Aos dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho. 

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

No período de antes da ordem do dia não houve intervenções.

ORDEM DO DIA:

 1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro. 

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

6 (seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

 8 (oito) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

2 (dois) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


2. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Freguesia de Aborim para aquisição de equipamentos para a EB1/JI. 

 A Junta de Freguesia de Aborim solicitou um subsídio à Câmara Municipal para custear a despesa com a aquisição de 2 (dois) aspiradores para a EB1/JI de Aborim;

Tendo em consideração que a aquisição destes equipamentos era urgente uma vez que estava em causa a saúde das crianças daquela unidade educativa;

Tendo em consideração que a unidade educativa de Aborim acolhe não apenas crianças daquela freguesia mas também de Aguiar e Quintiães;

Tendo em consideração que estamos perante uma situação excecional que está para além do mencionado no Protocolo celebrado com as Juntas de Freguesia;

Assim, e no uso das competências legalmente previstas proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 940,96€ à Junta de Freguesia de Aborim para comparticipar nas despesas com a aquisição do equipamento acima referido. 

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


3. PROPOSTA. Minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Encarregados de educação da EB1 e JI de Alheira.

Nos termos do Art. 74º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal obrigatório e gratuito…”;

A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio, regulada pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Transporte Colectivo de Crianças, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à pratica de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudos e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres;

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira é uma instituição local que manifestou disponibilidade em assumir o transporte dos alunos de Igreja Nova e Panque para s unidades educativas do ensino pré-escolar e do 1.º CEB de Alheira.

Considerando a necessidade de reorganização da rede escolar do Município de Barcelos, nos termos do previsto na Carta Educativa aprovada, e a necessidade de garantir o transporte dos alunos das escolas entretanto encerradas;

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere apreciar e aprovar a presente minuta a outorgar com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 e JI de Alheira, que regula o financiamento da aquisição de combustível a utilizar no transporte dos alunos de Igreja Nova e Panque para a EB1 e JI de Alheira.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia da minuta do Acordo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.


4. PROPOSTA. Celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Orçamento de Estado 2014. Pedido de Parecer Prévio.

Decorre dos n.ºs 4 e 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, que a celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços em 2014 pelos Municípios, carece da emissão e aprovação de parecer prévio vinculativo por parte do órgão executivo.

Neste sentido, foi elaborada uma informação de pedido de parecer prévio, anexa à presente proposta, para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.

Em face do exposto propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar o pedido de parecer prévio que consta da Informação anexa à presente proposta nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com a redacção actualizada.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


5. PROPOSTA. Atribuição de táxi para jovem portador de deficiência motora.-

A equipa técnica do Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo, resposta social do Centro Social e Recreativo Abel Varzim veio, na qualidade de responsáveis do jovem André Filipe Fernandes Loureiro, solicitar o apoio do Município no transporte em táxi para a escola Secundária Alcaides de Faria.

O pedido tem subjacente uma doença neuromuscular do jovem, que apresenta um quadro clínico de atrofia espinal progressiva tipo II e tetraparésia flácida, necessitando de uso de cadeira de rodas para se movimentar o que o impossibilita de utilizar os transportes normais - fatos que foram devidamente comprovados pelos serviços técnicos da Ação Social da Câmara Municipal de Barcelos.

É incontestável o papel que a autarquia assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.     

 Os cidadãos com carências económicas e portadores de doenças graves são por natureza mais vulneráveis, e deste modo sujeitos a uma maior marginalização e exclusão. 

As limitações físicas ou mentais apresentadas pelas pessoas com deficiência nem sempre permitem a sua integração sócio-profissional, sendo que a frequência de instituições e estabelecimentos de ensino tem custos de transporte que esses cidadãos não conseguem suportar. 

Face ao exposto, proponho, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Exma. Câmara Municipal delibere ratificar a decisão de contratação da aquisição dos serviços de um táxi para o transporte, durante o ano letivo de 2013/2014, do jovem Rui Filipe Martins da Silva entre a sua residência no Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo e a Escola Secundária Alcaides de Faria.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


6. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contratos de aquisição de serviços de manutenção dos softwares da AIRC. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção dos Softwares da AIRC, pelo valor contratual de 4.429,86€ (quatro mil quatrocentos e vinte e nove euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

 Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação dos contratos de aquisição de serviços de manutenção dos Softwares da AIRC.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,-

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


7. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção de extintores dos edifícios do Município. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

 Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção de extintores dos edifícios do Município, pelo valor contratual de 1.011,16€ (mil e onze euros e dezasseis cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por mais 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.           

 Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: -

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção de extintores dos edifícios do Município.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


8. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para o Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência, durante o ano 2014. Pedido de parecer prévio. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

 Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração de contrato de aquisição de serviços para o Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência, durante o ano 2014 pelo valor contratual estimado de 7.810,85€ (sete mil oitocentos e dez euros e oitenta e cinco cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 

Atendendo à natureza do serviço, dado que as pessoas se encontram em casa, sem possibilidade de frequentar as instituições/estabelecimentos de ensino, revela-se urgente e inadiável a contratação em apreço. Porém, dado que a presente informação não chegou atempadamente à DCP e o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a) Ratificar o ato que autorizou a decisão de contratar a aquisição de serviços para o Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência, durante o ano 2014.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


9. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do contrato de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de deteção 3M. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de deteção 3M, pelo valor contratual de 1.046,41€ (mil quarenta e seis euros e quarenta e um cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica ao equipamento de deteção 3M.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


10. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para o Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência, durante o ano 2014. Pedido de parecer prévio para a celebração de contratos de prestação de serviços. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração de contrato de aquisição de serviços para o Transporte de Jovem Portador de Deficiência, durante o ano 2014, pelo valor contratual estimado de 7.425,00€ (sete mil quatrocentos e vinte e cinco euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atendendo à natureza do serviço, dado que as pessoas se encontram em casa, sem possibilidade de frequentar as instituições/estabelecimentos de ensino, revela-se urgente e inadiável a contratação em apreço. Porém, dado que a presente informação não chegou atempadamente à DCP e o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a) Ratificar o ato que autorizou a decisão de contratar a aquisição de serviços para o Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência, durante o ano 2014.

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


11. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do edifício Teatro Gil Vicente. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do edifício teatro Gil Vicente, pelo valor contratual de 14.900,00€ (catorze mil e novecentos euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende celebrar, que se estima para 2015 em 3.444,00€ (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros) e para 2016 em 3.444,00€ (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014. 

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: -

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do edifício Teatro Gil Vicente.

 b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


12. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de apoio técnico de som/luz para o teatro Gil Vicente. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de apoio técnico de som/luz para o Teatro Gil Vicente, pelo valor contratual de 28.800,00€ (vinte e oito mil e oitocentos euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

 Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de apoio técnico de som/luz para o Teatro Gil Vicente.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


13. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para a Feira Internacional de Artesanato (FIA-Lisboa 2014) e para a Feira Internacional de Turismo (FITUR-Madrid 2014). Pedido de parecer prévio. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). 

