Aos quatro dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes e Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.     

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Félix Falcão de Araújo, cuja falta foi justificada.           

            Faltou também o Senhor Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, ainda não tendo sido empossado e cuja falta foi justificada.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Aceitação de doação de livros para fazer parte do acervo de bens do Município.  

            Na sequência do Protocolo estabelecido entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) em 31 de Julho de 2009, que prevê a atribuição, a título de donativo, de livros do acervo desta aos Municípios Portugueses, foi escolhida pela ANMP a lista 5, constituída por uma colecção de 501 (quinhentos e um) livros (cfr. documentos que se anexam).           

            Para que a colecção de livros em causa seja efectivamente propriedade do Município de Barcelos, é necessária a prévia deliberação de aceitação da respectiva doação.        

            Em conformidade, proponho que a Ex.ma Câmara delibere, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, aceitar a doação dos livros supra identificados.    

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados encontram-se arquivados na Pasta de “Anexos às Actas”.       

                                     

         2. PROPOSTA - Agrupamentos de Escolas: Ratificação dos Acordos de Colaboração.    

            Presentes, para ratificação, os Acordos de Colaboração celebrados entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas a seguir designados, no âmbito específico do Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, conforme o estabelecido no ponto 18 do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio:     

            - Agrupamento de Escolas Abel Varzim           

            - Agrupamento de Escolas Braga Oeste

            - Agrupamento de Escolas Cávado Sul 

            - Agrupamento de Escolas de Fragoso  

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes      

            - Agrupamento de Escolas de Manhente          

            - Agrupamento de Escolas Vale D’ Este

            - Agrupamento de Escolas Vale do Tamel       

            - Agrupamento de Escolas de Vila Cova          

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados encontram-se arquivados na Pasta de “Anexos às Actas”.       

                           

         3. PROPOSTA - Ratificação. Protocolos celebrados com Instituições/Empresas relativamente ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.    

            Presentes, para ratificação, os Protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições/Empresas a seguir designadas, relativamente ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento aprovado pelo Despacho nº 22251/2005, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 205, de 25 de Outubro:      

            - Centro de Bem-Estar Social de Barqueiros     

            - Centro Social de Tregosa

            - Centro Social de Durrães

            - Casa do Povo de Vila Seca        

            - Centro Social de Balugães         

            - Centro Social de Fragoso

            - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Núcleo de Silveiros      

            - Cruz Vermelha Portuguesa – núcleo de Macieira de Rates

            - Centro Social de Aguiar 

            - EB I de Fragoso    

            - Freguesia de Pereira       

            - Associação Social Cultural e Recreativa de Chorente          

            - Centro Social Abel Varzim        

            - Centro Social e Paroquial de Gilmonde          

            - Centro Social e Paroquial Imaculado Coração de Maria     

            - Centro Social da Paróquia de Arcozelo          

            - Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira

            - Centro Social S. Teotónio           

            - Centro Social da Silva     

            - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Casa do Menino Deus        

            - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos         

            - Casa do Povo de Alvito S. Pedro         

            - Centro de Bem Estar Social de Alheira

            - Bombeiros Voluntários de Viatodos   

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados encontram-se arquivados na Pasta de “Anexos às Actas”.       

                                     

         4. PROPOSTA. Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Ratificação.       

            Presente, para ratificação, o Contrato-Programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., o qual tem como objecto definir as condições para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Ensino da Música), no 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, tendo por base as orientações constantes do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio. 

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.      

                                     

         5. PROPOSTA. Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. – Ratificação.    

            Presente, para ratificação, o Contrato-Programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, o qual tem como objectivo definir as condições para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, tendo por base as orientações constantes do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio.  

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.      

                  

         6. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios.       

            Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de obras de ampliação do Cemitério às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Aldreu  ------------------------------   7. 921,34 € [sete mil, novecentos e vinte e um euros e trinta e quatro cêntimos (auto nº 2)];        

            - Aldreu –------------------------------  2.603,48 € [dois mil, seiscentos e três euros e quarenta e oito cêntimos (auto nº 3)].         

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Creixomil. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.412,08 € (cinco mil, quatrocentos e doze euros e oito cêntimos) à Junta de Freguesia de Creixomil, para pavimentação da estrada que liga Creixomil a Vilar do Monte.        

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         8. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.       

            Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de obras de construção de Sedes de Junta às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Lama  ------------------------------   19.811,14 € [dezanove mil, oitocentos e onze euros e catorze cêntimos (auto nº 7)];         

            - Lama –------------------------------  18.432,15 € [dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois euros e quinze cêntimos (auto nº 8)].         

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         9. PROPOSTA – Loteamento Social no Lugar de Malhadoura, em Milhazes – 8º Estudo da Revisão de Preços (Trabalhos Normais) - Definitivo.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 7º Estudo de Revisão de Preços (trabalhos normais) - Definitivo, da empreitada de “Loteamento Social no lugar de Malhadoura, em Milhazes”, o qual apresenta um saldo a favor do empreiteiro no valor de 47.032,83 € [quarenta e sete mil e trinta e dois euros e oitenta e três cêntimos (c/ IVA incluído)].   

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., aprovar a presente proposta. 

