Aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:          

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:        

            5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            3 (três) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]                       

            A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo.

            b) Alunos do ensino pré-escolar:           

            2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73 € (setenta e três cêntimos)]                   

            A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo.

            Do exposto, proponho a aprovação das situações apresentadas para atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Cedência de Instalações.  

            O Centro Novas Oportunidades da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1 de Feitos, para o desenvolvimento do processo de RVCC (Reconhecimento, Validação, e Certificação de Competências), desde 13.12.10 até 07.02.11, às segundas e quintas-feiras, das 19h30 às 22h30.

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência nas seguintes condições:             

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - O respectivo Agrupamento de Escola dê parecer favorável;         

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.   

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Cedência de Instalações. Ratificação da Autorização.

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do Concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades. 

            Nesse sentido, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara o despacho emitido pela Srª Vereadora Dra. Armandina Saleiro, no uso das competências que lhe foram delegadas, que autorizou a cedência das instalações do Polivalente da EB1/JI de Remelhe à Associação de Pais, para a realização do sorteio da Festa de Natal.  

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Cedência da Cave do Jardim de Infância de Vila Frescaínha S.Pedro à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M. 

            A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E.E.M., com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, Apt 5002, Abade de Neiva, concelho de Barcelos, necessita de um espaço para leccionar e desenvolver os cursos de culinária e restauração que propôs levar a efeito.           

            Para tal, o Município de Barcelos, cederá através da minuta que acompanha esta Proposta, um Acordo de Cedência da cave do Jardim de Infância de Vila Frescaínha (S.Pedro) daquela Freguesia.           

            Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a presente minuta de Acordo de Cedência da cave do Jardim de Infância de Vila Frescaínha S. Pedro à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M., nos termos aí previstos.

            O documento mencionado é do seguinte teor:

            “PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DA CAVE DO JARDIM DE INFÂNCIA DA FREGUESIA DE VILA FRESCAÍNHA S.PEDRO À EMEC – EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, EEM 

            Entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva número 505 584 760, com sede no Largo do Município, sito na freguesia de Barcelos, da cidade de Barcelos, representado neste acto pelo Presidente da Câmara, Miguel Jorge Costa Gomes, e com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do n.º 1 e h), do n.º 2, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e adiante designado por primeiro outorgante e                        

            A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, EEM pessoa colectiva n.º 504 635 417 com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, Apt 5002, Abade de Neiva, concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Arquitecto Augusto Dias de Castro, adiante designado por segunda outorgante,      

            É celebrado o presente contrato de cedência da cave do Jardim de Infância de Vila Frescaínha (S.Pedro) daquela Freguesia que se regerá pelas cláusulas seguintes:                  

            Cláusula 1.ª 

            Identificação do imóvel   

            O primeiro outorgante é proprietário de um imóvel, onde funciona o Jardim-de-infância de Vila Frescaínha (S.Pedro), daquela Freguesia.         

            Cláusula 2.ª 

            Objecto        

            Pelo presente protocolo o primeiro outorgante cede à segunda outorgante, parte daquele espaço, correspondente à cave, para que esta o utilize no desenvolvimento dos cursos de culinária e restauração que pretende levar a efeito.         

            Cláusula 3.ª 

            Das obrigações do segundo outorgante           

            A segunda outorgante fica obrigada a fazer uso prudente e cuidado do espaço cedido no imóvel, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições: 

            a) Manter e restituir o referido espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            b) Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;      

            c) Promover a expensas suas todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização daquele espaço;        

            d) Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento designadamente, os provenientes dos consumos de água, da rede de saneamento, recolha de resíduos sólidos, electricidade, telefone e outros da mesma natureza;   

            e) Disponibilizar o espaço cedido no imóvel, a solicitação do primeiro outorgante, mediante aviso prévio com a antecedência mínima de quinze dias, para a realização de eventos de interesse público municipal, nomeadamente para a realização de actos eleitorais e/ou referendos.         

            Cláusula 4.ª 

            Benfeitorias 

            1. Todas as benfeitorias que forem realizadas pela segunda outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, e revertem a favor do Município;   

            2. Em caso de extinção dos efeitos do presente contrato, não assiste à segunda outorgante qualquer direito de receber do primeiro outorgante, qualquer indemnização, seja a que título for, pela realização das obras ou benfeitorias executadas.        

            3. Os equipamentos móveis poderão ser retirados pela segunda outorgante, desde que tal não danifique o imóvel.           

            Cláusula 5.ª 

            Prazo de vigência  

            1. O presente protocolo tem duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos sucessivos, se não for denunciado por qualquer das partes contraentes;    

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contraente com antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.        

            3. Não obstante a existência de prazo, qualquer dos outorgantes poderá resolver o contrato nos termos do artigo 1140.º, do Código Civil.         

            Cláusula 6.ª 

            Resolução do Contrato     

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações do segundo outorgante previstas na cláusula 3;            

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432.º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte.  

            Cláusula 7.ª 

            Entrada em vigor   

            O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura. 

            Cláusula 8.ª 

            Disposição final     

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º e seguintes do Código Civil.   

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2010.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho de Administração da EMEC de Barcelos, EEM“

                       

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município e seus familiares.      

            Como é habitual, em anos anteriores, os funcionários do Município comemoram a Festa Natalícia.           

            Consequentemente, o Município comparticipa a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 (dez) anos de idade, e ainda animação musical.           

            Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.000,00 € (seis mil euros), para a festividade descrita, como é tradição do Município ao longo dos últimos anos.          

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Associação AVC – Acidentes Vasculares Cerebrais. Apoio técnico.     

            A Associação AVC – Acidentes Vasculares Cerebrais pretende arrendar um novo espaço, com melhor localização, com mais espaço, mais ajustado às necessidades dos utentes e economicamente acessível.      

            Esse espaço situa-se na Av. João Duarte (antigas instalações da Águas de Barcelos) e necessita de sofrer obras de adaptação. A Associação devido a dificuldades financeiras solicita o apoio técnico da Câmara Municipal para a realização das respectivas obras de adaptação.           

            Como colaboração com a Associação AVC proponho que os Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.   

