Barcelos, que se encontra alugado a esta Instituição e que revela ter capacidade e condições para a prática da confecção de alimentos/refeições.       

            Assim, nos termos da alínea b) do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a presente proposta de Protocolo de Colaboração.        

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

            O referido protocolo de colaboração encontra-se arquivado na pasta de “Anexos ás Actas”.  

                  

         14. PROPOSTA - Transformação da Grande Área Metropolitana do Minho (ex-GAMM) em associação de municípios de fins específicos do Minho por força do artigo 38º, n.º 4 da Lei n.º 45/2008, de 27.08 e proposta de alteração dos respectivos estatutos. 

            Considerando que:

            - A GAMM, constituída em 30.03.2004 transformou-se, por força do artigo 38º, n.º 4 da Lei n.º 45/2008, de 27.08, em Associação de Municípios de Fins Específicos;      

            - Nos termos do artigo 34º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto é das competências das câmaras municipais dos municípios associados a elaboração dos estatutos da Associação de Municípios de Fins Específicos, dependendo a eficácia de tais deliberações da ratificação das respectivas Assembleias Municipais, 

            PROPONHO, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Art 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Dezembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara aprove a presente Minuta de proposta de alteração dos Estatutos da ex-GAMM, agora Associação de municípios de Fins específicos e a remeta à Assembleia Municipal, para ratificação.         

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                  

         15. PROPOSTA - Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal e do Contrato: “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários em Postos de Abastecimento Públicos e a Granel”.

            Presente para ratificação o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 29 de Novembro de 2010 que aprovou a minuta do Contrato a efectuar com a empresa “Petróleos de Portugal, S.A. para o “Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel”, com o teor a seguir transcrito, e ratificação do Contrato de Fornecimento subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara:      

            “DESPACHO         

            ASSUNTO: Ajuste Directo n.º 10/2010 - Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel. Aprovação da Minuta do Contrato   

            De acordo com a Proposta n.º 16 em reunião ordinária da Câmara Municipal de 24 de Setembro de 2010 foi aprovado por unanimidade o Relatório Final do Júri, bem como a deliberação de Adjudicação ao concorrente “GALP”, nos termos e condições constantes da versão final da sua proposta, por se revelar a economicamente mais vantajosa, no âmbito do Ajuste Directo n.º 1/2010 que tem por objecto o “Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel”.        

            Dado que a prestação da caução já foi efectuada e tendo em conta o carácter de urgência que resulta da necessidade de assegurar a integridade do abastecimento a granel e nos postos de abastecimento públicos, atendendo ao elevado número de viaturas pertencentes à frota do Município, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68º Lei 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, aprovo a Minuta do Contrato e subscrevo o mesmo. 

            Este meu despacho e o referido contrato deverão ser presentes à próxima reunião de Câmara Municipal para ratificação.          

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O Presidente da Câmara   

            Miguel Jorge da Costa Gomes.”             

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Cossourado. Renovação do apoio técnico.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Cossourado comunica à Câmara Municipal que, uma vez que se verificou uma prorrogação de prazo na execução da obra, é necessário manter o apoio técnico para a fiscalização na conclusão da obra.         

            Nesse sentido, solicitam que seja dada continuidade ao apoio técnico prestado, por outro técnico, uma vez que o Engenheiro que fiscalizava a obra já não se encontra ao serviço do Município.          

            Dado que se verifica a necessidade de continuar a prestar apoio técnico para a fiscalização da empreitada, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do apoio solicitado.                       

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                  

         17. PROPOSTA - Constituição de Fundo de Maneio. 

            Na Divisão de Transportes e Equipamento surge frequentemente a necessidade de satisfazer despesas com carácter urgente e inadiável decorrentes das intervenções efectuadas para manutenção da nossa frota e consequente reposição imediata dos bens. Por vezes, é também urgente o pagamento de portagens decorrentes de deslocações.

            Assim, nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL, aprovado pelo Decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada e do regulamento aprovado, pode o órgão executivo aprovar a constituição e a regularização do fundo de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo e período de regularização.           

            Nestes termos, entende-se adequado a constituição do fundo de maneio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), que deverá ficar sob a responsabilidade do Chefe da Divisão de Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa, e utilizado por contas das seguintes classificações orçamentais:           

            020112 Material de transporte (Peças) - 1000,00 € (mil euros)           

            020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços) - 1275,00 € (mil, duzentos e setenta e cinco euros)

            020213 Deslocações e estadas - 100,00 € (cem euros)  

            02010299 outros – Lubrificantes  - 625,00 € (seiscentos e vinte e cinco euros)       

            Este fundo deve ser reposto quinzenalmente, mediante a apresentação das despesas efectuadas e devidamente justificadas, sem prejuízo do respeito estrito pelas classificações orçamentais. 

            Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição do fundo de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos do regulamento.           

            Barcelos, 30 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                  

         18. PROPOSTA – Cedência de materiais usados.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de materiais usados que já não têm utilidade para os Serviços, existentes nos estaleiros do Município, à seguinte Junta de Freguesia:           

            - Junta de Freguesia de Feitos – 6 (seis) mesas de pedra.      

            - Junta de Freguesia de Feitos – 400 m (quatrocentos metros) de cabo eléctrico (4x10 mm2).   

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            -- Cedência de transporte (livros) – Escola Secundária Alcaides de Faria; 

            - Colocação de um estrado – Grupo Danças e Cantares de Barcelos;          

            - Cedência de barraca – presépio movimentado na Rua Fonte de Baixo;              

            - Cedência do Auditório da Biblioteca – Escola Secundária de Barcelos;  

            - Cedência do Auditório – STAL – Plenário de Trabalhadores;       

            - Cedência de grades – Junta de Freguesia de Arcozelo – Magusto;           

            - Cedência de painéis – CRES Arcozelo – 1ª Caminhada temática.  

            Barcelos, 29 de Novembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                20.PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)