                  

         10. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração: Câmara Municipal de Barcelos, APAC e Bombeiros Voluntários de Barcelos.      

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou um Protocolo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos das Crianças e com os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos, renovável por ano lectivo, no sentido de proporcionar um transporte gratuito para os munícipes portadores de graves deficiências, oriundas de agregados familiares carenciados e, em relação aos quais, a Instituição não consegue assegurar o transporte, dado o elevado número dos utentes que dela precisam.     

            Neste contexto, tendo a autarquia como objectivo potenciar a qualidade de vida e o bem estar dos seus habitantes, assim como dinamizar a igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade, proponho que os utentes da APAC – Diana Vanessa São Bento Oliveira e Carlos Manuel Macedo Vilas Boas, sejam incluídos no referido Protocolo. 

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Designação dos órgãos sociais da Sociedade Barcelos Futuro, S.A..

            O Município de Barcelos detém 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade anónima Barcelos Futuro, S.A..   

            Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Sociedade Barcelos Futuro, S.A., o Conselho de Administração é composto por cinco membros, eleitos quadrienalmente pela assembleia-geral, sendo um deles designado Presidente. 

            Acresce que, ao abrigo do Acordo de Accionistas, de Cooperação Técnica, Económica e Financeira celebrado, concretamente do disposto na cláusula 6.1., os accionistas acordam em exercer o seu direito de voto na Assembleia-Geral de formar a eleger e sempre manter, de entre os 5 (cinco) membros que constituirão o Conselho de Administração, 3 (três) Administradores propostos pelos accionistas privados e 2 (dois) Administradores pelo Município de Barcelos. 

            De igual modo, nos termos da cláusula 6.3., do acordo mencionado no parágrafo anterior, os accionistas obrigam-se a assegurar que os Administradores por si propostos na Assembleia-Geral designem como Presidente do Conselho de Administração um dos administradores propostos na Assembleia-Geral pelo Município de Barcelos.          

            O acordo mencionado prevê, igualmente, na sua cláusula 5.5, que o Presidente da Assembleia-Geral será designado pelo Município de Barcelos.    

            Na sequência das renúncias aos cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Administrador e de Presidente da Assembleia-Geral, todos da sociedade Barcelos Futuro, S.A., apresentadas pelos Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, Engenheiro Ivo da Rocha Boaventura e Félix Falcão de Araújo, respectivamente, revela-se necessário indicar quem irá exercer na sociedade Barcelos Futuro, S.A. os cargos de Presidente do Conselho de Administração, Administrador e Presidente da Assembleia-Geral.

            Assim, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea i), da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada), proponho que a Ex.ma Câmara delibere:

            - Designar como Administrador da sociedade Barcelos Futuro, S.A. o Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho de Administração;       

            - Designar como Administrador da sociedade Barcelos Futuro, S.A. o Arquitecto Carlos Jorge Cunha Correia Oliveira, para o exercício do cargo de Vogal Administrador;      

            - Designar o Sr. Vereador, Dr. César Manuel Ferreira Pires, como Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.  

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Antes de proceder à apreciação e votação desta proposta o Senhor Presidente e o Senhor Vereador Dr. César Pires ausentaram-se, não tomando parte, em virtude de serem as pessoas a designar e por tal motivo de impedimento.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se nesta proposta, porque entendem que a maioria que governa o Município tem a legitimidade mas também a responsabilidade de propor e fazer aprovar os elementos que entenda serem os mais capacitados e habilitados para exercerem os cargos para os quais são nomeados.   

            Os Vereadores eleitos pelo P.S.D. constatam, no entanto, que o P.S. mais uma vez muda de opinião, pois em Abril achava que as Parcerias Público Privadas eram “um negócio altamente gravoso para Barcelos e que compromete o futuro dos Barcelenses”.         

            Lembramos que o P.S. votou contra, anteriormente, em votação idêntica, para os mesmos cargos.            

            Os Vereadores do P.S.D.  

            Ass.: Eng.º Carlos Marinho        

            Ass.: Dr.ª Joana Garrido   

            Ass.: Arq.to Agostinho Pizarro” 

                  

         12. PROPOSTA – Nomeação do Representante do Município no Conselho de Administração da Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos , S.A.        

            Nos termos da Cláusula II do “Acordo Parassocial”, a Câmara Municipal de Barcelos designa um representante do Município no Conselho de Administração da Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos , S. A..

            Neste momento, é necessário proceder à nomeação de um representante do Município para aquele cargo, não Executivo.       

            Deste modo, Proponho que seja nomeado, o Presidente da Câmara, como membro do Conselho de Administração da Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos , S A.

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Senhor Presidente não participou na discussão e votação desta proposta, em virtude de ser a pessoa a designar, e por tal motivo de impedimento.          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         13. PROPOSTA – Parecer do CLAS de Barcelos. Ratificação.       

