Aos oito dias do mês de Julho do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.     

            Antes de se iniciar esta reunião os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram uma justificação para a não participação na discussão e votação dos assuntos agendados, nos termos seguintes:       

            “Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            Considerando que com a minuta desta reunião não foram remetidos todos os documentos que integram as propostas, considerando que os Vereadores eleitos pelo P.S. vinham avisando sucessivamente para esta irregularidade, considerando ainda que V. Exa. se recusa proporcionar aos Vereadores signatários instalações e meios para o exercício normal das suas funções, como é sua obrigação legal, o que significa ausência de condições dignas para consulta de documentos e considerando que o Partido Socialista deliberou estabelecer, durante o período de précampanha e campanha eleitoral “tolerância zero”, os Vereadores Eleitos pelo Partido Socialista em manifestação de protesto, abandonam a reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos de hoje, não participando em nenhuma discussão ou votação.”    

            Posteriormente, e porque se verificou a existência de quórum, deuse início à reunião.            

                       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA  Apoio à Habitação Social  Atribuição de Subsídios.   

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de 28 de Junho de 2002, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, cinco processos de candidatura apreciados pelos respectivos Serviços.  

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Projectos para Educação Ambiental – Regulamento do Projecto BIA (Brigadas de Intervenção Ambiental)              

            O meio ambiente, no sentido mais lato da palavra, é um património que todos têm o direito de usufruir e de preservar (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril, Artigo 2º).                  

            O Município continua a fazer esforços, na preservação de um património que a todos pertence, sendo imprescindível contar com a colaboração de todos, nomeadamente das Associações, Grupos de Jovens e Juntas de Freguesia.      

            Possuindo o Concelho de Barcelos um grande número de espaços de utilização pública (ex. Linhas de Água) que necessitam de intervenção, nomeadamente limpeza e fiscalização, é intenção do município desenvolver um projecto cujo objectivo de actuação é promover uma melhoria ambiental nas diferentes freguesias que compõem o Concelho.        

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Exma. Câmara, o Regulamento do Projecto B.I.A. (Brigadas de Intervenção Ambiental).    

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico  didáctico e/ou alimentação.     

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio, para o escalão A, aos alunos com elevadas dificuldades económicas, das Escolas a seguir indicadas:          

            EB1 de Abade de Neiva    

            EB 1 de Perelhal     

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para tarefeiras em apoio às cantinas escolares.

            A Câmara Municipal aprovou uma Proposta, no sentido de atribuir um subsídio trimestral às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições, aí mencionadas, para pagamento às tarefeiras que colaboram no apoio à refeição e vigilância, às crianças, após a mesma.        

            Deste modo, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 3.142,80 € (três mil, cento e quarenta e dois euros e oitenta cêntimos), à Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 1 de Milhazes, para pagamento a três tarefeiras que prestam apoio e vigilância durante o almoço das crianças.           

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para cantinas escolares.         

            Propõese a atribuição dos subsídios a seguir indicados às Associações de Pais e Encarregados de Educação como colaboração nas despesas efectuadas com a colocação de equipamentos, mobiliários, etc. nas cantinas escolares:      

             Associação de Pais da Escola e Jardim de Infância de Moreiros – Tamel S. Veríssimo – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).     

             Associação de Pais dos Alunos da Escola e Jardim de Infância de Lijó – 6.000,00 € (seis mil euros).           

             Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Vila Boa – 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros). 

             Associação de Pais da Escola de Abade de Neiva – 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros). 

             Associação de Pais da Escola de Perelhal – 5.800,00 € (cinco mil e oitocentos euros).   

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para cantinas escolares.         

            Propõese a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Junta de Freguesia de Balugães, como colaboração nas despesas efectuadas com a instalação da cantina escolar junto à Escola Primária.     

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                               

         7. PROPOSTA – Contrato Declarativo de Doação de Usufruto por Tempo Indeterminado – Ratificação.     

            Presente para ratificação, o Contrato Declarativo de Doação de Usufruto por Tempo Indeterminado, para o terreno anexo ao recreio da Escola Primária de Penedos, em Arcozelo, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Herdeiros de Felisbelo Bernardo Rodrigues de Castro, designadamente a cabeça de casal D. Maria Eugénia dos Santos Aguiar e os filhos: Mário Jorge de Aguiar e Castro, Maria Adelaide de Aguiar Bernardo, Maria Eugénia de Aguiar Bernardo e Paulo Manuel de Aguiar Bernardo.       

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA – Recurso Hierárquico – Concurso Público da Empreitada “Loteamento Social no lugar da Malhadoura, em Milhazes”.      