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA. Cedência de Espaço à CPCJ – Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e DGRS – Direcção Geral de Reinserção Social no imóvel denominado “Casa dos Magistrados”.       

            Considerando que:

            - O Município de Barcelos realizou obras de recuperação do imóvel denominado “Casa dos Magistrados”, para aí instalar os Serviços de Acção Social do Município, ao abrigo do protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça;    

            - Tais serviços encontravam-se a funcionar num imóvel arrendado para o efeito e em relação ao qual o Município já denunciou o contrato com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010, conseguindo-se, desta forma reduzir o prazo de aviso prévio de denúncia para 30 (trinta) dias, o que significou uma poupança de um valor equivalente a 3 (três) rendas por imóvel;   

            - O Município de Barcelos, em 13 de Fevereiro de 2003 celebrou um Acordo com o Instituto para o Desenvolvimento Social, ao abrigo da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, dispondo o Art. 14º, desse mesmo diploma, que “as instalações e os meios materiais necessários ao funcionamento das CPCJ são asseguradas pelo Município”, tendo o Município arrendado, para o efeito, um imóvel, em relação ao qual também já denunciou o contrato com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010;

            - Em 28 de Janeiro de 1992, o Município de Barcelos, celebrou um contrato de arrendamento que tinha por objecto duas fracções, destinadas ao funcionamento da então Delegação do Instituto de Reinserção Social do Ministério da Justiça, agora Delegação da Direcção Geral de Reinserção Social, em Barcelos, contrato esse, que, como em relação aos anteriores, denunciou com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010;            

            -Tais denúncias devem-se, essencialmente, à política de contenção de despesas do Município que vem sendo seguida pelo actual executivo camarário;

            - O Município decidiu disponibilizar uma parte do espaço das “Casas dos Magistrados” para funcionamento destes dois serviços, sendo, estes no entanto espaços reduzidos, atendendo a que grande parte do mesmo vai ser ocupado pelos Serviços de Acção Social do Município de Barcelos;  

            - Acresce a tudo isto o facto de estarmos perante serviços (Acção Social, CPCJ e DGRS) que funcionam articuladamente, o que facilitar o funcionamento dos mesmos, deixando de estar, como até agora estiveram, dispersos, bem como, significará uma redução das despesas de funcionamento dos serviços do Município e dessas instituições.   

             Pelo exposto PROPONHO, nos termos da alínea d) do n.º 7 do Art 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Dezembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara aprove a presente proposta de cedência de Espaço ao CPCJ – Comissão de protecção de Crianças e Jovens e DGRS – Direcção Geral de Reinserção Social no imóvel denominado “Casa dos Magistrados”.      

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA. Ratificação do Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.       

            Foram cedidas por este Município ao IPCA – Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, na Quinta da Formiga, Edifício Panorâmico, Lote 3, em Arcozelo, instalações, propriedade do Município para funcionamento deste Instituto;    

            Nessas instalações foram feitas algumas benfeitorias, por parte do Instituto, adequadas ao seu normal funcionamento que, obviamente, se destinava ao ensino Superior;         

            Desde 2008 que o IPCA – Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, transferiu os seus serviços destinado à actividade lectiva para o Campus, construído, especificamente para tal fim.        

            Nesta altura aquele Instituto já não necessita das anteriores instalações, propriedade do Município, as quais está em condições de entregar;  

            Todas as benfeitorias feitas nessas mesmas instalações não vão ser retiradas, aceitando o Município que elas aí permaneçam e recebendo-as nessas condições;                  

            Atendendo a que por circunstâncias excepcionais e urgentes não foi possível enviar a minuta do presente Acordo para prévia aprovação do Executivo Municipal, é agora o Acordo enviado já assinado pelas partes, para o qual PROPONHO a sua ratificação nos termos do n.º 3 do Art. 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.         

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo referido está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Roriz.      

            - A Junta de Freguesia de Roriz teve necessidade de adquirir um mini autocarro de 37 (trinta e sete) lugares;           

             Este mini autocarro tornou-se necessário para facilitar a deslocação de algumas das Associações de âmbito cultural, recreativo desportivo, etc., existentes naquela freguesia;      

            - A Junta de Freguesia de Roriz depara-se com dificuldades de ordem financeira para efectuar o pagamento integral do preço do mini autocarro e, por isso, solicitou o apoio do Município de Barcelos.           

            Assim, PROPONHO, nos termos da alínea d) do n.º 7 do art. 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, à Exma Câmara a aprovação da presente Minuta Protocolo de colaboração entre a Freguesia de Roriz e o Município de Barcelos.          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A JUNTA DE FREGUESIA DE RORIZ E O MUNICÍPIO DE BARCELOS    

            Considerando que:     

            - A Junta de Freguesia de Roriz, teve necessidade de adquirir um mini autocarro, de 37 (trinta e sete) lugares;           

            - Este mini autocarro tornou-se necessário para facilitar a deslocação de algumas das Associações de âmbito cultural, recreativo desportivo, etc, existentes naquela freguesia;    

            - A Junta de Freguesia de Roriz depara-se com dificuldades de ordem financeira para efectuar o pagamento integral do preço do mini autocarro e, por isso, solicitou o apoio do Município de Barcelos.          

            O Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Roriz celebram um protocolo de colaboração que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:      

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente protocolo de colaboração terá como objectivo definir em que termos será efectuada a colaboração do Município na aquisição efectuada pela Junta de Freguesia de Roriz de um mini autocarro com 37 (trinta e sete) lugares.

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações da Junta de Freguesia de Roriz)    

            A Junta de Freguesia de Roriz compromete-se a:       

            a) Disponibilizar o autocarro a todas as Associações da Freguesia, nomeadamente de âmbito Cultural, Recreativo, Desportivo, etc;    

            b) Disponibilizar ao Município a referida viatura permitindo que o Município a utilize ou a disponibilize a alguma Associação de âmbito Cultural, Recreativo, Desportivo, etc, para serviços eventuais.    