            Considerando que:

            a) A pobreza e a exclusão social são fenómenos persistentes na nossa sociedade, resultam da escassez de recursos para fazer face às necessidades básicas e padrão de vida;  

            b) O PNAI – Plano Nacional de Acção para a Inclusão, contempla áreas prioritárias de intervenção entre as quais o combate à pobreza e exclusão de crianças e idosos através de medidas de intervenção que corrigem desvantagens na educação, formação e qualificação;

            c) A Câmara no seguimento da sua missão e, no âmbito das suas competências se propõe a promover a inclusão social dos cidadãos de forma multisectorial e integrado, através de acções a executar em parceria;        

            d) A Rede Social se assume como um modelo de organização e de trabalho em parceria que traz uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas e necessidades no território ao nível local pelas suas estruturas;      

            e) O Conselho Local de Acção Social (CLAS) de Barcelos enquanto plataforma concelhia de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que têm como objectivos combater a pobreza e exclusão social e promover a inclusão e coesão social, contribuindo para o desenvolvimento social integrado e garantido uma maior eficácia e melhor cobertura de respostas e equipamentos sociais ao nível local;   

            f) O Plano de Desenvolvimento Social (PDS) do concelho de Barcelos apresenta entre outros os eixos de intervenção: educação, formação emprego; reconversão profissional e empreendedorismo; organização familiar para a autonomia. E, prevê ainda a promoção, comunicação e articulação, concertação das instituições que intervêm de uma forma multisectorial no território;  

            g) Os objectivos do projecto CRES – Centro de Recursos e Envolvimento Social de Arcozelo respondem às necessidades do Diagnóstico do Concelho bem como aos eixos do PDS;           

            h) A Kerigma – Instituição de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos tem como objecto actividades de promoção à inovação e inversão, organização de actividades de carácter sócio cultural e recreativo; apoio a acções de solidariedade social; oportunidades de educação e formação, acesso ao conhecimento e desenvolvimento de competências; igualdade de oportunidades, apoio à infância, juventude, família e 3ª idade; promover o trabalho em rede por fomentar parcerias, desenvolver o empreendedorismo e outros mecanismos de intervenção;   

            i) A 20 de Agosto de 2009 entre CMB, Kerigma e o Instituto de Segurança Social I.P. , foi assinado um protocolo de compromisso;  

            j) A 24 de Novembro de 2009 o CLAS deliberou favoravelmente o parecer do Núcleo Executivo ao Plano de Acção do Projecto CRES;         

            k) O Contrato Local de Desenvolvimento Social enquanto programa que tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, de forma a combater problemas nos territórios deprimidos e fortemente desqualificados; contemple um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido por um período de 36 (trinta e seis) meses [3 (três) anos];          

            Apresenta-se, ao abrigo da Norma X1, do nº 1 da portaria 396/2007 de 2 de Abril, para ratificação, o Parecer do CLAS de Barcelos relativamente ao Plano de Acção a desenvolver na freguesia de Arcozelo.           

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O parecer mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         14. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Junta de Freguesia de Barcelinhos - apoio logístico;

            - Banda musical – deslocação de instrumentos musicais.     

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Juntas de Freguesia. Cedência de materiais.    

            Submete-se à apreciação do Executivo a cedência de cubo para calçada, usado, existente nos estaleiros desta Câmara Municipal, para as seguintes Juntas de Freguesia:         

            - Vila Seca – 12 m3 [doze metros cúbicos (2- duas cargas)];  

            - Silva – 12 m3 (doze metros cúbicos);   

            - Carapeços – 6 m3 (seis metros cúbicos).         

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA: Concurso Público para Atribuição de Concessão Destinada à Concepção, Execução e Exploração do Parque Público de Estacionamento Subterrâneo para Viaturas Ligeiras no Campo da República e Atribuição da Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública, na Cidade de Barcelos.  

            Na reunião extraordinária de 26.09.2008 a Câmara Municipal de Barcelos deliberou, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar um proposta que tinha por objecto, em suma, o lançamento de um concurso público para atribuição de concessão destinada à concepção, execução e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras no Campo da República (vulgo, “Campo da Feira”) e a atribuição, também por concessão, da exploração de lugares de estacionamento pago na via pública, na cidade de Barcelos.   

            Por que a competência para autorizar a concessão, por concurso público, da exploração de obras e serviços públicas, cabe, nos termos da Lei das Autarquias Locais (assim designada na gíria autárquica a lei que estabelece o quadro de competências, assim como, o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias), à Assembleia Municipal (artigo 53º, n.º 2, alínea q)), a Câmara Municipal decidiu submeter à apreciação e aprovação daquele órgão autárquico a aprovação/autorização da proposta para lançamento do concurso público para atribuição da concessão identificada no assunto em epígrafe, a qual foi aprovada, por maioria, em reunião ordinária de 26.09.2008.    

            Posteriormente, em reunião ordinária de 26.11.2008, a Câmara Municipal deliberou aprovar, com os votos contra dos Srs. Vereadores do Partido Socialista, as peças do procedimento, melhor enunciadas na proposta em causa, e o lançamento do concurso público, com publicação internacional, para atribuição da concessão identificada no assunto em epígrafe.         

