Aos vinte e sete dias do mês de Maio do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.           

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, cuja falta foi justificada pelo Senhor Presidente.  

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

                ORDEM DO DIA:    

 

         1. PROPOSTA – Processo Disciplinar.        

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 24/84 que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o processo disciplinar movido contra o Senhor José Rocha Gonçalves, e em que o instrutor com os fundamentos constantes do relatório, propõe a aplicação da pena de aposentação compulsiva.    

            De acordo com o artigo 90º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição. 

            Barcelos, 20 de Maio de 2003.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Antes de se iniciar a discussão e votação do processo, o Sr. Vereador Engº Manuel Marinho, ausentou-se por se encontrar impedido de participar, uma vez que é interveniente no processo.    

            Deliberado, por escrutínio secreto, com sete (7) votos a favor, ou seja, por unanimidade, aplicar a pena proposta pelo instrutor e remeter o processo para o Ministério Público, para os efeitos que julgar convenientes.         

 

         2. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

-ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carlos Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)