            Nos termos do artigo 166º e seguintes do CPA, aprovado pelo DecretoLei nº 442/91, de 15 de Novembro, devidamente actualizado, e por força do artigo 99º, nº 1, do DecretoLei nº 59/99, de 2 de Março, diploma que estabelece o regime jurídico de empreitadas de obras públicas, submeto a apreciação da Câmara Municipal, o recurso hierárquico, interposto por SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A., na sequência da deliberação da Comissão de Abertura de Concurso, que indeferiu a reclamação por si  apresentada durante o acto público do concurso, para deliberação, por parte da Ex.ma Câmara, com base no parecer jurídico que se anexa.

 

            Barcelos, 30 de Junho de 2005.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, rejeitar liminarmente o recurso com base no parecer jurídico que consta no processo.           

            O parecer jurídico referido é do seguinte teor:           

            “Assunto: Empreitada do “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura, em Milhazes”.         

            Requerente: “SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A.”.
DOS FACTOS:       

            Em 15 de Junho de 2005, foi exarado despacho pelo Sr. Vereador, Dr. Mário Constantino, no qual requer a emissão de parecer, por parte desta Divisão, acerca do recurso hierárquico interposto pela Firma SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99º, do Decreto  Lei n.º 59/99, de 02 de Março, com a redacção actualizada.        

            Analisado o processo, constatase que efectivamente, em 03 de Junho de 2005, foi interposto recurso hierárquico para o dono da obra, por parte da empresa acima referenciada, da decisão da Exma. Comissão de Abertura do Concurso, que indeferiu a reclamação por ela apresentada, no acto público do concurso.                 

            Neste requerimento, solicita a recorrente a emissão e envio de certidão da acta, do acto público do concurso, a fim de instruir as suas alegações de recurso.     

            Em 16 de Junho de 2005, foi comunicado à recorrente, que nessa data se encontrava emitida a certidão requerida, e consequentemente, poderia ser levantada, mediante o pagamento de Euros 25,13.           

            Até à presente data não procedeu a recorrente ao levantamento da referida certidão, nem apresentou as suas alegações de recurso.         

            DO DIREITO:        

            Dispõe o n.º 3, do artigo 99º, do Decreto  Lei n.º 59/99, de 02 de Março, sob a epígrafe “Recurso hierárquico e tutelar”, que:          

             “No caso previsto na alínea a), do número anterior, as alegações do recurso, deverão ser apresentadas, no prazo de 5 dias contados (...) da entrega da certidão da acta, do acto público do concurso, caso o concorrente, a tenha requerido nos termos do artigo 97º”.   

            Por seu lado, dispõe o artigo 97º, do citado diploma que:   

             “A fim de permitir a utilização de qualquer dos meios administrativos ou contenciosos previstos no presente diploma, podem os concorrentes requerer certidão da acta do acto público do concurso, que é passada no prazo máximo de oito dias”.       

            Ou seja, a Administração tem um prazo relativamente curto (8 dias úteis, em virtude do que se consagra no artigo 274º, n.º 1, alínea b), do diploma em análise), para proceder à passagem das certidões requeridas. Devendo por conseguinte, os requerentes das mesmas, proceder ao seu levantamento, imediatamente a seguir à sua passagem.         

            Efectivamente, o prazo para a passagem da certidão por parte desta Câmara Municipal, foi cumprido (cfr. cópia da mesma, anexa ao processo).

            Cabia à recorrente, nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para a emissão da referida certidão, apresentar as alegações do recurso.  

            Não obstante, verificase que nesta data (29 de Junho de 2005), a recorrente “SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A.”, não procedeu ainda ao levantamento da certidão requerida, nem juntou as alegações de recurso.   

            Ora, contado o prazo de cinco dias úteis, estabelecido para a junção das alegações (nos termos conjugados dos artigos 99º, n.º 2, alínea a), e n.º 3, e artigo 274º, do diploma em análise), verificase que o referido prazo já se esgotou.                   

            Assim, perante o que se deixa descrito, não será possível conhecer do referido recurso, uma vez que a recorrente não juntou os fundamentos (alegações), que sustentariam o seu pedido, dentro do prazo e como lhe era exigível, nos termos da lei.       

            Estamos pois, perante a situação descrita na alínea e), do artigo 173º, do Código de Procedimento Administrativo, por remissão do artigo 273º, do Decreto  Lei n.º 59/99, de 02 de Março.         

            Tal facto, obsta ao conhecimento do recurso e, como tal, impede uma tomada de decisão (deferimento ou indeferimento), por parte da Câmara Municipal de Barcelos, enquanto dona da obra, acerca da pretensão (recurso hierárquico), formulada pela “SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A.”.               