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Município de Barcelos) 

            O Município de Barcelos compromete-se a atribuir um subsídio no montante de 30.000€ (Trinta mil Euros), como comparticipação da compra já efectuada, a pagar em três prestações:          

            a) A primeira no montante de 10.000 (Dez mil euros), na data da assinatura do presente Protocolo;           

            b) A segunda no valor de 10.000€ (Dez mil euros), no final do mês de Março de 2011;  

            c) A terceira, no valor de 10.000€ (Dez mil euros), no final do mês de Junho de 2011.                

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente protocolo de colaboração entra em vigor com a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos,     de   Dezembro de 2010.       

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            Presidente da Junta de Freguesia de Roriz”    

                       

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Minuta de Protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Imoestatística – Sistemas de Informação e Imobiliário, Lda.      

            De acordo com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, os Municípios possuem competência em matéria de urbanização e edificação;       

            A Imoestatística tem por objecto a prestação de serviços de avaliação da performance de activos imobiliários e a produção de índices imobiliários;    

            A Imoestatística detém ou representa, entre outros, vários produtos estatístico editoriais, designadamente a Revista Confidencial Imobiliário (CI); o Índice Confidencial Imobiliário; a CI-Obras e Negócios; o CI-SIR – Sistema de Informação Residencial e o CI-Lardocelar.com.

            A Imoestatística, assim como todos os seus colaboradores, não prestam serviços de consultadoria no mercado imobiliário, nem de aconselhamento de investimento ou qualquer outro serviço conexo de consultadoria, sendo uma empresa especializada no tratamento estatístico de dados; 

            O Município considera o tratamento estatístico da informação relativa ao licenciamento municipal de operações urbanísticas uma mais-valia, nomeadamente quando o serviço é realizado por uma entidade especialista como a Imoestatística e assenta numa metodologia de base científica, valorizando, dessa forma, os respectivos conteúdos e possibilitando o apuramento de novos indicadores de análise urbanística ainda disponíveis;    

            A Imoestatística considera uma mais-valia a disponibilização aos seus clientes de listagens e estatísticas gerais de mercado obtidas pelo tratamento de dados relativos ao licenciamento de operações urbanísticas no concelho, nomeadamente pela sua pertinência para efeitos de antecipação da evolução da futura bolsa de oferta imobiliária,    

            Pelo exposto PROPONHO, nos termos da alínea d) do n.º 7 do Art 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Dezembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara aprove a presente Minuta de Protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Imoestatística – Sistemas de Informação e Imobiliário, L.da.  

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A IMOESTATISTICA – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E IMOBILIÁRIO, L.DA         

            Considerandos:      

            1. De acordo com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, os Municípios possuem competência em matéria de urbanização e edificação;       

            2. A Imoestatística tem por objecto a prestação de serviços de avaliação da performance de activos imobiliários e a produção de índices imobiliários;    

            3. A Imoestatística detém ou representa, entre outros, os seguintes produtos estatístico e editoriais:     

            a) A revista Confidencial Imobiliário (Ci) que, é desde 1988, a publicação periódica de referência para o sector imobiliário em Portugal, pelo seu perfil editorial eminentemente técnico e pela sua vocação para a difusão de indicadores estatístico do mercado imobiliário. Actualmente esta publicação está inserida no universo do Grupo Editorial Vida Económica, que publica o jornal com o mesmo nome e a revista Vida Imobiliária, que são órgãos de comunicação social igualmente líderes na informação aos investidores e profissionais do sector;  

            b) O Índice Confidencial Imobiliário constitui a série de dados mais antiga [20 (vinte anos)] utilizado na medição da valorização residencial em Portugal. Tem procedimentos estatísticos e econométricos de ajustamento de qualidade, que permitem explicar 91% (noventa e um por cento) da variação do valor de oferta. Acompanha a “evolução pura” de preço, neutralizando o impacto da variação temporal do mix de oferta. A sua credibilidade e independência fazem com que seja usado por entidades de referência como o Banco Central Europeu, o Banco de Portugal, os Ministérios das Finanças e Tesouro e da Economia e Inovação;         

            c) A Ci-Obras e Negócios, consiste numa base de dados relativa aos investimentos em promoção imobiliária, cobrindo todas as novas intenções de obra, com detalhe sobre os respectivos níveis de eficiência energética e outros atributos físicos ou relativos ao uso. Essa informação é obtida através da celebração de protocolos entre a Imoestatística, os Municípios e a ADENE – Agência para a Energia (que emite as Declarações de Conformidade Regulamentar e Certificados Energéticos, fracção a fracção, para todas as obras em Portugal). Este serviço prevê a disponibilização para cada autarquia de um relatório com a listagem completa de todos os investimentos que estão em projecto, em fase de licenciamento, em fase de construção e concluídos concelho a concelho, possibilitando o seu confronto com a dinâmica de investimento no Município. Essa base de dados contempla, ainda, a informação sobre os principais negócios de investimento e de ocupação de edifícios por empresa (via mercado de arrendamento), com dados levantados pela Ci junto do mercado e dos agentes; 

            d) O Ci-SIR – Sistema de Informação Residencial, consiste num serviço de informação fundamentalmente orientado para os operadores do mercado habitacional, compilando estatísticas sobre volume e valores de oferta habitacional, assim como o volume e tempos de absorção, fazendo-o com regularidade trimestral, em geral para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e do Algarve, em particular, para cada um dos respectivos concelhos e freguesias, segmentando a análise com base em critérios como a tipologia e o estado de uso dos edifícios:   

            e) O Ci-lardocelar.com, que consiste num serviço de informação complementar ao SIR que beneficia do protocolo estabelecido entre a Imoestatística e a Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do qual a primeira procede ao tratamento estatístico dos dados de oferta imobiliária registados no portal Lardocelar.com, para o qual cerca de 1.700 (mil e setecentas) empresas de mediação imobiliária exportam para as respectivas bases de dados de oferta, num total de cerca de 400 (quatrocentos) mil fogos, em Portugal Continental; 

            4. A Imoestatística, assim como todos os seus colaboradores, não prestam serviços de consultadoria no mercado imobiliário, nem de aconselhamento de investimento ou qualquer outro serviço conexo de consultadoria, sendo uma empresa especializada no tratamento estatístico de dados;           