No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de organização da Feira Internacional de Artesanato (FIA-Lisboa 2014) e da Feira Internacional de Turismo (FITUR-Madrid 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de organização da Feira Internacional de Artesanato (FIA-Lisboa 2014) e da Feira Internacional de Turismo (FITUR-Madrid 2014), pelo valor contratual de 23.839,24€ (vinte e três mil oitocentos e trinta e nove euros e vinte e quatro cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 6 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Porém, dado que a presente informação não chegou atempadamente à DCP e o evento terá inicio a 22 de Janeiro de 2014, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

a) Ratificar o ato que autorizou a decisão de contratar a aquisição de serviços de organização da Feira Internacional de Artesanato (FIA-Lisboa 2014) e da Feira Internacional de Turismo (FITUR-Madrid 2014).

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


14. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de auditoria externa. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

 Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de auditoria externa, pelo valor contratual de 14.107,80€ (catorze mil cento e sete euros e oitenta cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende renovar, que se estima para 2015 em 1.446,05€ (mil quatrocentos e quarenta e seis euros e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de auditoria externa;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


15. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

 Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município, pelo valor contratual de 3.845,60€ (três mil oitocentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de  serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município;

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


16. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador: Edifício Paços do Concelho – ala nascente. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviço de manutenção de elevador: Edifício Paços do Concelho – ala nascente, pelo valor contratual de 1.375,42€ (mil trezentos e setenta e cinco euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende renovar, que se estima para 2015 em 422,94€ (quatrocentos e vinte e dois euros e noventa e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

a)Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador: Edifício Paços Do Concelho – ala nascente;

b)Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,-

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


17. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador – Jardim de Infância da Silva. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviço de manutenção de elevador – Jardim de Infância da Silva, pelo valor contratual de 840,02€ (oitocentos e quarenta euros e dois cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere: 

 a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador – Jardim de Infância da Silva.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


18. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2014, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 64.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:

1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Sr.ª Dr.ª Adelina Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 2790/14.

2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.    

 3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2014.

4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 48.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro.-

5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 62.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro.

6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do Documento com o Registo n.º 2793/14.

Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 23 de Outubro de 2013, colocados no segundo, terceiro e quarto lugar, respetivamente, Orlando Pedro Monteiro Rodrigues, Carlos Duarte Carvalho Cardoso, e Vânia Machado Giesteira de Castro Gonçalves, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Divisão de Obras e Projetos Municipais, aberto por aviso n.º 14645/2012, com a Ref. P, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, de 31/10/2012.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


19. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2014, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 64.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:

1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se nas informações da Sr.ª Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 2792/14.

2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.    

3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2014.

4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 48.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro.

5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 62.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro.

 6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do documento com o Registo n.º 2794/14.

Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excecional, por tempo indeterminado, com base nas informações anexas, de 1 técnico superior, tendo como habilitação literária, licenciatura na área de design, para exercer funções na Divisão de Obras e Projetos Municipais, conforme o descrito no Mapa de Pessoal para 2014. E, como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Seleção. O júri será composto pela Eng.ª Adelina Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana como Presidente do Júri, Eng.º Paulo Costa, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais, Eng.º Hugo Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente, como vogais efetivos, e como vogais suplentes, Dr.ª Filipa Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dr.ª Lia Carvalho, Técnica Superior.-

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


20. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:

Associação Intercultural Amigos da Mobilidade – 12 estagiários na área do Turismo e Cultura;

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto – 1 estagiário na área dos Recursos Humanos;

Agrupamento de Escolas de Barcelos – 3 estagiários na área de animação cultural;           

Escola Secundária de Barcelinhos – 3 estagiários no Curso de Contabilidade.         

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


21. PROPOSTA. Constituição de Fundos de Maneio.

Na gestão diária de alguns serviços é susceptível o surgimento de situações que exigem intervenção imediata, com implicações ao nível financeiro, designadamente o consumo de recursos. Para resolver problemas desta natureza, pequenas despesas inadiáveis com carácter de urgência, a lei prevê um regime especial através da criação de Fundos de Maneio.

A Câmara Municipal dispõe de um Regulamento específico para o efeito, nos termos do qual o executivo pode autorizar a realização de pequenas despesas, por conta de determinadas dotações orçamentais fixando limites de valor e de tempo.

A constituição de fundos de maneio vem sendo habitual e os dois constituídos no ano transacto para a Divisão de Gestão de Frotas e Equipamentos e Apoio à Presidência, foram repostos nos termos do Regulamento. 

Entretanto, a Divisão de Serviços Urbanos e a Divisão de Parques e Jardins apresentaram pedidos para a criação de fundo de maneio para os respectivos serviços os quais foram analisados e enquadrados em termos de classificação económica no orçamento. 

Assim, para satisfazer a pretensão dos diversos Serviços e face ao reconhecimento da sua necessidade, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a constituição de Fundos de Maneio nos termos seguintes:

Fundo de Maneio no valor de 200€, que ficará sob a responsabilidade do Sr. João Manuel Matos Gonçalves, que desempenha funções de motorista afecto à Presidência, para o período de 1 (um) mês, a utilizar por conta das seguintes classificações orçamentais:

02010202 Combustível 100€ (cem euros)

020213 Aparcamento e utilização de auto-estradas 100€ (cem euros)

Fundo de Maneio, no valor de 3.500€ (três mil e quinhentos euros), que ficará sob a responsabilidade do Chefe da Divisão de Transportes e Equipamento, Dr. Abel Martins, para o período de 15 (quinze) dias, a utilizar por conta das seguintes classificações orçamentais:

 020112 Material de transporte (Peças) 1200€ (mil e duzentos euros)

020114 Outro material– Peças 300€ (trezentos euros)

020213 Deslocações e estadas 75€ (setenta e cinco euros)

02010299 Outros – Lubrificantes 225€ (duzentos e vinte e cinco euros)

020203 Conservação de bens 1700€ (mil e setecentos euros)

Fundo de Maneio no valor de 1.500€ (mil e quinhentos euros), que ficará sob a responsabilidade do Chefe da Divisão dos Serviços Urbanos, Eng. Pedro Pinto, para o período de 15 (quinze) dias, a utilizar por conta das seguintes classificações orçamentais:

020101 Matérias primas e subsidiárias 100€ (cem euros)

02012101 Aquisição de materiais de construção 150€ (cento e cinquenta euros) 

02012105 Aquisição de outros materiais 850€ (oitocentos e cinquenta euros)

020203 Conservação de bens 400€ (quatrocentos euros)

Fundo de Maneio no valor de 2.000€ (dois mil euros), que ficará sob a responsabilidade do Chefe da Divisão de Parques e Jardins, Eng. Cristiano Faria, para o período de 1 (um) mês, a utilizar por conta das seguintes classificações orçamentais:

02012105 Aquisição de outros materiais 600€ (seiscentos euros)

020109 Produtos químicos e farmacêuticos 400€ (quatrocentos euros)

020203 Conservação de bens 1000€ (mil euros)

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


22. PROPOSTA. Aprovação do Contrato de Empréstimo para a recuperação e/ou reconstrução do património municipal destruído.