            CONCLUSÃO:       

            No entendimento consagrado neste parecer, deve a Exma. Câmara apreciar esta situação, e concordando com o seu teor, rejeitar liminarmente o recurso hierárquico, apresentado pela “SCAL – Sociedade de Construções Alberto Leal, S.A.”, nos termos do preceituado no artigo 173º, alínea e), do Código de Procedimento Administrativo, por remissão do artigo 273º, do Decreto  Lei n.º 59/99, de 02 de Março.          

            Fazendo baixar o processo, remetêlo à Comissão de Abertura do Concurso, para que esta dê seguimento ao procedimento do concurso público, de empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura, em Milhazes”.        

            Barcelos, 29 de Junho de 2005.”  

                       

         9. PROPOSTA – Processo Disciplinar – Relatório Final – Aplicação de Pena Disciplinar.       

            Pelos meus despachos de 9 de Maio de 2003, e 17 de Agosto de 2004, foram mandados instaurar os processos disciplinares nº 001/03 e 003/04, posteriormente apensados nos termos do artigo 48º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DecretoLei nº 24/84, de 16 de Janeiro, tendo ambos sido precedidos de processos de averiguações, concretamente, os processos de averiguações nº 002/02 e 003/03. 

            Em cumprimento do regime jurídico supra referido, foram deduzidas contra o arguido as respectivas acusações, que apontaram para a violação do dever de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, tendo o arguido exercido os correspectivos direitos referentes à sua defesa.     

            Foram, pois, e conforme solicitado, ouvidas pela instrutora as testemunhas indicadas pelo arguido, que abonaram a favor daquele, não contrariando com as suas declarações os factos de que o mesmo vinha acusado.     

            Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dandose a instrução por finda, elaborouse o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação ao arguido Juvenal Araújo Alves, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, da pena de suspensão por 120 dias, prevista na alínea c),  nº 1 do artigo 24º, em conjugação com o nº 2 do mesmo artigo, a qual deverá ser suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do disposto no artigo 33º, todos do Estatuto Disciplinar.    

            Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro.                     

            Barcelos, 13 de Junho de 2005.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por escrutínio secreto, com cinco votos contra, não aprovar a presente proposta.            

            Da discussão havida sobre o assunto o Sr. Presidente subscreveu a proposta anexa que dou por reproduzida para todos os efeitos, a qual foi submetida a votação também por escrutínio secreto. 

            A proposta anexa é do seguinte teor:    

            PROPOSTA

            Pelos meus despachos de 9 de Maio de 2003, e 17 de Agosto de 2004, foram mandados instaurar os processos disciplinares nº 001/03 e 003/04, posteriormente apensados nos termos do artigo 48º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DecretoLei nº 24/84, de 16 de Janeiro, tendo ambos sido precedidos de processos de averiguações, concretamente, os processos de averiguações nº 002/02 e 003/03. 

            Em cumprimento do regime jurídico supra referido, foram deduzidas contra o arguido as respectivas acusações, que apontaram para a violação do dever de zelo, porquanto a sua conduta era reveladora de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, tendo o arguido exercido os correspectivos direitos referentes à sua defesa.     

            Foram, pois, e conforme solicitado, ouvidas pela instrutora as testemunhas indicadas pelo arguido, que abonaram a favor daquele, não contrariando com as suas declarações os factos de que o mesmo vinha acusado.     

            Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dandose a instrução por finda, elaborouse o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação ao arguido Juvenal Araújo Alves, nos termos do artigo 14º do citado Estatuto Disciplinar, da pena de suspensão por 120 dias, prevista na alínea c),  nº 1 do artigo 24º, em conjugação com o nº 2 do mesmo artigo, pena que deveria ser, segundo aquela mesma proposta suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do disposto no artigo 33º, todos do Estatuto Disciplinar.        

            No entanto, ao abrigo do disposto no artigo 66º do Estatuto Disciplinar, e em face da argumentação apresentada no citado Relatório, entendo que ao arguido não deve ser aplicada a suspensão por dois anos da pena disciplinar proposta.       

            Na base de tal convicção, e tendo sempre presente a análise efectuada pela Instrutora, está uma diferente ponderação daquela quanto às exigências punitivas, quer do ponto de vista correctivo, quer preventivo, as quais, reforçadas pelo facto de se verificar uma acumulação de infracções, sairão, do meu ponto de vista, mais reforçadas se, em concreto, se aplicar a pena efectiva de suspensão do arguido por 120 dias.       

            Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro.         