            5. O Município considera o tratamento estatístico da informação relativa ao licenciamento municipal de operações urbanísticas uma mais-valia, nomeadamente quando o serviço é realizado por uma entidade especialista como a Imoestatística e assenta numa metodologia de base científica, valorizando, dessa forma, os respectivos conteúdos e possibilitando o apuramento de novos indicadores de análise urbanística ainda disponíveis;         

            6. A Imoestatística considera uma mais-valia a disponibilização aos seus clientes de listagens e estatísticas gerais de mercado obtidas pelo tratamento de dados relativos ao licenciamento de operações urbanísticas no concelho, nomeadamente pela sua pertinência para efeitos de antecipação da evolução da futura bolsa de oferta imobiliária,    

            É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor, entre:                    

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na freguesia e concelho de Barcelos, como Primeiro Outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Município;   

            E        

            A IMOESTATÍSTICA – Sistemas de Informação de Imobiliário Lda., pessoa colectiva nº 507 830 369, com sede na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 14, 6.º andar, na cidade do Porto, representado neste acto pelos sócio-gerentes, Dr. António Manuel Gil Pimentel Felgueiras Machado e Dr. José Ricardo Garcia Machado Guimarães, doravante designada por Imoestatística.      

            PRIMEIRA  

            Objecto        

            1. O presente protocolo estabelece os princípios e as condições de cooperação entre o Município de Barcelos e a Imoestatística com vista à exploração estatística dos dados relativos ao licenciamento municipal das operações urbanísticas e à evolução do mercado imobiliário do concelho, da região e do País.  

            2. A celebração do presente Protocolo não implica qualquer contraprestação financeira entre as partes outorgantes.

            SEGUNDA  

            Obrigações do Município de Barcelos 

            1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:            

            a) Remeter mensalmente à Imoestatística, por correio electrónico, um ficheiro com a informação relativa aos alvarás de licença de construção e aos alvarás de autorização emitidos no mês imediatamente anterior, na estrita observância do disposto na Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção actualizada;        

            b) Dar cumprimento integral ao presente protocolo. 

            2. O ficheiro referido na alínea a) do número anterior obedecerá ao modelo previsto para as operações estatísticas efectuadas pelo Instituto Nacional de Estatística, no âmbito do SIOU – Sistema de Informação sobre Operações Urbanísticas e será disponibilizado pela Segunda Outorgante ao Primeiro Outorgante para o efeito. 

            TERCEIRA 

            Direitos do Município de Barcelos       

            Constituem direitos do Município de Barcelos:          

            a) Aceder ilimitada e gratuitamente às bases de dados e estatísticas enumeradas nos nºs 1 e 3 da cláusula seguinte;  

            b) Exigir à segunda outorgante o cumprimento integral do presente protocolo.            

            QUARTA     

            Obrigações da Imoestatística      

            Constituem obrigações da Imoestatística:        

            1. Conceder ao Município de Barcelos, o acesso gratuito às seguintes bases de dados e estatísticas:           

 

            a) Base de dados Ci-Obras & Negócios, que contempla a listagem exaustiva, por concelho, de todos os investimentos imobiliários que estão concluídos, detalhando as suas características energéticas, e usos e os atributos físicos, assim como a identificação dos investidores/promotores envolvidos. Esta base de dados será tratada num relatório específico para o uso do Município de Barcelos, promovendo o conhecimento detalhado da dinâmica de investimento no concelho e nos concelhos envolventes.    

            b) Base de dados dos negócios de investimento e de ocupação, com a identificação dos investidores no mercado imobiliário e das empresas que realizaram negócios de arrendamento de espaços de escritórios, com destaque para os maiores negócios, por concelho;  

            c) Estatísticas do mercado residencial, compreendendo informação alusiva à valorização residencial, com base no Índice Confidencial Imobiliário, assim como o número de casas em oferta e respectivos valores médios, a dinâmica de novas ofertas no mercado, em número e em valor, e a dinâmica da procura, quanto ao número, valor e tempo de absorção, com detalhe à freguesia, segundo a tipologia e/ou estado de uso.                

            2. Proceder ao tratamento estatístico dos dados remetidos pelo Município de Barcelos, ao abrigo do disposto na cláusula segunda, com vista à obtenção de elementos estatísticos caracterizadores do mercado imobiliário do concelho, nomeadamente dos indicadores relativos à dinâmica construtiva, por segmento de mercado, identificando as obras e os seus principais atributos.      

            3. Prestar ao Município de Barcelos todos os esclarecimentos relativos aos contornos metodológicos dos apuramentos acima referidos, bem como as informações sobre eventuais alterações que possam ser relevantes para a leitura e interpretação dos resultados obtidos.          

            4. Assumir a responsabilidade pela conformidade técnica das estatísticas apuradas, não sendo imputável ao Município de Barcelos qualquer responsabilidade por tais resultados, desde que sejam cumpridos os preceitos descritos na cláusula segunda deste protocolo.  

            5. Veicular as estatísticas junto dos clientes, fazendo-o sempre com expressa menção da fonte “Município de Barcelos/Confidencial Imobiliário”, através dos vários meios de difusão de que dispõe ou venha a dispor, designadamente relatórios, newsletters e Internet.      

            6. Sempre que colabore com órgãos de comunicação social, nomeadamente televisão ou imprensa escrita, e usar estes dados, fará expressa menção à fonte “Município de Barcelos/Confidencial Imobiliário”.

            QUINTA      

            Direitos da Imoestatística

            Constituem direitos da Imoestatística:  

            a) Receber mensalmente, por correio electrónico, um ficheiro com informação relativa aos alvarás de licença de construção e aos alvarás de autorização emitidos no mês imediatamente anterior;       

            b) Exigir à primeira outorgante o cumprimento integral do presente protocolo.            

            SEXTA         

            Vigência       

            O presente protocolo tem a duração de 5 (cinco) anos, considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 6 (seis) meses face ao termo do respectivo período de vigência.       

            SÉTIMA      

            Não cumprimento 

            O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo origina a sua resolução, bem como o direito da parte lesada ser ressarcida dos danos que comprovadamente sofreu.           