No âmbito da apreciação pelo Tribunal de Contas, em sede de visto prévio, foram suscitadas algumas alterações ao contrato relativo ao empréstimo para a recuperação e/ou reconstrução do património municipal destruído, conforme consta no ofício que nos foi enviado, as quais foram efectuadas no contrato. 

Nestes termos e de modo a ultimarmos este processo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere aprovar as cláusulas constantes no Contrato de Empréstimo a celebrar com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, C.R.L., no montante de 2.243.585,00 € (dois milhões duzentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco euros).

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 Uma cópia do Contrato de Empréstimo referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.


23. PROPOSTA. Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte – Revogação de deliberação.

Considerando que:

- Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos, realizada a dezassete de maio de dois mil e treze, foi presente para ratificação o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte, que teve por objeto a definição de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnica, consubstanciado no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do Jet Ski entre as camadas etárias mais jovens (proposta n.º17), a qual foi aprovada por unanimidade.

 - Na mesma reunião também foram aprovados por unanimidade, sob a proposta n.º29, os Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com algumas associações, entre as quais a Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte. 

- O conteúdo essencial da proposta n.º29, no que se refere à associação em causa, encontra-se vertida na proposta n.º17, pelo que aquela deliberação (proposta n.º29) deverá ser revogada, na parte que diz respeito à aprovação deste contrato.

- A Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte concorda com a revogação da proposta n.º29, no que diz respeito à sua associação, uma vez que considera não haver qualquer lesão aos seus interesses.

Nesse sentido, propõe-se que a Ex.ma Câmara aprecie e aprove a revogação da deliberação relativa à proposta n.º 29, apenas no que diz respeito ao Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


24. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo. Ratificação.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo tendo em vista definir os direitos e deveres dos outorgantes no âmbito do “Programa de Apoio Psico-Educativo e Social”, com vista a assegurar, de forma gratuita e equilibrada, o desenvolvimento educativo e social, em especial nas áreas da educação, ensino/aprendizagem e apoio social, contribuindo para integração e sucesso escolar dos alunos e para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das famílias.-

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.


25. PROPOSTA – Desfile de Carnaval - 2014. Regulamento.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Desfile de Carnaval para 2014”, tendo como objectivo promover o associativismo e o envolvimento das Associações do concelho nas actividades da Cidade, cuja tradição já se transformou numas das principais actividades atractivas ao nível cultural e turístico. 

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.


26. PROPOSTA – Concurso de Máscaras - 2014. Regulamento.      

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “Concurso de Máscaras - 2014”, tendo como objectivo promover a animação das comemorações do Carnaval com o envolvimento de todos os participantes, que têm aumentado de ano para ano, não só de residentes no nosso concelho mas também de concelhos vizinhos, que se associam às actividades organizadas para a noite do dia 3 de Março de 2014.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.


27. PROPOSTA. Freguesia de Aldreu. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.804,35 € (doze mil oitocentos e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), à Freguesia de Aldreu, relativo ao auto Nº 3 da obra “Remodelação da área envolvente à Igreja”.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


28. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.950,60 € (trinta e um mil novecentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Alheira, relativo à 3ª e última fase da obra de “Caminho das Meldoas”.

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


29. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 37.382,25 € (trinta e sete mil trezentos e oitenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos), à Freguesia de Alvelos, relativo ao auto Nº 3 da obra de “Arranjo Exterior do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”.

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


30. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 88.137,17 € (oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e dezassete cêntimos), à Freguesia de Barqueiros, relativo ao auto Nº 7 da empreitada de “ Construção da Sede de Junta”.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


31. PROPOSTA. Freguesia de Carapeços. Atribuição de subsídio. 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), à Freguesia de Carapeços, relativo à 2ª fase da obra de “Repavimentação de vários arruamentos”.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


32. PROPOSTA. União de Freguesias de Durrães e Tregosa. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à União de Freguesias de Durrães e Tregosa, relativo à 2ª fase da empreitada de “Pavimentação do Largo da Igreja de Durrães”. 

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


33. PROPOSTA. União de Freguesias de Creixomil e Mariz. Atribuição de subsídio.-

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à União de Freguesias de Creixomil e Mariz, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das obras de requalificação executadas na Travessa do Lodeiro e na Rua 16 de Dezembro, em Mariz. 

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


34. PROPOSTA. Freguesia de Fragoso. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.536,95 € (quinze mil quinhentos e trinta e seis euros e noventa e cinco cêntimos), à Freguesia de Fragoso, para pagamento das obras realizadas na Rua dos Loureiros e Rua da Igreja.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


35. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.820,00 € (dez mil oitocentos e vinte euros), à Freguesia de Silva, para a conclusão das obras de requalificação executadas na Rua de Varziela.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


36. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.000,00 € (dezoito mil euros), à Freguesia de Ucha, relativo à última fase da empreitada de “Melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária”.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


37. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Creixomil. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Creixomil, como colaboração nas obras de restauro e conservação dos altares da Igreja Paroquial.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


38. PROPOSTA. Associação Perelhal Solidário. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Associação Perelhal Solidário, como colaboração na aquisição de uma nova viatura para o transporte de idosos e prestação de serviços ao domicílio.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


39. PROPOSTA. Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), ao Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo, como colaboração na aquisição de uma carrinha de 5 (cinco) lugares com plataforma elevatória para cadeira de rodas, destinada ao transporte de utentes.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


40. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Confraria Nossa Senhora da Franqueira.

1.A Confraria Nossa Senhora da Franqueira é a entidade responsável e gestora do Santuário da Franqueira, bem como dos espaços envolventes a este;

2.Ao longo dos anos tem efectuado a sua preservação, manutenção, limpeza, divulgação e promoção, fazendo deste local um dos Ex-libris turístico do concelho; 

3.À semelhança do ano transacto pretende a dita Confraria organizar e realizar um festival de folclore no Santuário e outras actividades culturais e artísticas;

4.Constitui um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de parcerias com as mesmas;

5.A descentralização das iniciativas culturais, permitem a promoção e a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do concelho;

Assim, nos termos da alínea u), nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Confraria Nossa Senhora da Franqueira.

 Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.


41. PROPOSTA. Associação de Futebol Popular de Barcelos. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Associação de Futebol Popular de Barcelos, como colaboração nas despesas que vão realizar devido à mudança de instalações e correspondente adaptação das mesmas para sede da Associação.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

42. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. Ratificação.

Nos termos n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

69009/13 – Maria Rosa Salgueiro Carpinteiro

68785/13 – Nuno Miguel Fernandes Rodrigues

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


43. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

 Nos termos do n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos: 

 69149/13 – José Carlos Pereira Cunha

71549/13 – Mário Tiago Correia da Silva

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


44. PROPOSTA – Designação dos Representantes do Município de Barcelos nos Órgãos Sociais da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”.