            Na exposição de motivos que fundamenta a proposta votada favoravelmente na reunião extraordinária de 26.09.2008 é dito que o lançamento do concurso público para atribuição da concessão se justifica, em síntese, pelas razões aqui dadas por integralmente reproduzidas:        

            “Actualmente, além da feira semanal e da realização de alguns eventos de carácter lúdico e educativo, verifica-se que o espaço do Campo foi ocupado pelo automóvel, reflexo de uma dinâmica demográfica crescente que implica deslocações e acessibilidades com destino nessa zona de grande concentração comercial e de serviços, cuja utilização de veículos motorizados acaba por ser uma consequência desse crescimento.   

            Como é de consenso, importa então transformar a funcionalidade actual do Campo e permitir a sua requalificação, propondo-se a devolução desse espaço conquistado pelo automóvel ao munícipe.    

            No entanto, a oferta de estacionamento tem necessidade de ser mantida ou aumentada, não só no Campo da República, mas também no núcleo central da Cidade de Barcelos onde é importante regular e disciplinar o estacionamento automóvel na via pública e tornar a oferta adequada à procura.     

            Pretende-se então introduzir uma política de estacionamento concertada com os padrões actuais de desenvolvimento urbano sustentável, apoiada em vectores de qualidade urbanística, tentando melhorar a qualidade e identidade deste espaço urbano importante em termos sociais e culturais, em função das suas vocações e com o objectivo claro de redução dos impactes ambientais.”           

            Sem prejuízo da validade e actualidade, em geral, dos fundamentos transcritos supra, porquanto, é uma realidade indesmentível que há muito que os Munícipes reclamam do Município uma intervenção profunda no Campo da República e nas suas zonas periféricas, compreendidas no espaço usualmente designado por “Centro Histórico de Barcelos”, com vista à sua conservação e requalificação, e que por si só justificariam essa intervenção, independentemente do modelo que, em concreto, viesse a ser adoptado para a sua execução, a verdade é que o concurso para atribuição da concessão em causa foi lançado pela Câmara Municipal, em exercício de funções à data, sem a realização, prévia, dos estudos e das consultas públicas que se impunham, tendo em consideração que se trata de uma intervenção no núcleo central da cidade, com repercussões a nível cultural, histórico, social, económico, financeiro e, em geral, da vida em sociedade de todos os Munícipes.

            Dada a importância, desde logo histórica, do local da intervenção, da dimensão dessa mesma intervenção, pois, afectaria, directamente, para além do Campo da Feira, 34 (trinta e quatro) Ruas da cidade, assim como, do impacto que a mesma causaria aos Munícipes, em razão dessa dimensão e da alteração dos hábitos sociais enraizados, justificava-se uma consulta pública prévia à aprovação da proposta de atribuição, em regime de concessão, da concepção, execução e exploração de um parque de estacionamento e de uma zona de lugares de estacionamento pagos na via pública.    

            Atente-se, por exemplo, no facto de que o concurso foi lançado sem a consulta prévia das instituições mais representativas dos Munícipes que, em tese, seriam directamente afectados pela intervenção proposta, como é o caso da Junta de Freguesia de Barcelos e da Associação Comercial e Industrial de Barcelos, considerando o número de habitantes e de comerciantes existentes nas zonas periféricas do Campo da Feira.   

            Isto, já para não mencionar outras instituições, igualmente representativas de Munícipes e/ou ao serviço dos Munícipes, cujo espectro de intervenção seria, certamente, afectado pela intervenção que a Câmara Municipal pretendia levar a cabo, como por exemplo, o Hospital de Barcelos, as Empresas de Transporte Rodoviário de Pessoas, os Bombeiros Voluntários de Barcelos e Barcelinhos, as Confrarias e/ou Comissões Fabriqueiras que têm a seu cargo a gestão dos espaços religiosos existentes na periferia do “Campo da Feira”, às quais foi negada a possibilidade de, em devido tempo, se pronunciarem acerca da proposta que a Câmara Municipal pretendia levar avante.        

            Acresce que, só após a autorização da Assembleia Municipal e a deliberação da Câmara Municipal que aprovou o lançamento do concurso é que esta última solicitou ao IGESPAR a emissão de parecer no âmbito da concessão que se propunha atribuir em sede de concurso público.       

            O que significa que a Câmara Municipal decidiu atribuir por concessão a construção de uma infra-estrutura numa zona qualificada sem que tivesse dado cumprimento prévio ao parecer emitido pela entidade competente na matéria, no caso o IGESPAR, que condicionou a emissão de parecer favorável ao concurso à realização, prévia, de estudos geológicos que garantissem que as estruturas edificadas dos imóveis em questão não fossem afectadas, assim como, de estudos arqueológicos junto dos mesmos imóveis.        

            O que não foi, de modo algum, assegurado pela Câmara Municipal.       

            A Câmara Municipal inverteu, por completo, o procedimento que, em condições normais, deveria ter sido adoptado, pois, é inconcebível que em sede de prossecução do interesse público a Câmara Municipal tenha decidido avançar para uma intervenção desta natureza sem que estivessem reunidas as condições para o efeito.    

            Não se questiona a competência e a legitimidade da Câmara Municipal para liderar uma intervenção deste género e para, em última instância, definir a solução a executar, todavia, avançar para uma intervenção deste género sem ter a certeza de a poder concretizar constituiu um risco totalmente desnecessário, para além de potencialmente gravoso para o interesse público.  