            OITAVA      

            Aplicação e Integração de Lacunas       

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            NONA          

            Revisão        

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes assim o entendam ou quando se verifiquem alterações que assim o exijam, observando para o efeito a forma escrita.  

            DÉCIMA     

            Foro   

            As partes outorgantes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.

            DÉCIMA PRIMEIRA       

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos (…) de Dezembro de 2010, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.     

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A IMOESTATÍSTICA – Sistemas de Informação de Imobiliário Lda.”       

                       

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA - Toponímia.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia, aprovada, por unanimidade, nas seguintes reuniões:         

            A) Na Reunião de Comissão de Toponímia, realizada em 8 de Outubro de 2010:                    

            1 – A Toponímia da Freguesia de ENCOURADOS    

            2 – A Toponímia da Freguesia de ALHEIRA   

            3 – Na Toponímia da Freguesia de FARIA, anular os nomes de Travessa da Presa e de Rua do Tanque, pois estes arruamentos não pertencem ao domínio público.                   

            B) Na Reunião de Comissão de Toponímia, realizada em 13 de Dezembro de 2010:   

            1 – Toponímia da freguesia de Galegos Santa Maria, à excepção dos arruamentos com os números 53 e 96;          

            2 – Na Toponímia da freguesia de Vila Seca, a atribuição do nome a novos arruamentos, Rua da Cachadinha, Rua da Bouça da Cova, Rua das Boucinhas, Rua Nova, Travessa do Ribeiro, Rua das Urzes, Rua Dr. Domingos Barbosa Jardim, Rua das Azenhas, Rua Padre Abel Varzim e Travessa das Urzes, à excepção dos nºs 92 e 95;              

            3 – Na Toponímia da freguesia de Adães, substituir a Cangosta do Outeiro por Rua dos Balcões do Outeiro e acrescentar as artérias designadas por Rua da Fonte do Lulão e Rua de Vales;  

            4 – Na Toponímia da freguesia de Grimancelos, a atribuição do nome a dois novos arruamentos, Travessa da Mouria e Rua do Senhor dos Passos;      

            5 – Na Toponímia da freguesia de Várzea, a atribuição do nome a duas novas artérias, Travessa do Pinheiro Manso e Rua da Mamoa;   

            6 – Na Toponímia da freguesia da Silva, a atribuição do topónimo Rua da Varziela;               

            7 – Na Toponímia da freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, as seguintes alterações: Caminho da Poça, para Rua da Poça; Caminho dos Ribeiros para Rua dos Ribeiros; Rua do Caminho do Barco, para Rua do Barco; Rua do Monte da Lobagueira, para Rua Monte da Lobagueira; Caminho do Monte das Areias, para Rua Monte das Areias; Caminho das Areias, para Rua das Areias; e Caminho das Nogueiras para Rua das Nogueiras.  

            Ainda nesta freguesia, anular a designação de Caminho da Vinha Velha, situado no lugar da Lobagueira, pois não pertence ao domínio público.  

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento desportivo destinado a escola de futebol “Academia Sporting – Escola de Talentos”.    

            É proposto construir um equipamento de actividades desportivas específicas, designadamente para a actividade de futebol de formação de jovens, que contempla três recintos de jogos em relva sintética e respectivos edifícios de apoio destinados a balneários, recepção, serviços administrativos a uma escola de futebol para crianças e jovens (entre cinco e catorze anos).           

            A área a ocupar distribui-se por três parcelas distintas nas quais se localizam as seguintes funções:        

            Parcela 1: Parcela com a área de 4000 m² (quatro mil metros quadrados) localizando-se 697 m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados) em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e 3.303 m² (três mil, trezentos e três metros quadrados) em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN); nesta parcela está previsto um recinto de futebol em relva sintética e dois edifícios de apoio com as áreas de 186 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados) e 275 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), respectivamente.     

            Parcela 2: Parcela com a área de 4750 m² (quatro mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) localizando-se na totalidade em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN); nesta parcela estão previstos dois recintos de futebol em relva sintética e um edifício de apoio com a área de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados). 

            Parcela 3: Parcela com a área de 424 m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) localizando-se na totalidade em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN); nesta parcela está previsto um parque de estacionamento adicional não impermeabilizado (em grelhas ajardinadas). O acesso do parque aos equipamentos de jogo pode ser feito através de um prédio pertencente a um particular sendo apresentada a autorização do mesmo para efectuar a servidão.  

            O equipamento desportivo é promovido pela empresa “Truques e Fintas, Actividades Desportivas, Lda.”, em parceria com a entidade Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, de acordo com as regras internacionais decretadas pela Federation Internacionale de Football Associacion (FIFA). O pedido reconhecimento de interesse público encontra-se instruído com Contrato-Promessa de Parceria de Escolas de Futebol e com contratos de comodato celebrados entre promotores e proprietários das parcelas objecto de intervenção.      

            De acordo com o nº 1 do artigo 25º do D/L 166/2008, de 22 de Agosto, nas áreas incluídas na REN pode ser admitida a realização de acções de relevante interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do membro do Governo responsável pelas áreas do Ambiente e Ordenamento do Território e do membro do Governo competente em razão da matéria.    

            De acordo com o nº 1 do artigo 25º do D/L 73/2009, de 31 de Março, nas áreas incluídas na RAN pode ser admitida a realização de acções de relevante interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do membro do Governo competente pela área do desenvolvimento rural e do membro do Governo competente em razão da matéria.        

            Refira-se que a Junta de Freguesia reconheceu o interesse público local do empreendimento, conforme documento em anexo ao pedido apresentado pelo promotor.              

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção do equipamento desportivo.       

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.   

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.     

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexas estão arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         14. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos devidamente identificados, na lista anexa à presente proposta, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta.             

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexas estão arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”. 

                  

         15. PROPOSTA - Concessão de Exploração do «Café-Bar – Parque da Cidade». – Recurso Hierárquico interposto pelo Senhor Gil Alberto Gonçalves de Carvalho.        

            Sobre a concessão de Exploração do «Café-Bar – Parque da Cidade» foram emitidos pareceres jurídicos em 15.12.2009 e 13.10.2010 tendo recaído sobre os mesmos despacho do Senhor Vice-Presidente e Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.       

