Aos vinte e sete dias do mês de Março do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Fernando Santos Pereira,  Dr. João Macedo Loureço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra,.    

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

1. PROPOSTA  -  RECURSO  HIERÁRQUICO -

            Com base nº nº6 do artº 65 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, submete-se para apreciação e deliberação do Executivo o Recurso Hierárquico interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Pedrosa Oliveira, arrendatário do café denominado On Line, do Despacho de 13 de Dezembro de 1999, proferido pelo Sr. Vereador do Pelouro das Obras Particulares, que determinou o encerramento do referido café, sito na Rua Silva Vieira, nº 43, em Barcelos.      

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

 

            Deliberado, por maioria, com as abstenções dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Sr. Carlos Quinta e Costa, revogar os despachos datados de 9 de Setembro e 13 de Dezembro de 1999, com os fundamentos expostos no parecer jurídico anexo.  

            Deliberado ainda, o indeferimento do projecto de arquitectura com fundamento na alínea b), nº 1, artº 63º do Dec-Lei 445/91, de 15 de Outubro, dado que o requerente solicitou o licenciamento de um estabelecimento de restauração e bebidas para uma fracção destinada a estabelecimento comercial, não tendo requerido a alteração ao uso fixado na licença de utilização, bem como anexado para o efeito uma acta da Assembleia de Condóminos, aprovando por unanimidade tal alteração, a qual juntamente com a Certidão emitida pela Câmara o habilitaria a alterar o título constitutivo da propriedade horizontal.   

            Mais se delibera remeter o processo à Divisão de Fiscalização para notificar o requerente da intenção da Câmara Municipal em mandar proceder ao encerramento do referido estabelecimento, por o mesmo não se encontrar licenciado, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para vir dizer o que se lhe oferecer.       

            Os Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Carlos Quinta e Costa fizeram a seguinte declaração de voto: 

            “Abstemo-nos porquanto a presente proposta não se fazia acompanhar de nenhum documento de suporte, nem sequer do despacho de 13 de Dezembro de 1999, o que obsta ao conhecimento do mérito da proposta. Foi entregue unicamente o parecer jurídico depois da hora designada para o início da reunião de Câmara.”   

            Nesta deliberação não tomou parte o Sr. Dr. Horácio Barra por ter declarado ser mandatário num processo judicial em que é parte o reclamente, considerando-se por tal facto impedido, ausentando-se da sala no momento da discussão e votação.  

                  

2. PROPOSTA  - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia   – Atribuição de Subsídios

             No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:

            Junta de Freguesia de Courel (Escola Primária) – 187.530$00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e trinta escudos );   

            Junta de Freguesia de Várzea (Jardim de Infância) – 829.500$00 (oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos escudos);        

            Junta de Freguesia de Várzea (Jardim de Infância)  - 283.500$00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos escudos);        

            Junta de Freguesia de Vilar do Monte (Escola Primária) – 895.912$50 – (oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e doze escudos e cinquenta centavos);           

            Junta de Freguesia de Arcozelo (Jardim de Infância Nº 2 – Avª Nª Srª Fátima) – 91.350$00 (noventa e um mil trezentos e cinquenta escudos);         

            Junta de Freguesia de Fragoso (Escola Primária) – 1.832.250$00 (um milhão oitocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta escudos);          

            Junta de Freguesia de Vilar do Monte  (Escola Primária) – 584.850$00 (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta escudos).    

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “A presente aprovação fica, contudo, condicionada à verificação dos pressupostos legais, tendo presente o artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”         

 

3.PROPOSTA – PROTOCOLO – Câmara Municipal de Barcelos e Escola Secundária de Barcelos – Dia Mundial da Árvore .

            Na Escola Secundária de Barcelos existe um Arboreto da Flora Autóctone de Portugal Continental, cuja importância e potencialidades foram reconhecidas pela Câmara Municipal de Barcelos e pela própria Escola.       

            Assim, tendo em vista apoiar a sua manutenção e também tornar o Arboreto uma estrutura dinâmica e funcional, não só para fins de investigação mas também de simples divulgação aos estabelecimentos  de Ensino e à população em geral, quer ao nível do concelhio, quer ao nível nacional, foi celebrado um Protocolo com a Escola Secundária de Barcelos. 

            Neste sentido, apresento à Ex.ma Câmara para conhecimento e ratificação o Protocolo em causa.           

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

4.PROPOSTA – Aquisição de terreno para implantação de equipamentos públicos na freguesia da Lama        

            Em 15 de Julho de 1999 a Câmara Municipal aprovou a compra de um terreno para implantação de equipamentos públicos na Freguesia da Lama, pelo valor unitário estimado de 4.000$00/m2.    

            Efectuado o levantamento topográfico e o estudo de implantação dos equipamentos conclui-se que a área de terreno a adquirir é de apenas 10.653 m2, ficando o terreno sobrante, com a área de 2.000 m2,  para os proprietários.           

            Após comunicação do valor do terreno resultante das medições efectuadas pelos técnicos municipais,  o proprietário deu a conhecer que não estava disposto a vender o terreno por menos de 46.000.000$00, valor que, aliás, sempre esteve presente nas negociações havidas entre ele e a Junta de Freguesia da Lama.                       

