Aos catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Sendo doze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Carta Educativa do Concelho de Barcelos (1ª Fase: Pré-Escolar e Ensino Básico do 1.º Ciclo - Sistema Público de Ensino) – Centros Escolares – Contratação da Aquisição de Serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia (Programa Base, Estudo Prévio, Anteprojecto, Projecto, Projecto de Execução, Assistência Técnica e Projectos de Especialidades) para elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas dos Centros Escolares que ficarão sediados nas Freguesias de Pousa, Gilmonde, Cristelo, Moure, Vila Frescaínha de São Martinho (Aldão e António Fogaça), Cossourado, Cambeses, Arcozelo, Várzea, Milhazes, Gueral (Centro Escolar Sul) Lijó, Roriz, Carapeços e Martim e do Jardim de Infância da Freguesia de Fragoso, num total de 17 (dezassete) projectos, previstos na Carta Educativa do concelho de Barcelos.                                                                                                          

            A.CONSIDERANDOS PRELIMINARES:  

            A Carta Educativa do Concelho de Barcelos para os ensinos pré-escolar e Básico, do 1º Ciclo, do Sistema de Ensino Público, aprovada pelo Conselho Municipal, Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, prevê, no âmbito da organização territorial do sistema educativo, consubstanciada, entre outros aspectos, na reorganização dos estabelecimentos educativos em novos agrupamentos e da extinção de três agrupamentos existentes, a construção de raiz/grande remodelação/ampliação e requalificação de quase duas dezenas de equipamentos educativos, de modo a constituírem futuramente, após as respectivas intervenções, 20 (vinte) centros escolares.        

            Os objectivos do Programa de Reordenamento do Sistema Educativo no concelho de Barcelos, ao nível dos ensinos pré-escolar e Básico, do 1º Ciclo, do Sistema de Ensino Público, sendo a instituição de 20 (vinte) centros escolares a sua expressão mais visível, encontram-se enunciados na Carta Educativa, bem como, no 1º relatório de monitorização da mesma, recentemente aprovado pela Assembleia Municipal.   

            A prossecução do referido programa, com especial enfoque na criação dos centros escolares previstos na Carta Educativa, inserem-se na política do Município de Barcelos de modernização e melhoria de qualidade de vida da sua população, em especial, as crianças inseridas nos ensinos pré-escolar e básico, do 1º ciclo, do Sistema de Ensino Público. 

 

            Na prossecução de tal política revela-se imprescindível a concepção, construção, instalação e conservação dos equipamentos educativos (Centros Escolares) previstos na Carta Educativa.           

            Hodiernamente, encontram-se em execução as obras relativas aos Centros Escolares que ficarão sediados nas freguesias de Barqueiros e Viatodos, revelando-se necessário promover a execução dos restantes equipamentos educativos, previstos na Carta Educativa.

            Para o efeito é necessário, numa 1ª fase, a concepção dos projectos, de arquitectura e engenharia, de tais equipamentos educativos, e, posteriormente, a sua execução física, no âmbito de empreitadas de obras públicas.       

            Importa, por isso, proceder-se à aquisição de serviços de concepção de projectos de arquitectura e especialidades dos futuros Centros Escolares que ficarão sediados nas Freguesias de Pousa, Gilmonde, Cristelo, Moure, Vila Frescaínha de São Martinho (Aldão e António Fogaça), Cossourado, Cambeses, Arcozelo, Várzea, Milhazes, Gueral (Centro Escolar Sul) Lijó, Roriz, Carapeços e Martim e do Jardim de Infância da Freguesia de Fragoso, num total de 17 (dezassete) projectos, como condição prévia para a execução futura das obras respectivas. 

            B. AUTORIZAÇÃO DA DESPESA/DECISÃO DE CONTRATAR/ESCOLHA DO PROCEDIMENTO:          

            Nos termos do disposto no artigo 36º, nº1, do CCP, o procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, a qual cabe ao órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, podendo essa decisão estar implícita nesta última.          

            De igual modo, o artigo 38º, do CCP, dispõe que a decisão de escolha do procedimento de formação dos contratos, de acordo com as regras fixadas no CCP, deve ser fundamentada e cabe ao órgão competente para a decisão de contratar.           

            A fundamentação da escolha do procedimento de formação de contratos de aquisição de serviços, face ao valor do contrato a celebrar, encontra-se prevista no artigo 20º, do CCP, condicionando consequentemente o referido valor do contrato.         

            Dado o valor da despesa prevista para aquisição de serviços mencionada em epígrafe e não se verificando ser possível a escolha do procedimento em função de critérios materiais à luz do artigo 20º, do CCP, a escolha do Município de Barcelos, enquanto entidade adjudicante, só poderá recair sobre o concurso publico, enquanto procedimento para formação do contrato de aquisição de serviços.       

            Importará, por isso, que a Câmara Municipal, enquanto órgão com competência para a autorizar a despesa, decidir a contratação e escolher o procedimento de formação do contrato de aquisição de serviços, resultante do facto de a despesa prevista se cifrar em €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), sem IVA, delibere, então, a contratação da aquisição de serviços em causa, autorize a despesa inerente ao contrato a celebrar com a aquisição dos serviços e, por fim, escolha o procedimento de formação desse mesmo contrato.