            Relativamente ao último despacho exarado veio o Senhor Gil Alberto Gonçalves de Carvalho interpor recurso hierárquico impróprio para o órgão executivo deste Município.         

            O recurso hierárquico impróprio traduz-se num direito que os particulares dispõem para solicitar a revogação ou modificação de actos administrativos praticados pela Administração. 

            O recurso hierárquico impróprio encontra-se regulado nos artigos 158.º.e 166.º. e seguintes do C.P.A. e no n.º 6 do artigo 65.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ambos os diplomas com a redacção actualizada. 

            Estabelece o n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada que «Das decisões tomadas pelo presidente ou pelos vereadores no exercício de competências da câmara, que nele ou neles estejam delegadas ou subdelegadas, cabe recurso para o plenário daquele órgão, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa». 

            De modo a dar cumprimento ao estipulado legalmente procedeu-se à apreciação do recurso hierárquico impróprio, com o propósito de averiguar se os argumentos que lhe serviram de base obstavam ao não à revogação ou modificação do acto em causa.   

            Da análise dos elementos factuais, bem como da fundamentação de direito enunciados no presente recurso hierárquico impróprio constatamos que os mesmos já foram apreciados nos pareceres anteriores emitidos sobre o assunto, nada acrescentado de novo que determinasse a necessidade de se proceder à revogação ou modificação do acto administrativo em causa, conforme parecer jurídico anexo à presente proposta.          

            Deste modo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere à luz do disposto no n.º 7 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e artigo 174.º do C.P.A.:           

            a) Negar provimento ao recurso hierárquico impróprio interposto pelo Senhor Gil Alberto Gonçalves de Carvalho quanto ao despacho exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 13.10.2010, no âmbito do processo fiscal n.º 28210 e confirmar este mesmo acto proferido pelo Senhor Presidente da Câmara objecto do recurso em causa;  

            b) Notificar o recorrente da deliberação que venha a ser tomada, de acordo com o disposto nos artigos 66.º e seguintes e 174.º do C.P.A.           

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações mencionadas como anexas estão arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”. 

                           

         16. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 27/10: Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011 - Aprovação do projecto da decisão de adjudicação – Adjudicação dos serviços de transporte colectivo – Aprovação das minutas dos contratos.       

            Foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal de vinte e quatro de Setembro de 2010, no uso de competência própria, a proposta n.º 15 relativa à contratação da aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos, do concelho de Barcelos, para o ano lectivo de 2010/2011.           

             No seguimento da aprovação da proposta n.º 15 o Departamento Financeiro (Divisão de Aprovisionamento) efectuou um procedimento de “Ajuste Directo”, concluindo nesta fase o projecto de decisão da adjudicação.    

            Ainda de acordo com o ponto 2, da supracitada proposta n.º 15, foi aprovado remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento.        

            No entanto, dada a complexidade e dimensão do procedimento, o envio à Assembleia Municipal é agora extemporâneo, na medida em que este procedimento só irá produzir efeitos no próximo ano, em resultado da data provável da assinatura dos contratos.      

            Tendo em consideração o exposto proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere aprovar o seguinte:      

            1.º Projecto de decisão de adjudicação em anexo;      

            2.º Adjudicação da prestação dos serviços de transporte colectivo do alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011, pelos preços, termos e condições previstos no projecto da decisão de adjudicação;    

            3.º As minutas dos contratos de prestação de serviços que não estão sujeitas a prestação prévia de caução legal;

            4.º Revogar a deliberação relativa à proposta n.º 15, aprovada em reunião ordinária de vinte e quatro de Setembro de 2010, na parte respeitante à aprovação do ponto 2 daquela proposta (“Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento”).      

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto de adjudicação, mencionado como anexo, encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.     

                  

         17. PROPOSTA – Relatório e Contas do 1º Semestre de 2010 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..        

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º, dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas do 1º Semestre relativamente ao exercício económico de 2010, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara. 

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O relatório mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.             

                  

         18. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2010 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..                  

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativamente ao exercício económico de 2010, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.   

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O relatório mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.             

                  

         19. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara.  

            Presente para ratificação os despachos proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara que aprovaram custear a deslocação a Lisboa dos apoiantes de um jovem barcelense que participou no Programa da RTP ”Operação Triunfo”, cujo pedido foi formulado pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos.           

             Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Aquisição de Serviços. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.      

            Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara que aprovou o Relatório Preliminar relativo à Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Aquisição de Serviços de: Contratação da Aquisição de Serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-infância.”   

            Barcelos, 14 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

            Os Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: ”Em coerência com a posição assumida aquando da abertura do concurso e com os mesmos fundamentos.”         

                  

         21. PROPOSTA – Contratação, por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional.     

            Face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2010 verifica-se que se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho e sua caracterização. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.          

            Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação da candidata aprovada, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 18 de Novembro de 2010, colocada no oitavo lugar, Maria de Fátima Costa da Silva, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de 7 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa), aberto por aviso n.º 15683/2009, de 07/09/2009, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 173, com Declaração de Rectificação n.º 375/2010, de 24/02/2010, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 38. O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Senhora Vereadora Dr.ª Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, que vai em anexo a esta proposta.      

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas.                       

                  

         22. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de licenciamento de um edifício destinado a indústria de fabrico de estruturas de construção metálicas, com CAE nº 25110, do tipo 2.             

            É proposto licenciar uma unidade industrial destinada a fabrico de estruturas de construção metálicas.     

            A área a ocupar localiza-se, de acordo com o Plano Director Municipal em vigor, em espaço florestal não integrado em RAN e REN.           

            Em face do entendimento jurídico que consta do processo GU36410 e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.       

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal para a realização de obras do referido equipamento.

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, não participaram nesta votação, em virtude de não lhes terem sido fornecidos os elementos de suporte da proposta para análise.                   

         23. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um conjunto de edifícios (edifício administrativo, cantina, 2 oficinas, estaleiro, portaria e posto de abastecimento de combustíveis) que compõem a nova sede da ABB II, SA.        