 No âmbito da adesão do Município de Barcelos à Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano” e no seguimento das eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, dando origem a um novo mandato deste Executivo, torna-se necessário proceder à designação de dois representantes do Município para integrarem os órgãos sociais daquela Associação.-

Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a designação do Sr. Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel e do Sr. Dr. Nuno Miguel Machado Martins para integrarem, na qualidade de representantes do Município de Barcelos, a Assembleia Geral da Associação de Municípios de Fins Específicos “Quadrilátero Urbano”. 

Barcelos, 13 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, aprovar a presente proposta.


45. PROPOSTA. Constituição de uma Régie Cooperativa – “Barcelos Cultura, Educação e Desporto” – Cooperativa de Serviços de interesse Público de Responsabilidade Limitada. Aprovação dos Estatutos.

Considerando que a Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local, estabelece a obrigatoriedade de dissolução, transformação, integração, fusão ou internalização das empresas locais, sempre que se verifique uma das quatro situações descritas no n.º1 do art.º 62º

Considerando que o Município de Barcelos desenvolveu um processo de fusão das empresas municipais Empresa Municipal de Desporto de Barcelos, e Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, que não obteve o visto prévio pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Município de Barcelos pretende prosseguir os objetivos cometidos às duas supra identificadas empresas municipais, com recurso a uma entidade juridicamente autónoma, ponderados os ganhos de eficiência e eficácia dela resultante.

Considerando, a final, que o instituto da régies cooperativas, ou cooperativas de interesses público, prevista e regulada pela Lei nº 51/96, de 7 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, é o que melhor se adequa aos objetivos enunciados.         

Propor-se a constituição de uma régie cooperativa nos seguintes termos:

a)Definição do objeto – A régie cooperativa terá como objeto: i)Assegurar a gestão de uma Escola Profissional para ministre cursos técnico-profissionais e outras atividades educativas conexas; ii) Incentivar e promover ações de formação profissional; iii) Gerir equipamentos culturais, desportivos e similares e iv) Conceber, implementar e gerir atividades culturais, desportivas e turísticas.   

b)Capital mínimo – A régie cooperativa será constituída com um capital social mínimo de 50 000€ (cinquenta mil euros).

c)Capital a subscrever pelo município - O Município de Barcelos subscreve capital social da régie cooperativa, no valor de 45 000€ (quarenta e cinco mil euros).

d)Condições de aumento do capital do município – O Município de Barcelos pode aumentar o seu capital social mediante a subscrição de novos títulos de capital emitidos pela régie cooperativa.

e)Afetação de bens patrimoniais à régie cooperativa – O Município de Barcelos pode afetar bens patrimoniais, à gestão da régie cooperativa como meios facilitadores da prossecução do seu objeto estatutário.

f)Condições de exoneração do município – A exoneração do Município de Barcelos pode ocorrer se decorrer de imposição legal, após se ver satisfeita a sua quota parte dos prejuízos.          

 Nestes termos, proponho à Ex.ma Câmara delibere:

a) Aprovar a constituição da Régie Cooperativa e respectivos Estatutos;

b) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea ccc), do nº 1), do artigo 33º da nº Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador que votou contra apresentou a seguinte declaração de voto: 

“ CONSTITUIÇÃO DA REGIE COOPERATIVA BCED

Antes de 2009, ainda na oposição, o PS criticava duramente as Empresas Municipais, pois considerava a sua existência desnecessária e apenas justificada para dar guarida à rede clientelar que gravitava na órbita do poder.

Entretanto, o PS chegou ao poder e quando se esperava que fosse coerente, encetando a extinção das Empresas, refugiou-se numa promessa de fusão que foi adiando, ano após ano.         

 Em final de mandato, a maioria socialista, forçada pela legislação que o Governo aprovou, apresentou um projecto de fusão que foi chumbado pelo Tribunal de Contas, por não se adequar às normativas legais e, principalmente, por não apresentar sustentabilidade económico-financeira.   

Nessa ocasião, votei contra, defendendo que devia proceder-se à extinção e não à fusão, tal como preconizamos no nosso programa eleitoral.

Quando se esperava que o executivo socialista encarasse a realidade, eis que ensaia mais uma fuga em frente, propondo uma solução para manter o modelo que está esgotado e que não se conforma com as exigências legais e que justifica com alegados “ganhos de eficiência e eficácia”, continuando a depender, quase exclusivamente de subsídios.

 Pensamos que a solução passa por integrar os vários serviços agora tutelados pelas E.M. s no Município, na alçada directa dos pelouros respectivos. Desta forma, além dos ganhos de “eficácia e eficiência”, combater-se-á o desperdício.

Relativamente à ETG - Escola de Tecnologia e Gestão, achamos que dever-se-ia encontrar um parceiro da sua área de actividade que existe em Barcelos, com provas dadas, nomeadamente o IPCA e a ACIB, e aproveitar a oportunidade para reorientar a sua missão e o seu rumo, promovendo formação que corresponda às reais necessidades do tecido empresarial do concelho e da região.   

De resto, os estatutos são pouco esclarecedores em muitos aspectos, mas bem reveladores noutros, nomeadamente “os membros dos órgãos sociais serão remunerados”, a “Direcção terá Presidente, Secretário e Tesoureiro” que podem nomear “Director Executivo, Gerentes e Mandatários” e os vencimentos de todos “serão fixados pela Assembleia Geral”.

Barcelos, 17 de Janeiro de 2014.

O Vereador do MIB

(Ass.) Manuel Marinho.”

O Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista no executivo municipal, aprovam a presente proposta salvaguardando os interesses do município, dos munícipes e dos trabalhadores que prestam serviço nas actuais empresas municipais. O executivo municipal tem vindo a desenvolver a esmagadora maioria dos serviços que estavam a ser desenvolvidos pelas empresas municipais no sentido de diminuir as transferências financeiras para as empresas. 

No entanto, e o problema que se afigura de maior interesse público, abrangendo muitas pessoas, é a Escola de Tecnologia e Gestão, é nesse domínio que a solução proposta encontrará os problemas criados pelo Tribunal de Contas e que já deveriam ter sido resolvidos em 1999. Aliás, o Sr. Vereador Engº. Manuel Marinho, deveria estar melhor informado acerca do assunto em questão, porquanto a criação de uma organização desta natureza já permite a abertura a parceiros privados, obrigando naturalmente a uma maior participação do capital de uma entidade pública, no caso, a Câmara Municipal. Como o executivo municipal de maioria PS está interessado em resolver os problemas das pessoas e do interesse público, apresenta responsavelmente esta proposta para deliberação, pelo que, como já referiu, continuará a defender a solução agora aprovada.”    


Os Estatutos referidos na presente proposta são do seguinte teor:

“ESTATUTOS DA BARCELOS CULTURA, EDUCAÇÃO E DESPORTO

COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo Primeiro

 Constituição e Duração

UM – É constituída a BARCELOS CULTURA, EDUCAÇÃO E DESPORTO, Cooperativa Serviços de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, abreviadamente designada por “BCED”, ou Cooperativa, que se rege pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e por mais legislação aplicável.-

DOIS – A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado.