            Barcelos, 8 de Julho de 2005        

                       

            Finda a votação e verificados os votos a deliberação foi a seguinte:         

            Deliberado com cinco votos a favor, aprovar a proposta, ou seja aplicar a pena efectiva de suspensão por 120 dias ao arguido Juvenal Araújo Alves.              

                       

         10. PROPOSTA – Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos. 

            A Câmara Municipal de Barcelos procedeu anteriormente à abertura do concurso público para a concessão do Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos, concurso que, com base no parecer jurídico da Direcção Geral de Transportes Terrestres, viria a ser anulado.           

            Durante este período de tempo, verificouse que a oferta de carreiras diminuiu em virtude das políticas empresariais de algumas operadoras.          

            Paralelamente, no âmbito da Associação de Municípios do Vale do Cávado, foi sendo elaborado um estudo tendente a equacionar, entre outras soluções, a implementação de uma rede de Transportes Urbana e Períurbana centrada em Barcelos.     

            Desse estudo, a Câmara Municipal de Barcelos retirou fundamentação que sustenta a apresentação de um novo Projecto de Rede de Transportes Urbanos, que agora pretende lançar a concurso público.              

            Nesse aspecto, a rede a implementar terá a possibilidade de ser integrada e/ou complementada num futuro plano de transportes urbanos intermunicipais. 

            Assim, revestese da maior importância a criação de condições concretas de operacionalidade que visem, em última instância, a garantia da instituição de um serviço público de transportes colectivos urbanos de passageiros, eficaz e de qualidade, face às exigências de uma consciência colectiva das populações cada vez mais ciente dos seus direitos e, dessa forma, das obrigações que impendem sobre a Administração Local na satisfação das suas necessidades colectivas.        

            Nesse sentido, foram definidos por estes serviços os pressupostos técnicos da definição do Projecto de Rede a implementar, tendo para o efeito, procedido a alterações ao projecto da rede apresentado em 1999, de forma a compatibilizala com as alterações na procura e com a rede interurbana já existente.              

            São previstas 6 (seis) carreiras, com a extensão total de 99 km para o serviço de transportes urbanos, assim distribuídas:                   

            ● Uma carreira urbana, com a extensão de 12,5 km e elevada frequência nos dias úteis:          

            ▪ Linha 4 – Central de camionagem – Central de Camionagem   12,5 km                          

            ● 4 (quatro) carreiras radiais, com origem no núcleo urbano de Barcelos (ECC) e ligação para as freguesias de maior número de habitantes, sendo 3 (três) para a margem Norte do Rio Cávado e uma para margem Sul:   

            ▪ Linha 1 – CarapeçosBarcelosCarapeços – 16,5 km    

            ▪ Linha 2 – Abade de NeivaBarcelosManhente – Abade de Neiva – 22,5 km                    

            ▪ Linha 3 – Lijó – Barcelos – Lijó – 12,5 km       

            ▪ Linha 6 – Barcelos – Galegos St.ª Maria – Barcelos   12 km 

            ● 1 (uma) carreira que atravessa parte significativa do núcleo urbano, unindo a Escola de Tecnologia e Gestão e os Pólos Industriais de Tamel S. Veríssimo e Manhente: 

            ▪ Linha 5 – Barcelos – Alvelos – Barcelos   23,5 km                 

            Estas 6 carreiras servem uma extensão total de população de cerca de 47.500 habitantes e ficarão melhor servidas as principais zonas de actividade.   

            ● Zonas Industriais de Carapeços; Lijó e Silva; Rio Covo St.ª Eugénia; Tamel S. Veríssimo e Manhente; Vila Boa e Lijó; Carvalhal e Vila Frescainha S. Pedro;               

            ● Zona residencial e comercial de Barcelos e Arcozelo (incluindo o mercado municipal e feira semanal);      

             ● Serviços (Tribunal da Comarca (Barcelos); Tribunal de Trabalho (Arcozelo); 1º Cartório Notarial (Barcelos); 2º Cartório Notarial (Barcelos); Conservatória do Registo Civil (Barcelos); Conservatória do registo Predial (Barcelos); Finanças (Arcozelo); Hospital (Barcelos); Polícia de Segurança Pública (Barcelos); Guarda Nacional Republicana (Barcelinhos); Biblioteca (Barcelos); Câmara Municipal (Barcelos); Turismo (Barcelos); Bombeiros Voluntários (Barcelos e Barcelinhos), Piscinas Municipais, Pavilhão Desportivo, etc);            

            ● Escolas do 2º e 3º ciclos – EB 2,3 de Lijó, EB 2,3 Rosa Ramalho (Barcelinhos), EB 2,3 Gonçalo Nunes (Arcozelo), EB 2,3 de Manhente; Secundárias – Escola Secundária de S. Brás (Barcelinhos), Escola Secundária de Barcelos, Escola Secundária Alcaides de Faria (Arcozelo), Colégio La Salle (Barcelinhos); Escola de Tecnologia e Gestão (Abade de Neiva); Instituto Politécnico (IPCA).  