            Pelas razões enunciadas na proposta aprovada na reunião extraordinária de 26.09.2008 e pelas mencionadas supra, a Câmara Municipal, previamente ao lançamento do concurso, deveria ter promovido um amplo debate público acerca do que se propunha fazer, de modo a que a solução final, ainda que não coincidente, no todo ou em parte, com as conclusões dessa consulta pública, fosse o corolário de um projecto amplamente analisado, discutido e referendado, por parte dos Munícipes e das suas instituições mais representativas. 

            Só assim aquilataria do impacto real de tal intervenção ao nível da vida dos Munícipes, com especial enfoque na sua dimensão económico-financeira, sem prejuízo, porém, de se considerar que só um estudo prévio da viabilidade da concessão, que versasse, naturalmente, sobre o impacto da mesma na vida dos Munícipes, é que permitiria determinar, com certeza, o grau de adesão dos mesmos e, desse modo, a viabilidade do projecto, condição essencial à realização do interesse público.           

            À semelhança do que sucedeu no âmbito de outros projectos lançados pela Câmara Municipal em exercício à data, que passaram pelo estabelecimento de parcerias com entidades privados, sob a forma de concessão e de participação no capital de sociedades de capitais mistos, a decisão política de avançar para este projecto não foi precedido de qualquer estudo de viabilidade económico-financeira ou de qualquer estudo que determinasse o impacto de tal projecto na vida dos Munícipes.  

            E no âmbito deste projecto tais estudos não poderiam, de todo, ter sido descurados, em razão da grave crise económica que havia despoletado no início do período de Verão e que se agravou nos meses seguintes, especialmente, antes do término do ano de 2008, que conduziu inúmeras empresas e estabelecimentos à insolvência, deixando no desemprego milhares de pessoas, sendo certo que, o Município de Barcelos não ficou imune a esse período de crise, bem pelo contrário, foi dos concelhos mais afectados do País, em razão do seu tecido económico estar fortemente ligado às indústrias mais afectadas pela crise.           

            Conclui-se, assim, que o concurso foi lançado sem que estivessem reunidas as condições mínimas para o efeito, circunstância que deveria ter levado a Câmara Municipal em exercício de funções à data a abster-se de lançar o concurso naquelas condições.   

            Não obstante, o concurso foi lançado e encontra-se a decorrer o prazo para apresentação das propostas pelos potenciais concorrentes, facto que, ainda assim, não constitui um impedimento à revogação da deliberação que anteriormente aprovou a proposta de contratação da concessão mencionada em epígrafe.

            As razões agora invocadas, que se verificaram à data em que a Câmara Municipal decidiu concessionar a obra pública em causa, revelam-se mais do que suficientes para esta Câmara Municipal fundamentar um revogação da deliberação que anteriormente aprovou a atribuição, em regime de concurso público, da concessão mencionada em epígrafe.   

            Pelo que, a mesma poderia deliberar, desde já, a revogação da deliberação proferida na reunião extraordinária de 26.09.2008, invocando, somente, esses fundamentos.    

            No entanto, às razões e circunstâncias que se enunciaram supra, acrescem outras circunstâncias supervenientes, que surgiram após o início do procedimento, que alteraram, significativamente, os pressupostos que estiveram na decisão de contratar e que, por si só, justificam que a Câmara Municipal delibere a revogação da deliberação que aprovou a atribuição da concessão identificada em epígrafe:           

            Em primeiro lugar, o agravamento da crise económica no final do pretérito ano de 2008, que se prolongou pelo ano de 2009 e que, segundo as previsões das entidades nacionais e comunitárias, prolongar-se-á até 2010, e os efeitos causados pela mesma no tecido comercial, industrial e agrícola do concelho de Barcelos, dos quais se destacam as inúmeras insolvências e uma subida acentuada do desemprego, conjugado com o facto de o lançamento do concurso público não ter sido precedido de um estudo acerca da viabilidade económico-financeira da concessão e do impacto da mesma na vida dos Munícipes (factor determinante para se aquilatar daquela viabilidade), constituem circunstâncias que alteraram, por completo, os pressupostos que estiveram na decisão de contratar e que foram definidos num contexto económico, financeiro e social substancialmente diferente do que se verificada hodiernamente.      

            Se isso se verificou em actividades que assentam em economias de escala em que, ainda hoje, não é possível determinar-se, com um grau de certeza razoável, a evolução das condições económico-financeiras, o que fará no âmbito de um projecto relativo a uma actividade que disponibilizará um serviço que não é de primeira necessidade e cuja viabilidade económico-financeira assenta, essencialmente, no poder de compra das pessoas.     

            Em segundo lugar, em razão do contexto económico-financeiro descrito supra, revelar-se-á uma medida altamente gravosa para os Munícipes que diariamente fazem uso, por motivos pessoais e/ou profissionais, do Campo da República e da rede viária periférica, impor-lhes o pagamento de mais uma tarifa, quando a carga fiscal (impostos, taxas e tarifas) é tão considerável e o rendimento disponível é cada vez mais reduzido.   