TRÊS – A Cooperativa, insere-se no sector de serviços previsto na alínea j),  artigo 4º do Código Cooperativo.

QUATRO – Quanto aos Membros, a BCED é uma Cooperativa Produtora de Serviços, em observância do estabelecido na alínea a) do número 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 323/81, de 4 de Dezembro de 1981.

Artigo Segundo

Sede

UM – A Cooperativa tem sede social na rua da Feiteira n.º 10, 4750 – 001 Abade de Neiva, podendo esta ser mudada por decisão da Assembleia geral, para outro local dentro da área do Concelho.

Artigo Terceiro

Objecto

UM – A Cooperativa tem por objeto principal promover o desenvolvimento cultural, educativo e desportivo do Concelho de Barcelos, congregando todos os agentes, no sentido do desenvolvimento sustentado de projetos e iniciativas promotoras do desenvolvimento social, económico, cultural, qualidade de vida e bem estar dos munícipes de Barcelos.

DOIS – Para atingir o seu objeto social, a Cooperativa pode desenvolver, entre outras, atividades nas seguintes áreas:

a)Assegurar a gestão de uma Escola Profissional para ministre cursos técnico-profissionais e outras atividades educativas conexas.

b)Incentivar e promover ações de formação profissional.

c)Gerir equipamentos  culturais desportivos e similares.

d)Conceber, implementar e gerir atividades culturais, desportivas e turísticas.

TRÊS – No exercício da sua atividade, a cooperativa pode participar originária ou derivadamente, no capital de outras sociedades.

CAPÍTULO II

DO CAPITAL SOCIAL

Artigo Quarto

Capital Social

UM – O capital social da Cooperativa, variável ilimitado, é de montante mínimo de 50 000€ (cinquenta mil euros), encontrando-se já integralmente realizado

DOIS – O capital social é representado por título de cinco euros, cada um.

Artigo Quinto


Subscrição do Capital Social

UM – O capital social inicial é subscrito da seguinte forma:

a)A Câmara Municipal de Barcelos, como parte pública, subscreve 9 000 (nove mil) títulos de capital, no montante 45 000€ (quarenta e cinco mil euros), sendo integralmente realizados em dinheiro;

b)O restante capital é subscrito por pessoas singulares ou colectivas de acordo com o que estiver determinado nos Estatutos.

DOIS – A subscrição mínima das pessoas singulares são de 10 (dez) títulos de capital.   

TRÊS – A subscrição mínima de pessoas coletivas são de 100 (cem) títulos de capital. 

QUATRO – A Cooperativa pode aumentar o respetivo capital social, mediante a subscrição de novos títulos de capital, que podem ser subscritos pelos Membros Fundadores, e por pessoas singulares ou coletivas, de acordo com o que estiver determinado na Lei e nos Estatutos       

CINCO – Nenhum membro admitido após a constituição da Cooperativa, poderá subscrever títulos de capital, cujo montante represente mais de quarenta por cento do total do capital social.   

Artigo Sexto

Realização do Capital Social

UM – No acto da subscrição, as pessoas, singulares realizam em dinheiro pelo menos cinco títulos de capital, podendo a parte restante ser realizada no prazo máximo de um ano, em prestações mensais consecutivas de igual montante

DOIS – No acto da subscrição, as pessoas colectivas realizam em dinheiro pelo menos cinquenta títulos de capital, podendo a parte restante ser realizada no prazo máximo de um ano, em prestações mensais consecutivas de igual montante.

TRÊS – O capital social pode ser realizado quer em dinheiro, quer em bens ou direitos de qualquer natureza.

QUATRO – O Município de Barcelos realiza integralmente o respetivo capital no ato da subscrição

Artigo Sétimo

Afectação de Meios Financeiros ou Patrimoniais

Qualquer membro da Cooperativa pode afectar a estes meios financeiros ou patrimoniais, desde que a Assembleia Geral o autorize.

Artigo Oitavo

Transmissão de Títulos de Capital de Pessoas Colectivas

UM - Os títulos de capital de pessoas colectivas podem ser alienados livremente, mediante autorização da Direcção, desde que o adquirente reuna as condições de admissão exigidas. 

 DOIS - A transmissão opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo transmitente e averbamento no livro de registo, assinado por dois membros da Direcção e pelo adquirente.        

Artigo Nono

Transmissão de Títulos de Capital de Pessoas Singulares

UM – Os títulos de capital de pessoas singulares são transmissíveis por acto inter vivos ou mortis causa, mediante autorização da Direcção, sob condição de o adquirente reunir as condições exigidas.--

DOIS – A transmissão inter vivos opera-se nos termos referidos no número dois do artigo anterior.

TRÊS – A transmissão mortis causa concretiza-se pela entrega de documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou legatário, pelo averbamento no livro de registo assinado por dois membros da Direcção e pelo herdeiro ou legatário e por nota do averbamento lavrada no respectivo título assinado por dois membros da Direcção.

QUATRO – No caso do herdeiro ou legatário não obter a autorização da Direcção ou não reunir as condições de admissão exigidas, tem direito a receber uma importância equivalente ao valor do título corrigido em função da quota parte dos excedentes a receber, ou prejuízos a pagar e das reservas não obrigatórias.

Artigo Décimo

Aumento de Capital Social

A Cooperativa pode aumentar o seu capital social mediante subscrição de novos títulos de capital.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Artigo Décimo Primeiro

Membros

 UM – Os membros da Cooperativa são efetivos e honorários.

DOIS – São membros efectivos, além dos fundadores, quaisquer pessoas colectivas de direito público ou de fins não lucrativos, cooperativas e pessoas singulares que, como tal forem admitidas.

TRÊS – São membros honorários todas as entidades públicas ou privadas, pessoas colectivas ou singulares a quem a Assembleia Geral conferir qualidade.

Artigo Décimo Segundo

Admissão de Membros Efectivos

 UM – A admissão como membro da Cooperativa efectua-se mediante a apresentação à Direcção da respectiva proposta, donde conste:

a)A identificação do respectivo membro;

 b)A natureza jurídica, no caso de se tratar de pessoa colectiva;

c)A indicação dos títulos de capital a subscrever;

d)Os bens patrimoniais que porventura desejem afetar e o título dessa afectação. 

DOIS – No caso de pessoa colectiva e proposta referida no número anterior deve ser acompanhada de autorização à adesão emitida pela entidade ou órgão competente.

TRÊS – Não será admitida como membro qualquer pessoa singular ou colectiva, cujo objecto seja concorrencial com o da Cooperativa.

Artigo Décimo Terceiro

Direitos dos Membros Efectivos

UM – Sem prejuízo dos consagrados na Lei, são direitos dos membros efectivos:

a)Participar nas Assembleias Gerais;

b)Recorrer das deliberações da Direcção para a Assembleia Geral;

c)Requerer aos órgãos competentes informações sobre a vida da Cooperativa;       

d)Examinar a escrita e as contas da Cooperativa, nos períodos e condições fixadas pela Direcção;-

e)Beneficiar das regalias sociais, estabelecidas pela Direcção e ratificadas em Assembleia Geral;

f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, salvo o disposto no número dois deste artigo;

g)Requerer a convocatória da Assembleia Geral nos termos definidos nos presentes Estatutos ou no Código Cooperativo;

h)Solicitar a sua demissão ou exoneração nos termos legais.