            É proposto licenciar um conjunto de edifícios, designadamente um edifício destinado a fins administrativos, cantina, duas oficinas, estaleiro, portaria e posto de abastecimento de combustíveis.           

            A área a ocupar localiza-se, de acordo com o Plano Director Municipal em vigor, parte em espaço urbanizável de baixa densidade e parte em espaço florestal não integrado em RAN e REN.  

             No que diz respeito ao espaço florestal, em face do entendimento jurídico que consta do processo GU45507 e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.                 

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal para a realização de obras do referido equipamento.

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, não participaram nesta votação, em virtude de não lhes terem sido fornecidos os elementos de suporte da proposta para análise.                   

         24. PROPOSTA - Opções do Plano e Orçamento para 2011.         

            As Grandes Opções do Plano e Orçamento são documentos previsionais, onde se inscrevem as opções estratégicas a desenvolver em cada ano. Nesse sentido, a Câmara Municipal teve em atenção a conjuntura da actividade económica e social, quer do concelho, quer do país, e muito particularmente as receitas a arrecadar em 2011.                   

            Como é do conhecimento geral, a receita prevista no orçamento é, em grande parte, proveniente de transferências da Administração Central. Neste contexto, em 2010, o Município viu reduzida a sua transferência de receita em cerca de 1,3 (um vírgula três) milhões de euros e, em 2011 essa redução será, sensivelmente, de igual montante.         

            Por isso, e na tentativa de não se criar desequilíbrio orçamental, houve um cuidado rigoroso de ajustar as despesas às receitas. Não importa pois deixar de inscrever a realidade das despesas correntes, em todas as suas dimensões, criando ilusão de que há efectivamente uma grande poupança corrente a transferir para despesa de investimento. Esta postura contraria as práticas anteriormente seguidas.

            Não obstante a conjuntura económica e social, o executivo municipal preocupou-se em canalizar para investimento um valor muito significativo, cerca de 32,2 (trinta e dois vírgula dois) milhões de euros, sendo a maior parte desse investimento para a construção de centros escolares, bem como para outras obras em curso, muitas delas com financiamento garantido no âmbito do QREN.        

            De notar que, o Município esgotou as verbas disponíveis, contratualizadas na Comunidade Intermunicipal do Cavado, em mais de 14 (catorze) milhões de euros, aguardando-se ainda um reforço destas verbas para 2011.   

            No tocante às receitas correntes, o executivo municipal optou por voltar a não cobrar a derrama às empresas, nem aumentar as diferentes taxas municipais, embora podendo fazê-lo de acordo com a legislação aplicável, na percentagem do índice de preços ao consumidor, que o último valor disponível, referente ao mês de Outubro, é de cerca de 1% (um por cento). Não cobrará, também, as taxas de direitos de passagem, às empresas de telecomunicações e às do gás.          

            Esta política demonstra bem a preocupação que o executivo tem na defesa das empresas e das famílias.       

            Este orçamento e opções do plano traduzem uma inversão da política seguida, consubstanciada nos desequilíbrios orçamentais, se tivermos em conta que a dívida administrativa comercial em 2007 foi de 10,7 (dez vírgula sete) milhões de euros, em 2008 de 13,6 (treze vírgula seis) milhões de euros, e em 2009 de 16,8 (dezasseis vírgula oito) milhões de euros.        

            A inversão que se pretende aplicar será visível já na prestação de contas de 2010 e o orçamento que ora se apresenta segue a mesma orientação, pelo que a dívida global baixará significativamente em 2011.  

            O executivo municipal continuará a reconhecer a importância das Juntas de Freguesia como parceiras estratégicas na gestão, razão pela qual continuará a transferir 200% (duzentos por cento) do Fundo de Financiamento das Freguesias, de modo a criar maior autonomia financeira a estas instituições. 

            Os documentos ora apresentados foram elaborados tendo em atenção os conceitos de rigor, verdade, equilíbrio e desenvolvimento estratégico.  

            Assim, nos termos da alínea c), do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 53º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2011.    

            Por forma a permitir o desenvolvimento das actividades com maior eficiência, solicita-se ainda, ao executivo, a aprovação das seguintes autorizações:   

         DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA       

            Solicita-se autorização, nos termos da alínea s), do nº 2, do artigo 53º e da alínea c), do nº 6, do artigo 65º, conjugado com o disposto no artigo 66º, todos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia, mediante a celebração de protocolos, no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, equipamentos desportivos e culturais, cooperação com instituições locais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.

         EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA 

            Solicita-se autorização, nos termos da Lei, para a contracção de empréstimos de curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2011.    

         AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO 

            Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2011.

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Na apreciação desta Proposta a Câmara Municipal deliberou proceder à votação, em separado, de cada um dos seus pontos:

            1 – OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2011     

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar.        

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:” Os vereadores eleitos na lista do PSD votam contra esta proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011, pelas seguintes razões:            

            “O documento é um auto-elogio às virtudes do executivo socialista, muito descritivo, cheio de boas intenções, mas que não são concretizadas e com muitas contradições. Muita parra e pouca uva. Nada de novo. O concelho continua em suspenso. Apesar de usar, aqui e ali, o termo ”estratégico”, não se descortina um rumo, muito menos uma estratégia clara. 

            Tal como no ano anterior, o PS, apesar de saber que está em minoria na A.M., apresenta o documento como um facto consumado, ou isto ou nada. Quando a atitude deveria ser de humildade, diálogo e respeito democrático, o executivo socialista apresenta-se de modo arrogante e prepotente. Não basta solicitar sugestões aos partidos com representação na A.M., com a actual correlação de forças na A.M., deveria ter havido negociação prévia.    

            Mesmo antes de ser poder, o PS reclamava o orçamento participativo. Inaugurada a era da “cidadania”, no primeiro ano, não foi possível, porque, segundo o executivo não houve tempo, porque quiseram apresentar o orçamento em Dezembro, quando podiam tê-lo feito até Abril. Esperava-se que fosse este ano. Ficou adiado. Não houve tempo? Quando será? Esperamos para ver.   