            Em terceiro lugar, em razão, também, do contexto económico-financeiro descrito supra, a imposição de mais um encargo aos Munícipes, que se servem diariamente do Campo da República e da rede viária periférica, provocaria o seu afastamento do núcleo central da cidade, com consequências, obviamente nefastas, para o comércio local, colocando, inclusivamente, em risco a sua (já de si difícil) sobrevivência, assim como, para o mercado habitacional, com o abandono dos fogos, em razão do custo do estacionamento, pois, como é do conhecimento de todos, uma parte significativa das habitações não dispõe de estacionamento particular.               

            Em quarto lugar, a actual Presidência preconiza uma solução de conservação e requalificação do Campo da República, no que concerne ao estacionamento e não só, diametralmente oposta à defendida pela anterior Câmara Municipal, que passará por um intervenção que abranja o Campo da República, mas também todas as zonas periféricas, desde o Jardim das Barrocas até à zona do Quartel dos Bombeiros Voluntários, passando pelo Parque da Cidade e pela Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, bem como outras zonas, pelo que, levar avante a concessão lançada a concurso inviabilizaria, irremediavelmente, a execução do projecto preconizado pela actual Presidência.         

            Destarte, considerando:    

            a) O impacto que as circunstâncias acima enunciadas causaram nos pressupostos que estiveram na origem de atribuir a concessão;         

            b) A inobservância do despacho proferido pelo Sr. Presidente do IGESPAR sobre o processo de concurso público para atribuição da concessão, que condicionou a emissão de parecer favorável ao concurso à realização, prévia, de estudos geológicos que garantissem que as estruturas edificadas dos imóveis em questão não fossem afectadas, assim como, de estudos arqueológicos junto dos mesmos imóveis;       

            c) A ausência de qualquer estudo prévio à deliberação de atribuir a concessão, assim como, de um estudo para determinação do impacto da crise económica-financeira nos pressupostos em que assentou a deliberação mencionada, que se justificava ainda mais em virtude de ter decorrido um ano entre a deliberação de atribuir a concessão e o lançamento do concurso público;

            d) O grau de imprevisibilidade e o risco decorrente das três circunstâncias enunciadas nas alíneas a) a c);

            e) O facto de não se revelar uma intervenção prioritária face a racionalização de meios económicos decorrente da diminuição de receitas, fruto da crise económico-financeira, e da necessidade de afectação das mesmas a investimentos de natureza prioritária.

            Constituem circunstâncias que impõem que se coloque termo, desde já, ao procedimento concursal lançado para atribuição da concessão em causa, sendo que, para o efeito, revela-se necessário proceder à revogação das deliberações que estão na origem daquele procedimento, nomeadamente, da que aprovou a proposta de atribuição, através de concurso público, da concessão em apreço.          

            A revogação da decisão (no caso, a deliberação, por ter sido proferida por um órgão colegial) de contratar encontra-se legalmente prevista no artigo 80º, n.º2, da Lei 18/2008, de 29/01 (que aprovou o Código dos Contratos Públicos), que dispõe que “Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º1 do artigo anterior ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada”.     

            Por sua vez, o artigo 79º, nº1, alínea d), consagra que não há lugar a adjudicação quando: Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;”.       

            A deliberação de atribuir a concessão identificada na proposta em epígrafe foi aprovada em reunião extraordinária de 26.09.2008 da Câmara Municipal e, posteriormente, autorizada em reunião ordinária, desse mesmo dia, da Assembleia Municipal, por ser este o órgão autárquico competente para o efeito, nos termos legalmente previstos na Lei das Autarquias Locais (artigo 53º, n.º2, alínea q)).

            A autorização da Assembleia Municipal compreende a possibilidade de atribuição de concessão e da delegação na Câmara Municipal para a prática de um conjunto de actos relativos à aprovação das peças do procedimento concursal e ao lançamento do procedimento em si mesmo.     

             A deliberação da Assembleia Municipal que autorizou a Câmara Municipal a contratar, por concurso público, a concessão de uma obra pública, não incluiu, contudo, a possibilidade de revogação da decisão de contratar, isto, apesar, de a Assembleia Municipal ter delegado na Câmara Municipal a elaboração das peças do concurso (Programa do Concurso, Caderno de Encargos, etc.) e do Programa do Concurso constar a possibilidade de não adjudicação.         

             Assim:         

             a) Tratando-se da competência da Assembleia Municipal pronunciar-se acerca da concessão de obras públicas, sendo, por isso, a entidade competente para autorizar a contratação da concessão;  

            b) Considerando que a Câmara Municipal só lançou o concurso após autorização por parte da Assembleia Municipal;     

             c) E tendo em atenção que a deliberação que autorizou a concessão não inclui a possibilidade de a Câmara Municipal não atribuir a concessão.

             A Assembleia Municipal terá, sempre, de se pronunciar quanto à revogação da deliberação que aprovou a atribuição da concessão identificada na proposta em epígrafe, razão pela qual as deliberações enunciadas infra, nos pontos 1º e 2º, terão de ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.           

            Aliás, nesse sentido dispõe, também, o artigo 144º, do Decreto-Lei 442/91, de 15/11 (que aprovou o Código de Procedimento Administrativo), que dispõe que “São de observar na revogação dos actos administrativos as formalidades existentes para a prática do acto revogado, salvo nos casos em que a lei dispuser de forma diferente.”