DOIS – A Câmara Municipal de Barcelos tem direito a designar os seus representantes na Direção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.     

Artigo Décimo Quarto

Direitos dos Membros Honorários

UM – Os membros honorários não participam no capital social mas têm direito a participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, e são isentos da responsabilidade que o Código Cooperativa atribui aos membros efectivos.

DOIS – Os membros honorários não podem ser eleitos para qualquer órgão social da Cooperativa.

Artigo Décimo Quinto

Deveres dos Membros Efectivos

 São deveres dos membros efectivos, entre outros:

a)Tomar parte nas Assembleias Gerais;

b)Aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;

c)Participar nas actividades da Cooperativa e prestar os serviços que lhe competirem;    

d)Efectuar os pagamentos previstos nos presentes Estatutos ou no Regulamento Interno.

Artigo Décimo Sexto

Demissão dos Membros Efectivos

UM – Os membros efectivos, que não sejam parte pública, podem solicitar a sua demissão no fim do exercício social, com pré-aviso de 90 dias, sem prejuízo das suas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações assumidas como membros.

DOIS – Aos membros que se demitirem será restituído, no prazo máximo de cinco anos, uma importância de montante igual ao valor nominal dos títulos de capital, corrigido em função da quota parte dos excedentes prejuízos.

TRÊS – Aos membros que se demitirem serão ainda restituídos, se o título de afectação o consentir, os bens patrimoniais que afectarem à Cooperativa e que existam à data da demissão.      

QUATRO – O prazo referido no número dois poderá ser prorrogado até ao dobro, caso o montante e restituir seja superior a 10% do capital social.

Artigo Décimo Sétimo

Exoneração da Parte Pública

UM – A parte pública só pode exonerar-se nas condições mencionadas na decisão administrativa que tenha sido tomada para a constituição da Cooperativa.

DOIS – É nula a deliberação da Assembleia Geral que decida a exclusão da parte pública em desconformidade com a decisão administrativa a que se refere o número anterior

TRÊS – A exoneração da parte pública não implica a dissolução da Cooperativa, podendo esta transformar-se em Cooperativa de Serviços.

Artigo Décimo Oitavo

Sanções

Aos membros da Cooperativa podem ser aplicadas as sanções previstas no Código Cooperativo, nos termos ali definidos.

Artigo Décimo Nono

Atraso no Pagamento de Contribuições Obrigatórias

UM – Os membros que atrasarem no pagamento de contribuições obrigatórias, por mais de três meses, serão avisados para regularizarem a situação no prazo de trinta dias.

DOIS – Se o não fizerem, a Assembleia Geral pode deliberar a sua exclusão sem necessidade de qualquer processo.

Artigo Vigésimo

Outras Causas de Exclusão

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são causas de exclusão, a aplicar nos termos legais:

a) As consignadas no Código Cooperativo;

b) A prática de actos que contrariem gravemente os interesses da Cooperativa.     

Artigo Vigésimo Primeiro

Restituição aos Membros Excluídos

Aos membros excluídos aplica-se o disposto no artigo décimo sexto dos presentes Estatutos, no que respeita à restituição dos títulos de capital e dos bens patrimoniais.

CAPÍTULO IV

DOS ORGÃOS SOCIAIS

SECÇÃO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo Vigésimo Segundo

Órgãos Sociais

São órgãos sociais da Cooperativa:

 a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo Vigésimo Terceiro

 Comissões Especiais

Quer a Assembleia Geral quer a Direcção podem deliberar a Constituição de Comissões Especiais nas condições estipuladas no Código Cooperativo.

Artigo Vigésimo Quarto

Participação nos Órgãos Sociais

Os membros da Cooperativa participam nos órgãos sociais na proporção do respectivo capital social.

Artigo Vigésimo Quinto

 Número de Votos

 O número de votos de membros dos Órgãos Sociais é proporcional ao capital social que cada um detém.

Artigo Vigésimo Sexto

Duração dos Mandatos

O mandato dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade da sua revogação pela Assembleia Geral ou da livre substituição da parte pública dos seus representantes, aplicando-se, neste ultimo caso, o que estiver regulado para os gestores públicos.

Artigo Vigésimo Sétimo

Reeleição dos Titulares dos Órgãos Sociais

Os titulares eleitos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, podem ser reeleitos sucessivamente, até ao limite de três mandatos sucessivos.

Artigo Vigésimo Oitavo

Funcionamento dos Órgãos Nenhum órgão social da Cooperativa pode deliberar sem que estejam presentes cooperadores que representem mais de metade do capital social, no mínimo de dois membros.

 Artigo Vigésimo Nono

Votações

UM – As votações para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e as respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos membros são realizadas por escrutínio secreto.

DOIS – Nenhum membro poderá votar em matéria de conflito de interesse com a Cooperativa.

 Artigo Trigésimo

Remunerações dos Titulares de Órgãos Sociais-

 O exercício de cargos sociais pode ser remunerado, de acordo com deliberação da Assembleia Geral.

SECÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo Trigésimo Primeiro

Definição e Composição

UM – A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os membros da Cooperativa.

DOIS – Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo Trigésimo Segundo

 Mesa

 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral, por voto secreto, de entre os seus membros.-

 Artigo Trigésimo Terceiro

Competência

Compete à Assembleia Geral:

a)Deliberar sobre a abertura de delegações ou outras formas de representação;     

b) Eleger e destituir os titulares eleitos dos órgãos sociais e das comissões especiais, criadas por sua iniciativa;

c)Apreciar e votar até 31 de Março o Balanço, o Relatório e as Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

d)Apreciar até 31 de Dezembro o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;

e)Aprovar a forma de distribuição de excedentes;

f)Alterar os Estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;

 g)Aprovar a dissolução da Cooperativa e a sua transformação em Cooperativa de base estatuariamente prevista, no caso de exoneração da parte pública; 

h)Decidir a exclusão de membros;

 i)Apreciar os recursos das decisões da Direcção relativamente a sanções aplicadas, sem prejuízo do recurso para os Tribunais.

 j)Autorizar e fixar a remuneração dos titulares da Direcção e do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;

 k)Decidir do exercício do direito de acção civil ou penal contra os titulares da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, nos termos do Código Cooperativo;

l)Aprovar ou rejeitar a readmissão de titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, que tenham sido suspensos do seu mandato por terem ficado sujeitos ao regime de liberdade condicional, ao cumprimento de medidas de segurança ou de penas de prisão preventiva.

Artigo Trigésimo Quarto

Assembleia Geral Extraordinária

 UM – Assembleia Extraordinária reunirá quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou requerimento de membros que representem pelo menos 5% do capital social, no mínimo de dois membros.