            O procedimento contratual tem um preço base de €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), sem IVA, representando o preço máximo que o Município de Barcelos, enquanto entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato de aquisição de serviços a celebrar e correspondendo, por isso, ao valor fixado no Caderno de Encargos, cuja aprovação deverá, igualmente, ser deliberada pela Ex.ma Câmara Municipal.      

            Face ao exposto propõe-se à Ex.ma Câmara que delibere contratar a aquisição de serviços mencionada em epígrafe, autorize a despesa com a mesma e escolha o concurso público como procedimento concursal para a formação do contrato de aquisição de serviços. 

            C.APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO CONCURSAL:         

            O CCP prevê, no seu artigo 40º, nº2, que “As peças do procedimento referidas no número anterior são aprovadas pelo órgão com competência para a decisão de contratar.”         

            Nos termos do disposto no artigo 64º, nº1, alínea q), da Lei n.º 169/99, de 18/01, na sua redacção actualizada, compete à Câmara Municipal “Aprovar os projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens serviços”.

            Desse modo, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que delibere a aprovação das peças do procedimento concursal, no caso, o Programa do Concurso, o Programa Preliminar e o Caderno de Encargos, referentes à aquisição de serviços mencionada em epígrafe.     

            D.DESIGNAÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO CONCURSAL:  

            Nos termos do artigo 67º, n.º1, do CCP, os procedimentos para a formação de contratos são conduzidos por um Júri, designado pelo órgão competente para a decisão de contratar, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efectivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes, salvo nos casos de procedimentos de ajuste directo em que tenha sido apresentada uma única proposta.           

            Assim sendo, importará que a Ex.ma Câmara Municipal, enquanto órgão com competência para a decisão de contratar, delibere quanto à designação do Júri do procedimento concursal, propondo-se, para o efeito, a seguinte constituição:    

            I) Membros Efectivos:      

            Presidente do Júri: Eng.º António Luís Lemos da Silva Corrêa;      

            Vogal: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva:  

            Vogal: Arquitecto Miguel Alexandre Vila Maior da Silva Araújo Fernandes.      

            II) Membros Suplentes:   

            Eng.º Carlos Vassalo Calheiros;  

            Eng.º Camilo Teodoro Ponteira Mesquita.       

            E.PROPOSTAS

            Em face do exposto supra proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere no sentido de:   

            a) Aprovação da decisão de contratar a aquisição de serviços mencionada em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 36º, nº1, do Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, na sua redacção actualizada (Código dos Contratos Públicos – doravante designado, apenas, por CCP);

            b) Autorização da despesa com a contratação da aquisição de serviços mencionada em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 36º, nº1, do CCP;  

            c) Escolher o concurso público como procedimento concursal a adoptar na formação do contrato de aquisição de serviços, nos termos do disposto no artigo 38º, n.º1, do CCP;   

            d) Aprovação das peças do procedimento concursal (Programa do Concurso, Programa Preliminar e Caderno de Encargos), nos termos do artigo 64º, n.º1, alínea q), da Lei n.º 169/99, de 18/01, na sua redacção actualizada;        

            e) Designação do Júri que conduzirá o Procedimento Concursal, com a constituição acima mencionada.

            Anexos:        

            a) Programa do Concurso;

            b) Caderno de Encargos;  

            c) Programa Preliminar.    

                       

            Barcelos, 11 de Outubro de 2010.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores. Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:             

            “Ainda que discordemos das opções plasmadas na Carta Educativa e que conduzem à necessidade da implementação destes Centros Escolares o certo é que esta é a Carta Educativa aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal e daí que tenham de ser levadas a efeito todas as acções necessárias à sua concretização. Esses são actos de gestão que são indiscutíveis.     

            No caso em apreço, elaboração dos projectos, discordamos da metodologia proposta pelo seguinte:      

            Em nosso entender não faz sentido efectuar um contrato único para os 16 (dezasseis) Centros Escolares e 1 (um) Jardim de Infância. Esta modalidade favorece as grandes empresas de projectos e prejudica dezenas de técnicos barcelenses de grande qualidade (arquitectos e engenheiros), que se vêm arredados da possibilidade de concorrer e que o fariam concerteza se a contratação fosse efectuada Centro a Centro. Esta solução facilitaria o cumprimento dos prazos estabelecidos no procedimento de concurso que são muito apertados.       

            Não deixa de ser paradoxal que quem tanto se arvora na despesa das pequenas e médias empresas barcelenses actue desta forma. Não deixa de ser irónico que o Sr. Presidente afirme na introdução do programa preliminar: “Anseio que os projectistas, consigam enquadrar o espírito de Barcelos no exercício do projecto escola” e pura e simplesmente impeça os arquitectos barcelenses de concorrerem. Quem melhor que os arquitectos barcelenses “para enquadrar o espírito de Barcelos”?            

            Esperamos e apelamos que quando for lançado o concurso para as obras, a metodologia seja diferente e o concurso ocorra obra a obra para permitir que também as empresas de Barcelos possam concorrer.     

            Por isso os Vereadores do P.S.D. votam contra esta proposta.”     

                  

         2. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.        

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram treze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

  

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)