            Propõe-se, de igual modo, a suspensão do procedimento concursal (concurso público) em curso até à aprovação, em sede de Assembleia Municipal, das proposta de revogação da deliberação da Câmara Municipal que aprovou a atribuição, por concurso público, da concessão identificada na proposta em epígrafe.

            Em face das propostas que se propõe que esta Câmara Municipal delibere, não se justifica a manutenção do procedimento concursal, pois, a sua manutenção traduzir-se-á na prática de actos inúteis, de todo inconsequentes, na medida em que procedimento extinguir-se-á logo após aprovação, em Assembleia Municipal, da proposta acima referida.       

            De igual modo, os Princípios da Boa-Fé e da Colaboração da Administração com os Particulares sempre imporiam que a Câmara Municipal deliberasse a suspensão do procedimento concursal, na medida em que, não sendo sua intenção atribuir a concessão em causa, não tem, por isso, qualquer interesse nas propostas dos potenciais concorrentes, pelo que, se impõe a sua suspensão e posterior extinção, pois, a sua manutenção serviria, apenas, para criar a expectativas erradas nos potenciais concorrentes de lhes vir a ser adjudicada a concessão, o que os faria incorrer em custos e encargos totalmente desnecessários.          

            Assim, de acordo com os princípios, fundamentos e objectivos enunciados na exposição de motivos supra, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos, nos termos do disposto nos artigos 53º, n.º 2, alínea q), 64º, nº.1, alínea u) e 64º, n.º6, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada), artigos 79º, nº1, alínea d) (por remissão do artigo 80º, nº2), 79º, nº2 e 80º, nº2, da Lei 18/2008, de 29/01 (na sua redacção actualizada), e artigos 138º e ss., do Decreto-Lei 442/91, de 15/11 (na sua redacção actualizada), e para efeitos de revogação da deliberação da Câmara Municipal de contratar a concessão identificada na proposta em epígrafe e as demais deliberações/actos praticados em consequência e/ou execução da mesma, nomeadamente, os que dizem respeito ao procedimento concursal que foi lançado com vista a atribuição da concessão, delibere o seguinte:     

            1.º Aprovar a proposta de revogação da deliberação proferida na reunião extraordinária de 26.09.2008 da Câmara Municipal de Barcelos, que aprovou, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, a “Proposta Nº1”, que se dá aqui por integralmente reproduzida:           

            I - Aprovar a presente proposta, no sentido de lançar-se o CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DESTINADA À CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO PARA VIATURAS LIGEIRAS NO CAMPO DA REPÚBLICA E ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES DE ESTACIONAMENTO PAGO NA VIA PÚBLICA, NA CIDADE DE BARCELOS e iniciar o respectivo procedimento;     

            II – Aprovar o Programa de Concurso (Anexo I), Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), com vista ao lançamento do necessário concurso;         

            III – Remeter a presente deliberação, o Programa do Concurso (Anexo I), o Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), bem como submetê-los a autorização/aprovação da Assembleia Municipal de Barcelos;           

            IV – Que Assembleia Municipal autorize/delegue competências na Câmara Municipal para:       

            a) Complementar e desenvolver as peças do procedimento, bem como adaptar, caso seja necessário, o caderno de encargos de acordo com o formulário a ser publicado por Portaria.

            b) Designar a composição do Júri que conduzirá o procedimento, nos termos do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos.   

            c) A elaborar o Código de Exploração, caso seja necessário, nos termos do artigo 44º do Código dos Contratos Públicos.        

            d) Adaptar o procedimento e respectivas peças caso, anteriormente ao lançamento do concurso, entre em funcionamento a plataforma. 

            2.º Aprovar a proposta de revogação da deliberação proferida na reunião ordinária de 26.11.2008 da Câmara Municipal de Barcelos, que aprovou, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, a “Proposta Nº13”, que se dá aqui por integralmente reproduzida:   

            1. Aprovar as peças do procedimento que se anexam, concretamente, o Anúncio de Procedimento, o Programa do Procedimento, o Caderno de Encargos e o lançamento do Concurso Público, com publicação internacional, para atribuição da “Concessão para a concepção, execução e exploração do parque público de estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras na zona do Campo da República, de concessão de exploração de lugares de estacionamento tarifado na via pública, através de parcómetros, na cidade de Barcelos”.           

            2. Que o Júri do Concurso, cujas competências estão previstas no Código dos Contratos Públicos, seja constituído pelos seguintes elementos:          

            - Membros Efectivos: 

            a) Vereador Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, que presidirá;          

            b) Eng.º Ivo da Rocha Boaventura    

            c) Dr.ª Maria João Barroso Vilela     

            d) Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva        

            e) Arq.º Sérgio Manuel Fernandes Esteves da Costa

            - Membros Suplentes:

            a) Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes

            b) Dr.ª Maria de Fátima Prata da Costa       

            Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo Vogal Eng.º Ivo da Rocha Boaventura.           