DOIS – Se o Presidente da Mesa da Assembleia não convocar a Assembleia Geral, em sessão Extraordinária, pode a convocação ser solicitada ao Concelho Fiscal, e se este também a não convocar, haverá lugar a convocação judicial da mesma Assembleia pela forma prevista no Código Cooperativo, e nos termos do Artigo 1486º do Código do Processo Civil.

Artigo Trigésimo Quinto

Quorum

 A Assembleia Geral só reúne se estiverem presentes cooperadores que representem mais de metade do capital social, no mínimo de dois membros.

SECÇÃO III

DA DIRECÇÃO

 Artigo Trigésimo Sexto

 Composição

 UM – A Direcção é composta por três membros, sendo um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

 DOIS – O Presidente da Direção e o Secretário representam o Município de Barcelos e, bem como os restantes membros, são designados nos termos da alínea c) do número dois do Artigo 8º do Decreto-Lei nº 31/84 de 21 de Janeiro.

TRÊS – Todos os membros dos corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral. 

Artigo Trigésimo Sétimo


 Competência

A Direcção é o órgão de Administração e representação da Cooperativa, competindo-lhe desenvolver as atribuições consignadas, na lei, nos presentes estatutos e no Código Cooperativo.   

Artigo Trigésimo Oitavo

Obrigação da Cooperativa

UM – A Cooperativa obriga-se pela assinatura conjunta de dois titulares da Direcção, sendo obrigatória a do presidente.

DOIS – Nos actos de mero expediente e de obrigações cujo valor não exceda o salário mínimo nacional dos trabalhadores em geral basta a assinatura de qualquer um dos titulares da Direcção.  

Artigo Trigésimo Nono

Gerentes e Mandatários

UM – A Direcção pode nomear um Diretor Executivo, Gerentes e Mandatários e conferir mandatos para certos e determinados atos compreendidos na esfera das suas atribuições.     

 SECÇÃO IV

CONSELHO FISCAL

Artigo Quadragésimo

Composição

UM – O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.

DOIS – O Presidente representa a Câmara Municipal de Barcelos e é designado nos termos da alínea c) do nº 2 do Artigo 8º do Decreto-Lei nº 31/84 de 21 de Janeiro. 

TRÊS – Os dois Vogais são eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo Quadragésimo Primeiro

Competência

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe, para além das atribuições mencionadas no Código Cooperativo, convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Mesa não o faça, devendo fazê-lo. 

 

 CAPÍTULO V

DAS RESERVAS


Artigo Quadragésimo Segundo

Reservas Obrigatórias

Haverá uma Reserva Legal e uma Reserva para a Educação e Formação Cooperativa, a constituir nos termos do Código Cooperativo.

Artigo Quadragésimo Terceiro

Reservas Legal

 A Reserva Legal destina-se a cobrir eventuais perdas do exercício, sendo integrada, pelo menos, 5% dos excedentes líquidos anuais.

Artigo Quadragésimo Quarto

Reserva para a Educação e Formação Cooperativa

 UM – A Reserva para a Educação e Formação Cooperativa destina-se a cobrir as despesas com a Educação Cooperativa e Formação Técnico-Profissional dos titulares dos órgãos sociais, dos trabalhadores da Cooperativa e do público em geral, à luz do Cooperativismo e das necessidades da Cooperativa.

DOIS – A Reserva para a Educação e Formação Cooperativa é integrada por, pelo menos, 5% dos excedentes líquidos anuais.

Artigo Quadragésimo Quinto

Outras Reservas

A Assembleia Geral pode deliberar a constituição de outras reservas, determinando o seu modo de formação, aplicação e liquidação.

Artigo Quadragésimo Sexto

Distribuição dos Excedentes

A distribuição que restarem depois das reversões para as diversas reservas, será determinada em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

 CAPÍTULO VI

DA TRANSFORMAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA COOPERATIVA

Artigo Quadragésimo Sétimo

Transformação por Exoneração da Parte Pública

No caso de exoneração da parte pública, a Cooperativa pode transformar-se em Cooperativa de Serviços, por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo Quadragésimo Oitavo

Dissolução

UM – Além dos casos previstos na Lei, a Cooperativa dissolve-se:

a)Por deliberação da Assembleia Geral;

 b)Pela fusão, por integração ou incorporação, com outra Cooperativa de Interesse Público;

 c)Pela cisão integral da qual resulte a transformação desta Cooperativa noutras Cooperativas de Interesse Público;

d)Por decisão judicial que declare a Cooperativa de impossibilidade de cumprir as suas obrigações.

DOIS – A fusão e a cisão só são validamente efectivadas com os votos favoráveis da Câmara Municipal de Barcelos, e de outros membros que, em conjunto, representem pelo menos três quartos do capital social.

Artigo Quadragésimo Nono


Liquidação do Património

Salvo nos casos de fusão e cisão integral, a dissolução da Cooperativa será efetuada de acordo com o estabelecido no Código Cooperativo e demais legislação aplicável.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Artigo Quinquagésimo

 Alteração dos Estatutos

UM – Os presentes Estatutos só podem ser alterados nos termos da Lei, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o efeito.

 DOIS – A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária será acompanhada do texto das alterações propostas.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

 

 

 46. PROPOSTA. Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Arquivo Municipal de Barcelos.

A valorização do património cultural, qualquer que seja o seu regime e a sua titularidade, assume uma particular importância, constituindo um dos pressupostos mais importantes dos princípios do ordenamento jurídico. 

Compete deste modo ao Estado, bem como às autarquias locais no âmbito dos deveres culturais constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o um elemento vivificador da identidade cultural comum»assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos, à fruição e à criação cultural, bem como o dever de o preservar, defender e valorizar.

A Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, bem como que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram este património, devendo constituir uma incumbência das autarquias locais o seu conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação. Este diploma, para além de determinar o conceito e âmbito do património arquivístico, vem definir, também, regras no que concerne às categorias, critérios e formas de protecção, criando uma maior consciência da importância deste património.

De acordo com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal «assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município».

Perante o crescente aumento de produção documental, tornando-se necessário regular a actuação do Município no que concerne à produção, inventariação, organização e gestão integrada dos sistemas de informação que surgem do relacionamento entre a Autarquia e o cidadão. Na verdade, o crescente aumento dos documentos produzidos ou recebidos pela Autarquia e a concomitante falta de espaço para a sua guarda e arquivo distribuída por três categorias em função das fases ou idades da documentação, exigem, também, que se tomem medidas e se criem normas no sentido de actualizar as regras existentes para a sua conservação ou eliminação.

 O regime geral dos arquivos e do património arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, bem como as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, vêm regular a forma de preservar, de defender e de valorizar o património arquivístico, garantindo e facilitando o acesso à documentação detida por entidades públicas e, consequentemente, promovendo a difusão e a democratização do acesso a tão valioso património. Efectivamente, a informação constitui um recurso fundamental, devendo ser considerada como um todo gerido de forma sistemática, coordenada e harmonizada. De facto, a comunicabilidade dos arquivos, através de uma verdadeira política de gestão da informação, protege as próprias instituições, na medida em que reduz a incerteza, implementa a clareza e a melhoria da tomada de decisão, aprofundando o conhecimento da cultura institucional e do processo de decisão.