            Nos dias úteis, incluindo sábados, as carreiras terão, no mínimo, início às 7 horas e terminarão às 20 horas.       

            Aos domingos e feriados, o início será às 8 horas terminando às 20 horas.                      

            A frequência mínima de cada carreira será de uma viagem por hora. Com excepção a este quadro considerase a carreira circular urbana, para a qual ficam estabelecidas frequências mínimas de meia hora, entre as 8 horas e as 20 horas.                   

            A definição desta rede de transportes estabelece uma situação de partida fundamental para a dinamização do desenvolvimento concelhio, vindo também colmatar as principais insuficiências que se verificam actualmente: frequências diminutas fora das horas de entrada/saída das indústrias e escolas; politicas tarifárias rígidas e que não diferenciam positivamente os segmentos mais desfavorecidos da população (idosos, deficientes motores, reformados e estudantes); irregularidade nos horários por serem provenientes de outros concelhos e falta de coordenação entre empresas e carreiras.   

            O Centro Coordenador de Transporte (Estação Central de Camionagem) é a infraestrutura onde o concessionário terá a sede da administração e exploração dos serviços concessionados.         

            O prazo proposto para a concessão é de 8 anos, renováveis por períodos de 5 anos. Durante esse prazo, a gestão, implementação e exploração da rede será da responsabilidade do concessionário. No entanto, a coordenação, fiscalização e a tutela do serviço serão assegurados pela Câmara Municipal de Barcelos.                  

            Outro facto relevante para o processo é que a rede agora definida se desenvolve para além da área do perímetro urbano. Como consequência desse facto, as deliberações das câmaras municipais respeitantes à outorga de concessões carecem de prévia aprovação do ministro da tutela. Esta autorização deve ser obtida previamente e presidir à abertura do concurso.      

            Nesse sentido, remeteuse a DirecçãoGeral de Transportes Terrestres (DGTT) os elementos processuais referentes ao concurso para apreciação e consequente autorização do uso da competência da outorga da concessão do serviço de transportes colectivos prevista na alínea c) do artigo 98º do RTA.           

            Por ofício datado de 27.06.2005, em anexo, foi comunicado pelo Exmo. Sr. DirectorGeral da DGTT que, por despacho de 20.06.2005, foi autorizado o uso da competência de outorga prevista.  

            Estão assim reunidos os pressupostos necessários para abertura do concurso público, cujos processos se encontram no Gabinete de Apoio à Presidência para consulta, que será regido pelo DecretoLei n.º 390/82, de 17 de Dezembro, e DecretoLei n.º 197/99, de 8 de Junho, sendo necessário, em consequência do preceituado na alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a autorização da Assembleia Municipal. 

            Nestes termos, Propõese que a Exma. Câmara delibere:       

             Aprovar o Projecto de rede de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos;                 

             Proceder à abertura de Concurso Público para a Concessão do Serviço de Transportes Colectivos Urbanos de Barcelos;         

             Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da  alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.         

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Frente Fluvial Nascente – Abertura de Concurso Público.        

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos levar a efeito a empreitada de “Frente Fluvial Nascente”.   

            Para o efeito foram elaborados o Projecto de Execução de Arquitectura Paisagística e o Projecto de Especialidades, em cuja concepção foram contemplados todos os trabalhos necessários à execução da obra, nomeadamente:        

            Medidas cautelares, movimentos gerais de terras, betões, pavimentos, revestimentos e remates, muros e estruturas, zonas verdes, mobiliário e sinalética, rede de rega, manutenção/conservação durante a garantia, rede pública de abastecimento de água, cabine e reservatório de recirculação de água do canal, rede de drenagem de águas residuais, rede de drenagem de águas pluviais, geodrenos e infraestruturas eléctricas. 

            Estimase o custo da referida empreitada em € 1.439.315,56 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze euros e cinquenta e seis cêntimos) sendo o prazo previsto de execução de 12 meses.           

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a abertura de concurso público para a realização da empreitada de “ Frente Fluvial Nascente”, cujo processo de concurso se encontra no Gabinete de Apoio à Presidência, para consulta.        

            Barcelos, 05 de Julho de 2005.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõese, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

  

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)