            3.º Aprovar a proposta de suspensão total do procedimento concursal (concurso público identificado na proposta em epígrafe) em curso até à aprovação, pela Assembleia Municipal, das deliberações enunciadas nos pontos 1º e 2º supra;     

             4.º Aprovar a proposta de publicação, no Diário da República, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, e de notificação pessoal aos concorrentes, aos que tenham adquirido as peças do concurso e/ou aos que tenham solicitados esclarecimentos (concurso público identificado na proposta em epígrafe), das deliberações que recaírem sobre as propostas enunciadas nos pontos 1º, 2º e 3º, supra.  

            5.º Aprovar a proposta de remessa das deliberações que recaírem sobre as propostas enunciadas nos pontos 1ºe 2º, supra, para a Assembleia Municipal para aprovação/autorização deste órgão autárquico.  

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:”Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a deliberação de anular o concurso público da construção do parque de estacionamento subterrâneo paralelo ao Campo da República.        

            Esta atitude do PSD é consentânea com a sua posição anterior. Com efeito, ao tomar a decisão de efectuar essa obra, lançando o concurso de concepção, execução e exploração de um parque público de estacionamento, fê-lo na plena convicção de que se trata de um equipamento fundamental para melhorar o acesso ao Centro da Cidade, para ordenar o trânsito, e para proporcionar lugares e estacionamento cómodos e centrais a todos os barcelenses e visitantes.  

            Com este parque, conseguir-se-ia, finalmente, retirar os automóveis de um dos espaços mais emblemáticos da Cidade, permitindo a sua requalificação, e devolvendo-o em toda a sua plenitude aos peões. Melhorar-se-ia a estética, a qualidade e identidade de todo o espaço designado por Campo da Feira, com significativos ganhos sociais, culturais e ambientais.   

            Por estas razões, causa muita estranheza aos eleitos pelo PSD, esta proposta da presidência da Câmara Municipal.           

            E mais se estranha, quando, como se sabe, houve inclusive um movimento na sociedade civil para impedir que o parque fosse construído num dos quarteirões mais a Sul do Campo da República, pelo que agora, que o Parque ia ser construído nos arruamentos adjacentes salvaguardando toda aquela área, o Partido Socialista contraria essa opção.         

            Por outro lado, não deixa de nos causar estupefacção que, tendo o Partido Socialista, ao longo dos anos, acusado o anterior executivo de nunca mais avançar com esta obra, seja o mesmo Partido Socialista a apresentar a deliberação para a anulação do concurso.          

            Acresce ainda, e com mais estupefacção, que vemos esta proposta de deliberação ser apresentada na pessoa do Presidente/Presidência, quando a mesmíssima pessoa, na presidência de outra instituição, se bateu, defendeu e exigiu, durante anos a fio, a construção deste parque.        

            Não podem os eleitos do PSD anotar, com profunda preocupação, tamanha contradição entre quem ontem clamava contra a não construção de um parque de estacionamento subterrâneo na Cidade e agora decide exactamente no sentido contrário.     

            Não podem os eleitos do PSD deixar de registar com espanto, que o actual presidente da Câmara que defendia a construção de um parque subterrâneo e até apresentou um estudo a dizer que 76 (setenta e seis) por cento dos inquiridos desejava que tal fosse realidade e agora se apresse a anular essa iniciativa.

            Finalmente, não podem os eleitos do PSD pactuar com alguém que na presidência da Associação Comercial fez saber publicamente que a Associação que dirigia até estava interessada em concorrer à construção e exploração do parque de estacionamento, e agora, sem mais, quer deliberar no sentido de que esse parque de estacionamento não seja construído.   

            Por coerência e contra todas estas incoerências o PSD vota contra a decisão, e divulgará a sua posição publicamente, porque entende que está em jogo uma obra desejada pela esmagadora maioria dos barcelenses e um equipamento muito importante para o desenvolvimento do comércio, dos serviços, da cidade e do concelho.         

            Barcelos, 4 de Dezembro de 2009.         

            Os Vereadores do PSD,    

            Ass.: Eng.º Carlos Marinho        

            Ass.: Dr.ª Joana Garrido   

            Ass.: Arq.to Agostinho Pizarro” 

                                     

         17. PROPOSTA. Institucionalização do SABE – Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares. 

            Com a criação do SABEbcl – Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de Barcelos pretende-se dotá-las de apoio técnico na área da biblioteconomia, bem como promover a leitura, com actividades específicas de animação cultural dirigidas às Escolas, bem como formação nesta área.  

            Trata-se de um trabalho de parceria entre a Biblioteca Municipal e as Bibliotecas Escolares, tendo o SABEbcl um papel importante no relacionamento entre ambas as Instituições.           

            Em conformidade, proponho que a Ex.ma Câmara aprove: 

            1 - A institucionalização do SABEbcl – Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de Barcelos;       

            2 – A dotação de recursos humanos, assim constituídos:      

            - Bibliotecário Municipal: Dr. Victor Pinho      

            - Animadora Sócio-cultural: Drª Ana Paula Brito        

            - Assistente Técnica: Magda Lourenço  

            - Técnico de Informática: Engº Pedro Pereira.  

            3 – A prossecução imediata dos procedimentos iniciais de trabalho do SABEbcl.

            Barcelos, 30 de Novembro de 2009.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e cinquenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)