            Refere-se a propósito que na proposta da Câmara que foi objecto da deliberação atrás referida, se indicava a área de 13.500 m2, quando,  na realidade, o terreno apenas tem 12.653 m2, implicando assim a alteração do preço unitário para 4.318$00, de modo a manter-se a paridade estabelecida para o preço global de 46.000.000$00.   

            Atendendo às informações técnicas anexos ao processo, considerando que o preço pretendido não está desajustado dos preços correntes praticados naquele local e ainda ao interesse de que se reveste para esta autarquia, proponho que a Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea f), do nº 1 do artº 64 do Dec-Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, autorize a aquisição do referido terreno por 46.000.000$00 (quarenta e seis milhões de escudos) e revogue a deliberação tomada em 15 de Julho de 1999 sobre este assunto.    

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

5.     PROPOSTA – APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – Oferta de lenha e sucata-

            Propõe-se a cedência de lenha e sucata propriedade do Município, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, destinando-se o produto da sua venda a favor da Instituição.  

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

6.PROPOSTA – Associação de Pais da Escola e Jardim de Areias de Vilar – Atribuição de subsídio      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 123.930$00 (cento e vinte e três mil novecentos e trinta escudos) à Associação de Pais da Escola e Jardim de Areias de Vilar, referente a 50% do valor total do custo da colocação de uma chaminé com extractor para colocar na cozinha da cantina escolar.           

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

7.PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave  – Atribuição de subsídio   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destinado a apoiar as actividades da III Semana de Recepção ao Caloiro.    

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “A presente aprovação fica, contudo, condicionada à verificação dos pressupostos legais, tendo presente o artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”         

 

8.PROPOSTA – Fábricas da Igreja Paroquial/Comissões de Festas – Atribuição de Subsídio. -

                  Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário  de 50.000$00 (cinquenta mil escudos)  às seguintes Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, para apoiar as festividades : 

 

            Nª Srª do Rosário – Vilar de Figos        

            Nª Srª da Portela – Tamel S. Fins                      

            S. Bento – Várzea   

            Senhor dos Passos – Remelhe    

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “A presente aprovação fica, contudo, condicionada à verificação dos pressupostos legais, tendo presente o artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”         

 

 

9.PROPOSTA – Apoio à Habitação Social .-

            O problema da habitação é, para esta Câmara, uma linha de investigação permanentemente aberta e uma preocupação prioritária a fim de corresponder na medida do possível, à diversa gama de situações de contornos muitos distintos e complexos, com respostas rápidas e ajustadas.      

            Assim, na sequência do programa aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipal, de apoio à habitação social, com base na Lei 159/99 de 14 de Setembro que estabelece o quadro de transferência das atribuições e competência para as Autarquias Locais e alínea c) , nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, pretendemos contribuir para amenizar a situação dos mais desfavorecidos.      

            Neste pressuposto e decorrente da concretização do referido programa e na observância das normas do regulamento que o sustentam, vimos solicitar à Ex.ma Câmara atribuição do subsídio às famílias com processos informados, de acordo com a informação dos técnicos desta Autarquia.       

            Este apoio será canalizado para a Junta de Freguesia que assegurará a sua correcta utilização.           

            Mais informo que, nos termos do ponto 8 do Regulamento o montante aprovado será entregue em dois momentos distintos, no início e final das obras, ficando a última entrega condicionada à confirmação dos técnicos, através da vistoria, que a obra foi executada conforme processo aprovado.           

            Barcelos, 22 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “A presente aprovação fica, contudo, condicionada à verificação dos pressupostos legais, tendo presente o artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e ainda que se verifiquem as condições de reconstrução e reparação previstas e ainda a serem fiscalizadas pelos Serviços competentes.”

 

10.PROPOSTA – Constituição do Júri do Concurso de Banda Desenhada.

            De acordo com o Regulamento do Concurso de Banda Desenhada subordinado ao tema “Barcelos e a sua História”, a Câmara Municipal de Barcelos indicaria a constituição do Júri que fará a apreciação dos trabalhos a concurso. 

            Deste modo, Proponho que o Júri em causa seja constituído pelos seguintes elementos:        

            Dr. Victor Pinho – Bibliotecário  

            Drª Manuela Dantas – Professora de Português          

            Dr. Rui Brito – Responsável pelo sector editorial das Edições Polvo – tendo em conta que as mesmas foram responsáveis pela dinamização dos Workshops de Banda Desenhada realizadas na Biblioteca Municipal.        

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

11.           PROPOSTA – RATIFICAÇÃO – DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE.

            Propõe-se para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 4 de alteração ao Orçamento Municipal para o ano 2000, no valor de 105.000.000$00 (cento e cinco milhões de escudos).         

            Barcelos, 22 de Março de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, ratificar o despacho de aprovação.   

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

12. PROPOSTA – RATIFICAÇÃO – DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE. .

            Propõe-se para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 4 de alteração ao Plano de Actividades para o ano 2000, no valor de 105.000.000$00 (cento e cinco milhões de escudos).         

            Barcelos, 22 de Março de 2000     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, ratificar o despacho de aprovação.   

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

13 . Informação à Câmara Municipal – Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.          

 

            A Câmara tomou conhecimento.

 

14. Aprovação da Acta em Minuta

 Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -

- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -

 

 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(António da Silva Oliveira, Tenente Coronel)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)