 Com a evolução da tecnologia no âmbito do património arquivístico importa, pois, criar condições para facilitar o seu tratamento, utilização, a salvaguarda e a difusão alargada do património documental através da disponibilização on-line, com as devidas salvaguardas, dos acervos devidamente tratados. 

Com efeito, entende-se cada vez mais que, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural, acompanhado pela evolução da informação e, concretamente, através da adopção das novas tecnologias da informação e do conhecimento é que se poderá, em termos efectivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património, de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória histórica e, consequentemente, transmitirmos às gerações vindouras a nossa própria herança colectiva. 

A elaboração do presente Regulamento constitui a base legal e regulamentar de forma a disciplinar normativamente a actividade e funcionamento do Arquivo Municipal de Barcelos.         

 Pretende-se deste modo, corresponder, de algum modo, às alterações que as novas formas de produção, difusão, acesso e uso da informação têm provocado na vertente ética e jurídica, na cultura e mentalidade das organizações, nas necessidades de formação e actualização dos profissionais, enfim, no exercício da cidadania a que todos temos direito. - Assim e com o intuito de fomentar uma adequada adesão à rede de Arquivos Municipais, procura-se a simplificação e racionalização dos procedimentos existentes, a implementação de princípios de funcionamento através de metodologias e meios que, começando por servir a Autarquia, se alarga ao munícipe e a todos aqueles que pretendam aceder à informação e obter a prestação de um serviço de qualidade, o que constitui, aliás, o primordial objectivo desta regulamentação.    

Nestes termos e atendendo que compete aos órgãos municipais elaborar e aprovar regulamentos em matéria da sua exclusiva competência, de acordo com o consignado na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro torna-se, pois, fundamental regulamentar esta matéria. 

Nesse sentido, procura-se harmonizar as regras já existentes, colmatando-se algumas lacunas detectadas e introduzindo-se algumas inovações, no contexto de uma nova sociedade de informação e do conhecimento e numa perspectiva integrada e transversal a toda a organização, onde o arquivista se assume, actualmente, como um gestor da informação.

 Com efeito, considera-se importante inovar ao nível do controlo e reajustamento dos fluxos, da tramitação da informação e respectivo tratamento, da reformulação dos modelos de documentos e sua transformação em formato tecnológico, bem como na perspectiva de se fomentar novas formas de interacção com o público em geral, através, designadamente, da constituição de parcerias permitindo transformá-las em pontos de acesso ainda mais próximas do cidadão.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do consignado no n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 12.º e 80.º a 83.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro; Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril; Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, todos os diplomas com a redacção actualizada.

Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada,

Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

 I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Arquivo Municipal de Barcelos.

 II – Remeter o presente Projecto de Regulamento à Direcção Geral de Arquivos, bem como à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos para efeitos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo.

III – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.          

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


47. PROPOSTA. Alteração Pontual do Plano Director Municipal de Barcelos.

Considerando que:

 - A Câmara Municipal de Barcelos, em sessão ordinária de 28 de Junho de 2013, deliberou no sentido de determinar o início do procedimento de alteração pontual do Plano Director Municipal de Barcelos, de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 96º, e no n.º 1, do artigo 74º, ambos do DL n.º 380/99, de 22/09, com a redacção em vigor;

- De igual forma, deliberou estabelecer, nos termos do preceituado no n.º 2, do artigo 77º, do DL n.º 380/99, de 22/09, com a redacção em vigor, um prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre questões a ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração.

 - Cumprida a formalidade prevista no ponto anterior, e decorrido o prazo para o efeito, após publicação de aviso na II Série do Diário da República, n.º 148, de 2 de Agosto de 2013, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões ou informações, sobre a matéria do procedimento.     

 Assim, no uso das competências que me são legalmente atribuídas, e nos termos do preceituado nos artigos 96º, n.º 2, 75º-A, 75º-B, e 75º-C, todos do DL n.º 380/99, de 22/09, com a redacção em vigor, submeto a deliberação do executivo municipal, em sessão pública:

 - A proposta de alteração pontual do Plano Director Municipal de Barcelos, nos termos e com os fundamentos constantes da memória explicativa, das peças escritas e das peças desenhadas, que compõem aquela proposta.

- O seu envio, para efeitos de acompanhamento, à comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, tendo em vista a sua pronúncia, no prazo legalmente estabelecido, e de acordo com o estatuído no n.º 3, do artigo 75º-C, do citado diploma legal.

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


48. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:- Cedência de máquina e camião para limpeza do recinto da Capela de Santa Luzia – Confraria de Santa Luzia de Encourados;

- Cedência de espaço e isenção de taxas – Círculo católico de Operários de Barcelos – “I Festa do Chocolate Cidade de Barcelos”;

- Cedência de espaço no Teatro Gil Vicente para a realização do Concerto de Ano Novo – Conservatório de Música de Barcelos;

 - Cedência de 30 (trinta) galos médios para os artistas que participaram no Concerto Solidário – Associação Clube Motogalos;

- Cedência de 8 (oito) peças de artesanato – reunião de Padres e Bispos da Arquidiocese de Braga;

- Autorização de realização da despesa relativa à alteração do seguro de 3 viaturas dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, cabimentada na importância de 130,00 € (cento e trinta euros);

 - Autorização de realização da despesa relativa à inclusão de uma nova viatura ambulância Tipo A2 na apólice da frota automóvel do Município, cabimentada na importância de 268,00 € (duzentos e sessenta e oito euros);

- Autorização de realização da despesa relativa à inclusão de uma nova viatura Pronto Socorro para Extinção de Incêndios na apólice da frota automóvel do Município, cabimentada na importância de 198,00 € (cento e noventa e oito euros);

Barcelos, 14 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


49. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.-

 Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de uma viatura para transporte de materiais destinados ao Concerto de Ano Novo – Conservatório de Música de Barcelos;

 - Cedência de uma grua para recolocação da rede de protecção no complexo desportivo – Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”;

- Cedência de apoio logístico para a realização do Concerto de Ano Novo no Teatro Gil Vicente;

- Cedência de um camião com grua para desmontagem da árvore de Natal – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes;

- Cedência de máquina para limpeza de terreno – Junta de Freguesia de Cambeses; 

- Cedência de árvores de jardim – Junta de Freguesia de Cambeses;

- Cedência dos Serviços de Jardins do Município para efectuar a poda da árvores do parque de merendas do Santuário – Confraria de Nossa Senhora da Franqueira;

 - Cedência de viatura no dia 10 de Janeiro – Futsal Clube de Barcelos;

 - Autorização para ocupação do Parque e cedência de 80 grades – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes;

 

 Cedência de apoio no âmbito da componente Formação Prática em Contexto de Trabalho para alunos do CEF de Jardinagem e Espaços Verdes – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.   

Barcelos, 13 de Janeiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.


50. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.



E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.     

 

ASSINATURAS 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

 

                          (Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)