            Prometeram solenemente, no ano passado, que iriam fundir as Empresas Municipais numa só, este ano. Afinal, afirmam agora que isso será feito até final do mandato. Por que será que para os socialistas é mais fácil fechar escolas que beliscar os interesses dos “boys”?       

            Depois das promessas eleitorais de drásticas reduções das taxas e impostos municipais, em 2010, os cortes forma minimalistas, 0,05% no IMI sobre os prédios avaliados, suspensão da derrama, ligeiríssima diminuição de algumas taxas municipais, as que menos custam aos barcelenses. Para este ano, ficam-se pela suspensão da derrama. O resto é mera cosmética.        

            Relativamente a investimentos estratégicos, para além dos centros escolares, tudo fica em suspenso. Fecho da circular, com o nó de Santa Eugénia, Frente Fluvial, Museu do Rio, Campo da Feira, Parque da Cidade, Transportes Públicos, etc. É tudo para estudar, discutir, adiar. O dossier do novo hospital caracteriza-se pela lentidão do processo de aquisição do terreno. O aterro sanitário é omitido. Um mero lapso?     

            Afinal, a Câmara está de excelente saúde financeira. O executivo afirma: “O Município dispõe de capacidade de endividamento porque só deve, em 2010, 28.000.000 de euros e não exclui a possibilidade de recorrer ao crédito”. A amortização da dívida em 2010 foi de 28.000.000 (vinte e oito milhões), valor igual aos anos anteriores. Para quem dizia que o PSD estava a hipotecar o futuro dos Barcelenses… Para quem se proclamava o último bastião da defesa do rigor e do combate ao despesismo, o que sucede nas Empresas Municipais é ilustrativo de uma prática completamente oposta. Basta atentar nos subsídios para as Empresas Municipais:    

            - Em 2010 – 3.154.690 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa) euros!           

            - Em 2011 – 4.370.000 (quatro milhões, trezentos e setenta mil) euros!       

            - Um aumento de 38,5% (trinta e oito vírgula cinco por cento). Mais 1.215.310 (um milhão, duzentos e quinze mil, trezentos e dez) euros! Escandaloso!           

            O rigor da maioria socialista, desmorona-se quando acusa o PSD de empolar as receitas. Vejamos o que faz a Câmara:           

            - A receita de capital aumenta em relação a 2010, cerca de 3.600.000 € (três milhões e seiscentos mil euros).          

            - A receita de capital em 2009 era de 29,9 (vinte e nove vírgula nove) milhões.               

            - A receita de capital em 2011 é de 31,7 (trinta e um vírgula sete) milhões.          

            Afinal quem empola a receita?    

            O PSD era despesista e o PS rigoroso. Será?    

            Como explicar então que a despesa corrente de 2010 para 2011 tenha aumentado cerca de 4, 2 Milhões.       

            Uma vez mais, tal como aconteceu em 2010 pela primeira vez, a despesa corrente é superior à despesa de capital em 6.500.000 € (seis milhões e quinhentos mil euros).            

            A poupança corrente (diferença entre receita corrente e despesa corrente) era no Orçamento de 2009 mais de 11 (onze) milhões de euros, no de 2010 baixa para quase metade, 6,4 (seis vírgula quatro) milhões e para 2011 prevê-se 3,2 (três vírgula dois) milhões, metade do ano anterior.  

            Outros exemplos poderiam ser dados que provam as contradições da maioria socialista e que explicitam a enorme distância que separa o seu discurso e a sua acção.               

            Barcelos, 20 Dezembro 2010        

            Os vereadores do PSD      

            Ass.: Manuel Marinho         

            Ass.: Félix Falcão      

            Ass.: Joana Garrido   

            Ass.: Agostinho Pizarro       

            Ass.: Cristiana Dias”

            2DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            3 – EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            4 – AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

                       

             A proposta extra-minuta a seguir apresentada, foi colocada para discussão e apreciação; o executivo deliberou, por unanimidade, aceitar a sua introdução na ordem do dia.                   

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         25. PROPOSTA - Revogação da Deliberação tomada pelo Executivo Municipal em Reunião Ordinária de 19 de Novembro de 2010.            

            Considerando que:

            - Se encontra em fase de construção o “Centro escolar de Viatodos” – Fase I – Construção do Jardim-de-infância e Cantina; Fase II – Remodelação da Escola do 1º Ciclo;                    

            - Após o início dos trabalhos relativos às Fases I e II, a DREN (Direcção Regional de Educação do Norte) informou, novamente, à semelhança do que sucedera em Setembro de 2004, que o Município de Barcelos que o recinto escolar em execução não cumpria a legislação em vigor no que concerne à área mínima de espaço de recreio por aluno, pelo que não autorizaria o funcionamento do jardim de Infância e da Escola do 1º Ciclo, nos equipamentos em causa;

            - Se revelou, perante tal situação, necessário encontrar um espaço alternativo que fosse possível integrar na área do “Centro Escolar de Viatodos”, de modo a criar-se uma área de recreio para os alunos do Jardim de Infância e da escola do 1º Ciclo; 

            - Na Freguesia existe um espaço, exactamente situado na zona em causa e que se revela ser o ideal para a criação de uma área de recreio e de execução de arranjos exteriores, com a área de 1 500.00 m² (mil e quinhentos metros quadrados e na qual se poderia executar a Fase III – Arranjos Exteriores);         

            - O Município de Barcelos, Deliberou em Reunião de Câmara de 19 de Novembro do corrente ano, aprovar a desafectação de tal espaço e submeter o assunto à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal;   

                        - Esse espaço é utilizado na Freguesia de Viatodos para realização da feira semanal;              

                        - Tendo sido acordado um Protocolo com a Junta de Freguesia, a mesma não concordou com o teor do mesmo, não se mostrando disposta a prescindir de tal espaço;                

            - Assim, PROPONHO à Ex.ma Câmara, nos termos da alínea d) do n.º 7 do Art. 64ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada, a revogação da deliberação do Executivo Municipal de 19 de Novembro acerca deste assunto, assegurando, no entanto que a Construção do Centro Escolar de Viatodos irá ser uma realidade a médio prazo. 

            Barcelos, 20 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26.PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.        

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)